CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.494/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Valter Xxxx Xxxxx, portador do RG n° 4.253.775-6 (SESP/PR) e inscrito no CPF sob o n° 667.047.439-53, doravante denominado contratante, e, de outro, a empresa INGÁ ECOLÓGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.753.379/0001-64, com endereço na Avenida Brasil, nº 4312 – 3º Andar – Xxxx 000, situada na Cidade de Maringá/PR – CEP: 87.013-000, neste ato representada pela Sra. Camile Barth Frade, portadora do RG nº 7.776.983-8 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada contratada, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão da Licitação pela modalidade de dispensa, autuada sob o nº 016/2022, as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto deste contrato a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do SAMAE de Japurá/PR, consorciado ao CISPAR, conforme segue:
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para o Sistema de Abastecimento de Água (SAA);
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES);
- Procedimentos Específicos para a Estação de Tratamento de Água (ETA);
- Plano de Gerenciamento de Resíduos da Estação de Tratamento de Água (ETA);
- Plano de Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e das Estações Elevatórias de Esgoto (EEE);
OBSERVAÇÕES:
A) PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO (POPs)
- Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) deverão ser apresentados em Manual, divididos em Capítulos ou Módulos. Cada capítulo deverá apresentar uma breve apresentação sobre o tema.
- Cada Procedimento Operacional Padrão (POP) conterá as instruções sequenciais das operações e a frequência de execução, especificando o responsável pela execução, listagem dos equipamentos, peças e materiais utilizados nas tarefas, descrição dos procedimentos da tarefa por atividades de operação, especificações de normas técnicas, glossário (caso necessário) e referências (se necessário).
- A pessoa que executa a tarefa deverá colaborar com o desenvolvimento do procedimento, relatando as tarefas rotineiras, equipamentos utilizados.
XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Razão: Eu sou o autor deste documento
B) POPs DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA):
Cada capítulo deverá apresentar os procedimentos referentes a cada parte integrante do sistema: (1) Atendimento; (2) Captações; (3) Rede de adução de água Bruta; (4) Unidade de Tratamento Simplificado; (5) Reservatórios; (6) Rede de Distribuição.
C) POPs DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES):
Os POPs do sistema de esgotamento sanitário também deverão ser elaborados em conformidade com as partes integrantes do sistema, englobando desde o atendimento, rede coletora até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
D) PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA):
O processo de tratamento de água adotada pelo SAMAE é por filtração direta ascendente (“clarificadores de contato” ou ainda “filtros russos”). O SAMAE não possui conhecimento de como operar o sistema. Logo, as informações não serão fornecidas pelos funcionários e caberá ao CONTRATADO definir o coagulante, calcular as concentrações a serem utilizadas, assim como definir os procedimentos para retrolavagem e outros procedimentos relacionados.
E) PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA (ETA):
Caracterizar os resíduos que serão gerados durante o tratamento da água e limpeza dos filtros, estimar sua quantidade e propor o gerenciamento e destinação adequados de acordo com a Lei nº 12.305/2010.
F) PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO (EEE):
Elaborar o documento com a descrição da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e das Estações Elevatórias (EEE), definir rotinas de operação, elaborar diário de operação, procedimentos diários de inspeção e manutenção, procedimentos para limpeza das lagoas, definir os principais problemas operacionais e controle do processo de tratamento, levantar os principais riscos ao trabalhador associados à atividade, apresentar cronograma de implantação, monitoramento, revisão e atualização.
G) TAXAS:
- As taxas devidas aos órgãos ambientais e de vigilância sanitária serão pagas pela Contratante;
- As taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e outras de entidades de classe serão pagas pela Contratada e deverão estar inclusas no valor final da proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência até 31 de julho de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato administrativo poderá ser prorrogado com base em justificativa por escrito e após prévia autorização da autoridade competente.
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CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor de R$ 16.550,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais) sendo que os valores dos serviços são correspondentes ao disposto na tabela constante no instrumento convocatório e na proposta da contratada.
CLÁUSULA QUARTA
DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação de serviço ocorrerá de forma parcelada. O fornecimento dos serviços em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta da contratada será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento do valor contratual previsto será feito pela contratante da seguinte forma: mediante critério da tabela, constantes na proposta da contratada, com os respectivos preços dos serviços ora contratados, a partir da emissão de Nota Fiscal de acordo com o objeto entregue.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento onerará o orçamento para o(s) Exercício(s) de 2022 na seguinte dotação:
01.001.17.122.0003.2003.3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
§1º São obrigações da contratada:
I - fornecer juntamente com a execução do serviço toda a sua documentação fiscal, quando solicitada;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado;
III - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante:
I - comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
II - fiscalizar a execução do contrato;
III - assegurar ao pessoal da contratada o atendimento de eventuais informações que forem necessárias para propiciar plena execução do contrato;
IV - efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste contrato.
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CLÁUSULA SÉTIMA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo contratante, através da Técnica em Saneamento do CISPAR, na pessoa de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00, a qual poderá, junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de dois a cinco dias úteis, serão objeto de aplicação de advertência, multa ou até mesmo rescisão contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato;
h) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações assumidas, tal como aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do mês em que ocorreu a falha, sendo que a multa poderá ser aplicada por até três vezes; após a aplicação da multa, sem prejuízo da aplicação de advertência conjunta, será iniciado o procedimento de rescisão unilateral do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Razão: Eu sou o autor deste
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato no órgão oficial do Município e na internet, em cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Jussara - PR, 11 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX:67704743953
documento
BOSSA:67704743953Razão: Eu sou o autor deste
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Executivo - CISPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65
XXXXXX XXXXX FRADE:03398032907
Assinado de forma digital por CAMILE BARTH FRADE:03398032907
Dados: 2022.02.14 09:42:47 -03'00'
Dados:2022.02.1409:35:19-03'00'
AssinadoCAMILEBARTHdeformaFRADE:03398032907digitalporCAMILEBARTHFRADE:03398032907 _
Camile Barth Frade INGÁ ECOLÓGICA LTDA CNPJ: 10.753.379/0001-64
Testemunhas: XXXXX XXXXXXXXXXXxxxxxxx digitalmente | XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
XXXXXX XX XXXXX: por ANDRE 11214217923 XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:00000000000 Nome: CPF nº | XXXXXXXXX XXXX:00000000000 DIAS:00000000000 Dados: 2022.02.15 08:35:21 -03'00' Nome CPF nº |
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022
Dispensa 016/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
– CISPAR
CNPJ: 04.823.494/0001-65 CONTRATADA: INGÁ ECOLÓGICA LTDA CNPJ: 10.753.379/0001-64
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do SAMAE de Japurá/PR, consorciado ao CISPAR.
VALOR: R$ 16.550,00 (dezesseis mil quinhentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: Até 31/07/2022.
Jussara - PR, 11 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Razão: Eu sou o autor deste documento