CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE
CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO PRESENCIAL E ON-LINE
1. Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, não se aceitando reclamações, nem desistências posteriores. Ao ofertar o lance o(a) arrematante declara para todos fins e efeitos, que nos dias de visitação, examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança; tendo pleno conhecimento de que o referido veículo(s) foi recuperado de financiamento e/ou de sinistro, usado, e que não foi revisado para ser vendido. A procedência e evicção de direitos dos veículos deste leilão são de inteira e exclusiva responsabilidade dos comitentes vendedores, que não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes e que o leiloeiro é um mero Mandatário, ficando assim os mesmos eximidos de eventuais responsabilidades por qualidade, funcionamento, ausências, vícios e/ou defeitos ocultos, indenizações, trocas , concertos ou compensações financeiras de qualquer natureza, nos termos do artigo 1102 do Código Civil Brasileiro.
2. Os veículos ficarão a disposição dos interessados para serem examinados e vistoriados no dia designado e anunciado para visitação, e serão vendidos NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM, não respondendo o Comitente Vendedor e/ou Leiloeiro por sinistro e conserto que o veículo possa ter sofrido anteriormente, inclusive quanto a motor, câmbio e chassi que porventura não sejam originais de fábrica, divergência com número/gravação do motor, câmbio e chassi ficando as despesas com a substituição e a regularização junto aos órgãos competentes por inteira responsabilidade do comprador.
3. Qualquer dano ou ferrugem na numeração do chassi e motor havendo necessidade de remarcação, a mesma será por conta do arrematante.
4. Regularizações, substituições, reparos ou providências de motor, câmbio , etiquetas, selos, vidros , identificadores, lacração, carrocerias, eixos, suspensões, turbina, GNV, faróis, cor, combustível, categoria, blindagem, quilometragem e sinistros ou reprovações e divergências de ou qualquer outro item junto ao DETRAN/CIRETRAN ou empresas credenciadas/emissoras de perícias e laudos ECV/CSV, atualização do CRV, reconhecimento de firma etc serão por conta do comprador, excluindo o leiloeiro e comitente vendedor de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese. Os veículos são vendidos sem nenhuma garantia.
4.1. Multa de averbação, seguida de pontuação por atraso na entrega da documentação em qualquer tempo ficarão por conta do comprador.
4.2. Taxa de Relacração quando necessário a qualquer tempo por conta do comprador.
4.3 A Quilometragem fornecida foi verificada no hodometro. Não nos responsabilizamos por eventuais divergências que vierem a ser apuradas a qualquer tempo
5. O carregamento e transporte dos veículos serão por conta e risco dos arrematantes.
5.1 Caso necessitam de uso de empilhadeira para deslocamento do veículo, será cobrado o valor de R$ 50,00 por lote Transportado.
6. O Xxxxxxxxx no decorrer do pregão poderá reunir, desdobrar, separar ou unificar os lotes conforme sua conveniência, e de comum acordo com o Vendedor.
7. Todo veículo só será entregue contra a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro.
8. Os veículos serão leiloados "um a um" ou em "lotes" e vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se o direito dos Comitentes Vendedores em liberar ou não o bem arrematado pelo maior preço alcançado, uma vez que os mesmos estão partindo de valor zero ou de lances iniciais, e não como preço mínimo de venda. A não liberação pelo maior preço alcançado, ou a retirada do lote e informação do valor mínimo para se pegar um lance condicional, não dá direito
algum a questionamentos de qualquer natureza, não implicando em nenhuma obrigação por parte dos Comitentes Vendedores ou do leiloeiro.
9. O arrematante deverá assinar o recibo de leilão fornecido pelo Leiloeiro, no ato da arrematação e desde que, não subsistam dúvidas acerca das condições de venda e pagamento, estando de pleno acordo com as condições apresentadas.
10. O arrematante não poderá desistir do lance, tendo em vista a sua irretratabilidade. As fotos e vídeo tem efeito ilustrativo, sendo de caráter necessário e obrigatório a vistoria física ao lote como também a verificação dos opcionais nele contido, excluindo o leiloeiro e comitente vendedor de qualquer indenização ou compensação financeira de qualquer hipótese.
11. Somente serão aceitas reclamações pertinentes à Motor Fundido e Câmbio travado, para veículos acima de 2010 (Exceto Banco Itaú), quando detectados antes da saída do veículo do pátio.
12. O Xxxxx condicional se aceito pelo Leiloeiro, não implicará em obrigação por parte do Comitente Vendedor em liberar o lote pelo valor condicional, não podendo o arrematante desistir do lance efetuado, devendo o mesmo aguardar até 5 dias úteis para a liberação, ou não, do condicional.
13. Caso o lance condicional seja liberado, deverá o arrematante efetuar o pagamento em 24 horas.
14. O vídeo e/ou foto exibido durante este Leilão são meramente ilustrativas, e podem não representar o real estado e quantidade e qualidade do lote vendido.
15. No ato do pagamento dos lotes arrematados, os compradores deverão informar os dados para emissão da Nota de Venda do Leilão e faturamento por parte do Comitente Vendedor. Os CPF, CNPJ e Inscrições Estaduais apresentados deverão estar em situação regular junto aos órgãos competentes, não apresentando nenhum problema, caso contrário não será possível o faturamento e a venda será cancelada. Não será possível a troca dos dados já informados para um novo faturamento.
15.1. Todos os veículos deste Leilão, mesmo os de fabricação do Comitente Vendedor serão vendidos no estado em que se encontram, sem revisão e sem direito a garantia (inclusive os seminovos)
15.2. Todos os veículos que possuem o sistema GPS, serão vendidos sem o cartão de memória SD CARD com o mapa do Brasil, sendo assim o equipamento não funciona.
15.3. VEÍCULOS BLINDADOS: O comprador, no ato da arrematação, assinará um termo de responsabilidade de providências do CR (Certificado de Registro) e se comprometerá a apresentar atestado de antecedentes em até 3 (três) dias da data da arrematação, quando será emitida Nota de Venda do Leilão. O veículo só será entregue ao arrematante contra apresentação do protocolo deferido do CR. Caso seja necessário consulte a Milan Leilões sobre despachante especializado para obtenção do CR no estado de São Paulo. Maiores informações: 11.3845-5599 ramais 0058, 0059 (depto. cobrança)
“Nas aquisições de veículos blindados o arrematante deverá não possuir antecedentes criminais, obter a autorização/cadastro no Departamento de Polícia Cívil do Estado/Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exército (caso não haja o 1º registro) e realizar a recertificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exército”, que não constar no documento, a regularização ocorrerá por conta do comprador. Toda documentação necessária para Homologação e Regularização da Blindagem, será por conta do comprador. Os veículos que exigir a troca de categoria (aluguel x particular) será de total responsabilidade do arrematante.
15.4. Sucatas com baixa permanente, somente poderão comprar as empresas cadastradas ou homologadas junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
15.5. Reclamações após a retirada do Veículo do Pátio, não serão aceitas em tempo algum. DOCUMENTAÇÃO
16. DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA: Para veículos a serem transferidos na Capital/SP, segue a documentação necessária obrigatória Pessoa Física: CNH ou Pessoa Jurídica: CNPJ e mais comprovante de endereço (Conta Energia e Telefone) em nome do arrematante. Deverá ser entregue o comprovante de transferência ou depósito em dinheiro na conta do Despachante autorizado.
Os Comitentes Vendedores entregarão ao despachante habilitado os documentos para transferência em até 30 dias úteis, sendo que o despachante ficará responsável pela entrega dos documentos em 30 dias úteis. (O Leiloeiro não será responsável por atrasos de qualquer espécie na transferência de documentos).
ATENÇÃO: Os IPVA´S e Licenciamentos, referente ao exercício de 2019/2020 dos veículos deste Leilão, correrão por conta dos compradores, as despesas não informadas em catálogo, e que surgirem no futuro, também ficarão a cargo dos compradores.
17. Na ausência destes comprovantes será necessária uma declaração assinada e reconhecido firma pelo responsável da residência. Regularizações que correrão por conta do arrematante, deverão ser consultadas na tabela do despachante credenciado.
Para todos os veículos, "É obrigatória a entrega de cópia de uma CNH”, CPF e Carteira de Identidade (Pessoa Física) ou Contrato Social (Pessoa Jurídica), juntamente com o pagamento dos veículos.
18. O prazo para a entrega dos documentos ficará automaticamente prorrogado, quando ocorrerem situações não previstas por parte do Comitente Vendedor, junto aos Órgãos Governamentais competente que impeçam a liberação dos mesmos tais como: (bloqueios judiciais, dúvidas com duplicidade de chassis, certidões Ciretran, greves e outros), devendo o comprador aguardar a liberação dos documentos. O prazo não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias úteis.
19. TODOS OS VEÍCULOS OBJETO DESTE LEILÃO, DEVERÃO SER TRANSFERIDOS PELO DESPACHANTE CREDENCIADO. O ARREMATANTE NO ATO DO PAGAMENTO DO VEÍCULO DEVERÁ ENTREGAR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
COMITENTE VENDEDOR ITAU-UNIBANCO
20. Todos veículos deverão ser transferidos pelo despachante credenciado, conforme descrito acima.
21. O Itaú Unibanco por estratégia interna efetua a transferência da propriedade dos veículos para o nome do banco, no Estado de São Paulo, desta forma, qualquer regularização necessária para a transferência do veículo para o nome do Arrematante em outros Estados da Federação, é de responsabilidade do próprio arrematante.
22.Todos os casos onde forem enviados CRV com alienação no campo observação do mesmo e que a transferência se dará no Estado do Paraná, será cobrado uma taxa de baixa/inclusão de gravame no valor de R$ 37,50 a ser paga pelo arrematante.
23. Despesas de qualquer natureza, com regularização de documentação dos veículos, não informada, até o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) ficarão a cargo dos arrematantes em qualquer tempo.
Será de responsabilidade do Comitente Vendedor as despesas que excederem o valor mencionado e estabelecidos de R$ 500,00 (Quinhentos reais) **somente a diferença. EX.: R$ 1.020,00 o comprador será reembolsado em R$ 20,00.
24. Débitos não reclamados no prazo de 120 dias da data do Leilão, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Detran não serão reembolsados
25. Despesas de remoção por conta do comprador, para veículos Itaú-Unibanco - R$ 200,00 (Motos), R$ 400,00 (Veículos Leve/Médio), R$ 800,00 (Pesados)
COMITENTE VENDEDOR BANCO PAN
26. O BANCO PAN não autoriza o arrematante realizar o pagamento dos débitos e solicitar reembolso.
27. Será de responsabilidade do Banco Pan as despesas que excederem o valor mencionado e estabelecidos de R$ 500,00 (Quinhentos reais) **somente a diferença
28. Débitos após 180 dias da data da emissão do documento em nome do Banco não serão reembolsados.
29. FORMA DE PAGAMENTO: 1) Arrematante identifica a existência de débitos anteriores à data do leilão e informa o Leiloeiro (Tela de Débitos Detran); 2) Leiloeiro analisa o processo e autoriza o Arrematante a realizar o depósito dos R$ 500,00 na conta do Despachante; DESPACHANTE INCANE: (Fazer Depósito identificado por placa do veículo), 237 – Bradesco, Agência 2501, Conta Corrente: 22887-7, Favorecido: INCANE DESPACHANTE LTDA. CNPJ: 63.896.955/0001-99 – 3) Arrematante realiza o “Depósito Identificado por placa”, envia/entrega ao leiloeiro a cópia do comprovante de depósito ao despachante do BANCO; 4) Leiloeiro envia cópia digitalizada do comprovante de depósito, tela onde constam os débitos, para o DESPACHANTE E BANCO PAN, solicitando o pagamento; 5) Banco analisa a solicitação e responde o e-mail com o “De acordo”; 6) Xxxxxxxxxxx realiza o pagamento e envia comprovantes por e-mail para que o Leiloeiro entregue ao arrematante.
30. Para os veículos do Banco Pan que tenham Número de Motor Raspado, Picotado, Enferrujado, Desalinhado, Sem Plaqueta, número divergente com a Base Bin, a regularização é de total responsabilidade do arrematante.
Despesas de remoção por conta do comprador, para veículos do Banco Pan - R$ 150,00 (Motos), R$ 350,00 (Veículos Leve/Médio), R$ 800,00 (Pesados)
Débitos não reclamados no prazo de 120 dias da data do Leilão, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Detran não serão reembolsados
COMITENTE VENDEDOR BANCO TOYOTA
31. Todos veículos deverão ser transferidos pelo despachante credenciado, conforme descrito acima.
32. “Débitos de qualquer natureza, inscritos pelo DETRAN após a venda, inclusive IPVA´s em atraso, até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ficarão a cargo dos arrematantes em qualquer tempo. Será de responsabilidade do Banco Toyota, o reembolso dos débitos excedentes do valor mencionado de R$ 500,00 (quinhentos reais). Débitos não reclamados no prazo de 90 dias corridos da data do Leilão, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Detran, não serão reembolsados. Nota: Conforme a Portaria do Detran nº 1606 de 23/08/2005, as averbações ocorrerão 30 dias da nota da venda do leiloeiro, caso haja, as mesmas serão de responsabilidade do arrematante”
COMITENTE VENDEDOR BANCO SAFRA E J. SAFRA
33. Todos veículos deverão ser transferidos pelo despachante credenciado, conforme descrito acima.
34. Despesas de qualquer natureza, com regularização de documentação dos veículos, inclusive IPVA em atraso, até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ficarão a cargo dos arrematantes em qualquer tempo. Serão de responsabilidade dos Comitentes Vendedores as despesas que excederem o valor mencionado e estabelecidos de R$ 1.000,00 (hum mil reais) **somente a diferença. EX.: R$ 1.020,00 o comprador será reembolsado em R$ 20,00.
35. Despesas de remoção por conta do comprador, para veículos do Banco Safra e J. Safra
- Veículos pesados: R$ 1.500,00 – Veículos leves: R$ 370,00, transportados da Capital-SP, Interior-SP, Litoral-SP e Outros Estados.
Débitos não reclamados no prazo de 120 dias da data do Leilão, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Detran não serão reembolsados
“A regularização de eventuais bloqueios surgidos após a venda do veículo, pertencente ao Banco Safra, deverão ser providenciados pelo comprador”
DEMAIS COMITENTES VENDEDORES
36. Todos veículos deverão ser transferidos pelo despachante credenciado, conforme descrito acima.
37. Despesas de qualquer natureza, com regularização de documentação dos veículos, inclusive IPVA em atraso, até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ficarão a cargo dos arrematantes em qualquer tempo. Serão de responsabilidade dos Comitentes Vendedores as despesas que excederem o valor mencionado e estabelecidos de R$ 1.000,00 (hum mil reais) **somente a diferença. EX.: R$ 1.020,00 o comprador será reembolsado em R$ 20,00.
ATENÇÃO: Os IPVA´S e Licenciamentos, referente ao exercício de 2019/2020 dos veículos deste Leilão, correrão por conta dos compradores, as despesas não informadas em catálogo, e que surgirem no futuro, também ficarão a cargo dos compradores.
38. Despesas de remoção quando pagas pelo comprador, estarão descritas no edital do lote. Todas as solicitações de contrato social, serão atendidas, mas o custo será do cliente/solicitante; Débitos não reclamados no prazo de 120 dias da data do Leilão, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Xxxxxx não serão reembolsados
PAGAMENTO
39. Sobre o valor da arrematação será acrescida a comissão legal do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) e as despesas de organização e depósito de bens resumido/reduzido a termo como DESPESAS ADMINISTRATIVAS a qual não está inclusa no valor do lance.
40 No ato da compra o arrematante entregará cheque bancário próprio, a título de caução, no valor de 35% da arrematação a qual deverá ser substituído conforme descrito abaixo. O arrematante deverá, obrigatoriamente, substituir o cheque caução por depósito bancário em dinheiro no valor do arremate, acrescido do valor de 5% a título de comissão do leiloeiro e valores de despesas de organização e depósito de bens resumido/reduzido a termo como DESPESAS ADMINISTRATIVAS de acordo com o lote arrematado deverá ser acrescido ao pagamento do lote seguindo a tabela abaixo:
Motocicletas (R$ 250,00 cada lote); Veículos leves (R$ 850,00 cada lote);
Caminhões/Ônibus/Semirreboques /Vans (R$ 2.000,00 cada lote);
MATERIAIS: arrematação de valor até R$ 0 à R$ 499,99 o valor 70,00, de R$ 500,00 à R$ 999,99 o valor de R$ 140,00, de R$ 1.000,00 a 4.999,99 o valor de R$ 500,00, de R$ 5.000,00 a R$ 9.999,99 o valor de R$ 1.000,00, de R$ 10.000,00 a R$ 29.999,99 o valor de R$ 2.000,00, de R$ 30.000,00 a 49.999,99 o valor de R$ 3.000,00, de R$ 50.000,00 a 99.999,99 o valor de R$ 4.000,00, de R$ 100.000,00 a 199.999,99 o valor de R$ 5.000,00, de R$ 200.000,00 a
249.999,99 o valor de R$ 6.500,00, de R$ 250.000,00 a 499.999,00 o valor de R$ 8.000,00 e de 500.000,00 em diante é de R$ 12.000,00.
Os depósitos bancários deverão ser feitos em nome do Leiloeiro Xxxxxxx Xxxxx. A substituição do cheque caução deverá ser realizada em 1 (um) dia útil após a data do leilão das 9 às 17 horas no setor de cobrança do leiloeiro, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx XX 00 – Xxx Xxxxx – SP. Os depósitos estarão sujeitos à confirmação mediante apresentação do comprovante de depósito, com a devida autenticação bancária, sob pena da perda de 30% do valor da arrematação em favor do Comitente Vendedor, bem como da comissão do Leiloeiro de 5 %, nos termos do art. 418 do Código Civil Brasileiro.
No ato do pagamento o arrematante se pessoa física, deverá entregar uma cópia do RG, CPF, CNH e comprovante de residência, se pessoa jurídica uma cópia do RG, CPF, CNH e comprovante de residência mais cópia do CNPJ, procuração ou contrato social.
Horário de atendimento de segunda à sexta-feira Depto. Cobrança das 9:00h as 17h
PENALIDADES DE ARREPENDIMENTO
41. Após o USUÁRIO dar um lance, não poderá mais desistir do mesmo, sendo que o lance é irretratável sob quaisquer condições. A falta de pagamento no prazo e nas condições estipuladas, acarretará na perda de 35% do valor da arrematação.
42. Obriga-se o USUÁRIO a honrar o compromisso da compra do lote que adquirir, realizando o pagamento na forma descrita nas “Condições de Venda de cada leilão”. Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou via internet não observar seu compromisso de compra caberá ao Leiloeiro Oficial designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19-10-1932, emitindo Certidão com força de título executivo e Letra de Câmbio, Xxxxxx Xxxxxxxx, ou ainda a emissão do cheque deixado como caução no valor previsto nas condições de venda do referido leilão, a qual no caso de inadimplemento do mesmo, poderá o leiloeiro providenciar protesto do título em cartório e títulos e documentos além da negativação junto a proteção de crédito Serasa e SPC, o que já fica desde já autorizado pelo usuário arrematante.
RETIRADA
43. Os bens arrematados serão entregues somente após pagamento integral do lote.
44. A retirada dos mesmos deverá ser efetuada com a apresentação do termo de entrega, fornecido pelo leiloeiro.
45. O prazo de retira do bem será de 5 (cinco) dias uteis das 9:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h de segunda a sexta e aos sábados das 8h às 14h. A não retirada nos prazos estipulados incorrerá em cobrança de multa diária de R$ 20,00 (motos) R$50,00 (Veículos leves) R$80,00 (veículos pesados) e R$30,00 (materiais). Para veículos, máquinas, equipamentos, ou qualquer outro lote que não se encontre nos Pátios do Leiloeiro, a retirada se iniciará em até 10 dias úteis da data do Leilão. Passados 30 dias, os bens serão novamente levados à Leilão, para pagamento das despesas de armazenagem.
46. No ato da retirada dos bens, o arrematante ou seu representante deve conferir os bens e eventual divergência da condição de venda, deverá ser comunicada imediatamente a gerência do pátio, não cabendo qualquer reclamação intempestiva.
47. A retirada e transporte dos bens arrematados são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano causado a terceiros. Será o arrematante também responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o seu prontuário de habilitação. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (NOME, CPF, RG, CNH).
DISPOSIÇÕES GERAIS
48. As condições constantes neste catálogo poderão ser modificadas pelo Leiloeiro Oficial e/ou comitente vendedor.
49. Qualquer bem objeto deste leilão poderá ser retirado do leilão até o momento de sua realização desde que constatada alguma irregularidade.
50. Todas as solicitações de contrato social, serão atendidas, mas o custo será do cliente/solicitante; caso gere Débitos de Taxa de Licenciamento na Origem, a Mesma será por conta do Comprador.
51. Tendo em vista a nova portaria do Detran/SP nº 1.128 (anexo) que trata dos veículos sinistrados indenizados pelas CIA Seguradoras no estado de SÃO PAULO, informamos que em todos os documentos (CRV/CRLV) dos veículos passará a constar a seguinte informação: CIRCULAÇÃO VEDADA. Diante desta situação, os veículos estarão proibidos de circular até que sejam devidamente regularizados. Lembrando que sempre que esta regularização será por conta do comprador.
52 Os veículos com a informação de (Vedada a Circulação), cuja a Transferência seja para o Estado do Paraná, o Detran/PR entende que se trata de bloqueio na origem, portanto o Cliente deverá Informar um Endereço de outro Estado para regularização, no ato da emissão da Nota de Venda.
53. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam. Os compradores obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento Público.
54. A palavra do Leiloeiro no decorrer do Leilão, está credenciada a alterar ou completar estas normas ou informações do Catálogo de venda.
55. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 22.427, de 01 de fevereiro de 1.933
CONDIÇÕES DE VENDA PARA VEÍCULOS BATIDOS
01. No ato da arrematação os arrematantes pagarão 30% de sinal, e mais 5% do total da compra como comissão do Leiloeiro, e em cada caso específico, mais R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) por motocicletas arrematada, R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por veículos leves arrematado e R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos reais) por caminhões, carretas, ônibus, vans, kombis e similares arrematados, a título de despesas de organização e depósito de bens; sendo que os 70% restantes do arremate em 24 horas no Pátio do Leiloeiro (setor cobrança) à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX 00 - XX., em CHEQUE ADMINISTRATIVO pagável em São Paulo, nominal ao Leiloeiro, sob pena de perda do sinal dado. (Não há desistência possível após a batida do martelo).
ATENÇÃO: Valores válidos para pagamento dentro do prazo estabelecido em catálogo, após este prazo a taxa de depósito será cobrada em dobro.
02. Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, sem direito a garantia de espécie alguma, principalmente pelos mesmos serem oriundos de algum tipo de sinistro, não se aceitando reclamações, nem desistência posteriores.
03. O carregamento e transporte dos veículos serão por conta e risco dos arrematantes.
04. Todo o veículo só será entregue contra a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro.
05. O Xxxxxxxxx no decorrer do pregão poderá reunir, desdobrar, separar ou unificar os lotes conforme sua conveniência, e de comum acordo com o Vendedor.
06. Os arrematantes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a retirada dos bens, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 18:00h. e aos Sábados das 8h ás 14h. Esclarecemos que o não cumprimento do prazo acima estabelecido implicará em perda da garantia de Motor Travado e Câmbio Travado, e ainda o pagamento de estadia diária.
07. Os veículos serão leiloados "um a um" ou em "lotes" e vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se o direito aos Comitentes Vendedores em liberar ou não o bem arrematado pelo maior preço alcançado, uma vez que os mesmos estão partindo de valor zero ou de lances iniciais, e não como preço mínimo de venda. A não liberação pelo maior preço alcançado, ou a retirada do lote e informação do valor mínimo para se pegar um lance condicional, não dá direito algum a questionamentos de qualquer natureza, não implicando em nenhuma obrigação por parte dos Comitentes Vendedores.
08. ATENÇÃO: Os veículos não retirados no prazo estipulado na cláusula 06 terão incidência no valor do depósito correspondente a diárias R$ 20,00 (Motos), R$ 50,00 (Veículos Leves), R$ 80,00 (Veículos Pesados) e R$ 30,00 (Materiais), pelo prazo de até 10 dias quando os bens serão novamente levada à Leilão, para pagamento das despesas de armazenagem.
09. Todos os documentos dos veículos serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o pagamento dos mesmos. Os documentos serão entregues mediante a apresentação da Nota de Venda original. Os arrematantes deverão observar as anotações descritas no catálogo, que dizem respeito às multas, licenciamento, etc. As multas ou outras despesas tipo: (correção monetária, IPVA'S em atraso, multas não cadastradas, licenciamento vencidos, transferência para outros estados, seguro obrigatório, reconhecimento de firma em cartório, multas de averbação por atraso na documentação no valor de: R$ 195,23, etc.) que surgirem nos veículos após a realização do Leilão, mesmo que não tenham sido informadas serão de responsabilidade do comprador a qualquer tempo. Nos veículos pertencentes ás Seguradoras constará o número do sinistro na Nota Fiscal.
10. Os veículos com restrição de Grande Monta e CSV (Cert. Segurança Veic.) serão vendido com a entrega da documentação condicionada a entrega do laudo veicular, para que providenciemos a transferência para a Cia.
Os veículos vendidos como salvados, devem ser submetidos, após a sua reparação, a uma inspeção de segurança veicular para que possam ser liberados a circulação, conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) 362/2010.
11. Para todos os veículos, Pessoa Física: "É obrigatória a entrega de cópia de uma CNH” ou Pessoa Jurídica: Contrato Social, CNH, juntamente com o pagamento dos veículos.
12. Por se tratarem de recuperados de financiamento não revisados, o Vendedor não se responsabiliza por eventuais sinistros que tenham ocorrido com os veículos, objetos desse Leilão, quando de posse do financiado. Caso seja necessário efetuar vistoria junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN), bem contratar no mercado, companhias de seguros que aceitem fazer apólices para veículos dessa natureza, tal regularização ocorrerá por conta do comprador sem ônus ao Vendedor.
Tendo em vista a nova portaria do Detran/SP nº 1.128 (anexo) que trata dos veículos sinistrados indenizados pelas CIA Seguradoras no estado de SÃO PAULO, informamos que em todos os documentos (CRV/CRLV) dos veículos passará a constar a seguinte informação: CIRCULAÇÃO VEDADA. Diante desta situação, os veículos estarão proibidos de circular até que sejam devidamente regularizados. Lembrando que sempre que esta regularização será por conta do comprador.
AVISO: Todos os veículos vendidos com a informação de ‘‘Vedada a Circulação’’, cuja transferência tenha como destino o Estado do Paraná, o comprador deverá regularizar o documento no estado de origem do veículo para posterior transferência definitiva para seu nome.
13. Os documentos transferidos em nome do Unibanco Seguros S/A. deverão ser entregues em até 15 dias úteis. Eventuais débitos de multas e IPVA´S correrão por conta do comprador.
14. O Prazo para a entrega dos documentos ficará automaticamente prorrogado, quando ocorrerem situações não previstas por parte do Comitente Vendedor, junto aos Orgãos Governamentais competentes, que impeçam a liberação dos mesmos tais como: (bloqueios judiciais, dúvidas com duplicidade de chassis, certidões Ciretran, greves e outros), devendo o comprador aguardar a liberação dos documentos. O prazo não será superior à 60 (sessenta) dias úteis.
15. A responsabilidade dos documentos dos veículos deste Leilão é de exclusiva competência dos VENDEDORES, estando o Leiloeiro excluído de responsabilidade sobre os mesmos.
16. Os veículos pertencentes às Seguradoras (sinistrados) são considerando perda total, se os mesmos forem recuperados, para voltar a "Rodar", toda documentação (vistoria, laudos e pericias), para sua legalização deverá ser providenciada pelos arrematantes a suas custas. Para os veículos “Blindados” que não constar no documento, a regularização ocorrerá por conta do comprador.
17. Eventuais faltas de: chaves de contato, manuais e ferramentas obrigatórias, não serão de responsabilidade dos Comitentes Vendedores, ficando portanto a cargo do Comprador.
18. Para os veículos de outros Estados ou não cadastrados junto ao Detran/SP., ficará por conta do comprador a apuração de eventuais despesas de multas, IPVA'S, etc., que conforme condições do Leilão, essas despesas são de responsabilidade dos compradores
19. O Xxxxx condicional se aceito pelo Leiloeiro, não implicará em obrigação por parte do Comitente Vendedor em liberar o lote pelo valor condicional, não podendo o arrematante desistir do lance efetuado, devendo o mesmo aguardar até 5 dias úteis para a liberação, ou não, do condicional. Caso o lance condicional seja liberado, deverá o arrematante efetuar o pagamento em 24 horas.
20. Os documentos dos veículos deverão ser retirados no Pátio do leiloeiro pelos arrematantes ou por procuradores devidamente autorizados, mediante a apresentação da nota de venda original. “Não enviamos documentos via correio".
21. O vídeo e/ou foto exibido durante este Leilão são meramente ilustrativas, e podem não representar o real estado e quantidade da mercadoria vendida.
22. Os veículos pertencentes ao Grupo Itaú-Unibanco, Unibanco Seguradora, com débitos de multas e IPVA´S ocorridos anteriores a data do Leilão e não pagas na regularização da documentação pelo Comitente Vendedor, mesmo que não anunciados em catálogo, serão de responsabilidade dos Arrematantes, em qualquer tempo.
23. Todos os compradores com domicilio no estado de Santa Catarina, antes de concluir a compra de qualquer veículo da Bradesco Seguros, deverão estar cientes das normativas dos CIRETRANS do Estado no que se refere a transferência de propriedade de veículos oriundos de seguradora, respondendo por todas as exigências necessárias para a conclusão da transferência.
24. Todos os compradores de Hortolândia/SP, as transferências serão autorizadas e a comunicação de venda inclusas junto ao Ciretran.
25. Despesas de qualquer natureza, inclusive IPVA´s em atraso, até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ficarão a cargo dos arrematantes em qualquer tempo.
Serão de responsabilidade dos Comitentes Vendedores as despesas que excederem o valor mencionado e estabelecidos de R$ 1.000,00 (hum mil reais) **somente a diferença. EX.: R$ 1.020,00 o comprador será reembolsado de R$ 20,00 somente.
O reembolso do valor excedente será aceito mediante apresentação do comprovante de pagamento efetuado juntamente com as telas com dados específicos dos débitos.
Débitos não reclamados no prazo de 120 dias da data do Leilão, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao Detran não serão reembolsados
26. Para os Lotes de Sucatas com baixa permanente, somente poderão comprar as empresas cadastradas ou homologadas junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito)
27. AVISO: Todos os veículos vendidos com a informação de ‘‘Vedada a Circulação’’, cuja transferência tenha como destino o Estado do Paraná, o comprador deverá regularizar o documento no estado de origem do veículo para posterior transferência definitiva para seu nome.
28. A palavra do leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou completar estas normas ou informações constantes do catálogo de venda.
29. As demais condições obedecerão o que dispõe o Dec. Federal nº. 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações feitas pelo Dec. Lei nº. 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regulam a profissão do Leiloeiro Oficial
LEGENDAS
C.R.V. - Certificado Registro de Veículos
C.R.L.V - Certificado Registro e Licenciamento de Veículos O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO,
SENDO QUE TODOS OS BENS VENDIDOS
ATENÇÃO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA XEROX DO CNH e COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA (CONTA DE TELEFONE OU CORRESPONDÊNCIA BANCÁRIA) NOTA DE VENDA DO LEILOEIRO
DESPACHANTE NO LOCAL DO LEILÃO
EFETUAR O PAGTO DA TRANSFERÊNCIA E/OU DÉBITOS JUNTO AO DESPACHANTE SEM O QUAL NÃO SERÁ EMITIDO A NOTA DE VENDA DO LEILOEIRO.
LEMBRETE: INFORMAMOS QUE OS VEÍCULOS VENDIDOS NESTE LEILÃO NÃO PODERÃO SER INSERIDOS “GRAVAMES A TERCEIROS”, EM VIRTUDE DE FINANCIAMENTOS, VALE RESSALTAR QUE SE INCLUSO OS REFERIDOS “GRAVAMES”, A RESPONSABILIDADE NA
BAIXA OCORRERÁ EXCLUSIVAMENTE POR CONTA DO(S) COMPRADOR(ES). COMO A TRANSFERÊNCIA É OBRIGATÓRIA E DEVERÁ SER FEITA PELO DESPACHANTE CREDENCIADO, FIQUEM ATENTOS PARA QUE NÃO HAJA IMPEDIMENTOS NA TROCA DE TITULARIDADE.
LAUDO DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR (E.C.V.) OBRIGATÓRIO PARA VEÍCULOS COM TRANSFERÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO. INFORMAÇÕES DETALHADAS COM O DESPACHANTE
INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 05/10/15 DATA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA DO VENDEDOR NO CRV’S, ESTES TAMBÉM DEVERÃO SER ASSINADOS PELO COMPRADOR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE, DIANTE DO EXPOSTO FIRMAMOS UMA PARCERIA COM O CARTÓRIO QUE JÁ NOS ATENDIA E QUE FICA BEM PRÓXIMO AO NOSSO ESCRITÓRIO, ASSIM OS ARREMATANTES RETIRAM O CRV NO JMARQUES, VÃO ATÉ O CARTÓRIO ONDE TERÃO ATENDIMENTOS PREFERENCIAL, ABREM A FIRMA SEM CUSTO E RECONHECEM A ASSINATURA POR AUTENTICIDADE, E ESTÃO LIBERADOS POIS O CRV IRA FICAR EM PODER DO CARTÓRIO QUE NOS ENVIARA.
ATENÇÃO! SRS. COMPRADORES
PROBLEMAS MECÂNICOS:
Somente serão aceitas reclamações pertinentes à motor travado ou fundido, câmbio ou automático travado para veículos dos anos 2010 e acima (EXCETO BANCO ITAÚ), desde que efetuadas antes da saída do veículo do Pátio. Atente também para o prazo de 5 dias úteis para a retirada dos bens (cláusula “11” das condições de venda).
DEFEITOS MECÂNICOS:
Mesmo os não mencionados no catálogo, não serão considerados. Em caso de dúvida, consulte o pessoal do Leiloeiro antes de efetuar a compra.
Reclamações após a retirada do Veículo do Pátio, não serão aceitas em tempo algum.
SERVIÇO DE EMPILHADEIRA R$ 50,00 POR LOTE TRANSPORTADO