EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em locação de máquinas e caçambas com operador para o município de Pojuca.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135/2021
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 09/08/2021 às 09:00h
DATA DA LICITAÇÃO: 10 de agosto de 2021 às 10:00h
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 056/2020, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 011/2021, publicado na edição do DOM nº 3084 do dia 04 de janeiro de 2021, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em locação de máquinas e caçambas com operador para o município de Pojuca, conforme quantitativos especificações do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade – 03.11.11
Atividade – 2061 / 2063
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242 / 0100
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. O envio da proposta eletrônica, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.1.2. A proposta de preços em sua forma escrita e sem indentifição contendo descrição detalhada dos itens, quantidade, preço unitário e preço global, deverá ser anexada em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. A marca, modelo e ano de fabricação das máquinas/caçambas ofertados deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais” da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6. Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.6. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, e especificação dos serviços, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL DO LOTE.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4. apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
8.4.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL DO LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do LOTE de 10 (dez) minutos, transcorrerá o período de tempo randômico de 02 (dois) minutos, prorrogado automaticamente, conforme sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do LOTE será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO EM ORIGINAL
13.1. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá remeter a Proposta de Preços Reformulada, em campo próprio por meio do sistema licitacoes-e ou para o email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou apresentar na forma presencial os originais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, para que sejam submetidas à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.2. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.3. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.4. Quando encaminhados pelo sistema ou por e-mail, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Pojuca/BA, Bahia, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.120-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.5. Na hipótese prevista no subitem 13.1.4, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema ou e-mail.
13.1.6. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS FÍSICA (A)
14.1. A Proposta de Preços física, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Prazo do inicio da execução dos serviços será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ordem de serviço ou da Nota de Empenho;
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
14.2. Apresentar marca, modelo e ano de fabricação, relativos as máquinas e caçambas, com descrição detalhada das características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação das máquinas/caçambas pelo Setor Técnico, sob pena de desclassificação.
14.3. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.4. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.5. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.8. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.9. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.10. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.11. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.11. Os serviços deverão ser executados conforme solicitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
14.12. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de
Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.13. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.14. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.15. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
14.16. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, encaminhada previamente pelo sistema, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Na Documentação encaminhada pelo sistema deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.1.5. no caso de cooperativas ou associações, deverá ser apresentado estatuto social e suas
alterações posteriores, devidamente registrado no órgão competente, apresentar Ata da Assembleia Geral dos Fundadores da Cooperativa, bem como fornecer a ata da última eleição do conselho diretor devidamente registradas no órgão competente;
15.2.1.6. as cooperativas devem apresentar comprovação de registro e certificado de regularidade na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, que poderá ser direto ou através das Organizações das Cooperativas Estaduais.
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Certidão de Registro no Conselho Regional de Administração - CRA da empresa e dos seus administradores, acompanhados do Certificado de Responsabilidade Técnica. Em se tratando de empresa não registrada no CRA do Estado de Bahia, a Certidão de Registro e Quitação, deverá apresentar o “visto” do mesmo;
15.2.3.2. Comprovação de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com reconhecimento de firmas do referidos emitentes em Cartório de Notas, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, acompanhado da certidão de registro com o selo de autenticidade, na validade exigida pelo Conselho Federal de Administração e acompanhada do RCA, comprovando que o licitante já planejou, organizou e realizou de acordo com o objeto compatível da licitação. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresa das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresa das quais o concorrente integre o seu quadro societário;
15.2.3.3. Comprovação de Certidão de Acervo Técnico, fornecidos por pessoa jurídica de direito publico ou privado, registrado no CRA e, que pertençam ao Administrador Responsável da empresa.
15.2.3.4. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior ou técnico, reconhecido pelo Conselho Regional de Administração - CRA, com comprovação de vínculo do Responsável Técnico feita, conforme Resolução CFA nº 337/2006, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação.
15.2.3.5. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior, reconhecido pelo Conselho Regional de Administração - CRA, com comprovação de vínculo do Responsável Técnico feita, conforme Resolução CFA nº 337/2006, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação.
a) A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. no caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II. no caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
III. no caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em Cartório.
15.2.3.6. Comprovação de que dispõe de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, mediante declaração própria acompanhada de relação detalhando a estrutura ofertada.
