ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER
CONTRATO 152-2023 PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA – DISPENSA DE LICITAÇÃO 015-2023.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE PORTO XAVIER, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ sob n° 87.613.667/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXX XXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 106313454, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, nesta cidade.
CONTRATADA:
DR. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.060.870/0001-57, situada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, Fonoaudiólogo, portador do Documento de Identidade 5156324 Polícia Civil/PA, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx 0, Xxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Santa Rosa/RS.
Por este instrumento particular, as partes acima mencionadas e qualificadas, têm entre si justo e firmado o presente Contrato constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação a “Contratação de Serviços de Fonoaudiologia” para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Xavier/RS, conforme descrição a seguir:
Item |
Especificação |
Xxxx Xxxxxx Fonoaudiólogo Ltda |
01 |
Contratação de Serviços de Fonoaudiologia para a Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento de casos provenientes de problemas de fala. 10 consultas semanais por período de 03 (três) meses. – 110 consultas |
R$ 17.600,00 |
TOTAL |
R$ 17.600,00 |
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO
O presente contrato terá validade até 30 de setembro de 2023.
Contempla este processo, o atendimento de Médico Fonoaudiólogo junto ao Município de Porto Xavier:
Atendimento no Município, em local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
Tempo de sessão para cada paciente de 40 (quarenta) minutos
Responsabilidade da empresa em disponibilizar recursos terapêuticos que serão utilizados nos tratamentos.
Agendamento das consultas realizado pelo Município, que deverá encaminhar com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Cláusula Terceira: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 17.600,00 (Dezessete Mil e Seiscentos Reais).
Cláusula Quarta: DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, após a emissão da Nota Fiscal.
Cláusula Quinta: RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias de acordo com o edital.
Cláusula Sexta: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos direitos
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2 – Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e.
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais de acordo com as especificações e prazos do edital e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Cláusula Sétima: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA, que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pelo inadimplemento das obrigações constantes neste edital ficará o licitante sujeito também às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos acima expostos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado será aplicada penalidade de advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado será aplicada multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos expostos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Serão aplicadas, subsidiariamente as penalidades descritas nos artigos 77, 78, 79, 80, 86, 87, da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Cláusula Nona: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que xxxxxx a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado a Dispensa de Licitação N° 015/2023, à proposta do vencedor, à Lei nº. 10.520/2002 e à Lei n° 8.666/1993.
Cláusula Décima Primeira: DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
Cláusula Décima Segunda: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação.
Cláusula Décima Terceira: DA GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67, da Lei nº 8666/93, o Gestor do contrato será a Secretária Municipal de Saúde, e fica designado como Fiscal do Contrato o Servidor Xxxxxxx Xxxxxx.
Cláusula Décima Quarta: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Xavier para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Porto Xavier, 29 de junho de 2.023.
MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER DR. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX LTDA
Contratante Contratada
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GESTOR DO CONTRATO
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FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CEP: 98.995-000 – Porto Xavier – RS – BRASIL