RETIRADA DE EDITAL
COMPROVANTE
RETIRADA DE EDITAL
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
FONE ( ) E-MAIL
CONTATO (NOME):
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria para elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2022 a 2025, em atendimento a Secretaria de Planejamento de Nova Lacerda - MT.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura de Nova Lacerda e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (00) 0000-0000 ou do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, das 07:00 às 17:00 horas.
Este formulário / recibo deverá ser redigido em português de forma clara, não podendo ser manuscrito e nem conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado pelo representante legal da licitante proponente.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2021. Nome por Extenso: RG. n.º:
ASSINATURA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2021
1. PREÂMBULO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, i n s c r i t a n o C NP J n º 0 1 . 6 1 4 . 5 1 9 / 0 0 0 1 - 2 2 ,
através do pregoeiro oficial, designado através da Portaria nº 225/2020, de 01/09/2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatórias e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber no Decreto Municipal nº 757/13.
Data Abertura: 20/07/2021 Credenciamento: das 13h15 as 13:30h Recebimento dos Envelopes: 13:30h
Local: Sede administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso , situada na Xxx 00 xx xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx- XX.
Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
Os documentos para o credenciamento das empresas, os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda- MT, sito no endereço mencionado no preâmbulo, até o horário estipulado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes e processamento do pregão.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria para elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2022 a 2025, em atendimento a Secretaria de Planejamento de Nova Lacerda - MT.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos Órgãos/Entidades adesos futuros ao registro de preços
3.2. Para os próximos anos, a execução contratual ficará adstrita à existência de dotações orçamentárias respectivas nos exercícios futuros.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame as empresas desenvolvedoras, bem como as representantes devidamente autorizadas mediante apresentação de contrato em vigência pelo tempo previsto para atendimento do contrato administrativo.
4.2. Para habilitar-se à licitação, o interessado deverá ser pessoa jurídica de direito privado.
4.3. Não poderá participar da licitação o interessado que tiver falência ou concordata decretada.
4.4. Não poderá participar da licitação o interessado que não efetuar visita técnica a ser realizada por técnico devidamente qualificado a avaliar a compatibilidade de toda a estrutura tecnológica do município a serem propostos.
4.5. Não poderá participar da licitação o interessado que estiver descumprindo o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.6. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS.
5.1. Os envelopes deverão ser apresentados, até o horário previsto no preâmbulo deste edital, acondicionados em envelope lacrado que conterá externamente:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE Nova Lacerda EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 34/2021 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE Nova Lacerda EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 34/2021 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido neste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. O órgão licitante não se responsabilizará, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura.
5.3. Depois de protocolados, os envelopes somente serão devolvidos ao licitante até o horário previsto para entrega dos mesmos no preâmbulo deste Edital, mediante requerimento efetuado pelo representante legal da empresa ou procurador com firma reconhecida em cartório e cópia atualizada do ato constitutivo, na forma dos incisos II ao V do art. 28 da Lei nº 8.666/93. Após apreciado o requerimento, os envelopes serão devolvidos mediante assinatura de recibo de entrega.
5.4. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
5.4.1. Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
5.4.1.1. Cópia do ato constitutivo ou do contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4.1.2. Cópia da cédula de identidade;
5.4.2. Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
5.4.2.1. Instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento dos quais conste, no mínimo, os poderes para representar a empresa neste processo licitatório, assinar propostas e declarações, negociar preços, ofertar lances, interpor recursos ou deles desistir, assumir compromissos de toda ordem e renunciar a prazos processuais;
5.4.2.2. Cópia da cédula de identidade;
5.4.2.3. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (dispensada no caso de apresentação de procuração pública);
5.5. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
5.6. Os documentos de credenciamento, bem como aqueles especificados no subítem 4.1 deste Edital, farão parte do presente processo de licitação e deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta e da Documentação.
6 - DA VIGÊNCIA.
6.1. Os serviços serão prestados no período de 60 (sessenta) dias, iniciando sua vigência na data da assinatura do Contrato.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
7.1. A proposta deverá ser apresentada no Envelope nº 01 em via única, em papel timbrado da empresa, referência ao processo licitatório, datada, assinada e identificada pelo respectivo proponente e elaborada conforme Xxxxx XX.
7.2. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes respectivos.
7.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta.
7.4. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos, encargos e tributos decorrentes da execução total do objeto desta licitação.
7.5. Fica estipulado como valor máximo para o valor global ofertado, a quantia de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), sendo sumariamente desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior a este.
7.6. Serão desclassificadas as propostas de preço manifestadamente inexeqüíveis e as cujo preço proposto seja superior ao estipulado no subitem 7.5.
7.7. Considerar-se-á inexeqüível a proposta cujo valor seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor estimado pela Administração.
7.8. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério, ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade e isonomia entre os licitantes.
7.9. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, especialmente, preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A HABILITAÇÃO
8.1. Para a habilitação no presente processo os interessados deverão apresentar no Envelope 02 - Documentos de Habilitação, os documentos a seguir relacionados:
8.1.1. Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista
8.1.1.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, consolidado ou original acompanhado das alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.2. Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, expedido no máximo há sessenta dias contados da data limite para entrega dos envelopes;
8.1.1.3. Cópia da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
8.1.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.1.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio da empresa licitante;
8.1.1.6. Prova de regularidade relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união (Nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 1014);
8.1.1.7. Certificado de Regularidade perante o FGTS – CRF;
8.1.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
SETOR DE LICITAÇÕES
8.1.1.9. Declaração expressa da empresa
licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
8.1.1.10. Declaração do licitante, sob as pena do artigo 299 do Código Penal, de que a solução por si proposta atende a todas as exigências do presente edital, notadamente aquelas do Anexo I.
8.1.1.11. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não empregando menores em trabalho perigoso, noturno ou insalubre, bem como não empregando menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na eventual condição de aprendiz, a partir dos catorze anos.
8.1.2. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeitos negativos.
8.2. Qualificação Econômico-Financeira
8.2.1. Certidão negativa de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca da sede da empresa, bem como de todas as Comarcas onde a empresa licitante possua filial, com prazo de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
8.2.2. Certidão simplificado do capital social compatível com o valor do objeto licitado, integralizado e registrado na Junta Comercial, podendo ser atualizado de acordo com o previsto no Art. 31, § 3° da Lei n° 8.666/93.
8.3. Qualificação Técnica
8.3.1. Atestado de Visita Técnica fornecido pelo órgão licitante, de que a empresa licitante recebeu este edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições e locais onde serão executados os serviços para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A Visita Técnica deverá ser realizada pelo representante legal da empresa licitante, devidamente munido dos documentos que comprovam seu vínculo, e com antecedência de 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do certame, com agendamento através do telefone (00)0000-0000.
8.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.
8.4.1. As empresas que quiserem autenticar documentos junto ao órgão licitante deverão apresentá-los acompanhados dos originais 24 horas antes do prazo final para protocolo dos envelopes, junto ao Setor de Compras e Licitações.
8.5. A Equipe de Apoio do Pregão poderá proceder à consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET.
8.5.1. Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail.
8.6. No caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão dos mesmos.
8.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no presente Edital.
9 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
9.1. O pagamento será efetuado até o vigésimo dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
10.1. O credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local indicados no preâmbulo deste Edital.
10.2. Após o credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão, momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
10.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.3.1. Para aprovação de proposta de preços, sob pena de desclassificação do licitante, as propostas não poderão conter preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação. Mesma regra se aplica aos casos onde a proposta consigne vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes.
10.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.4.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).
10.4.3. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
10.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.11. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
10.12. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos.
10.13. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes.
10.14. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
10.15. Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
10.16. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.18. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.19. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.20. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.5. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
12. DA CONTRATAÇÃO.
12.1. Fica estabelecido que com o licitante vencedor será celebrado contrato, conforme Xxxxx XX, que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.
12.2. A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 13 do presente Edital.
13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, conforme o prazo estabelecido na notificação, e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades ao adjudicatário:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa de 10% do valor global do contrato;
13.1.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 01 (um) ano;
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. A posterior constatação de que a solução contratada não atende à totalidade das exigências editalicias implicará na aplicação de multa de 20% sobre o valor total contratado além de imediata rescisão contratual a ser promovida em competente processo administrativo a ser processado sob a égide da ampla defesa do contraditório.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Local e horário para a retirada do Edital e para esclarecimentos e informações aos interessados poderá ser obtido junto ao órgão licitante, no endereço mencionado no preâmbulo, ou pelo fone (00) 0000-0000, em horário de expediente e em dias considerados úteis.
14.2. O Prefeito Municipal reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em Lei e por conveniências administrativas, técnicas ou financeiras, sem que com isso caiba aos proponentes o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.3. Os casos omissos ou não regulados pelo presente Edital serão discutidos, analisados e encontrarão solução à luz das disposições constantes do Estatuto das Licitações.
14.4. A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação plena deste Edital e suas condições.
14.5. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da cidade de Comodoro- MT, excluído qualquer outro.
14.6. A contagem dos prazos para fins do presente edital, dar-se-á excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de término, considerando-se os dias de expediente da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda.
15 - DOS ANEXOS DO EDITAL
15.1. Faz parte do presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
15.1.1. Projeto Básico - Termo de Referência (Anexo I).
15.1.2. Proposta de Preços (Anexo II).
15.1.3. Carta de Credenciamento (Anexo III).
15.1.4. Declaração da não Exploração do Trabalho Infantil (Anexo IV).
15.1.6. Declaração de Idoneidade (Anexo V).
15.1.7. Atestado de Visita Técnica (Anexo VI).
15.1.8. Atestado de Atendimento às Exigências Técnicas (Anexo VII)
15.1.9. Minuta de Contrato (Anexo VIII).
Nova Lacerda - MT, 06 de julho de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria para elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2022 a 2025, em atendimento a Secretaria de Planejamento de Nova Lacerda - MT.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO CERTAME:
1. A EMPRESA DEVERÁ COMPROVAR EXPERIÊNCIA DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) ANOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMPROVAÇÃO ESTA QUE DEVERÁ SER FEITA COM CÓPIA DE CONTRATO DE SERVIÇOS PRESTADOS AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE.
2. APRESENTAÇÃO DE 03 (TRÊS) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDOS POR ÓRGÃO PÚBLICO COM CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES AOS RESPECTIVOS ATESTADOS.
3. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE MANTER PROFISSIONAL HABILITADO PARA O OBJETO DO REFERIDO EDITAL PRESENTE NA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NOS HORÁRIOS DE EXPEDIENTE NO MÍNIMO TRÊS DIAS POR SEMANA.
OBS: OS ITENS 1, 2 E 3 DESTE ANEXO DEVERÃO SER APRESENTADOS NO ATO DO CREDENCIAMENTO.
ANEXO I TERMO REFERENCIA
( X)LICITAÇÃO ()COMPRA DIRETA
1 – NÚMERO: /2021
1.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2 - CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
(X) Prestação de Serviços ( ) Equipamento de TI
3 – ANEXOS:
NOME DO ANEXO | APLICÁVEL | |
I – Especificação Técnica | ( ) Sim | (x) Não |
II – Aspectos Gerais | ( ) Sim | (x) Não |
4 – Objeto:
O presente termo de referência tem por objeto solicitar contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria para elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2022 a 2025 para este município, do tipo MENOR PREÇO/GLOBAL, em atendimento a Secretaria de Planejamento de Nova Lacerda – MT.
5–Justificativa (s) técnica:
A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria para elaboração do Plano Plurianual (PPA) para os exercícios de 2022 a 2025 para este município, para que possamos cumprir a legislação e também dotar o município de instrumento de planejamento que norteará as políticas públicas para os próximos 04 (quatro) anos de governo, quais sejam, o segundo ano do mandato atual até o primeiro ano do mandato subsequente. De forma que se faz necessário a contratação de empresa especializada para a elaboração dos serviços deste termo de referência, haja vista, a necessidade deste município em cumprir a legislação vigente.
6–Resultados Esperados:
6.1 - A empresa contratada deverá elaborar o Plano Plurianual 2022/2025, em conformidade com a legislação em vigor, emitindo todos os anexos necessários;
6.2 - Deverá realizar reuniões com os secretários municipais a fim de definir quais as metas e prioridades serão definidas para serem inseridas no PPA.
6.3 - Deverá realizar audiência pública aberta a toda a população, destinada a colher sugestões dos munícipes a serem inseridas no PPA.
6.4 - A audiência Pública de que trata o item anterior, poderá ser realizada de forma virtual, em função do período de pandemia que estamos atravessando;
6.5 - Elaboração do projeto de lei acompanhado de todos os anexos para ser protocolizados no legislativo municipal;
6.6 - A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços realizados.
7 – Identificação e Fonte de Recursos
Proj./Ativ.: 2055- Manutenção e Encargos da Secretaria Adjunta de Planejamento
Despesa: 779 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 3.3.90.39.00.00.00.00 0999
Recurso: Próprio.
8– Do Pagamento pelos serviços prestados:
8.1 – A Prefeitura efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta corrente, até o 20º (vigésimo) dia útil contados da entrega dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atesta por servidor designado pelo município e a comprovação das regularidades junto ao INSS, FGTS e CNDT, da licitante vencedora;
8.2 – A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, a descrição dos serviços, além do número da conta, agência e banco onde deverá ser efetuado o pagamento;
8.2.1 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais.
8.2.2 – Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual, nem isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
9–Da Fiscalização
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Prefeitura designado, em conformidade com o Art. 67 da Lei 8666/93 visando observância do fiel cumprimento das exigências contratuais e encaminhar à Secretaria de Administração, os relatórios para os procedimentos de pagamentos das
Notas Fiscais/faturas.
10–Requisitos para apresentação da Proposta:
10.1 - Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Prestação de Serviços que preencherem as condições de credenciamento e outros requisitos a serem apresentados no Edital de Convocação.
11–Observações Complementares
11.1 – A licitação deverá ocorrer na modalidade Pregão Presencial, e todos os valores ofertados e julgados vencedores estarão sujeitos ao valor referência como o praticado no mercado do ramo atividade.
Nova Lacerda, 19 de julho de 2021.
ANEXO II
Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa) – Exemplificativo A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. /2021.
Empresa Vencedora: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | CEP: | CEP: |
Telefones: | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Correte: |
Representante Legal: | ||
RG: | CPF: |
ITE | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | R$ Unit. | R$ Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega: Validade da proposta: Garantia: (quando for o caso)
Local e data
Assinatura do representante legal
Carimbo de CNPJ da empresa:
ANEXO III
Modelo Carta de Credenciamento Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel timbrado da empresa) A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda
Ref : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. /2021
Indicamos o (a) Sr. (a)......................................................................, Xxxxxxxx (a) da cédula de identidade
n°.........................................., órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação
em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.
Inscrição Estadual Razão Social: Fantasia
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A (Razão Social da Licitante), com sede à , na cidade de , (UF), CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de de 2021.
ASSINAR E XXXXXXXX PROPONENTE
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A (Razão Social da Licitante), com sede à , na cidade de , (UF), CNPJ nº , DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Nova Lacerda - MT que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de de 2021.
ASSINAR E XXXXXXXX PROPONENTE
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de participação no processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2021, que a empresa recebeu o Edital deste Pregão e visitou as instalações determinadas pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT, onde tomou conhecimento de todas as informações referentes aos serviços, dependências e infra-estrutura necessária à execução dos serviços objeto desta licitação.
- MT, de de de 2021.
Representante da empresa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
A (Razão Social da Licitante), com sede à , na cidade de
, (UF), CNPJ nº , DECLARA, para todos os fins de direito, sob as pena do artigo 299 do Código Penal, na qualidade de PROPONENTE da Licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2021 instaurada pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda -MT, que a solução por nós proposta atende plenamente a todas as exigências do edital, notadamente aquelas especificadas no Anexo I referido Edital do Pregão Presencial.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de de 2021.
ASSINAR E XXXXXXXX PROPONENTE
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE Nova Lacerda – MT E A EMPRESA .
Pelo presente Contrato de serviços em informática que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE Nova Lacerda - MT, com sede à , , inscrita no CNPJ sob o n°
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. , brasileiro, CPF , e a empresa
, com sede à , inscrita no CNPJ sob o n°
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu , brasileiro, CPF n° , RG n.º
, tem justo e contratado a execução de serviços em informática, nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº /2021, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DOS OBJETIVOS: A CONTRATADA se obriga a executar a prestação de serviços de assessoria para elaboração do Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2022 a 2025, em atendimento a Secretaria de Planejamento de Nova Lacerda - MT, conforme especificado no Anexo I do Pregão Presencial nº /2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO PREÇO DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
2.1 – REAJUSTE: Os valores contratados serão automaticamente corrigidos após o primeiro ano contratual a cada 12 (doze) meses, com base no IGP-M (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
2.2 – FORMA DE PAGAMENTO: Os valores especificados no item 2.1 deste Contrato serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais, vencíveis até o 20º dia do mês subsequente a prestação de serviço, contados a partir da data da assinatura deste Contrato.
2.3 – VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor Global do contrato é de R$
( ). CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Os trabalhos propostos serão executados em 12 (doze) meses, a
partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado no interesse da partes, mediante termos aditivos.
3.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro desde que as despesas referentes à contratação sejam empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos à pagar, conforme Orientação Normativa AGU nº 39 de 13 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DA DOTAÇÃO: A despesa decorrente da execução deste Contrato, correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, integrantes do orçamento da Prefeitura, conforme a seguir detalhado. Para os próximos anos, a execução contratual ficará adstrita à existência de dotações orçamentárias respectivas nos exercícios futuros.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DA RESCISÃO: A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem indenizar, a qualquer título a CONTRATADA, ressalvado o direito de haveres pelos serviços já executados e desde que se manifeste por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DAS PENALIDADES: A CONTRATADA se sujeitará a multa de valor igual ao da parcela mensal, aplicável a critério da CONTRATANTE, quando os trabalhos executados conflitarem com as normas legais e regulamentares em vigor e que disso resulte prejuízo para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA SUJEIÇÃO LEGAL: Além das normas reguladas pelo Direito Civil, este instrumento sujeita-se, ainda, as disposições da Lei Federal n° 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DO FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato e que não comportarem acordo amigável, fica eleito o fórum da Comarca de Comodoro-MT.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato, em 3 (três) vias de igual teor, os representantes legais de ambas as partes, na presença de duas testemunhas.
– MT, de de 2021
PREFEITO MUNICIPAL