COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1602/2021 CONCORRÊCNIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1707/2021
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1602/2021 CONCORRÊCNIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1707/2021
São Paulo, 02 de julho de 2021.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1707/2021, para contratação, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, de empresa especializada na Prestação de Serviço de “Publicação em Jornal." conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviço de Publicação em Jornal.
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX;
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II);
4.2.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercia;
4.3.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente;
4.4.Atestado de Capacidade técnica, cuja emissão seja superior a maio de 2016, que comprove a prestação dos serviços em quantidades iguais ou superiores às mencionadas neste edital.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto – a proposta deverá conter o preço unitário por CM/Coluna;
g) Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 24 meses;
j) Reajuste após o 24º mês com base no IPC-Fipe geral acumulado dos últimos 12 meses;
k) Prazo para início.
5.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
13/07/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo aos seguintes critérios:
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente, ou;
b) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, para o seguinte e-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM / ICESP RS Nº. 1602/2021 - REF. Prestação
de Serviço de Publicação em Jornal.
6.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.1.Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando- se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.2.Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
7.3.A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
7.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
0.0.Xx ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
8. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
8.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2.Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
8.3.Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não será efetuado até que a empresa que as emitiu as regularize.
9. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Escopo Técnico
CONTRATOS E COMPRAS | Escopo para contratação de empresa especializada em serviços de publicação em jornais. |
ESCOPO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAIS.
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E COMPRAS – ICESP.
Sumário
Service Level Agreement (SLA): 11
Sobre o Instituto do Câncer
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo está localizado na região central da capital e é uma Organização Social de Saúde (OSS) em parceria entre a Fundação Faculdade de Medicina e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).
Também conhecido pela sigla Icesp, a unidade inicialmente foi projetada para abrigar um centro médico dedicado à saúde da mulher. Com o aumento da incidência dos casos de câncer no Brasil, a exemplo do que ocorre em todo o mundo, o Governo do Estado transformou-o em uma unidade voltada exclusivamente à oncologia.
O início de suas atividades aconteceu em maio de 2008, como Organização Social de Saúde (OSS), por meio de uma parceria firmada entre a Fundação Faculdade de Medicina, a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e a Secretaria do Estado da Saúde.
Desde sua implantação a assistência, o ensino e a pesquisa formam o alicerce da instituição, essência mantida até hoje e que faz com que o hospital seja reconhecido como um centro de excelência em âmbito nacional e internacional.
Missão
Ser um centro de excelência, promovendo o ensino, a pesquisa e a assistência médico hospitalar na área do câncer, de acordo com os princípios definidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando contribuir com a saúde e a qualidade de vida da sociedade.
Visão
Tornar-se um Centro de Excelência internacionalmente reconhecido na área do Câncer.
Valores
✓ Qualidade;
✓ Competência;
✓ Ética;
✓ Dinamismo;
✓ Humanismo;
✓ Criatividade;
✓ Confiabilidade;
✓ Segurança.
Infraestrutura
Com 112 metros de altura, o Instituto do Câncer é um dos maiores hospitais verticais do mundo. São 28 pavimentos construídos em uma área aproximada de 84.000 m².
Objeto
Contratação de serviços de publicação, em jornal de grande circulação nacional, com edição diária e impressa de 2ª feira à domingo, no caderno de noticiário ou em espaço específico de publicação de editais e anúncios oficiais, de materiais de interesse do ICESP/FFM, tais como avisos editais, adjudicações de processos e outros congêneres.
Serviço previsto para iniciar em 01/10/2021.
Justificativa
✓ A publicação dos atos da Fundação Faculdade de Medicina é princípio exigido através do seu Regulamento de Xxxxxxx e Contratações, devidamente aprovado pelos órgãos competentes;
✓ Nesse sentido, aos atos praticados pela FFM deve ser dada ampla publicidade, conforme dispuser a legislação aplicável, sendo um dos meios exigidos para fins de atendimento do princípio da publicidade a divulgação dos atos em jornais de grande circulação que circulem nacionalmente;
✓ A contratação de empresa especializada para execução dos serviços aqui descritos justifica-se diante da obrigatoriedade de publicação de editais e outros documentos de interesse do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP através do seu gestor, Fundação Faculdade de Medicina - FFM.
Especificações Técnicas
✓ Entende-se como jornal de grande circulação nacional aquele que atenda toda a República Federativa do Brasil e que seja publicamente reconhecido e auditado pelo IVC – Instituto Verificador de comunicação.