15.2.3.7. no caso de Cooperativa ou associações, apresentar Termo de Responsabilidade informando que a execução será realizada exclusivamente através de seus cooperados ou associados.
15.2.3.8. A licitante interessada em participar deste Pregão, é facultado à vistoria, até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar- se das condições existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, pelo telefone (0XX00) 0 0000-0000, ramal
216 ou email: xxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx. A Empresa que optar em não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração de ciência dos serviços ora anexados no Termo de Referência.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da Sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
15.2.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
15.2.4.3. A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos índices e Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1 (um), e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas;
Índice de Liquidez corrente - ILC
ILC = AC
PC
ILC > 1,0
Índice de liquidez geral - ILG
ILG = AC + RLP
PC + ELP
ILG > 1,0
Grau de Endividamento Total - GET
GET = PC + ELP GET < 0,50
AT
Sendo:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total.
15.2.4.4. Os índices de que tratam os itens 15.2.4.3. serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP, mediante Declaração em papel timbrado da empresa atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível.
15.2.4.5. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), comprovado através de Declaração do responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
15.2.4.6. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo.
15.2.4.7. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
15.2.4.8. Apresentação de declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
15.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
15.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
16. - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido apresentados na forma e momento apropriados; e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.6 No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.6.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17. - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A empresa vencedora prestará os serviços em local determinado pela Prefeitura Municipal de Pojuca, devendo iniciar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviços.
17.2. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviçosl com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços contratados e os executados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.4. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá refazer-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.5. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
17.6. As quantidades dos produtos são estimadas e a CONTRATANTE não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando- se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. executar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s)
CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. O serviço do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.6. Durante o prazo de convocação para assinatura do contrato, o adjudicatário deverá indicar as instalações nas quais a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Pojuca poderá vistoriar as máquinas e caçambas que serão utilizados na execução dos serviços, constantes no Termo de Referência, cabendo-lhe apresentar as respectivas documentações obrigatórias
emitidas em nome da futura contratada, inclusive a comprovação do vínculo regular dos motoristas e operadores com a empresa.
19.7. Caso seja verificado que as máquinas e caçambas não atendem às especificações do Termo de Referência, inclusive quanto à ausência de documentos obrigatórios, bem como inexista a demonstração que os motoristas e operadores possuem vínculo regular com a empresa, o adjudicatário decairá do direito de contratar com a Administração Municipal.
19.8. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Xxxxxxxxx(a) e poderão ser enviados através do email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, s/nº., Centro, Pojuca – BA – CEP: 48.120-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS PENALIDADES
23.1 No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Serviço, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
23.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
23.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação)
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual
24.2.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos
24.2.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.7. ANEXO VII – Modelo Declarações (item15.2.4.7)
24.2.8. ANEXO VIII – Minuta do Contrato
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojucao, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pojuca/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Pojuca/BA, 22 de agosto de 2021.
XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro(a)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021
O presente termo de referência visa orientar a licitação cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em locação de máquinas e caçambas com operador para o município de Pojuca, conforme as especificações técnicas estabelecidas nesta TR.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que as máquinas, caçambas e caminhões são indispensáveis no desenvolvimento das atividades realizadas por esta Secretaria visando a remoção de entulhos e o melhoramento das estradas Municipais, manutenção elétrica das vias públicas a da zona rural e logística desta secretaria;
Considerando que a não disponibilização das máquinas poderá ocasionar imensuráveis transtornos à população Pojuca, tendo em vista a grande demanda dos serviços prestados pela Administração, através da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente à Comunidade;
Considerando que esta secretaria necessita dos equipamentos em referência para executar serviços de retirada de entulhos nos perímetros urbano e rural do município de Pojuca, evitando desta forma a obstrução das vias, a contaminação dos logradouros e a proliferação de doenças;
Considerando que a prestação dos serviços de locação das máquinas pesadas também é para o atendimento das necessidades de recuperação e melhoria das condições de tráfego das estradas municipais proporcionando melhor acessibilidade dos transportes da zona rural para a sede do município e, ainda, o transporte interdistrital, inclusive do transporte escolar;
Considerando, que o objeto ora contratado serão aplicados para uso em serviços de abertura, reabertura, pavimentação e ou melhoramento de vias publicas, bem como na manutenção de estradas vicinais e bueiros do município, e outros que se fizerem necessários;
Considerando que a falta das máquinas poderá ocasionar consequências lesivas à coletividade, pois os serviços são de extrema necessidade para evitar prejuízos a saúde pública, bem como o melhoramento das estradas deste Município;
Justifica esta solicitação, pois se faz necessário.
FINALIDADE:
A Locação das máquinas, caçambas e caminhões tem por finalidade a melhoria das estradas vicinais e vias publicas na sede do municipio, logistica desta secretaria e deste Município.
ESPECIFICAÇÃO:
As especificações definem técnicas e rotinas a serem seguidas em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, com o objetivo de permitir a realização das atividades operacionais das Secretarias solicitantes.
Os preços apresentados deverão cobrir todos os custos que for preciso para garantir a qualidade e quantidade dos serviços prestados.
As quantidades listadas abaixo, não necessariamente serão contratadas em sua totalidade, os mesmos são quantidades estimadas.
A estimativa de horas foi baseada nos contratos anteriores, bem como nas seguidas celebrações de aditivos para os exercícios anteriores.
Tendo em vista que a quantidade estabelecida no termo de referência cobrirá o planejamento de serviços a serem realizados no prazo 12 (doze) meses.
LOTE ÚNICO – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAÇAMBAS | ||
DESCRIÇÃO | U. F. | QTDE |
CHP - CAMINHAO BASCULANTE TRUCADO CARGA UTIL = 10 M3 - 15 T | CHP | 17.600 |
CAMINHAO BASCULANTE, 6M3, 12T - 162HP - CHP DIURNO | CHP | 24.500 |
CUSTO HORARIO PRODUTIVO DIURNO - CAMINHAO CARROCERIA 184 HP | CHP | 8.500 |
CAMINHAO PIPA 6000L TOCO, 162CV - 7,5T (INCLUI TANQUE DE ACO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA E MOTOBOMBA CENTRIFUGA A GASOLINA 3,5CV) - CUSTO HORARIO PRODUTIVO DIURNO | CHP | 5.000 |
CAMINHÃO TIPO BAÚ | CHP | 1.000 |
CAMINHÃO COM CESTO AEREO NÃO ISOLADO ACOPLADO AO VEICULO COM CAPACIDADEDE PELO MENOS 136 KG/CESTO E ALCANCE VERTICAL MINIMO DE 13,5 M, COM GIRO INFINITO, CAPACIDADE DE CARGA (INCLUINDO CARROCERIA) DE NO MINIMO 1600 KG, CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE NO MINIMO 3 PASSAGEIROS. | CHP | 500 |
PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG - CHP DIURNO. | CHP | 3.500 |
MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. | CHP | 1.600 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. | CHP | 3.200 |
RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. | CHP | 10.000 |
MINE ESCAVADEIRA HIDRAULICA, GIRO ZERO, MOTOR DIESEL, POTENCIA 12,8 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO 1570 KG (SIMILAR E-35) | CHP | 500 |
TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3 - CHP DIURNO. | CHP-N | 2.900 |
CAVALO MECÂNICO | CHP | 1.000 |
CAMINHÃO TOCO VW 8120 EURO III 115 CV, CARROC. FIXA MADEIRA, PBT 7700 KG, C.UTIL + CARROC 4640 KG, COM MUNCK CARGA MAX 3,25T (A 2M) E 1,62T (A 4M) | CHP | 2.000 |
ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO PARA ASFALTO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 99HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 8,3/21,0 T - CHP DIURNO | CHP | 800 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES |
01 | CAMINHAO BASCULANTE TRUCADO “TRUCK”. Características mínimas: - 03 eixos; capacidade de carga de carga util 10 m³, peso de carga útil de 15 t; - Potência mínima de 200 cv; - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
02 | CAMINHÃO BASCULANTE TIPO “TOCO”. Características mínimas: - 02 eixos; Potência mínima 160 cv; capacidade de carga de 6 m³; peso de carga útil mais carroceria de até 12 t. - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
03 03 | CAMINHÃO DE CARROCERIA DE MADEIRA Características mínimas: - 02 eixos; Potência mínima 160 cv; - Peso de carga útil mais carroceria de até 4.000 kg; - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
04 | CAMINHÃO TANQUE IRRIGADEIRA (PIPA) Características mínimas: - 02 eixos; capacidade de volume de 6.000 litros; potência mínima de 162 cv; dotado de bomba, dispositivos, equipamentos e mangueira para aspersão, serviço, abastecimento; sucção, lavagens e irrigação de água; - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
05 | CAMINHÃO TIPO BAÚ. Características mínimas: - 02 eixos; Potência mínima 160 cv; capacidade de carga mínima de 5 m³; peso de carga útil mais carroceria de até 9.930 kg. - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
