INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SBN Quadra 01 Bloco D Lote 32, Edifício Palácio do Desenvolvimento 20º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70057-900
CONTRATO Nº 305/2019
Processo nº 54000.212886/2018-07
TERMO DE CONTRATO Nº 305/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A EMPRESA SUPER ESTÁGIOS LTDA.
000.000.000-00,
1565527,
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto–lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984 e mantida pelo Decreto Legislativo n.º 2, de 9 de março de 1989, instalado no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, Brasília–DF, CNPJ 00.375.972/0002–41, neste ato representado pela Diretora de Gestão Administrativa, senhora XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade n.º 067261/SSP/DF, CPF n.º 000.000.000-00, designada pelo Decreto de 29 de março 2019, publicado no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2019,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 110 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Casa Civil Nº 338, de 9 de março de 2018, publicada no D.O.U. em 13 de março de 2018, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) SUPER ESTÁGIOS LTDA-EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.320.576/0001-52, sediado(a) na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x. 66, Flamengo, Rio de Janeiro, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) POLIANA MODENESI FERRAZ, portador(a) da Carteira de
Identidade nº
expedida pela (o) SSP/ES, e CPF nº
tendo em vista o que consta no Processo nº
54000.212886/2018-07 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Agente de Integração, para preenchimento de oportunidades de estágio no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em âmbito nacional que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
IDADES DO INCRA | ENDEREÇO | Qtd. Máx. Bolsas Nível Médio | Qtd. Máx. Bolsas Nível Superior | Qtd Máx. Bolsas 9º Ano |
SEDE | SBN Qd.01 Bl. “D” Ed. Palácio do Desenvolvimento Brasília-DF | 17 | 34 | 17 |
PARÁ | Rodovia Murucutum s/nº - Bairro Curiol Utinga 66.610-903 – Belém/PA | 10 | 20 | 10 |
CEARÁ | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 60.442-800 – Fortaleza/CE | 8 | 16 | 8 |
PERNAMBUCO | Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, 950 – Aflitos | 10 | 20 | 10 |
52.050-020 – Recife/PE | ||||
GOIÁS | Av. Xxxx Xxxxx, 1520 – Setor Santa Genoveva 74.670-040 Goiânia/GO | 7 | 13 | 7 |
BAHIA | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Administrativo 41.746-900 Salvador/BA | 9 | 19 | 9 |
MINAS GERAIS | Av. Xxxxxx Xxxx, 3500 - Serra 30.130-009 Belo Horizonte - MG | 6 | 13 | 6 |
RIO DE JANEIRO | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx 00.000-000 Xxx xx Xxxxxxx - XX | 5 | 10 | 5 |
SÃO PAULO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 – Sta. Cecília, 01.230- 906 São Paulo/SP | 5 | 11 | 5 |
PARANÁ | Rua Dr. Faivre, 1220 80.060-140 Curitiba/PR | 6 | 11 | 6 |
SANTA CATARINA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. WK- Centro, 88.010-030 - Florianópolis - SC | 4 | 8 | 4 |
RIO GRANDE DO SUL | Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 515, 90.010-420 - Porto Alegre - RS | 5 | 10 | 5 |
MARANHÃO | Av. Xxxxxx Xxxxxx, 18 - Bairro Anil 65.046-660 - São Luís/MA | 11 | 23 | 11 |
MATO GROSSO | Xxx 00, Xxxxxx 00 - XXX 00.000-000 Xxxxxx - XX | 14 | 28 | 14 |
ACRE | Rua Santa s/n - Bairro do Aviário - 69.907-330 Rio Branco/AC | 10 | 20 | 10 |
AMAZONAS | Av. Xxxxx Xxxxxx, 901 - Aleixo - Km 2,5 - 69.060-001 Manaus/AM | 8 | 17 | 8 |
MATO GROSSO DO SUL | Xxx 00 xx xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxx - 00.000- 000 Xxxxx Xxxxxx - XX | 0 | 00 | 0 |
XXXXXXXX | Xx. Lauro Sodré, 3050 - Parque dos Tanques 78.904-300 Porto Velho/RO | 10 | 21 | 10 |
PARAÍBA | Av. Desportista Xxxxxxx Xxxxx, 592 - Estados 58.031-000 Xxxx Xxxxxx/PB | 6 | 11 | 6 |
RIO GRANDE DO NORTE | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx 00.000-000 Xxxxx/RN | 5 | 11 | 5 |
ESPÍRITO XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxx Xxxxxxxx 00.000-000 Xxxx Xxxxx/ES | 4 | 7 | 4 |
AMAPÁ | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 0000, Xxx Xxxxxx Xxxxxx - XX | 0 | 0 | 0 |
ALAGOAS | Xxx xx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx - 00.000-030 Maceió - AL | 3 | 7 | 3 |
SERGIPE | Av. Coelho e Campos, 1300 - Santo Antônio - 49.060-000 Aracaju - SE | 4 | 8 | 4 |
PIAUÍ | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 835 - Centro 64.001-480 Teresina - PI | 6 | 11 | 6 |
RORAIMA | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00.000-000 Xxx Xxxxx - XX | 4 | 9 | 4 |
TOCANTINS | Quadra 302 Norte, Alameda 0, lote 01 Plano Diretor Norte - Palmas 77.006-336 | 7 | 13 | 7 |
MARABÁ | Av. Amazônia S/nº, Agrópolis Amapá, s/n 68.503-120 Marabá - PA | 7 | 13 | 7 |
DISTRITO FEDERAL E ENTORNO | SGON, Quadra 05, Lote 1, via 60-A 70.710-650 Brasília -DF | 5 | 10 | 5 |
PETROLINA | Xx. xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 56.300-000 Petrolina - PE | 4 | 8 | 4 |
SANTARÉM | Av. Presidente Xxxxxx, S/Nº - Bairro: Fátima 68.040-060 Santarém - PA | 6 | 12 | 6 |
TOTAL = 868 | 217 | 434 | 217 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.7. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor da contratação e o seu quantitativo:
Item | Descrição | Quantidade de vagas [A] | Valor Unitário por estagiário (R$) [*B] | Valor Mensal (R$) [C=AxB] | Valor Total Anual (R$) |
01 | Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estagiário* | 868 | R$ 67,00 | R$ 58.156,00 | R$ 697.872,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Empenho: 2019NE800425 Gestão/Unidade: 373083
Fonte: 0176370002
Programa de Trabalho: 162613
Elemento de Despesa: 339039 PI: A2000000302
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 34.893,60 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa
do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em uma via de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TESTEMUNHAS:
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CONTRATANTE
POLIANA MODENESI FERRAZ
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por POLIANA MODENESI FERRAZ, Usuário Externo, em 17/07/2019, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 17/07/2019, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Chefe de Divisão, em 17/07/2019, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Administrador, em 17/07/2019, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3951720 e o código CRC F00C8866.
Referência: Processo nº 54000.212886/2018-07 SEI nº 3951720
Criado por alismone.xxxxxx, versão 5 por xxxxxx.lobo em 17/07/2019 15:06:30.