PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMURH 004/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMURH 004/2022
A Prefeitura Municipal de Colatina, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SEMURH), faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária e emergencial para atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social em período de PANDEMIA pelo COVID-19 e para suprir defasagem de profissionais por motivos diversos, para atender às necessidades de excepcional interesse público na execução dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, atuando diretamente nos serviços de acolhimento, sendo o certame regido pelas normas estabelecidas neste Edital e pelo disposto nos termos da Lei complementar Nº 116, de 10 de Novembro de 2021 e a Lei Nº 7.028 de 24 de novembro de 2022 e Processo nº 14671/2022 .
1 – DAS CARREIRAS / FUNÇÃO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Compreende-se como processo seletivo:
a) a inscrição e entrega de documentos comprobatórios para avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório;
b) a classificação;
c) a contratação para o exercício de suas atribuições.
1.2 - Os cargos, vagas, salário, carga horária, habilitação e pré-requisitos exigidos são os previstos no ANEXO I. Consta no ANEXO V as atribuições dos cargos ofertados.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições e entrega de títulos para o presente processo seletivo serão realizadas presencialmente, no período de 06 a 13 de dezembro 2022, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Colatina/ ES, em frente ao Batalhão da Polícia Militar, no horário de 08hs às 17hs.
2.2 - Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo se for constatada mais de uma inscrição, não cabendo recurso desta decisão.
2.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.3.1 - São requisitos para inscrição:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com as obrigações militares, para o candidato do sexo masculino;
d) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) Não ter contrato não renovado com o Município de Colatina, por insuficiência de desempenho, nos últimos 02 anos.
2.4 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (conforme ANEXO II), que deverá ser preenchido de forma legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada a documentação abaixo:
a) cópia de um documento de identidade (RG, CTPS, CNH com foto ou carteira de identidade emitida por órgão controlador do exercício profissional);
b) cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
c) cópia do comprovante de escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo;
d) comprovação de experiência profissional, conforme item 3.2 do Edital;
e) instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procuração.
2.5 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.6 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEMAS/Colatina do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
2.7 – O requerimento de inscrição consta no anexo II desse edital disponibilizado na Internet no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.8 - A inscrição poderá ser feita por procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador.
2.9 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
2.10 - A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.
2.11 - Após a entrega da documentação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.
2.12 - Os documentos devem ser fotocopiados, acondicionados em envelope lacrado contendo, na parte externa, a ficha de inscrição, preenchida e com assinatura do candidato, devendo o servidor receber e entregar o comprovante da inscrição do candidato.
2.13 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
3 – DO PROCESSO SELETIVO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 – As etapas do processo seletivo consistirá em:
a) Avaliação de títulos e experiência profissional.
3.2 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
a) Na hipótese de não cumprimento dos pré-requisitos exigidos (XXXXX X), o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
b) Somente serão pontuados certificados expedidos até o último dia da inscrição.
c) Não serão aceitos, na hora da avaliação, documentos rasurados.
d) Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso serão aferidos apenas quando oriundos de instituições, reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.
e) Não serão pontuados cursos de graduação em cargos de nível fundamental e médio.
f) Para receber a pontuação relativa ao título relacionado ao quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.
g) A avaliação de títulos se dará conforme XXXXX XXX.
h) Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.
i) A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:
Na Administração Pública: atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com data, assinatura e carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos, bem como certidão com transcrição da ficha funcional do período trabalhado;
Na Empresa Privada: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação (inclusive a página que contém a foto) do trabalhador e da página do contrato de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro da data de saída) o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração assinada pelo responsável da empresa atestando a sua permanência na função. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado.
j) Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou empresa privada. Tendo o candidato experiência na área da assistência social, será esta a considerada na pontuação.
i) Será desclassificado o candidato em cuja ficha funcional conste anotações comprovando a aplicação de penalidades previstas na Lei Complementar Nº 35.
3 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1 - As listagens de classificação dos candidatos aprovados serão elaboradas em ordem decrescente do total de pontos obtidos por cargo.
3.2 - Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação na somatória da avaliação de títulos e experiência profissional em ordem decrescente de pontuação.
3.3 - O resultado da classificação após análise de títulos e experiência profissional, será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo, o candidato, acompanhar o site para verificar os resultados e posteriores convocações.
3.4 - O resultado da avaliação de títulos e experiência profissional, acontecerá até a data de 15/12/2022.
4 – DO DESEMPATE
4.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
a) maior número de pontos na experiência profissional ;
b) maior número de pontos em qualificação profissional;
c) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que tiver maior idade.
5 – DA REVISÃO RECURSO
5.1 - Os pedidos de revisão (recurso) (ANEXO IV) para recurso avaliação de título e experiência profissional, deverão ser devidamente lacrados e entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Xxxxx Xxxxxxx, 260 – Centro – Colatina/ES até o dia 16/12/2022, após a divulgação da classificação. A data da entrega do recurso determinará sua tempestividade.
