ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: Técnica e Preço
ENQUADRAMENTO PAP 2021-2025:
Finalidade: 1 - Gestão de recursos hídricos
Programa: 1.11 - Comunicação, mobilização social, educação e capacitação técnica
Ação: 1.11.3 - Educação ambiental para ações vinculadas aos Planos de Recursos Hídricos Subação POA 2022: 1.11.3.1 - Elaboração do Programa de Educação Ambiental da Bacia Categoria: 92,5% - Investimento
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO, COM FOCO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS”
JUNHO / 2022.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SUMÁRIO
2 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
4 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO 4
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 5
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 15
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 15
17 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 17
18 - DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO 17
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 19
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO 43
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO - PROTEÇÃO AO MENOR 44
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 45
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS 46
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 47
Formulário 1 – Plano de Trabalho e Metodologia Proposta 48
Formulário 2 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx 49
Formulário 3 - Modelo de Currículo da Equipe-Chave Proposta 50
Formulário 4 – Atestado de Capacidade Técnica 51
XXXXX XXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 52
Formulário 4 - Cronograma físico-financeiro 53
Formulário 5 – Modelo - Planilha Resumo de Custos 53
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 54
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS 61
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000 Tels.: (00) 0000 0000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que convida proponentes interessadas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: Técnica e Preço objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- internos/editais-gestao-no-028-ana-2020/, a partir de 01/06/2022 até 07/07/2022, e pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 07/07/2022, às 09:30 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 07/07/2022 às 10:00 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1.1 - A presente Seleção tem como objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO, COM FOCO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS”, conforme (Anexo I).
2 – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada a participação de empresas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) Reunidas em consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo;
c) Xxxxxx sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
d) Que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; e,
e) Tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros da Entidade Delegatária – Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal.
2.3 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo.
2.4 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.5 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.6 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.7 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do (s) Xxxxx (s) deste Ato Convocatório poderá solicitar esclarecimentos à(ao) Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta.
Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.8 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.9 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá se abster de entrar em contato verbal com os membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo para assuntos correlatos.
2.10 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.11 - A participação na seleção implica o conhecimento do Termo (s) deste Ato Convocatório e seu(s) Anexo(s), bem como a observância dos regulamentos da Agência Peixe Vivo, normas e disposições legais pertinentes.
2.12 – Todas as proponentes deverão retirar os envelopes não abertos de habilitação, proposta técnica e/ou preço, por xxxxxxx, não abertos e não retirados em até 30 (trinta) dias após a publicação da homologação do certame, sob pena de descarte dos mesmos, conforme Anexo V.
3 – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 03 (três) envelopes lacrados, “1”; “2” e “3”, pessoalmente, ou pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada, dentro do prazo discriminado no preâmbulo deste Edital, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
3.1.1 - O envelope “1” conterá a documentação de Habilitação.
3.1.2 - O envelope “2” conterá a Proposta Técnica.
3.1.3 - O envelope “3” conterá a Proposta de Preço.
3.2 - Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo, telefone, e- mail e responsável para contato poderão ser abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e serão devolvidos à empresa proponente.
3.3 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
3.4- A Concorrente deverá atender ao disposto no preâmbulo sobre os procedimentos para entrega e abertura dos envelopes.
4 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA AGÊNCIA PEIXE VIVO
4.1 - A Comissão de Seleção e Julgamento será formada por 03 (três) funcionários da Agência Peixe Vivo, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
4.2 - A Agência Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Seleção de Julgamento.
4.3 - Caberá à Comissão de Seleção e Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
4.4 - A Comissão de Seleção e Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência, sempre que solicitado.
4.5 - A Comissão de Seleção e Julgamento não detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando os mesmos forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório); e em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, o sócio presente deve apresentar cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Xxxxxxxx competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório).
5.2 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 5.1 deverão ser apresentados ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento para credenciamento, no momento da abertura da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes.
