CONTRATO Nº 239/2020 – SECULT PROCESSO Nº 09672113/2020
CONTRATO Nº 239/2020 – SECULT PROCESSO Nº 09672113/2020
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, E VIA DE COMUNICACAO EIRELI. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major
Facundo, 500, Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada PATROCINADORA, neste ato representada pelo Secretário da Cultura, XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG no 99010492037 SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob no 000.000.000-00 , residente e domiciliado nesta Capital e VIA DE COMUNICACAO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.050.505/0001-23, com endereço em Xxxxx 00 xx Xxxxx , 00 , Xxxx 00 , Xxxxxx , 00000-000 , Xxxxxxx , XX, e-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 00000000, doravante denominada PATROCINADO (A), representada neste ato por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Mamede, CPF 000.000.000-00, RG 94002302436 SSPDS/CE, com endereço em: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxx 0, Xxxxxxxxx, e-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 000000000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato de patrocínio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente Contrato fundamenta-se na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conhecida nacionalmente como Lei Aldir Blanc; na Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016,que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; na Lei Complementar Estadual nº 220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura do estado do Ceará, no período de calamidade pública ocasionado pela COVID-19; no Decreto nº 33.735, de 04 de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei n° 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura; no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; no Edital de Seleção Pública para Patrocínio a Festivais no Estado do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro do 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse CONTRATO DE PATROCÍNIO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09672113/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao PATROCINADO (A) com o objetivo de realizar o projeto “Festival Jazz e Blues 2021 - Residências artísticas”, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, II da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA CONTA PARA DEPÓSITO
3.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que serão oriundos do Fundo Estadual da Cultura na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.15483.03.33604100.2.92.04.1.40, que será depositado na conta corrente do(a) Patrocinado (a): Agência: 3468-1
Conta corrente: 17071-2, Banco do Brasil.
3.2. É obrigatório o depósito do valor remanescente da arrecadação da bilheteria, que não fizer jus ao PATROCINADO, na conta específica do Fundo Estadual de Cultura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato de patrocínio inicia-se na data de sua assinatura encerra-se em 31/03/2021.
4.2. Na superveniência da prorrogação da execução da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), poderá haver prorrogação deste contrato, desde que de forma justificada e aprovada pela SECULT, em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico.
4.3. A publicação resumida deste instrumento será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO (A) PATROCINADO (A)
5.1. O (A) Patrocinado (a) se obriga a oferecer contrapartida de imagem, de acordo com o foco do projeto aprovado e que possibilitem ampla divulgação da marca da SECULT/CE.
5.2. As contrapartidas devem referenciar a SECULT/CE como patrocinadora.
5.2.1. Se houver distribuição de contas, apesar de referenciar a SECULT/CE como patrocinadora, a exposição da marca deve sempre se dar em espaço equivalente ao do realizador patrocinado;
5.3. Considera-se contrapartida a obrigação contratual do(a) patrocinado(a) que expressa o direito de associação da marca da patrocinadora ao projeto, tais como:
I - exposição da marca da patrocinadora e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto e citação da patrocinadora e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação ou durante a realização do projeto;
II - iniciativas negociais oriundas dessa parceria;
III - adoção pelo(a) patrocinado(a) de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
5.4. Constitui a contrapartida obrigatória de imagem mencionado no Item 5.1 a inserção da logomarca da SECULT/CE em pelo menos 01 (um) dos seguintes elementos:
I - peças gráficas impressas de divulgação - exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites, crachás, encartes, filipetas, flyers, folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, presskit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações, entre outras;
II - peças audiovisuais de divulgação - exemplos: vídeo do evento, vinheta de abertura, apresentações de slides, making of, documentário, locução, entre outras;
III - peças eletrônicas de divulgação - exemplos: convites eletrônicos, newsletters, e mail marketing, hot sítio do SECULT/CE na Internet, sítio do SECULT/CE na Internet, blog, aplicativos, entre outras;
IV - peças publicitárias de mídia impressa - exemplos: anúncios veiculados em jornais, revistas e outros veículos, entre outras;
V - peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - exemplos: outdoors, busdoors, mobiliário urbano, painéis de rua, entre outras;
VI - peças publicitárias de mídia televisiva - exemplos: anúncios em TV aberta e fechada, entre outras;
VII - peças publicitárias de mídia online/eletrônica - exemplos: banners, super banners, half banners, entre outras;
VIII - peças de sinalização - exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps, entre outras;
IX - peças promocionais - exemplos: agendas, pastas, blocos de notas, cadernos, canetas, livro, publicação, entre outras;
X - divulgação em Redes Sociais.