✓ As matérias deverão ser publicadas na página do caderno de noticiário em jornal de grande circulação nacional, com edição diária e impressa de 2ª feira à domingo com, no mínimo, 01 (uma) coluna por um centímetro – 01 col. x 01 cm. de largura, fonte com tamanho mínimo igual a 6, e altura variável,
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podendo, no entanto, conforme a necessidade do contratante, ser solicitada publicação com tamanho superior ao padrão;
✓ Quando encaminhado para publicação, deverá constar no Título: Fundação Faculdade de Medicina – ICESP;
✓ As publicações serão solicitadas somente nos dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira;
✓ A publicação do material remetido deverá ser efetuada no dia útil posterior à data da solicitação de publicação da mesma, que ocorrerá por envio de e- mail, respeitado o horário de fechamento da edição do jornal que deverá ser informada pela contratada;
✓ A matéria deverá ser, após diagramada, enviada ao Responsável pela solicitação, através de e-mail, para fins de aprovação e/ou confirmação e autorização da publicação da mesma;
✓ Não será admitida, em hipótese alguma, publicação de matéria em data posterior à solicitada pelo contratante, salvo com a autorização pelo solicitante;
✓ Os materiais a serem divulgados serão enviados pelo ICESP para publicação em seu texto final, cabendo à contratada apenas a formatação especial para fins de publicação no jornal, não sendo admitida qualquer alteração em seu texto;
✓ Após efetuadas as publicações, deverá a CONTRATADA, no prazo de 1 (um) dia útil, encaminhar o arquivo em formato pdf, da página do jornal contendo a publicação solicitada.
O quantitativo estimado é de 1.200 (mil e duzentos) centímetros x coluna por ano. Essa quantidade é apenas para fins informativos. O contrato será elaborado considerando o preço unitário por CM x Coluna e não conterá obrigatoriedade mínima e máxima para o serviço em epígrafe.
Service Level Agreement (SLA):
✓ O material publicado com incorreções de responsabilidade da CONTRATADA
deverá ser republicado às suas expensas no dia útil posterior à data da comunicação da incorreção, a qual ocorrerá através de e-mail;
✓ A CONTRATADA deverá atender dentro do prazo estipulado o mínimo de 98% das publicações. Caso o atendimento seja inferior ao percentual estabelecido, sofrerá 2% de desconto na fatura mensal em que o atraso ocorreu;
Fechamento e Faturamento:
Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal de serviços, amparada pelo relatório dos serviços executados no mês anterior. O relatório deverá conter a identificação, data da publicação e medida em CM X Colunas e o preço de cada publicação. O faturamento será para 60 (sessenta) dias da data líquida (DDL) da emissão da nota fiscal.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2021
São Paulo................... de de 2021
Representante Legal Identificação
ANEXO III - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, daqui por diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXXX, cidade de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, daqui por diante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, ICESP, sito na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Jd. América, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Anexo I que passa a fazer parte indissociável deste instrumento.
Parágrafo Único: Dentre os serviços previstos no objeto contratual estão incluídos:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato e da execução dos serviços de manutenção contratados é de xx (xxxxx) meses, contados a partir do dia xx/xx/xxxx, tendo como prazo final a data xx/xx/xxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor fixo e irreajustável pactuado para a execução dos serviços ora contratados é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), a ser pago em xx (xxxx) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor individual de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Terceira deste instrumento será realizado em xx (xxxxx) dias DDL da apresentação da Nota Fiscal no Departamento xxxxxxxxxxxxxx da CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na Cláusula Terceira, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil;
c)Aquisição de todos os materiais e instalações necessárias, inclusive provisórias;
d) Seguro total contra fogo, acidentes e danos; e)Transporte interno e externo de materiais e máquinas;
f) Despesas para organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços.
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CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor da prestação dos serviços será reajustado anualmente, com base na variação do índice acumulado IPC/Fipe ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO IMPOSTO MUNICIPAL
Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo Único: Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem deveres da CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecido, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Fornecer apoio e suporte, se necessário, para plena realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, constituem deveres da
CONTRATADA:
a) Executar rigorosamente os serviços contratados, obedecendo fielmente à proposta;
b) Usar mão-de-obra qualificada na execução dos trabalhos;
c) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente, excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido;
d) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos nos termos da Cláusula Décima Quinta;
e) Cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso dos produtos e serviços utilizados;
f) A CONTRATADA declara ser a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais/Estaduais/Federais, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
g) Cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos decorrentes da relação laboral;
h) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados neste contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará os contraentes à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da rescisão imediata do presente.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas desde que notificada a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos serviços prestados, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo dissonância entre o Anexo I e o presente instrumento contratual, fica estabelecido que permanecerão os termos contidos no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ENFRENTAMENTO A COVID-19
A CONTRATADA declara que segue todos os protocolos médicos e científicos emanados da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia, e seguirá as seguintes recomendações:
a. adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimões, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);
b. promover campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA, ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO
A CONTRATADA declara estar ciente das normas legais e éticas de anticorrupção e antissuborno, sob as penas da lei, e que nenhum de seus sócios, diretores ou administradores
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possuem vinculação estatutária ou empregatícia com a CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se obriga a não praticar, e a tomar medidas para impedir que seus representantes legais ou por terceiros a ele relacionados, se abstenha da prática de qualquer ato de suborno, independentemente do valor envolvido, não efetuando qualquer tipo de pagamento, dação, doação, presente, entretenimento, transporte, patrocínio, ou qualquer outro ato que possa ser caracterizado subornos ou propinas, ou ainda, prometer vantagens para garantir negócios com os representantes da CONTRATANTE ou entes da Administração Pública Direta ou Indireta.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA assume sua postura de repúdio ao trabalho infantil e utilização de mão de obra escrava, em qualquer uma de suas fases da prestação de serviços.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reforça o seu compromisso com a ética e seus valores de respeito às normais legais, em especial, à legislação previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Quarto: As partícipes, cada um por si, e por seus diretores, executivos, gerentes, militares, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Termo, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum partícipe nem qualquer de seus diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
Parágrafo Sexto: As Partes se comprometem, ainda, a: (i) agir dentro das leis e regulamentos aplicáveis e obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa-fé na condução dos negócios conjuntos, incluindo, mas não se limitando, a evitar relações, contatos e/ou parcerias comerciais com quaisquer agentes que por qualquer meio sabidamente participem ou tenham participado em atividades ilícitas, de qualquer espécie; (ii) possuir todas as autorizações e licenças para operar seu negócio da forma como atualmente é operado e manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as aprovações, permissões, registros e autorizações governamentais ou não governamentais exigidos para a consecução dos objetivos deste Contrato, sem quaisquer restrições ou condições; (iii) não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão desse agente público no exercício de seu ofício; (iv) não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Todos os termos, expressões e definições utilizados neste documento são baseados nas definições previstas na legislação aplicável, em especial na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”), quando em vigor. Neste sentido, ainda que um termo aqui utilizado não seja expressamente definido neste documento, ele deverá ser lido e interpretado de acordo com a referida legislação aplicável, no singular e no plural, nos gêneros masculino e feminino, iniciados ou não com letra maiúscula, conforme o caso:
i.“Controlador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, o Controlador também poderá ser denominado “Contratante”;
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ii.“Operador(a)”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de Dados Pessoais em nome do controlador. Para os fins deste Contrato, o Operador também poderá ser denominado “Contratado”;
iii.“Legislação”: significa toda legislação aplicável às atividades de tratamento de dados pessoais, no Brasil e no exterior, incluindo, mas não se limitando a, a Constituição Federal Brasileira, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), e esta, quando em vigor, e todas as alterações decorrentes;
iv.“Titular”: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, que utiliza os serviços fornecidos pelo Controlador e/ou pelo Operador, conforme o caso; v.“Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
vi.“Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
vii. “Incidente de Segurança”: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, em descumprimento aos preceitos da Legislação e deste Contrato, que leva à perda da confidencialidade, integridade e/ou disponibilidade dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando a tentativas de acesso não autorizado a sistema ou dados; ataques de negação de serviço; uso ou acesso não autorizado a sistemas; modificações não autorizadas a sistemas; uso, acesso, processamento ou eliminação não autorizada ou incidental de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; não cumprimento da política de segurança da informação; vazamentos de Xxxxx Xxxxxxxx e Dados Pessoais Sensíveis; dentre outros. A Contratada e a Contratante reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem e concordam ser da responsabilidade de cada uma, nos termos da Legislação aplicável:
(i) a adoção de medidas técnicas e organizacionais de segurança apropriadas durante todo o tempo em que perdurarem suas atividades de Tratamento, para garantir a segurança e confidencialidade dos Dados Pessoais tratados no curso da prestação de serviços ora contratados, protegendo os Dados Pessoais contra divulgações e acessos desautorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Se aplicável, tais medidas de segurança deverão ser impostas aos terceiros contratados pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE para desempenharem atividades de tratamento de Dados Pessoais;
(ii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer questionamentos recebidos de Titulares de Dados Pessoais, de entidades representando Titulares de Dados Pessoais e/ou de autoridade(s) competente(s) em relação às atividades de tratamento de Dados Pessoais conduzidas nos termos deste contrato, pelas formas indicadas neste instrumento;
(iii) a comunicação, uma à outra, imediatamente e de boa-fé, sobre quaisquer incidentes de segurança verificados no curso das atividades de tratamento de Dados Pessoais, para que sejam estes avaliados e, se aplicável, para que sejam adotadas as medidas técnicas, organizacionais e legais cabíveis, de acordo com o caso concreto, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo: O período de retenção dos Dados Pessoais deverá ser apenas aquele estritamente necessário para o alcance das finalidades determinadas e/ou específicas dos tratamentos de dados pessoais realizados pela Controladora/Operadora, conforme (a) a
Legislação aplicável; (b) o prazo necessário para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e/ou (c) o cumprimento de previsão contratual, por prazo determinado ou indeterminado.
Parágrafo Terceiro: A conservação de Dados Pessoais pela Controladora/Operadora após o término do Tratamento de Dados Pessoais somente será autorizada quando necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Controladora ou para seu uso exclusivo, vedado seu acesso por terceiro, e desde que tais dados sejam anonimizados, perdendo seu caráter de pessoalidade.
Parágrafo Xxxxxx: CONTRATADA e CONTRATANTE comprometem-se a obter o consentimento e prestar informações aos Titulares de Dados Pessoais a respeito da coleta e transferência de seus dados conforme determinado na Legislação, para fins de cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo xx de xxxxxx de xxxx.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Diretor Geral | Superintendente Financeiro |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
RG: RG: