ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - FUNPREV
CONTRATO Nº 10/2023.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERUISE, NESTE ATO DENOMINADO LOCATÁRIO E O SENHOR XXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX, DORAVANTE DENOMINADO LOCADOR.
O FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TOMAR DO
GERU/SE, localizado na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ nº 09.269.190/0001-11, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representado pela Presidente, a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado na xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx de Sergipe, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO CONTRATO
1.1. Este Contrato decorre do Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023, homologado em 02 de março de 2023, de acordo com as disposições contidas no Art. 24, inciso X, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a locação de 01 (um) imóvel, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA TERCEIRA- FORMA DE USO
3.1. A utilização do imóvel será para funcionamento do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tomar do Geru/SE.
CLÁUSULA QUARTA- PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
flua Na11<1 J;�perilriça, n.P 37, Centro - Tomar cto Geru - Sergipe - qp 49280-000 CNPJ. 09.� 1901000H 1
E-111aiL !0x00Xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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4.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR mensalmente, pela locação do imóvel supra a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), pelo prazo de 11 (onze) meses, importando o valor total do contrato em R$ 11.000,00 (onze mil reais).
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 1O (dez) de cada mês vencido, após autorização de Senhora Presidente do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tomar do Geru/SE e Diretor Financeiro, ficando esclarecido que após o dia 1O (dez), o valor em atraso, será pago em parcelas, divididas pelos meses subsequentes, em caso de novo atraso, o aluguel será corrigido monetariamente e cobrada multa de 2% (dois por cento), acrescida de juros de mora de 3% (três por cento) ao mês, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL E SUBLOCAÇÃO
5.1. O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado de conservação e uso e obrigando-se a:
5.2. Manter o objeto de locação no mais perfeito estado de conversação e limpeza, para assim restituir ao locador, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva às despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitais e vidraças, lustres, instalações elétrica, torneiras, aparelhos sanitários, e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais as existentes, tudo de acordo com o laudo de vistoria, assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo para que, findo o prazo deste contrato, por ocasião de entrega das chaves, o LOCADOR fará uma vistoria do imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas mesmas condições em que foi recebido, pelo LOCATÁRIO;
5.3. Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação;
5.4. As despesas oriundas de qualquer obra, reforma ou adaptação, são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO;
5.4.1. Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto no item 5.2. acima, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir de retenção pelas mesmas;
5.5. Na entrega da casa, verificando-se infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o LOCATÁRIO, pagando o aluguel, até a entrega das chaves.
CLÁUSULA SEXTA - DA VISTORIA
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.0 00, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxx - XXX 00000-000 CNPJ: 09.269.190/0001-11
E-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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6.1. O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR ou seu representante legal, examinar ou vistoriar o imóvel locado, devendo para tanto, fazer prévio contato com o LOCATÁRIO com o objetivo de não interferir no regular funcionamento das atividades ali exercidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO
7. 1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Atividade: 6324- Manutenção do Fundo de Prev. Soe. Serv. Pub. M. de Tomar do Geru. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física.
Fonte de Recurso: 18020000.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO
8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 11 (onze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Art. 57, Inciso li, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - REAJUSTAMENTO
9.1. Este instrumento poderá ser reajustado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, deste que devidamente comprovados.
9.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, § 1° da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E MULTA
10.1. A desistência injustificada por qualquer das partes na execução do presente contrato, implicará no pagamento de multa estipulada em 01 (um) mês de aluguel, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação, devidamente corrigida, mais as despesas que por xxxxxxx se faça necessária para sua cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS E CONTRIBUIÇÃO
11. 1. Os consumos de água, energia elétrica, assim como todos os encargos, conservação, seguro e outras decorrentes de lei, que recaiam sobre o imóvel locado, tal como IPTU, ficam a cargo do LOCATÀRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.0 00, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxx - XXX 00000-000
CNPJ: 09.269 190/0001-11
E-maiL xxxxxxxxx0xxxxxxxx@xxxxx.xxx
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12.1. As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
De acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor com as testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente.
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PRESIDENTA DO FUNPREV LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
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RG:
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.0 00, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxx - XXX 00000-000
CNPJ: 09.269190/0001-11
E-mall. xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx0x.xxx