5.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo e sem fundamento será preliminarmente indeferido.
5.3 - O resultado final após análise dos recursos serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia 19/12/2022.
5.4 - Não será aceito recurso via postal, fax ou correio eletrônico.
5.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
6 – DA CONVOCAÇÃO
6.2 - O não comparecimento do candidato até o prazo de 07 (sete) dias uteis do ato convocatório implicará na sua desclassificação.
6.3 - A desistência da vaga será documentada e assinada pelo candidato.
7 – DA CONTRATAÇÃO
7.1 - A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á de acordo com a necessidade da SEMAS e será mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o município de Colatina e o profissional contratado.
7.2 - Para tomar posse o candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;
b)Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;
c)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações e gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações militares se do sexo masculino;
e) Ter a escolaridade completa ou habilitação exigida como pré-requisito, conforme consta no Anexo I para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC;
7.3 - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos fará a publicação de Editais de Convocação para a contratação, estabelecendo a documentação necessária para a assinatura de contrato de trabalho.
7.4 - O profissional contratado, na forma contida nesse Edital, terá seu desempenho avaliado pela chefia imediata, a qualquer tempo;
7.5 - A insuficiência de desempenho profissional do candidato acarretará a rescisão do contrato celebrado com o Município de Colatina, respeitada a legislação vigente;
7.6 - O critério de assiduidade e pontualidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
7.7 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o município de Colatina, respeitada a legislação vigente;
II - Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo município de Colatina, durante 02 (dois) anos.
III - Impedimento de celebrar contrato com o município de Colatina durante 02 (dois) anos.
8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 - A vigência do contrato de trabalho cumprirá o que está estabelecido na Lei 7.028 de 24 de novembro de 2022 e da Lei Complementar nº 116 de 10 de novembro de 2021, podendo ser de:
I - 06 (seis) meses, no caso dos incisos II do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2021;
II - 12 (doze) meses, nos casos dos incisos VII e XII do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2021;
8.2 – Os contratos de trabalho poderão ser renovados por igual período;
8.3 - A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) a pedido do contratado;
b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) por insuficiência de desempenho;
8.4 - As avaliações de desempenho dos servidores contratados por este certame, serão realizados pelos superiores hierárquico.
9 – DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
9.1 - O processo seletivo terá vigência de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 - A comissão formada conduzirá todas as etapas do processo seletivo. A análise da documentação apresentada pelos candidatos serão realizadas sempre com a presença de (no mínimo) 02 membros da comissão responsável pelo processo seletivo.
10.2 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Processo Seletivo, bem como os demais atos que dele decorrer.
10.3 - O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e a conveniência do Município de Colatina/ES.
10.4 - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão organizadora responsável pelo certame, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
10.5 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.
10.6 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
10.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
10.8 - Os candidatos que assumirem deverão estar cientes de que exercerão suas funções em qualquer dos serviços/ programas vinculados à Secretaria de Assistência Social, localizados no Município de Colatina.
10.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, o foro competente para dirimir os conflitos decorrentes deste processo seletivo é o da comarca do Município de Colatina;
11 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS | DATAS |
INSCRIÇÃO | 06 a 13/12 de 2022 (item 2.1) |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ATÉ 15/12/2022 |
PEDIDO DE RECURSO | ATÉ 16/12/2022 |
RESULTADO FINAL | ATÉ 20/12/2022 |
Colatina-ES, 05 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal De Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO I
DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E PRÉ REQUISITOS EXIGIDOS.
CARGO | VAGAS E CADASTRO DE RESERVA | SALÁRIO BASE | HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ- REQUISITO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Cuidador Social | 30 vagas | R$ 1.284,72 + TICKET alimentação | Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido. | 12x36 horas |
Cozinheiro (a) | 12 Vaga | R$ 1.284,72 + Ticket alimentação | Comprovação de conclusão do ensino fundamental; comprovação de atuação na área pretendida. | 12X36 horas |
Nutricionista | 02 Vaga | R$ 2.391,61 + Ticket alimentação | Nível Superior Completo + Registro no respectivo conselho profissional | 30 horas semanais |
Terapeuta Ocupacional | 02 Vaga | R$ 2.174,61 + Ticket alimentação | Nível superior + Registro no respectivo conselho profissional | 20 horas semanais |
Educador Social | 06 vagas | R$ 1.284,72 + Ticket alimentação | Comprovação de conclusão de ensino médio; curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido. | 40 horas semanais |
Auxiliar de Serviços Gerais | 06 vagas | R$ 1.284,72 + Ticket alimentação | Comprovação de conclusão do ensino fundamental; comprovação de atuação na área pretendida. | 30 horas semanais |
MOTORISTA | 04 vaga | R$ 1.284,72 + Ticket Alimentação | Ensino Médio Completo + CNH Categoria C ou D | 40 horas semanais |
ESCRITURÁRIO | 05 vaga | R$ 1.284,72 + Ticket Alimentação | Ensino Médio Completo + Curso Básico de Informática com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas | 30 horas semanais |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 004 /2022 – SEMURH | |
PROTOCOLO: | |
NOME: | |
TELEFONES: | |
CARGO: | |
DATA DE NASCIMENTO: | SEXO: M ( ) F ( ) |
CPF: | IDENTIDADE: |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade pelos dados registrados nesta ficha e, que estou ciente que deverei manter atualizadas as mesmas. Colatina, / / Assinatura do candidato: | |
Comprovante de inscrição | |
PROTOCOLO: | |
NOME: | |
Assinatura do servidor responsável pela inscrição: |
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III
A TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
CUIDADOR(A) SOCIAL
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
ÁREA | MÁXIMO DE PONTOS |
Certificados de participação em cursos/eventos no âmbito da política de assistência social a partir de 2015 de (no mínimo) 20 horas | 02 ponto por certificado, até o limite de 05 certificados. |
Certificado de curso de cuidador (criança/adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população de rua) de (no mínimo) 20 horas semanais | 02 ponto por certificado, até o limite de 05 certificados. |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
ÁREA | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência profissional comprovada, no cargo pretendido. | 01 ponto por mês completo trabalhado. |
Experiência profissional comprovada na área da Assistência Social. | 0,5 ponto por mês completo trabalhado. |
EDUCADOR(A) SOCIAL
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
ÁREA | MÁXIMO DE PONTOS |
Certificados de participação em cursos/eventos no âmbito da política de assistência social a partir de 2015 de (no mínimo) 20 horas | 02 ponto por certificado, até o limite de 05 certificados. |
Certificado de curso de Educador Social de (no mínimo) 20 horas semanais | 02 ponto por certificado, até o limite de 05 certificados. |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
ÁREA | MÁXIMO DE PONTOS |
Experiência profissional comprovada, no cargo pretendido. | 01 ponto por mês completo trabalhado. |
Experiência profissional comprovada na área da Assistência Social. | 0,5 ponto por mês completo trabalhado. |
TERAPEUTA OCUPACIONAL e NUTRICIONISTA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
ÁREA | MÁXIMO DE PONTOS |
Curso de doutorado na área pleiteada | 4 pontos |
Curso de mestrado na área pleiteada | 3 pontos |
Curso de pós-graduação, com duração mínima de 360 horas, na área pleiteada | 2 pontos |
Certificados de participação em cursos/eventos no âmbito da política de assistência social, com carga mínima de 120 horas | 1 ponto |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
ÁREA | PONTOS |
Experiência profissional comprovada no cargo pleiteado. | 01 ponto por mês completo trabalhado. |
Experiência profissional comprovada na área da Assistência Social | 0,5 ponto por mês completo trabalhado |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRO (A), MOTORISTA e ESCRITURÁRIO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |
ÁREA | MÁXIMO DE PONTOS |
Certificados de participação em cursos/eventos no cargo pretendido | 02 pontos por certificado |
Certificados de participação em cursos/eventos no âmbito da política de assistência social a partir de 2015 de (no mínimo) 20 horas. | 01 ponto por certificado |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
ÁREA | PONTOS |
Experiência profissional comprovada no cargo pretendido. | 01 ponto por mês completo trabalhado. |
Experiência profissional comprovada na área da Assistência Social | 0,5 ponto por mês completo trabalhado |
ANEXO IV
RECURSO TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°.004/2022 - SEMURH | |||
NOME: | |||
TELEFONES: | |||
CARGO: | |||
PROTOCOLO: | |||
CONSIDERAÇÕES DO RECORRENTE: | |||
CONSIDERAÇÕES DA BANCA EXAMINADORA: | |||
Campo reservado à banca examinadora: | |||
ASSINATURA I | DATA | ASSINATURA II | DATA |
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS OFERTADOS: CARGO: CUIDADOR SOCIAL
⮚ Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas.
⮚ Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários.
⮚ Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora. Identificar as necessidades e demandas dos usuários.
⮚ Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária.
⮚ Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos.
⮚ Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer.
⮚ Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas.
⮚ Desenvolver atividades recreativas e lúdicas.
⮚ Potencializar a convivência familiar e comunitária.
⮚ Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares.
⮚ Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais.
⮚ Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência.
⮚ Apoiar o fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias.
⮚ Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar.
⮚ Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de
cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar.
⮚ Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
⮚ Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: COZINHEIRO(A)
⮚ Manipular e temperar alimentos;
⮚ Verificar o estado de conservação dos ingredientes;
⮚ Gerenciar estoque de produtos;
⮚ Manipular utensílios de cozinha, manter a organização e limpeza do ambiente de trabalho;
⮚ Coordenar as atividades e realizar a preparação das refeições;
⮚ Planejar o cardápio; Preparar os ingredientes (separando, limpando, cortando, pesando).
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
⮚ Auxiliar na realização de serviços em geral como recebimento, separação e distribuição de correspondência e materiais, atividades de limpeza, copa e conservação de instalações;
⮚ Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo;
⮚ Executar serviços de limpeza, higienização e conservação de imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e correlatos nas dependências internas e externas da Prefeitura, mantendo em estado adequado para utilização;
⮚ Executar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros;
⮚ Executar serviços de copa e cozinha, preparando e/ou distribuindo refeições, merendas e lanches de acordo com os padrões estabelecidos;
⮚ Organizar a estocagem do material de limpeza utilizado no desempenho de suas funções, bem como o consumo deste, solicitando sua reposição quando necessário;
⮚ Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: MOTORISTA
⮚ Dirigir veículos transportando pessoas, cargas, e/ou materiais autorizados aos locais determinados;
⮚ Vistoriar periodicamente as condições do veículo utilizado e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagens, guinchamentos e outros. Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Prefeitura;
⮚ Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatório do veículo, observando as orientações para a revalidação dos mesmos;
⮚ Registrar, em formulário específico, os percursos realizados, quilometragem e itinerários da frota oficial;
⮚ Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CARGO: NUTRICIONISTA
➢ Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos);
➢ Administrar unidades de alimentação e nutrição;
➢ Efetuar controle higiênico-sanitário;
➢ Planejar unidades de alimentação e nutrição;
➢ Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento;
➢ Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros;
➢ Comunicar-se;
➢ Demonstrar competências pessoais;
➢ Realizar atividades específicas;
➢ Realizar outras atividades ;
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
➢ Realizar intervenções/tratamento
➢ Avaliar funções e atividades
➢ Analisar condições dos pacientes, ambientes e comunidades
➢ Realizar diagnósticos
➢ Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis
➢ Executar atividades técnico-científicas e administrativas
➢ Comunicar-se
➢ Demonstrar competências pessoais
➢ Realizar atividades específicas
➢ Realizar outras atividades
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
➢ Desenvolver ações para garantir direitos dos assistidos, usuários, educandos e internos
➢ Sensibilizar assistidos, usuários e internos
➢ Identificar necessidades e demandas
➢ Abordar assistidos, usuários, educandos e internos
➢ Desenvolver atividades socioeducativas
➢ Planejar trabalho
➢ Avaliar processo de trabalho
➢ Comunicar-se
➢ Demonstrar competências pessoais
➢ Realizar atividades específicas
➢ Realizar outras atividades
CARGO: ESCRITURÁRIO
⮚ Atender ao público interno e externo; Preparar correspondências, circulares, cronogramas, escalas de plantão, apresentações, planilhas, avisos, editais, contratos, ofícios, tabelas, relatórios e outros documentos, utilizando equipamentos de processamento eletrônico de dados, com a aplicação de “softwares” específicos, conforme demandas dos respectivos processos de trabalho;
⮚ Conferir a partir de originais, os serviços processados, assinalando e/ou corrigindo as divergências encontradas;
⮚ Coletar, reunir, tabular e analisar as informações necessárias à tomada de decisões
dos níveis superiores;
⮚ Redigir correspondências, minutas de relatórios, pareceres e outros relacionados à área de atuação, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
⮚ Realizar atividades que envolvem processos de compra de materiais e serviços, preparando e/ou atualizando o cadastro de fornecedores; recebendo solicitações de compras, realizando coleta de preços; participando na preparação, instrumentalização e operacionalização de processos licitatórios; registrando a solicitação de empenho em sistema específico; confirmando a efetuação da entrega para pagamento ao fornecedor; preparando minutas de contratos de fornecimento de bens, serviços e obras;
⮚ Executar rotinas de apoio na área orçamentária e financeira;
⮚ Realizar atividades relacionadas aos processos de recrutamento e seleção de servidores, efetuar contratações e executar atividades que envolvam folha de pagamento apurando frequências, controlando as concessões de direitos, vantagens e benefícios, calculando e emitindo as guias de encargos sociais correspondentes, emitindo os relatórios e documentos respectivos e encaminhando às áreas competentes para providências de pagamento;
⮚ Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou especifico da unidade administrativa e propor soluções;
⮚ Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organograma e gráficos em geral;
⮚ Elaborara ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo exigências ou normas da unidade administrativa;
⮚ Controlar estoques de materiais inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade e dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento aos estoques;
⮚ Xxxxxxxx os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos mesmos;
⮚ Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pertinentes ao setor que lhe forem designadas, bem como, o atendimento as diligências do setor na qual estiver lotado.