06 | CAMINHÃO CESTO. Características mínimas: -Caminhão tração pelo menos 4x2 tamanho máximo ¾, movido a diesel, com cesto aéreo não isolado acoplado ao veiculo com: capacidade de pelo menos 136 kg/cesto e alcance vertical de trabalho de pelo menos 13,5m na vertical, com giro infinito, capacidade de carga(incluindo a carroceria) de pelo menos 1600 kg, capacidade de transporte de pelo menos 3 passageiros. |
- Cesto aéreo com capacidade para pelo menos 01(uma) pessoa de ate 136 kg, alcance mínimo lateral de 6,10m ,alcance mínimo vertical de 13,5m, giro infinito para trabalhar em linhas não energizadas, braços articulados hidraulicamente com cesto auto nivelado, comandos de controle a partir do cesto ou da base pelo operador, compartimentos para acoplamento de ferramentas com fechaduras com chaves com chaves, porta cone, porta escada, faixas refletivas ,pintura interna e externa, homologado no Imetro,bau preferencialmente de aço, engate rápido para ferramentas no cesto, suporte para apoio de sapatas, suporte para calço de rodas, farol de manejo, com tempo de uso máximo de 7 anos | |
07 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS. Características mínimas: - Potência líquida de 197 HP – SAE J1349; volume mínimo de caçamba de 2,5 a 3,5 m³; peso operacional mínimo de 18.338 kg; movido a diesel; demais acessórios conforme padrão do fabricante; a máquina deverá ser acompanhada de manual do operador e catálogo de peças. - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
08 | MOTONIVELADORA. Características mínimas: - Potência líquida mínima de 125 HP – SAE J 1349; - Largura da lâmina 3.658 mm; peso operacional mínima de 15t; chassi articulado; com escarificador dianteiro/central ou traseiro; cor padrão do fabricante; movida a diesel; com cabine aberta ROPS; lâmina com deslocamento lateral para rampas em barranco; demais acessórios conforme padrão do fabricante; a máquina deverá ser acompanhada de manual do operador e catálogo de peças; - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
09 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS Características mínimas: - Potencia liquida mínima de 111 HP – norma SAE J1349; peso operacional mínimo de 17 T; profundidade de escavação mínima de 4,00 m; alcance horizontal mínimo de 9,80 m; capacidade mínima da caçamba de 0,8 m³; movido a diesel; - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
10 | RETROESCAVADEIRA. Características mínimas: - Tração 4x4; movido a diesel, potencia mínima de 88 HP; demais acessórios conforme padrão do fabricante; Utilização: Serviço de abertura de valas para galerias de águas pluviais nas vias urbanas. - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
11 | MINE ESCAVADEIRA. Características mínimas: - Mine escavadeira de pequeno porte, com peso operacional mínimo de 1570 kg, cabine aberta, |
com proteção solar do operador ,apoio de braços, cinto de segurança ,alarme de deslocamento, montada sobre esteiras de borracha. - Motor diesel com potência nominal mínima de 12,8 Hp, com baixa emissão de poluentes e ruídos. - Equipado com 3 bombas de pistão e engrenagens ,para vazão mínima 30 l/min de vazão total. -Motor hidráulico, frenagem hidráulica, velocidade de giro de 8,4 a 9,6 rpm, rotação de 360º e “giro zero” situação em que a parte traseira da maquina permanece sempre dentro da largura das esteiras para a escavação próxima a uma parede ou obstáculo. Equipado com esteiras de borracha, resistentes a serviços pesados, com acionamento independente ou em conjunto, através de motor hidráulico dotado de caixa de redução por engrenagens planetárias. | |
12 | TRATOR DE ESTEIRA MOTOR A DIESEL. Características mínimas: - Motor a diesel; potência bruta de 170 HP, sapatas: 600 MM, Bulldozer com controle de angulação e inclinação Ripper e Toldo n/Rops. Peso de operação mínima 19T. - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
13 | CAVALO MECÂNICO Características mínimas: Tração 4x2; potência mínima de 340 cv; pneu borrachudo na atração acoplado ao semirreboque, prancha baixa; plataforma reta de 3 eixos;largura de 3,00 m; Comprimento da plataforma 12,20 metros; cumprimento do rebaixo até 0,90 metros; capacidade mínima de 40 toneladas. ano/modelo a partir de 2005/2005. - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
14 | CAMINHÃO MUCK Características mínimas: - Lança de 17 metros e cesto duplo. - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
15 | ROLO COMPACTADOR Características mínimas: - Liso normal. - Incluindo as despesas com: operador, equipamentos de segurança (EP’Is); uniformes; identificação, alimentação, hospedagem; combustível, transporte e demais peças, materiais ou acessórios necessários para manutenção (preventiva e corretiva), conservação e segurança do veículo; - Idade mínima de 03 (três) anos de fabricação. |
As horas deverão ser cumpridas por 01 (uma) ou mais máquinas/equipamentos.
A Contratada deverá colocar à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente as máquinas/equipamentos, nos 07 dias da semana das 08:00 às 18:00 horas. A critério exclusivo da citada Secretaria, o horário de prestação de serviços poderá ser dilatado, em função de necessidade.
O valor unitário das horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados não sofrerá qualquer tipo de acréscimo, sendo portanto, único.
O Transporte das Máquinas/Equipamentos até o local solicitado pela CONTRATANTE é de responsabilidade da CONTRATADA e, para efeito de pagamento só serão computadas as horas efetivamente trabalhadas.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
As despesas de montagem, desmonstagem das máquinas e equipamentos transporte, tributos, hospedagem e alimentação dos motoristas, operadores e pessoal apoio, bem como as demais despesas necessárias para execução do objeto licitado deverão compor o preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
A CONTRATADA será responsável pela manutenção e pela substituição, em caso de defeito, do objeto licitado.
Todas as máquinas e caçambas devem atender à legislação vigente de segurança, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das exigências legais referentes ao objeto contratado, inclusive aquelas não citadas neste termo de referência.
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, antes da execução dos serviços, apresentar os veículos (máquinas e caçambas) para serem vistoriados, sendo observados e vistoriados os seguintes itens:
a. Situação do motor, nível e validade do óleo;
b. Situação dos sistemas de suspensão, direção e freio;
c. Revisão visual externa – verificar faróis, pisca‐pisca e lanternas, estado e calibragem dos pneus, limpador de para‐brisa, entre outros;
d. Revisão interna – examinar luzes e instrumentos do painel, cintos de segurança, banco, extintor, estepe, macaco, triângulo de segurança, etc.
Novas vistorias nos veículos (máquinas e caçambas) poderão ser realizadas a qualquer momento pelo Município, durante a vigência do contrato, independente de sua validade.
Os operadores que irão conduzir as máquinas e caçambas deverão estar com suas carteiras de Habilitação, devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão transportar, aprovado em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas/operadores, como também, realizar a apresentação do CRLV de cada veículo a ser locado, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação da homologação do certame.
PERIODO DE VIGÊNCIA:
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses; podendo ser prorrogação mediante a necessidade da administração.
CRITERIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos;
GESTOR DO CONTRATO:
O gestor do contrato será da Secretaria requisitante, através do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, funcionário publico designado, o qual caberá controlar todo o processo de
recebimento dos produtos e serviços, referidos nesse processo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem.
Obrigações Gerais
✓ Responsabilizar-se integralmente pela disponibilização das máquinas, nos termos da
legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
✓ Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
✓ Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços deste objeto;
✓ Disponibilizar as máquinas no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
✓ Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando à Prefeitura Municipal de Pojuca o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
✓ Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Obrigações Operacionais
✓ Disponibilizar as máquinas atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste
Termo de Referência;
✓ Arcar com todas as despesas dos veículos, tais como: combustível, manutenção, consertos, licenciamentos, seguros, serviços de reboque, bem como assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos veículos empregados;
✓ Dispor de equipe técnica capacitada para execução do objeto contratual, em especial motoristas/operados capacitados;
✓ Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca das máquinas que não atendam ao especificado;
✓ Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
✓ Responder pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação do serviço;
✓ Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade das máquinas disponibilizadas.
Obrigações comerciais, tributárias e outras.
✓ Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos nas legislações
decorrentes do fornecimento, obrigando-se a saldá-los na época própria;
✓ Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
✓ A Prefeitura Municipal de Pojuca não se responsabilizará por acidentes, furtos ou roubo, incêndio, multas de infração de trânsito, ficando estes casos sob responsabilidade da Empresa Contratada;
✓ A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar os materiais, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
✓ Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente a prestação dos serviços ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/87;
✓ O transporte será de responsabilidade da empresa contratada.
XII - CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global para o objeto deste Termo de Referência. Os preços ofertados após a etapa de lances não poderão ser superiores aos preços de mercado levantados pela Administração como critério de aceitabilidade.
XIII - FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta aquisição será efetuado pela Secretaria da Fazenda, após a comprovação da execução dos serviços nas condições exigidas, mediante atestação da apresentação dos documentos fiscais devidos, mensalmente.
Será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil subsequente ao mês da execução dos serviços, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
O pagamento será feito em moeda corrente, por meio de ordem bancária/transferência.
XIV - CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada:
✓ Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento do material pelo setor competente da Contratante;
✓ Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal;
✓ Não disponibilizar os veículos com as especificações e condições exigidas.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 059/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º /2021, estamos apresentando proposta para contratação de empresa especializada na prestação de sewrviços em locação de máquinas e caçambas com operador para o município de Pojuca, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação dos serviços, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os serviços cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do serviço, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de inicio da execução dos serviços de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de serviços.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 059/2021
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 059/2021)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA OS SERVIÇOS – máximo de 05 (cinco) dias úteis após a ordem de serviço.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE ÚNICO – LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAÇAMBAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | U. F. | QTDE | V. UNIT. R$ | V. TOTAL R$ |
1. | CHP - CAMINHAO BASCULANTE TRUCADO CARGA UTIL = 10 M3 - 15 T | CHP | 17.600 | ||
2. | CAMINHAO BASCULANTE, 6M3, 12T - 162HP - CHP DIURNO | CHP | 24.500 | ||
3. | CUSTO HORARIO PRODUTIVO DIURNO - CAMINHAO CARROCERIA 184 HP | CHP | 8.500 | ||
4. | CAMINHAO PIPA 6000L TOCO, 162CV - 7,5T (INCLUI TANQUE DE ACO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA E MOTOBOMBA CENTRIFUGA A GASOLINA 3,5CV) - CUSTO HORARIO PRODUTIVO DIURNO | CHP | 5.000 | ||
5. | CAMINHÃO TIPO BAÚ | CHP | 1.000 | ||
6. | CAMINHÃO COM CESTO AEREO NÃO ISOLADO ACOPLADO AO VEICULO COM CAPACIDADEDE PELO MENOS 136 KG/CESTO E ALCANCE VERTICAL MINIMO DE 13,5 M, COM GIRO INFINITO, CAPACIDADE DE CARGA (INCLUINDO CARROCERIA) DE NO MINIMO 1600 KG, CAPACIDADE DE TRANSPORTE DE NO MINIMO 3 PASSAGEIROS. | CHP | 500 |
7. | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 M3, PESO OPERACIONAL 18338 KG - CHP DIURNO. | CHP | 3.500 | ||
8. | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. | CHP | 1.600 | ||
9. | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. | CHP | 3.200 | ||
10. | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. | CHP | 10.000 | ||
11. | MINE ESCAVADEIRA HIDRAULICA, GIRO ZERO, MOTOR DIESEL, POTENCIA 12,8 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO 1570 KG (SIMILAR E-35) | CHP | 500 | ||
12. | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 170 HP, PESO OPERACIONAL 19 T, CAÇAMBA 5,2 M3 - CHP DIURNO. | CHP-N | 2.900 | ||
13. | CAVALO MECÂNICO | CHP | 1.000 | ||
14. | CAMINHÃO TOCO VW 8120 EURO III 115 CV, CARROC. FIXA MADEIRA, PBT 7700 KG, C.UTIL + CARROC 4640 KG, COM MUNCK CARGA MAX 3,25T (A 2M) E 1,62T (A 4M) | CHP | 2.000 | ||
15. | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS ESTÁTICO PARA ASFALTO, PRESSÃO VARIÁVEL, POTÊNCIA 99HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 8,3/21,0 T - CHP DIURNO | CHP | 800 | ||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2021. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O
CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca/BA
Sr(a). Pregoeiro(a),
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº , localizada à
DECLARA, para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021
Sr(a). Pregoeiro(a),
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI, qual seja:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei,que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VII
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.4.7)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE POJUCA, órgão de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF no 13.806.237/0001-06, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Xxx , xx , Xxxxxxxx , , , xx Xxxxxxxxx xx , através de seu Sócio Administrador, o Sr.
, portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - ,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Prestação de Seriços, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 059/2021, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando- se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 059/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 135/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços em locação de máquinas e caçambas com operador para o município de Pojuca, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 059/2021, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações decorrentes do presente Contrato:
I - da CONTRATADA:
São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
Obrigações Gerais
✓ Responsabilizar-se integralmente pela disponibilização das máquinas, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
✓ Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
✓ Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços deste objeto;
✓ Disponibilizar as máquinas no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
✓ Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando à Prefeitura Municipal de Pojuca o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
✓ Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Obrigações Operacionais
✓ Disponibilizar as máquinas atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste
Termo de Referência;
✓ Arcar com todas as despesas dos veículos, tais como: combustível, manutenção, consertos, licenciamentos, seguros, serviços de reboque, bem como assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos veículos empregados;
✓ Dispor de equipe técnica capacitada para execução do objeto contratual, em especial motoristas capacitados;
✓ Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca das máquinas que não atendam ao especificado;
✓ Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
✓ Responder pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação de serviço do serviço;
✓ Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade das máquinas disponibilizadas.
Obrigações comerciais, tributárias e outras.
✓ Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos nas legislações
decorrentes do fornecimento, obrigando-se a saldá-los na época própria;
✓ Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
✓ A Prefeitura Municipal de Pojuca não se responsabilizará por acidentes, furtos ou roubo, incêndio, multas de infração de trânsito, ficando estes casos sob responsabilidade da Empresa Contratada;
✓ A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar os materiais, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
✓ Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho de alguma atividade pertinente a prestação dos serviços ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada nos artigos 30 e 60 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/87;
✓ O transporte será de responsabilidade da empresa contratada.
II - do CONTRATANTE:
a) fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a prestação completa dos serviços;
b) proceder à medição dos serviços executados no período compreendido entre o dia 26 (vinte e seis) do mês anterior e o dia 25 do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à CONTRATADA no 1o (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, de acordo com os critérios definidos no Termo de Referência;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontrados na prestação dos serviços, fixando prazos para sua correção;
d) notificar por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços;
e) efetuar o pagamento ajustado;
f) fiscalizar a execução deste contrato.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rejeitar, sem qualquer ônus, o serviço que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº
.
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade – 03.11.11
Atividade – 2061 / 2063
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242 / 0100
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
I - ensejar o retardamento da execução do certame,
II - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
III - comportar-se de modo inidôneo,
IV - fizer declaração falsa; ou
V - cometer fraude fiscal.
6.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
6.3.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
6.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.5. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Servidor designado e devidamente autorizado pela Secretaria competente.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 3°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
§ 1º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura dos serviços e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 12 (doze) meses, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em
3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: