CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMOVEL Nº 308/2020
CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMOVEL Nº 308/2020
Processo administrativo nº 101/2020 Dispensa de licitação nº 053/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxx -Xxxxx inscrito no CNPJ sob. O nº 14.218.952/0001-90, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Secretário de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00 residente à Rua, Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, a seguir denominado simplesmente LOCATÁRIO e a SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS DE QUEIMADAS, CNPJ: 05.461.842/0001-64, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Queimadas – Bahia, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro maior, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xx, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, portador do RG nº 796.051-41 SSP/BA e CPF nº. 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente LOCADOR, firmam neste ato o presente Contrato, na forma e condição que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Locação de 12 (doze) salas, nas dependências da SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS DE QUEIMADAS (Faculdade Santo Antônio), objetivando ministrar aulas para os alunos do Colégio Municipal de Queimadas - Analdino Xxxxx xx Xxxxxxx, nos períodos Matutinos e Vespertino, durante a reforma do referido Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÀUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato, será de 02 (meses) meses, iniciando no dia 22 de julho de 2020 e finalizando no dia 22 de setembro de 2020.
CLÀUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, DATA DE PAGAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1. O valor integral do Contrato será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser pago mensalmente em 02(dois) parcelas iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante a emissão da Nota de Empenho.
2. Os valores das parcelas deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, dentro do prazo de vigência deste contrato.
3. Os recursos para pagamento das obrigações contratuais estão consignados no orçamento municipal do exercício corrente, nas dotações seguintes:
4. O pagamento será efetuado na Conta Agencia nº 9349 corrente nº 43420-0 banco ITAU.
U O – 0507 - Fundo Municipal de Educação.
2017 – Funcionamento da rede de educação básica - Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de recursos – 9219
CLÀUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
O Locatário declara ter procedido a vistoria do imóvel recebendo-o em perfeito estado, obrigando-se a cumprir integralmente os parágrafos abaixo;
I – Manter o objeto de locação em perfeito estado de conservação e limpeza para assim o restituir ao
locador no termino ou rescisão contratual;
II – Não fazer nenhuma benfeitoria útil, necessária ou voluptuária sem autorização expressa do locador;
III – Proibido terminantemente a transferência deste contrato, bem como sublocar, ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação;
IV - Facultar ao locador ou seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for solicitado;
V - O locador deverá entregar o imóvel em perfeito estado de conservação;
VI – O locador deverá reparar imediatamente qualquer dano ocorrido no imóvel, desde que o locatário
não seja o responsável pelo dano, sob pena de ser utilizado o valor do aluguel para o devido reparo;
VII – O Locatário responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados ao patrimônio, durante o horário de uso pelo Locatário;
VIII – O pagamento das faturas de consumo de água e energia elétrica será de responsabilidade do
Locatário.
IX – Fica o Locatário responsável por designar um guarda ou vigilante para a área administrativa e portarias, durante o horário de uso do Locatário.
X – O Locatário responsabilizar-se-á por quaisquer incidentes, acidentes ou danos físicos causados às pessoas que transitarem no espaço do imóvel no período de uso do Locatário.
CLÀUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
Toda e qualquer benfeitoria, útil, necessária ou voluptuária autorizado pelo locador, ficará automaticamente incorporada ao imóvel.
CLÀUSULA SEXTA – VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES
A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e a nova Lei do Inquilinato nº. 8245/91 – DOU de 21/10/91, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela Legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
CLÀUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS
Em garantia do fiel cumprimento de cada uma das obrigações assumidas neste contrato, especialmente do pagamento de aluguel, assinam o presente contrato na qualidade de Fiadores e principais pagadores do Locatário, obrigando-se solidariamente no cumprimento das clausulas e
condições desta avença e renunciando, expressamente, ao disposto no artigo 827, do novo código Civil, sendo que a responsabilidade perdurará até a entrega efetiva das chaves.
CLÁUSULA OITAVA – DA RENOVAÇÃO
Obriga-se o locatário a renovar expressamente novo contrato, sendo que o novo aluguel, após o vencimento, será calculado mediante índice do Governo Federal.
XXXXXXXX XXXX – DA RECISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser requerida por ambas as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Queimadas, Estado da Bahia, para dirimir qualquer duvida ou litígio oriundo do presente contrato, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Queimadas, 22 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito
SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS DE QUEIMADAS
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF