CONTRATO N .0 202-2022
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CONTRATO N .0 202-2022
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA, e do outro a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDA, decorrente da Dispensa n° 077-2022DV.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n°. 13.808.613/0001-00, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.810.015/0001- 67, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00X, Edifício Rádio e TV Bandeirantes da Bah. Edif, Bairro Federação, Salvador - BA, CEP: 40.215-150, aqui representado pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, masculino, maior, casado, nascido em 17/02/1966, empresário, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG sob o n° 988.468 SSP/RN, residente e domiciliado com endereço comercial, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 40.215-150, doravante denominado CONTRATADA, têm justos e acordados entre si o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - contratação de prestador de serviço exclusivo para produção comercial e inserções de mídias e publicidade na TV Band BA e Portal Band de notícias BA, priorizado o “Prêmio Band Cidades Excelentes” tendo como objetivo incentivar a melhoria da realidade dos municípios brasileiros por meio da premiação das boas práticas na gestão pública promovendo a gestão de excelência nos pilares IGMA: Governança, Eficiência Fiscal e Transparência, Educação, Saúde e Bem-Estar, Infraestrutura e Mobilidade, Sustentabilidade e Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública do município de Cícero Dantas junto aos munícipes e ao público em geral no dia 27/11/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULACÀO:
2.1 - Este Contrato guarda conformidade com a Dispensa n°. 077-2022DV, vinculando-se, ainda, à Proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO CONTRATO:
3.1. A CONTRATADA será considerada, pára fins deste Contrato, como prestadora dos serviços, devendo atuar em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laborai, não ensejando qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.2. A prestação dos serviços deverá ser entregue perante a Prefeitura do CONTRANTE de acordo com necessidade, pelo período em que durar o presente contrato.
3.3. Todo o conteúdo da produção será criado de acordo com ayássistência e indicação da área de comunicação do CONTRATANTE;
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PREFEITU RA D t P
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3.3.1. Produzir conteúdo de vídeo com duração até 20 minutos;
3.3.2. Distribuir conteúdo de vídeo com exclusividade no canal aberto da Rede Bandeirantes de Televisão;
3.3.3. O conteúdo de vídeo SERÁ exibido NO PROGRAMA ESPECIAL BAND CIDADES EXCELENTES, após produção, no período de três dias, na Rede Bandeirantes de Televisão;
3.3.4. A produção deverá ser feita com equipamento de gravação profissional, específico para veiculação em televisão;
3.3.5. Trilha Sonora temática.
Parágrafo Único - A CONTRATANTE disponibilizara a equipe mínima necessária para a execução contrato:
1 Cinegrafista;
1 Editor de imagem/finalização;
1 Editor de texto; 1 Operador de áudio; 1 Repórter/produtor.
3.4. O perfil dos profissionais que desempenharão os serviços deverá ser de técnicos especializados, com a qualificação adequada para cada atividade ou tarefa.
3.5. Os profissionais não terão vínculo com a CONTRATANTE, uma vez que não se trata de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora serviço.
3.6. O CONTRATANTE poderá pedir a substituição de profissional que não apresentar bom desempenho ou de quadro de pessoal designado para a prestação dos serviços, além de acompanhar a busca do melhor perfil para o atendimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Pagar a contraprestação financeira ajustada;
II - Prestar as informações, documentos e esclarecimentos necessários ao correto cumprimento do ajustado pela CONTRATADA;
III - Garantir acesso à sua documentação contábil de períodos anteriores;
IV - Garantir acesso da CONTRATADA à sede do Setor Contábil, quando pertinente para o cumprimento de suas obrigações contratuais, bem como a utilização de um terminal de computador;
V - Publicar, sob suas expensas, o extrato deste contrato na sua Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I - Cumprir os serviços enumerados na CLÁUSULA Ia com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, res
dignidade e independência profissioní
II - Apresentar as faturas/notas fiscais correspondente a execução do serviço; III - responder pelos encargos fiscais decorrentes desta contratação;
IV - Notificar a CONTRATANTE por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar embaraça na execução do serviço do que foi contratado;
V - Responsabilizar-se por todos os documentos a ele entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos produtos pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na contratação dos produtos;
VII - Não assumir nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada;
VIII - Não transferir o presente CONTRATO em hipótese alguma.
IX - A responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - PRECO E PAGAMENTO:
6.1. O preço do contrato é de R$: 12.000,00 (doze mil reais), conforme prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da competente nota fiscal, até o dia 10 do mês subsequente a prestação dos serviços. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos produtos efetivamente adquiridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTES:
7.1. Não será admitido reajuste antes de decorrido o prazo de 30 dias.
Parágrafo Primeiro: O valor do contrato em caso de prorrogação e dos pagamentos diferidos no tempo será reajustado pelo IPCA e, na sua falta, do IGP-M. Não tendo sido divulgado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últimos meses divulgados.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de cumprimento da prestação dos serviços será iniciando-se na data da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES
9.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato inexecutado;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitações, por período não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
Parágrafo Primeiro: As punições dos incisos II, III e IV podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
Parágrafo Segundo: O valor da multa aplicada poderá ser descontado da remuneração ajustada. Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na execução do serviço, a multa será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual máximo e ensejar a rescisão culposa.
Parágrafo Quarto: Para a aplicação das penalidades aqui previstas o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
11.1 reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos ARTS. 77 a 80 da Lei Federal n.° 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo Primeiro: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ Ioe 2o, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Poderá, também, ocorrer à rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § Io, da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RI
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12.1. As despesas deste contrato correm à contadas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
2.04.01 - Secretaria Municipal de Administração | 2.008- Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria de Administração | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0 - Recursos Ordinários |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n°. 8.666/93, fica designado o servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - CPF N° 000.000.000-00, Diretor da Divisão de Compras e Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1° - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2° - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO;
14.1. As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam/o presenteiem 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas/instrumentárías.
Xxxxxx Xxxxxx ■ Bahia, 22/de novembro de 2022.
Prefeitura Mpnicipal d ; Cícero Dáptas CNPJ sob n \ l 3.80® 613/0001 -0' Xxxxxxx Xxxxxxx Nunes da Silv:
Gestor Municipal Contratante
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^ Rádio effelevisão Bandeirantes da^ahi^“ÊT®D& Xxxxxxx ■ r :NPJ sob o n° 13.810.015/0001-67 SUPBu‘„zAnndd,mnB/ Fah' nia/RH
xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF sob o n° 000.000.000-00
Contratado
CPF / MF 000.000.000-00
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ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 077-2022DV
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, por determinação do excelentíssimo senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, gestor municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA, em cumprimento à lei 8.666/93, após homologação, autoriza a publicação no mural desta prefeitura, do Processo de Dispensa de Licitação n° 077-2022DV, tendo como objeto a contratação de prestador de serviço exclusivo para produção comercial e inserções de midias e publicidade na TV Band BA e Portal Band de noticias BA, priorizado o "Prêmio Band Cidades Excelentes" tendo como objetivo incentivar a melhoria da realidade dos municipios brasileiros por meio da premiação das boas práticas na gestão pública promovendo a gestão de excelência nos pilares IGMA: Governança, Eficiência Fiscal e Transparência, Educação, Saúde e Bem-Estar, Infraestrutura e Mobilidade, Sustentabilidade e Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública do municipio de Cicero Dantas junto aos municipes e ao público em geral no dia 27/11/2022.
CONTRATADA: Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDA.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
VIGÊNCIA: 22 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | A t ividade—^ | Elemento | Font | e | de Recursos | |
3 . 3. 90. 39. 00 | ||||||
2.04.01 | - | 1 CO o Cs] | Outros | |||
Secretaria | DesenvcxLviment® | e | Serviços de | 0 | - | Recursos |
Municipal | de | Manu | t/enção dás | Terceiros - | Ordinários | |
Administração | A | ,ões da / | Pessoa | |||
Sec: | etaria/ de | Juridica | ||||
Adm | .nistraÇão, |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 22 de\non/embr<\ de 2022,
Ricardg AlmeTclâ"TTunes xxx Xxxxx
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Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ: 13.808.613/0001-001
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx da 9|lva, S/N, Centro, Cícero Dantas - BA
EXTRATO DE CONTRATO N° 202-2022
A Prefeitura de Cicero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 194-2022.
ATO: Dispensa N° 077-2022DV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx- BA.
CONTRATADA: Radio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDA. O BJETO : Contratação de prestador de serviço exclusivo para produção comercial e inserções de midias e publicidade na TV Band
BA e Portal Band de noticias BA, priorizado o "Prêmio Band Cidades
Excelentes" tendo como objetivo incentivar a melhoria da realidade dos municípios brasileiros por meio da premiação das boas práticas na gestão pública promovendo a gestão de excelência nos pilares IGMA: Governança, Eficiência Fiscal ce Transparência, Educação, Saúde e Bem-Estar, Infraestrutura e Mobilidade, Sustentabilidade e Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública do município de Cícero Dantas junto aos munícipes e ao público em geral no dia 27/11/2022. V- \
CONTRATADA: Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDA.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).’
