REGULAMENTO NOVO PAR
REGULAMENTO NOVO PAR
PARCELAMENTO DO VALOR DAS MENSALIDADES ACADÊMICAS
O Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de parcelamento do valor de mensalidades através do Novo PAR.
1. INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICIPANTES
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o
número 34.075.739/000184, com sede na, Xxx xx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.261-063; IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E
FUNDAMENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.608.755/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.743-020 e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.195.358/0001-66, com sede na Rua Abraão Issa Halack, nº 980, Ribeirânia, CEP: 14.096- 160, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pertencente(s) ao grupo econômico YDUQS, atuante restritivamente sob a(s) marca(s) ESTÁCIO, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “IES” ou
“instituição de ensino”, vêm divulgar o presente Regulamento (“REGULAMENTO”) que versa sobre as condições gerais, restrições e demais assuntos da oferta de parcelamento Novo PAR.
2. OFERTA
2.1. O NOVO PAR é a oferta de parcelamento das mensalidades para os alunos calouros e veteranos, que permite dividir a(s) mensalidade(s) em 2 parcelas iguais. O aluno que preencher todos os requisitos listados neste regulamento, poderá solicitar a contratação do parcelamento.
2.1.1.Definições básicas da oferta:
• O aluno deve estar matriculado regularmente, independente da forma de ingresso
• Válido para 1º Semestre de 2021 (2021.1)
• Válido para Captação e Renovação
• Cursos: Todos os cursos são elegíveis, exceto Medicina
Verificar previamente se há vagas disponibilizadas para o seu curso.
• Modalidades: Graduação Presencial, Digital (100% EaD) e Flex
• Tipo: Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo
• Locais de oferta: todas as unidades da marca Estácio
2.2. Este benefício terá vagas limitadas. Cabendo exclusivamente à ESTÁCIO a decisão sobre quais períodos, cursos, turnos, localidades e o número total de vagas disponíveis, bem como de que forma se dará a distribuição das vagas serão elegíveis ao NOVO PAR. Desde já, fica estabelecido que o curso de medicina não poderá ser beneficiado com o NOVO PAR.
2.3. Os alunos não poderão se beneficiar do NOVO PAR, caso não atendam também às regras previstas no contrato educacional possuam débitos em aberto com a ESTÁCIO ou estejam com o CPF irregular junto à Receita Federal.
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Além do estipulado acima, a oferta de NOVO PAR possui condições adicionais específicas, como descrito a seguir:
3.1. NOVO PAR SEM BOLSA
▪ Não é cumulativa com bolsas, descontos, convênios ou promoções.
▪ Xxxxxxxxxx enviar o contrato assinado para IES, preferencialmente através do Portal do Aluno, via Requerimento específico.
3.2. NOVO PAR COM BOLSA
▪ Cumulativa apenas com a bolsa específica do NOVO PAR COM BOLSA definida em 30% para o semestre contratado.
▪ Requer a indicação de um GARANTIDOR por parte do aluno, preenchendo formulário específico e envio de documentação do ALUNO e seu GARANTIDOR, através do Portal do Aluno (SIA):
• Documento de Identificação (RG, CNH, RNE ou PASSAPORTE)
• CPF
• Comprovante de Endereço (Contas de Consumo dos últimos 3 meses)
• Comprovante de Renda (Comprovante do INSS, Holerite Contracheque, ou Extrato Conta Corrente dos últimos 3 meses)
▪ ALUNO e GARANTIDOR não devem possuir restrições em órgãos de proteção ao crédito;
▪ Requer renda mínima: o ALUNO e seu GARANTIDOR somados devem ter uma renda de pelo menos 2 vezes o valor da mensalidade integral. O aluno pode informar a soma de sua renda e a do garantidor, ou comprovar somente a renda do garantidor.
▪ Após análise, será necessário enviar o contrato assinado pelo ALUNO e seu GARANTIDOR para IES, preferencialmente através do Portal do Aluno, via Requerimento específico.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O ALUNO fica ciente que deverá abrir mão de quaisquer outros benefícios, descontos ou formas de pagamento alternativas que porventura venha a fazer jus nos meses indicados para o parcelamento através do Novo PAR. Exceto bolsa específica do Novo PAR com Bolsa (Ver cláusula 2.2.).
4.1.1.DIS
▪ O benefício do DIS poderá ser concedido normalmente nos meses iniciais. A forma de pagamento NOVO PAR será aplicada nos meses posteriores ao meses com DIS. As parcelas diluídas da diluição (DIS) virão somadas as parcelas do NOVO PAR nos meses seguintes.
4.2. O valor objeto do NOVO PAR compreende tão somente os valores relativos às mensalidades acadêmicas do SEMESTRE CONTRATADO. Parcelas da diluição (DIS) e Serviços adicionais requisitados pelo ALUNO que acarretem em cobrança de valores, tais como, mas não se limitando a segunda chamada de provas, declarações, atestados, diploma em papel especial, e outros serviços aqui não descritos, não fazem parte do parcelamento, e deverão ser quitados normalmente perante a ESTÁCIO, conforme informado quando da requisição dos serviços em questão.
4.3. O contrato de parcelando do NOVO PAR possui vigência semestral e não possui renovação automática. Portanto, cabe ao ALUNO, a cada novo semestre, se desejado e caso o ALUNO atenda a todos os requisitos necessários para a renovação previstos no contrato e no regulamento do PARCELAMENTO para tanto, bem como a ESTÁCIO venha a oferecer a possibilidade de parcelamento para o semestre seguinte, renovar o seu contrato, seguindo as regras vigentes no período da nova contratação, bem como fornecendo todos os dados necessários, ainda que já entregues anteriormente.
4.3.1.Para efetuar a continuidade do parcelamento, o ALUNO deverá, além de observar o estrito cumprimento das regras e obrigações previstas no REGULAMENTO, CONTRATO DE PARCELAMENTO e EDUCACIONAL, efetuar a renovação da matrícula até o último dia do respectivo período de renovação de matrícula da Instituição de Ensino. As datas de encerramento dos períodos acadêmicos poderão ser consultadas no Calendário Acadêmico e/ou em sua unidade.
4.4. Ressalta-se desde já que o NOVO PAR não desobriga o ALUNO no tocante às suas obrigações financeiras, relativas ao pagamento futuro do período acadêmico matriculado, originando o contrato do NOVO PAR.
5. DO PAGAMENTO E VALORES
5.1. O pagamento será feito através de parcelas mensais e consecutivas correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor integral das mensalidades acadêmicas, sendo o valor dividido em um número de parcelas suficientes para quitação integral das mensalidades. Caso haja alteração no número de disciplinas/créditos durante a vigência do contrato, os valores das parcelas serão alterados. Tais valores serão calculados de forma retroativa à primeira mensalidade, conforme regra do contrato de serviços educacionais.
5.2. Cada mensalidade será parcelada em duas parcelas mensais sequenciais de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade cada. A ordem de cobrança das parcelas será pelas mensalidades mais antigas primeiro. Logo, a primeira mensalidade a ser parcelada será quitada nas duas primeiras parcelas mensais, a segunda mensalidade nas duas parcelas seguintes e assim por diante. Ou seja, alteração no valor das mensalidades motivado, por exemplo, por inclusão de disciplinas, irá impactar parcelas em meses futuros. Consulte os seus últimos boletos do parcelamento para entender qual mensalidade está sendo cobrada.
5.3. As parcelas não se acumulam com as demais parcelas de um outro contrato de PARCELAMENTO, de maneira a evitar cobrança simultânea, somente em caso de
assinatura de novos contratos de parcelamento do NOVO PAR. As parcelas do novo contrato começarão a ser cobradas após as parcelas do contrato anterior.
5.4. O valor da mensalidade a ser parcelada será corrigido pelo índice IPCA após 12 (doze) meses da data em que seria devida caso não houvesse parcelamento. A correção será aplicada em períodos de 12 (doze) meses até quitação total do contrato. Sobre o valor parcelado não incidirá juros de qualquer natureza.
5.5. O pagamento das parcelas do contrato de PARCELAMENTO deverá ser quitado normalmente, independentemente da situação acadêmica do ALUNO. Ou seja, caso o aluno venha a se formar ou desistir de seu curso (cancelamento, trancamento, evasão e demais situações), ainda deverá pagar as parcelas remanescentes do(s) contrato(s) de parcelamento.
5.6. Na hipótese de atraso igual ou superior a 90 dias corridos no pagamento de pelo menos uma das parcelas do contrato, haverá cobrança antecipada do(s) contrato(s) firmados.
6. RESCISÃO
6.1. O contrato do NOVO PAR poderá ser rescindindo voluntariamente em qualquer momento por solicitação do ALUNO (através de requerimento específico no SIA) ou, automaticamente, em qualquer hipótese de término/cancelamento do Contrato Educacional.
6.2. As parcelas do contrato do NOVO PAR deverão ser quitadas normalmente de acordo com os valores contratados. Podendo inclusive ser aplicadas multas e juros por inadimplência, ambos previstos no contrato educacional.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE NOVO PAR
NOVO PARCELAMENTO ESTÁCIO
1. O que é o NOVO PAR?
É uma nova facilidade de pagamento oferecida pela Estácio para os veteranos (renovação) e calouros (captação). Com o novo programa de parcelamento, você pode parcelar as mensalidades do semestre (6 meses) em até 12x sem juros, ou seja, você ganha o dobro do tempo, pagando metade. Isso sem acumular as parcelas.
E mais! Você ainda pode obter uma bolsa de 30% de desconto na opção do NOVO PAR COM BOLSA. Basta escolher essa opção e seguir os passos indicados.
Quer saber mais?
Acesse xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx/
Não esqueça de ler todo o regulamento e obtenha mais informações sobre o NOVO PAR suas condições de elegibilidade em xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx-xx- estacio/regulamentos-informacoes-legais.aspx
2. No próximo semestre, eu vou pagar as parcelas do NOVO PAR mais a Mensalidade?
As parcelas do NOVO PAR nunca se acumulam com a mensalidade do próximo período desde que você continue renovando semestralmente seu contrato com NOVO PAR. Com o NOVO PAR, você faz um contrato para cada período acadêmico e só começa a pagar um período com o NOVO PAR quando terminar de quitar o contrato anterior.
Assim, as parcelas nunca se acumulam!
Por exemplo, caso você tenha o NOVO PAR desde o início em um curso de 8 semestres:
1º Período (Janeiro à Junho de 2020) Valor do contrato: R$3.000 (1º contrato) Forma de pagamento: 12 parcelas de R$250,00 Pgto do contrato: Janeiro à Dezembro de 2020 | 5º Período (Janeiro à Junho de 2022) Valor do contrato: R$4.200 (5º contrato) Forma de pagamento: 12 parcelas de R$350,00 Pgto do contrato: Janeiro à Dezembro de 2024 |
2º Período (Julho à Dezembro de 2020) Valor do contrato: R$3.300 (2º contrato) Forma de pagamento: 12 parcelas de R$275,00 Pgto do contrato: Janeiro à Dezembro de 2021 | 6º Período (Julho à Dezembro de 2022) Valor do contrato: R$4.500 (6º contrato) Forma de pagamento: 12 parcelas de R$375,00 Pgto do contrato: Janeiro à Dezembro de 2025 |
3º Período (Janeiro à Junho de 2021) Valor do contrato: R$3.600 (3º contrato) Forma de pagamento: 12 parcelas de R$300,00 Pgto do contrato: Janeiro à Dezembro de 2022 | 7º Período (Janeiro à Junho de 2023) Valor do contrato: R$4.800 (7º contrato) Forma de pagamento: 12 parcelas de R$400,00 Pgto do contrato: Janeiro à Dezembro de 2026 |
4º Período (Julho à Dezembro de 2021) Valor do contrato: R$3.900 (4º contrato) Forma de pagamento: 12 parcelas de R$325,00 Pgto do contrato: Janeiro à Dezembro de 2023* | 8º Período (Julho à Dezembro de 2023) Valor do contrato: R$5.100 (8º contrato) Forma de pagamento: 12 parcelas de R$425,00 Pgto do contrato: Janeiro à Dezembro de 2027 |
*Provável formatura |
No exemplo acima, você pagou parte dos seus estudos durante o curso e a outra parte foi parcelada para depois. Nesse exemplo você ainda pagará parcelas referentes aos quatro últimos semestres após formado. Estudou os 8 períodos (48 meses) pagando metade e tem mais 48 meses para continuar pagando suas mensalidades parceladas.
Sem acúmulo de parcelas.
Lembre-se que o valor das parcelas pode variar conforme a variação da sua mensalidade e grade acadêmica.
A qualquer momento o aluno devidamente matriculado pode solicitar o NOVO PAR, basta abrir um requerimento de solicitação através do Portal do Aluno (SIA > Financeiro > Novo PAR) e enviar a documentação necessária. Você ainda pode escolher entre NOVO PAR COM BOLSA e NOVO PAR SEM BOLSA. Clique aqui para saber mais.
Caso você deseje contratar o NOVO PAR COM BOLSA, acesse o Portal do Aluno (SIA
> Financeiro > Novo PAR), selecione o NOVO PAR COM BOLSA e em seguida você será encaminhado para o requerimento “Solicitar Novo PAR com BOLSA”. Preencha o requerimento e aguarde o retorno da análise. Após deferido, você deverá abrir um segundo requerimento com o contrato assinado do programa. Envie o contrato
assinado pelo requerimento “Enviar contrato assinado Novo PAR (Com e Sem BOLSA)”.
Você fará a adesão ao programa quando os dois requerimentos forem deferidos.
Caso você deseje contratar o NOVO PAR SEM BOLSA, acesse o Portal do Aluno (SIA
> Financeiro > Novo PAR), selecione o NOVO PAR SEM BOLSA e em seguida você será encaminhado para o requerimento “Enviar contrato assinado Novo PAR (Com e Sem BOLSA)”. Basta você enviar uma cópia digitalizada do contrato assinado via esse requerimento e você fará a adesão ao programa quando o pedido for deferido.
Caso você ainda não seja aluno, matricule-se e faça a adesão ao programa NOVO PAR. Faça a matrícula na unidade de sua escolha, e após acessar o Portal do Aluno (SIA), abra o requerimento para contratação do Novo PAR.
4. Qual a diferença do NOVO PAR COM BOLSA?
Com o NOVO PAR o aluno sempre parcela a(s) mensalidade(s) do semestre no dobro do tempo. Isso sem juros e sem acúmulo de parcelas.
A diferença do Novo PAR com bolsa, é que permite você concorrer a uma bolsa de 30% de desconto. Basta escolher o NOVO PAR COM BOLSA, preencher o formulário indicando um garantidor, enviar os documentos necessários e aguardar o resultado da análise.
Na opção sem bolsa, você pode contratar sem envio de documentação adicional e análise.
5. Quais são os documentos necessários?
Se você está solicitando o NOVO PAR, basta enviar o contrato através do requerimento.
Para opção NOVO PAR COM BOLSA, além do contrato assinado, você precisará enviar os documentos abaixo seu e do garantidor:
• Documento de Identificação (RG, CNH, RNE ou PASSAPORTE)
• CPF
• Comprovante de Endereço (Contas de Consumo como Água, Luz, Gás etc)
• Comprovante de Renda (Comprovante do INSS, Holerite, Contracheque ou Extrato Conta Corrente dos últimos 3 meses)
6. Posso cancelar a solicitação do NOVO PAR?
Caso você desista da solicitação do NOVO PAR antes do envio do contrato assinado, não será necessária nenhuma ação adicional. Apenas não envie o contrato assinado, e a solicitação será desconsiderada após 5 dias corridos.
Xxxx já tenha enviado o contrato assinado, basta abrir um requerimento cancelando o contrato. Veja mais clicando aqui.
7. Como cancelar o meu NOVO PAR?
Você pode cancelar o contrato do NOVO PAR em qualquer momento durante sua graduação. Basta acessar o SIA e seguir os passos: “Atendimento > Requerimentos > Novo > Financeiro/Financiamento/Bolsa > SOLICITAR CANCELAMENTO DE CONTRATO PAR”.
Mas, lembre-se de verificar a quitação das mensalidades já parceladas bem como valores adicionais, se aplicáveis.
8. Quem pode aderir ao NOVO PAR? Quais são os requisitos?
Todos os alunos calouros e veteranos de graduação Presencial, Flex e EAD podem aderir ao programa NOVO PAR (com ou sem bolsa) desde que respeitem os requisitos abaixo:
• Possuir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) regular e ativo
• Não possuir dívidas em aberto junto à Estácio
• Estar matriculado em um curso, turno e unidade com vagas disponíveis para o NOVO PAR
O NOVO PAR COM BOLSA possui requisitos adicionais específicos:
• Indicar um garantidor/fiador
• Não ter restrições em órgãos de proteção ao crédito
• Comprovar renda mínima – o ALUNO e seu FIADOR/GARANTIDOR devem ter uma renda conjunta de pelo menos 2 vezes o valor da mensalidade integral. O aluno pode informar a soma de sua renda mais a do garantidor, ou comprovar somente a renda do garantidor.
O NOVO PAR (com ou sem bolsa) não está disponível para o curso de Medicina. Adicionalmente, o programa possui um número total de vagas limitadas.
A decisão sobre o total de vagas, períodos, cursos, turnos e localidades serão elegíveis ao programa é de responsabilidade exclusiva da Estácio.
9. Quais cursos podem aderir ao NOVO PAR?
O NOVO PAR possui vagas limitadas e apenas contemplará cursos e turnos específicos. Sendo de livre escolha e exclusivamente à ESTÁCIO a decisão sobre quais períodos, cursos, turnos e localidades serão elegíveis, o número total de vagas disponíveis, bem como de que forma se dará a distribuição das vagas.
Adicionalmente, o curso de Medicina não é elegível ao NOVO PAR.
10. Poderia me explicar os valores dos meus boletos? Como foi calculado?
Você mesmo consegue verificar o boleto do NOVO PAR. É muito simples. Pegue o valor da sua mensalidade integral (sem aplicação de descontos) e faça a divisão por 2. Sem o NOVO PAR, você pagaria 6x parcelas da sua mensalidade. Com o NOVO PAR, você pagará esse total do semestre em 12x parcelas.
Exemplo NOVO PAR SEM BOLSA:
Se a mensalidade do seu curso for de R$1.000,00, você terá 2 boletos de R$500,00, totalizando o valor da mensalidade. Cada boleto terá um vencimento diferente. Se sua mensalidade do mês de Janeiro for de R$1.000, por exemplo, você pagará o primeiro boleto de R$500,00 em Janeiro e o segundo no mês seguinte.
Assim, você ganha o dobro do tempo, pagando menos.
Exemplo NOVO PAR COM BOLSA:
Se a mensalidade do seu curso for de R$1.000,00 e tiver uma bolsa de 30%, você terá 2 boletos de R$350,00, totalizando o valor da mensalidade com desconto, R$700,00.
Cada boleto terá um vencimento diferente. Se sua mensalidade com bolsa do mês de Janeiro for de R$700,00 por exemplo, você pagará o primeiro boleto de R$350,00 em Janeiro e o segundo no mês seguinte.
Assim, você ganha o dobro do tempo, pagando menos.
Lembre-se que contratando o NOVO PAR também para o próximo período, as parcelas de um período não se acumulam com a mensalidade.
Em alguns casos, cobranças adicionais poderão ser somadas no seu boleto. Como, por exemplo, parcelas da diluição DIS.
Se ainda tiver com dúvidas sobre o seu Boleto, procure sua unidade ou abra um requerimento de “Análise de Boleto” (Requerimentos > Novo > Financeiro/Financiamento/Bolsa > Solicitar Análise de Boleto).
11. E depois de formado, o que vou pagar?
Com o NOVO PAR, você pagou parte dos seus estudos durante o curso e a outra parte foi parcelada para depois.
No exemplo exposto (ver Pergunta Nº 2), você pagaria os contratos firmados do 5º período em diante.
Você continuará a acessar o SIA para obter o boleto a ser pago após a formatura. É a responsabilidade do aluno continuar a acessar o SAI e efetuar o pagamento dessas parcelas.
12. E se eu atrasar o pagamento do meu boleto?
Os boletos sempre estão disponíveis dentro do SAI (Campus Virtual) e no app da Estácio, mas, caso haja atraso, você consegue negociar o pagamento pelo próprio SIA (pelo portal do aluno online) ou na sua Unidade. Os débitos podem ser parcelados no cartão de crédito, em notas promissórias ou no cheque. Consulte as condições na sua unidade.
Fique atento, atrasos superiores a 90 dias poderão gerar inclusão do nome e CPF do aluno nos órgãos de proteção ao crédito.
13. E se eu atrasar a conclusão do curso?
Fique tranquilo, o NOVO PAR não tem limites de períodos contratados. Você contrata o NOVO PAR para cada período cursado.
14. Quanto tempo vou ficar pagando o NOVO PAR?
Com o NOVO PAR, você sempre ganha o dobro do tempo para pagar os seus estudos. Um exemplo: Contratando o NOVO PAR em 3 períodos/semestres (18 meses), você parcelou em 36 meses (dobro do tempo).
O mesmo é válido para, 3 meses, 6 meses (1 período) ou 48 meses (curso inteiro de 8 semestres), parcelando em 6x, 12x e 96x, respectivamente.
15. Tenho que contratar o NOVO PAR todos os semestres?
Sim. Você pode contratar o NOVO PAR para os semestres que desejar! Lembre-se que você permanecendo com o NOVO PAR as parcelas nunca se acumulam.
16. Como e quando renovo o NOVO PAR?
A renovação deverá ser feita semestralmente. Para renovar o NOVO PAR, você só precisar abrir um novo requerimento de contratação e assinar um novo contrato. Simples assim.
Clique aqui para saber mais como abrir o requerimento.
Atenção, enquanto o requerimento para o período renovado não for deferido, você receberá os boletos sem parcelamento. Por isso, antecipe a sua renovação do NOVO PAR. Recomendamos abrir um requerimento para renovação do NOVO PAR já no início do período de renovação do seu semestre.
17. E se eu trocar de curso o que muda?
Antes de efetuar a troca, você precisar verificar na unidade se o curso de destino é elegível ao NOVO PAR e se possui vaga disponível. Caso seja possível, o NOVO PAR continuará. Parcelas referentes a períodos passados continuarão a ser cobradas. E as parcelas futuras serão ajustadas para a nova mensalidade.
18. Eu posso trocar de campus?
Você pode trocar de campus sem nenhuma alteração no NOVO PAR se a unidade for da mesma mantenedora. Saiba mais sobre a unidade e mantenedora clicando no link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/
19. Eu posso trancar a faculdade?
O trancamento ou cancelamento da matrícula pode ser feito em qualquer momento, conforme estabelecido no Contrato Educacional e Calendário Acadêmico. Fique atento
que essa ação não desobriga do pagamento das parcelas já do contrato assinado bem como de outros débitos.
20. Posso ter NOVO PAR e Bolsa ao mesmo tempo?
Xxx, basta solicitar a opção NOVO PAR COM BOLSA.
O NOVO PAR COM BOLSA apenas é cumulativo com a bolsa de 30% específica do programa. Outras bolsas e descontos não são cumulativas com a oferta do NOVO PAR (com ou sem bolsa).
21. Posso ter NOVO PAR e DIS ao mesmo tempo?
Você poderá ter o benefício do DIS nos meses iniciais e o NOVO PAR nos meses seguintes.
Lembre-se que as parcelas diluídas da diluição (DIS) virão somadas as parcelas do NOVO PAR nos meses seguintes.
22. Posso antecipar os pagamentos do NOVO PAR?
É possível antecipar o contrato do NOVO PAR abrindo um requerimento no SIA pedindo a finalização do contrato. Fique atento que não há possibilidade de antecipação parcial. Disponível em: Financeiro/Financiamento/Bolsa > SOLICITAR FINALIZAÇÃO DE CONTRATO NOVO PAR.
23. Onde acesso o meu boleto NOVO PAR?
Todos os boletos da Estácio estão disponíveis no SIA (Campus Virtual) em (Financeiro > Informações Financeiras) e também pelo aplicativo da Estácio!
24. Como vou acessar os meus boletos futuros quando sair da faculdade?
Fique tranquilo que seu acesso ao SIA continuará o mesmo e você pode retirar do boleto dentro do SIA e no Aplicativo.
Mesmo depois de formado, lembre-se de acessar o SAI (portal do aluno online) para emitir o seu boleto e pagar a parcela remanescente do NOVO PAR.
25. Eu já tenho o PAR, posso mudar para o NOVO PAR?
Os alunos que possuem ou já possuíram o benefício do PAR poderão pedir o NOVO PAR caso façam a quitação total dos contratos já firmados.
26. Não tenho um Garantidor/Fiador ou não foi aprovado, mesmo assim posso pedir o NOVO PAR?
Fique tranquilo! A análise e indicação do Garantidor/Fiador só é necessária para o NOVO PAR COM BOLSA.
Você ainda pode solicitar o NOVO PAR SEM BOLSA caso não tenha um garantidor e/ou não tenha sido aprovado.
27. Posso alternar entre NOVO PAR COM BOLSA e SEM BOLSA?
Sim. Os alunos podem trocar entre as opções a cada renovação. Basta solicitar a opção desejada durante o período de renovação.
28. Eu preciso contratar o NOVO PAR para o semestre inteiro?
Não! Com o NOVO PAR, você pode parcelas apenas as mensalidades restantes, se desejar. Por exemplo: você já pagou 2 mensalidades sem o parcelamento e quer pedir o NOVO PAR para os 4 meses restantes do semestre.
29. Posso renovar apenas a matrícula?
Caso você renove apenas sua matrícula acadêmica, o seu parcelamento não será renovado automaticamente para o próximo semestre. Assim, é possível que você pague as parcelas do contrato anterior mais as mensalidades do semestre renovado sem o parcelamento.
30. Como e quando eu renovo o contrato?
Semestralmente, ao renovar sua matrícula acadêmica, você deve renovar também o contrato de parcelamento para o próximo semestre. Dessa forma, você garante que as parcelas não se acumulem com as mensalidades.
A renovação é feita como na primeira contratação, ou seja, basta seguir os mesmos passos realizados na contratação para renovar seu contrato de parcelamento.