5.4.1. Também serão consideradas como contrapartida:
5.4.1.1. A citação ou menção à SECULT/CE nos seguintes meios:
I - realização do evento/exposição - exemplos: citação por mestre de cerimônias na abertura ou encerramento, menção em sistema de som do local, citação em entrevistas, entre outras;
II - mídias radiofônicas - exemplos: spot de rádio, merchandising, carro de som; III - releases e materiais distribuídos à imprensa;
IV - exibição de vídeo da SECULT-CE durante o evento/exposição;
V - cessão de espaço para inserção de texto institucional/anúncio da SECULT-CE exemplos: em publicações, catálogos ou outras peças gráficas de divulgação;
VI - cessão de direitos para a utilização de imagens do projeto.
5.4.1.2. E a realização dos seguintes atos:
I - distribuição/instalação de materiais de divulgação da SECULT - exemplos: distribuição de folhetos, instalação de totens ou banners;
II - cessão à SECULT-CE de estande com infraestrutura adequada;
III - participação de representantes da SECULT-CE no dispositivo de abertura ou de encerramento do evento;
IV - participação de representantes da SECULT CE na programação do evento - exemplos: palestras, mesa de abertura, painéis e outros;
V - cessão de mailing do evento/projeto;
VI - cessão de espaço para exposição da SECULT-CE em estande institucional.
VII - doação de produtos ou materiais do evento a instituições de caridade, cooperativas de reciclagem - exemplos: livros, lonas, material gráfico, papéis e outros; VIII - confecção de material gráfico em papel com certificação FSC ou CERFLOR.
5.5. Prestar contas do projeto apoiado nos termos da Cláusula Sétima deste Contrato.
5.6. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento do Patrocínio.
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou acompanhar a execução do projeto patrocinado.
5.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado.
5.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria no 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
5.10. Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena das cominações civis e penais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
6.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Efetuar o pagamento devido à PATROCINADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Orientar o(a) PATROCINADO (A) acerca da utilização da marca e/ou símbolos da Secretaria da Cultura e do Estado do Ceará;
VI – Analisar a prestação de contas apresentada pelo (a) PATROCINADO(A).
6.2. A execução deste Contrato de Patrocínio será acompanhada e fiscalizada pela PATROCINADORA através do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº CPF: 041.968.633-104, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. Para a prestação de contas do patrocínio, a patrocinadora exigirá do patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas no contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, por meio de Relatório de Execução do Objeto que deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos moldes previstos no Projeto, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
7.2. No caso de patrocínio incentivado também pelo Mecenato, deverá ser apresentada ainda a prestação de contas financeira do projeto patrocinado, com o objetivo de demonstrar que não houve sobreposição de recursos para uma mesma rubrica.
7.2.1. A prestação de contas financeira de que trata o item anterior diz respeito tão somente aos recursos transferidos por Xxxxxxxxxx e deverá ser apresentada por meio de Relatório de Execução Financeira, contendo relação dos pagamentos efetuados, notas fiscais, recibos, faturas, e outros documentos aptos a comprovarem gastos ou despesas com a execução do projeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O não cumprimento das cláusulas deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das sanções legalmente cabíveis;
8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar sua rescisão e a devolução dos recursos, conforme o caso;
9.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceara, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da PATROCINADORA, e do qual se extrairão 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, será assinado de ofício pelo Secretário da Cultura, nos termos do item 8.1.5 do Edital do qual este contrato decorre e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX:32442904349
Fortaleza – CE, 11 de dezembro de 2020
FABIANO DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX
XXXXXX:32442904349
Dados: 2020.12.11 21:39:54 -03'00'