EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico CFMV nº 02/2022 | Data de Abertura: 03/05/2022 às 10:00 |
Objeto | |||
Prestação de serviços gráficos (revisão ortográfica e gramatical, editoração e diagramação), de 4 (quatro) edições da Revista CFMV, com periodicidade trimestral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 44.539,91 (quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos). | |||
Registro de Preço | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Não | Sim | Global por Grupo |
Documento de Habilitação | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL |
* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item específico do edital.
Licit. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Amostra/Demonstração? | Dec. nº 7.174/2010? |
Sim | Não | Não | Não |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 2 horas após convocação realizado pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 28/04/2022 | Até 28/04/2022 | ||
Observações Gerais | |||
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. |
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Relações dos Itens
Descrição | CATSER |
Serviço de Editoração | 10138 |
Projeto gráfico | 25330 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/0,
SUMÁRIO
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR DE REFERÊNCIAL 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 25
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 25
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 26
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 26
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 27
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 28
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO 28
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL 30
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 30
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 34
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 43
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL 59
ANEXO IV – ORÇAMENTO ESTIMADO 60
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 61
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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 63
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 02/2022
(Processo Eletrônico CFMV nº 0110050.00000005/2022-87)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
sediado em Brasília-DF, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (61) 0000- 0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01, de 11 de janeiro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e as Instruções Normativas SEGES/MP n.º 05/2017 e nº 03/2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão | 03/05/2022 |
Horário | 10h (horário de Brasília-DF) |
Local | Portal de Compras do Governo Federal |
Código UASG | 389.185 |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços de editoração e criação de novo projeto gráfico para as 4 (quatro) edições da Revista CFMV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
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1.1.1. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações constantes deste Edital e do Termo de Referência, prevalecerão essas últimas.
1.2. A licitação será realizada em único grupo e o critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR DE REFERÊNCIAL
2.1. Os recursos para atender as despesas oriundas desta licitação estão alocados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2022, na seguinte classificação:
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.074 - Serviços Gráficos e Editoriais - PJ
- Centros de Custos: 2.03.02.001 - Revista
2.2. O custo total estimado para esta licitação é de R$ 44.539,91 (quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos), conforme quantitativos e valores apurados na pesquisa de mercado e previstos na tabela abaixo:
DESCRISÃO DOS SERVIÇOS | CATSER | QTD | VALOR MÉDIO POR EDIÇÃO (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) | ||
GRUPO ÚNICO | Item I | Revisão ortográfica e gramatical | 10138 | 04 | R$ 2.403,20 | R$ 9.612,80 |
Normalização de acordo com o padrão ABNT (artigos) | 04 | R$ 2.711,38 | R$ 10.845,53 | |||
Diagramação | 04 | R$ 4.468,00 | R$ 17.872,00 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM I | R$ 38.330,33 | |||||
Item II | Novo projeto gráfico da capa | 25330 | 01 | R$ 6.209,58 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM II | R$ 6.209,58 | |||||
VALOR TOTAL DO GRUPO (ITEM I e II) | R$ 44.539,91 |
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2.3. Embora constem o detalhamento dos custos em cada um dos subitens I e II do Grupo Único, as licitantes deverão considerar para efeito de proposta/lances os valores totais de cada um dos itens (Item I = R$ 38.330,33 e Item II = R$ 6.209,58), devendo apresentar, ao final da etapa de lances e após a convocação do pregoeiro, a proposta final com todo o detalhamento dos custos.
2.4. Não serão aceitos valores superiores aos contidos em cada um dos subitens que compõe os itens I e II do Grupo, ou seja, o CFMV fixou o preço máximo aceitável para cada subitem.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento perante ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados perante os órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou desatualização cadastral.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
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4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade empresarial descrita nos seus atos constitutivos seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. A participação nesta licitação será EXCLUSIVA a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Os proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Os que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. Os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Os que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Os que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. As sociedades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, se atuarem nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.2.9. As sociedades cooperativas, dada a vedação contida na Súmula 281 do TCU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
4.3.1. Detentor de cargo/emprego em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
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4.3.3. Para fins do disposto neste item, considera-se pessoa com relação de parentesco o cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813/2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
4.4. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente
público ocupante de cargo/emprego em comissão ou função de confiança nesta entidade contratante.
4.5. Como condição para participar no Pregão, o licitante assinalará, conforme o caso, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, para qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos
para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, ainda que haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
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6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total de cada item, correspondente ao total do grupo único (vide Modelo de Proposta Comercial, ANEXO deste).
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
6.3. A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. Caso eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (art. 63, § 2º da IN SEGES/MP nº 5/2017).
6.5. A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro motivo.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas e somente essas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado para todos os itens que compõe o grupo.
7.5.2. A cada lance ofertado (item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo, sagrando-se vencedora o licitante que ofertar o menor valor global do grupo.
7.5.3. O licitante registrará o valor correspondente à sua proposta em campo apropriado do sistema, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta serão1:
7.8.1. Para o item I - de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais);
7.8.2. Para o item II - de R$ 31,00 (trinta e um reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
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7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
1 Não há uma definição padronizada quanto à indicação do intervalo entre lances. Como se sabe, o objetivo é evitar lances com descontos irrisórios, que constitui prática que prejudica a concorrência do certame e fere o princípio da competitividade. Assim, os valores dos lances representam em torno de 0,5% sobre o valor total estimado de cada item que compõem o grupo.
7.12. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, com vistas à consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, não sendo aceitas propostas cujos preços sejam superiores aos valores de referência.
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7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. A ordem de apresentação da proposta pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços/bens:
7.23.1. Produzidos no país;
7.23.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
7.23.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
7.23.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
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7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação
ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. O licitante declarado vencedor encaminhará a sua proposta final exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, e deverá:
8.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.2.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
8.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.2.4. A proposta final será documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
8.2.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
8.2.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
8.2.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão esses últimos;
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8.2.8. A oferta deverá ser firme, precisa e limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
8.2.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com o auxílio da proposta de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. deixe de apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pelo CFMV, ou apresentar preço manifestamente inexequível (Acórdão nº 1455/2018 – TCU Plenário).
8.5.4.1. Quando o licitante não comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
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8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas nas alíneas do item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (Súmula 262 do TCU).
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na proposta de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
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8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, a proposta será submetida ao setor técnico responsável, momento este que poderá ocorrer a suspenção o pregão com a indicação, por parte do pregoeiro, do prazo necessário para análise.
8.13. O não atendimento da diligência no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, ensejará a desclassificação da proposta.
8.14. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
8.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta dos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no sítio: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
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9.1.2.1. A Consulta Consolidada abrange os seguintes cadastros: TCU: Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa (Acórdão nº 534/2020, da Primeira Câmara do TCU).
9.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.7.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.7.2. É DEVER DO LICITANTE ATUALIZAR PREVIAMENTE AS COMPROVAÇÕES CONSTANTES DO SICAF PARA QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, OU ENCAMINHAR, EM CONJUNTO COM A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA;
9.7.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
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9.8. Caso haja a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, imprescindíveis à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade e autenticidade do documento digital.
9.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.13. Ressalvado o disposto no item 9.7, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.14. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.14.1. Documento de identidade (RG) e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
9.14.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.14.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.14.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo (contrato social em vigor), devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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9.14.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.14.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
9.14.7. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.14.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.15. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.15.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014;
9.15.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.15.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.15.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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9.15.6. Prova de regularidade com a Fazenda estadual/distrital e municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.15.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda estadual/distrital e/ou municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.16. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.16.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.16.1.1. Admite-se a participação de licitantes em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdãos nº 1201/2020 e nº 2265/2020, Plenário do TCU).
9.16.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.16.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.16.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.16.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social (Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário).
9.16.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
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9.16.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
;
Passivo Circulante
9.16.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL:
9.17.1. A qualificação técnica será verificada em conformidade com disposto no item 10 do Termo de Referência, anexo deste.
9.17.1.1. Os atestados deverão referir-se aos serviços relacionados a sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente, no caso dos atestados Técnico-Operacional.
9.18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL (DECLARAÇÃO)
9.18.1. As licitantes deverão apresentar declaração, datada e assinada por seu representante legal, de que, no momento da assinatura do contrato, disporá de profissionais habilitados para execução do contrato, em observância às condições previstas nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.4 do Termo de Referência, anexo deste.
9.18.1.1. As licitantes poderão utilizar o modelo de declaração de capacidade técnico profissional, constante no anexo deste.
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9.19. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.20. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.21. Em relação aos licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista conforme o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018.
9.22. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da regularidade fiscal dos licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
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9.26. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.29. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.31. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste, de forma fundamentada, a intenção de recorrer, e com indicação da(s) decisão(ões) que pretende recorrer e por quais motivos, a ser feito em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de fundamentação, para decidir se admite ou não o recurso fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito do recurso, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso2.
10.2.2. A falta de manifestação fundamentada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar, independentemente de intimação, do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
2 ACÓRDÃO 2549/2020 - PLENÁRIO TCU: Item 15. É pacífico o entendimento deste Tribunal de que, no pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão. Nesse sentido são os Acórdão 4447/2020-TCU-Segunda Câmara, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 4124/2019- Primeira Câmara, Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx e 602/2018-Plenário, Relator Ministro Vital do Rêgo, dentre diversos outros.
10.2.4. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal (art. 43, § 1º da LC nº 123/2006). Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura.
11.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente – Presidente do CFMV – homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não será exigida a prestação de garantia.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (art. 62 da Lei nº 8.666/93).
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). No instrumento estarão todas as condições de execução do objeto, bem como as obrigações e demais cláusulas essenciais.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
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14.2.3. O prazo previsto no subitem 14.2.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo CFMV.
14.3. Caso o adjudicatário descumpra os prazos estipulados acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
14.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
14.6. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro remanescente da licitação para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14.7. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.7.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.7.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
14.7.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão contida no item 17 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento são as estabelecidas no Item 13 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
17. DO REAJUSTE
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17.1. Os critérios de reajuste, repactuação e do reequilíbrio econômico financeiro são as estabelecidas no Item 18 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. As condições da fiscalização do objeto estão estabelecidas no Item 14 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Item 11 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que:
20.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, quando solicitado, assim como deixar de manifestar sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
20.1.2. Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.3. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
20.1.4. Fizer declaração falsa;
20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6. Cometer fraude fiscal.
20.2. Para conduta descrita no item 20.1.1 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
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20.3. Para conduta descrita no item 20.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
20.4. Para as condutas descritas nos itens 20.1.3, 20.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
20.5. Para as condutas descritas nos itens 20.1.5, 20.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
20.6. Para os fins do item 20.1.5, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e 337-M, da Lei nº 14.133/2021. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
20.8. As sanções citadas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.9.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
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20.9.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9.3. Aplicação das sanções previstas na Lei 12.846, de 2013, ao Licitante considerado responsável pela prática de ato lesivo contra este Conselho Federal de Medicina Veterinária, não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado, nos termos do § 3º do artigo 6º do referido diploma legal.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade e do o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).
20.12. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, assim que caracterizada a preclusão administrativa no tocante à sua fixação.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
21.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto estão previstas no Item 20 do Termo de Referência e na minuta de contrato, anexos do Edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá IMPUGNAR este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ao ou protocolada no endereço da sede do CFMV, situada no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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22.5. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após às 17 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceituam os arts. 218 e 223 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicação subsidiária, na forma do art. 15 do CPC/15).
22.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientado a acessá-los.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas Decreto nº 10.024/2019 e na legislação pertinente.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
23.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o fuso horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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23.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança jurídica da contratação.
23.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Administração, isto é, o expediente iniciado às 8h e encerrado às 17h, de segunda a sexta-feira.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia, do interesse público e da instrumentalidade das formas.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.14. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no portal do CFMV xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
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23.15. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do Processo Eletrônico CFMV nº 0110050.00000005/2022-87 aos interessados, diante de solicitação formal apresentada ao e-mail institucional do pregão.
24. DO FORO
24.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.
25. DOS ANEXOS
25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
25.1.1. Anexo I – Estudo Técnico Preliminar.
25.1.2. Anexo II – Termo de Referência.
25.1.3. Anexo III – Declaração de Capacidade Técnico Profissional.
25.1.4. Anexo IV – Orçamento Estimativo.
25.1.5. Anexo V – Modelo de Proposta Comercial.
25.1.6. Anexo VI – Minuta de Contrato.
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Brasília, 18 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CFMV | |
Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Xxxxxx xx Xxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Xxxxxxxx Xxxxx veloso Apoio Portaria CFMV nº 01/2021 |
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Decomp – 1/2022
Referência: serviços de editoração da Revista CFMV
Instituído pela Instrução Normativa nº 40 de 22 de maio de 2020, o Estudo Técnico Preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, tendo o objetivo de demonstrar a real necessidade dos serviços, bem como auxiliar a elaboração do Termo de Referência.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem como missão ser reconhecido nacionalmente como uma instituição capaz de prestar serviços de excelência em atendimento às expectativas da sociedade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia, disciplinando o exercício profissional, por meio da normatização, fiscalização e orientação das classes, diretamente ou por intermédio dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
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1.1.1 A Revista CFMV, publicada desde 1995, é um importante instrumento de educação continuada dos médicos-veterinários e zootecnistas. A divulgação de assuntos institucionais, técnicos e científicos por meio da Revista CFMV constitui também instrumento de transparência da gestão, bem como uma ferramenta de publicização de trabalhos técnicos e científicos produzidos pelos profissionais registrados, permitindo o compartilhamento democrático de conhecimentos e estudos que contribuem para o aprimoramento de médicos- veterinários e zootecnistas, assim como, aos demais públicos de interesse do CFMV.
1.2 A contratação de empresa para a prestação do serviço de editoração e da nova capa justifica-se em razão de o Conselho Federal de Medicina Veterinária necessitar de profissionais especializados em design, editoração e revisão para este tradicional periódico, os quais não se encontram em seu quadro funcional.
1.3 Em 2018, foi definida pela Diretoria Executiva uma nova estratégia para a Revista CFMV. Antes, com foco na versão física, eram impressos mais de 100 mil exemplares a cada edição, e a versão on-line apenas reproduzia o que se via no papel, convertido ao formato PDF. Com a redução na tiragem, faz-se necessária a implementação de ferramentas que tornem sua versão digital mais atrativa, tais como a inclusão de links na versão on-line da revista, estimulando a migração dos leitores da revista impressa para o meio virtual.
1.4 A Revista CFMV possui um projeto gráfico já consolidado, que deve ser mantido em seu miolo, porém o design da capa não é prático para a criação de artes e inserção de imagens, pois há um elemento gráfico (“bola”) que domina visualmente a capa, tirando a atenção da imagem que ilustra o tema da capa. Essa bola também restringe as opções de imagens a serem inseridas, daí a necessidade de mudança nessa identidade da capa, que deve estar atrelada à identidade interna, porém com um visual mais limpo, que destaque a logomarca da Revista, mas sem interferir no elemento visual principal, que é a imagem da capa. Esta criação, no entanto, será realizada apenas uma vez no período de 12 meses, visto que, mudada a identidade da capa, ela será mantida por tempo indeterminado.
1.5 Desta forma, a publicação da Revista CFMV e sua divulgação gratuita e trimestral, via site do CFMV e distribuição a instituições ligadas à Medicina Veterinária e Zootecnia, é uma das principais ferramentas de comunicação e educação continuada aos profissionais brasileiros. A editoração e revisão por empresa capacitada tecnicamente a realizá-lo é fundamental para a manutenção de sua qualidade e relevância perante profissionais e a sociedade brasileira.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
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2.1 Um periódico, como é o caso da Revista CFMV, publicada desde 1995 (antes, quadrimestralmente, e desde 2015, trimestralmente), possui várias etapas para sua produção. Parte dela é feita internamente, pelo Departamento de Comunicação, Marketing e Planejamento do CFMV, com o suporte de um conselho editorial formado por profissionais experientes das áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia, de modo a garantir a qualidade do conteúdo editorial.
2.2 A editoração é um serviço que deve ser prestado por profissional com formação compatível à demanda necessária de criação e capacitado a operar, com agilidade e criatividade, ferramentas como InDesign, Photoshop e outras. Também é necessária
experiência na produção de materiais impressos, os quais possuem características e exigências específicas quanto à qualidade de imagens, sangria para corte de páginas e fechamento de arquivos para impressão, pois a revista, embora divulgada prioritariamente por meio digital, tem seis mil exemplares impressos e distribuídos gratuitamente em instituições diversas, bem como nos CRMVs.
2.3 Já os serviços de revisão ortográfica e gramatical, segundo a língua portuguesa, e de referências bibliográficas, de acordo com as mais recentes normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também precisam ser referendados por profissional experiente com formação em Letras e áreas afins, de modo a atender com agilidade, presteza e eficiência as exigências de qualidade editorial.
2.4 A alteração do design da capa da Revista CFMV faz-se necessária para que se substitua o que é hoje um elemento que domina visualmente a capa, uma gota/bola situada à esquerda, no alto, que divide atenção com a imagem que ilustra o tema da capa e restringe as opções de imagens a serem inseridas. Vale destacar que este serviço, especificamente, será realizado uma única vez ao longo de 12 meses, visto que a identidade aprovada será mantida por tempo indeterminado.
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2.5 O CFMV não dispõe de profissionais, em seus quadros, capacitados a executar os serviços que são objeto do presente Estudo Técnico Preliminar. Contratar um profissional de criação, diagramação e revisão fixos na autarquia seria uma medida que fere a racionalidade, razoabilidade e economicidade que regem a administração pública, visto que tal processo deve ocorrer por realização de concurso público (longo e oneroso) ou abertura de cargo comissionado, com salário mensal, encargos trabalhistas e uso das dependências do conselho. Entretanto, a revista é trimestral e tais profissionais ou ficariam ociosos parte do tempo ou, na necessidade de atender a outras demandas da autarquia, poderiam comprometer o cumprimento de prazos e a qualidade do produto final.
2.5.1 A Revista CFMV é híbrida, possui caráter técnico, científico e material jornalístico. Assim sendo, para que o objeto licitado se mostre técnica e economicamente viável, a Contratada, sem prejuízo da apresentação de declarações/atestados de capacidade técnica, deverá comprovar a experiência profissional de cada um dos integrantes da Equipe Técnica, sobretudo, na diagramação de revistas comuns.
3. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
3.1 A Revista CFMV tem publicação trimestral e possui 64 páginas que serão criadas, montadas e revisadas pela empresa contratada, a qual também se responsabilizará pelo envio do arquivo final à gráfica (para impressão) e para o CFMV, nos formatos PDF e com links ativos (para publicação no site do CFMV), e em mídia digital (CD, DVD ou similar) para constituição de acervo da instituição.
3.2 Além disso, no período de 12 meses, é necessário que seja criado um novo projeto gráfico para a capa, que seja harmonioso com o projeto gráfico do interior da revista (o qual será mantido), porém traga uma identidade mais limpa, de modo a valorizar a imagem da capa, sem comprometer a logomarca da revista.
