TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.11, QUE FIRMA O MUNICÍPIO DE ALAGOA, ESTADO FEDERADO DE MINAS GERAIS JUNTO A EMPRESA DESOSP SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
CONTRANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº18.186.346/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº RG 305873635SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, Alagoa/MG.
CONTRATADA: DESOSP SERVICOS EM INFORMATICA LTDA – CNPJ: 08.169.959/0001-67,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000- 000, xxxxxxxxxxxx neste ato pelo sócio XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, analista programador, portador da Cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/SP e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA PRÉVIA:
O MUNICÍPIO firma o presente termo em consonância ao solicitado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças e ao que consta no Relatório do Parecer Jurídico, objeto do Processo Licitatório nº 012/2024, Modalidade Dispensa nº 006/2024 e respectivo Contrato Administrativo nº 2024.03.11, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIZADOS NO LICENCIAMENTO DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA, COM CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DAS BASES DE DADOS EXISTENTES, SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO TÉCNICA (SOLUÇÃO DE SOFTWARE PARA AMBIENTE WEB INSTALADO NO SERVIDOR DO
MUNICÍPIO), com período de vigência iniciado em 01/04/2024, com final previsto para o dia 01/04/2025. A presente rescisão se dá mediante as condições e clausulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1.1. Fica rescindida, a partir da data de sua assinatura e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município, o contrato em epígrafe firmada entre o MUNICÍPIO DE ALAGOA – PREFEITURA MUNICIPAL, junto à empresa acima identificada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente rescisão se dá de forma unilateral, tendo em vista a impossibilidade da sua continuidade, por descumprimentos das CLÁUSULAS CONTRATUAIS, no tocante aos prazos, vejamos:
2.2. A empresa participou do processo licitatório em epígrafe, tomou conhecimento de todas as exigências e condições para a entrega do objeto licitado, em especial quanto aos prazos de conversão dos dados deveria ser feita em até 15 dias.
Considerando o Contrato, ênfase na cláusula quarta e suas sub cláusulas:
2.3. Externa-se que a empresa não cumpriu com suas obrigações contratuaias dentro dos prazos estabelecidos para contratação, não cumprindo com suas obrigações contratuais para fornecimento dos serviços, ensejando a emissão do termo de rescisão contratual, bem como ainda as demais penalidades aplicáveis à espécie conforme estabelecido no edital e termo de compromisso, conforme transcrito abaixo:
2.4. Assim observa-se que não foram atendidas as condições de entrega conforme Termo de Refência/Contrato que é a Lei máxima, o que afronta as condições da execução contratual para fornecimento do objeto acima mencionado.
2.5. No caso in tela, verifica-se que a licitante, apresentou declaração afirmando cumprir com todas as exigências de habilitação, bem como de que estava ciente de acordo com as disposições contidas no edital do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 006/2024 desta municipalidade e, juntamente com sua proposta, apresentou declaração de que viria a cumprir com todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia e prazos de entrega, bem como, declaração de conformidade às exigências impostas em edital.
2.6. Desta feita, a Administração demonstra confiar nos licitantes e admite-os no certame. Em contrapartida, tal confiança carrega consigo a necessidade da seriedade e responsabilidade de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DÉBITOS REMANESCENTES OU FUTURO
3.1. O MUNICÍPIO declara a inexistência de qualquer débito existente junto ao FORNECEDOR, uma vez que não constam nos registros contábeis, empenho de quaisquer compromissos de pagamento firmado pelo MUNICÍPIO junto ao mesmo, ficando desde já isento de qualquer pagamento futuro originado do Contrato ora rescindida.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
4.1. Consoante o parecer proferido pela Assessoria Jurídica do Município, que opinou pela rescisão do Contrato 2024.03.11, decorrente do Processo Licitatório 012/2024, nos termos do art. 137, inciso I c/c art. 138 inciso I da Lei nº 14133/2021, sujeito à aplicação das demais penalidades previstas no contrato.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fica, portanto, rescindida a Ata de Registro de Preços em epígrafe, a partir da data da assinatura deste termo, passando a ter eficácia após a sua publicação no Diário Oficial.
O presente Xxxxx vai lavrado em duas vias de igual teor e forma e será publicado nesta data no diário oficial do Município, como condição indispensável para a sua eficácia.
Diante disso dê-se ciência à empresa. Intime-se.
Publique-se na imprensa oficial do município.
Alagoa,24 de junho de 2024.
04054941656
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:04054941656
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=32215713000169, CN=XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:04054941656
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Alagoa/MG
Data: 2024-06-24 16:32:06
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XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal