CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AOS SERVIÇOS DE ADQUIRÊNCIA, ACESSO AO SISTEMA GRANITO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AOS SERVIÇOS DE ADQUIRÊNCIA, ACESSO AO SISTEMA GRANITO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente Contrato de Credenciamento aos Serviços de Adquirência, Acesso ao Sistema
Contrato
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
S.A. Granito
na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/ME sob nº
22.177.858/0001-69; e de outro lado, a pessoa física ou jurídica, qualificada no Formulário de
Estabelecimento
termos e condições.
O Estabelecimento estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato ao (i) assinar o Formulário de Adesão ou preenchê-lo
Li e aceito o Contrato de Credenciamento aos Serviços de Adquirência, Acesso ao Sistema Granito e Outras Avenças (ii) expressar o aceite por qualquer meio eletrônico, inclusive por voz; ou (iii) manifestar o aceite por um dos canais de atendimento digital da Granito.
A Granito é uma instituição de pagamento credenciadora, que habilita estabelecimentos para a aceitação do instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento, e que participa do processo de liquidação das Transações como credor perante os Emissores, de acordo com as regras do arranjo de pagamento das Bandeiras.
Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize a assinatura do Estabelecimento no Formulário de Adesão, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.
A Granito poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o Estabelecimento, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.
A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento através do site oficial.
Quaisquer dúvidas ou solicitações relacionadas ao Contrato e outros documentos aplicáveis ao Sistema Granito poderão ser direcionadas pelo Portal ou por meio dos seguintes canais de atendimento da Granito, disponível em horário comercial: 0800 887 0740
CLÁUSULA 1 DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
Agenda de Recebíveis: sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do Estabelecimento, derivados das Transações realizadas no âmbito do Sistema Granito no período contratado.
Anexos: em conjunto, os Anexos indicados na cláusula 1.2 deste Contrato.
Antecipação de Recebíveis de Venda: operação que permite ao Estabelecimento receber o pagamento antecipado do Valor Líquido das Transações (ARV).
Bacen: Banco Central do Brasil.
Bandeiras: empresas nacionais ou estrangeiras, titulares e franqueadoras das marcas que identificam os Cartões, responsáveis por regulamentar os usos e padrões operacionais e de segurança para realização de Transações, identificadas como instituidoras de arranjo de pagamento para os fins da regulamentação aplicável ao setor.
Cartão: instrumento de pagamento apresentado sob a forma de cartão plástico ou qualquer meio eletrônico, disponibilizado pelos Emissores para uso pelos Portadores como meio de pagamento e aceitos no Sistema Granito.
Central de Atendimento: canais disponibilizados pela Granito aos Estabelecimentos, para atendimento de dúvidas, pesquisas operacionais e contratação de Produtos, Serviços e/ou Equipamentos, acessados pelo Portal ou por meio dos seguintes canais de atendimento da Granito: [0800 887 0740] / [xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx].
Chargeback: contestação de uma Transação por parte do Portador, Emissor ou Estabelecimento, que poderá resultar no cancelamento da Transação.
Comprovante de Venda: documento que deverá ser entregue pelo Estabelecimento aos Portadores, com a finalidade de comprovar a venda de produto ou a prestação de serviço, e que pode ou não ser impresso pelo Equipamento (a depender do modelo).
Contrato: o presente Contrato de Credenciamento aos Serviços de Adquirência, Acesso ao Sistema Granito e Outras Avenças devidamente registrado e disponibilizado no Sistema Granito para ciência e consulta pelos Estabelecimento, e seus respectivos Anexos, políticas e documentos relacionados.
Dados do Portador de Cartão: informações dos Portadores necessárias para a realização de uma Transação, tais como: número do Cartão, nome do Portador como escrito no Cartão, data de vencimento do Cartão, bem como todas as informações presentes na tarja magnética ou chip do Cartão, toda e qualquer Senha relacionada ao seu uso e os códigos de segurança e de serviço.
Dados Pessoais: quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável a que uma das Partes tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços previstos no Contrato.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: conta de livre movimentação e de titularidade do Estabelecimento, mantida perante uma instituição bancária ou de pagamento, em conformidade com as regras do Bacen, onde serão efetivados os créditos dos Valores Líquidos decorrentes da realização das Transações, respeitado o quanto disposto nas Regras do Mercado de Meios de Pagamento.
Emissor: instituição de pagamento emissora de Cartões aos Portadores, conforme autorização
das Bandeiras.
Equipamento: terminais eletrônicos, com ou sem fio, fornecidos pela Granito ou adquiridos pelo Estabelecimento, a título oneroso ou gratuito, para a realização de Transações eletrônicas, emissão de Comprovantes de Vendas e Relatórios de Transações eletrônicos e execução de outras funções atribuídas pelo Sistema Granito, ou ainda, quaisquer aparelhos, independentemente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da Granito, do Estabelecimento ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a Pin Pad e Terminal), fornecidos e/ou instalados no Estabelecimento, a título gratuito ou oneroso, para a realização de Transações e a execução de outras funções atribuídas ao Sistema Granito.
Estabelecimento: pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços aos Portadores, constituída e localizada dentro do território brasileiro, identificada no Formulário de Adesão.
Formulário de Adesão: cadastro preenchido pelo Estabelecimento, em papel ou meio digital, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema Granito.
Funcionalidades: tecnologias disponíveis no Portal, utilizadas na prestação dos Serviços ao Estabelecimento.
Meios de Pagamento: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no Sistema Granito, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores.
Negociação de Recebíveis: operação realizada com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pela qual o Estabelecimento autoriza a alteração de seu Domicílio Bancário, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações.
NFC (Near Field Communication): tecnologia que permite a transmissão de dados (protocolo de comunicação) em um campo próximo, sem a presença de fios ou cabos.
PCI (Payment Card Industry Council): é a entidade responsável pelo programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras de alcance geral e vinculação aos Estabelecimentos, Emissores e Granito, desenvolvido com o objetivo de estipular um padrão mínimo para proteção de informações sensíveis do Portador e das transações, bem como determinar os padrões e regras de segurança da informação para a indústria de meios de pagamento. É baseado nas normativas publicadas no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
PDV: Ponto de Venda ou Equipamentos de processamento de dados (hardware e/ou software) de propriedade do Estabelecimento, integrantes do seu sistema de automação comercial, e que, mediante prévia autorização da Granito e conforme as condições previstas no Anexo VI, poderão realizar Transações, emitir Comprovantes de Vendas e Relatórios de Transações, efetuar intercâmbio de informações e executar outras funções atribuídas pelo Sistema Granito.
PIX: arranjo de pagamento instantâneo instituído pelo Bacen.
Política de Privacidade: política disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx- privacidade, que é parte integrante e inseparável deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do Estabelecimento, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema Granito.
Portador: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portadora de Cartão autorizado a realizar as Transações, identificada como Estabelecimento final - pagador para os fins da regulamentação aplicável ao setor.
Portal: site na internet ou aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela Granito para que o Estabelecimento tenha acesso às Funcionalidades e às informações relacionadas ao Sistema Granito e Serviços contratados.
Regras do Mercado de Meios de Pagamento: regras e determinações estabelecidas pelas Bandeiras, práticas e usos de mercado, regras de autorregulação, normas e regulamentos emitidos pelas autoridades brasileiras, incluindo, mas sem limitação, o Conselho Monetário Nacional, o Bacen e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como toda a legislação aplicável em âmbito federal, estadual e municipal.
Relatórios de Transações: documentos padronizados, fornecidos pela Granito, gerados eletronicamente pelo Sistema Granito, para registrar a quantidade e o valor total das Transações realizadas em determinado período.
Serviços: serviços prestados pela Granito ao Estabelecimento em razão deste Contrato.
Serviços Adicionais: serviços prestados por terceiros e que poderão ser oferecidos ao Estabelecimentos, e que podem, ou não, se utilizar do Sistema Granito como meio de pagamento.
Sistema de Registro: sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas Agendas de Recebíveis informadas pela Granito.
Sistema Granito: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela Granito (assim como pelos Emissores, Bandeiras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento, roteamento e liquidação das Transações mediante o uso de Cartões.
Taxa de Adesão: valor pago pelo Estabelecimento, após seu credenciamento ou recredenciamento ao Sistema Granito.
Taxa de Antecipação: valor cobrado do Estabelecimento para antecipar o pagamento de uma Transação ou parcela de uma Transação. Essa taxa é cobrada ao mês com cálculo de juros simples, isto é, para cada mês que o pagamento é antecipado é aplicado a taxa percentual sobre o valor antecipado. O percentual cobrado é acertado entre as partes e disponível no Sistema Granito.
Taxa de Conectividade: taxa mensal cobrada pela conectividade de Estabelecimentos que
utilizem PDV ou outro produto para o qual tal taxa seja aplicável.
Taxa de Desconto: remuneração por Transação que consiste em um percentual incidente sobre o Valor Bruto das Transações, cujo fator é estipulado entre as Partes e poderá variar conforme
o segmento ou ramo de atuação do Estabelecimento, localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela Granito. Trata-se de remuneração paga pelo Estabelecimento à Granito, sendo composta de valores devidos à Granito, ao Emissor e à Bandeira, que possuem denominações e condições acertadas entre as partes e disponível no Sistema Granito.
Tarifa de Emissão de Extrato: tarifa cobrada pela emissão de extrato em papel ao Estabelecimento, ou pela solicitação de 2ª via.
Tarifa por Transação: remuneração por Transação, a ser paga pelo Estabelecimento à Granito, sendo composta de valores devidos à Granito, ao Emissor e à Bandeira, que possuem denominações e condições acertadas entre as partes e disponível no Sistema Granito.
Tap Mobile: O Granito Tap Mobile funciona como uma maquininha digital através do aplicativo integrador do usuário (no caso dos nossos clientes, o aplicativo integrador é o App Cliente), onde
o integrador aciona o aplicativo Granito Tap Mobile e o usuário inicia o fluxo de pagamento com a inserção do valor a ser cobrado e a forma de pagamento. Para que a transação seja efetuada, basta o cliente final aproximar o cartão de crédito ou débito, relógio smart ou aparelho celular (caso este tenha uma carteira digital) na parte de trás do celular do usuário.
Transação: operação em que o Estabelecimento aceita o Cartão para pagamento pela venda de bens e/ou serviços aos Portadores.
Xxxxx Xxxxx: valor total informado pelo Estabelecimento no momento da realização de uma Transação, que é enviado ao Emissor para ser cobrado dos Portadores.
Valor Líquido: valor a ser creditado ao Estabelecimento pela Granito, após a dedução da Taxa de Desconto e/ou da Tarifa por Transação e da cobrança de quaisquer outras taxas ou formas de remuneração que forem devidas à Granito em razão do Contrato e Anexos, além dos valores devidos aos prestadores de Serviços Adicionais.
1.2. Integram este Contrato, como Anexos, os seguintes documentos:
(i) Anexo I - Locação e Comodato e Equipamentos;
(ii) Anexo II Função Multicliente;
(iii) Anexo III Divisão de Vendas;
(iv) Anexo IV - Clube Granito;
(v) Anexo V Granito Tap Mobile;
(vi) Anexo VI Gestão de Vendas;
(vii) Anexo VII - Transações Online e Sem Cartão Presente; e
(viii) Anexo VIII - Antecipação do Pagamento das Transações.
CLÁUSULA 2 OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Granito, para a prestação dos seguintes Serviços pela Granito:
(i) Captura, roteamento, transmissão e processamento de Transações, mediante credenciamento do Estabelecimento para integrar o Sistema Granito;
(ii) Habilitação do Estabelecimento para aceitar pagamentos por Cartões e Meios de Pagamento, mediante a realização de Transações;
(iii) Gestão, coordenação e efetivação da liquidação financeira dos Valores Líquidos ao Estabelecimento, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato; e
(iv) Fornecimento de Comprovantes de Vendas, Relatórios de Transações, bem como de tecnologia e serviços relacionados a Meios de Pagamento, incluindo a venda ou locação, por si ou por terceiros homologados, dos Equipamentos necessários para a captura eletrônica das Transações.
2.2. Após o credenciamento ao Sistema Granito, o Estabelecimento poderá, a qualquer momento, contratar os Serviços Adicionais prestados por terceiros, conforme disponibilidade.
2.2.1. As condições de contratação dos Serviços Adicionais serão estabelecidas em instrumentos contratuais específicos e estarão sujeitos ao pagamento de remuneração específica, de acordo com as condições previstas nos respectivos instrumentos contratuais.
2.3. O valor da remuneração devida pelo Estabelecimento à Granito e/ou terceiros, em razão da contratação dos Serviços ou decorrentes dos Serviços Adicionais, serão automaticamente descontados antes do pagamento das Transações ao Estabelecimento.
2.3.1. Para possibilitar o pagamento nos termos acima previstos, o Estabelecimento expressamente autoriza a Granito a descontar o valor da remuneração devida em razão da contratação dos Serviços Adicionais e a realizar o repasse aos prestadores dos Serviços Adicionais.
CLÁUSULA 3 ADESÃO E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA GRANITO
3.1. O credenciamento ao Sistema Granito será realizado pela adesão do Estabelecimento ao presente Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo Estabelecimento, diretamente à Granito ou à um dos seus parceiros comerciais, mediante (i) assinatura física ou eletrônica do Formulário de Adesão; (ii) aceite por qualquer meio eletrônico, incluindo o de voz, realizados ou disponibilizados no Sistema Granito; ou (iii) aceite através da Central de Atendimento da Granito, em ambiente digital.
3.1.1. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize a assinatura do
Estabelecimento no Formulário de Adesão, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.
3.2. A mera adesão do Estabelecimento ao Contrato, por uma das formas admitidas acima, não garante o credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Granito, cabendo à Granito, por critérios únicos e exclusivos, decidir pela aprovação ou não do Estabelecimento.
3.2.1. A utilização dos Serviços pelo Estabelecimento está condicionada à aprovação da Granito quanto ao credenciamento.
3.2.2. O Estabelecimento, ao preencher o Formulário de Xxxxxx, informar todos os dados exigidos e enviar todos os documentos solicitados pela Granito, se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados e Domicílio Bancário atualizados perante a Granito, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização.
3.2.3. O Estabelecimento reconhece que a Granito poderá, a qualquer momento e mesmo após o credenciamento, ao seu exclusivo critério, solicitar: (i) validações de e-mail, celular, identidade, poderes de contratação, comprovantes de endereço e de Domicílio Bancário, dentre outras informações que forem necessárias para aprovar o Estabelecimento ao uso dos Serviços; e (ii) cópias de documentos do Estabelecimento, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Formulário de Adesão.
3.2.4. Eventuais modificações relacionadas ao segmento de atuação, ramo de atividade, CNPJ ou estrutura societária deverão ser previamente comunicadas e aprovadas pela Granito, podendo ensejar em alterações nas condições do Contrato, incluindo no que diz respeito às remunerações devidas à Granito pelos Serviços.
3.2.5. Na hipótese de a Granito identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo Estabelecimento ou, ainda, caso o Estabelecimento se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a Granito poderá suspender ou cancelar os Serviços previstos neste Contrato e solicitar a retirada imediata dos Equipamentos, independente de notificação prévia, e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias.
3.2.6. As disposições contidas acima também serão aplicáveis na hipótese de a Granito identificar ou entender que a atividade do Estabelecimento viola as leis vigentes, as normas do Bacen ou os termos deste Contrato; podendo sujeitar o Estabelecimento ao cancelamento do seu credenciamento e à exclusão imediata do Sistema Granito, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
3.3. Uma vez aprovado no credenciamento, o Estabelecimento cadastrará login e senha, no Portal e App para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.
3.3.1. O Estabelecimento é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.
3.3.2. O Estabelecimento somente dará acesso ao login e senha para utilização das
Funcionalidades aos seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo exclusivamente responsável por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.
3.3.3. O Estabelecimento deverá comunicar a Granito sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do Estabelecimento todos os atos praticados até a data de comunicação.
3.4. O credenciamento do Estabelecimento pela Granito não confere ao Estabelecimento atestado de regularidade e não dispensa a realização de verificações adicionais pela Granito, sempre que necessário a seu único e exclusivo critério.
3.5. O Estabelecimento poderá, a qualquer tempo, solicitar a inclusão ou exclusão de filiais, cabendo única e exclusivamente à Granito avaliar a solicitação por critérios próprios, aprovando ou recusando a inclusão ou exclusão. Em caso de aprovação, as filiais ficarão vinculadas diretamente ao Estabelecimento, na qualidade de responsável solidário nas obrigações contraídas perante a Granito.
3.6. O Estabelecimento está ciente e concorda que ao se credenciar no Sistema Granito e usufruir dos Serviços, está aderindo e subordinando-se às Regras do Mercado de Meios de Pagamento, devendo observar todas as regras incidentes, inclusive no que diz respeito às remunerações existentes e devidas à Granito, declarando-se ciente que eventuais modificações nas Regras do Mercado de Meios de Pagamento automaticamente aplicadas ao Estabelecimento, a este Contrato e seus Anexos.
3.7. O Estabelecimento autoriza a Granito a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros autorizados, sempre que for necessário para averiguar o cumprimento das obrigações previstas no Contrato.
3.8. O Estabelecimento declara-se ciente de que a Granito, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema Granito, poderá identificar a denominação social e o endereço do Estabelecimento, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o Estabelecimento.
CLÁUSULA 4 OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, o Estabelecimento se obriga a:
(i) Respeitar e cumprir, sem restrições, os termos e condições do presente Contrato, incluindo seus Anexos e as demais regras estabelecidas pela Granito ou determinadas pelo Bacen;
(ii) Cumprir todos os padrões de segurança de dados determinado pelo PCI aplicáveis à sua atividade, dentre os quais incluem os padrões para Cartões de Pagamento (PCI DSS), para Segurança de Dados de Aplicativos de Pagamento (PA DSS), bem como todas demais regras emanadas pelo PCI Council, conforme versão mais atualizada possível;
(iii) Disponibilizar prontamente à Granito, sempre que solicitado, todas as informações e documentos que sejam necessários para que a Granito atenda a eventuais demandas das
Bandeiras ou de qualquer autoridade competente, incluindo o Bacen;
(iv) Não realizar Transações em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados pelo Estabelecimento no momento de seu credenciamento no Sistema Granito e conforme o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante em seu cartão de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), tampouco realizar atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Bacen, ou que sejam vedados pelas Bandeiras ou Emissores;
(v) Armazenar a via original do Comprovante de Xxxxx e demais documentos que comprovem a Transação por, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, apresentando-os à Granito, sempre que solicitado;
(vi) Manter arquivado e à disposição da Granito, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço aos Portadores e as notas fiscais respectivas, comprometendo-se a fornecê-los à Granito, sempre que solicitado;
(vii) Cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais que lhe sejam imputáveis, inclusive o cumprimento de toda e qualquer obrigação acessória, como a apresentação de declarações;
(viii) Garantir que as informações de acesso à sua conta no Sistema Granito sejam mantidas em sigilo e utilizadas exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, responsabilizando-se integralmente pelo uso das Funcionalidades;
(ix) Abster-se de utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela Granito e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema Granito;
(x) Responsabilizar-se pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço, sendo o Estabelecimento único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços;
(xi) Isentar a Granito por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza, decorrentes de sua atividade, bem como por solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, entrega, garantia, inadequação defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados pelo Estabelecimento, inclusive em caso de arrependimento por parte do Portador, devendo manter a Granito, as Bandeiras e o Emissor isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
(xii) Xxxxxxx e defender a Granito de eventuais ações judiciais, reclamações trabalhistas e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a Xxxxxxx e que digam respeito à relação entre o Estabelecimento e o Portador, indenizando a Granito integralmente em caso de eventual condenação por ato, fato ou omissão de responsabilidade do Estabelecimento;
(xiii) Cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, de terrorismo e seu financiamento, bem como colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos;
(xiv) Responsabilizar-se, perante a Granito e terceiros, por todas as Transações realizadas, independentemente de culpa, comprometendo-se a ressarcir a Granito, integralmente, todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido por ela em decorrência de Transações relacionadas às atividades do Estabelecimento e/ou à relação do Estabelecimento com os Portadores que efetivaram Transações;
(xv) Cientificar as filiais quanto ao conteúdo deste Contrato e seus Anexos, bem como fazer com que estas cumpram fielmente os termos e condições aqui estabelecidos.
4.2. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da Granito limita-se à execução das obrigações descritas neste Contrato e seus Anexos, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do Estabelecimento e promovida pelo Portador, Bandeira, Emissor ou por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo Estabelecimento.
CLÁUSULA 5 SERVIÇOS DA GRANITO
5.1. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao Estabelecimento as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras integrantes do Sistema Granito.
5.2. O Estabelecimento declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados pelas Bandeiras, Emissores e por terceiros, a Granito não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos nos Serviços; não garantindo a manutenção do Sistema Granito e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
5.3. A qualquer momento, por critérios utilizados pela Granito ou mediante solicitação de outros integrantes do mercado de meios de pagamento, incluindo o Bacen, os Serviços poderão ser limitados, suspensos e/ou cancelados em relação ao Estabelecimento, sem que sejam devidas indenizações ou quaisquer ressarcimentos.
5.4. A Granito poderá disponibilizar novos Serviços ou produtos ao Estabelecimento, cabendo ao Estabelecimento optar pela contratação de acordo com os termos e condições aplicáveis.
5.5. O Equipamento disponibilizado pela Granito poderá conter uma funcionalidade destinada a viabilizar o recebimento de valores por PIX pelo Estabelecimento, de modo que:
(i) O visor do Equipamento apenas demonstrará a chave PIX indicada pelo Estabelecimento, para que o usuário pagador possa realizar a leitura e efetuar o pagamento. A chave pix será fornecida pelo Banco Domiciliador, sendo que o QR Code será demonstrado no visor do
Equipamento;
(ii) A Granito disponibilizará no portal do cliente toda a movimentacao das transações PIX, inclusive os comprovantes da transação, sendo que as informações também estarão contempladas na agenda financeira do Cliente;
(iii) A Granito não possui qualquer responsabilidade em relação à transação de pagamento realizada por PIX, cabendo ao Estabelecimento dirimir quaisquer divergências, problemas ou conflitos diretamente com o usuário pagador;
(iv) A Granito participa, do fluxo da transação por PIX que vier a ser realizada, garantindo que o Estabelecimento receba os valores, mediante chave PIX gerada no visor do Equipamento fornecido no âmbito do Contrato;
(v) A Granito identificará a realização da transação por PIX no equipamento, oportunidade em que, poderá cobrar uma tarifa mensal de acordo com a utilização do Cliente, sendo que o aceite, se dará na utilização do serviço;
(vi) A Granito, se reserva ao direito de reter os valores originários da transação Pix, na hipótese de divergência nos dados bancários do Cliente ou erro no processamento, o que poderá acarretar o atraso, até que seja efetuada a regularização pelo Cliente.
CLÁUSULA 6 EQUIPAMENTOS
6.1. Para a realização de Transações, o Estabelecimento deverá possuir o Equipamento necessário para a captura das Transações, e, independente da forma de fornecimento do Equipamento, o Estabelecimento é o único responsável por averiguar o tipo de Equipamento que seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica ou dos requisitos do Sistema Granito, isentando a Granito de qualquer responsabilidade nesse sentido.
6.2. O Equipamento poderá ser fornecido pela Granito ou por terceiros homologados pela Granito, conforme venha a ser acordado no Formulário de Adesão ou por outros meios disponibilizados pela Granito.
6.2.1. Os Equipamentos serão alugados ou entregues em comodato pela Granito ao Estabelecimento e - Locação e Comodato e
6.2.2. caso não tenha sido pago anteriormente, o valor do aluguel do Equipamento, será automaticamente descontado pela Granito antes do pagamento das Transações ao Estabelecimento.
6.2.3. O Equipamento Legado adquirido na condição de pessoa jurídica poderá ser transferido à pessoa física do seu representante legal ou sócio, ou ainda a terceiro, desde que aprovado pela Granito, sendo exigido, porém, os mesmos documentos previstos neste Contrato quanto à adesão e credenciamento, e documentos que comprovem a transferência para que a Granito proceda à respectiva alteração.
6.3. O Estabelecimento também poderá utilizar Equipamento de terceiro, desde que: (i) esteja previamente aprovado pela Granito de acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento e integração com o Sistema Granito; (ii) seja disponibilizado por fornecedor homologado pela Granito; (iii) seja compatível com a tecnologia de captura da Granito; ou (iv) permita o pareamento ou integração com o Sistema Granito.
6.4. A Granito não será responsável pelas despesas relativas à comunicação dos Equipamentos com o Sistema Granito, tais como custos de conexão com a internet, despesas com telefonia, energia elétrica, logística entre outros.
6.4.1. É vedado ao Estabelecimento utilizar quaisquer recursos ou tecnologia não homologada pela Granito e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema Granito.
6.5. Na ocorrência de qualquer ato ou fato que possa colocar em risco qualquer dos Equipamentos ou atentar contra o direito de propriedade da Granito, o Estabelecimento deverá comunicar a Granito imediatamente, através dos canais disponíveis, indicando todas as características do Equipamento, e tomar as providências necessárias para proteger os interesses da Granito.
6.6. A Granito será a única responsável pela manutenção dos Equipamentos por ela fornecidos, sendo os reparos realizados exclusivamente pela Granito ou terceiros por ela indicados. Caso identifique defeitos técnicos no Equipamento, o Estabelecimento deverá entrar em contato com o suporte técnico da Granito pela Central de Atendimento, bem como ressarcir integralmente à Granito os custos relativos à manutenção e reparo dos Equipamentos ou, conforme o caso, os valores incorridos para sua substituição, ressalvadas as falhas ou defeitos decorrentes de desgaste natural pelo uso normal.
6.6.1. A Granito não se responsabiliza pela manutenção realizada por terceiros que não sejam seus fornecedores ou parceiros homologados ou a própria Granito.
6.7. Em qualquer hipótese, é vedado ao Estabelecimento (i) utilizar o Equipamento em operações estranhas às suas atividades; (ii) utilizar Equipamentos alocados a outro Estabelecimento, mesmo que pertencente ao mesmo grupo econômico ou ramo de atividade; e/ou (iii) ceder, alienar, vender, alugar, licenciar, gravar, onerar ou transferir quaisquer dos Equipamentos a terceiro ou permitir o uso dos Equipamentos por terceiros.
6.8. Caso entenda necessário, o Estabelecimento poderá requerer o fornecimento de Equipamentos adicionais, que poderão ser disponibilizados a exclusivo critério da Granito, de acordo com suas políticas internas e disponibilidade de estoque e condições comerciais vigentes à época.
6.9. O Estabelecimento reconhece o direito da Granito de efetuar interrupções no fornecimento dos Serviços que sejam utilizados por meio dos Equipamentos e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os Serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca de Equipamento. A Xxxxxxx não garante que seus Serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros e não se responsabiliza por eventuais interrupções na prestação de serviço, bem como por interrupções decorrentes da atuação de operadoras de serviço de
comunicação, por má utilização do Sistema Granito pelo Estabelecimento ou por não aprovações de venda pelos Emissores.
6.10. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Bandeiras ou Emissores integrantes do Ecossistema Granito, o Estabelecimento obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus Equipamentos aos novos padrões indicados pela Granito.
6.11. Fica facultado à Granito a cobrança ao Estabelecimento de valores referentes a bobinas, Taxa de Conectividade (Chip), carregadores e outras partes de Equipamentos.
6.13. O Estabelecimento deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza do Equipamento, protegendo-o contra danos, mau uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior.
6.14. A Granito não se responsabiliza por quaisquer Transações realizadas por terceiros e/ou prejuízos causados ao Estabelecimento na hipótese de retirada ou substituição dos Equipamentos por terceiros não autorizados pela Granito.
6.15. O Estabelecimento expressamente autoriza a Granito a divulgar no Equipamento, publicidade de terceiros, sob a forma de anúncios, frases, mensagens, marcas, sinais gráficos e demais formas de comunicação.
6.16. As disposições desta Cláusula 6 aplicam-se a todas as modalidades de fornecimento de Equipamento e/ou Soluções desenvolvidas pela Granito, salvo se não contrariar as regras contidas no respectivo capítulo de cada modalidade.
CLÁUSULA 7 REGRAS APLICÁVEIS ÀS TRANSAÇÕES
7. As Transações deverão observar todas as disposições deste Contrato, as Regras do Mercado de Meios de Pagamento e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela Granito, pelas Bandeiras, pelo PCI, por lei ou por regulamentação, sendo vedada a prática de Transações fictícias ou simuladas, tais como: (i) fornecimento ou devolução aos Portadores, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro;
(ii) desmembramento de uma única venda em duas ou mais Transações no mesmo Cartão;
(iii) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras que não estejam diretamente relacionadas com a venda de produtos ou serviços aos Portadores, pelo Estabelecimento; (iv) obtenção de empréstimos pelos Portadores mediante a utilização de Cartão; ou (v) pagamento com Cartão de contas de consumo de serviços públicos, tributos ou outras que venham a ser vedadas pelas Bandeiras, Emissores ou pela legislação vigente, bem como empréstimos com base nas regras da Bandeira.
7.1. Somente poderão ser realizadas Transações no território nacional, cujo valor deve ser expresso em moeda corrente nacional, sendo vedado ao Estabelecimento realizar qualquer prática que implique discriminação de Bandeiras ou Emissores.
7.1.1 A Granito poderá disponibilizar aos portadores estrangeiros a possibilidade de conversão de moeda para pagamento imediato junto ao Estabelecimento.
7.2. No momento da realização da Transação, o Estabelecimento deve, obrigatoriamente:
(i) Em relação ao Cartão, verificar: (i) a existência do código de segurança; (ii) o prazo de validade; (iii) se apresenta qualquer tipo de adulteração aparente; e (iv) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Vendas;
(ii) Conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda, com o nome e a assinatura constantes do Cartão ou documento de identificação do Portador;
(iii) Observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, incluindo hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras;
(iv) Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato e seus Anexos, sendo que a Granito não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto; e
(v) Orientar os Portadores sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam uso consciente do Cartão.
7.3. Caso a Transação com Cartão presente seja realizada na modalidade crédito, o Estabelecimento deverá indicar, no campo obrigatório do Equipamento, a opção de pagamento escolhida pelo Portador, dentre as seguintes modalidades:
(i) Transação à vista: o Valor Líquido da Transação de crédito será creditado no Domicílio Bancário do Estabelecimento em uma única parcela, no prazo estabelecido pela Granito com o Estabelecimento;
(ii) Parcelado ADM: o Valor Líquido da Transação será creditado no Domicílio Bancário do Estabelecimento em uma única parcela, independentemente do número de parcelas que o Portador opte por parcelar a Transação, no mesmo prazo e taxas de Transações de crédito à vista, estando o Portador sujeito a arcar com custos financeiros acordado com o Emissor do Cartão;
(iii) Parcelado loja ou lojista: o Valor Líquido da Transação de crédito será creditado no Domicílio Bancário do Estabelecimento em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas creditada no prazo estabelecido com a Granito, e as demais, nas mesmas datas dos meses subsequentes; e
(iv) Pagamento Recorrente: Transação na modalidade crédito, em mais de uma parcela, na qual o Portador autoriza a realização de pagamentos futuros ao Estabelecimento em razão da aquisição de produtos ou serviços contínuos (como mensalidades, assinaturas ou contratos de longa duração), de acordo com a periodicidade pré-determinada.