QUANTITATIVO | |||||
ITENS | CATSER | UND MEDIDA | TRIMESTRAL | ANUAL | |
1 | Revisão ortográfica e gramatical | ||||
Normalização de acordo com o padrão ABNT (artigos) | 10138 | PÁGINA | 64 (uma edição) | 256 | |
Diagramação | PÁGINA | 64 (uma edição) | 256 | ||
2 | Novo projeto gráfico da capa | 25330 | UNIDADE | - | 1 |
4. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
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O valor a ser determinado em edital será estimado pelo setor responsável, quando da pesquisa de tomada de preços. Entretanto, conforme a última pesquisa de tomada de preços, referente ao Contrato CFMV nº 10/2021 [PA 457/2021], seguem algumas propostas recebidas na ocasião.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
Execução dos serviços de editoração gráfica, revisão ortográfica e gramatical, segundo a norma culta da língua portuguesa e normas da ABNT (para suplemento científico), elaboração e execução do projeto gráfico, ilustração, diagramação de toda a revista e produção de foto para a capa de 04 (quatro) edições da Revista CFMV. | |||||
EDIÇÕES | VALORES | MÉDIA DE VALORES | |||
QTD | UNITARIO | TOTAL | UNITARIO | TOTAL |
Empresa "A" | 4 | R$ 16.900,00 | R$ 67.600,00 | R$ 35.833,33 | R$ 143.333,33 |
Empresa "B" | R$ 3.950,00 | R$ 15.800,00 | |||
Empresa "C" | R$ 6.025,00 | R$ 24.100,00 |
Considerando que a pesquisa foi realizada em abril de 2021 e, com a aplicação do IPCA, acrescentar-se-ia 6,058% ao preço apresentado pelas empresas sondadas, a média para cada uma das edições, para um contrato de 12 meses, hoje, seria de R$ 10.105,77 (fonte: Banco Central do Brasil, calculadora do IPCA, in xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxXxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxxXxxXxx ice, consultado em 8 de dezembro de 2021).
Com base na estimativa exposta no quadro acima, o custo anual dos serviços requisitados fica abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Com isso, a participação no certame deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, conforme art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 6º do Decreto nº 8.538/2015, in verbis:
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Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5. JUSTIFICATIVA PARA O (NÃO) PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
A Revista CFMV tem publicação trimestral, porém a contratação por número, ou seja, avulsa (unitária) do serviço de editoração não se mostra razoável nem eficiente, pelas razões a seguir.
5.1 A contratação avulsa de empresas para prestar tal serviço demandaria o trabalho de, a cada edição, a gestora do contrato explicar e orientar toda a dinâmica do serviço a uma nova empresa ou profissional, prejudicando a eficiência do trabalho.
5.2 Tampouco se mostra razoável contratar separadamente para os diferentes CATSER, visto que o perfil do profissional habilitado para desenvolver o novo projeto gráfico da capa (Catser 25330), isto é, um profissional com formação e experiência em design/ilustração e que saiba manusear ferramentas de edição de imagens é a mesma do profissional de diagramação e editoração.
5.3 A contratação de duas empresas diferentes geraria a realização de dois processos licitatórios simultâneos para serviços muitos semelhantes e complementares, visto que o profissional de design/publicidade que realizar a diagramação estará sintonizado aos temas da Revista CFMV e ao seu projeto gráfico, de modo que tenderá a apresentar de forma mais eficiente e satisfatória uma proposta para a nova capa.
5.4 Poder-se-ia considerar a contratação avulsa do serviço de CATSER 10138, a cada número, porém esta seria uma opção onerosa. Quando um prestador possui um contrato de longo prazo, naturalmente, o preço cobrado se reduz, visto que há garantia da aquisição do serviço por um período maior e previsível, podendo o prestador diluir seus custos ao longo da duração do contrato.
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5.4.1 Por exemplo, o penúltimo prestador do referido serviço ao CFMV (Bonach Comunicação) apresentou, no início do ano de 2021, a pedido do setor demandante, um orçamento para a execução unitária (uma edição) da Revista CFMV, proposta cujo inteiro teor se encontra nos anexos. Nesta, o custo unitário de uma edição, seguindo o que exige o Contrato 08/2016, ficaria em R$ 5.120,00, com base na tabela da Associação dos Designers Gráficos do Distrito Federal (Adegraf). Neste valor, por escolha do proponente, estariam inclusos os serviços do revisor ortográfico e gramatical, além de adequação das Referências Bibliográficas à Xxxxx XXXX.
5.4.2 Esse mesmo prestador (Bonach Comunicação), de acordo com o Termo Aditivo 04/2020 ao supracitado contrato, realizava o serviço pelo valor global de R$ 2.919,08, uma diferença de 75% no valor global. Este foi o valor unitário do serviço de editoração nos últimos 12 meses de contrato (2020-2021).
5.5 Portanto, a contratação parcelada/unitária do serviço de editoração da Revista CFMV não se mostra vantajosa, sob os princípios da economicidade, racionalidade e eficiência que regem a administração pública. É inegável o ganho de escala e a razoabilidade da contratação pelo período de 12 meses, com um único pregão e contrato.
6. PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (OU JUSTIFICATIVA DA AUSÊNCIA)
Segundo demonstra o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do CFMV, uma das atividades do Conselho é a valorização das profissões a partir desse eixo, o Conselho Federal de Medicina Veterinária utiliza diversos canais de comunicação, entre eles, a Revista CFMV, para promover ações de valorização e fortalecimento da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cujas reportagens institucionais e técnicas passam orientações e credibilidade em suas mensagens.
Há investimentos previstos para que a revista migre para o formato on-line, porém o CFMV optou por ainda manter a versão impressa com tiragem reduzida. Essa decisão foi tomada por considerar que os leitores têm perfis diferenciados e nem todos mantêm hábitos remotos.
Paralelamente, a diagramação da Revista CFMV constitui um serviço continuado, realizado há mais de 25 anos, para o qual já há previsão anual de dotação orçamentária, sob a rubrica de nº 6.2.2.1.1.01.02.02.006.074 – Serviços Gráficos e Editoriais – PJ, a mesma a ser utilizada para o serviço de criação de novo projeto gráfico para a capa da referida publicação.
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7. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
A empresa a ser contratada deverá apresentar elementos mínimos de qualificação técnica, devendo comprovar para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de declarações/atestados de capacidade técnica.
Os elementos mínimos de qualificação técnica que serão exigidos são:
7.1. que executou ou executa contrato compatível com o objeto desta licitação;
7.2. que seus profissionais têm experiência comprovada em diagramação e revisão.
7.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
7.3.1. Deverá haver a comprovação de experiência mínima de 20% na prestação de serviço dos itens que ganhar, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
7.3.2. Os atestados deverão referir-se a contratações prestadas no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
7.3.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo da contratação, a apresentação de diferentes atestados de contratações executadas de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
8. VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
A Revista CFMV possui mais de 25 anos de serviços prestados à Medicina Veterinária e à Zootecnia. É imprescindível manter um padrão de qualidade ao longo de todas as etapas de execução que compreendem o objeto.
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Considerando a inviabilidade de contratação de profissionais para seu quadro funcional, bem como de se manter uma padronização e eficiência no serviço, em caso de contratação unitária, além da não economicidade; a insegurança quanto ao compromisso de prestadores de serviço eventuais e demais argumentos acima apresentados expõem que a contratação de empresa terceirizada para a prestação do serviço de editoração atende aos princípios da administração pública de razoabilidade, economicidade e racionalidade, além de ser uma prática já corriqueira em outros conselhos profissionais e órgãos da administração pública.
Para que a Revista CFMV tenha um serviço de editoração prestado com excelência e de forma continuada, atendendo às novas necessidades de divulgação por meio digital, bem como ante todo o exposto neste ETP, é viável e necessária a contratação de empresa terceirizada para realizar diagramação, revisão, normalização de padrões de referências e criação de artes e infográficos para a Revista CFMV.
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Responsável pelo Estudo Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxx (Matrícula CFMV nº 0617)
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para contratação de serviços de editoração para a Revista CFMV – 2022
1 . DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos (revisão ortográfica e gramatical, editoração e diagramação), de 4 (quatro) edições da Revista CFMV, com periodicidade trimestral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de editoração (Catser 10138) e criação de novo projeto gráfico para a capa (Catser 25330). O primeiro compreende as etapas de diagramação, revisão ortográfica e gramatical, editoração, normalização de artigos de acordo com as regras mais atuais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); inclui criação de artes, infográficos, tratamento de imagens e demais atividades relacionadas à publicação. O segundo diz respeito à elaboração de nova identidade visual para a capa, em sintonia com o projeto gráfico do miolo da revista (o qual não será mudado), com visual mais limpo, valorizando a imagem da matéria de capa. Vale ressaltar que o novo projeto gráfico da capa atende aos requisitos de serviço comum, visto que seguirá o padrão do projeto gráfico do miolo, com parâmetros já preestabelecidos. Além disso, os itens “diagramação” e “novo projeto gráfico da capa” são semelhantes e complementares, ambos podendo ser executados por profissional de design/publicidade, cumprindo o princípio da economicidade e eficiência das licitações.
2. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
2.1 O Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi realizado tendo em vista a necessidade dos serviços que são objeto do presente processo para viabilizar a confecção da Revista CFMV.
3 . DA JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
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3.1 DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem como missão ser reconhecido nacionalmente como uma instituição capaz de prestar serviços de excelência em atendimento às expectativas da sociedade no âmbito da Medicina
Veterinária e da Zootecnia, disciplinando o exercício profissional, por meio da normatização, fiscalização e orientação das classes, diretamente ou por intermédio dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
3.1.2 Desta forma, a publicação da Revista CFMV e sua divulgação gratuita via site do CFMV e distribuição a instituições ligadas à Medicina Veterinária e Zootecnia é uma das principais ferramentas de comunicação e educação continuada aos profissionais brasileiros, cumprindo a missão de orientar os profissionais, conforme preconiza o Art. 8º da Lei nº 5517, de 23 de outubro de 1968.
3.1.3 A divulgação de assuntos institucionais, técnicos e científicos por meio da Revista CFMV constitui também instrumento de transparência da gestão, bem como uma ferramenta de publicização de trabalhos técnicos e científicos produzidos pelos profissionais registrados, permitindo o compartilhamento democrático de conhecimentos e estudos que contribuem para o aprimoramento de médicos- veterinários e zootecnistas.
3.1.4 A necessidade de contratação de serviços de editoração gráfica para a elaboração e a execução do projeto gráfico da Revista CFMV, diagramação, criação, editoração, revisão e assessoramento técnico encontra-se detalhada no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo de Referência.
3.1.5 Conforme consta no citado Estudo Técnico Preliminar, vale destacar que a contratação de duas empresas diferentes geraria a realização de dois processos licitatórios simultâneos para serviços muitos semelhantes e complementares, visto que o profissional de design/publicidade que realizar a diagramação estará sintonizado aos temas da Revista CFMV e ao seu projeto gráfico, de modo que tenderá a apresentar de forma mais eficiente e satisfatória uma proposta para a nova capa.
3.2 DA QUALIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM
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3.2.1. Considerando que os padrões, os níveis de qualidade, a qualificação técnica, as quantificações e as especificações dos SERVIÇOS a serem adquiridos estão adequadamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e de modo objetivo no presente Termo de Referência, entende-se que a contratação que ora se pretende está enquadrada como bem comum, tendo à obrigatoriedade a modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Lote/Grupo, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e suas alterações e observadas às exigências contidas neste termo de referência.
3.3 DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
3.3.1 Caso o valor total dos itens sejam estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, conforme art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 6º do Decreto nº 8.538/2015, in verbis:
Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.4 DA NATUREZA CONTINUADA
3.4.1 Os serviços são de natureza continuada, diante da necessária prestação dos serviços, tendo em vista a publicação trimestral da Revista CFMV.
4. DOS RESULTADOS ESPERADOS
4.1 Espera-se que a empresa contratada realize os serviços de revisão ortográfica e gramatical, editoração e diagramação de até 4 (quatro) edições da Revista CFMV, com periodicidade trimestral, no período de 12 meses, bem como uma proposta de reformulação do projeto gráfico da capa da Revista CFMV, sem alteração do miolo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1 A Revista CFMV deverá ter publicação trimestral, com 64 páginas que serão criadas, montadas e revisadas pela empresa contratada, a qual também se responsabilizará pelo envio do arquivo final à gráfica (para impressão) e para o CFMV, nos formatos PDF e com links ativos (para publicação no site do CFMV), e em mídia digital (CD, DVD ou similar) para constituição de acervo da instituição.
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5.1.2 Também ficará a cargo da contratada a revisão ortográfica e gramatical de todos os textos da publicação, bem como a normalização das Referências Bibliográficas nos artigos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pois tal processo ocorre indissociavelmente do processo de editoração e fechamento, e deve ser realizado em duas etapas: em arquivo Word enviado pela contratante e no arquivo PDF com a revista diagramada.
5.1.3 No primeiro ano de contrato, conforme descrito no item 2.4 do Estudo Técnico Preliminar, “a alteração do design da capa da Revista CFMV faz-se necessária para que se substitua o que é hoje um elemento que domina visualmente a capa, uma bola situada à esquerda, no alto, que divide atenção com a imagem que ilustra o tema da capa e restringe as opções de imagens a serem inseridas. Vale destacar que
este serviço, especificamente, será realizado uma única vez ao longo de 12 meses, visto que a identidade aprovada será mantida por tempo indeterminado”.
QUANTITATIVO | |||||
ITENS | CATSER | UND MEDIDA | TRIMESTRAL | ANUAL | |
1 | |||||
Revisão ortográfica e gramatical | PÁGINA | 64 (uma edição) | 256 | ||
Normalização de acordo com o padrão ABNT (artigos) | 10138 | PÁGINA | 64 (uma edição) | 256 | |
Diagramação | PÁGINA | 64 (uma edição) | 256 | ||
2 | Novo projeto gráfico da capa | 25330 | UNIDADE | - | 1 |
5.3. A licitante deverá apresentar, no ato da contratação, junto às certidões de habilitação (item 7 do presente Termo de Referência), declaração de que dispõe ou disporá de profissionais habilitados para o exercício das funções a serem desempenhadas para a prestação do serviço, em observância às condições previstas nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.4. A Equipe Técnica deverá ser composta minimamente por uma pessoa responsável pelo atendimento, um ilustrador, um diagramador e um revisor.
5.3.1. A experiência profissional de cada um dos integrantes da Equipe Técnica será aferida por meio de portfólios e/ou currículos resumidos, contendo, minimamente: nome, formação e experiência profissional, devidamente acompanhados dos documentos comprobatórios dos serviços realizados, de modo a demonstrar a inteira compatibilidade das experiências respectivas com o objeto licitado;
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5.3.2. A Contratada deverá estabelecer um canal permanente de comunicação com o Departamento de Comunicação, Marketing e Planejamento (Decomp), pela subeditora da revista ou por outro representante designado pela Contratante, permitida a assistência de terceiros;
5.3.3. Quando solicitada pela subeditora da revista ou por outro representante designado pela Contratante, a Contratada deverá participar de reuniões com o Decomp, permitida a assistência de terceiros, sendo as reuniões realizadas a distância ou presenciais;
5.3.4. Todos os profissionais necessários para a execução dos serviços deverão ser apresentados à Contratante até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, em primeira reunião a ser convocada pela Contratante. Esses profissionais devem apresentar conhecimento sobre o produto, para poder apresentar suas dúvidas e acompanhar a apresentação do Decomp, pela subeditora da revista ou por outro representante designado pela Contratante, permitida a assistência de terceiros;
5.3.5. Além da apresentação de declarações/atestados de capacidade técnica, determinados no item 10.1 e seguintes, homologada a licitação, a Contratada deverá comprovar a experiência profissional de cada um dos integrantes da Equipe Técnica, em até 10 (dez) dias;
5.3.6. Para efeito de certificação da experiência profissional serão aceitos registro em CTPS, expedientes de jornais e/ou revistas com o nome do profissional, reportagens assinadas em jornais e/ou revistas e outros assemelhados. A licitante, no ato da contratação, deverá comprovar e garantir formação superior e experiência na área de publicidade e propaganda, criação, diagramação e design para as funções de ilustrador e diagramador; comprovar e garantir formação superior em letras ou área similar e experiência na área para a função de revisor de publicações com textos científicos contendo Referências Bibliográficas no padrão ABNT.
5.3.7. No caso de problemas na execução dos serviços, a Contratada será notificada para que tome as providências necessárias para sanar imediatamente as ocorrências observadas. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
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5.4. A licitante, no ato da contratação, deverá comprovar experiência em revisão e editoração de revistas com ISSN, as quais publiquem artigos científicos e em educação continuada, bem como reportagens. A experiência pode ser comprovada por meio de publicações diversas, com diferentes perfis (científicas ou comuns), pois é importante saber trabalhar com ambos os perfis, dado o caráter da Revista CFMV, que apresenta conteúdo de ambos os tipos.
5.5. A licitante, no ato da contratação, deve comprovar contrato ou assinatura de banco de imagens profissionais e de vetores à disposição do CFMV, preferencialmente, com imagens relacionadas às áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia. A indicação de bancos de imagens gratuitos não será aceita.
6. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
6.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, com o atendimento de todos os dispositivos legais para contratação com a Administração Pública.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de contratação será exigida a documentação constante do art. 27 da Lei nº 8.666/93, a saber:
7.1.1. Habilitação jurídica;
7.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
7.1.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).
7.1.3.1 A documentação supracitada, se for o caso, poderá ser substituída pelas informações constantes do SICAF.
7.2 Qualificação Técnica (conforme itens 5.3 a 5.5);
7.3 Qualificação Econômico Financeira
8. DO CUSTO ESTIMADO
8.1 O custo estimado será estabelecido por pesquisa de preços a ser feita pelo CFMV, devendo obedecer a disponibilidade orçamentária desta autarquia para o exercício 2022.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
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9.1 A execução do objeto da presente contratação, será sob o regime de empreitada por preço global, com a prestação dos serviços segundo as condições estabelecidas em contrato.
10. DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
10.1 A empresa a ser contratada deverá apresentar elementos mínimos de qualificação técnica, devendo comprovar para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de declarações/atestados de capacidade técnica.
10.1.1. Os elementos mínimos de qualificação técnica que serão exigidos são:
10.1.1.1 que executou ou executa contrato compatível com o objeto desta licitação;
10.1.1.2 que seus profissionais têm experiência comprovada em diagramação e revisão, nos moldes do que foi especificado nos itens 5.3 a 5.5.
10.1.1.3 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
10.1.1.3.1 Deverá haver a comprovação de experiência mínima de 20% na prestação de serviço relativa aos itens contratados, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
10.1.1.3.2 Os atestados deverão referir-se a contratações prestadas no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
10.1.1.3.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo da contratação, a apresentação de diferentes atestados de contratações executadas de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e do Edital, compete à CONTRATANTE:
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a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado;
b) Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado;
c) Efetuar os pagamentos devidos, desde que atendidas as exigências do Edital e seus anexos;
d) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do referido contrato;
e) Designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, inclusive, responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas da CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste instrumento;
f) Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços.
11.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital, compete à CONTRATADA:
a) Responder, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale- transporte ou meio de transporte dos empregados ao local da realização do serviço, além de outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
b) Manter, durante a execução e vigência do Contrato, sua regularidade fiscal, fundiária, trabalhista e previdenciária, bem como a sua regularidade e a dos profissionais envolvidos junto a órgãos e entidades eventualmente responsáveis pelo exercício da atividade;
c) Zelar para que o preposto mantenha permanente contato com o fiscal, bem como fiscalizar regularmente seus empregados designados para a prestação dos serviços de modo a verificar as condições em que o serviço é prestado;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
e) Xxxxxx seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo aquele(s) considerado(s) inconveniente(s) pelo fiscal;
f) Encaminhar as notas fiscais/faturas nos termos exigidos neste instrumento;
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g) Não divulgar ou fornecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, bem como não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização expressa e prévia;
h) A CONTRATADA deve cumprir fielmente o Contrato, usando pessoal capacitado, com boa técnica indispensável à entrega do objeto.
11.2.1. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
a) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do objeto;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por conexão ou continência;
d) Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
11.2.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
11.2.3. É vedado à CONTRATADA:
a) Contratar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE durante a vigência deste instrumento;
b) Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita;
c) Subcontratar o objeto.
12. DA GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
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12.1 Faz-se desnecessária a exigência de garantia de produtos e serviços, visto que a execução do objeto não gera obrigação futura e que seu descumprimento não causará prejuízos financeiros ao CFMV.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo e
mediante atesto do gestor do contrato na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
13.2 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
13.3 A nota fiscal deverá estar acompanhada dos comprovantes de regularidades indicados no Contrato.
13.4 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
13.5 Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA, caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
13.6 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14. DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
14.1 O recebimento do objeto da licitação se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I, e § 8° do artigo 15, todos da Lei nº 8.666/93:
I - Recebimento de arquivo em formato para publicação na web (PDF), contendo links internos e externos, para publicação no site CFMV, conforme especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada;
II – Encaminhamento de arquivo em alta qualidade para impressão de boneca pela gráfica, com a execução posterior de possíveis ajustes após a conferência da prova digital, conforme especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada.
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III - Caso a gestão do contrato considere os arquivos em PDF satisfatórios, será dado o ateste na nota fiscal/fatura;
V - Caso insatisfatórios, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, o item do objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 1 (um) dia, quando se realizarão novamente as verificações necessárias;
VI - Caso a substituição não ocorra em até 1 (um) dia, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de sanções previstas;
VII - Os custos da substituição de item rejeitado correrão exclusivamente à conta da Contratada.
14.2 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
14.3 À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.4 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Comunicação, Marketing e Planejamento (Decomp), pela subeditora da revista ou por outro representante designado pela CONTRATANTE, permitida a assistência de terceiros.
14.4.1 A empresa terá até 5 (cinco) dias corridos, a partir da entrega da totalidade dos textos fechados para apresentar a arte final ao CFMV. A título de liberalidade da Contratante e para um melhor fluxo de trabalho, os textos poderão ser enviados em blocos para revisão, aprovação e diagramação, ficando os prazos definidos conforme cronograma elaborado pela Contratante, enviado à Contratada no início do processo de produção. Tal cronograma poderá sofrer ajustes, conforme o andamento da produção, os quais sempre serão comunicados previamente à Contratada.
14.4.2 Após aprovação da prova da arte final pelo CFMV, a empresa terá o prazo de 24 horas para apresentar a versão final com possíveis ajustes que tenham sido solicitados e entregá-la na gráfica, com vista ao fotolito, impressão e produção, mediante comprovante de entrega. Tal envio poderá ocorrer por e-mail contendo link para download. O arquivo deverá ser remetido com cópia ao endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
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14.4.3 A contratada se obriga a fornecer ao contratante, no prazo de até 5 (cinco) dias após a respectiva edição, DVD ou mídia física similar contendo a gravação de cada edição da revista em formato aberto, conforme disposto no item 5.5. Este item deverá ser endereçado à sede do CFMV.
14.4.4 A Contratada entregará o arquivo web em formato PDF interativo com os links de direcionamento incorporados, em alta resolução, ao e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, conforme orientação da subeditora da revista, do Decomp ou outro representante designado pela Contratante.
14.5 O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
14.6 Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
14.7 A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela CONTRATANTE e durante o período de vigência, para representá-la sempre que necessário.
14.8 Os fiscais da CONTRATANTE reportar-se-ão diretamente ao preposto da CONTRATADA.
14.9 Os fiscais não aceitarão, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
14.10 A fiscalização exercida pelo CFMV não afasta a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Durante a vigência do contrato firmado, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelos responsáveis indicados pela CONTRATANTE, devidamente designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
15.2 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao setor demandante ou a outro servidor designado para esse fim.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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16.1 As despesas decorrentes deste objeto estão previstas sob a rubrica nº 6.2.2.1.1.01.02.02. 006.074 – Serviços Gráficos e Editoriais – XX.
00. XX XXXXXXXX
17.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a duração a 60 (sessenta) meses e, em caráter excepcional,
devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de duração poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses.
18 DO REAJUSTE
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.1 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO CONTRATO
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19.1 No interesse da Administração do CFMV, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) no contrato pactuado, com fundamento no art. 65,
§§ 1° e 2°, da Lei n° 8.666/93.
19.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários;
19.3 . Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da contratação, a CONTRATADA que:
20.1.1 deixar de encaminhar, quando solicitados pelo Pregoeiro (a), proposta ajustada ao lance final, bem como os documentos de habilitação nos prazos determinados neste Edital;
20.1.2 não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.3 apresentar documentação falsa exigida para o certame;
20.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5 cometer fraude fiscal; e/ou
20.1.6 fizer declaração falsa.
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20.2 Para condutas descritas nos itens 22.1.1., 22.1.2. e 22.1.3., poderá ser aplicada multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.3 Para as condutas descritas nos itens 22.1.4., 22.1.5. e 22.1.6, será aplicada a multa de até 20% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.4 Para os fins do item 22.1.4., reputar-se-ão inidôneos atos descritos nos artigos 90, 92, caput e parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
20.5 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
II - multa compensatória de até 10% (dez por cento), caso a empresa atrase a entrega de alguma das edições da revista ou caso gere atrasos na entrega final, em decorrência de erros materiais relacionados ao conteúdo produzido.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
20.6. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, III, IV e VI, as multas previstas nos incisos II.
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20.7. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
20.9.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Brasília, 13 de abril de 2022
Responsável pela elaboração do Termo de Referência.
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Xxxxxxx Xxxxxxx Departamento de Comunicação Matrícula CFMV nº 0617
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL
(MODELO)
Declaramos, para fins de comprovação junto ao procedimento licitatório relativo ao Pregão Eletrônico CFMV no 02/2022, que a empresa , CNPJ: , representada pelo seu Sócio/Procurador, Sr. , CPF/MF sob n.º e no RG sob o n° , no momento da assinatura do contrato, disporá de profissionais habilitados para o exercício das atividades que serão desempenhadas no contexto da prestação dos serviços, em observância às condições previstas nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.4 do Termo de Referência, sob pena de aplicação das devidas sanções cabíveis.
Data: / / .
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Sócio administrador / Representante Legal
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ANEXO IV – ORÇAMENTO ESTIMADO
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 02/2022 (UASG 389.185) | ||||||
DESCRISÃO DOS SERVIÇOS | CATSER | QTD | VALOR MÉDIO POR EDIÇÃO (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) | ||
GRUPO ÚNICO | Item I | Revisão ortográfica e gramatical | 10138 | 04 | R$ 2.403,20 | R$ 9.612,80 |
Normalização de acordo com o padrão ABNT (artigos) | 04 | R$ 2.711,38 | R$ 10.845,53 | |||
Diagramação | 04 | R$ 4.468,00 | R$ 17.872,00 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM I | R$ 38.330,33 | |||||
Item II | Novo projeto gráfico da capa | 25330 | 01 | R$ 6.209,58 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM II | R$ 6.209,58 | |||||
VALOR TOTAL DO GRUPO (ITEM I e II) | R$ 44.539,91 |
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE | ||
Nome empresarial: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE DA LICITANTE: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Profissão: | Estado Civil: |
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Apresentamos a proposta final, consubstanciada no MENOR PREÇO GLOBAL, conforme detalhamento dos serviços abaixo.
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 02/2022 (UASG 389.185) | ||||||
DESCRISÃO DOS SERVIÇOS | CATSER | QTD | VALOR MÉDIO POR EDIÇÃO (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) | ||
GRUPO ÚNICO | Item I | Revisão ortográfica e gramatical | 10138 | 04 | R$ --- | R$ --- |
Normalização de acordo com o padrão ABNT (artigos) | 04 | R$ --- | R$ --- | |||
Diagramação | 04 | R$ --- | R$ --- | |||
VALOR TOTAL DO ITEM I | R$ --- |
Item II | Novo projeto gráfico da capa | 25330 | 01 | R$ --- | |
VALOR TOTAL DO ITEM II | R$ --- | ||||
VALOR TOTAL DO GRUPO (ITEM I e II) | R$ --- |
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Validade da Proposta: validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO DA REVISTA DO CFMV, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA .
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, eleito para o mandato no triênio de 17/12/2020 a 16/12/2023, e a empresa ---------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° ------------
-, sediada na cidade de -----------, na Av/Rua , doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo seu Procurador/Sócio/Administrador/Gerente, Sr. (a) --------------
-----, -----(nacionalidade)----, ----(estado civil)----, -----(profissão) , inscrito no CPF/MF sob o
n° --------------, portador da cédula de identidade n° --------------, expedida pela , em
conformidade com a procuração/contrato social contidos nas folhas do PROCESSO
ELETRÔNICO CFMV Nº 0110050.00000005/2022-87, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, este CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EDITORAÇÃO DA REVISTA E CRIAÇÃO DE PROJETO GRÁFICO DA CAPA DA REVISTA, em decorrência do PREGÃO
ELETRÔNICO CFMV nº 02/2022 (UASG 389.185), e que se regerá pelas disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 10.024/2019, Decreto nº 8.538/2015, Decreto nº 9.507/2018, aplicando-se, no que couber, as Instruções Normativas SEGES/MP de nºs 05/2017 e 03/2018, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA I – DO OBJETO
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1.1. O objeto da presente contratação é prestação de serviços gráficos (revisão ortográfica e gramatical, editoração e diagramação), de 4 (quatro) edições da Revista CFMV, com periodicidade trimestral, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição3:
1.2.1. Termo de Referência;
1.2.2. Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 02/2022;
1.2.3. Proposta Comercial da Contratada;
2. XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato será sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 02/2022, assim como do presente instrumento.
3. CLÁUSULA III – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. As condições e detalhamento das atividades que serão executadas estão previstas no Termo de Referência (Anexo II do Edital), em especial no item 5.
4. CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do contrato será de R$ ( ), conforme o detalhamento de preços abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 02/2022 (UASG 389.185) | ||||||
DESCRISÃO DOS SERVIÇOS | CATSER | QTD | VALOR MÉDIO POR EDIÇÃO (R$) | VALOR MÉDIO TOTAL (R$) | ||
GRUPO ÚNICO | Item I | Revisão ortográfica e gramatical | 10138 | 04 | R$ --- | R$ --- |
Normalização de acordo com o padrão ABNT (artigos) | 04 | R$ --- | R$ --- | |||
Diagramação | 04 | R$ --- | R$ --- | |||
VALOR TOTAL DO ITEM I | R$ --- | |||||
Item II | Novo projeto gráfico da capa | 25330 | 01 | R$ --- | ||
VALOR TOTAL DO ITEM II | R$ --- | |||||
VALOR TOTAL DO GRUPO (ITEM I e II) | R$ --- |
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3 Todos os documentos produzidos estão no PROCESSO ELETRÔNICO CFMV Nº 0110050.00000005/2022-87.
4.2. O pagamento será feito pelo CFMV de forma parcelada, referente a cada edição concluída, sendo creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na Clásula Tercerira deste contrato.
4.3. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, ao final de cada serviço, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
4.4. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição desta(s) Nota(s) Fiscal(is).
4.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
4.6. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
4.7. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo empregado competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
4.8. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com a descrição do serviço prestado em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como fica condicionado à verificação da qualidade mínima exigida.
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4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.10. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
4.14. Não caberá pagamento de correções/atualização financeira/monetária à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva dessa.
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4.15. Constatando-se, perante ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
4.16. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATENTE.
4.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATENTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor.
4.18. Persistindo a irregularidade, o CONTRATENTE adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5. CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº ,
emitida em ---/ /2022, sob a Rubrica:
Centros de Custos: 2.03.02.001 - Revista
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.074 - Serviços Gráficos e Editoriais - PJ
As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
6. CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
6.1. As condições da vigência e do reajuste estão previstas no Termo de Referência (Anexo II do Edital), em especial nos Itens 17 e 18.
7. CLÁUSULA VII – DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
7.1. As condições do recebimento e da fiscalização estão previstas no Termo de Referência (Anexo II do Edital), em especial ao Item 14.
8. CLÁUSULA VIII – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. NÃO será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme previsto contida no Termo de Referência (Anexo II do Edital), em especial ao Item 12.
9. CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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9.1. As obrigações da CONTRANTE e CONTRATADA estão previstas no Termo de Referência (Anexo II do Edital), em especial ao Item 11.
10. CLÁUSULA X – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I – Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para o CONTRATANTE;
II - Multa compensatória de até 10% (dez por cento), caso a empresa atrase a entrega de alguma das edições da revista ou caso gere atrasos na entrega final, em decorrência de erros materiais relacionados ao conteúdo produzido.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a dois anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
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V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.2. A multa prevista no inciso II poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções previstas nos incisos I, III, IV e V.
11.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva intimação.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 22, §§ 2º e 3º).
11.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CFMV serão deduzidos dos pagamentos eventualmente devidos pela CFMV, ou cobrada judicialmente.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto estão previstas no Termo de Referência (Anexo II do Edital), em especial ao Item 15.
13. CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
13.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
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13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o contratante; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato regula-se pelas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelos normativos indicados no preâmbulo, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
14.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
14.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
14.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
14.7. O CONTRATANTE se reserva ao direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
15. CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO
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15.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem a Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, --- de de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
Contratante
EMPRESA
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Contratada