AVISO AOS LICITANTES
CONVITE Nº 71/2020 PROCESSO Nº 71/2020
AVISO AOS LICITANTES
Nas páginas seguintes constam a Carta Convite da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx.
Antes de fazer a leitura do edital verifique atentamente estas orientações:
1. Verificar no edital quais são os documentos exigidos para habilitação.
2. Verificar no edital os prazos para apresentação dos documentos, os prazos de execução dos serviços e a validade da proposta.
3. Rubricar todas as folhas e assinar a proposta comercial e as declarações solicitadas.
OBSERVAÇÃO: Os anexos I.A, I.B, I.C, I.D e I.E encontram-se em arquivos separados, apensados ao processo.
CONVITE Nº 71/2020 PROCESSO Nº 71/2020
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
Dia: 11/08/2020
Até ás 10:00hs
ABERTURA DOS DOCUMENTOS
Dia: 11/08/2020
Até ás 10:30hs
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Xxxxx Xxxxx/SC, por meio da Secretaria Municipal de Administração - Comissão Permanente de Licitação torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONVITE do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, em sessão pública em data e horário acima especificados.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato impeditivo, que impeça a realização desta sessão pública, sua abertura ficará adiada para outra data a ser definida pela Comissão Permanente de Licitações.
JUSTIFICATIVA: As Ruas/Travessas localizadas no Município de Governador Xxxxx Xxxxx necessitam urgentemente dos serviços objetos deste Edital para melhor adequarem as condições necessárias ao transito e a circulação pela população.
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E OUTROS PARA OS SEGUINTES ENDEREÇOS: RUA DAS OSTRAS, CONTINUAÇÃO DA RUA XXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E SERVIDÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 202041850004, conforme se encontra descrito de forma clara e precisa no Projeto Básico (Anexo I) desta Carta Convite.
2 - DA ABERTURA E RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
2.1 -O recebimento dos documentos e propostas dar-se-á no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, localizada na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Xxxxx Xxxxx, até o dia e hora indicados neste Convite.
2.2 - A abertura dos documentos e propostas dar-se-á no dia, hora e local indicados nesta Carta Convite.
3 - DA SUBORDINAÇÃO
3.1 - O presente Convite subordina-se em seu todo à Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4 - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1 - O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para o exercício 2020, por meio dos órgãos da administração direta e indireta.
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
10.01 | 1.024 | 4.4.90.51.99.00.00.00 (253) |
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Esta Licitação é do tipo Menor Preço, na modalidade de Convite, podendo participar dela empresas convidadas pela Administração ou cadastradas junto ao Município de Governador Xxxxx Xxxxx, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação dos envelopes.
5.2 - Somente poderão participar da presente licitação, empresas regularmente estabelecidas no país e que sua finalidade e ramo de atuação principal, expresso no ato de sua constituição ou em alterações posteriores, procedidas até a data de publicação do aviso desta Carta Convite, estejam ligados ao objeto desta licitação.
5.3 - Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público, empresas que estejam sob processo de recuperação judicial ou falência, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar, transacionar com Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados e empresas reunidas em consórcio.
5.4 - Não será admitida neste Convite a participação de pessoas físicas.
5.5 - A participação neste Convite significará a aceitação plena e irrestrita dos seus termos e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
5.6 - Os representantes legais das empresas poderão se credenciar junto à Comissão Permanente de Licitações, no início da sessão de abertura da fase de habilitação, através de documento que os credenciem a participar dos procedimentos licitatórios.
5.7 - O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida e com poderes necessários para praticar todos os atos pertinentes à licitação, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.8 - O representante deverá apresentar também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique, juntamente com o Contrato Social.
6 - DOS ENVELOPES
6.1 -Os licitantes deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 02 (dois) envelopes fechados, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar:
6.1.1. Envelope nº 01 - Da Habilitação
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº / CONVITE Nº /
ABERTURA HORAS DO DIA / /2020. ENVELOPE Nº 01 - “HABILITAÇÃO”
6.1.2. Envelope nº 02 - Da Proposta
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº / CONVITE Nº /
ABERTURA HORAS DO DIA / /2020. ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes convidados, não cadastrados perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, deverão apresentar a seguinte documentação obrigatória em dia:
7.1.1 Habilitação jurídica:
7.1.1.1 - Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
7.1.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;
7.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.5 - Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física.
7.1.1.6 - A apresentação do documento de habilitação jurídica na fase de credenciamento substitui a apresentação na fase de habilitação, desde que em cópia autenticada em cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da PMGCR, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
7.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C/MF ou CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, a Dívida Ativa da União, bem como, a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, através de Certidão Unificada, conforme disposto no Decreto 8.302 de 04 de Setembro de 2014; Portaria MF nº 358, de 05 de Setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02 de Outubro de 2014;
7.1.2.3 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante, expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual, ou outro órgão competente;
7.1.2.4 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante expedido pela Secretaria de Finanças/Fazenda Municipal, ou outro órgão competente. No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
7.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – CRS;
7.1.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.2.7 –No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta deverá encaminhar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições das Leis e/ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nas Leis Complementares nº 123, de 15 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014, devendo ser apresentada grampeada no lado externo de um dos envelopes (Habilitação ou Proposta), assinada pelo representante legal, afim de que se aplique às condições desta Lei;
7.1.2.8 – Declaração expressa do licitante, conforme modelo. (Anexo II)
7.1.3 - Comprovação de Qualificação Técnica
7.1.3.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto:
-Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante já prestou os serviços, de forma satisfatória, compatível com a característica, o vulto e a complexidade do objeto da presente licitação, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU.
7.1.3.2 – Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
7.1.3.3 – Declaração da empresa informando o(s) técnico(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
7.1.3.4 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) legal(is) da proponente acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico;
7.1.3.5 - A comprovação do vínculo profissional a que se referem os subitens 7.1.3.3 e
7.1.3.4 dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviços devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou
comprovação através da Certidão de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU de ser o responsável técnico da empresa.
7.1.3.6 – Os licitantes deverão efetuar visita através de profissional(is) técnico(s) para conhecimento de todos locais em que serão executadas as obras, não se admitindo, posteriormente, alegação de desconhecimento de particularidades do local, sob qualquer pretexto em conformidade com o Projeto Básico. A visita é necessária e indispensável à correta execução do objeto licitado e deverá ser acompanhada de profissional técnico habilitado pertencente ao quadro da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx e agendada no Setor de Planejamento através dos telefones (00)0000- 0000/0000-0000 com Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx ou servidor por ele indicado e/ou através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Apresentar declaração formal da visita através do (s) profissional (is) técnico(s), conforme modelo do Xxxxx XXX que deverá ter uma cópia juntada no envelope da Habilitação e ser devidamente assinada pelo técnico habilitado da Prefeitura que acompanhou a visita e pelo profissional(is) técnico(s) da licitante.
7.1.3.7 – Declaração de que dispõem de instalações, aparelhamentos, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93 e de acordo com a NR 18, conforme modelo do Anexo IV.
7.1.3.8 – Declaração de autorização profissional emitida pelo(s) profissional(is) técnico(s)responsável(is) da licitante indicado(s) no subitem 7.1.3.3, conforme modelo do Anexo V.
7.1.3.9 - A licitante vencedora do certame deverá emitir a ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica) para iniciar a execução dos serviços em conformidade com o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
7.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
7.1.4.1 - Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Para as empresas situadas no Estado de Santa Catarina segue aviso retirado no site do Tribunal de Justiça:
“ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.”
Portanto deverão apresentar as duas certidões: uma a ser expedida no site: xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/ e a outra a ser expedida no site: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx;
7.2 - Os licitantes cadastrados perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx Governador Xxxxx Xxxxx (CRC);
b) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta deverá encaminhar junto à documentação, Declaração de Enquadramento às disposições das Leis e/ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nas Leis Complementares nº 123, de 15 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014, devendo ser apresentada grampeada no lado externo de um dos envelopes (Habilitação ou Proposta), assinada pelo representante legal, afim de que se aplique às condições desta Lei;
c) Declaração expressa do licitante, conforme modelo. (Anexo II)
7.2.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto:
-Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante já prestou os serviços, de forma satisfatória, compatível com a característica, o vulto e a complexidade do objeto da presente licitação, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU.
7.2.2 – Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
7.2.3 – Declaração da empresa informando o(s) técnico(s) responsável(is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o vínculo deste(s) com a mesma.
7.2.4 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA ou CAU, dentro do seu prazo de validade, do(s) profissional (is) responsável(is) técnico(s) legal(is) da proponente acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico;
7.2.5 - A comprovação do vínculo profissional a que se referem os subitens 7.2.3 e
7.2.4 dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II – No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III – No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviços devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou comprovação através da Certidão de Pessoa Jurídica no CREA ou CAU de ser o responsável técnico da empresa.
7.2.6 – Os licitantes deverão efetuar visita através de profissional(is) técnico(s) para conhecimento de todos locais em que serão executadas as obras, não se admitindo, posteriormente, alegação de desconhecimento de particularidades do local, sob qualquer pretexto em conformidade com o Projeto Básico. A visita é necessária e indispensável à correta execução do objeto licitado e deverá ser acompanhada de profissional técnico habilitado pertencente ao quadro da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx e agendada no Setor de Planejamento através dos telefones (00)0000- 0000/0000-0000 com Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx ou servidor por ele indicado e/ou através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Apresentar declaração formal da visita através do (s) profissional (is) técnico(s), conforme modelo do Xxxxx XXX que deverá ter uma cópia juntada no envelope da Habilitação e ser devidamente assinada pelo técnico habilitado da Prefeitura que acompanhou a visita e pelo profissional(is) técnico(s) da licitante.
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7.2.7 – Declaração de que dispõem de instalações, aparelhamentos, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93 e de acordo com a NR 18, conforme modelo do Anexo IV.
7.2.8 – Declaração de autorização profissional emitida pelo(s) profissional(is) técnico(s)responsável(is) da licitante indicado(s) no subitem 7.2.3, conforme modelo do Anexo V
7.2.9 - A licitante vencedora do certame deverá emitir a ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica) para iniciar a execução dos serviços em conformidade com o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
7.3 - A comprovação do cadastramento do licitante, bem como a validade dos documentos, serão confirmados por meio de consulta no programa de Cadastro de Fornecedores do município de Governador Xxxxx Xxxxx para fins de habilitação.
7.4 - O licitante cadastrado no Cadastro de Fornecedores do município de Governador Xxxxx Xxxxx cuja documentação exigida para esta licitação esteja com seu prazo de validade vencido, deverá apresentá-la dentro do envelope de habilitação.
8 - OBSERVAÇÕES QUANTO A FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 - A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade estender-se, pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas.
8.2 - Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos ou se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
8.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
8.3.1 – Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Comissão Permanente de Licitações, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do processo;
8.4 - Documento sem validade expressa considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto para os documentos cuja validade é determinada por lei especifica.
8.5 - Toda documentação exigida deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada por Cartório; ou cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais, para ser autenticada por Membro da Comissão Permanente de Licitações, preferencialmente até 01 (um) dia útil anterior à reunião de abertura da fase de habilitação.
9 - DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 - A Comissão Permanente de Licitação realizará reunião pública para a abertura dos envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação, procedendo desde logo a identificação das licitantes e das pessoas credenciadas (uma por empresa), com poderes específicos para representá-las.
9.2 - Abertos os Envelopes nº 1, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da CPL e os representantes das empresas presentes terão acesso aos documentos de forma individualizada.
9.3 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo ao final, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes.
9.4 - A “habilitação” dos licitantes será apreciada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação e, conforme o caso, pelo setor responsável da Secretaria requisitante.
9.5 - A inabilitação do licitante, ultimados os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação, sendo-lhe então devolvido devidamente fechado o Envelope nº 2.
10 - DA PROPOSTA
10.1 - As propostas serão abertas pela Comissão Permanente de Licitação, no mesmo dia do julgamento da fase de habilitação, desde que não haja fatos impeditivos, caso contrário será determinado dia e horário para abertura das propostas, a ser publicado no Mural da sede administrativa do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, conforme previsão estabelecida no art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93.
10.2 - A proposta deverá ser apresentada em uma via devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, dentro do envelope fechado, indicando em sua parte
externa o nome e o endereço do licitante, bem como o número deste Convite (Anexo VI).
10.3 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e preencherá os seguintes requisitos:
a) estar digitada e impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasura, emenda, entrelinhas ou ressalva;
b) indicar o número deste Convite, bem como o dia da sua realização;
c) observar exatamente as especificações e observações existentes no Projeto Básico (Anexo I);
d) discriminar em algarismos o preço unitário e total para cada item, especificando o valor total cotado em algarismo e por extenso, que deverá ser expresso em reais, com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência prevalecerá o valor total expresso por extenso;
e) declaração expressa de que os preços propostos compreendem todas as despesas com, seguro, impostos, taxas e outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
f) o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento dos envelopes.
10.4 - O preço total da proposta não poderá ultrapassar aos valores dos orçamentos contidos no Anexo I.
10.5 - Deverá constar na proposta o nome do responsável legal da empresa que irá assinar o contrato.
10.6- Deverá constar na proposta os cronogramas contendo o prazo de execução dos serviços de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura da Autorização de Execução de Serviços.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para julgamento das Propostas a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações contidas no Projeto Básico, Anexo I, desta Carta Convite.
11.2 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista nesta Carta Convite.
11.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta Carta Convite, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11.4 - No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão
convocará todos os licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas.
11.5 - No caso de absoluta igualdade das propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará conforme o disposto no art. 45, § 2º da referida Lei.
11.6 - O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado na Prefeitura, localizada na sede administrativa do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, sito na Praça 6 Governador Xxxxx Xxxxx de novembro, nº 01, Ganchos do Meio, neste município.
11.7 - Após o julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o Presidente da Comissão submeterá o processo à autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação deste processo licitatório.
11.8 - No interesse do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, a licitação poderá ser revogada sem que caiba aos participantes, indenização de qualquer natureza. Os quantitativos poderão ainda ser aumentados ou diminuídos, observando-se os limites previstos no art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12 - DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
12.1 – Os serviços objeto do presente certame deverão ser executados conforme as especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I), obedecendo rigorosamente às descrições que compõem esta Carta Convite, assim como as Normas Técnicas vigentes. Casos omissos deverão ser formalmente comunicados à fiscalização
12.2 – O prazo para execução total dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura da Autorização de Execução de Serviços. O prazo poderá ser prorrogado através de Autorização do Setor responsável e devidamente justificado.
12.3 - O prazo de vigência contratual será até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura da Autorização de Execução de Serviços e/ou até o total adimplemento das obrigações pactuadas, o que sobrevier antes, com o recebimento definitivo da obra. A vigência contratual pode ser prorrogada, mediante aditamento, caso seja conveniente para o órgão contratante, na forma da Lei (Art. 57);
12.4 - A contratada deverá executar às suas expensas os serviços que apresentarem vícios ou defeitos, obedecendo aos limites estabelecidos como garantia ofertada para tais serviços.
12.5 - Competirá à Contratada substituir o funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, quando houver solicitação da Contratante. Se a dispensa der origem a qualquer ação judicial, a Contratante não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
12.6 - A Contratada se responsabiliza pela boa qualidade dos serviços prestados, se comprometendo de imediato reparar, corrigir, remover, restituir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução.
12.7 - A Contratada deve comunicar a Contratante à conclusão dos serviços, para que esta possa proceder à vistoria, com vistas a sua aceitação provisória.
12.8 - A Contratada deve cumprir todas as medidas de segurança exigidas para a entrega e execução dos produtos, conforme legislação em vigor;
12.9 - A Contratada deve executar, diariamente e ao final do serviço, limpeza dos locais, que deverão ser entregues em perfeitas condições de ocupação e uso.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - A Contratada não poderá subcontratar os serviços contratados, salvo quanto aos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firma ou profissionais especialmente habilitados e desde que haja prévia permissão do Contratante, por escrito, antes da assinatura do Contrato.
