PROCESSO ADMINISTRATIVO 068/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 068/2019 XXXXXX XXXXXXXXXX X.x 000/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 011/2020
Aos 29 dias do mês de Janeiro de 2019, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER, com sede na Avenida Santo Antônio do Leverger, nº 245, Centro, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº
028/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 13/01/2020, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as clausulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger – MT, O PREÇO DO FORNECEDOR PARA PRESTAR DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA PESADA, CAMINHÕES PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO ENTRE OUTRAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE SANTO XXXXXXX XX XXXXXXXX- MT, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ATO CONVOCATÓRIO.
FORNECEDOR: | MANGABEIRA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHOES EIRELI | CNPJ: 28.029.393/0001-85 | |
ENDEREÇO: | Rua Benedito Monteiro | Nº: 250 | |
BAIRRO: | Centro-Norte | CIDADE: VARZEA GRANDE-MT | CEP: 78.110-390 |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | CPF: 28.029.393/0001-85 | |
EMAIL: | TELEFONE:65-99983- 7999 |
Item | Quantidade | Unid | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
00001 | 1.000 | H | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - LOCACAO DE MAQUINA ROLO COMPACTADOR DE SOLO COM PNEUS E VIBRADOR COM PESO ENTRE 7.000 E 7.500 KG.PODENDO SER IGUAL OU SUPERIOR. SEM OPERADOR, SEM COMBUSTIVEL, MANUTENCAO POR CONTA DA CONTRATADA. | 126,00 | 126.000,00 | |
00006 | 15 | M | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - LOCACAO CAMINHAO BASCULANTE TRUCADO E TRACADO COM CAPACIDADE MINIMA DA CACAMBA DE 12MINIMA DA CACAMBA DE 12M³, COM POTENCIA SUPERIOR A 140 HP. PODENDO SER IGUAL OU SUPERIOR. SEM OPERADOR, SEM COMBUSTIVEL, MANUTENCAO POR CONTA DA CONTRATADA. | 10.990,00 | 164.850,00 | |
00010 | 2.000 | H | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - LOCACAO CAMINHAO PIPA 4X2 PTB DE 16.000 KG DE TANQUE COM CAPACIDADE DE 8.000 LITROS COM QUEBRA ONDAS, BOCA DE CARGA POR GRAVIDADE NA PARTE SUPERIOR DO TANQUE DE 500MM DE DIAMETRO E TAMPA COM DOBRADICA. O EQUIPAMENTO SERA DOTADO DE BOMBA D’AGUA ACIONADA POR TOMADA DE FORCA DA CAIXA DE MARCHA DO CAMINHAO PARA ABASTECIMENTO E DRENAGEM DO TANQUE. . PODENDO SER IGUAL OU SUPERIOR. SEM OPERADOR, SEM COMBUSTIVEL, MANUTENCAO POR CONTA DA CONTRATADA. | 79,00 | 158.000,00 | |
00019 | 1.000 | H | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - LOCACAO ROLO COMPACTADOR SOBRE PNEUS PARA ASFALTO. 120 CV PESO OPERACIONAL 10 TONELADAS. PODENDO SER IGUAL OU SUPERIOR . SEM OPERADOR, SEM COMBUSTIVEL, MANUTENCAO POR CONTA DA CONTRATADA. | 134,00 | 134.000,00 | |
TOTAL DO CREDOR | 582.850,00 |
2.3. Em observância ao art.11 inciso II do Decreto 7892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo o primeiro colocado da ata, ficam registrado em forma do anexo I desta ata os itens, unidade, especificação, marca, fornecedor e o preço unitário dos licitantes em 2º classificação, mediante anuência da classifica, que aceitam cotar seus material/serviços em valor igual ao do licitante em primeiro lugar(primeiro lugar).
2.4. Na hipótese de cancelamento parcial desta ata nos casos especificados na clausula décima segunda, o órgão gerenciador ou aderente da ARP convocará as demais empresas classificadas em 2º lugar para o item interessado, que estão na ordem da ultima proposta da etapa competitiva conforme demonstrado no quadro de comparativo e ata de lances constantes nos autos do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO.
3.1. Para a presente contratação foi instaurada procedimento licitatório com fundamento nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto 7892/13, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposição das Leis Federais nº 8666/93, LC 123/016 e 147/14 e alterações posteriores.
3.2. Regulamente convocado para a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá no prazo de Máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo o Município de Santo Antônio de Leverger-MT, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O Fornecedor fica incumbido de apresentar procuração contrato social carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de Preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a Empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo 12 ( Doze ) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a dozes meses, incluídas eventuais prorrogações devidamente justificado e somente se quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a prestar a locação de maquinas e caminhões exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente , ou mesmo proceder ás aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização á empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, ás penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULAS QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Gestão do Município de Santo Antônio do Leverger/ MT representado Prefeitura Municipal, através de um fiscal de Registro de Preços que será a servidor (a) devidamente nomeada e designada para esse fim, nos termos das normas que reagem a matéria e normatizações internas.
5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgão e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.
5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia á Secretaria Municipal de Gestão juntamente para o Setor de Licitação e Contratos do Município de Santo Antônio do Leverger/MT Prefeitura Municipal.
5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.5. O quantitativo decorrente das Adesões á Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.6. Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitado em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preço e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade dos medicamentos.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a nova realização de pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA – MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal de Contrato que verificará e confrontará a qualidade dos os medicamentos entregue como especificado no Termo de Referência.