VIGÊNCIA: 22 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
/
EXTRATO DE CONTRATO N° 202-2022
A Prefeitura de Cícero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: B" 194-2022.''’
ATO: Dispensa N° 077-2022DV. ^
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas- BA.
CONTRATADA: Radio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDA.
OBJETO: Contratação de prestador de serviço exclusivo para produção comercial e inserções de mídias e publicidade nai TV Band BA e Portal Band de notícias BA, priorizado o "Prêmio Band Cidades Excelentes" tendo como objetivo incentivar a melhoria da realidade dos municípios brasileiros por meio da premiação das boas práticas na gestão pública promovendo a gestão de excelência nos pilares IGMA: Governança, Eficiência Fiscal e Transparência, Educação, Saúde e Bem-Estar, Infraestrutura e Mobilidade, Sustentabilidade e Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública do município de Cícero Dantas junto aos munícipes e ao público em geral no dia 27/11/2022.
CONTRATADA: Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDA.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil.reais)
VIGÊNCIA: 22 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | A t i v i d a d e | Elemento | Fonte de Recursos |
2 . 0 4 . 0 1 - S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e A d m i n i s t r a ç ã o | 2 . 0 0 8 - D e s e n v o l v i m e n t o s M a n u t e n ç ã o d a s A ç õ e s d a S e c r e t a r i a d e A d m i n i s t r a ç ã o | 3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 O u t r o s S e r v i ç o s d e T e r c e i r o s - P e s s o a J u r í d i c a | 0 - R e c u r s o s O r d i n á r i o s |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 22 de novembro de 2022.,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
P r e f e itu r a M u n ic ip a l d e C ícero D an tas - BA CNPJ; 1 3 .8 0 8 .6 1 3 / 0 0 0 1 - 0 0
P r aç a R a im u n d o B o rg es de S a n tan a , P réd io Jo s é A lm ir N unes d a S ilv a , S/N, C en tro , C ícero D an ta s - BA
.................... Certificação Digital: ULIRT3QJ-ZQ7KYVSH-8CZ1H8AV-HTTY7XNG............................................................
Versão eletrônica disponivel em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Docurrtento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -iCP Brasil
OFICIAL
_ D I Á R I O _
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas
AVISO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, BEM COMO EXTRATO DO CONTRATO
fr r t j t f A o í -:
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ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° D77-2022DV
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, por determinação do excelentíssimo senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, gestor municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA, em cumprimento à lei 8.666/93, após homologação, autoriza a publicação no mural desta prefeitura, do Processo de Dispensa de
Licitação n° 077-2022DV, tendo como objeto a contratação de
prestador de serviço exclusivo para produção comercial e inserções de midias e publicidade na TV Band BA e Portal Band de noticias BA, priorizado o "Prêmio Band Cidades Excelentes" tendo como objetivo incentivar a melhoria da realidade dos municípios brasileiros por meio da premiação das boas práticas na gestão pública promovendo a gestão de .excelência nos pilares IGMA: Governança, Eficiência Fiscal e Transparência, Educação, Saúde e Bem-Estar, Infraestrutura e Mobilidade, Sustentabilidade e Desenvolvimento Socioeconômico e Ordem Pública do município de Cícero Dantas junto aos munícipes e ao público em geral no dia 27/11/2022.
CONTRATADA: Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia LTDTi.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)'.
VIGÊNCIA: 22 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2 022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | A t i v i d a d e | Elemento | Fonte de Recursos |
2 . 0 4 . 0 1 - S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e A d m i n i s t r a ç ã o | 2 . 0 0 8 - D e s e n v o l v i m e n t o e M a n u t e n ç ã o d a s A ç õ e s d a S e c r e t a r i a d e A d m i n i s t r a ç ã o | 3 '. 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 O u t r o s S e r v i ç o s d e T e r c e i r o s - P e s s o a J u r í d i c a | 0 - R e c u r s o s O r d i n á r i o s |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 22 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
P r e f e itu r a M u n ic ip a l d e C ícero D an tas - BA CNPI: 1 3 .8 0 8 .6 1 3 / 0 0 0 1 - 0 0 •,
P r a ç a R a im u n d o B o rg e s d e S a n tan a , P r éd io Jo sé A lm ir N u n es d a S ilv a, S/N, C en tro , C ícero D an tas - BA
............................................................ Certificação Digitai: UURT3QJ-ZQ 7KYVSH-8CZÍH 8AV-HTTY7XNG ..............................................................
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