7.3.1. Uma ou mais modalidades de Transação poderão não estar disponíveis no Sistema Granito, bem como poderão ser excluídas, a qualquer tempo, mediante comunicação ao Estabelecimento.
7.3.2. Caso a Transação seja realizada na modalidade débito, o Estabelecimento deverá indicar
no campo próprio do Equipamento.
7.3.3.O Estabelecimento poderá solicitar o Cancelamento de Transação de crédito ou débito, somente do mesmo dia da realização da Transação.
7.3.4.O Pagamento Recorrente, caso disponível, poderá ser realizado para Transações com Cartão presente ou Transações online e sem Cartão presente (a depender da forma contratada), sendo o Estabelecimento exclusivamente responsável pela: (i) indicação do valor e quantidade de parcelas; (ii) obtenção da autorização expressa do Portador para os pagamentos futuros; (iii) coleta e fornecimento (sempre que necessário) de todas as informações do Portador necessárias para a autorização da Transação; e (iv) comunicação à Granito sobre o cancelamento da recorrência. Caso o Estabelecimento deixe de comunicar a Granito quanto ao cancelamento, eventuais valores devidos não reconhecidos pelo Portador serão debitados integralmente do Estabelecimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, tais como como indenizações, suspensão e resolução do Contrato.
7.3.5. O Estabelecimento é o único e exclusivo responsável por eventuais erros na indicação, incluindo: (i) a opção de pagamento escolhida pelo Portador; (ii) o valor da Transação de crédito, débito ou pix; (iii) a quantidade de parcelas, se for crédito; (iv) a data pré-datada, se for débito; e
(v) o cancelamento de Transação indevido.
7.4. A Granito poderá, a qualquer tempo, independentemente de aviso-prévio, suspender e/ou recusar o processamento e/ou o pagamento de Transações, mesmo após autorizadas e processadas, se restar evidenciado que foram realizadas em desacordo com as condições estipuladas neste Contrato ou determinadas pelas Bandeiras, bem como em circunstâncias que caracterizem suspeita de fraude ou obtenção de vantagens ilícitas.
7.5. O Estabelecimento reconhece e concorda que a Granito poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, de acordo com as alterações de sua política de segurança ou por determinação das Bandeiras e Regras do Mercado de Meios de Pagamentos.
7.6. O Estabelecimento deve realizar as Transações observando os termos condições deste do Contrato, sendo-lhe vedado: (i) armazenar, reproduzir, divulgar ou fazer qualquer uso indevido dos dados do Portador ou dos Meios de Pagamento; (ii) aceitar Meios de Pagamento apresentado por terceiros que não seja o Portador; (iii) realizar Transações nos Meios de Captura ou nos canais disponibilizados pela Granito que estejam em desacordo com os serviços e as finalidades previstas neste Contrato, inclusive para obtenção de vantagens próprias ou para terceiros.
7.7. O Estabelecimento obriga-se, ainda, a não utilizar as informações dos Portadores para qualquer outra finalidade que não a efetivação de Transações nos termos deste Contrato, salvo se houver autorização expressa e específica dos Portadores nesse sentido.
7.8. A Granito poderá, a qualquer tempo, restringir a realização de Transações para venda de determinados bens ou serviços considerados inadequados ou indesejados de acordo com os seus próprios critérios de avaliação, que levarão em conta as Regras do Mercado de Meios de Pagamento e os riscos de determinados segmentos de atuação.
7.9. Caso o Estabelecimento pretenda realizar Transações pela internet, sem Cartão presente,
- Transações Online e Sem Cartão
CLÁUSULA 8 RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
8.1. O Estabelecimento reconhece e concorda que a Granito, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à Granito ou aos prestadores de Serviços Adicionais, ou resguardar a Granito contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Estabelecimento; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento, débitos de qualquer natureza do Estabelecimento perante a Granito ou os prestadores de Serviços Adicionais.
8.1.1. Fica a Granito desde já autorizada a compensar quaisquer valores devidos pelo Estabelecimento, incluindo: (i) a remuneração devida nos termos deste Contrato; (ii) aluguel e/ou venda de Equipamentos; (iii) Taxa de Conectividade; (iv) débitos decorrentes de cancelamentos, estornos, Chargebacks; ou (v) multas aplicáveis em virtude deste Contrato, com os valores a serem repassados ao Estabelecimento em razão das Transações.
8.2. A Granito poderá reter todo e qualquer pagamento que o Estabelecimento tenha a receber, quando a Granito entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do Estabelecimento.
8.3. Em razão de Chargeback, cancelamento ou indícios de irregularidade da Transação, a Granito poderá reter e compensar os respectivos valores com os créditos do Estabelecimento, existentes ou futuros, para cobrir o valor da respectiva obrigação.
8.3.1. O Estabelecimento declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do Estabelecimento.
8.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Estabelecimento em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Granito reserva-se no direito de reter os créditos devidos ao Estabelecimento, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a Granito, o Portador ou os prestadores de Serviços Adicionais.
8.5. A ausência de valores a serem retidos e compensados, autorizará a Granito a realizar a cobrança do débito por meio do Domicílio Bancário cadastrado, e ainda, pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, inclusive mediante inscrição dos órgãos de proteção ao crédito.
8.6. A ausência de pagamento de quaisquer débitos, o Estabelecimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento de notificação nesse sentido, reembolsará a Granito o valor correspondente, devidamente corrigido de acordo com a variação do IPCA (ou índice que o substitua) desde a data do repasse até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos pela Granito, se for o caso.
CLÁUSULA 9 LIQUIDAÇÃO DAS TRANSAÇÕES AO ESTABELECIMENTO
9.1. Desde que a Transação tenha sido realizada estritamente de acordo com este Contrato e normas aplicáveis, a Granito repassará ao Estabelecimento o Valor Líquido da Transação, por meio de ordem de crédito no Domicílio Bancário do Estabelecimento, nos prazos estipulados pela Granito e disponíveis para consulta no Portal.
9.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Tarifa por Transação devida à Granito, bem como o desconto: (i) de todas as taxas e tarifas devidas à Granito, previstas neste Contrato; (ii) do preço pela locação de Equipamentos; (iii) das Taxas de Desconto e de Antecipação; (iv) dos valores devidos relativos aos produtos com tarifação exclusiva; valores devidos aos integrantes do Conglomerado ou prestadores de Serviços Adicionais.
9.3. O prazo para repasse será contado a partir da data de realização de cada Transação, e poderá variar a depender da Bandeira ou do Cartão utilizado. Caso a data prevista para crédito não seja dia útil, o crédito será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem quaisquer ônus ou acréscimos.
9.4. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou nos equipamentos, a Granito poderá, sem incorrer em nenhum ônus ou penalidade, exceder em até 1 (um) dia útil do prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.
9.5. O Estabelecimento reconhece que as Transações estão sujeitas a Chargeback e cancelamento, nos termos deste Contrato, hipóteses em que deixarão de ser pagas pela Granito.
9.6. Nos termos da legislação vigente, as ordens de crédito são executadas por intermédio de uma câmara centralizadora de compensação e liquidação, e não de forma direta pela Granito. Desta forma, o Estabelecimento reconhece que o pagamento dos valores das Transações pela Granito ao Estabelecimento estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos das Registradoras. A Granito não se responsabiliza por eventuais atrasos no pagamento decorrentes de falhas ou omissões imputáveis à Registradora ou a terceiros, uma vez que a ordem de crédito ao Estabelecimento tenha sido tempestivamente emitida pela Granito.
9.7. O Estabelecimento deverá zelar pela regularidade do Domicílio Bancário, bem como pela correção das informações prestadas à Granito. Caso o banco depositário do Domicílio Bancário declare-se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela Granito, o Estabelecimento deverá providenciar a regularização do Domicílio Bancário ou, ainda, indicar novo domicílio, nos termos acima. A Granito estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
9.8. Em caso de débito, estorno e/ou cancelamento da Transação, as taxas e valores dos Serviços prestados pela Granito poderão ser exigidos pela Granito, a seu exclusivo critério.
9.9. A Granito poderá disponibilizar ao Estabelecimento o extrato das Transações, mediante acesso às Funcionalidades disponíveis no Portal. A disponibilização do saldo e do extrato
caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
9.9.1. O Estabelecimento terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos no Domicílio Bancário, inclusive das retenções e compensações realizadas pela aplicação do Chargeback. Após esse prazo, o Estabelecimento dará a plena e definitiva quitação à Granito, não restando direito de reclamação pelo Estabelecimento.
9.10. O Estabelecimento reconhece e concorda que todo e qualquer recurso recebido pela Granito dos Emissores, ainda que se destine ao posterior crédito em favor do Estabelecimento, constituirá propriedade exclusiva da Granito até o momento em que a Granito efetivamente venha a efetuar o respectivo crédito em favor do Estabelecimento.
9.11. Em caso de suspeita de fraude, realização de atividade ilícita ou justificável suspeita, pela Granito, da incapacidade do Estabelecimento em cumprir com as suas obrigações perante a Granito e/ou o Portador, a Granito reterá eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento: (i) até ao término da apuração feita pela Granito sobre a suspeita de fraude ou de atividade ilícita ou (ii) até que seja solucionada pelo Estabelecimento a sua incapacidade de cumprir com suas obrigações perante a Granito e/ou Portador.
9.12. O Estabelecimento autoriza expressamente a Granito, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas incorridas para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Estabelecimento, incluindo, sem limitar-se ao atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
CLÁUSULA 10 ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
10.1. O Estabelecimento poderá solicitar à Granito o recebimento antecipado do Valor Líquido da Transações, por meio da Central de Atendimento ou do Sistema Granito, ficando ao exclusivo critério da Granito antecipar ou não o pagamento das Transações.
10.1.1. A solicitação de Antecipação de Recebíveis está sujeita à análise, por critérios próprios da Granito, das Transações realizadas e da situação financeira do Estabelecimento.
10.1.2. Ainda que o Estabelecimento possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Granito ou tenha havido antecipações anteriores, a Granito não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.
10.2. A Antecipação de Recebíveis, quando aprovada pela Granito, será, por padrão, realizado de forma automática, até que a requisição de Antecipação de Recebíveis seja cancelada pelo Estabelecimento ou suspensa pela Granito. O Estabelecimento poderá, no entanto, requerer a Antecipação de Recebíveis de forma pontual, não automática, hipótese em que será realizado apenas pelo período e nas condições que venham a ser acordados.
10.3. A Antecipação de Recebíveis se dará, de forma automática ou esporádica, conforme vier a ser acordado entre as Partes, mediante pré-pagamento do valor, nos termos e condições
As informações estarão
disponíveis para consulta no Portal do Cliente, na página inicial.
10.4. A Granito tem a opção de realizar o pagamento antecipado por meio da Antecipação de
Recebíveis de Venda, a seu exclusivo critério. Nesse sentido, poderão ser constituídas, em nome do Estabelecimento, promessas de cessão e garantias em favor de terceiros, podendo, inclusive, envolver a transferência dos recebíveis do Estabelecimento para terceiros determinados pela Granito (como fundos de investimento).
10.4.1.A forma jurídica ou comercial para essa transferência será determinada pela Granito. O pagamento do preço da transferência pode ser feito de forma parcelada e diferida, de acordo com o que for acordado com o Estabelecimento.
10.5. O Estabelecimento concorda que, no caso de operação automática de antecipação de Recebíveis, poderão ser constituídas, pelo Estabelecimento, junto às Registradoras, promessa de cessão e garantias em favor do terceiro que a Granito venha determinar (inclusive fundos de investimento). Em caso de adesão à operação de Antecipação de Recebíveis, de forma automática e compulsória, o Estabelecimento somente poderá cancelar a operação de Antecipação de Recebíveis que contemple agenda de pagamento performada após a data do pedido de cancelamento junto à Granito.
10.6 Exclusivamente para fins das operações de Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, constitui a Granito sua bastante procuradora, nos termos dos arts. 653 et. seq. do Código Civil, para, em seu nome e por sua conta, negociar os termos da referida cessão, promessa de cessão ou garantia, de qualquer natureza, junto ao terceiro que adquirirá o Recebível, podendo, inclusive, assinar em nome do Estabelecimento todo e qualquer documento necessário e praticar qualquer ato para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem limitação, processar formalizações de cessão e assinar termos de cessão fiduciária em garantia em nome do Estabelecimento.
10.7 Também, exclusivamente para fins das operações de Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, autoriza a Granito a fornecer à Registradora todas as informações necessárias para a devida formalização da cessão, promessa de cessão, garantia ou qualquer outro negócio realizado no âmbito de Antecipação de Recebíveis.
10.8 Caso o Estabelecimento solicite a antecipação esporádica, a Granito poderá cobrar o valor da taxa de antecipação completa, ainda que haja desistência da transação.
10.9 Caso o Estabelecimento opte por antecipar seus recebíveis com o Banco Inter ou qualquer outra instituição Parceira da Granito, poderá a Granito agir como Agente de Pagamento em nome da Instituição Parceira. Dessa forma a Granito creditará o valor antecipado de acordo com o Contrato firmado entre o Estabelecimento e respectiva Instituição Parceira, servindo o lançamento à credito como plena, geral e irrevogável quitação à Instituição Parceira e ao Banco Inter, formalizado com o Estabelecimento.
10.10 Na hiptese de a Granito ter efetuado o pagamento da transação por antecipação ou não, e posteriormente ser constatada qualquer irregularidade, o Estabelecimento desde já autoriza a Granito a requerer à instituição financeira detentora do Domicílio Bancário do Estabelecimento, o débito do valor total ou parcial devido.
10.10.1. Caso o saldo em conta seja insuficiente, o Estabelecimento desde já autoriza a Granito a emitir boleto bancário para pagamento e demais formas de cobrança prevista neste Contrato.
10.11 O Estabelecimento autoriza, desde já, a Granito a tomar toda e qualquer providência necessária para possibilitar a contratação da Antecipação de Recebíveis de Venda, incluindo, mas não se limitando, permitir a cessão de crédito ou a sub-rogação por terceiros, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
CLÁUSULA 11 CANCELAMENTOS E CHARGEBACKS
11.1. O Estabelecimento tem ciência que, ainda que a Transação tenha recebido um código de autorização, ela poderá ser cancelada ou sofrer Chargeback. Nestes casos o seu valor não será pago ou, se já tiver sido pago, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada se:
(i) A controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito, vícios ou devolução, não for solucionada entre Estabelecimento e o Portador ou se o Portador não reconhecer ou discordar da Transação;
(ii) Houver erro de processamento da Transação, incluindo digitação de número do Cartão incorreto, valor incorreto, duplicidade de submissão ou de código de autorização de uma mesma Transação, processamento de moeda incorreto etc.;
(iii) A Transação não for comprovada pela exibição do Comprovante de Venda, da nota fiscal e/ou do respectivo comprovante de entrega de mercadoria ou serviço e/ou dos outros documentos que venham a ser exigidos pela Granito nos termos deste Contrato;
(iv) O Comprovante de Venda estiver ilegível, rasurado, adulterado ou danificado, ou ainda, se os seus campos não estiverem corretamente preenchidos, ou ainda for duplicado, falsificado ou copiado de outro.
11.2. Em caso de contestação de qualquer Transação pelo Portador, o Estabelecimento será comunicado pela Granito e deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, cópias legíveis e sem rasuras do respectivo Comprovante de Venda, bem como de qualquer documentação adicional que demonstre a entrega dos bens adquiridos ou a prestação de serviços contratada.
11.2.1. Caso o Estabelecimento deixe de apresentar a documentação de suporte no prazo indicado, haverá Chargeback.
11.2.2. O fornecimento do Comprovante de Venda e demais documentos, quando solicitado, não significa a aceitação da Transação pela Granito, que analisará a sua regularidade de acordo com as regras das Bandeiras e as Regras do Mercado de Meios de Pagamento.
11.2.3. O Estabelecimento pode solicitar o cancelamento das Transações na modalidade crédito e débito no mesmo dia da realização da respectiva Transação. Caso seja necessário o cancelamento de uma Transação em data posterior a respectiva Transação, o Estabelecimento deve entrar em contato com a Central de Atendimento para verificar a possibilidade e procedimento para realização do cancelamento da Transação.
11.2.4. Se o pagamento da Transação já tiver sido efetuado ao Estabelecimento, total ou
parcialmente, mesmo que por Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento deverá restituir à Granito o valor da Transação, mediante cobrança nos créditos existentes em sua Agenda de Recebíveis decorrentes de Transações realizadas na modalidade de crédito ou débito. Caso não haja créditos para tanto junto à Xxxxxxx, o Estabelecimento autoriza a Granito a efetuar a cobrança por meio de entidades registradora homologada pelo Bacen nos recebíveis decorrentes de Transações realizadas com outros adquirentes, ou ainda, deverá efetuar o pagamento mediante depósito identificado em conta bancária da Granito, de modo que o atraso ensejará na cobrança de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, incidentes sobre o valor do débito até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da adoção de outras providências pela Granito.
11.3. As Transações poderão, ainda, ser canceladas pela Granito quando realizadas de forma irregular ou em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude ou ato ilícito, na forma estipulada neste Contrato.
11.3.1. Em caso de fraude ou suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a Granito poderá, independentemente de aviso-prévio ou notificação, reter temporariamente eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento até conclusão de auditoria sobre os eventos de fraude ou suspeita de fraude.
11.3.2. Se após auditoria restar constatado que não houve cometimento de fraude ou atividade ilícita pelo Estabelecimento, os créditos retidos serão liquidados na próxima data de liquidação.
11.3.3. Se após auditoria restar constatado que o Estabelecimento cometeu fraude ou atividade ilícita, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, os créditos serão retidos definitivamente pela Granito e utilizados para amortizar, parcial ou totalmente, as perdas causadas à Granito e aos Portadores, bem como para pagar eventual multa determinada pela Bandeira. Eventual saldo credor apurado após a amortização será restituído ao Estabelecimento.
11.4. Qualquer multa e/ou penalidade imposta à Granito pelas Bandeiras por conta de descumprimento de suas respectivas regras decorrentes de ação ou omissão do Estabelecimento no cumprimento deste Contrato, serão ressarcidas imediata e totalmente pelo Estabelecimento por meio de cobrança dos valores devidos no Domicílio Bancário ou por outros meios de cobrança previstos neste Contrato.
11.5. O Estabelecimento está ciente que, a qualquer momento, mediante notificação simples por qualquer meio, poderá ser descredenciado pela Granito caso atinja um percentual de Transações suspeitas ou irregulares conforme definição das Bandeiras e regras de monitoramento de fraude da Granito, bem como se atingir índices de Chargeback além dos limites estabelecidos pela Granito e/ou pelas Bandeiras, sem prejuízo de arcar com eventuais multas e taxas impostas pelas Bandeiras, tarifas de recebimento de cancelamentos e Chargeback e pelos danos e prejuízos causados à Granito e a terceiros.
11.6. O Estabelecimento está ciente e concorda com os métodos que a Granito vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o Estabelecimento a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, inclusive no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento à Granito, nos termos deste Contrato e seus Anexos, sem prejuízo de rescisão do Contrato.
CLÁUSULA 12 REMUNERAÇÃO DA GRANITO
12.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, a Granito será remunerada pelo Estabelecimento de acordo com os percentuais e/ou valores estipulados no Formulário de Adesão e/ou no Portal.
12.2. O Estabelecimento poderá consultar a qualquer momento os valores de remuneração devidos à Granito, mediante acesso ao Portal, de modo que a continuidade na realização das Transações será considerada como aceitação expressa do Estabelecimento aos valores.
12.3. A Tarifa por Transação poderá ser cobrada isoladamente ou em conjunto com a Taxa de Desconto. O Estabelecimento poderá pagar diferentes Tarifas por Transação e/ou Taxas de Desconto, dependendo: (i) da modalidade de Transação e/ou da Bandeira capturada; (ii) segmento, ramo de atuação e/ou cadastro do Estabelecimento perante a Granito; ou (iii) volume financeiro de Transações.
12.4. Ainda, poderão englobar a remuneração da Granito as seguintes taxas e tarifas:
(i) Taxa de Adesão: pelo credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Granito;
(ii) Tarifa de Emissão de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo Estabelecimento;
(iii) Tarifa de instalação de Equipamento: devida para a instalação do Equipamento contratado pelo Estabelecimento no local em que será utilizado;
(iv) Tarifa pela retirada e desinstalação do Equipamento no Estabelecimento;
(v) Tarifa cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;
(vi) Taxa de Antecipação: cobrada para realização do pagamento antecipado de Transações;
(vii) Taxa de Desconto: aplicada sobre o Valor Bruto;
(viii) Taxa de Conectividade: taxa mensal cobrada pela conectividade de Estabelecimentos que utilizem PDV ou outro produto para o qual tal taxa seja aplicável;
(ix) Taxa de Conectividade (chip): remuneração mensal que será devida pelo Estabelecimento pela utilização de determinados produtos do Sistema Granito (TEF);
(x) Taxas operacionais: devida em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras e arrestos, a ser cobrada por cada evento;
(xi) Taxa Pix: devida em razão das transações de pagamento por PIX realizadas em favor do Estabelecimento, mediante a disponibilização na solução Granito;
(xii) Outras taxas e tarifas que forem devidas em razão dos Serviços prestados, inclusive
aquelas que forem previstas nos Anexos ou em razão dos Serviços Adicionais que forem contratados.
12.5. Os pagamentos à Granito serão efetuados à vista, mediante débito do valor correspondente antes do repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao Estabelecimento em razão das Transações realizadas.
12.5.1. Caso não haja recursos suficientes, a Granito irá, automaticamente e sem aviso prévio, realizar a compensação com eventuais créditos futuros do Estabelecimento.
12.5.2. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o Estabelecimento não possua créditos a serem compensados, a Granito realizará a cobrança dos valores devidos, acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, incidentes sobre o valor do débito até a data do efetivo
pagamento.
12.6. Os valores cobrados pela Granito são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo Estabelecimento mediante acesso às Funcionalidades ou mediante solicitação pela Central de Atendimento.
12.7. A Granito poderá, a seu exclusivo critério e mediante simples comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, instituir novas modalidades de remuneração e/ou alterar as taxas, preços e tarifas vigentes.
12.8. Caso o Estabelecimento não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato e utilização dos Serviços pelo Estabelecimento será interpretado como plena anuência às novas condições.
12.9. Caso sejam alteradas as condições comerciais da Granito com as Bandeiras e Emissores, ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao Estabelecimento e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da do Contrato.
12.9.1. A cláusula acima também se aplica aos casos em que ocorrer alterações cadastrais, creditícias, societárias ou comerciais relacionadas ao Estabelecimento; as quais, a critério da Granito ou dos demais integrantes do Sistema Granito, venham a impactar na utilização dos Serviços.
12.10. O valor da remuneração devida pelo Estabelecimento à terceiros, em razão da contratação de Serviços Adicionais, serão automaticamente descontados, antes do pagamento das Transações.
12.11. Para possibilitar o pagamento, nos termos acima previstos, o Estabelecimento expressamente autoriza a Granito a descontar o valor da remuneração devida em razão da contratação dos Serviços Adicionais e a realizar o repasse aos respectivos prestadores.
CLÁUSULA 13 DOMICÍLIO BANCÁRIO E AGENDA DE RECEBÍVEIS
13.1. O Valor Líquido das Transações a serem repassados pela Granito ao Estabelecimento será creditado no Domicílio Bancário podendo ser realizados lançamentos a crédito, débito, estorno de valores e outros previstos neste Contrato, além de outros valores devidos à Granito decorrentes de instrumentos celebrados com a Granito, autorização esta concedida nos termos e para fins da Resolução nº 4.790 de 25 de março de 2020, do Conselho Monetário Nacional e da Resolução nº 51 de 16 de dezembro de 2020, do Banco Central do Brasil, vigendo por prazo indeterminado e podendo ser revogada a qualquer momento pelo Estabelecimento, por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados pela Granito para esta finalidade. Para todos os efeitos, o cancelamento da autorização de débito prevista nesta cláusula poderá caracterizar, à critério da Granito , no descredenciamento do Estabelecimento ao Sistema Granito.
13.1.1.Observadas as exceções previstas neste Contrato, o Estabelecimento poderá solicitar por escrito a alteração de seu Domicílio Bancário a qualquer tempo, mediante solicitação na Central de Atendimento, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à data de efetivação da alteração de Domicílio Bancário pela Granito poderão, eventualmente, ser creditados no Domicílio Bancário vigente na data da captura ou retidos até a efetiva alteração.
13.2. Em cumprimento à legislação aplicável, a Granito irá realizar o registro, perante o Sistema de Registro, das unidades de recebíveis decorrentes das Transações realizadas pelo Estabelecimento perante o Sistema Granito.
13.2.1. O registro das unidades de recebíveis será realizado pelo Valor Líquido das Transações, após descontadas as taxas devidas pelo Estabelecimento à Granito em razão deste Contrato.
13.2.2. O Estabelecimento declara-se ciente que a Granito enviará e manterá atualizado, perante o Sistema de Registro, as informações relacionadas com a quantidade e valor das Transações realizadas no Sistema Granito, inclusive sobre a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações.
13.3. Caso o Estabelecimento tenha cedido ou dado em garantia o crédito das Transações realizadas no Sistema Granito, mediante a Negociação de Recebíveis, os Valores Líquidos serão repassados no domicílio bancário que tenha sido indicado no respectivo contrato de crédito, observada a legislação em vigor.
13.3.1. É vedado ao Estabelecimento alterar o seu Domicílio Bancário para recebimento de créditos decorrentes de Transações efetivadas com determinada Bandeira caso esteja sujeito à obrigação de manutenção de Domicílio Bancário em razão de contratação de Negociação de Recebíveis com a instituição em que é mantido o Domicílio Bancário.
13.4. O Estabelecimento desde já autoriza a Granito a disponibilizar às instituições financeiras com as quais o Estabelecimento tenha contratado a Negociação de Recebíveis e/ou às entidades responsáveis pela centralização e liquidação dos pagamentos as informações que venham a ser demandadas por tais entidades, inclusive, mas sem limitação, os valores futuros devidos pela Granito ao Estabelecimento (Agenda de Recebíveis).
13.5. A Negociação de Recebíveis será mantida até que: (i) seja realizado o cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do respectivo credor; (ii) o Estabelecimento comprove a
liberação da garantia ou encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo credor; ou (iii) haja ordem judicial determinando a liberação.
13.6. Ao aderir o presente Contrato, o Estabelecimento autoriza a Granito a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as instituições financeiras coligadas, controladas ou controladoras da Granito, com a finalidade de oferta e contratação de produtos e serviços financeiros, ou aprimoramento dos serviços descritos neste Contrato ou nos Anexos.
CLÁUSULA 14 CONFIDENCIALIDADE E COMPARTILHAMENTO DE DADOS
14.1. O Estabelecimento, por si, seus representantes, empregados e/ou prepostos, se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações da Granito e/ou de terceiros a que tiver acesso em razão do presente Contrato, incluindo, entre outras, aquelas relativas às Transações, aos Portadores, dados dos Cartões e condições comerciais praticadas, utilizando-as somente para os fins previstos neste Contrato. Tais informações, dados e especificações deverão, ainda, ser mantidos em local seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
14.2. As obrigações de confidencialidade e segurança das informações não devem impedir que a Granito utilize os Dados do Portador de Cartão, bem como todas as demais informações necessárias, para fins de prestação de serviço objeto do presente Contrato ou para o exercício de quaisquer de seus direitos ou cumprimento de obrigações nos termos do presente Contrato.
14.3. A Granito se compromete a não divulgar dados e informações das Transações realizadas pelo Estabelecimento e protegidas pelo sigilo bancário, exceto quando requerido em razão de lei, ordem judicial ou demanda de autoridades competentes, incluindo, mas sem limitação, comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF e ao Bacen.
14.4. A Granito poderá comunicar ao COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as Transações que possam estar configuradas na Lei n.º 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro.
14.5. O Estabelecimento desde já se compromete a comunicar imediatamente a Granito caso venha a ter ciência de qualquer violação das obrigações de confidencialidade aqui previstas.
14.6. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, o Estabelecimento desde já autoriza a Granito ou terceiros, incluindo, parceiros contratados pela Granito, empresas do mesmo grupo econômico, subsidiárias, coligadas ou controladoras, a qualquer tempo, sem limite de prazo, tempo ou número de consultas, a consultar sua base de dados constante do Sistema e Informações de Crédito do Bacen SCR, qualquer bureau de crédito e outras bases de informações de Instituições Financeiras de Crédito e do Bacen, incluindo a consulta de dados relativos ao valor total agregado de recebíveis de arranjos de pagamento liquidado de forma centralizado.
14.7. O Estabelecimento autoriza a Granito, os Emissores, as Bandeiras, as instituições de Domicílio Bancário e as entidades responsáveis pela liquidação de pagamentos e centralização de informações a compartilharem entre si suas informações cadastrais e as informações
necessárias para a prestação dos Serviços objeto deste Contrato.
14.8. Caso o Estabelecimento trafegue, processe ou armazene em seu ambiente Dados dos Portadores de Cartão, seja em mídia física ou digital, deverá cumprir e manter-se aderente à legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, aos padrões de segurança do PCI ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados do Portador no Mercado de Meios de Pagamento, bem como fazer com que seus fornecedores cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento de Dados do Portador de Cartão cumpram e se mantenham aderentes a tais padrões.
14.9. O Estabelecimento desde já se compromete a realizar eventuais adequações técnicas que venham a ser solicitadas pela Granito, tais como homologações e atualizações de sistemas, com o intuito de garantir a segurança das informações e de seu ambiente.
14.10. As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui previstas permanecerão em vigor durante todo o prazo de vigência deste Contrato e subsistirão pelo prazo de 03 (três) anos após seu término ou rescisão por qualquer motivo.
