CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 22/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 22/2023.
CONTRATO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE IMPRESSÃO FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO E A EMPRESA MGR SERVIÇOS COMBINADOS LTDA.
de
CPF/MF nº.
, residente e domiciliada na
, CEP
.
, portadora do
Instrumento de Contrato que entre si celebram, de um lado como CONTRATANTE - a CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 459, Centro, da Cidade de Registro, Estado de São Paulo - CEP: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 01.598.123/0001-39, neste ato, representada por seu Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, , portador da cédula de identidade RG nº e do CPF/MF nº. , e de outro doravante denominado simplesmente CONTRATADA – MGR Serviços Combinados Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.029.813/0001-65, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 178, Anexo Loja, Bairro Centro, na cidade de Registro - SP, CEP 11900-000, neste ato representada pela SENHORA Sócia - Administradora, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ,
, , na cidade
RG nº. e do
As partes acima qualificadas, após o encerramento do procedimento licitatório, Pregão Presencial nº. 06/2023, da Câmara Municipal de Registro, celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE
IMPRESSÃO, com sujeição à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE IMPRESSÃO, conforme ANEXO VI – Termo de Referência, do Edital de Licitação nº. 08/2023 – Pregão Presencial nº. 06/2023:
Contratação de empresa para prestação de Serviços de Impressão Corporativa (terceirização de impressão), mediante disponibilização de 03 (três) impressoras a laser/multifuncionais/monocromáticas, 01 (uma) impressora jato de tinta/multifuncional/colorida e 01 (um) servidor de impressão, software e servidor de gerenciamento; com fornecimento de consumíveis, exceto o papel; manutenção e suporte técnico, para gerar a página impressa/ digitalizada/copiada, por um período de 12 (doze) meses.
Cláusula Segunda – DO LOCAL E PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados nas dependências da Câmara Municipal de Registro, nos pontos determinados conforme solicitação da Secretaria Administrativa e nas condições constantes no Termo de Referência constante do Edital de Licitação nº. 08/2023.
A Contratada terá um prazo de 20 (vinte) dias úteis para o início de execução dos serviços, que será contado a partir do recebimento da Nota de Empenho.
Cláusula Terceira – DO VALOR
O valor total máximo a ser pago pelo objeto deste Contrato é de R$ 26.440,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta reais), fixo e irreajustável. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar o pagamento de valor igual ao indicado nesta Cláusula Terceira, e constante da proposta vencedora da Licitação nº. 08/2023, Pregão Presencial nº. 06/2023, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a entrega do objeto.
Parágrafo Único – O preço referido no caput, além da mão de obra, materiais e todos os custos para fornecimento do objeto, bem como todas as despesas com transportes, seguros, equipamentos de segurança, garantias, impostos e/ou taxas e com outras pertinentes correrão por conta da CONTRATADA, que responderá pela realização das mesmas independentemente da manifestação do preposto da CONTRATANTE, sendo condição obrigatória para a realização do pagamento.
Cláusula Quarta – DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Contrato, ou ao atingir o quantitativo determinado no Termo de Referência, Anexo VI, do Edital de Licitação nº. 08/2023:
A previsão anual máxima de 100.000 páginas monocromáticas impressas/digitalizadas/ copiadas a laser, de 5.000 páginas coloridas impressas/digitalizadas/copiadas a jato de tinta, e 12 meses de software de gerenciamento.
Cláusula Quinta – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado todo dia 10 (dez) de cada mês, devendo a CONTRATADA apresentar as medições mensais que evidenciarem o gasto, para conferência de conformidade por parte do Fiscal de Contrato designado, bem como apresentar a nota fiscal dos serviços à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro, 05 (cinco) dias úteis precedentes à data do pagamento.
Os pagamentos serão efetuados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Sexta – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas de aquisição correrão por conta da previsão orçamentária: Or: 01.01.00.01.031.0001.2001 – Man. Atividades – Câmara Municipal / 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ficha 10);
Cláusula Sétima – DA PRAÇA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços de acordo com as especificações da proposta;
b) manter, durante toda a execução do contrato, cadastro atualizado de todas as condições jurídicas e fiscais exigidas na contratação;
c) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Registro;
f) reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, desde que comprovado não haver culpa por parte da CONTRATANTE ou de seus funcionários e/ou colaboradores;
g) responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, verificar a compatibilidade do objeto entregue pela CONTRATADA com o especificado neste Edital, e, se considerada pela CONTRATANTE como sendo compatível, pagar pelo objeto desta licitação, conforme as cláusulas que regem a contratação e segundo este Edital de Licitação e seus anexos.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços realizada pela CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE através de agente por ela designado, o qual poderá, junto ao Representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais irregularidades que forem verificadas, as quais se não forem sanadas serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às penalidades administrativas consignadas nos artigos 86, 87 e 88, da Lei nº. 8.666/93 e demais normas do Direito Público.
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multa:
a) de 2 % por dia de atraso injustificado para início da prestação dos serviços, calculada sobre o valor total do contrato, a contar do período em que o fato ficar evidenciado, limitada a 20% do mesmo valor;
b) de 2 % sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 10,0 % sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão contratual por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, que não se exime das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Registro por prazo não superior a dois anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
No processo de aplicação da penalidade administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação da decisão definitiva do processo administrativo.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
As sanções previstas nos incisos III e IV desta cláusula contratual poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I – Por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ou dispositivo do presente contrato pela CONTRATADA;
II – Pela decretação de falência, pedido de concordata, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da CONTRATADA;
III – Pela dissolução da empresa contratada;
IV – Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Registro, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, perfeitamente justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor de forma, depois de lido e devidamente conferido, de acordo com a Lei.
Registro, 18 de Dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
Testemunhas:
MGR SERVIÇOS COMBINADOS LTDA
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Sócia-Administradora
Nome:
R.G. nº.
Nome:
R.G. nº.
Visto e aprovado pela Controladoria Interna: Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica:
XXXXXX XXXXXXX X.X. xx XXXXXXX CRC/SP
XXXX XXXXXXXX NETTO OAB/SP
ANEXO do CONTRATO – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 11/2021 TCESP)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Registro CONTRATADO: MGR Serviços Combinados Ltda CONTRATO Nº. 22/2023
OBJETO: Contratação de Serviços de Impressão Corporativa (terceirização de impressão).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº. 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº. 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Registro, 18 de Dezembro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/ RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF/MF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF/MF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Sócia-Administradora CPF/MF:
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário Administrativo CPF/MF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscal de Contrato Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Chefe da Seção de Informática CPF/MF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº. 11/2021).