5.3 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 5.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
5.4 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
6.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
6.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
6.1.3 - Os envelopes contendo a Proposta Técnica (Envelope nº 02) e Proposta de Preço (Envelope nº 03) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, até o início da segunda e terceira fases.
6.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise da “HABILITAÇÃO” de todas as Proponentes que será realizada no mesmo dia e local da sessão pública e demais disposições do Ato Convocatório.
6.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimadas das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.2.3 – Se um ou mais interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo deverá verificar a intenção de recorrer da(s) proponente(s) e iniciar a segunda fase somente após exauridos os prazos recursais.
6.2.4 – Se todos os interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo irá iniciar a segunda fase, com a Abertura dos envelopes nº 2 – Proposta Técnica.
6.3 - Segunda Fase: Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, que poderá ocorrer no mesmo dia e local da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes referentes à Habilitação ou em data a ser marcada pela referida Comissão.
6.3.1 - Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.3.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos e/ou funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
6.3.2.1 – A Comissão que irá avaliar a Proposta Técnica deverá individualmente indicar as Notas Técnicas e coletivamente apresentar, inclusive subcritérios, justificativa / motivação (exposição de motivos) em Ata e/ou Documento e/ou Nota Técnica e/ou Relatório consolidado de todas as Notas atribuídas para que a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo possa após concluída esta etapa fazer publicar o resultado da fase.
6.3.3 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta Técnica, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.4 – Terceira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 03 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes habilitadas e que obtiverem pontuação superior a 60 (sessenta) pontos na Proposta Técnica.
6.4.1 - Os documentos constantes do Envelope “3” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.4.2 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.4.3 - As sessões públicas serão lavradas em Ata que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
6.4.4 – A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas de Preço apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação do Resultado.
6.5 - Ao término de cada sessão a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
7.1 – O concorrente deverá entregar apenas 01(um) envelope de Habilitação. O envelope lacrado deverá conter os documentos de habilitação com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 01 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020 HABILITAÇÃO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
7.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos III (Proteção ao menor - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), Anexo IV (Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira; e regularidade fiscal e trabalhista.
7.2.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Federal, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.3 – Os documentos deverão apresentar o nome da proponente com o número do CNPJ;
7.3 - Os documentos exigidos no envelope Nº 01 poderão estar agrupados separadamente:
• Declaração “Proteção ao menor” (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômico-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
7.4 - Proteção ao menor (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
7.5 - Habilitação jurídica
7.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cópia autenticada da cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, ou; requerimento de empresário individual (REMP), no caso de empresário individual, ou,
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
7.6 - Qualificação econômico-financeira
7.6.1 - A qualificação econômico-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1 - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
III. A Concorrente também deverá anexar os Termos de Abertura e Encerramento, sob pena de inabilitação.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.7 - Regularidade fiscal
7.7.1 – A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Previdência Social INSS;
e) Prova de regularidade relativa à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.7.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.7.3 - A Agência Peixe Vivo poderá devolver os envelopes aos proponentes que não conseguirem habilitação, sendo que este (s) deverá (ão) estar lacrado (s) e a abertura dos demais envelopes se dará conforme previsão do Ato Convocatório, desde que não tenha havido manifestação expressa da intenção de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.8 - Qualificação técnica
7.8.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver;
b) apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo IV).
8.1 - Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar concorrentes, será promovida a abertura dos envelopes “2” contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto dos envelopes com a habilitação que deve conter a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020 PROPOSTA TÉCNICA
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.1.1 - Os documentos exigidos no envelope nº 02 poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.2 - A Proposta Técnica deverá estar contida em envelope próprio, lacrado e ser elaborada visando atender às normas deste Ato Convocatório, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa e rubricada nas demais folhas.
8.1.2.1 – A Proposta Técnica da concorrente que não estiver identificada não será avaliada.
