SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA
TERMO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE ADESÃO Nº 17/2023
PROCESSO Nº 05014/2021
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2022, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM E O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, VISANDO INTEGRAR AÇÕES REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA MINERAL E LAVRA E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NA MODALIDADE GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS.
Pelo presente instrumento, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO PARANÁ – CREA-PR, entidade de fiscalização do exercício profissional, instituída pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, inscrito no CNPJ sob o nº 76.639.384/0001-59, com sede na Rua Dr. Zamenhof – 35 – Alto da Glória – Curitiba – PR, neste ato representado por seu Presidente, Eng. Agr. XXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 524.564.789-49 e, considerando o constante no Processo SEI 05014/2021; vem aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, celebrado entre a Agência Nacional de Mineração - ANM e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, em 25 de agosto de 2022, objetivando firmar o compromisso de troca de informações recíprocas sobre as atividades das empresas e dos
profissionais da área da mineração, bem como formalizar a intenção dos dois órgãos em colaborarem, dentro de suas atribuições, na fiscalização do exercício profissional das atividades da Geologia e da Engenharia de Minas, no âmbito do Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967) e legislação correlata, para observância da legislação aplicável; declarando, para todos os fins, que está ciente e de acordo com todas as cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022 - ANM/CONFEA, obrigando-se a respeitá-las e a cumpri-las, assumindo todos os direitos e obrigações delas decorrentes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Obrigam-se as partes do presente Termo de Adesão a promoverem ações de interesse comum e que visem ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 celebrado entre a Agência Nacional de Mineração - ANM e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Adesão vigerá a partir de sua assinatura, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Décima do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
4.1. Este Termo de Xxxxxx poderá ser denunciado, assim como poderá ser rescindido em virtude do descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Xxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Presidente do Crea-PR, em 28/02/2024, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0911133 e o código CRC 00A3EBFA.