14.11. O Estabelecimento autoriza a Granito, suas subsidiárias, coligadas, filiadas, controladas e/ou controladoras, sem que isto configure descumprimento desta Cláusula, a:
(i) Xxxxxx e manter seus dados cadastrais, comerciais e transacionais, bem como compartilhá- los com as Bandeiras, Emissores, Credenciadores, Parceiros, Operadoras e Instituições Financeiras para fins deste Contrato e dos Produtos ou Serviços;
(ii) Compartilhar suas informações cadastrais às instituições financeiras coligadas, controladas, subsidiárias ou controladoras da Granito, bem como o acesso por elas de sua Agenda de Recebíveis de cartões, de todas as credenciadoras, para a oferta e contratação de produtos e serviços financeiros; ficando autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações inclusive para oferta de produtos e serviços;
(iii) Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto à Xxxxxxx;
c
(iv) Contatar o Estabelecimento por meio de cartas, e- produtos e serviços que sejam do interesse do Estabelecimento;
(vi) Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações e operações realizadas pelo Estabelecimento;
(vii) Divulgar seu nome ou marca/logotipo, sem nenhum ônus, nos sites, Portal Granito, catálogos e outros materiais promocionais da Granito e suas subsidiárias, coligadas, filiadas ou controladas, para ações de marketing; e
(viii) Prestar informações as instituições financeiras de Domicílio Bancário do Estabelecimento e as entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.
CLÁUSULA 15 PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (P&PD)
15.1. As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto n.º 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
15.1.1. A Granito declara adotar todas as medidas organizacionais necessárias para o cumprimento da legislação aplicável, no que tange ao tratamento de Dados Pessoais. Assim, considera-se parte integrante deste Contrato a Política de Privacidade, disponível em "xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-
15.2. As Partes somente tratarão Dados Pessoais, entendidos como qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, para finalidades estritamente necessárias para o cumprimento deste Contrato ou da legislação aplicável.
15.3. Se uma das Partes receber uma reclamação, consulta ou solicitação de ou em nome de um titular de dados, de autoridade reguladora ou outro órgão competente em relação ao tratamento de Dados Pessoais (incluindo, sem limitação, qualquer solicitação de acesso, retificação, exclusão, portabilidade ou restrição de tratamento de dados pessoais) de acordo com direitos previstos na legislação aplicável, a Parte deverá, dentro de 2 (dois) dias úteis, notificar a outra Parte por escrito sobre tal solicitação, salvo se a reclamação, consulta ou solicitação exigir um prazo inferior.
15.4. Especificamente para os Dados Pessoais vinculados ao Estabelecimento:
15.4.1. As Partes reconhecem que a Granito é a Controladora dos Dados Pessoais do Estabelecimento fornecidos no âmbito desse Contrato nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
15.4.2. O Estabelecimento reconhece que a Granito poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais em conformidade com as finalidades para as quais foram disponibilizados e de acordo com as bases legais previstas na LGPD, quais sejam: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos, para a proteção do crédito, para a execução dos contratos firmados com seus Estabelecimentos, bem como para atender aos interesses legítimos da Granito ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular.
15.4.3. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, Xxxxx Xxxxxxxx se refere a todas as informações relacionadas ao Estabelecimento, quando este for pessoa física, ou a administradores, diretores, membros do conselho de administração, empregados, colaboradores, prepostos ou quaisquer representantes legais do Estabelecimento, bem como do Fiador e/ou Devedor Solidário.
15.4.4.O Estabelecimento está ciente de que a Granito, na condição de controladora de dados nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso, tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto da Granito, bem como
sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum, sempre com a estrita observância à Lei, os Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do Estabelecimento; (vii) no cenário de Open Banking, a pedido do titular ou com o seu consentimento, compartilhar seus dados com outras Instituições Financeiras; e (viii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades da Granito com qualquer empresa do grupo econômico ao qual pertença ou para a prestação de serviços em benefício do Estabelecimento.
15.4.5. A Granito poderá compartilhar Dados Pessoais estritamente necessários para atender a finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
15.4.6. A Granito poderá fornecer Dados Pessoais sempre que estiver obrigada, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
15.4.7. O titular dos Dados Pessoais, tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela Granito, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da Lei, dentre outros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
15.4.8. Mesmo após o término deste Contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pela Granito para cumprimento de obrigações legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pela Granito, pelos prazos previstos na legislação vigente. Na hipótese de término do presente Contrato e, ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais, a Granito compromete-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiver acesso ou que recebeu de alguma forma em decorrência deste Contrato.
15.5. Especificamente para os Dados Pessoais vinculados ao Portador:
15.5.1. As Partes reconhecem que a Granito será Operadora nos casos em que vier a tratar Dados Pessoais do Portador para viabilizar, inclusive, a Transação, um tratamento de Chargeback ou cancelamento.
15.5.2. Na medida em que a Granito, enquanto Operadora, venha a tratar Dados Pessoais do Portador que tenham sido compartilhados com a Granito pelo Estabelecimento, a Granito o fará segundo as instruções fornecidas pelo Estabelecimento. As Partes concordam que esse Contrato representa as instruções completas e finais do Estabelecimento para a Granito em relação ao processamento dos Dados Pessoais do Portador, de forma que eventuais instruções adicionais
fora do escopo desse Contrato devem ser acordadas em instrumento previamente consentido, por escrito, diretamente entre as Partes, hipótese em que os Dados Pessoais serão tratados em conformidade com o previsto em referido instrumento e sem prejuízo do disposto neste Contrato.
15.5.3. Na ausência de outras bases legais que justifiquem o tratamento dos Dados Pessoais do Portador pela Granito ou pelo Estabelecimento, o Estabelecimento será exclusivamente responsável por obter o consentimento livre, inequívoco e informado do Portador para o tratamento de seus Dados Pessoais e fornecer informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento, nos termos da legislação aplicável.
15.5.4. Na medida em que o Portador solicitar o acesso, a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio de seus Dados Pessoais, o Estabelecimento informará imediatamente e, no limite de até 2 (dois) dias úteis, para que a Granito possa atender às solicitações, em relação a eventuais Dados Pessoais do Portador que tenham sido compartilhados com a Granito pelo Estabelecimento. O Estabelecimento é responsável por arcar com os custos da realização de quaisquer dessas solicitações, caso haja.
15.6. Cada Parte deve garantir que possui políticas e adotará as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados Pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, bem como de qualquer outro evento que resulte no tratamento de Dados Pessoais ilegal ou abusivo, nos termos da legislação aplicável, tais como incidentes de segurança e privacidade que ponham em risco a integridade ou a confidencialidade dos Dados Pessoais.
15.7. Cada Parte notificará imediatamente a outra Parte, por escrito, em até 2 (dois) dias úteis, contados da data em que teve conhecimento, sobre:
(i) qualquer tratamento ilegal ou abusivo em que os Dados Pessoais possam estar envolvidos, informando a natureza dos dados pessoais afetados, os riscos relacionados, bem como as medidas de segurança para a proteção dos dados e mitigação dos prejuízos;
(ii) qualquer reclamação relacionada ao tratamento de Dados Pessoais, incluindo alegações de que o tratamento viola os direitos de um titular de dados de acordo com a legislação aplicável;
(iii) qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa competente, que tenha por objetivo solicitar a divulgação ou bloqueio de Dados Pessoais.
15.8. Os casos elencados na cláusula acima, as Partes atuarão em total cooperação e prestarão assistência mútua para minimizar possíveis efeitos negativos aos titulares e alinhar a estratégia de resposta, assim como qualquer comunicação com titulares, terceiros e autoridades competentes.
CLÁUSULA 16 PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. É vedado ao Estabelecimento utilizar os nomes, marcas e logomarcas da Granito, sendo sua utilização restrita aos materiais de divulgação eventualmente fornecidos pela Granito ou conforme venha a ser previamente autorizado pela Granito. A utilização das marcas das Bandeiras deverá ser feita em estrita conformidade com as instruções destas.
16.2. O Estabelecimento autoriza a Granito a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logomarcas em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer outros materiais promocionais da Granito, podendo, contudo, tal autorização ser revogada pelo Estabelecimento a qualquer momento, mediante notificação à Granito.
16.3. O Estabelecimento reconhece e concorda que o Portal ou Funcionalidades cedidas, licenciadas ou inseridas nos Equipamentos pela Granito, de forma gratuita ou onerosa, são de titularidade da Granito ou a ela licenciados por terceiros, sendo vedado ao Estabelecimento ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão destes, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou sua utilização para fins diversos dos previstos no presente Contrato, sob pena de imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos acarretados.
CLÁUSULA 17 COMBATE AO SUBORNO E À CORRUPÇÃO
17.1. As Partes, por si e seus representantes, se comprometem a agir de acordo com os preceitos legais e éticos sendo que nenhuma das Partes poderá, em qualquer hipótese, oferecer, dar, prometer ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem:
(i) qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores atuem da mesma forma;
(ii) qualquer quantia em dinheiro ou objeto de valor, tais como viagens, presentes, refeições ou entretenimento, a qualquer Agente Público, direta ou indiretamente, para os fins de: (a) influenciar qualquer ato ou decisão de qualquer Agente Público; (b) induzir qualquer Agente Público a agir em violação do seu dever legal; (c) garantir qualquer vantagem indevida ou; (d) persuadir Agente Público a influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental para obter ou manter negócios para, ou orientar o cumprimento do objeto deste Contrato; ou,
(iii) quaisquer vantagens financeiras ou outras, a qualquer pessoa, quer seja ou não um Agente Público, com a intenção de promover ou recompensar o desempenho indevido de um dever ou obrigação ao qual a pessoa esteja sujeita ou com o conhecimento ou entendimento de que a aceitação da vantagem em si constitui um desempenho indevido de dever ou obrigação dessa pessoa.
17.2. A Parte que verificar qualquer indício de violação dos compromissos contidos nesta Cláusula pela outra Parte que possa, minimamente, causar danos a sua imagem perante seus parceiros e Estabelecimentos, deverá notificar a outra Parte no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data da verificação da violação.
17.3. A falta de cumprimento de quaisquer dos termos acima por qualquer das Partes e/ou quaisquer de seus Representantes, constituirá uma violação material do presente Contrato e ensejará à Parte violadora na aplicação das sanções legais, no âmbito civil e criminal, e no ressarcimento à Parte inocente por quaisquer perdas, danos e/ou prejuízos causados, sem
prejuízo da Parte prejudicada ter o direito de declarar unilateralmente rescindido o Contrato e demais medidas a que a Parte inocente tenha direito.
17.4. O Estabelecimento concorda e declara estar ciente que a Granito poderá realizar treinamentos de anticorrupção aos responsáveis legais, administradores, diretores, funcionários, representantes e agentes do Estabelecimento.
CLÁUSULA 18 PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
18.1. O Contrato passa a vigorar a partir do momento em que o Estabelecimento estiver apto e habilitado a realizar Transações pelo Sistema Granito, independentemente de realizá-las, e vigerá por prazo indeterminado.
18.2. Qualquer das Partes poderá resilir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto se negociado diferente entre as Partes.
18.3. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.
18.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Contrato, as Partes poderão requerer a rescisão imediata deste Contrato, mediante simples comunicação nesse sentido à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(i) decretação de falência, instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra Parte;
(ii) descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela Parte faltosa, de notificação por escrito da outra Parte nesse sentido;
(iii) realização de Transações irregulares ou suspeitas por parte do Estabelecimento, bem como o não atendimento às solicitações da Granito quanto ao fornecimento de documentos e realização de auditorias;
(iv) caso o Estabelecimento atinja determinado percentual de Transações suspeitas ou irregulares e deixe de regularizar a situação no prazo determinado pela Granito, ou venha a desenvolver atividades não aderentes às Regras do Mercado de Meios de Pagamento ou políticas internas da Granito;
(v) caso o Estabelecimento seja impedido de manter Domicílio Bancário para repasse dos valores devidos pela Granito, por qualquer motivo;
(vi) caso o Estabelecimento não realize qualquer Transação em um período de 03 (três) meses consecutivos;
(vii) alteração cadastral, creditícia, comercial ou societária do Estabelecimento, não comunicada ou aprovada pela Granito (quando necessário), ou que, a critério da Granito, venham a ensejar
na impossibilidade de manutenção do credenciamento no Sistema Granito;
(viii) por solicitação das Bandeiras ou de autoridades públicas, independentemente do motivo.
18.5. O término do Contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações assumidas até sua integral liquidação nos prazos e condições aqui estabelecidos.
18.6. Em caso de término do Contrato, por qualquer motivo, o Estabelecimento compromete- se a manter ativo seu Domicílio Bancário até que todas as Transações sejam integralmente liquidadas, incluindo Transações de crédito parceladas.
18.7. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do Estabelecimento, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo a Granito reter os créditos do Estabelecimento, pelo prazo necessário, de forma a garantir seus direitos; sem prejuízo da retirada imediata dos Equipamentos, conforme descrito no Anexo I, por meio de operador logístico ou logística reversa, conforme pactuado via Central de Atendimento ao Cliente, e de outras medidas legais que a Granito entender necessárias.
18.8. Sem prejuízo da cláusula acima, havendo suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita por parte do Estabelecimento, a Granito poderá, após o término do Contrato, reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para realização de auditoria sobre os eventos. Caso, ao término das investigações, não seja detectada irregularidade, os valores serão repassados ao Domicílio Bancário do Estabelecimento, sem qualquer reajuste ou correção.
18.9. Este Contrato será resolvido imediatamente, sem ônus às Partes: (i) na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente; ou
(ii) descontinuidade das atividades de Credenciadora exercidas pela Granito, por qualquer motivo.
CLÁUSULA 19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes e substitui todas as minutas, Contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as Partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao seu objeto. A eventual tolerância ou transigência das Partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do acordado, tratando-se de mera liberalidade e podendo a respectiva Parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste Contrato.
19.2. Este Contrato obriga as Partes, bem como seus respectivos sucessores a qualquer título, responder pelos termos da relação contratual vigente.
19.3. O Estabelecimento poderá receber avisos e comunicações eletrônicos da Granito relacionados ao objeto deste Contrato, seja por e-mail, WhatsApp, SMS, mensagens no Portal do Cliente, não sendo tais mensagens consideradas indesejadas, abusivas, spam ou e-mail marketing.
19.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na
nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito.
19.5. O Estabelecimento concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer Produto, qualquer negociação específica ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
19.6. Nada neste Contrato poderá ser interpretado como formação de qualquer associação, joint venture, consórcio, sociedade ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre a Granito e o Estabelecimento, não gerando o presente Contrato qualquer relação ou vínculo empregatício entre as partes e as pessoas a elas relacionadas direta ou indiretamente.
19.7. Este Contrato não gera às Partes qualquer direito de exclusividade, podendo o Estabelecimento celebrar contratos semelhantes com outros empresas que exerçam a mesma atividade da Granito, assim como a Granito poderá credenciar outros estabelecimentos que exerçam atividades semelhantes ao do Estabelecimento.
19.8. O Estabelecimento autoriza a Granito a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do Estabelecimento e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
19.9. É vedada a cessão do presente contrato, seus direitos e obrigações, total ou parcialmente pelo Cliente a terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Granito.
19.10. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam- se a: (i) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
19.11 . Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância dos preceitos éticos devem ser encaminhados ao Canal de Denúncia por meio do Telefone, com ligação gratuita, disponível 24h por dia, sete dias na semana, ou através do Site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/; e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o preenchimento de formulário eletrônico. Em todos os canais de contato disponíveis, o manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo.
19.12. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. Quaisquer conflitos decorrentes deste Contrato e documentos a ele relacionados deverão ser submetidos às cortes da Comarca da cidade de Barueri/SP, sendo facultado à Granito optar pelo foro do domicílio do Estabelecimento.
Versão atualizada em 18 de junho de 2024.
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
ANEXO I - LOCAÇÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão Contrato condições para a locação
comodato de Equipamentos pelo Estabelecimento, para uso no Sistema Granito.
1. Objeto
1.1. Este Anexo tem por objeto a locação e comodato de Equipamentos que serão entregues e instalados no Estabelecimento, de acordo com os modelos, preços e demais condições estipuladas entre as Partes.
1.2. A Granito assegura que o Equipamento objeto da locação ou comodato encontra-se em condições de uso, conservação e funcionamento, tendo sido revisado antes de ser colocado à disposição, em conformidade com o relatório de vistoria conferido e assinado pelo Estabelecimento, e assim deve ser devolvido ao término da locação.
1.2.1. Para fins de comprovação das condições do Equipamento, será realizado, tanto no ato de sua entrega ao Estabelecimento, quanto na sua devolução, uma vistoria, devendo ser assinado um relatório atestando seu estado e funcionamento, valendo tal documento como comprovante das condições / estado de entrega e devolução.
1.3. Para todos os fins, o início da locação ou comodato é fixado a partir da data da efetiva habilitação do Equipamento no local indicado pelo Estabelecimento.
1.4. A entrega, a devolução e o transporte do Equipamento deverão ser efetuados nos termos definidos pela Granito, por meio de operador logístico ou logística reversa, conforme indicado pela Granito.
1.5. A manutenção deverá ser realizada pela Granito ou terceiros por ela indicados, sem ônus para o Estabelecimento. Comprovada a má utilização pelo Estabelecimento, os custos referentes à manutenção deverão ser pagos pelo Estabelecimento.
2. Locação
2.1. Pela locação do Equipamento, o Estabelecimento se obriga a pagar à Granito ou aos fornecedores homologados o valor mensal contratado. Os termos comerciais contratados estão disponíveis para consulta no Portal de Acesso ao Cliente.
2.2. O valor do aluguel será reajustado com base na variação do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua, no primeiro dia útil do mês subsequente a mudança, contados da entrega do Equipamento.
2.3. O atraso no pagamento do valor da locação implicará na aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV, ou outro índice que o substitua.
2.4. O Estabelecimento autoriza que o valor da locação seja descontado de créditos
decorrentes de Transações, via agenda financeira, débito no domicílio bancário. Caso não haja créditos para tanto, o Estabelecimento deverá efetuar o pagamento da forma que vier a ser determinada pela Granito.
2.5 A cobrança também poderá ser feita mediante transferência bancária, debito em conta ou cartão de crédito do Estabelecimento, conforme canal credenciador.
2.5.1 Na hipótese de pagamento via cartão de crédito, a cobrança das parcelas vincendas, poderão ser automaticamente estornadas, nas seguintes hipóteses: desistência do credenciamento em 7 dias ou não ativação no prazo de 45 dias. Na hipótese de cancelamento cobrar o custo de instalação e desinstalação.
2.6 Em caso de atraso no pagamento a Granito poderá: (i) requerer que qualquer instituição financeira conveniada ao Sistema Granito ou contratada pela Granito transfira o valor devido parcial ou integral pelo Cliente mediante débito no Domicílio Bancário; (ii) requerer que qualquer Credenciadora desconte e transfira à Granito o valor devido parcial ou integral pelo Cliente, diretamente dos valores dos recebíveis que o Cliente possuir junto à Operadora; (iii) realize a compensação dos créditos que o Estabelecimento tiver a receber da própria Xxxxxxx.
2.7 . Fica facultado à Granito a qualquer tempo, independente de qualquer formalidade prévia, ceder a terceiros a titulo oneroso ou gratuito, os créditos por ela detidos junto ao Estabelecimento no âmbito deste Contrato e seus Anexos, sejam eles vencidos ou vincendos. Da mesma forma, fica facultado à Granito delegar a qualquer Instituição Financeira conveniada ou não ao Sistema Granito, a cobrança dos valores devidos pelo Estabelecimento.
3. Comodato
3.1. Caso contratado, a Granito entregará o Equipamento em comodato, isentando o Estabelecimento do pagamento de aluguel.
3.2. A ausência de cobrança de aluguel não isenta o Estabelecimento do pagamento das demais taxas e tarifas previstas no Contrato, inclusive de instalação e desinstalação do Equipamento.
3.3. O comodato do Equipamento poderá ser condicionado ao cumprimento de determinadas obrigações pelo Estabelecimento, como a realização de uma determinada quantidade de Transações, nos termos que vierem a ser pactuados entre as Partes no Formulário de Adesão ou em outro documento equivalente.
3.4. O descumprimento das obrigações pactuadas, pelo Estabelecimento, ensejará, automaticamente e sem a necessidade de aviso prévio, na cobrança do valor do aluguel.
4. Obrigações das Partes
4.1. O Estabelecimento declara-se ciente da infraestrutura necessária para o adequado uso do Equipamento, responsabilizando integralmente por seu custo.
4.2. Além das obrigações estabelecidas neste Anexo e daquelas decorrentes da condição de locatária ou comodatária do Equipamento, o Estabelecimento deverá:
(i) Notificar imediatamente a Granito acerca da ocorrência de quaisquer problemas ocorridos com o Equipamento;
(ii) Zelar para que todo e qualquer conserto do Equipamento seja efetuado única e exclusivamente pela Granito ou por pessoa por expressamente indicada pela Granito;
(iii) Não emprestar, arrendar, sublocar ou ceder o Equipamento a terceiros, a qualquer título, bem como não o transferir para outro local sem prévia e expressa autorização da Xxxxxxx;
(iv) Manter o lacre (etiqueta void ou outro que for utilizado para identificação) no Equipamento, sob pena de, em caso de violação ou remoção, ser considerada o sinistro total do Equipamento;
(v) Indenizar a Granito por danos decorrentes de sinistros, com destruição parcial ou total, motivada por queda, uso inadequado ou indevido, negligência, imperícia, quebra do lacre de garantia, imprudência ou caso de roubo, furto, extravio, pagando à Granito o valor de mercado do Equipamento;
(vi) Em caso de roubo ou furto, o Estabelecimento obriga-se a providenciar o respectivo boletim de ocorrência perante a autoridade policial em até 24 (vinte e quatro) horas após o fato e a enviar uma cópia para a Granito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas seguintes; e
(vii) Arcar com os custos referentes ao serviço de instalação não realizada, por deficiência, ou falta de infraestrutura básica.
4.3. Além das obrigações estabelecidas neste Anexo e daquelas decorrentes da condição de locadora ou comodante, a Granito deverá efetuar manutenção corretiva de modo a manter o Equipamento em condições de uso.
4.4. A Granito não se responsabiliza por solução de problemas relacionados ao funcionamento do Equipamento que não sejam de sua propriedade ou que possam interferir na sua plena utilização (tais como problemas relacionados a softwares de terceiros, rede de telefonia, autorizadores de transação, integração com softwares ou hardwares de terceiros, dentre outros).
4.5. A Granito não se responsabiliza por qualquer tipo de clonagem ou fraudes nos Equipamento, e que possam impactar operacionalmente ou financeiramente o Estabelecimento.
4.6. No caso de serem constatados danos no Equipamento, na forma indicada neste Anexo, será considerado o sinistro total do Equipamento; ficando o Estabelecimento obrigado ao pagamento do valor de mercado do Equipamento, de acordo com aquele praticado pela Granito; sem prejuízo do ressarcimento de outros danos complementares.
5. Prazo de Vigência e Término
5.1. O Estabelecimento poderá, em até 10 (dez) dias do recebimento do equipamento, desde que não tenha transacionado, proceder com o cancelamento do contrato sem qualquer ônus, mediante a devolução do Equipamento, conforme orientação da Granito, via operador logístico
ou logística reversa.
5.1.1 Caso o Estabelecimento tenha sido credenciado com desconto promocional no aluguel mediante pagamento via cartão de crédito ou transferência bancária agendada, não fará jus a devolução do valor pago.
5.2 O prazo de locação ou comodato do Equipamento será equivalente ao prazo de vigência do Contrato, do qual este Anexo é parte integrante.
5.3. Qualquer das Partes poderá denunciar a locação ou comodato, a qualquer tempo, sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.3.1. Caso o Estabelecimento tenha sido credenciado com desconto, serão devidos os valores a vencer em razão da oferta na qual fez adesão.
5.4. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Anexo, a parte prejudicada poderá rescindir imediatamente a locação ou comodato, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da Parte infratora.
5.5. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
ANEXO II FUNÇÃO MULTICLIENTE
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao Contrato
relacionadas a utilização da Função Multicliente, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela Granito.
1. Função Multicliente previamente autorizados e cadastrados no Sistema Granito, utilizem de um único Equipamento para a realização das Transações.
2. Para o entendimento e interpretação deste Anexo, entende-se por:
Estabelecimento Responsável realizará o pagamento pela compra ou locação.
Estabelecimento Participante a responsabilidade pelo pagamento pela compra ou locação.
Grupo Multicliente aceitar os Cartões e utilizar no Equipamento na Função Multicliente.
3. Para os fins deste Anexo, cada Grupo Multicliente será caracterizado pelo número lógico do Equipamento que será utilizado de forma compartilhada. O procedimento de utilização do Equipamento será definido pela Granito.
3.1. O Estabelecimento Participante poderá a qualquer tempo, solicitar a sua inclusão ou exclusão no Grupo Multicliente, desde que comunique à Granito, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a inclusão dependerá da anuência da Granito.
3.2. Caso o Estabelecimento Responsável, por qualquer motivo, tenha o seu Contrato terminado, a Granito se reserva ao direito de cancelar o Grupo Multicliente. Nesta hipótese, para que possam continuar aceitando os Cartões, os Estabelecimentos Participantes deverão providenciar a compra ou locação de um Equipamento, bem como eleger um novo Estabelecimento Responsável, o qual deverá ser aprovado pela Granito.
3.3. O Estabelecimento está ciente e concorda que as Transações realizadas na Função Multicliente serão processadas somente em determinados modelos de Equipamento, cabendo ao Estabelecimento averiguar antes da utilização.
4. Os Estabelecimentos integrantes do Grupo Multicliente são solidariamente responsáveis entre si, no que tange a todos os direitos e obrigações perante a Granito e decorrentes do Contrato e deste Anexo.
4.1. Em razão da solidariedade estabelecida, a Xxxxxxx poderá exigir perante todos os
Estabelecimentos integrantes do Grupo Multicliente, ou de qualquer um deles, de forma isolada, o cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, decorrentes deste Anexo e do Contrato.
4.2. O Estabelecimento Responsável arcará com o pagamento pela compra ou locação do Equipamento, correndo por sua conta e risco o respectivo rateio, se houver interesse, junto aos Estabelecimento Participantes.
4.3. Cada Estabelecimento deverá arquivar os Comprovantes de Venda resultantes das Transações com Cartões, sendo que a Granito, para cumprimento das disposições do Contrato, solicitará o referido comprovante diretamente ao Estabelecimento que realizou a Transação.
5. A Granito, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela utilização da Função Multicliente.
6. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir este Anexo, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
7. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
ANEXO III DIVISÃO DE VENDAS
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao Contrato
relacionadas a utilização da Divisão de Vendas, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela Granito.
1. Para fins deste Anexo, entende- Divisão de Vendas
Estabelecimento dividir uma única Transação em duas ou mais vezes, garantindo o pagamento de seus débitos perante outros estabelecimentos credenciados no Sistema Granito Estabelecimento Recebedor
2. O Estabelecimento expressamente outorga poderes para que a Granito, por sua conta e ordem, realize a Divisão de Vendas.
2.1. O valor dos pagamentos da Divisão de Vendas deverá ser informado diretamente pelo Estabelecimento à Granito, que realizará o repasse de valores ao Estabelecimento Recebedor indicado.
2.2. Após a comunicação acima, o pagamento das Transações realizadas pelo Estabelecimento perante o Sistema Granito, até o valor estabelecido, será efetuado diretamente ao Estabelecimento Recebedor.
2.3. O valor que superar o repasse ao Estabelecimento Recebedor será pago ao Estabelecimento, na forma e no prazo convencionados no Contrato.
3. Nos casos de extinção dos negócios celebrados entre o Estabelecimento e o Estabelecimento Recebedor, a Granito poderá deixar de realizar os pagamentos, desde que seja previamente comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias.
4. Em nenhuma hipótese, a Xxxxxxx poderá ser responsabilizada por qualquer discussão ou litígio decorrente dos negócios e/ou dos valores estabelecidos entre o Estabelecimento e o Estabelecimento Recebedor; de modo que qualquer discussão deverá ser dirimida exclusivamente entre as partes envolvidas.
5. Caso não haja crédito suficiente para o repasse do crédito decorrente das Transações, inclusive em caso de Chargeback, cancelamento ou outros débitos do Estabelecimento, o Estabelecimento deverá realizar o pagamento por outras formas, diretamente ao Estabelecimento Recebedor.
6. A Granito, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela utilização da Divisão de Vendas.
7. O Estabelecimento será exclusivamente responsável por todos pagamentos realizados ao Estabelecimento Recebedor em razão da Divisão de Vendas, comprometendo-se a: (i) possuir e adotar todas as medidas necessárias para a prevenção dos ilícitos relacionados com a lavagem de dinheiro; (ii) comunicar imediatamente a Granito em caso de suspeita de fraude e ato ilícito;
(iii) auxiliar a Granito caso seja necessária qualquer procedimento de auditoria, fornecendo as
informações e documentos que forem necessários; e (iv) assumir toda e qualquer responsabilidade em caso de descumprimento das normas legais e regulatórias, isentando e ressarcindo a Granito de quaisquer custos, despesas e indenizações por prejuízos causados.
8. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir este Anexo, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
ANEXO IV CLUBE GRANITO
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao Contrato
relacionadas ao fornecimento de Equipamentos no âmbito do Clube Granito.
1. Objeto
1.1. O presente Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato e tem por objeto estabelecer as condições específicas e próprias, relacionas e aplicáveis ao fornecimento de Equipamentos sob o regime de locação ou comodato, no âmbito do Clube Granito.
2. Definições
2.1. Para a correta interpretação deste Anexo, serão adotadas todas as definições e regras de interpretação estabelecidas no Contrato e demais anexos, salvo os termos abaixo descritos que, quando utilizados neste Anexo, terão os seguintes significados:
Clube Granito Estabelecimentos, com o objetivo de ofertar condições comerciais específicas em troca de determinadas contrapartidas por parte do Estabelecimento.
Regulamento do Clube Granito
cuja versão atualizada poderá ser solicitada perante a Central de Atendimento.
3. Adesão ao Clube Granito
3.1. A partir do credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Granito, por uma das formas previstas no Contrato, o Estabelecimento poderá optar pela adesão ao Clube Granito, de acordo com as regras deste Anexo e do Regulamento do Clube Granito.
3.2. A adesão ao Clube Granito dar-se-á mediante o aceite do Estabelecimento por um dos meios disponibilizados pela Granito no Portal e/ou na Central de Atendimento.
3.2.1. Mesmo sem o aceite expresso, a utilização das condições do Clube Granito pressupõe e confirma a aceitação do Estabelecimento.
3.3. A disponibilização do Clube Granito ao Estabelecimento está condicionada à aprovação da Granito por critérios exclusivos, de modo que as condições comerciais poderão ser diferenciadas entre os Estabelecimentos integrantes do Clube Granito.
3.4. No âmbito deste Anexo, sem prejuízo do disposto nas Cláusulas 3.1 ou 3.1.1. acima ou disposição em Contrato, também será considerado como vigência para fins de cobrança: (i) O dia da primeira Transação cujo valor, por si só e sem se somar a outras Transações, seja maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais); ou (ii) 5 (cinco) dias após a configuração do Equipamento.
3.5. Uma vez integrado ao Clube Granito, o Estabelecimento terá acesso às condições comerciais e ofertas oferecidas e apresentadas pela Granito no momento da adesão.
4. Condições Gerais do Clube Granito
4.1. Os Equipamentos utilizados pelo Estabelecimento em regime de locação ou comodato permanecerão de propriedade exclusiva da Granito, obedecidas as regras previstas no Contrato.
4.2. No âmbito do Clube Granito, caberá ao Estabelecimento pagar à Granito as tarifas específicas acordadas e disponíveis no Portal ou apresentadas pela Granito no momento da contratação.
4.3. A Granito se reserva no direito de aplicar condições comerciais distintas entre os Estabelecimentos ou até mesmo isentar o Estabelecimento do pagamento, de forma parcial ou total, em razão de critérios próprios de análise e levando em consideração as contrapartidas assumidas pelo Estabelecimento no momento da adesão.
4.3.1. Os valores devidos em razão do Clube Granito poderão ser recebidos pela Granito por qualquer das formas previstas no Contrato. O Estabelecimento autoriza os valores sejam automaticamente descontados de créditos decorrentes de Transações, em sua Agenda de Recebíveis.
4.3.2. Caso a Agenda de Recebíveis não possua créditos disponíveis suficientes para o pagamento da Granito, o Estabelecimento autoriza a Granito a efetuar a cobrança por meio de entidades registradoras homologadas pelo Bacen, nos recebíveis decorrentes de Transações realizadas em outros adquirentes, ou quaisquer outros meios disponíveis no Contrato.
4.3.3. A Granito poderá ainda cobrar do Cliente os valores por ele devidos aos Fornecedores Homologados.
4.4. Caberá ao Estabelecimento consultar o prazo de vigência da adesão ao Clube Granito, antes de realizar a sua contratação perante a Granito, considerando a possibilidade de um prazo mínimo de adesão, garantindo a resilição sem ônus somente após o seu término.
4.4.1. Caso o Estabelecimento venha a optar pela saída do Clube Granito antes de decorrido o prazo mínimo, a Granito se reserva no direito de aplicar as penalidades indicadas no Portal ou fornecidas no momento da adesão.
4.4.2. Para a utilização dos Equipamentos no âmbito do Clube Granito, aplicam-se as regras de locação e comodato indicadas no Contrato, cumulativamente às condições adicionais que vierem a ser estipuladas pela Granito.
5. As tarifas e condições comerciais aplicáveis ao Clube Granito poderão ser alteradas pela Granito a qualquer momento, conforme as regras de alteração de tarifas previstas no Contrato.
6. O Clube Granito poderá ser alterado ou descontinuado pela Granito a qualquer momento, mediante simples notificação ao Estabelecimento e sem prejuízo da continuidade do Contrato, não sendo devidas quaisquer indenizações ou ressarcimentos ao Estabelecimento.
7. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
ANEXO V GRANITO TAP MOBILE
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao Contrato
GRANITO TAP MOBILE GTM
1. Objeto
1.1. O presente Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato e tem por objeto
GRANITO TAP MOBILE GTM
mediante utilização do Sistema Granito, que poderá ser oferecido pela Granito ou adquirido pelo Estabelecimento, mediante aceite ao presente Anexo no Sistema Granito.
1.2. Para a correta interpretação deste Anexo, serão adotadas todas as definições e regras de interpretação estabelecidas no Contrato. Os termos abaixo descritos, quando aqui utilizados, terão os significados previstos abaixo, respectivamente:
(i) App Integrador
terceiros, a qual permite ao Estabelecimento a utilizar o GTM. O App Integrador é requisito necessário para o funcionamento do GTM e deve ser instalado pelo Estabelecimento;
(ii) Dispositivo para que este acesse e/ou utilize o GTM;
(iii GTM -se ao Granito Tap Mobile, que é um portal que permite a realização de pagamentos sem contato EMV, seja ele qualquer modalidade de pagamento (débito ou crédito), usando a tecnologia NFC, poupando assim o custo de aquisição ou um custo mensal para ter terminais dedicados.
1.3. Estão abrangidos no escopo deste Anexo apenas as condições relacionadas ao GTM. Salvo disposição expressa, não fazem parte do objeto deste Anexo qualquer outro produto dos Anexos ou Contrato, os quais regulados pelos seus respectivos termos.
2. Adesão
2.1. A partir do credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Granito, o Estabelecimento que optar por usufruir do GTM anuirá todas as disposições deste Anexo. A adesão dar-se-á mediante aceite por qualquer meio eletrônico ou ambiente digital, incluindo o de voz, realizados ou disponibilizados no Sistema Granito, no Portal ou na Central de Atendimento da Granito.
2.2. A utilização do TAP MOBILE pressupõe e confirma a aceitação do Estabelecimento, de forma tácita, às condições deste Anexo, as quais regulamentarão a relação entre o Estabelecimento e a Granito, bem como estará sujeito às disposições do Contrato.
2.3. A aceitação do Estabelecimento a este Anexo também ocorrerá no ato da conclusão da primeira Transação feita por meio do GTM, de forma tácita.
3. Produto, Funcionalidade e Requisitos
3.1. São requisitos mínimos para a utilização do GTM, pelo Estabelecimento:
(i) Executar o Android como sistema operacional, com no mínimo a versão 10.0 (Q);
(ii) Ter um leitor NFC no Dispositivo. Leitores externos não são autorizados;
(iii) Garantir que o
(iv) Passar com sucesso pelas verificações de integridade e segurança no Portal GTM;
(v) Estar conectado à internet (4G+).
3.2. O Estabelecimento reconhece que para utilizar o GTM, deverá possuir, às suas exclusivas expensas, Dispositivo compatível com os requisitos estabelecidos na cláusula antecedente. O Estabelecimento é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio da conexão à Internet e dos acessórios e softwares necessários para acesso e utilização ao GTM, bem como por certificar-se de que suas configurações satisfazem os requisitos necessários à fruição do GTM.
3.3. O Estabelecimento também será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer em seu Dispositivo em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
4. Licença de Uso e Propriedade Intelectual
4.1. Durante a vigência do Anexo ou utilização do GTM, pelo Estabelecimento, a Granito outorgará a licença de uso do App Integrador, App Granito e de eventuais sistemas do GTM, o qual será de única e exclusiva propriedade da Granito ou de terceiros por ela contratada.
4.2. O Estabelecimento reconhece desde já que as respectivas licenças de uso não são exclusivas ou customizáveis, sendo vedado ao Estabelecimento, sob pena de medidas legais, copiar, transferir, modificar, desmontar ou de outra forma tentar obter o código fonte do GTM e seus sistemas, bem como abster-se de fazer engenharia reversa no Sistema Granito ou softwares a ele relacionados.
4.3. A Granito poderá desenvolver determinados materiais passíveis de proteção por propriedade intelectual no curso da execução, desenvolvimentos ou melhorias do GTM. A propriedade intelectual sobre tais materiais será de titularidade única e exclusiva da Xxxxxxx.
4.4. Serão de propriedade da Granito todos os programas, módulos resultantes e resultados da utilização de tecnologias desenvolvidas em razão deste Anexo, tal como o código-fonte do GTM ou do App Integrador, de propriedade da Granito, sendo proibida ao Estabelecimento qualquer divulgação e/ou utilização de seus conteúdos, sem expressa aprovação da Granito, sob pena de medidas legais.
5. Condições Gerais
5.1. Em contrapartida ao fornecimento do GTM, a remuneração da Granito será com base nas disposições do Contrato.
5.2. As condições atreladas às Antecipação de Recebíveis respeitarão e observarão as mesmas condições do Contrato, salvo se definido de maneira contrária pela Granito.
5.3. As Transações realizadas por meio do GTM respeitarão e observarão as mesmas disposições e procedimentos contidos no Contrato, incluindo, mas sem limitar, as disposições de cancelamento de Transações, Chargeback, eventuais bloqueios, entre outros.
5.3.1. O Estabelecimento reconhece que o GTM permitirá Transações feitas apenas em determinadas Bandeiras, que poderão ser alteradas a qualquer momento pela Granito, a seu exclusivo critério e em observância às Regras do Mercado de Meios de Pagamento.
5.4. O GTM poderá ser compatível com outros produtos ou serviços oferecidos pela Granito. Neste caso, aplicar-se-ão as respectivas regras dos outros produtos ou serviços compatíveis com o GTM.
6. Responsabilidade do Estabelecimento
6.1. O Estabelecimento, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Contrato e neste Anexo, é responsável pelo(a):
(i) Adequação de seu Dispositivo para a realização de Transações por meio do GTM, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(ii) Cumprimento das regras determinadas pela Granito quanto à tecnologia a ser utilizada em seu Dispositivo;
(iii) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, por intermédio do GTM, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela Granito, Emissores, Bandeiras ou Parceiros da Granito;
(iv) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI, que são de pleno conhecimento do Estabelecimento;
(v) Manutenção e controle de todo o conteúdo de seu Dispositivo, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o Estabelecimento toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, perante os Portadores;
(vi) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto nº 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
(vii) Informação dos preços de seus produtos e/ou serviços aos Portadores, de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis;
(viii) Oferecimento, de forma ininterrupta, de um ambiente seguro para a realização das Transações por meio do GTM; e
(ix) Não armazenamento, mesmo que temporariamente, de dados do Portador, incluindo, mas sem limitar o nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, entre outros.
6.2. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, incluindo a disponibilização do GTM, em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, a Granito não garante, de nenhuma forma, o funcionamento do GTM de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem as finalidades do GTM.
6.3. Sem prejuízo de outras restrições e limitações estabelecidas neste Anexo, o Estabelecimento é o único responsável por prevenir acessos e usos não autorizados ao GTM, e deverá comunicar prontamente a Granito a respeito de eventuais incidentes.
6.4. O Estabelecimento deverá assegurar que eventuais terceiros que acessarem o GTM ou Sistema Granito cumprirão todas as obrigações do Estabelecimento sob este Anexo ou Contrato. O Estabelecimento reconhece que assumirá a responsabilidade pela liberação de acesso aos terceiros, bem como pelos danos que eles causarem a Granito, de qualquer natureza.
7. Prazo e Vigência
7.1. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato.
7.2. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
ANEXO VI Gestão de Vendas
1. O presente Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato e tem por objeto estabelecer as condições específicas e próprias, relacionas e aplicáveis ao fornecimento e/ou disponibilização do Sistema Granito PDV ao Estabelecimento.
2. Para a correta interpretação deste Anexo, serão adotadas todas as definições e regras de interpretação estabelecidas no Contrato, salvo os termos abaixo descritos que, quando utilizados neste Anexo, terão os seguintes significados:
Módulos
Módulo Contábil
que se enquadrem no regime do Simples Nacional, podendo ser ou não enquadrada como MEI, sendo vedada a sua utilização por empresas que não adotem tais regimes ou que deixem de se caracterizar como tal no curso da vigência deste Anexo ou do Contrato.
Módulo Suporte Telefônico
por telefone, para suporte técnico ao uso do Sistema Granito PDV de forma continuada, conforme regras e valores indicados pela Granito.
Sistema Granito PDV
Estabelecimento na prestação dos Serviços, com o objetivo de auxiliar o Estabelecimento na gestão gerencial suas atividades comerciais.
Suporte Configuração orientar a instalação e configuração dos Módulos junto ao Estabelecimento, de forma remota, mediante remuneração específica que vier a ser informada pela Granito.
Usuários Autorizados terceirizado, preposto, responsável ou subcontratado do Estabelecimento, autorizado pelo Estabelecimento a utilizar o Sistema Granito PDV.
3. A adesão do Estabelecimento a este Anexo poderá se dar pelos mesmos meios descritos no Contrato, bem como a simples utilização do Sistema Granito PDV ou de qualquer de seus Módulos será considerada como prova de aceite e concordância integral com os termos e condições deste Anexo.
3.1. O acesso ao Sistema Granito PDV está condicionado à aprovação da Granito, e, uma vez aprovado, a Granito habilitará e disponibilizará acesso do Estabelecimento de acordo com o Módulo adquirido, por meio de um login e senha intransferíveis.
3.2. A pedido do Estabelecimento, o acesso poderá se dar por meio do Suporte de Configuração, aplicando-se as seguintes regras:
(i) A Granito enviará um e-mail ou outro tipo de mensagem contendo instruções sobre as informações e documentos críticos para a etapa de instalação e configuração assistida do Sistema Granito PDV;
(ii) A Granito estimará o tempo necessário para os serviços de Suporte de Configuração com base nas informações prestadas pelo Estabelecimento, porém, caso não seja possível concluir os serviços no tempo originalmente previsto, poderá a Granito agendar nova data para a sua conclusão, mediante a cobrança de valores adicionais;
(iii) O serviço de Suporte de Configuração inclui a alocação de um atendente para acompanhar e orientar a instalação e configuração pelo período acordado entre o Estabelecimento e a Granito, de modo que as horas adicionais serão cobradas conforme informado pela Granito.
3.3. A licença de uso do Sistema Granito PDV é feita exclusivamente para o Estabelecimento. Havendo subsidiárias ou empresas relacionadas ao Estabelecimento que desejem usufruir dos mesmos serviços, será necessária uma contratação independente do Contrato.
3.4. O Estabelecimento deverá possuir, às suas expensas, Equipamento compatível para o acesso dos Módulos ou Sistema Granito PDV, sendo o único responsável pela obtenção, manutenção, custeio de internet e demais acessórios ou softwares necessários para aludido acesso, desde que atendam os requisitos estabelecidos pela Granito.
3.5. A Granito se reserva o direito de suspender ou bloquear o acesso do Estabelecimento aos Módulos ou ao Sistema Granito PDV, sem aviso prévio, caso constate o uso irregular das ferramentas, podendo notificar o Estabelecimento para que sane tal irregularidade, sob pena de rescisão, sem prejuízo de perdas e danos.
4. A disponibilização dos Módulos ao Estabelecimento está condicionada à aprovação da Granito, por exclusivos critérios de análise.
4.1. A Granito poderá, a qualquer tempo, oferecer ao Estabelecimento: (i) novos Módulos; (ii) condições promocionais para utilização dos Módulos; (iii) descontos; (iv) períodos de testes, gratuitos ou não; e/ou (v) demais ofertas relacionadas ao Sistema Granito PDV.
4.1.1. As ofertas descritas na cláusula anterior são consideradas mera liberalidade da Xxxxxxx, que poderá alterá-las ou removê-las, a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.2. O Estabelecimento poderá, a qualquer tempo, solicitar a contratação de Módulos oferecidos pela Granito, por qualquer canal que a Granito vier a disponibilizar, inclusive a Central de Atendimento ou outros meios descritos no Contrato.
4.2.1. O acesso aos Módulos terá início na data da sua formalização, incluindo os meios indicados neste Anexo ou no Contrato ou quando comprovada a sua utilização pelo Estabelecimento, o que ocorrer primeiro.
4.3. O Estabelecimento poderá solicitar o cancelamento dos Módulos contratados pela Central de Atendimento, momento em que se deixará de ter acesso ao respectivo Módulo, sem prejuízo de eventual quitação das obrigações pendentes.
4.4. Módulo Suporte Telefônico. O atendimento será realizado no horário comercial das 09:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira. Contatos realizados fora deste horário terão prazos de resposta pela Granito Sistemas de até 48 horas.
4.4.1. Ao adquirir o Módulo Suporte Telefônico, o Estabelecimento contará com um atendimento humanizado, para obter detalhes sobre o funcionamento do Sistema Granito PDV, quantas vezes precisar.
4.5. Módulo Contábil. O acesso ao Módulo Contábil concedido pela Granito consiste no acesso a um módulo adicional do software que:
(i) Permite que o Estabelecimento insira informações adicionais no sistema referentes a sua folha de pagamentos;
(ii) Organiza e classifica as informações financeiras coletadas pelo software, em contas contábeis e relatórios, otimizando a preparação de demonstrativos e livros contábeis; e
(iii) Envia as informações contábeis previamente organizadas e classificadas para o contador apontado pelo Estabelecimento ou para o seu departamento de contabilidade.
5. A Granito será remunerada pelo Estabelecimento de acordo com os valores indicados no Portal ou acordados entre o Estabelecimento e a Granito, pelas formas previstas no Contrato, inclusive no que diz respeito às regras de retenção e compensação dos créditos das Transações, perante a Granito ou outras credenciadoras, por meio das entidades registradoras.
5.1. O Estabelecimento, desde já, autoriza a Granito deduzir em sua Agenda de Recebíveis todos os débitos que o Estabelecimento tenha perante a Granito, inclusive os relacionados ao Sistema Granito PDV e/ou aos Módulos.
6. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no Contrato, o Estabelecimento se obriga a:
(i) Pagar os valores pactuados com a Granito;
(ii) Responsabilizar-se perante a Granito e terceiros, por todas as movimentações que vier a realizar no Sistema Granito PDV e seus Módulos, incluindo emissão de relatórios, emissão de notas fiscais, inclusão de dados em geral, entre outros; e
(iii) Não utilizar o Sistema Granito PDV de forma a violar o Contrato ou sob o pretexto de realizar negócio jurídico: (a) impedido de celebrar, em virtude da lei, normas regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras; (b) cujo objeto seja ilícito; (c) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros; (d) que constitua simulação nos termos da lei em vigor.
6.1. O Estabelecimento expressamente reconhece e concorda que a Granito não será responsável:
(i) Por quaisquer danos ou prejuízos que venha a sofrer o Estabelecimento, decorrentes de fraudes, ações ou omissões do Estabelecimento ou Usuários Autorizados, ou ainda, da utilização indevida do Sistema Granito PDV e seus Módulos;
(ii) Por quaisquer decisões de gestão tomadas pelo Estabelecimento, inclusive no caso de serem baseadas em informações inseridas no Sistema Granito PDV.
6.1.1. Aplicam-se a este Anexo todas as regras de limitação e exclusão de responsabilidade previstas no Contrato.
7. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato.
8. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
ANEXO VII - TRANSAÇÕES ONLINE E SEM CARTÃO PRESENTE
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao Contrato
Estabelecimento a realizar Transações online e sem Cartão presente, mediante a utilização do Sistema Granito, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela Granito.
1. Mediante a adesão a este Anexo, a Granito disponibilizará ao Estabelecimento tecnologia para a realização de Transações online ou sem Cartão presente.
1.1. Aplicam-se as condições deste Anexo para todas as Transações que forem realizadas pelo Estabelecimento sem Cartão presente, independentemente da forma que vier a ser realizada, inclusive pela utilização de Gateway ou por venda digitada no Equipamento, sem Cartão presente.
2. Para o entendimento e interpretação deste Anexo, entende-se por:
Gateway aplicativo
para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o Estabelecimento irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema Granito para captura de Transações eletrônicas.
Link de Pagamento indicação dos dados do Cartão, inclusive código de segurança, mediante o fornecimento das informações pelo Portador, sem a inserção do Cartão para leitura e digitação da senha.
3. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o Estabelecimento assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, na hipótese em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.
4. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a Granito automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao Estabelecimento, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive mas sem se limitar às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
5. Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, a Granito irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do Estabelecimento, nos termos previstos no Contrato.
6. O Estabelecimento declara-se ciente de que os Portadores poderão não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema Granito, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a Xxxxxxx procederá à retenção do valor da Transação, mantendo-o em seu poder até que as reclamações dos Portadores tenham sido definitivamente resolvidas pelo Estabelecimento.
7. Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador (sem que haja carta de contestação ou outro documento formal); a Granito irá considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
8. O Estabelecimento, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Contrato de Credenciamento e Adesão ao Sistema Granito e neste Anexo, é responsável pelo(a):
(a) Observância dos procedimentos e regras de segurança para a realização da Transação por Link de Pagamento, inclusive pela obtenção de declarações do Portador, caso venha a ser exigido pela Granito;
(b) Adequação de seu sistema às Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;
(c) Cumprimento das regras determinadas pela Granito quanto à tecnologia a ser utilizada em seu Gateway;
(d) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela Granito, Credenciadoras, Emissores e Bandeiras;
(e) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, obtendo todas as certificações necessárias e seguindo os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry), que são de pleno conhecimento do Estabelecimento;
(f) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Gateway, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o Estabelecimento toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores; e
(g) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto nº 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
8.1. O ESTABELECIMENTO deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.
8.2. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Gateway, isentando a Granito de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
9. Os dados do Cartão, incluindo, mas não se limitando a nome do Portador, número, validade, identificação do banco e código de segurança, não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo Estabelecimento, mesmo que temporariamente.
10. O Estabelecimento declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre seu Gateway e a Granito; e (ii) não poderá fornecer a terceiros as informações obtidas para a realização do Link de Pagamento.
11. O Estabelecimento é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.
12. A Granito envidará os seus melhores esforços para assegurar ao Estabelecimento a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Emissores e prestadores de serviços).
13. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à Granito por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, cabendo ao Estabelecimento dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
14. A Granito, a seu exclusivo critério, poderá cobrar tarifas e taxas diferenciadas pela disponibilização das Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, de acordo com o valor previamente estipulado.
15. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir este Anexo, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
16. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
ANEXO VIII ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES
Este Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Credenciamento e Adesão ao Contrato
Estabelecimento possa solicitar a antecipação do pagamento das Transações perante a Granito.
1. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo todas as obrigações e responsabilidades do Estabelecimento previstas no Contrato, assim como as suas definições.
1.1. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo, encontram-se abaixo indicadas:
Aceite Antecipação de Recebíveis, de acordo com as formas estabelecidas.
Agenda Externa não pelo Sistema Granito.
Recebíveis existentes ou futuras, que poderão ser objeto de Antecipação de Recebíveis.
2. O Estabelecimento poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular quais Recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de Antecipação de Recebíveis da totalidade de Transações realizadas no Sistema Granito ou decorrente da Agenda Externa.
2.1. A Granito poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação de Recebíveis, mediante o pré-pagamento das Transações.
2.2. Para a Antecipação de Recebíveis, a Granito poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares, além daqueles fornecidos no Formulário de Adesão.
2.3. A Antecipação de Recebíveis ao Estabelecimento poderá ser realizada de forma automática ou sob demanda do Estabelecimento, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordada entre as Partes.
2.3.1. O Estabelecimento poderá, mediante a disponibilidade e aprovação prévia da Granito, solicitar a Antecipação de Recebíveis automática. Neste caso, as Partes deverão definir previamente o valor da Taxa de Antecipação que será aplicada e as condições de pagamento.
2.3.2. A Granito poderá alterar as condições previamente definidas para a Antecipação de Recebíveis automática, a qualquer momento, mediante aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias.
2.4. A contratação da Antecipação de Recebíveis será considerada válida a partir do Aceite do Estabelecimento manifestado por e-mail, telefone, Portal ou qualquer outro método que venha a ser definido entre as Partes, e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação.
2.4.1. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a
Antecipação de Recebíveis, mediante simples comunicação; sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação do cancelamento será antecipado na forma prevista neste Anexo.
2.4.2. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação de Recebíveis não constitui qualquer garantia de que a Granito aprovará requisições futuras do Estabelecimento, cabendo à Granito aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo critério.
2.5. Com a formalização da Antecipação de Recebíveis, haverá a transferência dos Recebíveis decorrentes das Transações, de modo que a Granito se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes.
2.5.1. Para formalização da Antecipação de Recebíveis, o Estabelecimento desde já autoriza a Granito a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto.
3. O Estabelecimento, neste ato, autoriza a Granito a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição credenciadora ou subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.
4. O Estabelecimento é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação de Recebíveis serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo Estabelecimento.
4.1. Para possibilitar a compensação, a Granito poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do Estabelecimento.
4.1.1. A compensação será realizada preferencialmente com Transações realizadas pelo Sistema Granito. Caso o Estabelecimento não possua Recebíveis perante a Granito, a compensação será realizada em razão das Transações com Cartão a serem liquidadas por qualquer outra credenciadora ou subcredenciadora, de acordo com a agenda de Recebíveis indicada nos Sistema de Registro.
4.2. Na ausência de Recebíveis futuros, o Estabelecimento deverá realizar o pagamento das Transações estornadas, no prazo indicado pela Granito, sob pena da incidência dos encargos moratórios contratualmente estipulados, e sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar.
5. A Antecipação de Recebíveis se dará a critério exclusivo da Granito, nos termos da legislação em vigor e das normas dos órgãos reguladores.
5.1. A Antecipação de Recebíveis somente será aprovada pela Granito caso o Estabelecimento não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de Registro.
5.1.1. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo Estabelecimento com relação aos Recebíveis, poderá ensejar a não aprovação da Antecipação
de Recebíveis.
5.1.2. Na hipótese acima, a Antecipação de Recebíveis poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o Estabelecimento ainda possua Recebíveis passíveis de cessão.
5.2. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilição deste Anexo, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.3. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
CERTIFICADO DE REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS
CERTIFICO que o documento em meio eletrônico, na forma de DOCUMENTO ORIGINAL GERADO ELETRONICAMENTE , composto de 59 páginas foi prenotado sob nº 2.183.568 em 10/07/2024 e registrado no Livro B sob nº 2.228.112 em 10/07/2024
Apresentante : GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA
Natureza do Documento : CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Barueri, 10 de Julho de 2024.
ESTA CERTIDÃO É PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO REGISTRO ACIMA MENCIONADO
Oficial | Estado | Sec. Faz. | Reg. Civil | Trib. Just. |
R$452,17 | R$128,29 | R$87,94 | R$23,80 | R$31,06 |
Min. Público | Município | Condução | Outras Despesas | TOTAL |
R$21,81 | R$9,23 | R$0,00 | R$0,00 | R$754,30 |
Certificado Digital Hash : (Contexto) 52156253 Autor : XXXXX XXXXXX XXXXXXX BALTHAZAR:21478060808 Algorítimo : SHA1 Serial : 1BE4119539A0240A678000EB1D168C36 Hash do Documento na Base 64 : Validade : 04/01/2027 aHJBYzkzL1pDb2tnQ09TMm14ckxJVmpGZ3owPQ== | ||||
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QRCode impresso ou acesse o endereço eletrônico : xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx Selo Digital 1205764TIVL000855958VL24F | +ı…--ı...ıı""ı"--.:ı"…:"..ı.ı..--.--.ıı---.-.-".ı-.--ı..-.ı..ı..-.-ıı.---ı..ıı-:..--−".ı...ı-:".ı:.ı.ı""".ı-."--ı..ı- +ı"--"−-ııı.ııı..ı-−ı..ıı".-:"−-ıı."--"ı-.ı.-:ı.:-ıııı.ı:-.".-"ı".ı--".."ı-…ı..".."ı.-ı:--"-ı"ı..--"...ı--.""ı.--ı"…-.."...ı- +ı-−."ı.ı:ı.--.ı.ı-ı..."ı"-...ı...−-ı.-ı..ı.ı.---.-..ı-.-ı-ı."ıı...ı.ı.ı-:ı-...".ı--.−-"..ıı":..ı-ı−.ı.ı:-"-.ıı-""-−.".ı- +ı"ı−-ı..ıı-:"..ıı"."..."ıı"−".ıı-..ıı".:.ı".ııı--ı..ııı-ı."."…..ıı.-.-ııı...:"-"ıı-".−..-.ııı"ıı...ı.ı- +ı""...ıı-.ı."ı--ıı.ı-−-ı..ı-ıı…ı..ı-ı.ı.-ı..ı:-..---.ı-.ıı..".ı"-ı.-.ı.ııı.ı:.--ııı-.:-…-.ıı"-"-.-.ı.ıı- +ı"-...ı".ı.ı"..."ı--.ı--:..ı".."."ı-"ı."ı".--..ııı"..".ı.ı-.:"--.ı"..ıı-ıı."-..-ı...ıı"ıı-.--.ıı--ı.".ı.ı- +ıı-"ı−."ı"-…ı-.ıı--..ı-.-ı-.ı.ııı..:"ı.:…ı...ı"...ı.ı"ı.ı:ıı.-ıııı-ı..ı-..ıı.ı.ı."ı.ııı---...ııııı-"...−."ıı- +ı":.-.ı-ı…."-...ı…ı.-ı.ıı..-.−"ı...ııı-ı-...."-ıı.ı-.".-ı."-ı"".ı...------ı...-.-."ı."ıı...:ıı-ı-...ıı- +ı-.".−−.ı""ıı-.−.-ı−-ııı--:ı-.ı--..ııı--.:−"-.ı-"""..-"ıı-."-".ııı..--.:ı.--:ı.ı.ıı.-..".ıı.-".ıı.ıı."ıı− ı- +ıı.-ı....ıı.."ı−..ıı-.-.".ıı….−ı"ıı-ı..-ı-ı.ıı.ı"ı.-.ıı-...-ı.ı-ı.ı"".-ı."..−ı.ı.-"..-ı.""".ı.ıı"..-"ı.ıı- +ıı--.−-ıı.ııı:."ıı-.:ı"-.ı"ı-.-:.ı.--ı-"-.."".-ı.."ı.--.ı".".-ı.ı.ı".ıı:.−".ıı"--.-.ııı..ı.".".ı.--ı ı-ı"ı.ı.ı.ı- +ıı.−---ı..---ı..."..-ı.""-..ı"ıı.ı..-ı-..-.".ı.ı...--.−ı."ı..-."ı:.--".-.ı-.-.-..-ı.--".-ııı...-"..ı "−.ıı- +ı..-:..ıı"ı-.ı"-".ı...-.ıı-..--ıı−ı....ıı-"ı....-..ı"-.ı-.-.ı---.ı.".ı"..:--..ıı--.--.ı-ı-:.ı"--ı-..-ı.ı- +ı.-ı-..ı".-.-−..ı.ı"::...ı.ı..…-"−ı..-ı.-.."ı."−.""ı."-ı.".-ı".−.ı"ı-ı--ı-..-ı-ı--−-.ı.ı-..-ıı.ı.ı "ı- +ı....ı-.ıı-.−ı.-ıı:.ı.-ı"ı-:."..ı"ı.ı"-..−.ı...-"-.ı""."ıı.ııı.-−.:...ı.ı-ı"ı.ı."."-.-ıı."ı−-..ı.:ıı--..ı- +ı:..ı-…-.ı.-".--ı.-."".ı-ı-ı..ı"..ı-ııı.-ı."".ı.".-.-"ı-"".:ı-ıı:….."ı -.ııı.ı.-."ıı".-".ı.ı- +ı.-".…ı.ıı""-ı...ı-..."""ıı…--.ı-ı.ı.…--−ııı-".ı-ı...-".-ı..-.-.ı-ıı."-".-ı".ı.ı".ı-ı-"ı.ı-"ı-"ıı.ı- |
Para consultar a veracidade do registro, acesse xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e digite o hash do documento com o número do registro. ATENÇÃO: Letras maiúsculas e minúsculas devem ser digitadas como apresentadas para o hash do documento.