8.2 - O Julgamento da(s) Proposta(s) Técnica(s) da(s) proponente(s) será(ão) processada(s) com base no Plano de Trabalho e Metodologia Proposta, na qualificação da Equipe Chave a ser apresentada para execução dos Produtos solicitados no Termo de Referência (Anexo I), e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos membros da equipe-chave, de acordo com tabela a seguir:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO | Mínimo de pontos para habilitar | Pontos máximos | |
A avaliação será realizada de acordo com a seguinte pontuação, a ser dada pela Comissão de Avaliação das Propostas Técnicas. | |||
RESUMO DA PONTUAÇÃO | 51 | 100 | |
1 | Plano de trabalho e metodologia proposta (conforme formulário 1) Atendimento satisfatório a 4 subcritérios: 24 pontos Atendimento satisfatório a 3 subcritérios: 19 pontos Atendimento satisfatório a 2 subcritérios: 13 pontos Atendimento satisfatório a 1 subcritério: 6 pontos [máximo de 20 (vinte) páginas] | 13 | 24 |
2 | Experiência da proponente em elaboração de Plano ou Programa de Educação Ambiental ou experiência em elaboração de Projeto de Educação Ambiental com foco em Recursos Hídricos. | 5 | 10 |
5 (cinco) pontos para cada atestado técnico pontuando no máximo 10 (dez) pontos. A pontuação mínima é de 5 (cinco) pontos. | |||
3 | Coordenador: com formação superior em qualquer área de formação e comprovada experiência em coordenação de equipe multidisciplinar na execução de projetos e programas sociais e/ou ambientais. | 10 | 20 |
5 (cinco) pontos para cada ano de experiência comprovado (sem sobreposição de tempo) - pontuando no máximo 20 (vinte) pontos. A pontuação mínima é de 10 (dez) pontos, ou seja, experiência mínima de dois anos. | |||
4 | Pedagogo (a): com formação superior e experiência comprovada em processos educativos na área ambiental e/ou fortalecimento da participação social e/ou gestão territorial e ambiental. | 5 | 10 |
5 (cinco) pontos para cada ano de experiência comprovado (sem sobreposição de tempo) - pontuando no máximo 10 (dez) pontos. A pontuação mínima é de 5 (cinco) pontos, ou seja, experiência mínima de um ano. | |||
5 | Técnicos ambientais (3 profissionais): com formação técnica ou superior em ciências biológicas; ecologia; agroecologia; ecologia; meio ambiente e áreas afins (meio ambiente) e comprovada experiência em ações educativas socioambientais e/ou gestão das águas e/ou em ações de fortalecimento de participação social ou territorial. | 9 | 18 |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO | Mínimo de pontos para habilitar | Pontos máximos | |
A avaliação será realizada de acordo com a seguinte pontuação, a ser dada pela Comissão de Avaliação das Propostas Técnicas. | |||
3 (três) pontos para cada ano de experiência comprovado (sem sobreposição de tempo) - pontuando no máximo 6 (seis) pontos para cada profissional. A pontuação mínima é de 3 (três) pontos para cada profissional, ou seja, experiência mínima de um ano para cada profissional. | |||
6 | Profissionais de educomunicação (3 profissionais): com formação superior em comunicação social ou áreas afins e experiência comprovada na produção de conteúdo para informação e participação social. | 9 | 18 |
3 (três) pontos para cada ano de experiência comprovado (sem sobreposição de tempo) - pontuando no máximo 6 (seis) pontos para cada profissional. A pontuação mínima é de 3 (três) pontos para cada profissional, ou seja, experiência mínima de um ano para cada profissional. |
8.3 - Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 51 (cinquenta e um) pontos, consideradas aptas para abertura das respectivas propostas de preço.
8.3.1 - A Concorrente que não atender os itens 8.1 e 8.2 não será classificada.
8.3.2 – O proponente deverá anexar junto à Proposta Técnica todos os comprovantes de escolaridade, Declarações e ou documentos permitidos pela legislação vigente, para fins de pontuação da Equipe Chave, além de observar a ordem para apresentação dos documentos/comprovantes, sob pena da Proposta Técnica não ser avaliada:
Formulário 1 - Plano de Trabalho e Metodologia Proposta
Formulário 2 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
8.3.2.1 - A proponente deverá apresentar, para cada profissional, a documentação na ordem apresentada a seguir, sob pena de inabilitação:
a) Currículo do Profissional indicado – Membro da Equipe Chave Proposta, conforme:
Formulário 3 - Modelo de Currículo da Equipe Chave Proposta.
b) Comprovante (s) de vínculo com a concorrente.
c) Comprovante (s) de Escolaridade.
d) Registro Regular e Ativo de acordo com a legislação especifica de cada categoria
profissional.
e) Atestados de Capacidade Técnica, conforme instruções no Formulário 4 - Atestados
de capacidade técnica. (A concorrente poderá apresentar o mesmo atestado para vários profissionais, desde que faça a indicação; e que a função a ser desempenhada seja clara e de acordo com a qualificação solicitada no Termo de Referência. Atestados com equipe genérica sem indicar qual função o profissional exerceu no contrato não serão aceitos).
8.3.3 - A pontuação da Equipe Chave se dará pelos Atestados apresentados.
8.3.4 – A Concorrente que não comprovar a formação de todos os profissionais da Equipe Chave não será habilitada.
8.3.5 – Os profissionais da equipe técnica deverão comprovar vínculo com a empresa proponente em uma das seguintes condições:
i) mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
ii) mediante contrato de prestação de serviços;
iii) por intermédio do contrato social da empresa para o sócio ou proprietário ou Certidão de Pessoa Jurídica.
8.3.6 – A Concorrente deverá comprovar o registro regular e ativo se a legislação da categoria profissional exigir.
8.3.7 - A Agência Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a inexistência de óbice quanto ao anteriormente descrito.
8.3.8 - Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço objeto deste Ato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente justificada pela empresa/entidade e aprovada pela Agência Peixe Vivo.
8.4 – A Agência Peixe Vivo irá verificar e/ou poderá exigir a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição da disponibilidade da Equipe exigida, sob pena de inabilitação. As horas técnicas necessárias para a execução dos serviços serão conferidas.
8.5 - Critérios de julgamento
8.5.1 – O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO = MP (IT + IP), levando-se em conta os pesos 0,6 e 0,4 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = [(IT x 0,6) + (IP x 0,4)]
Onde:
IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante;
IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero zero);
8.5.1.1 - As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão Notas (que deverão variar de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Seleção de Julgamento da Agência Peixe Vivo.
8.5.1.2 - Será adotado, para efeito de avaliação técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,6 (zero vírgula seis).
8.6 - As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante. A nota técnica de cada participante será igual à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento.
9.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “3” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto dos envelopes “1” e “2,” que deverá conter a documentação relativa à proposta de preço:
ENVELOPE Nº. 03 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
ATO CONVOCATÓRIO Nº 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
9.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “3”, PROPOSTAS DE PREÇO, em envelopes distintos, cuja documentação será rubricada pela Comissão de Seleção e Julgamento e pelos participantes.
9.2.1 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
9.2.2 - Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,4 (zero vírgula quatro).
9.2.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II – proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero;
IV – proposta de preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito no item 9.6.5.2 deste Ato Convocatório.
III - que apresentarem preços simbólicos ou irrisórios que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
IV – propostas com preços manifestamente inexequíveis, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Agência Peixe Vivo, salvo se apresentada demonstração de exequibilidade pelo fornecedor e esta seja aceita pela Entidade Delegatária.
9.4 - Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o proponente comprove a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe a composição dos preços.
9.4.1 – A Agência Peixe Vivo antes da assinatura do Contrato exigirá que a concorrente que apresentou propostas com preços inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Agência Peixe Vivo; em até 10 (dez) dias, úteis, apresente garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, com validade para todo o período de sua vigência, com o objetivo de assegurar que todas as condições que forem assumidas sejam cumpridas, mediante Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
9.4.2 - A não apresentação da garantia, provocará inabilitação da proponente.
9.4.3 - A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer substancial modificação no valor do contrato.
9.4.4 - A garantia prestada pela proponente vencedora contratada será liberada ou restituída somente após a execução do contrato ou quando houver sua rescisão.
9.5 - Antecedendo à emissão da Ordem de Serviços poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
9.6 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme (Anexo VII), devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
9.6.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e-mail.
9.6.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
9.6.3 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil
de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
9.6.4 - Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
9.6.5 - Conter valor global e por produto, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
9.6.5.1 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
9.6.5.2 - O valor global estimado para a execução dos serviços corresponde a R$ 585.774,11 (quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e onze centavos), para o prazo de 10 (dez) meses de vigência do contrato e 11 (onze) meses de execução dos serviços.
9.6.5.2.1 - Não serão aceitas propostas com descontos inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Agência Peixe Vivo, salvo se apresentada demonstração “comprovação” de exequibilidade, e esta seja aceita pela Gerência de Integração da Agência Peixe Vivo.
9.6.5.3 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
9.6.7 - O valor expresso no item 9.6.5.2 representa o valor máximo que a Agência Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
9.6.8 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de realização deste Ato Convocatório.
9.6.9 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para efeito de julgamento.
9.6.10 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
9.6.11 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6.12 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
10.1 – Anunciado o resultado caberá recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis da decisão da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, momento em que qualquer concorrente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em Ata da síntese das razões do recurso, ou no caso de intimação da decisão através da página eletrônica, a Agência deverá aguardar o prazo de 03 (três) dias para que os concorrentes possam apresentar suas razões recursais; ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.
10.2 - O recurso/contrarrazões deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento
da Agência Peixe Vivo e entregue o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, dentro do prazo estipulado.
10.2.1 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão no site da Agência Peixe Vivo.
10.3. - Caberá à Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anúncio da vencedora do certame, para o devido registro da síntese das razões em Ata, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
10.6 – Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 109, §2º da Lei nº. 8.666/93, os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação do dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
10.7 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da Agência Peixe Vivo.
10.8 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Seleção e Julgamento e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
11.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório.
12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
12.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data e hora da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo.
12.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XIX, do parágrafo 8§ do Art. 7° Resolução ANA N° 122/2019,, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
12.4 - Se concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências do Ato Convocatório, após a homologação, bem como desistência de assinar contrato examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela
que atenda ao ato convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora.
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo VIII).
14.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para Agência Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 028/ANA/2020, celebrado entre a ANA e Agência Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
15.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
15.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
15.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
15.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
15.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
15.6 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
15.7 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
15.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços.
15.9 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
16.1 - O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº. 122/2019 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.2 - A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.3 - A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
16.4 – Sem prejuízo das perdas e danos, a multa compensatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no percentual de 10% (dez por cento) do objeto e, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora.
IV - recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial.
16.5 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
16.6 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
16.7 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.8 - A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.9 - Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput deste artigo, quando for o
caso
16.10 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.11 - A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
16.12 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
17 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
17.1 – Os pedidos de impugnação ao ato convocatório deverão ser protocolados na Agência Peixe Vivo até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, por qualquer pessoa jurídica ou física, e de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, para o licitante, devendo ser julgados e respondidos à impugnação em até 3 (três) dias úteis antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo, a critério da Comissão de Seleção e Julgamento.
17.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, à Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
17.3 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
18 - DO RECEBIMENTO / ENCERRAMENTO DO CONTRATO
18.1 - O objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por representante da Agência Peixe Vivo, designado pela Diretora Geral; mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais,
18.2 - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do termo de recebimento do objeto contratado, de caráter definitivo, assinado pelas partes, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
I – objeto;
II – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
III – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
IV – prazos inicial e final para conclusão; e
V – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
18.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos nesse edital e
19.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá promover diligência específica.
19.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
19.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Seleção e Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
19.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Seleção e Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação do participante.
19.6 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
20.1 - A participação na seleção implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
20.2 - Antecedendo à contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
20.3 - A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
20.4 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
20.5 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO - PROTEÇÃO AO MENOR ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS ANEXO VI – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
XXXXX XXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
Belo Horizonte, 01 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Dados: 2022.06.01 17:25:05 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora Geral da Agência Peixe Vivo
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022
19
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022 CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022
43
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020.
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr.(a) portador (a) do RG nº...................e CPF nº........, nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representara [Empresa], inscrita no CNPJ sob nº no ATO CONVOCATÓRIO nº 024/2022 da Agência Peixe Vivo, a quem foram outorgados poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr (a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022 46
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA DESCARTE DE ENVELOPES NÃO ABERTOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020.
Declaramos que autorizamos expressamente o descarte dos envelopes de habilitação, proposta técnica e / ou preço, por ventura, não abertos e não retirados em até 30 (trinta) dias da publicação da Homologação do Certame.
, de de 2022. Assinatura do Representante Legal:
Nome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022
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XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020.
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022, datado de [data]. Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “2”) e uma Proposta de Preços (envelope “3”), contidas em envelopes separados e lacrados.
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes ao trabalho contratado após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
etapas a serem desenvolvidas para a execução satisfatória dos serviços contratados] |
O Formulário 1 deverá ser apresentado em tamanho A4, fonte Arial 11. Caso ocorra excedente no número ou no tamanho de páginas, a proponente será punida com perda de 20% da pontuação definida para esse quesito. |
Sub critérios a serem minimamente avaliados: 1. Demonstração de conhecimento sobre o tema: apresentação de arcabouços técnicos que pretende utilizar para executar os serviços. É esperada a demonstração de conhecimentos técnicos com maior profundidade e o domínio na utilização de métodos e técnicas por parte da proponente. 2. Pertinência, consistência lógica e exequibilidade das estratégias propostas: detalhamento satisfatório das estratégias para atendimento às demandas do Termo de Referência. 3. Identificação coerente de possíveis dificuldades encontradas para a elaboração do PEA e dissertação satisfatória de estratégias para a superação das mesmas. 4. Capacidade organizacional e gerencial da equipe: identificação e quantificação satisfatória dos profissionais da equipe chave e/ou apoio alocados compatível com o cronograma executivo. |
Assinatura (Representante Legal): |
obs: As referências bibliográficas utilizadas na elaboração deste documento não serão contabilizadas dentro do número de páginas estabelecidas como limite máximo, podendo haver quantas páginas forem necessárias. |
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Formulário 1 – Plano de Trabalho e Metodologia Proposta
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022
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nte - MG - 30.120-0
xxxxxxxxxx.xxx.xx
Formulário 2 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
Equipe Chave | ||
Nome | Área de especialização | Atribuição de Tarefas |
Assinatura (Representante Legal): |
Nome legível: |
Nome da empresa: |
CNPJ da empresa: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx 60
Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail: licitacao@agenci
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Formulário 3 - Modelo de Currículo da Equipe-Chave Proposta
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa [Insira o nome da empresa que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
6. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
7. Filiação em associações profissionais:
8. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador/contratante e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]: Empregador/contratante: Cargos ocupados:
9. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas
[Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar os serviços.]
Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Cargos ocupados: Atividades realizadas: _
10. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
, de de 2022.
Assinatura:
Nome completo do membro da Equipe Chave:
Assinatura (Representante Legal):
Nome completo do representante legal da empresa:
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Formulário 4 – Atestado de Capacidade Técnica
1 - Os Atestados devem demonstrar que o proponente executou ou executa serviço com características e quantidades similares / semelhantes ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. |
1.1 - Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados/documentos que comprovem: |
i) A prestação satisfatória dos serviços. |
ii) O prazo de execução e período da prestação dos serviços; |
iii) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos. |
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: |
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; |
2) Descrição do objeto contratado; e; |
3) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. |
2 – A empresa deverá indicar o nome do profissional e qual atividade que o mesmo será avaliado. Aqueles que não estiverem indicados não serão objeto de análise pela Comissão. 3 – Somente serão considerados os Atestados que constarem a descrição e período das Atividades desenvolvidas pelo Profissional. Atestados de Equipe Genéricos não serão avaliados. 4 - A concorrente poderá apresentar o mesmo atestado para vários profissionais, desde que faça a indicação; e que a função a ser desempenhada seja clara e de acordo com a qualificação solicitada no Termo de Referência. 5 - Atestados com equipe genérica sem indicar qual função o profissional exerceu no contrato não serão aceitos. |
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022
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XXXXX XXX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020.
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO N° 024/2022. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], sendo que o Contrato terá o prazo de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx (xx) meses para execução dos serviços, conforme descrito no TDR.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 [cento e vinte] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber, bem como estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos
, de de 2022.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
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Formulário 4 - Cronograma físico-financeiro
PRODUTO/SERVIÇO | PRAZO (MESES) | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
P1 - Plano de trabalho | 10% | |||||||||
P2 - Diagnóstico | 35% | |||||||||
P3 - Prognóstico | 20% | |||||||||
P4 - PEA consolidado | 25% | |||||||||
P5 - Resumo executivo | 10% |
Formulário 5 – Modelo - Planilha Resumo de Custos
ITEM DO CUSTO | PRODUTO 1 | PRODUTO 2 | PRODUTO 3 | PRODUTO 4 | PRODUTO 5 | TOTAL ITEM | |
1 | Equipe Chave | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |
2 | Equipe Auxiliar | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |
3 | Material, etc. | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |
4 | Reuniões, etc. | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |
5 | Outros Custos | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | |
6 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | ||
TOTAL (Produto) | R$ |
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022 54
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 024/2022.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 028/ANA/2020.
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E O(A)
xxxxxx (A) .
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, brasileira, inscrita no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato para fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, Ato Convocatório n° 024/2022, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório Nº 024/2022 e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA. O desembolso ocorrerá de acordo com o cronograma de entrega dos produtos para pagamento e quantitativos dos serviços que segue anexo ao presente instrumento, integrando-o para todos os efeitos (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
LÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais atualizados, bem como após a entrega dos seguintes documentos, desde que não haja inadimplência contratual:
I - de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual,
II - de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal juntamente com o comprovante de recolhimento do ISS;
III - de regularidade fiscal para com a Secretaria da Receita Federal; IV - de regularidade fiscal relativas às Contribuições Previdenciárias;
V - regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022
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financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em Lei e na Resolução ANA no 122/2019 de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso §5º do art. 19 da Resolução ANA no 122, de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO SEXTO
O reajustamento dos preços dar-se-á de acordo com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com a periodicidade de 12 (doze) meses contados da data assinatura do presente contrato e com a data-base do primeiro reajuste vinculada à da data limite para apresentação da proposta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os valores contratados não sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correções, ainda que prorrogado o Contrato para a realização total do objeto, bem como para atender às adequações técnicas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N° 028/ANA/2020, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO:
COMPONENTE:
SUBCOMPONENTE:
AÇÃO PROGRAMADA:
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
Além das determinações e condições de execução especificadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA que deverão ser observadas pela CONTRATADA, obrigam-se as partes a:
I - CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) prestar os serviços à CONTRATANTE em rigorosa obediência às especificações, aos itens, aos elementos, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e nos documentos que lhe são anexos, bem como ainda às especificações e instruções fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos;
c) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
d) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
e) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças,
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quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
f) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
g) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
h) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
i) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
j) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
k) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
l) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
m) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
n) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
o) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Edital;
p) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
q) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato.
II -CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx(xx) meses para execução dos serviços, a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, nos termos do art. 19 da RESOLUÇÃO ANA nº 122/2019, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O regime jurídico dos contratos instituídos no âmbito da Resolução ANA nº. 122/19 confere à CONTRATANTE, em relação a eles, as prerrogativas de aplicar sanções devidamente motivadas, estando a CONTRATADA passível de sofrer as seguintes penalidades:
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I - advertência;
II – multa moratória;
III - multa indenizatória;
IV - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência Peixe Vivo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A pena de advertência prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada sempre por escrito, e só poderá ser aplicada quando não for constatado grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos seus serviços ou ao interesse coletivo e não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa de mora prevista no inciso II do caput deste artigo será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos itens ou serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento até o limite de 30 (trinta) dias, sendo que sua aplicação não impedirá que a CONTRATANTE a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo das perdas e danos, a multa compensatória prevista no inciso III do caput deste artigo deverá ser aplicada à CONTRATADA em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no percentual de 10% (dez por cento) do objeto e, em especial nos seguintes casos:
I – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da convocação feita pela Diretoria da Agência Peixe Vivo, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
II – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto do contrato;
III - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
IV - recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
V - entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial;
VI – retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto inadimplido, independente da inadimplência ser total ou parcial.
PARÁGRAFO QUARTO
As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que o valor máximo das multas calculadas na forma deste instrumento não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da notificação, depositadas diretamente no Banco do Brasil, sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE, podendo ainda, ser descontado dos pagamentos pendentes ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Agência Peixe Vivo à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
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PARÁGRAFO SÉTIMO
A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo não poderá ser aplicada em caso de inexecução parcial do contrato em que não foram constatados grave dano à CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
PARÁGRAFO OITAVO
Após aplicação da sanção prevista no inciso V do caput deste artigo, a reabilitação poderá ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput deste artigo, quando for o caso
PARÁGRAFO XXXX
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não para qualquer conduta infracional descrita neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração, facultada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A aplicação das sanções a que aludem este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras penalidades cabíveis, bem como não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE, inclusive a indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de caso fortuito ou de força maior, exceto se a ocorrência se der na constância da mora.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A gestão/fiscalização da execução do contrato será exercida por colaboradores integrantes do corpo laboral da CONTRATANTE, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto na Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Agência Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei e Resolução ANA n.º 122 de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e
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os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na
medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do Termo de Recebimento do objeto contratado, de caráter definitivo, assinado pelas partes, que deverá conter no mínimo, as seguintes informações:
a – objeto;
b – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d – prazos inicial e final para conclusão; e
e – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
IV - A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Recebimento do objeto contratado, em caráter definitivo, editado pela Agência Peixe Vivo em até cinco dias úteis após ser convocada para tanto. V – O Termo de Recebimento do Objeto Contratado, devidamente assinado, será disponibilizado pela Agência Peixe Vivo de forma destacada em sua página eletrônica, conforme disposto no art. 23 da Resolução ANA nº. 122 de 16 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no endereço eletrônico do Comitê de Bacia Hidrográfica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LGPD
A(o) Contratada(o), na pessoa do seu representante legal, autoriza(o) a Agência Peixe Vivo utilizar seus dados pessoais para tratamento comercial, de acordo com os artigos 7º e 11º da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMPLIANCE
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção Brasileira (lei 12.846/13) e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Adicionalmente, as Partes declaram que têm e manterão até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo das obrigações dos seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(i) executar suas atividades observando toda a legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, principalmente, mas não se limitando às mencionadas Leis nº 12.846/2013 e nº 8.429/1992, bem com ao Decreto-Lei nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei nº. 9.613/1998, Lei, Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 9605/1998, e demais leis aplicáveis.
(ii) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(iii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou
lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por
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60
elas contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 024/2022 61
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Recomenda-se a impressão de todos os documentos (habilitação e proposta de preço) em
FRENTE E VERSO.
c) As propostas, que porventura, contiverem folhas com verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
d) Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em
PASTA AZ-OFÍCIO – COR PRETA.
e) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico, etc.
f) Em todos os atestados apresentados devem ser destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Ato Convocatório, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.
g) As Concorrentes devem apresentar: contrato social e/ou procuração, onde conste poderes expressos para assinatura dos documentos de habilitação, bem como da proposta comercial.
h) O representante credenciado deve vir munido de Caneta esferográfica para assinatura dos documentos.