13.2 - Na hipótese de subcontratação os pagamentos serão efetuados à Contratada, conforme estabelecido no item 15 - Do Pagamento, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
14 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 - Os serviços serão fiscalizados pelo Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, a quem caberá:
a) Verificar se os serviços executados estão de acordo com as especificações contidas na Planilha de Custos e Quantidades;
b) Solucionar problemas executivos;
c) Participar de todos os atos que se fizerem necessários à fiel execução dos serviços contratados.
14.2 - O Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pela fiscalização dos serviços, objeto desta Carta Convite, poderá solicitar da empresa contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução dos trabalhos, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, obrigando-se a declarar os motivos desta decisão.
14.3 - A empresa contratada será obrigada a readequar, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Planejamento.
14.4 - Aceitos os serviços, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - Os serviços executados serão pagos mediante aprovação das medições que deverão ser apresentadas a cada 15 (quinze) dias.
15.2- O pagamento dos serviços será feito pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx, com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período.
15.3- Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
15.4- Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto nesta Carta Convite e seus anexos.
15.5 -O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
15.5.1 - Paralisação dos serviços por parte da Contratada, até o reinício.
15.5.2 - Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados.
15.5.3 -Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
15.5.4 - Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
15.6 - No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
15.7 - A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
NOTA: Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
16 - DO CONTRATO
16.1 - O Município de Governador Xxxxx Xxxxx celebrará com o adjudicatário contrato de Prestação de Serviços.
16.2 - O contrato será celebrado até o 5º (quinto) dia útil a contar do ato homologatório deste Convite, em data e local a ser estabelecido pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx.
16.3 - Caso a empresa se recuse injustificadamente em assinar o contrato, no prazo e condições licitados (o que implicará descumprimento total da obrigação), decairá do direito à contratação e a sujeitará ainda as sanções previstas no Art. 87, incisos II e IV da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Nesta hipótese, o Município de Governador Xxxxx Xxxxx poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação (Arts. 64, § 2º e 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
16.5 – O prazo de vigência do Contrato tem início com sua assinatura por até 90 (noventa) dias a contar da assinatura da Autorização de Execução de Serviços, podendo ser prorrogado, mediante aditamento, caso seja conveniente para o órgão contratante, na forma da Lei (Art. 57);
16.6 – O Contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
16.7 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções e penalidades estabelecidas neste Edital, no Contrato e em lei, para a plena indenização do erário;
16.8 – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
16.9 – A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-la na execução do contrato;
16.10 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
16.11 - O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
16.11.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato;
16.11.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16.12 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão contratante, dos serviços executados pela contratada e suas consequências, atenderão ao que se encontra definido no Edital e seus anexos.
17 - DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
17.1 - Dos atos do Município de Governador Xxxxx Xxxxx decorrentes da aplicação desta Carta Convite, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2 - O prazo para o recurso previsto nas letras "a" e "b" do Inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, correrá a partir da data de publicação do resultado do JULGAMENTO das propostas no Mural da sede administrativa do Município de Governador Xxxxx Xxxxx.
18 - DAS PENALIDADES
18.1 - Sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes penalidades:
a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta pela recusa injustificada em assinar ou retirar o respectivo instrumento contratual;
b) multa moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, expresso em reais, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;
c) multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em reais, pela rescisão determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação da licitação, a empresa declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos da presente Carta Convite e da sua subordinação a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.2 - Não haverá em hipótese alguma PAGAMENTO ANTECIPADO.
19.3 - A Comissão Permanente de Licitações, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não esteja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.4 - Será lavrada Ata Circunstanciada do trabalho desenvolvido em ato público de "ABERTURA" dos envelopes, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes, munidos de procuração.
19.5 - É facultado ao licitante formular protesto consignado nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos.
19.6 - A Comissão Permanente de Licitações, na forma do disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, reserva-se ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta Licitação.
19.7 - Quaisquer dúvidas sobre a presente Carta Convite deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
19.7.1 - As dúvidas encaminhadas eletronicamente deverão ser endereçadas exclusivamente para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo constar a identificação da empresa e/ou cidadão solicitante;
19.8 - A Comissão Permanente de Licitações responderá as consultas que forem formuladas aos interessados.
19.9 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a presente Carta Convite.
19.10 - Maiores informações, retirada da Carta Convite e outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, de segunda à sexta-feira das 13h às 19h Fone/Fax (00) 0000-0000/1811 ou endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20 - FAZ PARTE DESTA CARTA CONVITE
Anexo I – Projeto Básico:
Anexo I.A - Planilhas Orçamentárias;
Anexo I.B – Memoriais Descritivos;
Anexo I.C – Cronogramas Físicos-Financeiros;
Anexo I.D – Projetos;
Anexo I.E – Justificativa para a obrigatoriedade de vistoria;
Anexo I.F– Composição do BDI; Anexo II - Modelo de Declaração; Anexo III - Declaração de vistoria;
Anexo IV - Declaração conforme art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93e de acordo com aNR 18;
Anexo V – Declaração de Autorização Profissional;
Anexo VI - Modelo de Proposta;
Anexo VII - Autorização para Execução dos Serviços;
Anexo VIII - Minuta do Contrato.
Governador Xxxxx Xxxxx/SC, 04 de agosto de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Administração
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
ANEXO I.A
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL MÁXIMO R$ |
01 | PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS, DRENAGEM E OUTROS DA XXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX/XX, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO. | SERVIÇO | 01 | 98.424,68 |
02 | PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS, DRENAGEM E OUTROS DA CONTINUAÇÃO DA RUA XXXX XXXXX XXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO CALHEIROS, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO. | SERVIÇO | 01 | 53.702,23 |
03 | PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS, DRENAGEM E OUTROS DA SERVIDÃO XXXX XXXXXXXXX, LOCALIZADA NO BAIRRO CAIERA DO NORTE, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO. | SERVIÇO | 01 | 72.687,35 |
04 | PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS, DRENAGEM E OUTROS DA SERVIDÃO LAUDELINA COSTA LOCALIZADA NO BAIRRO CAIERA DO NORTE, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO. | SERVIÇO | 01 | 50.098,66 |
05 | PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS, DRENAGEM E OUTROS DA SERVIDÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO CAIERA DO NORTE, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EM ANEXO. | SERVIÇO | 01 | 40.425,78 |
VALOR TOTAL MÁXIMO R$ | 315.338,70 |
Planilhas Orçamentárias
OBSERVAÇÃO: As planilhas encontram-se apensadas.
ANEXO I.B
Memoriais Descritivos
OBSERVAÇÃO: Os memoriais descritivos encontram-se apensados.
ANEXO I.C
Cronogramas Físicos-financeiros
OBSERVAÇÃO: Os Cronogramas encontram-se apensados.
ANEXO I.D
Projetos
OBSERVAÇÃO: Os Projetos encontram-se apensados.
ANEXO I.E
Justificativa da
Obrigatoriedade de
Vistoria
OBSERVAÇÃO: A Justificativa encontra-se apensada.
ANEXO I.F
CÁLCULO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
OBSERVAÇÃO: Encontram-se apensados.
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DO LICITANTE/EMPRESA), CNPJ-MF ou CPF nº..............................., sediada
(ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei:
• Que não foi declarada inidônea para licitar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei nº 8666/93 e suas alterações, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório;
• Que conhece e aceita o teor completo do Edital, e que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação;
• Que não está impedida de transacionar com a administração pública em qualquer de suas esferas;
• Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
• Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
• Que em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos);
• Que tem Pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos;
• Que se vencedora fornecerá os produtos/materiais e/ou executará os serviços pelo preço proposto nos prazos estabelecidos;
• Que sob as penas do art. 299 do código Penal, terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos/materiais e/ou serviços licitados, realizando a entrega e/ou a execução nos prazos e condições previstos no edital;
• Que não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666/93).
• Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura
Nome: Identidade nº:
D E C L A R A Ç Ã O
(Vistoria)
(NOME DA EMPRESA LICITANTE), inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que:
A empresa , inscrita no CNPJ N.º , através de seu representante, Engenheiro/Arquiteto/Profissional , devidamente credenciado, esteve visitando o local e tomou conhecimento de todas as condições para a execução das obras de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E OUTROS PARA OS SEGUINTES ENDEREÇOS: RUA DAS OSTRAS, CONTINUAÇÃO DA RUA XXXX XXXXX XXXXX, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E SERVIDÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº
202041850004, com a finalidade de participar da Carta Convite N.º 71/2020.
.
..............................................., ......... de de 2020.
Assinatura do profissional técnico habilitado da Prefeitura CPF:
CARGO:
Assinatura do Representante da Empresa CPF:
CARGO:
OBS:Para receber este ATESTADO, a pessoa que estará realizando a vistoria (representante da Empresa) deverá apresentar Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa e o documento de identidade.
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA LICITANTE), inscrita no CNPJ-MF sob o nº ,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que:
Dispõe de instalações, aparelhamentos, equipamentos, ferramentas e pessoal técnico especializado necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, conforme estabelece o art. 30, § 6°, da Lei nº 8.666/93e de acordo com a NR 18.
..............................................., ......... de ................... de ......
Assinatura
Nome: Identidade nº:
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Cronograma de Execução | ||||
PROPONENTE: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: UF: FONE: FAX: EMAIL: CEP: CNPJ: .
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
NOME:
RG CPF
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE NOME:
RG CPF
DADOS PARA PAGAMENTO BANCO:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
, de de 2020.
Assinatura do Responsável
VALIDADE DA PROPOSTA: FORMA DE PAGAMENTO:
PRAZO DA EXECUÇÃO:
FORMA DE EXECUÇÃO:
DADOS BANCÁRIOS:
Governador Xxxxx Xxxxx/SC de de 2020.
Assinatura Representante da Empresa
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Autos do Processo n.º 71/2020 Carta Convite n.º 71/2020
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E OUTROS PARA OS SEGUINTES ENDEREÇOS: RUA DAS OSTRAS, CONTINUAÇÃO DA RUA XXXX XXXXX XXXXX, SERVIDÃO XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E SERVIDÃO JOÃO CANDIDO ZEFERINO, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 202041850004.
Autorizo por meio desta, a Empresa a iniciar os serviços referente a Rua das Ostras, Continuação da Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Servidão Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Servidão Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pertencentes ao Município de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, de acordo com as especificações pertinentes à Carta Convite nº 71/2020 formalizada pelo Contrato N.º /2020 assinado em /2020.
O valor total dos serviços contratados é de R$, com prazo de execução de 90(noventa) dias, a partir do recebimento desta Autorização para Execução dos Serviços.
Governador Xxxxx Xxxxx, XX de XX de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Contratada
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E OUTROS PARA OS SEGUINTES ENDEREÇOS: RUA DAS OSTRAS, CONTINUAÇÃO DA RUA XXXX XXXXX XXXXX, SERVIDÃO XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E SERVIDÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 202041850004, REFERENTE AO CONVITE N. 71/2020, PROCESSO Nº 71/2020.
O Município de Governador Xxxxx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Praça 06 de novembro, Centro – 01. CNPJ/MF Nº. 82.892.373/0001-89, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu representante Legal Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, e de outro lado a empresa
estabelecido a Rua Cidade ,
CNPJ/MFNº.
ato representado pelo Senhor
, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste
, CPF N. ,
firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 O presente contrato vincula-se a Carta Convite nº 25/2020 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO DO CONTRATO
2. O objeto do presente contrato será fornecido de forma gradativa, devendo ser concluído dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura deste instrumento e respectiva Autorização de Execução de Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM PLUVIAL E OUTROS PARA OS SEGUINTES ENDEREÇOS: RUA DAS OSTRAS LOCALIZADA NO BAIRRO FAZENDA DA ARMAÇÃO, CONTINUAÇÃO DA RUA XXXX XXXXX XXXXX LOCALIZADA NO BAIRRO CALHEIROS, SERVIDÃO XXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX E SERVIDÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXX LOCALIZADAS NO BAIRRO CAIERA DO NORTE, PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR, XXXXX XXXXX/SC, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 202041850004.
conforme quantidades, condições e especificações descritas na Carta Convite e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, para o exercício 2020, por meio dos órgãos da administração direta e indireta.
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
10.01 | 1.024 | 4.4.90.51.99.00.00.00 (253) |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
I. O prazo para execução total dos serviços será de até 120(cento e vinte) dias a contar da assinatura deste instrumento e respectiva Autorização de Execução de Serviços. O prazo poderá ser prorrogado através de Autorização do Setor responsável e devidamente justificado.
II. O prazo de vigência contratual será até 120(cento e vinte) dias a contar da assinatura deste instrumento e respectiva Autorização de Execução de Serviços e/ou até o total adimplemento das obrigações pactuadas, o que sobrevier antes, com o recebimento definitivo da obra.
III. Qualquer eventual prorrogação de prazo contratual, somente poderá ocorrer nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de 08.06.94.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
I. A Contratada não poderá subcontratar os serviços contratados, salvo quanto aos itens que, por sua especialização, requeiram o emprego de firma ou profissionais especialmente habilitados e desde que haja prévia permissão do Contratante, por escrito, antes da assinatura do Contrato.
II. Na hipótese de subcontratação os pagamentos serão efetuados à Contratada, conforme estabelecido na Cláusula Nona, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão fiscalizados pelo Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, a quem caberá:
I. Verificar se os serviços executados estão de acordo com as especificações contidas na Carta Convite e seus anexos;
II. Verificar a entrega das medições para pagamento das faturas;
III. Receber mensalmente, verificar e avaliar o Diário de Obras o qual deverá ser copiado e remetido ao órgão superior;
IV. Solucionar problemas executivos;
V. Participar de todos os atos que se fizerem necessários à fiel execução dos serviços contratados.
VI. O Departamento Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pela fiscalização dos serviços, objeto desta Carta Convite, poderá solicitar da empresa contratada o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução dos trabalhos, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, obrigando-se a declarar os motivos desta decisão.
VII. A empresa contratada será obrigada a readequar, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Planejamento.
VIII. Aceitos os serviços, a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
I. Os serviços executados serão pagos mediante aprovação pela fiscalização das medições que deverão ser apresentadas a cada 15 (quinze) dias.
II. O pagamento dos serviços será feito pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx, com prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período.
III. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
IV. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados, nem implicará em aceitação dos serviços em desacordo com o previsto nesta Carta Convite e seus anexos.
V. O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
a. Paralisação dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício.
b. Execução defeituosa dos serviços até que sejam refeitos ou reparados.
c. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
d. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
e. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
VI. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
NOTA: Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes penalidades:
I. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta pela recusa injustificada em assinar ou retirar o respectivo instrumento contratual;
II. multa moratória, não compensatória, de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, expresso em reais, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas;
III. multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em reais, pela rescisão determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a prestar as seguintes tarefas:
I. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas na Carta Convite e seus anexos, assim como as normas técnicas vigentes.
II. Cumprir fielmente o que estabelece o contrato de forma que os serviços a serem executados mantenham as condições estabelecidas na Carta Convite e seus anexos.
III. Possuir anotação diária das atividades e fatos ocorridos na obra no Diário e/ou Livro de Obras e entregá-lo mensalmente ao fiscalizador até a data que o mesmo estipular.
IV. Realizar registro fotográfico da execução dos serviços. Registrar o antes e depois de cada local de execução dos serviços e entregar juntamente com as anotações diárias
V. Emitir a ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Execução da Obra quando a mesma iniciar e entregá-la no setor responsável pela fiscalização.
VI. Todas as ferramentas e instrumentos necessários à manutenção deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
VII. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;
VIII. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
IX. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
X. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas no Projeto Básico;
XI. Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que pertence à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas;
XII. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
XIII. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto à legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
XIV. Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente.
XV. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
XVI. Atentar para as normas de segurança nas dependências do CONTRATANTE, devendo apresentar seus operários devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
II. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
III. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor devidamente designado;
IV. Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto deste Contrato.
V. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
VI. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização do objeto e à aplicação de sanções à CONTRATADA;
VII. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VIII. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas contratadas;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
II. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
III. Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
IV. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
V. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
VI. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
I. Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu/SC, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
II. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor.
Governador Xxxxx Xxxxx (SC), de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | Representante da Empresa Contratada |