EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0149/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0149/2019
CONVITE Nº 007/2019
I - REGÊNCIA LEGAL: LEI nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
II - MODALIDADE: CONVITE
III - ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IV - TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO GLOBAL
V - FORMA DE FORNECIMENTO: DIARIO
VI - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
DATA: 17/04/2019 HORA: 09:00 HS
LOCAL: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx
VII - OBJETO
7.1. Constitui objeto desta Licitação a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços com a ORNAMENTAÇÃO JUNINA de praças e ruas da sede deste município, incluindo a montagem, manutenção e desmontagem, cujas especificações e detalhes constam do ANEXO deste Edital.
7.2. A contratação do objeto licitado obedecerá às condições constantes deste Edital e seus anexos.
7.3 – Todas despesas com pessoal, aquisição de materiais, produtos e outros será por conta da contratada.
VIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. Poderão participar da licitação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
8.2 Convidadas, inscritas ou não no Cadastro Unificado da Prefeitura Municipal de Teofilândia, facultado participar também as empresas cadastradas na correspondente especialidade, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
8.3. Para participação nesta licitação os licitantes deverão apresentar 2 (dois) envelopes, de documentação e proposta distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:
ENVELOPE Nº 1: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 2: PROPOSTA COMERCIAL
8.4. Os envelopes deverão conter em sua parte externa, os seguintes dizeres:
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 007/2019
OBJETO: Serviços de ornamentação JUNINA
b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA ENVELOPE Nº2 – PROPOSTA COMERCIAL CONVITE Nº007/2019
OBJETO: Serviços de ornamentação JUNINA
IX - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9.1. Observar-se-ão as disposições da Seção IV do Capítulo II da Lei 8.666/93.
X - CREDENCIAMENTO
10.1. A empresa proponente deverá se apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, para credenciamento, fazendo-se representar por preposto munido de sua carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto e do documento legal que o credencie, para todos os efeitos, a participar da reunião pública, a intervir em todas as fases deste procedimento licitatório e a responder pela representada perante o Município de Teofilândia.
10.1.1. No caso da empresa proponente não puder e/ou quiser enviar preposto, ainda assim poderá participar desta licitação, mandando os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços lacrados endereçados à esta Comissão de Licitação para que sejam abertos no dia determinado para realização do certame.
10.2.Para credenciamento do preposto a empresa proponente deverá apresentar um dos seguintes documentos:
10.2.1. Carta de credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com a cópia reprográfica da carteira de identidade ou de outro documento equivalente com foto do preposto ou representante legal.
10.2.2. Procuração pública ou particular (mandato com poderes específicos para rubricar propostas e documentos, assinar atas, recorrer de todas as fases da presente licitação e apresentar impugnações a recursos, assinar contratos e distratos).
10.2.2.1 Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
10.2.3 Estatuto ou contrato social, no caso em que a empresa proponente se fizer representar por xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou em cópia reprográfica simples, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na reunião, no qual deverão estar expressos seus poderes para, exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
10.2.4 Não será admitida a atuação do mesmo preposto ou representante legal para duas ou mais empresas proponentes.
10.2.5 Na hipótese prevista nos subitens 10.2.1 e 10.2.2, deverá ser apresentado documento que comprove capacidade para outorga.
XI – HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº1
11.1. O envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da empresa proponente os seguintes documentos, que deverão estar em vigor na data fixada no preâmbulo deste Edital:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais, que poderá ser apresentada mediante documento obtido por meio da internet, do qual deverão constar obrigatoriamente, a data e a hora de sua emissão;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser obtido junto a internet, no site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou em qualquer de suas agências.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Comprovante Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Alvará de Localização e Funcionamento.
11.2 Não serão aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital e seus anexos.
11.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em fotocópia autenticada ou cópia simples, esta acompanhada do original correspondente para autenticação pela Comissão e, por todos os licitantes presentes, caso o queiram, no ato de sua apresentação.
11.4 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida no presente Edital (envelope nº1), será automaticamente inabilitada com a conseqüente devolução do envelope nº 2 (Proposta Comercial), não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos.
11.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
XII – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº2
12.1 A proposta comercial – envelope nº 2 poderá ser apresentado conforme modelo do anexo III deste Edital e os documentos que a instruírem, quando for o caso será apresentada:
12.1.1 Em original, datilografada ou digitada, em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados), redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas
de uso corrente em outra língua, rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, que impossibilitem a sua perfeita compreensão.
12.1.2 Preços expressos em moeda corrente nacional;
12.1.3. Preço unitário e total de cada um dos itens cotados em algarismo;
12.1.4. Descrição dos serviços a serem feitos;
12.1.5 Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação (art.64, § 3º, da Lei que rege este processo).
12.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, instalação, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do instrumento contratual.
12.1.7. A proposta comercial deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.1.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste edital, desde que acarretem prejuízo para esta Administração.
12.1.9. A Proposta de Preço deverá ainda, ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta Comercial, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes da letra “b” do item 8.4 deste Edital, além da Razão Social da Empresa.
12.1.11 A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente Edital.
XIII-ABERTURA DOS ENVELOPES
13.1. A abertura dos envelopes deverá ocorrer em dia, hora e local, previamente designados e constantes do item VI do presente Edital.
13.2. Depois de realizado o credenciamento dos prepostos das empresas licitantes, presentes, o Presidente da Comissão fará a abertura do Envelope nº1 e conferirá os documentos nele contido, bem como a autenticidade dos mesmos, dando conhecimento e vistas aos demais membros e licitantes presentes.
13.3. Iniciada a abertura dos envelopes nº 1 (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
13.4. A Comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a licitação, restituindo aos respectivos prepostos dos licitantes inabilitados, o envelope nº 2 (proposta comercial).
13.5. Uma vez proclamada a habilitação não poderão as empresas habilitadas, retirarem as propostas apresentadas, ficando esclarecido, que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
13.6. O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os licitantes registrem, em ata, os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
13.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e se havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes nº 2 (Proposta comercial), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes, de renúncia a recurso.
13.8. Se houver impugnação ou recurso com protesto por razões, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
XIV - DOS RECURSOS
14.1. Dos atos relativos para essa licitação cabem os recursos previstos no Capítulo V da Lei 8.666/93, obedecendo-se o disposto no § 2º, inciso 3º do artigo 109 da mesma Lei.
XV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Abertos os envelopes das propostas comerciais, estas serão analisadas objetivando classificar apenas aquelas que estejam em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e desclassificar, motivadamente, as desconformes ou incompatíveis.
15.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Apresentar oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos;
b) Apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
c) Não estiver assinada pelo representante legal da empresa.
15.3. Serão considerados individualmente os valores apresentados pelas empresas participantes constantes do anexo I deste Edital, vencendo o certame aquela que indicar o menor valor GLOBAL
15.4. Em seguida a Comissão classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
15.5. Na hipótese de duas ou mais propostas apresentarem-se em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio pelo Presidente da Comissão para definir.
15.6. Havendo a apresentação de apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura negociar para que seja obtido preço melhor.
XVI – DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
16.1. Publicado o julgamento e a classificação das propostas e decorridos 2 (dois) dias úteis sem interposição de recursos, a licitação será homologada e lavrado termo de adjudicação, convocando-se o licitante vencedor para retirar a nota de empenho (art. 62 da Lei 8.666/93).
16.2. O licitante vencedor deverá entregar/concluir o objeto licitado, conforme solicitação, emitida pela Administração Municipal, no prazo e locais indicados devidamente concluído, para vistoria por parte do fiscal do contrato.
XVII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega/conclusão do atendimento às especificações do objeto licitado, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, emitida pela contratada, devidamente conferida e aprovada pela secretaria solicitante, através de deposito em conta corrente da contratada.
17.2 As notas fiscais serão devolvidas ao licitante vencedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 18.1, a partir da data de sua reapresentação ao Departamento.
17.3 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Certidões Negativa de Débitos da Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (validas e regulares)
17.4 A devolução da fatura não aprovada pelo Departamento de Tesouraria Geral em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a entrega do objeto licitado.
17.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que:
XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da legislação vigente;
18.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da data de homologação da ata da Comissão de Licitação, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas perante o Município de Teofilândia, sujeitando-o às penalidades estabelecidas no capítulo IV – Seção II, da Lei nº8.666/93 .
18.3 O licitante, em caso de atraso na entrega e/ou inadimplência total ou parcial do objeto do presente Edital, garantida a prévia defesa, estará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86,87 e 88 da Lei Federal nº8.666/93.
18.4 As penalidades serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites máximos:
18.4.1 Advertência por escrito, quando a empresa contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério do Município.
18.4.2 Multa administrativa de 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, incidentes sobre o valor global do contrato.
18.4.3 Multa de 10%(dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto licitado, superior a 30(trinta) dias, com a consequente anulação da nota de xxxxxxx e rescisão do contrato.
18.4.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilândia, pelo prazo de até 5(cinco) anos.
18.5 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teofilãndia, será aplicada ao contratado até 5(cinco) anos, a critério da autoridade competente nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para este Município.
18.6 As sanções previstas nos subitens acima, bem como no art. 87, IV, da Lei Federal nº8.666/93, poderão ser aplicadas em separado ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias , com exceção da declaração de idoneidade , cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, a ser aplicada na forma estabelecida no art. 87, §3º, do mesmo diploma legal.
18.6.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Tesouraria Geral de Teofilândia e, no caso de suspensão para licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.7. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo processo, eventualmente existentes.
18.8. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XIX - REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93,
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, pela forma mais acessível, para, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, retirar a Nota de Xxxxxxx ou firmar contrato através de instrumento próprio.
20.2 Quando o proponente vencedor que não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado, o disposto nos subitens 18.4.1, 18.4.2, 18.4.3 e 18.4.4 deste Edital.
20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Teofilândia, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão de Licitação.
20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação expressa da Comissão em contrário.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Teofilândia.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da reunião pública de convite.
20.8 As normas que disciplinam este convite serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
20.9 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade do produto a ser fornecido.
20.10 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Teofilândia, decorrentes de culpa ou dolo na execução contrato.
20.11 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, bem como, por escrito aos licitantes convidados, com restituição, a todos, dos prazos exigidos em Lei.
2.12 É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.13. No ato da aquisição do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se o seu exemplar está completo e acompanhado dos seguintes anexos:
I – Minuta do contrato;
II – Termo de Referência;
III - Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; IV – Modelo de Credencial.
20.14 A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender a realização do certame, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a comunicação.
20.15 As despesas para aquisição do objeto licitado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade: Sec. De Educação e Cultura Projeto/Atividade: 2031
Elemento Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 00
20.16 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, nos dias de expediente, das 8:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Teofilândia, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – Xx.
XXI- DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Teofilândia-Bahia, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Teofilândia – Bahia 08 de Abril de.2019
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Serviço de decoração para a festa das Trezena de Santo Antônio e período junino em praças e ruas da Cidade de Teofilândia, incluindo o fornecimento de material, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento e conforme o projeto de decoração
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da Dotação Orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 02.10.00 – Secretaria M. de Educação e Cultura
- Programa de Trabalho: 2.064 – Gerenciamento e Estruturação das Ações de Cultura
- Natureza da Despesa: 33.90.39
3. DO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. – Praça Xxxx Xxxx Xxxxx, Centro – Teofilândia – Bahia
3.2 – Praça Lomanto Junior, Centro – Teofilândia – Bahia
3.3 – Rua Xxxx Xxxxxxx, Centro – Teofilândia – Bahia
3.4 – Contorno da entrada da Cidade – BR 324 – Teofilândia - Bahia
4. PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
4.1. A apresentação/entrega do Projeto de Decoração do serviço contratado será entregue em até 15 (quinze) dias após a assinatura da ORDEM DE SERVIÇO;
4.2. O período de montagem da decoração, será executado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento do projeto.
4.3. Período de permanência da decoração será até o dia 03 de Julho 2019.
4.4. O período de desmontagem da decoração incluindo o serviço de reparos, caso necessário, será de 10 (dez) dias corridos.
4.5. O prazo de vigência deste contrato terá início na data da sua assinatura e encerramento em 120 DIAS
4.6. O prazo de execução dos serviços iniciar-se-á a partir da data do recebimento pela CONTRATADA, da ORDEM DE SERVIÇO.
5. DO PAGAMENTO
5.1 O município de Teofilândia efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria de Cultura.
5.2 O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo a primeira logo após a montagem no valor equivalente a até 70% e o restante logo após a desmontagem.
6. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os licitantes, como condição de habilitação para participar do processo licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida neste edital;
6.2. É permitida que a licitante vencedora do processo licitatório subcontrate a realização do objeto deste Termo de Referência;
6.3. O cronograma de montagem, permanência e desmontagem de toda a instalação da decoração junina deverá atender o descriminado no item 4 deste Termo de Referência;
6.4. A contratada será responsável pelo fornecimento, transporte, montagem, manutenção corretiva, disponibilizar segurança durante o período de permanência da decoração e ferramentas necessárias para auxiliar na montagem da decoração;
6.5. Caso haja necessidade de isolamento das linhas de alta tensão que passa na contratada deverá comunicar o Município para que o setor responsável tome as providências;
6.6. No período de montagem e desmontagem da decoração, se a Secretaria de Cultura detectar que houve alguma danificação na estrutura da praça ou rua a ser ornamentada, a contratada deverá imediatamente repor o patrimônio danificado mantendo a originalidade existente;
6.7. A contratada deverá restaurar todas as perfurações que foram necessárias realizar para a fixação das decorações;
6.8. Todos os materiais ficarão a disposição do município durante o período de execução da decoração junina, logo após o término do período de permanência da decoração a contratada ficará responsável pela a retirada dos mesmo. A contratante não ficará com o material utilizado na decoração;
6.9. Qualquer discrepância entre este documento, quantitativos e especificações serão resolvidas pela Secretaria M. de Cultura;
6.10. As especificações técnicas e quantitativos mínimos necessários descritos no Termo de Referência deverão ser respeitadas pela contratada;
6.11. A Secretaria de Cultura não se responsabilizará em guardar/armazenar os materiais, ferramentas e acessórios de decorações onde serão executadas as decorações;
6.12. A execução dos serviços, poderão ser realizados inclusive aos finais de semana,
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E DE RECEBIMENTO
7.1. Os serviços, devidamente realizados, serão recebidos por um servidor especialmente designado pela Administração para este fim, o qual após exame detalhado, verificará a eficiência do funcionamento da decoração e será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;
7.2. O Termo de Recebimento Definitivo será único e emitido pela Secretaria de Cultura caso necessário;
7.3. O Recebimento Definitivo será feito em até 05 (cinco) dias após a comunicação por escrito da CONTRATADA à CONTRATANTE da conclusão dos serviços objeto deste Termo de Referência;
7.4. Se Constatado no recebimento que os serviços executados, no todo ou em parte, não atendem as especificações deste documento, do Edital e da Proposta, o Contratado será notificado para refazer a parte do serviço não aceito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não atenda à notificação, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no edital da licitação, sem prejuízo da responsabilidade civil criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93;
7.5. A conferência das especificações e/ou testes de funcionamento das instalações realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que os serviços não tenham sido realizados conforme as especificações contidas neste documento, no Edital/Contrato ou na proposta, ou possua baixa qualidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer à CONTRATANTE o objeto deste Termo de Referência conforme especificado;
8.2. Emitir caso solicitado à CONTRATANTE relação do pessoal técnico (nome completo e RG) que serão responsáveis pela a execução dos serviços;
8.3.Fica facultado a visita ao imóvel de forma a conhecer o estado da arquitetura e instalações;
8.4. Efetuar todas as despesas tais como, materiais, tributos, pagamento de mão-de-obra e Quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços;
8.5. Efetuar os testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Secretaria de Cultura sempre após a execução dos serviços correlatos;
8.6. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, email e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência ou atendimento de chamados de manutenção corretiva;
8.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
8.10. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento;
8.11. Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
8.12. Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE e deverão, ainda, apresentar capacidade técnica compatível com os serviços a serem executados;
8.13. Retirar do recinto da obra imediatamente após o recebimento da competente notificação, qualquer subordinado ou empregado seu que, a critério da Fiscalização venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
8.14. Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Secretaria M. de Cultura, os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
8.15. Comunicar por escrito à CONTRATANTE o término dos serviços para que esta realize o Recebimento Definitivo;
8.16. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
8.17. Manter, durante o período de execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
9.2. Comunicar imediatamente à CONTRATADA ou a seu representante autorizado qualquer defeito ou deficiência que venha constatar nos serviços;
9.3. Emitir ORDEM DE SERVIÇO e ORDEM DE DESMONTE;
9.4. Emitir autorização de entrada para os imóveis onde serão realizados os serviços;
9.5. Emitir Termos de Recebimento Definitivo;
9.6. Julgar a qualidade dos serviços.
10. OPERACIONALIZAÇÃO NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO
10.1. A Secretaria M. de Cultura não se responsabiliza em armazenar/guardar qualquer material e ferramentas utilizados durante a montagem e desmontagem da decoração;
10.2. A contratada quando possível disponibilizar uma equipe devidamente uniformizada, equipada com equipamentos de segurança no edifício para realizar simultaneamente a montagem da decoração;
10.3. A contratada deverá prestar manutenção corretiva da decoração, caso necessário, conforme solicitação da Secretaria M. de Cultura
Justificativa:
Projeto Raízes da Nossa Terra
Há vários anos as TREZENA DE SANTO ANTÔNIO em Teofilândia-BA já se configura como uma grande tradição. E todo ano a Prefeitura de Teofilândia se esforça em mantê-la, valorizando a celebração do Santo Antônio, São João e São Pedro durante todo o mês de junho em que são dedicados. São festejos que acontecem na sede do Município e envolve todas as comunidades, levando alegria, fé, entretenimento e muita diversão para os moradores locais e turistas que visitam Teofilândia.
Durante todo ano é o festejo mais aguardado por todos. É o momento em que a cidade se movimenta para o turismo, melhorando a economia local. As ruas e praças se enchem de cor com as bandeirolas, balões, casas típicas, barraca de Santo Antônio numa decoração sempre carregada com os elementos nordestinos que enfeitam a festa, e tudo isso se complementa com as comidas típicas e as atrações musicais que dão sabor, brilho e animação à festa. Por saber que os festejos juninos proporcionam para o município uma renda extra para seus moradores, melhora o comercio local, impulsionando sua economia, é de fundamental importância sua execução para que o mesmo venha se ampliar e se estabelecer como algo fomentador da cultura e economia local.
ANEXO 1- MATERIAL A SER ULTILIZADO NA DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DA TREZENA DE SANTO ANTÔNIO 2019
LOTE I
AVENIDAS, RUAS E PRAÇAS BENEFICIADAS COM DECORAÇÃO:
►Contorno na BR, entrada da cidade
Instalação de 01 trio nordestino de fibra com quiosque de madeira coberto com telhas de Eternit, refletores e lâmpadas nos candeeiros.
►Rua Xxxx Xxxxxxx
Instalação de 10 postes com lâmpadas e balões de barra chata decorados.
►Praça Lomanto Junior
Montar uma casa de barro e uma casa de farinha com bonecos e objetos que compõe a mesma. Enfeitar os quiosques com bandeirolas e etc. Instalar 1 casal de Xxxxx Xxxxxx e Lampião de fibra, plantas da região e refletores.
►Divisa de duas praças (Igreja até a Farmácia)
Montar casas de maderit, madeiras, com iluminação e dois postes com lâmpadas e balões de barra chata decorados.
►Praça Xxxx Xxxx Xxxxx em frente a Igreja Matriz
Enfeitar as ruas da praça com bandeirolas. Enfeitar quiosques com bandeirolas e guirlandas.
Montar barraca de Santo Antônio e enfeitar com flores e um painel de jardim.
Montar um cavalete de madeira e colocar um mural de fotografias de Trezena de Santo Antônio de anos anteriores, próximo à imagem de Xxxxx Xxxxxxx xx xxxxx.
Montar molduras para fotografias com flores.
Enfeitar palco com tecidos, cestos, bandeirolas e chapéus
Praça Xxxx Xxxx Xxxxx próximo ao Banco do Brasil
► A proposta é fazer homenagem aos ciclistas, montar bicicletas enfeitadas com flores e bonecos. Colocar refletores. Montar rodas de bicicletas e espalha-las na praça.
Fazer um outdoor com banner e homenagem
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TIPO | QUANTIDADE GERAL |
1 | BOI EM CERAMICA MEDINDO 1,50M DE ALTURA | UND | 01 |
2 | BURRO EM CERÂMICA MEDINDO 1,50M DE ALTURA | UND | 02 |
3 | CASAL DE BONECO PALHA MEDINDO 1,80M DE ALTURA PARA A CASA DE FARINHA | PAR | 20 |
4 | BONECO JUNINOS JUNINOS DE PALHA PARA BICICLETAS MEDINDO 1,00 METRO DE ALTURA | UND | 15 |
5 | BICICLETA DE CIPÓ MEDINDO 1,50M COM CESTOS DE FLORES | UND | 14 |
6 | RODA DE BICICLETA CIPÓ DE 60CM | UND | 20 |
7 | GUIRLANDAS JUNINAS DE 50CM ENFEITADAS COM IMAGENS ARTESÃ | UND | 16 |
8 | PENEIRA DE PALHA 50CM | UND | 10 |
9 | ESTEIRA DE TABOA DE TABOA FEITO A MÃO 2,0MX1,20M | UND | 40 |
10 | CORRENTE DE FOLHAS PLASTICAS 1,70M | UND | 100 |
11 | PLACA DE GRAMA SINTETICA COM ENCAIXE MEDINDO 25CM X 40CM | UND | 60 |
12 | FLORES ARTIFICIAIS BUQUE DE TULIPAS CORES DIVERSAS CORES COM 12 BOTÕES E FOLHS VERDES | UND | 75 |
13 | FLORES MARGARIDAS ARTIFICIAIS MEDINDO 40CM X 25CM | UND | 75 |
14 | BUQUE DE GIRASSOL ARTIFICIAL GALHO COM 22FLOES E 7 HASTES | UND | 35 |
15 | GALHOS DE FOLHAS DE LARANJEIRAS E HASTES E CAPIM ARTIFICIAL | UND | 35 |
16 | CORRENTE DE FLORES PESSEGUEIRO MEDINDO 1,70CM ARTIFICIAL | UND | 30 |
17 | FLORES MINI ARTIFICIAIS EM CETIM | UND | 25 |
18 | FLORES DE SEDA BUQUE ARTIFICIAIS COM 14 UNIDADES | UND | 25 |
19 | FOGOS DE ARTIFICIOS | CX | 45 |
20 | POSTO EM MADEIRA PARA BASE DAS BANDEIROS DE 6 METROS CADA | UND | 122 |
21 | PLACAS DE ISOPOR GRAMA 60 X 60CM | UND | 30 |
22 | CERCA VIVA TETO | UND | 55 |
23 | CESTO PAREDE | UND | 25 |
24 | CESTO LUMINÁRIA | UND | 25 |
25 | BONECO SANTO ANTONIO 2,50M ALTURA | UND | 01 |
26 | BONECO TRIO NORDESTINO DE FIBRA MEDINDO 2,20M CADA | UND | 01 |
27 | BONECO CASAL LAMPIÃO E XXXXX XXXXXX DE FIBRA MEDINDO 2,20 METROS CADA | UND | 01 |
RELAÇÃO DOS MATERIAIS E MAO-DE-OBRA A SEREM UTILIZADOS NA DECORAÇÃO COMPOSIÇÃO DE PREÇO
28 | SANFONA DE FIBRA MEDINDO 2,00 metros | UND | 01 |
CESTO DE BAMBU MEDINDO 60CM | UND | 20 | |
PAINEL DE TRELIÇA EM MADEIRA COM FOLHAS DE HERA ARTIFICIAL 1,75M X 60 CM | UND | 01 | |
29 | ARAME PARA ESTICAR AS BANDEIROLAS 100 METROS O ROLO | 60 |
Nº | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | QUANT |
1 | VIGILANTES | PESSOA | 30 | DIARIAS |
2 | COSTUREIRA | PESSOA | 12 | HORAS |
3 | PINTOR | PESSOA | 22 | DIARIAS |
4 | EQUIPE DE ORNAMENTAÇÃO COMPOSTA POR 12 PESSOAS (MONTAGEM E DESMONTAGEM) | PESSOA | 25 | DIARIAS |
ANEXO 2 MÃO DE OBRA A SER ULTILIZADO NA DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO MÃO DE OBRA
• O LICITANTE DEVERÁ ANEXAR A SUA PROPOSTA, A PLANILHA CONTENDO O DETALHAMENTO PARA A COMPOSIÇÃO DO PREÇO OFERTADO.
ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL EDITAL DE CONVITE Nº 007/2019
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
O Presidente da Comissão de Licitação Teofilândia-Bahia.
Senhor(a) Presidente,
Pela presente CREDENCIO o(a) Sr.(a)..........................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº............................,expedido pela. devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob nº. , residente à
................,nº........, como meu mandatário , para representar esta empresa no processo licitatório relativo ao convite nº. , com poderes para apresentar documentos, prestar declarações de qualquer
teor, impugnar, recorrer, apresentar contra – razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar contratos derivados da licitação, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação e, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Localidade......................de de 2019.
(identificação e assinatura do outorgante)
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE Nº 007/2019
À Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-Xxxxx. Senhora,
Atendendo ao Convite feito pelo Edital de , estamos apresentando PROPOSTA para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURA,
objeto da licitação supracitada, declarando expressamente, que:
1- Recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração desta proposta;
2- Acompanha esta proposta a planilha de preços contendo a descrição, quantidade, preços unitário e total do(s) item(ns) cotados(s), bem como total geral por extenso em papel timbrado contendo nome, endereço e CNPJ da empresa;
3- O(a) Sr.(a) (qualificação), residente e domiciliada(a) na , na cidade de , Estado de , é o representante legal desta empresa apto a assinar o contrato decorrente da homologação da licitação supracitada.
4- Esta proposta terá prazo de validade de 60(sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega. 5-
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | Prestação de Serviço de decoração JUNINA de praças e ruas da sede da Cidade de TEOFILANDIA, incluindo o fornecimento do material, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários, conforme quantitativos e especificações contidas no Projeto e no termo de referência. |
LOCALIDADE, DE
(Nome, cargo/função do representante legal ou procurador) (Número de CPF do declarante)
APRESENTAR PLANILHA EM ANEXO COM A COMPOSICAO UNITARIA DOS ITENS
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2019
MODALIDADE: Carta Convite Nº---/2019
A Prefeitura Municipal de Teofilândia, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx,xx00, Xxxxxx, nesta, inscrito no CNPJ sob o nº 13.845.466/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente à Xxx xx Xxxxxxxxxxx, xx0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xx, XX xx 0268697 50, e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa,
, CNPJ nº , estabelecida na
, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por seu sócio, , CPF: , residente a
, nesta cidade de Teofilândia-Ba, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além do Processo Administrativo nº /2019, Convite nº /2019
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a execução de serviço com a ORNAMENTAÇÃO JUNINA DE PRAÇAS E RUAS DA SEDE DESTE MUNICIPIO englobando a MONTAGEM E
DESMOTAGEM, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA, consta do Edital – modalidade CONVITE nº xxxx, cujo processo, normas e demais detalhamentos, assim como proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 06 meses, a contar da data de sua assinatura, ou até cumprimento de todas as obrigações contratuais. Sua eficácia, no entanto, no presente exercício, ficará adstrita às respectivas dotações ou créditos orçamentários.
CLÁUSULA 3ª - DA EXECUÇÃO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as condições avençadas no Edital de Licitação – Convite nº xxxx e principalmente observando a Lei Federal nº8.666/93 (com suas modificações), respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
II - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento se em desacordo com o estipulado no presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do serviço descrito neste contrato.
CLÁUSULA 4ª - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A execução do serviço pactuado no presente contrato será realizado em conformidade com as especificações constantes do Edital Convite n.º xxx,
ficando a fiscalização deste sob a responsabilidade do Departamento de Eventos desta Prefeitura Municipal ou de preposto por este indicado, devendo este observar o fiel cumprimento do serviço da maneira especificada no anexo I deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá haver acréscimo ou supressão no objeto do contrato, que se fizerem necessários até o limite máximo de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, conforme estabelecido no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, sendo que no caso específico de supressão, por acordo entre as partes, poderá exceder a esse limite, conforme dispõe o §2º, inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA 5ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
A) O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do serviço do presente contrato, o valor global de R$ xxxx, apurados nas notas fiscais/faturas, observado o disposto no Parágrafo único da cláusula quarta do presente. Sendo que serão pagos com recursos de próprios.
B) O pagamento será efetuado Município de Teofilândia, após execução dos serviços e apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) conferida(s) e aprovada(s) pelo Departamento de Tesouraria Geral, conforme dispõe o art. 62 da Lei nº4.320/64.
C) A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecimentos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
D) A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto deste contrato.
E) Os pagamentos decorrentes deste contrato serão quitados, preferencialmente, mediante emissão de cheque nominal à empresa.
F) No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que o preço ajustado será financeiramente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, no período compreendido entre a data de vencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento, pro rata die.
G) A taxa de remuneração financeira devida pelo Departamento de Tesouraria Geral, entre a data do Código Civil), mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios;
N
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I
= Índice de atualização financeira = 0,0023014 (assim apurado):
I= (TX/100)
I = (6/100)
I =
0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA 6ª - DO REAJUSTAMENTO
Não cabe revisão e atualização dos preços contratados no presente, devendo ser o preço ofertado mantido até o final da execução deste contrato.
CLAUSULA 7ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo descriminada(s), constante do presente orçamento e nos próximos exercícios pela(s) dotação(ões) que vier(em) a ser alocada(s) para este fim.
Órgão Solicitante: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Projeto/Atividade: 2.031
Elemento da Despesa: 3.3.9.0-39 Unidade Orçamentária: 06.06 Fonte de Recurso: 0100.000
PARÁGRAFO ÚNICO – A estimativa da despesa é para o período de vigência do presente instrumento, sendo empenhado previamente o valor da despesa mensal correspondente, conforme determina o art. 60 da Lei Federal nº4.320 de 17.03.64.
CLAUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo do Departamento de Eventos desta Prefeitura Municipal ou de preposto por este indicado, devendo este observar o fiel cumprimento do serviço da maneira especificada no anexo I deste Edital, bem como a perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA 9ª - DIREITOS E RESPONSABILIDADES
DO CONTRATANTE
1 – O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Proceder à definição precisa do objeto deste contrato, por especificações e referências necessárias a sua perfeita execução pela CONTRATADA;
b) Realizar o pagamento de acordo com o disposto na cláusula 3ª do presente contrato;
c) Fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, através da Secretaria de Educação e Cultura;
d) Promover a divulgação do evento no site da prefeitura;
e) Providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade financeira, as necessárias licenças e alvarás expedidos pelas repartições competentes, e quaisquer outras que se fizerem necessárias a apresentação normal do objeto do presente instrumento .
DA CONTRATADA
1 – O CONTRATADO obriga-se a:
a) Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviço;
b) Não sub contratar a execução do serviço, ou seja, sem prévia aprovação do CONTRATANTE;
c) Fazer cumprir ou cumprir os horários previamente determinados pelo CONTRATANTE;
d) Emitir nota fiscal/recibo de quitação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da assinatura do mesmo.
f) Arcar com despesas de material, alimentação e de transporte dos equipamentos e de toda sua equipe de trabalho.
CLÁUSULA 10ª - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS.
Pela inexecução parcial ou total deste contrato, poderá o CONTRATANTE, facultada ampla e prévia defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas no item 24 (Sanções Administrativas) do Edital de Licitação – Convite nº xxx.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido, em qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do contrato, nos casos enumerados nos incisos I ao XII, XVII e XVIII, do art. 78, observado o art. 79, §§ 1º, 2º e 5º e art. 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 79, da Lei nº8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Poderá também ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida no art. 79, inciso II e parágrafo 1º, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de Teofilândia, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Teofilândia-Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os efeitos de Lei.
Teofilândia-BA, de de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Contratado
CARTA - CONVITE Nº 007/2019
Teofilândia - Ba, 08 de Abril de 2019
Prezado Senhor,
Com o presente, convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços e demais condições para Contratação de empresa especializada para ORNAMENTAÇÃO JUNINA de praças e ruas da sede deste município com a locação montagem e desmontagem, conforme especificações constantes do ANEXO II, do Edital de Licitação Carta Convite nº 007/2019 e seus anexos.
A Proposta Comercial e documentos de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado, a ser entregue, datada e assinada no dia 17/04/2019 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, localizada à Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
RECEBIDO, em ......./....../......
(Assinatura /carimbo da empresa)
ILM0. SR.
REPRESENTANTE DA EMPRESA XXXX XXXX XXXXXXXXXX 62081934515
Endereço: Xxx xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- XX - XXX 00.000-000
CNPJ Nº 17.189.560/0001-39
CARTA - CONVITE Nº 007/2019
Teofilândia - Ba, 08 de Abril de 2019
Prezado Senhor,
Com o presente, convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços e demais condições para Contratação de empresa especializada para ORNAMENTAÇÃO JUNINA de praças e ruas da sede deste município com a locação montagem e desmontagem, conforme especificações constantes do ANEXO II, do Edital de Licitação Carta Convite nº 007/2019 e seus anexos.
A Proposta Comercial e documentos de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado, a ser entregue, datada e assinada no dia 17/04/2019 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, localizada à Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
RECEBIDO, em ......./....../......
(Assinatura /carimbo da empresa)
ILM0. SR.
REPRESENTANTE DA EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – XX - XXX 00.000.000
CNPJ nº 18.241.361/0001-95
CARTA - CONVITE Nº 007/2019
Teofilândia - Ba, 08 de Abril de 2019
Prezado Senhor,
Com o presente, convidamos Vossa Senhoria a apresentar proposta de preços e demais condições para Contratação de empresa especializada para ORNAMENTAÇÃO JUNINA de praças e ruas da sede deste município com a locação montagem e desmontagem, conforme especificações constantes do ANEXO II, do Edital de Licitação Carta Convite nº 007/2019 e seus anexos.
A Proposta Comercial e documentos de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado, a ser entregue, datada e assinada no dia 17/04/2019 às 09:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, localizada à Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
RECEBIDO, em ......./....../......
(Assinatura /carimbo da empresa)
ILM0. SR.
REPRESENTANTE DA EMPRESA LUKEL EMPREENDIMENTOS EIRELI
Endereço: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – XX - XXX 00.000-000
CNPJ nº 19.736.814/0001-17