7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega dos serviços prestados.
7.3. Em se verificando vícios nos medicamentos ou avaria, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios na entrega dos medicamentos será realizada pela Fiscal do Contrato, devidamente designado pela portaria.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. Será entregue á contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO para a devida entrega da locação de maquinas e caminhões para atender a demanda das secretarias municipais da Prefeitura itens adjudicados poderá ser com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a entrega dos no dia agendado pelo Município de Santo Antônio do Leverger/MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a entregar do material.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por faz – símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.
8.2.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.
8.2.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.2.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, e empresa FORNECEDORA se compromete a:
9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento dos medicamentos em conformidade com as especificações constante do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições proposta e consignadas no presente instrumento.
9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;
9.1.4. Permitir e oferecer condições para mais ampla e completa fiscalização durante a vigência contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso á documentação pertinente atendendo ás observações e exigências do setor competente pela fiscalização;
9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrências da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas á Previdência Social, encargos trabalhista, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizeram necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avançadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% ( vinte e cinco por cento);
9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Prefeitura Municipal.
9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhista, tributárias e , mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais ( Fundo de garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinente aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condições á percepção do valor faturado;
9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos o locação maquinas e caminhões, nos termos da legislação vigente;
9.1.11. Cumpri fielmente todos os termos do presente edital.
9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal De Santo Antônio do Leverger-MT.
9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.
9.2 – DA CONTRATANTE
9.2.Constituem obrigações da Prefeitura, além das demais previstas neste Edital de Pregão Presencial dele decorrente:
9.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados;
9.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
9.2.3. Fiscalizar a execução do presente contrato por meio de servidor formalmente designado pela Prefeitura Municipal;
9.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.
CLAÚSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA ATA CONTRATUAL
10.1. Conforme a Portaria nº 014/GP/2020, o acompanhamento e a fiscalização da execução do 14presente contrato será feito pelo servidor IAGO XXXXXX XX XXXXXX designado(a) pela Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas providências, de modo assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avançadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preço;
II – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu Preço Registrado, na hipótese deste se torna superior aqueles praticados no mercado; ou
IV – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520,de 2002.
V –O fornecedor não dispuser a substituir as maquinas e caminhões que vierem a apresentar defeitos/avaria ;
VI – O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento; VII – Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.1.1. O cancelamento de Registros nas hipóteses prevista nos inciso I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.1.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
I – Por razão de interesse público;
II – A pedido do fornecedor.
12.1.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses prevista, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.1.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de Preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer as prefeitas execuções contratuais, devidamente comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
12.1. A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada à manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico/contabilidade para o efetivo pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
13.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminado valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do Banco, da Agência e da Conta- Corrente onde deseja receber seu crédito.
13.3. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
13.4. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
13.5. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 5(cinco) dias para proceder á regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado á Secretaria Municipal de fazenda para as providências cabíveis.
13.6. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carregar para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 20 (vinte) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída na Art. 40, XIV, “ A” DA Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.
14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da proposta comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.
14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviço deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável á espécie.
14.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número da agência e o número da conta corrente na qual executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
14.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
14.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição constante da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes deste instrumento ocorrerão por conta da classificação e dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Programa previstas para os correntes dos exercícios de acordo com a disponibilidade.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013e no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento.
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com Administração por até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 ( dois ) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, á multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, aplicação do percentual 0,5% ( meio por cento) , a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria ao Município de São Antônio de Leverger/ MT representado pela Prefeitura Municipal, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a administração poderá aplicar á vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos de acordo com o edital Pregão Presencial 028/2019;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Santo Antônio de Leverger/ MT representado pela Prefeitura Municipal, por prazo não superior a 02 ( dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 ( dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto á Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 ( cinco) dia úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
16.6. Do Ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativa prevista no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
16.8. O possível órgão aderente á ARP será o responsável pelas sanções administrativa aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicações da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002,08.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto nº 7.892/13 Publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado pelo o Decreto 3.555/2000 e regimento interno correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da Ata e, em atendimento ao Artigo 19 da Lei Federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 028/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18, 19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, conforme segue:
18.2.1. Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.3.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.2.2. Quando o preço de mercado torna-se superiores aos preços registrados se o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos se comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder á revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.2.3. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preço;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou
d) Sofre sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
19.1. Esta Ata de Registro de Preço vincula – se ás disposições contida nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 028/2019 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública, documentação credenciamento e habilitação;
c) Proposta escrita do fornecedor e proposta realinhada de preço, caso houver.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
20.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumentos:
a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, e pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, 3.555/2000, respeitado os direitos do fornecer.
b) Cancela – lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar a entrega do objeto.
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
20.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES
21.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e os assuntos especificam da correspondência.
21.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO / SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
21.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do código civil.
22.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as
cláusulas ora avançadas, e ainda com as normas prevista na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
22.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preço com, a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando- se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado – a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. Para eficácia do presente instrumento, a contratante providenciará seu extrato de publicação na imprensa Oficial do Estado, em conformidade com disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/MT para dirimir qualquer controvérsia advinda da execução desta Ata de Registro de Preços.
24.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 03( três ) vias de igual teor e forma, para um só efeito lega, ficando uma via arquivada no auto processual no Setor de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Mangabeira Construção e Locação de Maquinas e Caminhões LTDA CNPJ: 03.013.425/0001-23
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: