CONCORRÊNCIA nº 01/13 TIPO: MENOR PREÇO
CONCORRÊNCIA nº 01/13 TIPO: MENOR PREÇO
PROCESSO: TC-A nº 12.448/026/13
OBJETO: Construção do imóvel que abrigará a Unidade Regional de Adamantina.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA:
Sala da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – 1º subsolo, Centro, São Paulo – XX, XXX 00000-000, Telefone 0000-0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 19/06/2013 às 10h.
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Seção de Licitações - DM-5 - Rua Venceslau Brás nº 183 - térreo - Prédio Anexo II, Centro, SP - telefone 0000-0000 - e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
VISTORIA
É facultativa e se o licitante por ela optar, deverá agendá-la pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e de forma suplementar, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com as respectivas alterações e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
2 - ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS
2.1- Integram este Edital os Anexos: Anexos de I a XI (incluindo os arquivos eletrônicos que compõem o Projeto Básico / Memorial Descritivo - Anexo II).
2.2- A despesa orçada em R$ 4.307.414,49 (quatro milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), onerará os recursos orçamentários, reservados na funcional programática 00.000.0000.0000 - Construção e Conservação de Sedes do Tribunal de Contas, reservados sob o elemento 44.90.51.30 - Execução de Obras e Instalações.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO
As obras e serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, conforme Cronograma Físico-Financeiro e Planilhas Quantitativas de Materiais e Serviços (Anexo II) com a composição de preços unitários apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta comercial.
4 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO
4.1- Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações – Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – 1º subsolo, Centro, São Paulo – SP, XXX 00000-000, até o horário previsto neste Edital para a apresentação da proposta.
4.2- O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão;
4.2.1- Caso o representante legal da licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar a Carta Credencial conforme Anexo IX deste edital, ou procuração pública ou particular;
a) Nos casos de apresentação de Carta Credencial ou procuração particular, o representante deverá apresentar documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou;
4.2.2- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
4.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
4.4- Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação) os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes. Em seguida, a Comissão decidirá motivadamente, pela habilitação ou inabilitação dos proponentes;
4.4.1- Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de quinze dias corridos contado a partir da homologação, após o que serão inutilizados.
4.5- Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na seqüência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
4.5.1- Caso não ocorra a hipótese prevista no item 4.5, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
4.6- Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
4.7- As comunicações referentes a este certame serão publicadas no DOE, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado.
4.8- As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
4.8.1- As impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração - DGA, protocolados diretamente na Seção de Licitações - DM-5;
4.8.2- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas;
4.8.3- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile” ou e- mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx para impugnações ou xxx@xxx.xx.xxx.xx para recursos), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no prazo de 48 horas.
4.9- Os recursos em face das decisões da CPL - Comissão Permanente de Licitações nas fases de habilitação e julgamento das propostas, após sua apreciação e mantida a decisão, serão encaminhados à Presidência para decidir sobre os mesmos, sendo que, em seguida:
a) na fase de habilitação retomar-se-ão os procedimentos para o julgamento das propostas;
b) na fase de julgamento da proposta comercial, se for o caso, promover-se-á a homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor.
5 - PRAZO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada por este Tribunal de Contas;
5.1.1- Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
5.2- A Contratada deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a assinatura do contrato, os seguintes documentos:
5.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, obtida junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia, ou, Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, obtido junto ao CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme as características da obra;
5.2.2- Nome, formação, nº. do CREA ou CAU, endereço e fone/fax comercial do engenheiro que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
5.2.3- Indicação do profissional de segurança do trabalho, devidamente habilitado de acordo com a legislação vigente;
5.2.4- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor total do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver;
5.2.5- Comprovante de contratação de seguro de risco de engenharia com importância segurada correspondente a 100% do valor total do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços;
5.2.6- A inscrição da obra no posto do INSS e informações sobre o seu valor para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
5.3- A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
5.4- A vigência contratual iniciar-se-á na data da assinatura do contrato encerrando-se no término da execução dos serviços;
5.4.1- O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
5.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
5.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
5.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
5.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
5.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
5.5.5- Deverá ter o acompanhamento de responsável técnico com competência para o artigo 8º ou 9º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, como também, do Técnico de Segurança.
5.6- Executado, o objeto será recebido:
5.6.1- Provisoriamente, após vistoria completa, realizada pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a Contratada comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
5.6.2- Definitivamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que:
a1) A Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais; e
a2) A Contratada tenha apresentado a respectiva Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) e do “Habite-se” da obra.
5.7- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.7.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo - Anexo II deste edital, determinando sua substituição/correção;
5.7.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
5.7.3- As irregularidades deverão ser sanadas pela Contratada, no prazo máximo de dez dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
5.8- Os serviços terão garantia de no mínimo de 60 (sessenta) meses para a obra e de 12 (doze) doze meses para os equipamentos a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
5.9- A expedição da Autorização para Início dos Serviços, dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estará subordinada, no que couberem, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 deste Tribunal de Contas, Anexo X deste edital.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE HABILITAÇÃO
6.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
6.2- Não podem participar desta licitação as empresas:
6.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e alterações;
6.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
6.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98 e da Lei nº 10.218/99;
6.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6.3- Para a participação os interessados deverão apresentar prova de inscrição no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo- CAUFESP ou a Documentação Completa relacionada no subitem 6.5;
6.3.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital FORA do Envelope nº. 1 (Habilitação).
6.4- Os licitantes cadastrados no CAUFESP, deverão apresentar no Envelope nº 1 (Habilitação):
6.4.1- Prova de inscrição válida no CAUFESP, observando-se que o cadastro deve ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
a) Se no cadastro junto ao CAUFESP não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.5.2- Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.5.5- Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
b) Sob as penalidades legais, o licitante é obrigado a declarar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, se o fato ocorreu após a data da emissão do CAUFESP;
c) A Comissão Permanente de Licitações realizará diligência no CAUFESP, as informações serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
6.4.2- Documentação Complementar descrita no item 6.5.3;
6.4.3- Documentação relativa à Qualificação Técnica relacionada no item 6.5.4;
6.4.4- Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira relacionada no 6.5.5;
6.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLETA
6.5.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.5.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– (CNDT) ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência consoante item 8.5 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5.3- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/93, de acordo com o Anexo VI deste Edital;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo Único, artigo 117 da Constituição Estadual), de acordo com Xxxxx XXX deste Edital;
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, conforme modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital.
6.5.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Operacional:
a1) Original ou cópia autenticada da Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia;
a2) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m) a instalação de no mínimo:
- Implantação de estaca moldada “in loco”: 650 m;
- Implantação de armadura em aço: 28 t; e
- Instalação de caixilho de alumínio: 284 m2;
a3) Relação da equipe técnica da empresa que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a comprovação da qualificação de cada um de seus membros e de que faz parte do quadro permanente da empresa licitante, cuja comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas;
b) Profissional:
b1) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA/CAU e em nome do responsável técnico da equipe citada no subitem “a3“, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à:
- Implantação de estaca moldada “in loco”;
- Implantação de armadura em aço; e
- Instalação de caixilho de alumínio.
6.5.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b1) Os demonstrativos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, ou através de publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação;
b2) A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis:
b2.1) Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG = AC + RLP PC + ELP | Onde: AC é o ativo circulante; RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante; ELP é o exigível em longo prazo. |
b2.2) Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC = AC PC | Onde: AC é o ativo circulante; PC é o passivo circulante; |
b2.3) Os resultados das operações deverão ser iguais ou superiores a 1 (um) para os subitens “b2.1” (QLG) e “b2.2” (QLC).
c) A licitante deverá comprovar o patrimônio líquido mínimo de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
6.6- Todos os documentos de que trata este item deverão, quando for o caso:
6.6.1- Estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes;
a) Na hipótese de não constar prazo de validade, este Tribunal de Contas aceitará como válidos os documentos expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data fixada para a apresentação dos envelopes;
6.6.2- Ser apresentados em original ou por cópia autenticada, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico, os quais a Comissão Permanente de Licitações confirmará a veracidade por meio de consulta à Internet, diretamente nos respectivos “sites” dos órgãos expedidores;
a) A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações.
6.7- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.7.1- Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.5.1 a 6.5.5;
6.8- Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste Edital;
6.9- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações;
6.10- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
CONCORRÊNCIA nº 01/13 PROCESSO TC-A - 12.448/026/13 "ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO" DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, em consonância com o Memorial Descritivo, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
7.2- Deverão estar consignados na proposta:
7.2.1- A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
7.2.2- Valores referentes a material (MAT.), mão de obra (M.O.), diversos (DIV.) e subtotal por item / subitem, e Total e BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) em algarismos e o preço Total Geral em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
7.2.3- Prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços;
7.2.4- Prazo de garantia dos serviços que não poderá ser inferior a: 60 (sessenta) meses para a obra e 12 (doze) meses para os equipamentos contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
7.2.5- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
7.2.6- Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
7.2.7- Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas nos memoriais descritivos.
7.3- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
CONCORRÊNCIA nº 01/13 PROCESSO TC-A - 12.448/026/13
“ENVELOPE nº 2 - PROPOSTA COMERCIAL” DENOMINAÇÃO DA EMPRESA
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1- Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se o disposto no art. 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
8.2- A classificação observará a ordem crescente dos preços propostos. Para essa finalidade, a Comissão Permanente de Licitações tomará o preço global de cada proposta;
8.3- Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global;
8.4- Em caso de empate, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
a) o disposto no Art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93;
b) sorteio, em sessão pública, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
8.5- Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta primeira classificada;
8.5.1- Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no subitem 8.5, a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta, observado o disposto no Art. 44, § 3º da Lei nº 8.666/93;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.5.2- O exercício do direito de preferência somente será aplicado se a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5.3- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
8.5.4- Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 8.5.3, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora do certame.
8.6- É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9- CONTRATAÇÃO
9.1- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.1- O cadastro da empresa junto ao CAUFESP - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (criado pelo Decreto Estadual nº 52.205 de 27/09/2007) é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato.
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-la junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2- Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
9.2.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
9.2.2- O seguro-garantia deverá conter:
a) Nas condições especiais a seguinte ressalva: “Para todos os efeitos desta cláusula, não se observa o disposto no item 9.2 das condições gerais (Circular SUSEP nº 232 de 3 de junho de 2003), tendo em vista o que estabelece o inciso III do art. 80 da Lei nº 8.666/93”.
9.2.3- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei 8666/93.
9.2.4- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de GARE-DR, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
9.3- A não prestação de garantia estipulada no subitem 9.2 equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4- Será admitida a subcontratação dos serviços: Implantação de ar condicionado, instalação de caixilharia/vidros, execução das fundações, instalação da rede estruturada e instalação de elevador;
9.4.1- A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do Contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
9.4.2- A subcontratação de serviços somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
9.4.3- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
10 - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA.
10.2- Os pagamentos serão realizados em conformidade com as Cláusulas Sexta e Sétima do Contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
11.2- O resultado desta licitação e os demais atos pertinentes sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado;
11.3- Qualquer referência a marca e modelo de equipamentos e materiais constantes do Memorial Descritivo - Anexo II e dos arquivos eletrônicos que
compõem o Projeto Básico, é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares;
11.4- Devido ao tamanho dos arquivos eletrônicos, somente uma parte desses arquivos será disponibilizada no endereço: xxx.xxx.xx.xxx.xx, entretanto, as licitantes interessadas poderão solicitar à DM-5 - Seção de Licitações, a gravação dos arquivos, mediante o fornecimento de mídia para gravação.
11.5- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
12 - SANÇÕES
Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e na Resolução nº 5/93, alterada pela Resolução nº 3/2008 (Anexo XI deste Edital), deste Tribunal de Contas do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de setembro de 1993.
São Paulo, em 16 de maio de 2013.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
CONCORRÊNCIA n° 01/13 PROCESSO TC-A n° 12.448/026/13
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2013
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Construção do imóvel que abrigará a Unidade Regional de Adamantina.
Este Anexo II engloba todo o projeto básico (Memoriais Descritivos, Cadernos de Encargo, Projeto completo - relação das plantas, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária).
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 Condições Gerais
1.2 Definições
1.3 Responsabilidades da Contratada
1.4 Materiais e Componentes
1.5 Ferramentas e Equipamentos de Montagem
1.6 Segurança
1.7 Projeto As Built
2 REQUISITOS GERAIS
2.1 Abrigo Provisório
2.2 Limpeza do terreno
2.3 Locações
3 FUNDAÇÕES
3.1 Trabalhos em Terra
3.2 Blocos de coroamento e vigas baldrames
3.3 Estacas Escavadas – Hélice Contínua
4 ESTRUTURAS
4.1 Pilares
4.2 Vigas
4.3 Junta de dilatação
4.4 Cintas
4.5 Lajes
4.6 Escoramento das Lajes
5 PAREDES E PAINÉIS
5.1 Alvenarias de vedação assentadas com argamassa impermeabilizante
5.2 Alvenarias de vedação
6 IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS
6.1 Impermeabilizações
7 REDE ESTRUTURADA
8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
9 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
10 ESQUADRIAS E FERRAGENS
10.1 Esquadrias de Alumínio
10.2 Esquadrias de Madeira
11 REVESTIMENTOS
11.1 Revestimentos Internos
11.1 Revestimentos Externos
11.2 Peitoris
11.3 Porcelanato
12 PISOS
12.1 Lastros
12.2 Regularizações
12.3 Acabamentos
12.4 Rodapés
13 VIDROS
13.1 Especificações gerais
13.2 Vidros monolíticos
13.3 Vidros temperados
13.4 Vidros laminados
13.5 Vidros Laminados e Temperados
14 PINTURAS
14.1 Pinturas Internas e Externas de Paredes e Tetos
14.2 Pinturas de Esquadrias de Madeira
14.3 Pinturas de peças metálicas
15 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
15.1 Paisagismo
15.2 Comunicação Visual
15.3 Limpeza da obra
16 ARGAMASSAS
16.1 Argamassas de Cimento e Areia
16.2 Argamassas de Cimento e Areia com Aditivo Impermeabilizante
16.3 Argamassas de Cimento, Cal Hidratada e Areia
16.4 Argamassas de Cimento, Cal Hidratada e Areia com Aditivo Impermeabilizante
17 CONCRETOS
17.1 Concreto Estrutural com Brita 1, Consistência Normal
17.2 Concreto Estrutural com Brita 1 e Brita 2, Consistência Normal
17.3 Concreto Usinado
17.4 Concreto Ciclópico
17.5 Concreto Não Estrutural
17.6 Transporte, Lançamento e Aplicação de Concreto
18 ARMADURAS
18.1 Armaduras em Aço CA-50, Corte e Dobra na Obra
18.2 Armaduras em Aço CA-60, Corte e Dobra na Obra
18.3 Armaduras em Aço CA-50, Corte e Dobra por Sistema Industrializado
18.4 Armaduras em Aço CA-60, Corte e Dobra por Sistema Industrializado
19 FÔRMAS
19.1 Fôrmas em Tábua
19.2 Fôrmas em Chapa Compensada
19.3 Desformas
20 AR CONDICIONADO
21 RESUMO DAS ESPECIFICAÇÕES
22 PRANCHAS GRÁFICAS
22.1 Arquitetura
22.2 Estrutura
22.3 Rede Estruturada
22.4 Instalações Elétricas
22.5 Instalações Hidráulicas
22.6 Ar Condicionado
22.7 Bombeiros
22.8 Planilhas Orçamentárias e Cronograma
23 NORMAS TÉCNICAS REFERENCIADAS
1 INTRODUÇÃO
1.1 Condições Gerais
O presente Caderno de Encargos traz as diretrizes para execução de todos os serviços da OBRA, sendo, portanto, parte integrante do projeto básico.
A confecção deste caderno foi baseada na norma técnica NBR-12219 – Elaboração de Caderno de Encargos para Execução de Edificações – bem como na Lei Federal nº 8.666/93 e na Orientação Técnica - OT - IBR 001/2006 do IBRAOP1
O conteúdo de cada um dos serviços e seus procedimentos executivos foi baseado em normas técnicas publicadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – bem como nas Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho, além do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP.
O orçamento básico foi baseado na Tabela de Composição de Preços da PINI, tendo como referência o mês de Xxxxxx xx 0000, xx XXXXXX, e de obras anteriores e recentes do TCE.
Além deste caderno e dos demais documentos que compõem o Projeto Básico, a CONTRATADA deverá ter conhecimento de todas as normas técnicas, especificações, métodos, padronizações, classificações, terminologias e simbologias estabelecidas pela ABNT que sejam referentes aos serviços contratados, bem como às exigências legais e as particularidades do local e entorno da OBRA.
1.2 Definições
Neste Caderno, sempre que em maiúsculas e salvo se do contexto resultar clara- mente sentido diferente, os termos seguintes significarão:
PROJETO BÁSICO | Fornecido pela TCE, é o conjunto de documentos, textos, planilhas, gráficos, desenhos, especificações, alvarás, licenças, tudo, enfim, necessário para a compreensão exata dos serviços e materiais necessários à OBRA. |
PROJETO EXECUTIVO | Desenvolvido pela CONTRATADA, é o conjunto de documentos, textos, planilhas, gráficos, desenhos e especificações pormenorizadas a fim de se instruir aos operários e subcontratados o quê, como, quando e onde executar os serviços descritos no PROJETO BÁSICO, específicos à suas atribuições dentro da OBRA. |
1 Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - xxx.xxxxxx.xxx.xx
TCE | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx – XX 00000-000 00 0000-0000 |
UR-18 | Escritório Regional do TCE em Adamantina Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 00000-000 00 0000-0000 |
PROJETISTA | Reinaldo Pestana Arquitetura e Urbanismo S/C Ltda. Xxx Xxx Xxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxx – Capital – SP 00 0000-0000 |
LEI 8.666/93 | Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994 e posteriores alterações. |
CONTRATADA | Empresa adjudicada. |
OBRA | Execução de todos os serviços necessários para a edificação que abrigará a futura sede da UR-18 em plena conformidade com o PROJETO BÁSICO. |
COMISSÃO DE OBRAS | Comissão formada por profissionais de diversas áreas pertencentes ao quadro do TCE designada ao acompanhamento, COMISSÃO DE OBRAS e deliberações concernentes à OBRA. |
1.3 Responsabilidades da Contratada
A obra deverá contar com todas as instalações necessárias ao seu funcionamento tais como, escritório técnico e administrativo da CONTRATADA, vestiário, depósitos, ferramentaria, almoxarifado, instalações sanitárias, refeitório, cozinha (ambos dimensionados de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho), cercas, redes de água e esgoto e energia elétrica, com suas respectivas ligações provisórias.
A obra deverá ser suprida pela CONTRATADA de todos os materiais e equipamentos necessários para garantir a segurança e higiene dos operários.
Exige-se o emprego de mão-de-obra de primeira qualidade para execução de todos os serviços especificados. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA todos os equipamentos e ferramentas adequadas, de modo a garantir o bom desempenho da obra.
Será obrigatório o uso de betoneiras para mistura de concretos e argamassas e de vibradores para o adensamento dos concretos, ambos em quantidades compatíveis para um bom andamento dos serviços.
A obra será mantida permanentemente limpa. As sobras e entulhos deverão ser separados em entulhos, madeiras, metais, papéis, plásticos e vidros e em seguida armazenadas em caçambas ou recipientes metálicos. A execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, aos projetos, detalhes e especificações fornecidos pela PROJETISTA, além deste caderno de encargos.
No caso de divergência de informações contidas no PROJETO BÁSICO, deverá a CONTRATADA contatar a COMISSÃO DE OBRAS do TCE e a PROJETISTA para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Todavia, por via de regra, prevalecerá a seguinte hierarquia das fontes de informação:
1. Normas Técnicas;
2. Pranchas gráficas;
3. Cotas indicadas;
4. Cotas em escala;
5. Caderno de Encargos;
6. Planilha Orçamentária;
7. Cronograma.
Em nenhuma hipótese, deverá ocorrer alteração nos projetos, detalhes e especificações constantes da documentação técnica aprovada, sem a prévia autorização, por escrito, do TCE.
As alterações de projeto, detalhes e especificações executadas sem a concomitância anuência da COMISSÃO DE OBRAS do TCE e da PROJETISTA, serão recusadas, de forma que as obras obedeçam rigorosamente aos projetos aprovados e especificações gerais, além deste caderno de encargos.
Fica expressamente proibida entrada e tão pouco o trabalho de menores em qualquer ramo de atividade dentro do recinto da obra, nos termos da Legislação Trabalhista vigente.
A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – às exigências do código de obras do município e das concessionárias de serviços públicos locais.
A responsabilidade da CONTRATADA é integral para a obra objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
A presença da COMISSÃO DE OBRAS do TCE ou da PROJETISTA na obra, não diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reconstituição de todos os danos e avarias causados aos serviços já realizados de infraestrutura, urbanização e edificações.
Somente com a prévia autorização, por escrito, da COMISSÃO DE OBRAS do TCE e da PROJETISTA, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado, e sob inteira e direta responsabilidade da CONTRATADA, será admitida subempreitada de serviços com subempreiteiros especialistas e legalmente registrados.
A CONTRATADA é responsável pela retirada do local da obra, em 48 horas no máximo, a partir da notificação da COMISSÃO DE OBRAS do TCE, de todo e qualquer material fora de especificação.
A guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, assim como dos serviços executados, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA até a entrega da OBRA concluída ao TCE.
Caberá à CONTRATADA o fornecimento de mão-de-obra e dos materiais constantes dos projetos e especificações, e as que forem exigidas pelas posturas dos órgãos de serviços públicos, além de providenciar tudo que for necessário, inclusive taxas, emolumentos e custeio, junto às repartições competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, para que façam as ligações provisórias e definitivas de água potável, esgotos sanitários e águas pluviais.
Todo e qualquer serviço mencionado em qualquer um dos documentos que integram o contrato (plantas, cortes, detalhes, especificações, relações de preços, normas, este caderno de encargos, etc.), obrigatoriamente, será executado sob a responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA, anteriormente à licitação, é obrigada a inspecionar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sob pretexto algum, argumentar desconhecimento das condições do local.
Todas as comunicações entre a CONTRATADA e a COMISSÃO DE OBRAS do TCE devem ser feitas por escrito. Se for através de correspondência eletrônica, deverá ser exigida por quem expede a confirmação de recebimento.
Será de exclusivo ônus e responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer serviço que não tenha sido autorizado ou por escrito ou, em caso de autorização verbal, confirmado por escrito, dentro de 48 horas, bem como alterações das especificações.
A CONTRATADA é obrigada a manter na obra um engenheiro ou arquiteto, registrado no CREA ou CAU, como responsável geral pela obra. Todas as correspondências do escritório de obra da CONTRATADA, dirigidas à COMISSÃO DE OBRAS do TCE, tais como diário de ocorrências, avaliações, medições e memorandos, deverão ser assinadas por este engenheiro/arquiteto residente, responsável geral pela obra, não tendo validade quaisquer documentos que não satisfaçam essas condições.
1.4 Materiais e Componentes
Todos os materiais a ser empregados na construção deverão satisfazer ao presente caderno de encargos e serão submetidos a exame e vistoria da COMISSÃO DE OBRAS do TCE. Os materiais impugnados por esta comissão deverão ser retirados da obra, pela CONTRATADA, dentro de 48 horas.
Será expressamente proibido manter no recinto da obra quaisquer materiais não constantes do presente caderno de encargos, ou não autorizados pela COMISSÃO DE OBRAS do TCE.
Todos os materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, além de satisfazer às especificações da COMISSÃO DE OBRAS do TCE e da PROJETISTA. Os materiais especificados não poderão ser heterogêneos para cada elemento construtivo. Por exemplo: diferença de tons do revestimento num mesmo ambiente.
Na eventualidade de qualquer omissão do PROJETO BÁSICO, a COMISSÃO DE OBRAS do TCE, definirá a aprovação ou não do material a ser aplicado. Em nenhum caso, o uso de material menos nobre, poderá servir de justificativa a defeitos construtivos, devendo a boa técnica independer do padrão de acabamento.
Todos os produtos ou subprodutos de madeira, de origem nativa ou plantada, deverão ter, obrigatoriamente, procedência legal comprovada.
Antes do recebimento provisório da obra, deverão ser testadas todas as instalações elétricas, hidrosanitárias, equipamentos da construção e as caixas d’água deverão estar abastecidas por meio da tubulação de entrada, a partir do padrão, em capacidade plena.
Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da CONTRATADA, de acordo com as especificações e indicações do projeto.
A CONTRATADA tem total responsabilidade pela estocagem do material, que deverá ser de acordo com as instruções dos fabricantes e deverá ser completamente protegido das intempéries.
A CONTRATADA terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o serviço em escopo, conforme indicado nos desenhos e memoriais quantitativos.
Os materiais de complementação serão também de fornecimento da CONTRATADA, quer constem ou não nos desenhos e memoriais quantitativos referentes a cada um dos serviços. Entendem-se como materiais de complementação: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas, arruelas, arames galvanizados para fiação, material de vedação e roscas, graxa, etc.
A não ser quando especificado em contrário, os materiais serão todos nacionais, de primeira qualidade.
A expressão de “primeira qualidade” tem nas presentes especificações, o sentido que lhe é usualmente dado no comércio: indica quando existem diferentes gerações de qualidade de um mesmo produto, a graduação de qualidade superior.
Não será permitido o emprego de materiais usados, danificados ou que tenha a produção descontinuada no momento da compra.
É vedado o uso de materiais diferentes dos especificados. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, por intermédio da COMISSÃO DE OBRAS do TCE, a proposta de substituição, a qual será submetida a aprovação da PROJETISTA.
1.5 Ferramentas e Equipamentos de Montagem
A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas de instalação e montagem, necessárias à boa execução dos serviços. Todas as ferramentas manuais deverão ser de boa qualidade e devem atender as exigências dos serviços, bem como serem em quantidades adequadas. A manutenção, reposição de peças e partes de consumo dos equipamentos relacionados, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Os instrumentos de verificação e testes, tais como: bombas de pressão e fumaça, etc., deverão ser fornecidas pela CONTRATADA.
1.6 Segurança
No intuito de tomarem-se todas as precauções necessárias a evitar a ocorrência de acidentes na obra, durante a execução dos trabalhos deverá ser rigorosamente observada “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho”.
Deverão ser obedecidas as normas regulamentadora expedidas pelos órgãos governamentais determinadas na legislação Federal, Estadual, ou Municipal.
1.7 Projeto As Built
Ao término das instalações deverá ser efetuado, pela CONTRATADA, o projeto “as built” de todos os serviços e das instalações de acordo com as Normas Técnicas.
2 REQUISITOS GERAIS
2.1 Abrigo Provisório
Especifica os serviços necessários para a instalação e manutenção do abrigo provisório.
Poderá, a critério da CONTRATADA, ser montado o abrigo provisório em madeira compensada ou por meio de locação de contêineres metálicos.
Independentemente do sistema optado, deverá manter todas as condições de limpeza e higiene e salubridade de modo que não propicie o aparecimento de roedores ou de mau odor.
É vedada a utilização de telhas que contenha amianto.
Deverão ser reservadas as seguintes áreas independentes e devidamente equipadas:
Escritório com área mínima de 12m2, provido de mesa de reunião para 6 pessoas, bancada para análise dos projetos, prateleiras para o armazenamento dos projetos, ao menos uma para cada disciplina, ar condicionado de 18.000 btus, luminária com pelo menos 3 lâmpadas fluorescentes de 40W, um microcomputador e impressora e equipamentos de medição, tais como prumo, trena, nível, etc.
Almoxarifado com área mínima de 12m2, devidamente preparado para a guarda de material sensível ao tempo.
2.2 Limpeza do terreno
O terreno deverá receber a limpeza através de capina e queima da vegetação existente, se permitido pela administração municipal, remoção de lixo e entulho e retirada de raízes no local de implantação das edificações.
2.3 Locações
Especifica os serviços necessários para a locação da edificação no terreno.
Para esta locação, deverá ser utilizada equipe de topografia e equipamentos de precisão específicos para tal fim (teodolito, baliza, nível, trena de aço, estação total, etc.).
Caso não haja, nos vértices de divisa do terreno, deverão ser colocados marcos de concreto, devidamente fixados ao solo, em local seguro de danos e de fácil visibilidade. Os marcos deverão ser prismáticos, tendo dimensões mínimas de 15,00x15,00cm de seção da base por 30,00cm de altura, e serem feitos com concreto com fck=10,0MPa. Será utilizado um mínimo de quatro elementos.
A locação da edificação deverá ser global, sobre um ou mais quadros de madeira que envolvam o seu perímetro.
Estes quadros deverão ser nivelados e fixados para resistirem à tensão dos fios de locação.
Deverá ser precisa a locação dos elementos de fundação, pois dela depende a execução do restante da edificação.
Deverá ser utilizado algum ponto previamente definido pelo topógrafo para que seja definida a locação da edificação no terreno e serão utilizados os equipamentos listados para a locação dos lotes acrescidos de mangueira de nível e fio de prumo.
Para a execução do gabarito de madeira (tabeira) serão utilizadas tábuas de madeira, de 20,00cm ou 9” de largura, fixadas em peças de madeira com seção de 8,00x8,00cm ou 3”x3”, espaçadas de 1,50m a 2,00m.
As tábuas servirão de suporte para o fio de arame galvanizado que definirão os alinhamentos necessários. Para a fixação do arame serão utilizados pregos 18x27 ou 18x30. Caso haja necessidade, o gabarito poderá ser executado em patamares. Deverão ser pintados nas tábuas os eixos conforme definidos em projeto, de maneira legível, mesmo distante.
Poderá ser adotada a opção de gabarito metálico pré-fabricado.
3 FUNDAÇÕES
3.1 Trabalhos em Terra
Especifica os serviços necessários para o preparo do terreno para o recebimento das edificações.
O terreno deverá receber acerto manual ou mecânico, de tal maneira que possa receber a construção.
Todas as escavações com profundidade maior do que 1,50m deverão ser obrigatoriamente escoradas, até a finalização dos serviços nesta fase, seguindo-se recomendações do engenheiro responsável pela obra. Escoramentos especiais deverá ser objeto de projeto especifico.
Serão executadas escavações manuais quando o volume de terra a deslocar seja compatível com a capacidade da mão-de-obra disponível em serviço e serão executadas escavações mecânicas quando o volume de terra a deslocar seja maior do que a capacidade da mão-de-obra existente ou, quando as condições técnicas e econômicas assim o exigirem e permitirem.
Os transportes de terra serão executados com os meios adequados e de acordo com o volume de terra escavado, obedecendo às regras de segurança e racionalização dos trabalhos.
O reaterro de valas e demais escavações, principalmente quando para sustentação de cargas que possam ocasionar recalques indesejáveis, deverá ser feito em camadas de no máximo 20cm, sofrendo apiloamento forte até que não mais ocorra redução no volume de terra. Poderão ser utilizados adensadores mecânicos ("sapos"), de acordo com a disponibilidade.
Os solos arenosos poderão ser "encharcados", para auxiliar o adensamento, conforme orientação especifica do engenheiro responsável.
3.2 Blocos de coroamento e vigas baldrames
Especifica os serviços necessários para a execução dos baldrames e blocos das fundações da edificação.
As escavações para os blocos de coroamento de estacas e vigas baldrames da fundação deverão considerar 30 cm de abertura lateral de cada lado para cálculo de volume de abertura. As cavas para fundações e outras partes da obra, previstas abaixo do nível do terreno, serão executadas de acordo com as indicações constantes do projeto de fundações, demais projetos da obra e com a natureza do terreno encontrado e volume de trabalho executado. Se forem encontrados materiais estranhos às constituições normais do terreno, deverão ser removidos sem ônus adicional ao preço das escavações, salvo casos excepcionais a critério da Fiscalização.
Após a escavação, o fundo das valas deverá ser regularizado, de acordo com a profundidade constante no projeto de estrutura/arquitetura, para posterior apiloamento de fundo de vala, antes da execução do lastro de concreto. Deverá ser executado nivelamento e apiloamento do fundo das valas a fim de corrigir possíveis
falhas. Na execução os fundos das valas deverão ser abundantemente molhados com a finalidade de localizar possíveis elementos estranhos (raízes de arvores, formigueiros, etc.) não aflorados, que serão acusados por percolação de água; após o que deverá ser fortemente apiloado com maço de 10 kg ou compactador CM-20.
No fundo das vigas baldrames e blocos, deverá ser executado lastro de brita2, com espessura de 5 cm.
Não será permitido a concretagem de elementos de fundação sem fôrmas, sob pena de demolição e não aceitação dos serviços pela fiscalização. A fôrma das vigas baldrames e blocos deverá ser em tábua, tipo pinho, obedecendo a NBR 6118 ou de chapa compensada resinada de 14 mm, obedecendo a especificações a seguir: O cimbramento deverá ser feito com sarrafos 2,5 cm x 5 cm, de forma que não haja desalinhamento e deformação das formas durante a concretagem. A emenda da forma deverá estar perfeitamente alinhada e bem fechada, de modo a não haver escoamento do concreto durante a concretagem. Os cantos deverão estar perfeitamente travados; Após a concretagem as formas deverão ser desmontadas e limpas para aproveitamento futuro.
A armadura deverá estar convenientemente limpa, isenta de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando-se as escamas eventualmente destacadas por oxidação. As armaduras deverão ser executadas mantendo os afastamentos exigidos por Xxxxx, de forma a não sofrer ações de umidade oriunda do terreno.
As armaduras deverão ser acondicionadas, de maneira a não sofrer agressões de intempéries, colocadas às formas com uso de espaçadores de plástico ou cimento, conforme espaçamento de projeto. A armadura deverá estar muito bem posicionada para que o recobrimento mínimo da armadura seja obedecido, conforme a NBR 6118. As emendas de armadura também deverão ser executadas segundo especificações da NBR 6118.
Os blocos e vigas baldrames da fundação deverão ser moldados “in loco” com concreto usinado e recobrimento de armadura conforme projeto estrutural. Os blocos e vigas baldrames deverão ser executados sobre um lastro de concreto magro, com 5 cm de espessura. O concreto deverá ser lançado nas formas de acordo com cada situação, com utilização de vibradores de imersão de 35 a 38 mm, evitando a segregação do mesmo. A resistência característica do concreto aos 28 dias deverá ser conforme especificado no projeto estrutural,. O concreto deverá ser bem vibrado, para que seja evitado o aparecimento de bicheiras. Dever-se-á evitar que o vibrador encoste-se à forma e a armadura; As concretagens só poderão ser executadas mediante conferência e aprovação das armaduras pela fiscalização da CONTRATANTE, sob pena de demolição da estrutura e não aceitação dos serviços. Todos os serviços de concretagens deverão obedecer às normas brasileiras pertinentes ao assunto, com retirada de corpo de prova, de acordo com a NBR-6118, para posterior rompimento aos 7 e 28 dias e os resultados deverão ser apresentados à fiscalização da CONTRATANTE para avaliação e aprovação. As formas deverão ser desmontadas e limpas para aproveitamento futuro
Os blocos de concreto dos baldrames serão assentados com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 ou argamassa de cimento e areia no traço 1:7.
Para a confecção da argamassa deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 16 deste caderno.
Os blocos deverão ser assentados perfeitamente alinhados e nivelados e seus alvéolos preenchidos com concreto.
A resistência do concreto e as características dos blocos estão determinadas no projeto estrutural.
Os blocos deverão ser perfeitamente prensados, apresentando arestas vivas, curados e secos e que atendam as normas da ABNT.
Nos locais onde as tubulações atravessarem o baldrame, deverão ser previstas passagens através de vãos abertos para que os tubos possam atravessar as fundações sem a quebra destas. Quando o desnível dos pisos acabados da cozinha e área de serviço for superior a 17,00 cm, o contorno do piso da área de serviço deverá ser reforçado com baldrames especificados acima, assentados sobre lastro de concreto com espessura de 10,00 cm.
Quando o desnível dos pisos acabados da área de serviços e ou do patamar em frente à porta da sala e o terreno natural for superior a 17,00 cm deverão ser previstos escadas de acesso.
Estes serviços de “Baldrames” mencionados acima se referem aos seguintes itens da planilha de preços do TCE:
3.3 Estacas Escavadas – Hélice Contínua
Especifica os serviços necessários para a execução das fundações em estacas broca das edificações.
As estacas escavadas terão diâmetro, armação e concreto conforme exigido no projeto estrutural, devendo ser escavadas mecanicamente, com profundidade compatível com o mapa de cargas.
Sobre as estacas serão executadas blocos de fundação e vigas em concreto armado com seção, armação e concreto conforme determinado no projeto estrutural.
Para a montagem e colocação da ferragem deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 18 deste caderno e para a confecção, transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto o item 17. No arrasamento das estacas, a ferragem das mesmas não deve ser cortada após a quebra das cabeças das estacas.
Nos locais onde as tubulações atravessarem as vigas, deverão ser previstas passagens através de vãos abertos para que os tubos possam atravessar as fundações sem a quebra destas.
4 ESTRUTURAS
4.1 Pilares
Especifica os serviços necessários para o preparo dos pilares das edificações.
Os pilares e vigas da superestrutura serão executados em concreto armados e deverão ser locados de acordo com o projeto estrutural.
Para a fabricação e montagem das fôrmas deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 19 deste caderno, para a montagem e colocação da ferragem o item 18. e para a confecção, transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto o item 17 e também as especificações existentes no projeto de Sistemas de Proteção de Descargas Atmosféricas, item 8 deste caderno e das fls. do PROJETO BÁSICO.
Estes serviços de “Pilares” mencionados acima se referem aos seguintes itens da planilha de preços do TCE:
4.2 Vigas
Especifica os serviços necessários para o preparo das vigas das edificações. As vigas deverão ter seção e serem niveladas de acordo com o projeto estrutural.
Para a fabricação e montagem das fôrmas deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 19 deste caderno, para a montagem e colocação da ferragem o item 18 e para a confecção, transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto o item 17.
Estes serviços de “Vigas” mencionados acima se referem aos seguintes itens da planilha de preços do TCE:
4.3 Junta de dilatação
A junta de dilatação deverá ser executada de tal forma a evitar a infiltração de água, tanto pluviais como provenientes de eventuais limpezas de piso.
As esquadrias previstas no item 10.1 deverão ocultar esta junta, porém no seu projeto executivo deverá prever a fixação de maneira que não haja vinculo horizontal com a estrutura, permitindo que ambas absorvam eventuais expansões provenientes das mudanças de temperatura.
O piso cerâmico especificado no item 12.3 deverá acompanhar a paginação de piso de forma a ocultar a junta de dilatação tanto no piso superior, como na cobertura.
4.4 Cintas
Especifica os serviços necessários para o preparo das cintas das edificações.
Nos locais onde o projeto estrutural exigir, serão executadas as cintas em blocos canaleta tipo “U” nas dimensões determinadas no mesmo projeto, preenchidos com concreto e ferragem também conforme o projeto estrutural.
As paredes que servirem de suporte para a laje terão a última fiada anterior às lajes em blocos canaleta tipo “J”, nas dimensões determinadas no projeto estrutural e preenchidos com concreto e ferragem, conforme o mesmo projeto.
Os blocos tipo “J” poderão ser substituídos por blocos de concreto tipo “U” cortados em um de seus lados de maneira que se transformem em blocos tipo “J”.
Para a montagem e colocação da ferragem deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 18 deste caderno e para a confecção, transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto o item 17.
Estes serviços de “Cintas” mencionados acima se referem aos seguintes itens da planilha de preços do TCE:
4.5 Lajes
Especifica os serviços necessários para o preparo das lajes das edificações.
As lajes conforme indicado em projeto, serão maciças e deverão ser utilizados espaçadores de concreto nas lajes para manter o cobrimento das armaduras. Antes da concretagem das lajes deverão ser feitas, vistorias nas lajes por parte da Fiscalização, em conformidade com o projeto estrutural.
4.6 Escoramento das lajes
As lajes deverão ser escoradas de forma a manter perfeito nivelamento destas estruturas, conforme solicitado em projeto. Deverão obedecer as especificações da NBR-6118, sendo que, nenhuma peça deverá ser concretada sem que haja liberação pela Fiscalização. O Escoramento deverá ser feito em estruturas tubulares de aço, devendo ser dada a contra-flecha exigida no projeto estrutural. As lajes de pisos inferiores deverão ser executadas sobre lastro de brita.
5 PAREDES E PAINÉIS
5.1 Alvenarias de vedação assentadas com argamassa impermeabilizante
Especifica os serviços necessários para a execução das alvenarias de vedação assentadas com argamassa impermeabilizante.
As alvenarias de vedação serão executadas em blocos de concreto ou tijolos cerâmicos furados.
Os blocos de concreto terão altura de 19,00cm e comprimento de 39,00cm, tendo espessura compatível com o exigido no projeto arquitetônico, podendo ser de 9,00cm, 11,50cm, 14,00cm ou 19,00cm, devendo ser perfeitamente prensados, apresentando arestas vivas, curados e secos e que atendam as normas da ABNT. Já os tijolos cerâmicos furados terão altura de 19,00cm, comprimento de 19,00cm, 29,00cm ou 39,00cm e espessura de 9,00cm, 14,00cm ou 19,00cm, o que for compatível com o projeto arquitetônico. Deverão ser bem desempenados e com arestas vivas.
Para o assentamento das duas primeiras fiadas das alvenarias da edificação será utilizada argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 com adição de aditivo impermeabilizante ou argamassa de cimento e areia no traço 1:7 também com adição de aditivo impermeabilizante.
Para a confecção da argamassa deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 16 deste caderno.
Todas as fiadas serão perfeitamente niveladas e aprumadas. As juntas horizontais e verticais serão executadas com até 1,20cm de espessura.
5.2 Alvenarias de vedação
Especifica os serviços necessários para a execução das alvenarias de vedação da edificação.
As alvenarias de vedação serão executadas em blocos de concreto ou tijolos cerâmicos furados.
Os blocos de concreto terão altura de 19,00cm e comprimento de 39,00cm, tendo espessura compatível com o exigido no projeto arquitetônico, podendo ser de 9,00cm, 11,50cm, 14,00cm ou 19,00cm, devendo ser perfeitamente prensados, apresentando arestas vivas, curados e secos e que atendam as normas da ABNT. Já os tijolos cerâmicos furados terão altura de 19,00cm, comprimento de 19,00cm, 29,00cm ou 39,00cm e espessura de 9,00cm, 14,00cm ou 19,00cm, o que for compatível com o projeto arquitetônico. Deverão ser bem desempenados e com arestas vivas.
Para o assentamento a partir da terceira das alvenarias da edificação será utilizada argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 ou argamassa de cimento e areia no traço 1:7.
Para a confecção da argamassa deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 16 deste caderno.
Todas as fiadas serão perfeitamente niveladas e aprumadas.
As juntas horizontais e verticais serão executadas com até 1,20cm de espessura.
6 IMPERMEABILIZAÇÕES E ISOLAMENTOS
6.1 Impermeabilizações
Especifica os serviços necessários para a execução das impermeabilizações da edificação.
A superfície a ser impermeabilizada deverá estar devidamente regularizada, com os caimentos deixados em direção às saídas de água. Após a aplicação da manta asfáltica, deverá ser feita a proteção mecânica com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. Para a confecção da argamassa deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 16 deste caderno.
7 REDE ESTRUTURADA
Vide arquivo(s) eletrônico(s) correspondente(s).
8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Vide arquivo(s) eletrônico(s) correspondente(s).
9 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Vide arquivo(s) eletrônico(s) correspondente(s).
10 ESQUADRIAS E FERRAGENS
10.1 Esquadrias de Alumínio
Especifica os serviços necessários para a instalação das esquadrias de alumínio.
Todas as esquadrias de alumínio deverão ser perfilado liga 6060 Tempera T5 e anodizados padrão inox, classe A13 (11 a 15 mícron de óxido de espessura).
Os parafusos em aço inoxidável austenítico AISI 304 e Articulações braços e fechos em alumínio.
As esquadrias deverão ao longo de toda a obra ser protegida de maneira a evitar contato com agentes agressores, por exemplo, cimento, que possam mancha-las ou danificá-las.
Peças que apresentarem defeitos ou danos de qualquer natureza deverão ser substituídas arcando a CONTRATADA com estes custos.
Antes da liberação da produção dos caixilhos, o PROJETO EXECUTIVO, elaborado pela instaladora, deverá ser submetido à aprovação da COMISSÃO DE OBRAS do TCE e da PROJETISTA. Neste projeto deverão constar as especificações dos perfis, da anodização, medidas, detalhes construtivos, de fixação, de dilatação e absorção da dilatação da estrutura de concreto, vedação, estanqueamento, rufos, intersecções com o piso, vigas e arremates.
10.2 Esquadrias de Madeira
Especifica os serviços necessários para a instalação das esquadrias de madeira da edificação.
Deverá ser observado, com rigor, o prumo e o nivelamento das peças. O assentamento dos xxxxxx deverá ser feito de maneira a que tenha sua face lateral perfeitamente nivelada com o revestimento acabado e que seja mantida a largura uniforme do vão, prevista em projeto. Para tal, deverá ser exigida a utilização de gabarito, que deverá permanecer até que a peça esteja perfeitamente fixada à alvenaria.
No caso da opção por não instalar kits de portas prontas, antes de colocar a folha, verificar o alinhamento e prumo das dobradiças para evitar que a folha fique torta. As folhas das portas deverão ser instaladas somente após os términos dos serviços de revestimentos.
As folhas das portas serão de primeira qualidade, de acordo com o especificado, e, quando assentadas, deverão se mover livre e facilmente e se encaixarem nos batentes dos marcos de maneira uniforme.
O enchimento das portas pranchetas deverá ser em madeira.
As lâminas de acabamento das faces não poderão ter emendas. As portas deverão ter acabamento em suas cabeceiras laterais (bordas) e possuir reforço de madeira n a posição da fechadura em ambos os lados.
Não serão admitidas madeiras verdes, empenadas, tortas, com fendas de montagem ou qualquer outro defeito que prejudique o seu funcionamento e durabilidade.
11 REVESTIMENTOS
11.1 Revestimentos Internos
Especifica os serviços necessários para a execução dos revestimentos internos da edificação.
As alvenarias em tijolos e blocos cerâmicos ou em blocos de concreto com superfície lisa deverão ser chapiscadas com argamassa de areia e cimento no traço 1:3, com espessura de 5,00mm.
Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência.
Quando a base apresentar elevada absorção, molhar antes da aplicação. A aplicação do chapisco deverá ser realizada através de aspersão vigorosa da argamassa, continuamente sobre toda área da base que se pretende revestir.
Para a execução dos revestimentos sobre o chapisco deverá ser observado o prazo mínimo de 24 horas para a cura do chapisco.
O reboco tipo paulista será executado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 ou argamassa de cimento e areia no traço 1:6. A superfície a ser aplicado o reboco deverá estar firme e isenta de qualquer substância que impeça a completa aderência da argamassa.
Antes de iniciar a aplicação, umedecer a superfície p ara que o corra uma perfeita aderência. Serão usadas guias para o sarrafeamento, espaçadas de, no mínimo, 2,00m. Após a colocação das guias deverá ser aplicada a argamassa, entre as guias em camada uniforme de espessura nivelada, fortemente comprimida sobre a superfície a ser revestida, com auxílio da colher de pedreiro, em panos não superiores a 5,00m².
Deverá ser executado o revestimento de cada parede completa, do nível do telhado ao piso acabado dentro de um mesmo dia, a fim de evitar juntas e manchas de emendas de reboco. Será retirado o excesso e regularizada a superfície com a passagem da régua.
Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas mediante novos lançamentos de argamassa nos pontos necessários, repetindo-se a operação ate conseguir uma superfície cheia e homogênea.
O acabamento da argamassa ainda úmida será feito utilizando uma desempenadeira de madeira. Para o acabamento final do reboco, será utilizada desempenadeira de espuma ou feltro, para obter uma superfície camurçada. A espessura final do revestimento será de 2,00cm.
Para a execução do revestimento em gesso sobre paredes ou tetos deverá ser preparada uma mistura de gesso e água até atingir uma consistência pastosa.
A superfície que se pretende revestir deverá estar limpa e deverão ser retirados os pedaços de aço, pregos e argamassa de assentamento das alvenarias, até que o substrato fique uniformizado.
A pasta será aplicada de forma manual, com uso de desempenadeira, de baixo para cima, no sentido vertical, espalhando por toda a superfície da parede.
Serão feitas mestras com ripas de pequenos pedaços de madeira para servir como referência para medir a espessura da camada de revestimento. Os cantos serão arrematados espalhando a pasta com desempenadeira no sentido horizontal. Os excessos serão retirados limpando a parede com régua de alumínio.
Em seguida, será feita a conferência da espessura do revestimento junto às mestras. Após, limpar a superfície com o canto da desempenadeira de aço para eliminar imperfeições e falhas e aplicar nova camada de pasta com a desempenadeira, para corrigir as imperfeições. Finalmente, desempenar cuidadosamente para obter uma superfície final lisa.
Quando da utilização do revestimento em gesso sobre paredes, caso a esquadria esteja assentada no centro da alvenaria, as espalas internas serão executadas com reboco tipo paulista.
Caso a esquadria fique no mesmo plano do revestimento de gesso, será executada uma faixa de reboco com largura de 10,00cm, em volta de toda a esquadria. Nessa faixa será aplicada massa corrida PVA, e a superfície final da mesma deverá ficar no mesmo plano do gesso.
A barra impermeável será feita da mesma maneira do reboco tipo paulista, alterando-se apenas o traço da argamassa para 1:4 de cimento e areia. Para a execução do emboço deverão ser seguidos os mesmos passos do reboco tipo paulista, deixando-se apenas de utilizar a desempenadeira de espuma ou feltro para o acabamento final.
Para a confecção da argamassa deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 16 deste caderno.
Para o assentamento de revestimentos cerâmicos as paredes deverão estar previamente emboçadas e limpas. Deverá ser preparada a argamassa pré-fabricada colante adicionando-se água à argamassa, na proporção recomendada pelo fabricante e amassando-a, até tornar-se homogênea.
Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante em relação ao tempo de espera para aplicação da argamassa. Com a argamassa pronta, espalhá-la com desempenadeira metálica, do lado liso, distribuindo-a bem, com camada de 3,00mm a 4,00mm, sobre uma área não superior a 1,00m².
Em seguida, passar a desempenadeira metálica com o lado dentado sobre a argamassa formando sulcos para facilitar a fixação e aprumo das peças cerâmicas. Após, as peças cerâmicas, que devem estar secas, serão assentadas de baixo para cima, sempre pressionando com a mão ou batendo levemente com um martelo de borracha.
Serão utilizados espaçadores plásticos nas juntas das peças. O rejuntamento pode ser executado 12h após o assentamento. Antes, devem-se retirar os excessos de argamassa colante e fazer uma verificação, por meio de percussão co m instrumento não contundente, se não existem peças apresentando som cavo (chocho), que deverão ser substituídas.
O rejunte será feito com argamassa pré-fabricada específica para rejunte. Estes serviços de “Revestimentos Internos” mencionados acima se referem aos seguintes itens da planilha de preços do TCE:
11.1 Revestimentos Externos
As alvenarias em tijolos e blocos cerâmicos ou em blocos de concreto com superfície lisa deverão ser chapiscadas com argamassa de areia e cimento no traço 1:3, com espessura de 5,00mm.
Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência. Quando a base apresentar elevada absorção, molhar antes da aplicação. A aplicação do chapisco deverá ser realizada através de aspersão vigorosa da argamassa, continuamente sobre toda área da base que se pretende revestir. Para a
execução dos revestimentos sobre o chapisco deverá ser observado o prazo mínimo de 24 horas para a cura do chapisco.
O reboco tipo paulista será executado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 ou argamassa de cimento e areia no traço 1:6. A superfície a ser aplicado o reboco deverá estar firme e isenta de qualquer substância que impeça a completa aderência da argamassa.
Antes de iniciar a aplicação, umedecer a superfície p ara que o corra uma perfeita aderência. Serão usadas guias para o sarrafeamento, espaçadas de, no mínimo, 2,00m. Após a colocação das guias deverá ser aplicada a argamassa, entre as guias em camada uniforme de espessura nivelada, fortemente comprimida sobre a superfície a ser revestida, com auxílio da colher de pedreiro, em panos não superiores a 5,00m².
Deverá ser executado o revestimento de cada parede completa, do nível do topo ao piso acabado dentro de um mesmo dia, a fim de evitar juntas e manchas de emendas de reboco. Será retirado o excesso e regularizada a superfície com a passagem da régua. Em seguida, as depressões deverão ser preenchidas mediante novos lançamentos de argamassa nos pontos necessários, repetindo-se a operação ate conseguir uma superfície cheia e homogênea. O acabamento da argamassa ainda úmida será feito utilizando uma desempenadeira de madeira.
Para o acabamento final do reboco, será utilizada desempenadeira de espuma ou feltro, para obter uma superfície camurçada. A espessura final do revestimento será de 2,00cm. As paredes externas da casa, até a altura de 0,50m serão revestidas com reboco tipo paulista com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 (ou argamassa de cimento e areia traço 1:6) com adição de aditivo impermeabilizante.
Para a execução deste reboco serão seguidos os mesmos passos do reboco tipo paulista citado anteriormente, alterando-se apenas a argamassa. A barra impermeável será feita da mesma maneira do reboco tipo paulista, alterando-se apenas o traço da argamassa para 1:4 de cimento e areia. Para a execução do emboço deverão ser seguidos os mesmos passos do reboco tipo paulista, deixando- se apenas d e utilizar a desempenadeira de espuma ou feltro para o acabamento final.
Para a confecção da argamassa deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 16 deste caderno.
Estes serviços de “Revestimentos Externos” mencionados acima se referem aos seguintes itens da planilha de preço s do TCE:
11.2 Peitoris
Nas faces externas dos vãos de basculantes e janelas, serão assentados peitoris de granito de espessura de 2,00cm, utilizando argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Os peitoris deverão avançar 2,00cm além da face externa da alvenaria revestida e serem embutidas 2,00cm para cada lado do vão. As peças assentadas deverão ter caimento de 5,00% para o lado externo, de maneira que toda a água recebida seja lançada para fora. Para a confecção da argamassa deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 16 deste caderno.
11.3 Porcelanato
Conforme especificação do item 21 deste caderno, sendo admitida a utilização de similares.
Todo o revestimento em porcelanato, de piso ou parede, do toda a edificação deverá ser do mesmo padrão e cor, variando apenas a forma, medida, ou acabamento, liso ou áspero.
As grelhas deverão ser da mesma linha do piso.
Deverá a CONTRATADA certificar-se exatamente sobre onde será aplicado piso polido e pisos externos, ainda que especificado para áreas internas, onde há o risco do usuário escorregar, como nas escadas, hall do elevador (conforme a Norma Técnica) ou áreas molhadas.
As soleiras deverão ser também da mesma linha do porcelanato, sendo que onde houver desnível, deverá ser aplicada a borda no mesmo padrão e cor do restante do piso.
12 PISOS
12.1 Lastros
Especifica os serviços necessários para a execução dos lastros da edificação.
Deverá ser executada uma laje (lastro) em concreto com resistência e espessura determinadas no projeto. As lajes serão feitas sem interrupção (exceto nos cômodos onde houver tubulações sob o piso, que serão feitos posteriormente), de modo a recobrir inteiramente a superfície interna da casa, inclusive sobre baldrames internos e externos. O concreto para o lastro somente será lançado após estar o reaterro interno perfeitamente limpo e nivelado. Para a confecção, transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto, deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 17 deste caderno.
12.2 Regularizações
Especifica os serviços necessários para a execução das regularizações dos pisos da edificação.
A laje ou lastro deverá ser molhado por 24 horas antes da aplicação do contrapiso, porém sem água livre quando iniciada a operação. Será utilizada argamassa de cimento e areia no traço 1:4 que será aplicada sobre o lastro, estendendo-a com auxílio de régua e deixando-a completamente alinhada e uniforme.
Deve ser impedida a passagem sobre o cimentado, durante dois dias no mínimo, após a execução do piso. A cura será feita conservando-se a superfície úmida durante sete dias.
Para a confecção, transporte, lançamento, adensamento e acabamento do concreto, deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 17 deste caderno.
12.3 Acabamentos
Especifica os serviços necessários para a execução dos acabamentos dos pisos da edificação.
O piso cimentado liso desempenado terá espessura de 2,00cm e será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. A argamassa deve ser lançada sobre o lastro previamente molhado por 24 horas, porém sem água livre quando iniciada. A superfície final deve ser desempenada simultaneamente ao endurecimento da argamassa e ao final ser queimado com desempenadeira de aço. O piso cimentado natado terá as mesmas características do piso cimentado liso, porém, ao final de sua execução ele deverá ser natado com adição de cimento puro em sua superfície, ao invés de ser queimado.
Os pisos deverão ter os caimentos mínimos necessários recomendados nas direções dos ralos Para o acabamento desempenado da superfície final do piso, deverá ser lançado cimento, na proporção de 1,00kg/m² sobre o lastro recém concretado, antes de seu endurecimento, e a superfície ser desempenada com
desempenadeira de aço. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. Para a confecção da argamassa deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 16 deste caderno.
Os revestimentos cerâmicos de piso ou parede serão assentados respeitando a paginação imposta pelo projeto às fls.: UR18-ARQ-Exc-104 e UR18-ARQ-Exc-105.
Os revestimentos cerâmicos de piso serão assentados sobre contrapiso devidamente limpo com utilização de argamassa pré-fabricada de cimento colante. Para a execução do contrapiso, deverão ser seguidas as recomendações constantes no item 12.2.
A argamassa pré-fabricada deverá ser preparada adicionando-se água a ela, na proporção recomendada pelo fabricante e amassando-a, até tornar-se homogênea. Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante em relação ao tempo de espera para aplicação da argamassa. Com a argamassa pronta, espalhá-la com desempenadeira metálica, do lado liso, distribuindo-a bem, com camada de 3,00mm a 4,00mm, sobre o contrapiso, em uma área não superior a 1,00m². Em seguida, passar a desempenadeira metálica com o lado dentado sobre a argamassa formando sulcos para facilitar a fixação e aprumo das peças cerâmicas.
Após, as peças cerâmicas, que devem estar secas, serão assentadas pressionando- se com a mão ou batendo levemente com um martelo de borracha. Serão utilizados espaçadores plásticos nas juntas das peças.
O rejuntamento pode ser executado 12 h após o assentamento. Antes, devem-se retirar os excessos de argamassa colante e fazer uma verificação, por meio de percussão com instrumento não contundente, se não existem peças apresentando som cavo (chocho), que deverão ser substituídas.
O rejunte será feito com argamassa pré-fabricada específica para rejunte.
Após o rejunte e a avaliação da Comissão de Obras do TCE, deverá o piso cerâmico ser protegido com uma camada de feltro e gesso.
O polimento mecânico dos pisos em concreto será feito logo após o lançamento do concreto utilizando-se equipamento específico para polimento de pisos e deixando seu acabamento liso.
12.4 Rodapés
Especifica os serviços necessários para a execução dos rodapés da edificação.
Os rodapés cerâmicos serão assentados sobre superfícies devidamente limpas com utilização de argamassa pré-fabricada de cimento colante, após a colocação do piso. Será utilizada argamassa colante para assentamento de cerâmica. A argamassa pré-fabricada deverá ser preparada adicionando-se água a ela, na proporção recomendada pelo fabricante e amassando-a, até tornar-se homogênea. Deverão ser seguidas as recomendações do fabricante em relação ao tempo de espera para aplicação da argamassa.
Com a argamassa pronta, espalhá-la com desempenadeira metálica, do lado liso, distribuindo-a bem, com camada de 3,00mm a 4,00mm, sobre a superfície. Em seguida, passar a desempenadeira metálica com o lado dentado sobre a argamassa formando sulcos para facilitar a fixação e aprumo das peças de ardósia ou cerâmicas. Após, as peças cerâmicas, que devem estar secas, serão assentadas pressionando-se com a mão ou batendo levemente com um martelo de borracha.
O rejuntamento pode ser executado 12 h após o assentamento. Antes, devem-se retirar os excessos de argamassa colante e fazer uma verificação, por meio de percussão com instrumento não contundente, se não existem peças apresentando som cavo (chocho), que deverão ser substituídas.
13 VIDROS
13.1 Especificações gerais
Os vidros a serem empregados deverão ser isentos de quaisquer rachaduras, bolhas, ondulações ou qualquer outro defeito, sendo recortados obedecendo rigorosamente às dimensões dos vãos, e após o assentamento deverão ficar perfeitamente encaixados sem qualquer possibilidade de movimentação.
13.2 Vidros monolíticos
Poderão ser empregados apenas em caixilhos de dimensões menores que 1,00 m2 e assentados com borracha de cor preta, não sendo permitida a utilização de massa de vidraceiro.
A espessura mínima é de 6mm.
13.3 Vidros temperados
Não poderão, em hipótese alguma, ser assentados diretamente sobre o piso, parede ou teto sem a utilização de, ao menos, perfil “U” de 10mm de alumínio anodizado inox.
Deverá ser entregue limpos inclusive de eventuais respingos de cola.
As juntas secas deverão receber tratamento com silicone a fim de garantir a estanqueidade, mesmo quando instalados nos locais protegidos da chuva.
13.4 Vidros laminados
Deverão obedecer as especificações contidas no item 21 deste caderno, sobretudo nas que implicam em conforto térmico, uma vez que serviram de parâmetro para o dimensionamento do sistema de ar condicionado.
13.5 Vidros Laminados e Temperados
Em locais onde são mais susceptíveis à quebra, foi especificada a laminação de vidros previamente temperados, sendo que estes, deverão ter, cada fatia, espessura mínima de 4mm.
14 PINTURAS
14.1 Pinturas Internas e Externas de Paredes e Tetos
Especifica os serviços necessários para a execução das pinturas internas das paredes e tetos da edificação.
Anteriormente a execução de qualquer serviço de pintura, deverá ser verificada se a superfície encontra-se limpa, sem marcas ou imperfeições.
As superfícies deverão ser devidamente preparadas. As partes soltas ou mal aderidas serão eliminadas com a utilização de lixas ou escovas.
Com a utilização de solução de água e detergente serão retiradas as manchas de gordura e graxa e com água sanitária, eliminadas as partes mofadas.
As falhas no reboco deverão ser corrigidas com a utilização de argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 ou de cimento e areia no traço 1:6.
Previamente à pintura com tinta látex PVA, acrílica ou esmalte, será aplicada uma demão de líquido selador. O líquido deverá ser diluído conforme recomendação do fabricante e será aplicado com uma demão sobre a superfície a ser pintada.
Deverá ser aguardado o tempo recomendado pelo fabricante para a aplicação do acabamento com tinta. Para nivelamento da superfície e correção de imperfeições será utilizada massa corrida à base de PVA ou acrílica. Será aplicada com o número de demãos necessárias para o perfeito nivelamento da superfície e com intervalo de aplicação entre demãos de, no mínimo, 2 horas.
Toda a pintura será dada com o número de demãos necessárias para o perfeito cobrimento das superfícies, sendo no mínimo duas, com intervalo mínimo de aplicação de oito horas. As tintas serão de primeira linha, em embalagem original, prontas, obedecendo às normas da ABNT, não devendo apresentar granulação, quando aplicadas.
A textura acrílica será aplicada atendendo as recomendações do fabricante e com utilização de espátula e réguas.
14.2 Pinturas de Esquadrias de Madeira
Especifica os serviços necessários para a execução das pinturas de esquadrias de madeira da edificação.
As esquadrias de madeira deverão receber apenas a aplicação de selante a base de Stein seguindo as orientações do fabricante deste produto.
14.3 Pinturas de peças metálicas
Especifica os serviços necessários para a execução das pinturas partes metálicas da edificação.
As peças metálicas, exceto as de alumínio, levarão tinta esmalte, após terem suas superfícies sido devidamente preparadas, limpas e isentas de grãos de areia ou qualquer outra impureza.
As tintas serão de primeira linha, em embalagem original, prontas, obedecendo às normas da ABNT, não devendo apresentar granulação, quando aplicadas.
As cores, quando aplicadas nas tubulações, deverão respeitar às Normas Técnicas pertinentes.
15 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
15.1 Paisagismo
Após o plantio em plena conformidade com o PROJETO BÁSICO, os jardins deverão ser protegidos, cuidados e regados com a periodicidade recomendada pela CONTRATADA até a entrega da OBRA ao TCE.
15.2 Comunicação Visual
A aplicação das peças deverá ser feita por profissionais experientes e na exata configuração determinada pelo PROJETO BÁSICO.
A aplicação dos adesivos do gradil da frente deverá ser pelo lado interno, tomando o cuidado para não sobrepor a junta seca das folhas de vidro.
Deverá reparar na diferenciação e respeito às cores do Brasão e na tonalidade de preto ou cinza aplicados às letras.
As réguas metálicas em aço inox deverão ser coladas sobre as portas, sendo que na de vidro, deverão ser aplicados duas réguas de maneira que uma esconda o verso da outra.
15.3 Limpeza da obra
Especifica os serviços necessários para a execução da limpeza da edificação. A obra será entregue totalmente limpa.
Os pisos se apresentarão sem respingos de pintura ou argamassa. As ferragens, vidros, aparelhos e metais equipamentos e sistemas deverão estar em perfeito funcionamento e limpos.
16 ARGAMASSAS
16.1 Argamassas de Cimento e Areia
Especifica os serviços necessários para a preparação das argamassas de cimento e areia.
Anteriormente ao preparo das argamassas, a areia deverá ser espalhada para secagem. Em seguida, será peneirada utilizando-se peneiras cujos diâmetros serão escolhidos em função da utilização da argamassa. O cimento e a areia serão, então, colocados na betoneira e misturados. Em seguida, aos poucos, será acrescentada a água. O amassamento mecânico será contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos, e deverá continuar até que a massa obtenha um aspecto homogêneo.
Deverão ser preparadas as quantidades na medida das necessidades dos serviços a serem feitos em cada etapa, evitando-se, assim, o endurecimento antes do uso.
Não deverão ser utilizadas argamassas que apresentem vestígios de endurecimento. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A ar eia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, apresentar grãos irregular es e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média.
16.2 Argamassas de Cimento e Areia com Aditivo Impermeabilizante
Especifica os serviços necessários para a preparação das argamassas de cimento e areia com aditivo impermeabilizante.
Anteriormente ao preparo das argamassas, a areia deverá ser espalhada para secagem. Em seguida, será peneirada utilizando-se peneiras cujos diâmetros serão escolhidos em função da utilização da argamassa. O aditivo impermeabilizante será diluído na água de mistura da argamassa conforme recomendação do fabricante. Serão então colocados na betoneira o cimento e a areia que dever ão ser misturados. Em seguida, aos poucos, será acrescentada a mistura previamente preparada de água com aditivo.
O amassamento mecânico será contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos, e deverá continuar até que a massa obtenha um aspecto homogêneo. Deverão ser preparadas as quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a serem feitos em cada etapa, evitando-se, assim, o endurecimento antes do uso. Não deverão ser utilizadas argamassas que apresentem vestígios de endurecimento. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A areia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, apresentar grãos irregular es e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média.
16.3 Argamassas de Cimento, Cal Hidratada e Areia
Especifica os serviços necessários para a preparação das argamassas de cimento, cal hidratada e areia.
Anteriormente ao preparo das argamassas, a areia deverá ser espalhada para secagem. Em seguida, será peneirada utilizando-se peneiras cujos diâmetros serão escolhidos em função da utilização da argamassa.
O cimento, a cal hidratada e a areia serão, então, colocados na betoneira e misturados. Em seguida, aos poucos, será acrescentada a água. O amassamento mecânico será contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos, e deverá continuar até que a massa obtenha um aspecto homogêneo. Deverão ser preparadas as quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a serem feitos em cada etapa, evitando-se, assim, o endurecimento antes do uso.
Não deverão ser utilizadas argamassas que apresentem vestígios de endurecimento. Será utilizada cal hidratada ensacada, certificada em conformidade com as normas da ABNT. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A areia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, apresentar grãos irregulares e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média.
16.4 Argamassas de Cimento, Cal Hidratada e Areia com Aditivo Impermeabilizante
Especifica os serviços necessários para a preparação das argamassas de cimento, cal hidratada e areia com aditivo impermeabilizante.
Anteriormente ao preparo das argamassas, a areia deverá ser espalhada para secagem. Em seguida, será peneirada utilizando-se peneiras cujos diâmetros serão escolhidos em função da utilização da argamassa. O aditivo impermeabilizante será diluído na água de mistura da argamassa conforme recomendação do fabricante. Serão, então, colocados na betoneira o cimento, a cal hidratada e a areia que deverão ser misturados. Em seguida, aos poucos, será acrescentada a mistura previamente preparada de água com aditivo. O amassamento mecânico será contínuo, não sendo permitido tempo inferior a 3 minutos, e deverá continuar até que a massa obtenha um aspecto homogêneo. Deverão ser preparadas as quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a serem feitos em cada etapa, evitando-se, assim, o endurecimento antes do uso.
Não deverão ser utilizadas argamassas que apresentem vestígios de endurecimento. Será utilizada cal hidratada ensacada, certificada em conformidade com as normas da ABNT. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A areia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, grãos irregulares e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média.
17 CONCRETOS
17.1 Concreto Estrutural com Brita 1, Consistência Normal
Especifica os serviços necessários para a preparação dos concretos estruturais com brita 1.
A sequência da colocação dos materiais na betoneira deve ser a seguinte: brita, água com eventuais aditivos líquidos, cimento e por último a areia, que devem ser colocados com a betoneira girando e o amassamento deve durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos.
Deverá ser programada a moldagem dos corpos-de-prova para cada etapa construtiva, no máximo a cada 30,00m³ de concreto amassado e pelo menos uma vez por dia e sempre que houver alteração de traço, mudança de agregados ou marcas de cimento. Realizar ensaios de resistência dos corpos-de-prova com idades de 3-7-28 dias. A resistência alcançada para sete dias deve ser maior que 60% da resistência característica exigido pelo projeto aos 28 dias.
Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A ar eia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, apresentar grãos irregular es e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média. Será utilizada pedra britada calcárea ou de gnaisse.
17.2 Concreto Estrutural com Brita 1 e Brita 2, Consistência Normal
Especifica os serviços necessários para a preparação dos concretos estruturais com brita 1 e brita 2.
A sequência da colocação dos materiais na betoneira deve ser a seguinte: brita 1 e brita 2, água com eventuais aditivos líquidos, cimento e por último a areia, que devem ser colocados com a betoneira girando e o amassamento deve durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos.
Deverá ser programada a moldagem dos corpos-de-prova para cada etapa construtiva, no máximo a cada 30,00m³ de concreto amassado e pelo menos uma vez por dia e sempre que houver alteração de traço, mudança de agregados ou marcas de cimento. Realizar ensaios de resistência dos corpos-de-prova com idades 3, 7 e 28 dias. A resistência alcançada para 7 dias deve ser maior que 60% da resistência característica exigido pelo projeto aos 28 dias. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A ar eia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, grãos irregulares e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média. Será utilizada pedra britada calcárea ou de gnaisse.
17.3 Concreto Usinado
Especifica os serviços necessários para a aquisição dos concretos usinados dosados em central.
Os concretos usinados deverão ter a resistência exigida no projeto. Deverá ser programada a moldagem de corpos-de-prova para cada etapa construtiva, no máximo a cada 30,00m³ de concreto amassado e pelo menos uma vez por dia e sempre que houver alteração de traço, mudança de agregados ou marcas de cimento. Realizar ensaios de resistência dos corpos-de-prova com idades de 3, 7 e 28 dias.
17.4 Concreto Ciclópico
Especifica os serviços necessários para a preparação dos concretos ciclópicos com pedra de mão.
O concreto deverá ser preparado conforme recomendado nos itens 17.1 e 17.2 acima. As pedras de mão serão espalhadas nas cavas juntamente com o lançamento do concreto. A ar eia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, grãos irregulares e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. Será utilizada pedra britada calcárea ou de gnaisse.
17.5 Concreto Não Estrutural
Especifica os serviços necessários para a preparação dos concretos não estruturais.
Os concretos não estruturais poderão ser preparados manualmente, sem a utilização de betoneiras. Será utilizado cimento portland dos tipos CP-II ou CP-III, fabricados de acordo com as normas da ABNT. A ar eia deverá ser quartzoza pura, isenta de substâncias orgânicas e sais deliqüescentes, apresentar grãos irregular es e angulosos. Deverá ser utilizada areia de granulação média. Será utilizada pedra britada calcárea ou de gnaisse.
17.6 Transporte, Lançamento e Aplicação de Concreto
Especifica os serviços necessários para o transporte, lançamento e aplicação dos concretos.
O transporte do concreto deverá ser feito de modo a evitar a segregação. Deverão ser utilizados carrinhos de mão com pneus de borracha somente para pequenas distâncias. Deverão ser previstas rampas de acesso às formas.
A concretagem será iniciada pela parte mais distante do local de confecção do concreto. O lançamento do concreto deverá ser feito logo após o amassamento, nas fôrmas previamente molhadas.
Em nenhuma hipótese o concreto será lançado com pega já iniciada. A altura de lançamento não ultrapassará 2,00m. Nas peças com altura maiores que 3,00m, o
lançamento do concreto será feito em etapas, por janelas abertas na parte lateral d as fôrmas.
Em alturas de quedas maiores, serão usados tubos ou calhas. Deverá ser observada a vedação das juntas entre as fôrmas para evitar o vazamento da nata de cimento. A vibração do concreto será iniciada logo após o seu lançamento. Deverá ser evitada a vibração a menos de 10,00cm da parede da fôrma. A profundidade de vibração não deverá ser maior do que o comprimento da agulha de vibração. O processo de vibração será cuidadoso, introduzindo e retirando a agulha, de forma que a cavidade formada se feche naturalmente.
Várias incisões, mais próximas e por menos tempo, produzem melhores resultados. As superfícies de lajes e vigas serão sarrafeadas com uma régua de alumínio posicionada entre as taliscas e desempenadas com desempenadeira de madeira, formando as guias e mestras de concretagem. Em seguida, será verificado o nível das mestras com aparelho de nível, removidas as taliscas, sarrafeado o concreto entre as mestras e executado o acabamento final com desempenadeira de madeira. A cura deverá ser iniciada assim que terminar a concretagem, mantendo o concreto úmido por, pelo menos, 7 dias. As fôrmas serão molhadas, no caso de pilares e vigas. A superfície concretada será coberta com material que possa manter-se úmido (areia, serragem, sacos de pano ou de papel, etc.). A área concretada será protegida do sol e do vento até a desforma.
18 ARMADURAS
18.1 Armaduras em Aço CA-50, Corte e Dobra na Obra
Especifica os serviços necessários para o preparo das armaduras em aço CA- 50 no canteiro de obras.
Serão utilizados aços CA-50 nos diâmetros de projeto, que atendam as recomendações da ABNT. A barra de aço será cortada obedecendo às dimensões apresentadas no projeto estrutural. Em seguida, será executado o dobramento sobre bancadas que possuam comprimento suficiente para as barras mais compridas. Após, os aços deverão ser amarrado uns aos outros, seguindo o projeto, utilizando- se arame recozido. Antes da colocação da armadura nas fôrmas, estas deverão ser limpas, removendo qualquer substância prejudicial à aderência do concreto. Serão removidas também as crostas de ferrugem. Deverão ser utilizados distanciadores plásticos para lajes, para garantir o cobrimento determinado no projeto.
18.2 Armaduras em Aço CA-60, Corte e Dobra na Obra
Especifica os serviços necessários para o preparo das armaduras em aço CA- 60 no canteiro de obras.
Serão utilizados aços CA-60 nos diâmetros de projeto, que atendam as recomendações da ABNT. A barra de aço será cortada obedecendo às dimensões apresentadas no projeto estrutural. Em seguida, será executado o dobramento sobre bancadas que possuam comprimento suficiente para as barras mais compridas. Após, os aços deverão ser amarrado uns aos outros, seguindo o projeto, utilizando- se arame recozido.
Antes da colocação da armadura nas fôrmas, estas deverão ser limpas, removendo qualquer substância prejudicial à aderência do concreto. Serão removidas também as crostas de ferrugem. Deverão ser utilizados distanciadores plásticos para lajes, para garantir o cobrimento determinado no projeto. Emendas de barras da armadura, não previstas no projeto, só poderão ser feitas com prévia autorização da COMISSÃO DE OBRAS do TCE juntamente com a PROJETISTA e devidamente registrada no DIÁRIO DE OBRAS.
18.3 Armaduras em Aço CA-50, Corte e Dobra por Sistema Industrializado
Especifica os serviços necessários para a montagem, no canteiro de obras, das armaduras em aço CA-50 cortadas e dobradas por sistema industrializado.
Serão utilizados aços CA-50 nos diâmetros de projeto, que atendam as recomendações da ABNT. As armaduras cortadas e dobradas fora do canteiro de obras deverão ser amarradas umas nas outras, seguindo o projeto, utilizando-se arame recozido. Antes da colocação da armadura nas fôrmas, estas deverão ser
limpas, removendo qualquer substância prejudicial à aderência do concreto. Serão removidas também as crostas de ferrugem. Deverão ser utilizados distanciadores plásticos para lajes, para garantir o cobrimento determinado no projeto.
18.4 Armaduras em Aço CA-60, Corte e Dobra por Sistema Industrializado
Especifica os serviços necessários para a montagem, no canteiro de obras, das armaduras em aço CA-60 cortadas e dobradas por sistema industrializado.
Serão utilizados aços CA-60 nos diâmetros de projeto, que atendam as recomendações da ABNT. As armaduras cortadas e dobradas fora do canteiro de obras deverão ser amarradas umas nas outras, seguindo o projeto, utilizando-se arame recozido. Antes da colocação da armadura nas fôrmas, estas deverão ser limpas, removendo qualquer substância prejudicial à aderência do concreto. Serão removidas também as crostas de ferrugem. Deverão ser utilizados distanciadores plásticos para lajes, para garantir o cobrimento determinado no projeto.
19 FÔRMAS
19.1 Fôrmas em Tábua
Especifica os serviços necessários para a fabricação das fôrmas em tábuas no canteiro de obras.
As tábuas deverão ser colocadas com lado do cerne para o interior das fôrmas. As juntas entre as tábuas deverão estar bem fechadas, para impedir o vazamento da nata de cimento. Serão utilizados sarrafos para fazer o travamento da fôrma. Pouco antes da concretagem, escovar e molhar as fôrmas no lado interno.
19.2 Fôrmas em Chapa Compensada
Especifica os serviços necessários para a fabricação e montagem das fôrmas em chapa compensada no canteiro de obras.
Para conseguir um corte perfeito, deverá ser utilizada serra de vídea com dentes menores. Para as fôrmas de pilares, prever: a) contraventamento em duas direções perpendiculares entre si, que devem estar bem apoiados em estacas no terreno ou nas fôrmas da estrutura inferior. Se o pilar for alto, contraventamentos em dois ou mais pontos da altura. Em contraventamentos longos, utilizar travessas com sarrafos para evitar flambagem; b) gravatas com dimensões proporcionais às alturas dos pilares para que possam resistir ao empuxo lateral do concreto fresco. Na parte inferior dos pilares, a distância entre as gravatas de 30 a 40 cm; c) janela na base dos pilares para facilitar a limpeza e a lavagem do fundo; d) janelas intermediárias para concretagem em etapa em pilares altos. Para as fôrmas de vigas e lajes, prever:
a) as distâncias máximas de eixo a eixo: gravatas - 0,6 a 0,8 m; caibros horizontais na laje - 0,5 m; entre mestras ou até apoios nas vigas - 1,0 m a 1,2 m; entre pontaletes das vigas e mestras das lajes - 0,8 m a 1,0 m.
b) nos apoios dos pontaletes sobre o terreno utilizar uma tábua para distribuir a carga que o pontalete está transmitindo.
c) prever cunhas de duplas nos pés dos pontaletes para facilitar a desforma.
d) durante a concretagem verificar se os contraventamentos (escoras laterais inclinadas) são suficientes para não sofrerem deslocamentos ou deformações durante o lançamento do concreto.
19.3 Desformas
Especifica os serviços necessários para a d esfôrma das estruturas no canteiro de obras.
Deverão ser utilizadas cunhas de madeira e agente desmoldante (aplicado uma hora antes da concretagem). Será evitada a utilização de pé-de-cabra. Para a desforma de lajes e vigas, poderão ser retiradas algumas escoras com 7 dias após a concretagem. A desforma total ocorrerá apenas com o prazo de 14 a 28 dias de troca da peça danificada à custa da CONTRATADA.
20 AR CONDICIONADO
Vide arquivo(s) eletrônico(s) correspondente(s).
21 RESUMO DAS ESPECIFICAÇÕES
CAIXILHARIA Madeira | • Padrão Imbuia Clara nos batentes, guarnições e folhas de revestimento • Portas e batentes selados com Stein. • Não recebem pintura • Fixação com espuma de poliuretano • Portas com amortecedor de impacto e vedação. • Portas prontas instaladas no final da OBRA. |
CAIXILHARIA Alumínio | • Todas as peças com tratamento anodizado padrão aço inox , classe A13 (espessura de 11 a 15 mícron de óxido) • Alumínio perfilado liga 6060 Tempera T5 • Articulações braços e fechos em alumínio • Parafusos em aço inoxidável austenítico AISI 304 • Acessórios na cor PRETA • Escova de vedação na cor PRETA • Borracha na cor PRETA |
VIDROS | • No sistema Glazing: Laminado Controle Solar Prata - Low-e 10mm com as seguintes características: TL 32% Rle 32% Rli 19% TE 18% RE 35% AE 47% FS 32% CS 0,37 Valor U 5,11 • Portas dos sanitários, temperado laminado branco leitoso de 10mm • Recepção, sala de reunião, cobertura e cozinha, temperado monolítico incolor 10mm • Maxim-ar, vidro monolítico incolor • Nos gradis e respectivos portões, temperado laminado 10mm incolor. |
PORCELANATO | Portobello linha Brava Bianco, ou similar. Dimensões: • Pisos 60x60cm polido e externo, conforme projeto • Escadas e bordas 30x60 cm externo • Paredes 30x60 • Grelhas • Rejunte: Branco |
22 PRANCHAS GRÁFICAS
Os arquivos eletrônicos abaixo, juntamente com este caderno e seus anexos, e as planilhas orçamentárias e cronograma, compõem o PROJETO BÁSICO.
22.1 Arquitetura
22.2 Estrutura
22.3 Rede Estruturada
22.4 Elétrica
22.5 Hidráulica
22.6 Ar Condicionado
22.7 Bombeiros
22.8 Planilhas Orçamentárias e Cronograma
IMPORTANTE:
Devido ao tamanho dos arquivos eletrônicos, somente uma parte desses arquivos será disponibilizada no endereço: xxx.xxx.xx.xxx.xx, entretanto, as licitantes interessadas poderão solicitar à DM-5 - Seção de Licitações, a gravação dos arquivos, mediante o fornecimento de mídia para gravação.
23 NORMAS TÉCNICAS REFERENCIADAS
NBR 5410 | Instalações elétricas de baixa tensão |
NBR 5626 | Instalação predial de água fria |
NBR 5648 | Sistemas prediais de água fria - Tubos e conexões de PVC 6,3, PN 750 kPa, com junta soldável - Requisitos |
NBR 5649 | Reservatório de fibrocimento para água potável - Requisitos |
NBR 5688 | Sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação - Tubos e conexões de PVC, tipo DN - Requisitos |
NBR 5738 | Concreto - Procedimento para moldagem e cura de corpos de prova |
NBR 6118 | Projeto de estruturas de concreto - Procedimento |
NBR 6122 | Projeto e execução de fundações |
NBR 6123 | Forças devido ao vento em edificações |
NBR 6136 | Blocos vazados de concreto simples para alvenaria - Requisitos |
NBR 6137 | Pisos para revestimento de pavimentos |
NBR 6147 | Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Especificação |
NBR 6148 | Condutores elétricos com isolação extrudada de PVC para tensões até 750 V sem cobertura |
NBR 6150 | Eletroduto de PVC rígido |
NBR 6323 | Produto de aço ou ferro fundido revestido de zinco por imersão a quente |
NBR 6461 | Bloco cerâmico para alvenaria - Verificação da resistência à compressão |
NBR 6485 | Caixilho para edificação - Janela, fachada cortina e porta externa - Verificação da penetração de ar |
NBR 6486 | Caixilho para edificação - Janela, fachada cortina e porta externa - Verificação da estanqueidade da água |
NBR 6487 | Caixilho para edificação - Janela, fachada cortina e porta externa - Verificação do comportamento, quando submetido a cargas uniformemente distribuídas |
NBR 6527 | Interruptores para instalação elétrica fixa doméstica e análoga - Especificação |
NBR 6689 | Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais |
NBR 7170 | Tijolo maciço cerâmico para alvenaria |
NBR 7175 | Cal hidratada para argamassas - Requisitos |
NBR 7177 | Trincos e fechos |
NBR 7190 | Projeto de estruturas de madeira |
NBR 7199 | Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil |
NBR 7200 | Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas - Procedimento |
NBR 7203 | Madeira serrada e beneficiada |
NBR 7211 | Agregado para concreto - Especificação |
NBR 7212 | Execução de concreto dosado em central |
NBR 7223 | Concreto - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone |
NBR 7288 | Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 kV a 6 kV |
NBR 7480 | Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado |
NBR 8037 | Porta de madeira de edificação |
NBR 8039 | Projeto e execução de telhados com telhas cerâmicas tipo francesa |
NBR 8041 | Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - Forma e dimensões |
NBR 8052 | Porta de madeira de edificação - Dimensões |
NBR 8160 | Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e ex ecução |
NBR 8214 | Assentamento de azulejos |
NBR 8542 | Desempenho de porta de madeira de edificação |
NBR 8545 | Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos |
NBR 8798 | Execução e controle de obras em alvenaria estrutural d e blocos vazados de concreto |
NBR 8800 | Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios (método dos estados limites) |
NBR 8953 | Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência |
NBR 9050 | Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos |
NBR 9061 | Segurança de escavação a céu aberto |
NBR 9256 | Montagem de tubos e conexões galvanizados para instalações prediais de água fria |
NBR 9574 | Execução de impermeabilização |
NBR 9575 | Impermeabilização - Seleção e projeto |
NBR 9817 | Execução de piso com revestimento cerâmico |
NBR 10281 | Torneira de pressão - Requisitos e métodos de ensaio |
NBR 10283 | Revestimentos eletrolíticos de metais e plásticos sanitários |
NBR 10820 | Caixilho para edificação - Janela |
NBR 10821 | Caixilhos para edificação - Janelas |
NBR 10829 | Caixilho para edificação - janela - Medição da atenuação acústica - |
NBR 10830 | Caixilho para edificação - Acústica dos edifícios |
NBR 10831 | Projeto e utilização de caixilhos para edificações de uso residencial e comercial - Janelas |
NBR 10837 | Cálculo de alvenaria estrutural de blocos vazados de concreto |
NBR 10844 | Instalações prediais de águas pluviais |
NBR 11700 | Madeira serrada de coníferas provenientes de reflorestamento para uso geral |
NBR 11702 | Tintas para edificações não industriais |
NBR 11706 | Vidros na construção civil |
NBR 11852 | Caixa de descarga |
NBR 12096 | Caixa de descarga - Verificação de desempenho |
NBR 12127 | Gesso para construção - Determinação das propriedades físicas do pó |
NBR 12128 | Gesso para construção - Determinação das propriedades físicas da pasta |
NBR 12129 | Gesso para construção - Determinação das propriedades mecânicas |
NBR 12130 | Gesso para construção - Determinação da água livre e de cristalização e teores de óxido de cálcio e anidrido sulfúrico |
NBR 12266 | Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana |
NBR 12609 | Alumínio e suas ligas - Tratamento de superfície - Anodização para fins arquitetônicos - Requisitos |
NBR 12654 | Controle tecnológico d e materiais componentes do concreto |
NBR 12655 | Concreto de cimento Portland - Preparo, controle e recebimento - Procedimento |
NBR 12904 | Válvula de descarga |
NBR 12905 | Válvula de descarga - Verificação de desempenho |
NBR 12950 | Execução de imprimação impermeabilizante |
NBR 12951 | Execução de imprimação ligante |
NBR 13207 | Gesso para construção civil |
NBR 13245 | Execução de pinturas em edificações não industriais |
NBR 13249 | Cabos e cordões flexíveis para tensões até 750 V - Especificação |
NBR 13281 | Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos - Requisitos |
NBR 13753 | Revestimento de piso interno ou externo com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante - Procedimento |
NBR 13755 | Revestimento de paredes externas e fachadas com placas cerâmicas e com utilização de argamassa colante - Procedimento |
NBR 13816 | Placas cerâmicas para revestimento - Terminologia |
NBR 13817 | Placas cerâmicas para revestimento - Classificação |
NBR 13818 | Placas cerâmicas para revestimento - Especificação e métodos de ensaios |
NBR 13867 | Revestimento interno de paredes e tetos com pastas de gesso - Materiais, preparo, aplicação e acabamento |
NBR 14083 | Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas - Determinação do tempo em aberto |
NBR 14084 | Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas - Determinação da resistência de aderência à tração |
NBR 14086 | Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas - Determinação da densidade de massa aparente |
NBR 14125 | Alumínio e suas ligas - Tratamento de superfície - Revestimento orgânico para fins arquitetônicos - Requisitos |
NBR 14321 | Paredes de alvenaria estrutural - Determinação da resistência ao cisalhamento |
NBR 14322 | Paredes de alvenaria estrutural - Verificação da resistência à flexão simples ou à flexão - compressão |
NBR 14697 | Vidro laminado |
NBR 14940 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão úmida |
NBR 14941 | Tintas para construção civil - Determinação da resistência de tintas, vernizes e complementos ao crescimento de fungos em placas de Petri |
NBR 14942 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do poder de cobertura de tinta seca |
NBR 14943 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do poder de cobertura de tinta úmida - |
NBR 14944 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da porosidade em película de tinta - |
NBR 14945 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do grau de craqueamento - |
NBR 14946 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da dureza König |
NBR 14992 | Argamassa à base de cimento Portland para rejuntamento de placas cerâmicas - Requisitos e métodos de ensaios |
NBR 15077 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da cor e da diferença de cor por medida instrumental |
NBR 15078 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão úmida sem pasta abrasiva |
NBR 15097 | Aparelho sanitário de material cerâmico - Requisitos e métodos de ensaio |
NBR 15098 | Aparelhos sanitários de material cerâmico - Procedimento para instalação |
NBR 15099 | Aparelhos sanitários de material cerâmico - Dimensões padronizadas |
NBR 15270 | 1 - Componentes cerâmicos - Parte 1 - Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação |
NBR 15270 | 2 - Componentes cerâmicos - Parte 2: Blocos cerâmicos para alvenaria estrutural - Terminologia e requisitos |
NBR 15270 | 3 - Componentes cerâmicos - Parte 3: Blocos cerâmicos para alvenaria estrutural e de vedação - Método de ensaio |
NBR 15299 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação de brilho |
NBR 15301 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência de tintas e complementos ao crescimento de fungos em câmara tropical |
NBR 15302 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do grau de calcinação |
NBR 15303 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da absorção de água de massa niveladora |
NBR 15304 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Avaliação de manchamento por água |
NBR 15311 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação do tempo de secagem de tintas e vernizes por medida instrumental |
NBR 15312 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Determinação da resistência à abrasão de massa niveladora |
NBR 15348 | Tintas para construção civil - Massa niveladora monocomponente à base de dispersão aquosa p ara alvenaria - Requisitos - |
NBR 15380 | Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Resistência à radiação UV/condensação de água por ensaio acelerado - |
NBR 15381 | Tintas para construção civil - Edificações não industriais - Determinação do grau de empolamento - |
NBR 15382 | Tintas para construção civil - Método de ensaio de tintas para edificações não industriais - Determinação da massa específica - |
NBR 15310 | Componentes cerâmicos - Telhas - Terminologia, requisitos e métodos de ensaio |
NBR 16401 1/08 | Instalações de Ar Condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 1: Projetos das Instalações |
NBR 16401 2/08 | Instalações de Ar Condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 2: Parâmetros de conforto térmico; |
NBR 16401 3/08 | Instalações de Ar Condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 1: Qualidade do ar interior |
NM-313 | Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência. |
ASHRAE | "American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers |
SMACNA | "Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association"; |
ASTM | "American Society for Testing and Materials |
OBS: no caso de atualização ou substituição de normas, será utilizada a norma mais recente.
Planilha Orçamentária
TABELA DE CUSTOS SINTÉTICA | ||||||||
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | ||||||||
Unidade Regional de Adamantina | ||||||||
Xxx Xxxxxxxx Xxxx'Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | R$ UNIT. | QUANT. | DIV. | MAT. | M.O. | TOTAL | |
1 | Serviços Iniciais | . | - | 18.559,56 | 28.552,02 | 47.111,57 | ||
1.1.1 | ABRIGO PROVISÓRIO de madeira executado na obra para alojamento e depósito de materiais e ferramentas | M2 | - | 8.851,20 | 13.400,79 | 22.251,99 | ||
278,14 | 80,00 | |||||||
1.1.2 | RASPAGEM e limpeza manual de terreno | M2 | - | - | 3.835,77 | 3.835,77 | ||
2,55 | 1.506,78 | |||||||
1.1.3 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala em solo de 1ª categoria, rofundidade: entre 2 e 4 m | M3 | - | 1.489,23 | 495,78 | 1.985,01 | ||
1,65 | 1.200,99 | |||||||
1.1.4 | APLICAÇÃO de herbicida esterilizante de solo | M2 | - | 15,07 | 2.626,29 | 2.641,36 | ||
1,75 | 1.506,78 | |||||||
1.1.5 | LIGAÇÃO de água a rede pública | UN | - | 153,13 | 159,57 | 312,70 | ||
312,70 | 1,00 | |||||||
1.2.1 | LIGAÇÃO provisória de água para obra e instalação sanitária provisória , pequenas obras - instalação mínima | UN | - | 943,06 | 415,95 | 1.359,01 | ||
1.359,01 | 1,00 | |||||||
1.2.2 | ABRIGO para cavalete em alvenaria, dimensões 0,65 x 0,85 x 0,30 | UN | - | 431,10 | 144,48 | 575,58 | ||
575,58 | 1,00 | |||||||
1.2.3 | CAVALETE com tubo de aço galvanizado 20 mm (3/4") | UN | - | 144,52 | 109,69 | 254,21 | ||
254,21 | 1,00 | |||||||
1.2.4 | LIGAÇÃO provisória de luz e força para obra - instalação mínima | UN | - | 628,03 | 537,21 | 1.165,24 | ||
1.165,23 | 1,00 |
1.3.1 | FOSSA séptica pré-moldada, Ø 1,20 m, altura 2,50 m, para 5 contribuintes | UN | - | 517,72 | 175,31 | 693,03 |
693,03 | 1,00 | |||||
1.3.2 | LOCAÇÃO da obra, execução de gabarito | M2 | - | 1.001,95 | 2.055,14 | 3.057,10 |
4,33 | 705,60 | |||||
1.4.1 | TAPUME de chapa de madeira compensada, inclusive montagem - madeira compensada resinada e=6 mm | M2 | - | 4.112,03 | 4.327,41 | 8.439,44 |
34,93 | 241,60 | |||||
1.4.2 | PORTÃO provisório de madeira em chapa compensada resinada 10 mm, largura 3 m e altura 2 m | UN | - | 272,52 | 268,60 | 541,12 |
270,56 | 2,00 | |||||
2 | Infra e Superestrutura | 216.805,74 | 572.822,36 | 270.206,00 | 1.059.834,09 | |
- | ||||||
2.1.1 | ESTACA moldada "in loco" , Ø 30 cm, carga admissível 30 t | M | 211.410,88 | 44.676,51 | 20.915,67 | 277.003,05 |
212,91 | 1.300,99 | |||||
2.1.2 | ALVENARIA de embasamento com tijolo comum, empregando argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, traço 1:2:8 | M3 | - | 15.003,30 | 9.472,18 | 24.475,48 |
480,01 | 50,99 | |||||
2.1.3 | FÔRMA com chapa compensada resinada, e=12 mm, para pilares/vigas/lajes, incluso contraventamentos/escoramentos com pontaletes 7,5 x 7,5 cm, 3 aproveitamentos | M2 | - | 107.688,79 | 46.073,30 | 153.762,10 |
47,98 | 3.204,07 | |||||
2.1.4 | FÔRMA DE PAPELÃO em perfil cilíndrico para pilares - Ø 30 cm | M | - | 11.191,18 | 611,01 | 11.802,19 |
76,64 | 154,00 | |||||
2.1.5 | MONTAGEM de fôrma com chapa compensada plastificada, e=12mm, para pilares/vigas/lajes, incluso contraventamentos/travamentos 7,5x7,5cm | M2 | - | 2.691,42 | 19.031,87 | 21.723,29 |
6,77 | 3.204,07 | |||||
2.1.6 | DESMONTAGEM de fôrma com chapa compensada plastificada, e=12mm, para pilares/vigas/lajes, incluso contraventamentos/travamentos 7,5x7,5cm | M2 | - | - | 8.156,52 | 8.156,52 |
2,55 | 3.204,07 |
2.1.7 | ESCORAMENTO METÁLICO para lajes de edificação | M2 | 5.394,86 | 14.653,05 | 2.816,26 | 22.864,18 |
16,57 | 1.379,76 | |||||
2.1.8 | ARMADURA de aço para estruturas em geral, CA-50, diâmetro até 20,0 mm, corte e dobra na obra | KG | - | 220.817,52 | 125.326,88 | 346.144,40 |
6,21 | 55.762,00 | |||||
2.1.10 | CONCRETO estrutural dosado em central , fck 30 MPa | M3 | - | 156.061,71 | - | 156.061,71 |
281,01 | 555,36 | |||||
2.1.11 | TRANSPORTE, lançamento, adensamento e acabamento do concreto em estrutura | M3 | - | 38,88 | 37.802,31 | 37.841,18 |
68,14 | 555,36 | |||||
3 | Vedações Internas e Externas | - | 50.845,57 | 35.250,88 | 86.096,45 | |
- | ||||||
3.0.1 | ALVENARIA de vedação com blocos cerâmico furados 9 x 19 x 19 cm (furos horizontais), espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 1 - | M2 | - | 289,41 | 473,63 | 763,04 |
38,02 | 20,07 | |||||
3.0.2 | ALVENARIA de vedação com blocos deitados cerâmico furados 19 x 14 x 39 cm (furos horizontais), espessura da parede 19 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 1 - | M2 | - | 15.975,68 | 18.718,94 | 34.694,62 |
68,69 | 505,08 | |||||
3.0.3 | ALVENARIA de vedação com blocos cerâmico furado, 14 x 19 x 39 cm (furos verticais), espessura da parede 14 cm, juntas de 12 mm, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 2 - | M2 | - | 7.537,44 | 5.846,39 | 13.383,84 |
38,85 | 344,49 | |||||
3.0.4 | ARGAMASSA de cimento e areia sem peneirar traço 1:3 | M3 | - | 14.923,25 | 4.590,86 | 19.514,11 |
433,80 | 44,98 |
3.0.5 | ARGAMASSA mista de cimento, cal hidratada e areia peneirada traço 1:2:8 | M3 | - | 12.119,79 | 5.621,05 | 17.740,84 |
394,38 | 44,98 | |||||
4 | Impermeabilização, Isolação Térmica e Cobertura | - | 76.792,15 | 18.490,10 | 95.282,25 | |
- | ||||||
4.0.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO de alvenaria de embasamento com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com aditivo impermeabilizante, e=2 cm | M2 | - | 383,95 | 960,08 | 1.344,04 |
26,36 | 50,99 | |||||
4.0.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura não sujeita a fissurações e a trânsito à base de emulsão acrílica estruturada com véu de poliéster | M2 | - | 24.176,32 | 7.715,73 | 31.892,05 |
46,35 | 688,00 | |||||
4.0.3 | PROTEÇÃO MECÂNICA de superfície sujeita a trânsito com arg. de cimento e areia traço 1:7, e=3 cm | M2 | - | 5.497,12 | 9.814,28 | 15.311,40 |
22,25 | 688,00 | |||||
4.0.4 | PAINEL METÁLICO em aço zincado pré- pintado para revestimento de coberturas e fachadas com isolante termo-acústico em eps, e=50 mm | M2 | - | 46.734,76 | - | 46.734,76 |
102,94 | 454,00 | |||||
5 | Xxxxxx, Xxxxxxx e Vidros | 36.128,76 | 776.720,65 | 23.289,34 | 836.138,76 | |
- | ||||||
5.0.2 | PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,10 m | UN | - | 2.978,80 | 922,13 | 3.900,93 |
487,61 | 8,00 | |||||
5.0.3 | PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,90 x 2,10 m | UN | - | 1.911,95 | 576,33 | 2.488,28 |
497,66 | 5,00 | |||||
5.0.5 | PORTA AUTOMÁTICA SOCIAL, deslizante, para baixo fluxo de pessoas, uma folha fixa e uma móvel com vidro liso temperado, para vão de 2200 x 2500 mm | CJ | 7.737,00 | - | - | 7.737,00 |
7.737,00 | 1,00 |
5.0.6 | CAIXILHO de alumínio anodizado padrão aço inox , classe A13 (tipo Glazing), colocação e acabamento ,com maxim ar. | M2 | - | 499.141,44 | 16.150,44 | 515.291,88 |
908,80 | 567,00 | |||||
5.0.7 | VIDRO Laminado Controle Solar Prata - Low- e 10mm, colado em caixilho | M2 | 22.630,10 | 254.214,45 | - | 276.844,55 |
488,26 | 567,00 | |||||
5.0.8 | PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas móveis, e duas folhas laterais fixas, para vão de 4120x2100 mm, com ferragem rodisios | CJ | 3.637,66 | 3.240,11 | - | 6.877,77 |
6.877,77 | 1,00 | |||||
5.0.10 | PORTAS de vidro temperado , 10 mm, uma folha móvel, e quatro folhas laterais fixas, para vão de 6100x2500 mm, com ferragem e mola hidráulica | CJ | - | 1.031,30 | 5.047,98 | 6.079,28 |
6.079,27 | 1,00 | |||||
5.0.11 | Porta de vidro temperado leitoso, 10 mm, , para vão de 1800x600 mm | CJ | 2.124,00 | 2.811,72 | - | 4.935,72 |
822,62 | 6,00 | |||||
5.0.12 | JANELA de alumínio, colocação e acabamento , maxim-ar, com uma seção, dimensões 4,80x 0,90 m, com vidro 6mm | UN | - | 7.654,72 | 42,10 | 7.696,82 |
7.696,81 | 1,00 | |||||
5.0.13 | JANELA de alumínio, colocação e acabamento , maxim-ar, com uma seção, dimensões 1,20x 0,90 m, com vidro 6mm | UN | - | 1.976,16 | 102,50 | 2.078,66 |
692,89 | 3,00 | |||||
5.1.1 | ESPELHO cristal para sanitário, e=5 mm | M2 | - | 1.760,00 | 447,86 | 2.207,86 |
275,98 | 8,00 | |||||
6 | Acabamentos | 35.808,19 | 98.845,19 | 41.611,20 | 176.264,58 | |
- | ||||||
6.0.1 | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA em piso de concreto, duas demãos, aplicada com rolo de lã | M2 | - | 60,43 | 547,97 | 608,40 |
19,63 | 30,99 | |||||
6.0.2 | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA em piso, para faixas de demarcação, com faixas de 10 cm de largura, aplicada com trincha | M | - | 178,62 | 7.919,84 | 8.098,46 |
17,68 | 458,00 | |||||
6.0.3 | PINTURA COM TINTA ESMALTE em rufo, calha e condutor, com uma demão | M | - | 147,56 | 268,72 | 416,28 |
10,40 | 39,99 |
6.0.4 | PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA em parede interna e externa, com três demãos, sem massa corrida | M2 | - | 4.800,48 | 11.893,39 | 16.693,87 |
14,29 | 1.168,00 | |||||
6.0.5 | REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico com argamassa pré-fabricada, espessura da junta: 6 mm | M2 | - | 843,21 | 2.385,04 | 3.228,25 |
3,44 | 936,90 | |||||
6.0.6 | RODAPÉ PORCELANATO retificado 60 x 60 cm, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante , altura 8 cm | M | - | 2.191,90 | 3.650,18 | 5.842,08 |
25,40 | 230,00 | |||||
6.0.7 | REVESTIMENTO porcelanato assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo | M2 | - | 79.369,48 | 6.016,32 | 85.385,81 |
91,13 | 936,90 | |||||
6.0.8 | REVESTIMENTO porcelanato tipo borda 30x60 cm assentado com argamassa pré- fabricada de cimento colante, juntas a prumo | UN | - | 9.488,44 | 1.650,33 | 11.138,77 |
43,34 | 257,00 | |||||
6.0.9 | EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura látex | M2 | - | 1.646,88 | 6.643,15 | 8.290,03 |
7,09 | 1.168,00 | |||||
6.0.10 | LIXAMENTO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO manual para preparação e conservação | M2 | - | 118,19 | 636,25 | 754,44 |
6,06 | 124,41 | |||||
- | FORRO DE GESSO Acartonado | M2 | 35.808,19 | - | - | 35.808,19 |
112,35 | 318,72 | |||||
7 | Produtos Especiais ou Sob Encomenda | - | 104.552,37 | 4.545,14 | 109.097,51 | |
- | ||||||
7.0.2 | DIVISÓRIA sanitária de granito e=3 cm assentada com argamassa, no traço 1:3 | M2 | - | 16.244,78 | 1.491,81 | 17.736,59 |
930,07 | 19,07 | |||||
7.0.3 | Balcão da Recepção | UN | - | 4.749,31 | 537,21 | 5.286,52 |
5.286,52 | 1,00 | |||||
7.1.1 | CORRIMÃO tubular em aço inox diâmetro conforme projeto | M | - | 83.558,28 | 2.516,13 | 86.074,41 |
776,70 | 110,82 | |||||
8 | Equipamentos especiais | 90.000,00 | - | - | 90.000,00 | |
- |
8.0.2 | UN | 90.000,00 | - | - | 90.000,00 | |
Gerador | 90.000,00 | 1,00 | ||||
9 | Módulos e Sistemas Especiais de Construção | - | 4.370,80 | 506,57 | 4.877,37 | |
- | ||||||
9.1.1 | ACIONADOR manual de alarme de incêndio | UN | - | 108,00 | 12,98 | 120,98 |
60,49 | 2,00 | |||||
9.1.2 | ACIONADOR manual de bomba de incêndio | UN | - | 108,00 | 12,98 | 120,98 |
60,49 | 2,00 | |||||
9.1.3 | SIRENE eletromecânica de incêndio | UN | - | 179,96 | 27,29 | 207,25 |
103,62 | 2,00 | |||||
9.1.4 | CENTRAL de alarme de incêndio para 24 pontos com bateria | UN | - | 538,84 | 44,77 | 583,61 |
583,61 | 1,00 | |||||
9.2.1 | EXTINTOR de gás carbônico , capacidade 6 kg | UN | - | 624,16 | 17,89 | 642,05 |
321,02 | 2,00 | |||||
9.3.1 | EXTINTOR de água pressurizada , capacidade 10 litros | UN | - | 260,64 | 22,43 | 283,07 |
141,53 | 2,00 | |||||
9.4.1 | EXTINTOR de pó químico pressurizado , capacidade 12 kg | UN | - | 575,50 | 44,72 | 620,22 |
124,04 | 5,00 | |||||
9.5.1 | ABRIGO para hidrante em chapa de aço carbono , com mangueira de Ø 65 mm (2 1/2") x 30 m | UN | - | 1.584,06 | 208,15 | 1.792,21 |
896,10 | 2,00 | |||||
9.5.3 | XXXXXXXX xx xxxxxxxx xx xxxxxxx, X 00 xx (2 1/2") | UN | - | 391,64 | 115,36 | 507,00 |
506,99 | 1,00 | |||||
10 | Sistemas de Transporte Interno de Insumos | 2.850,00 | 53,04 | 11.329,75 | 14.232,79 | |
- | ||||||
10.0.2 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO de elevador de obra com torre de 10m de altura, tração a cabo de aço, para transporte de carga | UN | 1.700,00 | - | - | 1.700,00 |
1.700,00 | 1,00 | |||||
10.0.3 | DESMONTAGEM de elevador de obra com torre de 10m de altura, tração a cabo de aço, para transporte de carga | UN | 1.150,00 | - | - | 1.150,00 |
1.150,00 | 1,00 |
10.1.1 | TRANSPORTE vertical de armadura para concreto com elevador ou guindaste do térreo até a 3ª laje | KG | - | - | 3.836,54 | 3.836,54 |
0,06 | 55.762,00 | |||||
10.1.2 | TRANSPORTE vertical de uma caixa de azulejo ou ladrilho, ou um saco de cimento com elevador, do térreo até a 2ª laje | UN | - | - | 84,87 | 84,87 |
0,41 | 205,60 | |||||
10.1.3 | CARGA e descarga manual de tubo de PVC em caminhão carroceria | M | - | 53,04 | 81,09 | 134,13 |
0,15 | 884,00 | |||||
10.1.4 | TRANSPORTE horizontal de azulejos ou ladrilhos 2 caixas, ou 2 sacos de cimento até 60 m distância | UN | - | - | 419,66 | 419,66 |
2,04 | 205,60 | |||||
10.1.5 | TRANSPORTE horizontal de materiais a granel a 60 m de distância com carrinho ou gerica | M3 | - | - | 1.139,36 | 1.139,36 |
31,64 | 36,00 | |||||
10.1.6 | TRANSPORTE vertical manual de armadura para concreto do térreo até a 1ª laje | KG | - | - | 1.278,85 | 1.278,85 |
0,05 | 27.881,00 | |||||
10.1.7 | TRANSPORTE vertical manual de armadura para concreto do térreo até a 2ª laje | KG | - | - | 1.918,27 | 1.918,27 |
0,06 | 27.881,00 | |||||
10.1.8 | TRANSPORTE vertical manual de azulejos ou ladrilhos 1 caixa, ou 1 saco de cimento, do térreo até a 1ª laje | UN | - | - | 334,78 | 334,78 |
1,63 | 205,60 | |||||
10.1.9 | TRANSPORTE vertical manual de azulejos ou ladrilhos 1 caixa, ou 1 saco de cimento, do térreo até a 2ª laje | UN | - | - | 631,84 | 631,84 |
3,07 | 205,60 | |||||
10.1.10 | TRANSPORTE vertical manual de esquadria metálica do térreo até a 1ª laje | M2 | - | - | 871,24 | 871,24 |
1,54 | 567,00 | |||||
10.1.11 | TRANSPORTE vertical de tijolo comum arremessado manualmente , sobre 1ª laje | MILHEIRO | - | - | 733,25 | 733,25 |
17,36 | 42,24 | |||||
11 | Sistemas Hidráulicos e Mecânicos | 56.088,00 | 77.510,96 | 2.040,23 | 135.639,19 | |
- |
11.0.1 | BARRA DE APOIO para lavatório de louça, para portadores de deficiência física, comprimento 60 cm, largura 45 cm | UN | - | 2.399,36 | 358,14 | 2.757,50 |
344,68 | 8,00 | |||||
11.0.2 | BACIA sanitária com barras de apoio em duas paredes, com assento sanitário para portadores de necessidades especiais | UN | - | 7.543,32 | 474,55 | 8.017,87 |
2.004,47 | 4,00 | |||||
11.0.3 | LAVATÓRIO de louça com coluna suspensa, barra de apoio de canto e misturador monocomando, para pessoas portadoras de necessidades especiais | UN | - | 6.486,40 | 385,02 | 6.871,42 |
1.717,85 | 4,00 | |||||
11.0.4 | APARELHO misturador metálico para pia de cozinha tipo mesa | UN | - | 304,63 | 31,33 | 335,96 |
335,96 | 1,00 | |||||
11.0.5 | BACIA de louça com caixa acoplada, com tampa e acessórios | UN | - | 2.068,30 | 335,75 | 2.404,05 |
480,81 | 5,00 | |||||
11.0.6 | TAMPO de granito preto para lavatório, e=30,00 mm, largura 0,29 m | M | - | 1.674,40 | 205,93 | 1.880,33 |
408,77 | 4,60 | |||||
11.0.7 | TAMPO de granito preto para pia, e=30,00 mm, largura 0,60 m | M | - | 991,98 | 59,09 | 1.051,07 |
796,26 | 1,32 | |||||
11.0.8 | CHUVEIRO metalico com articulação | UN | - | 158,12 | 22,43 | 180,55 |
90,27 | 2,00 | |||||
11.0.9 | LAVATÓRIO de louça de semi- encaixe quadrada DECA L83C ou similar coR branco, com aparelho misturador e acessórios | UN | - | 2.393,60 | 167,99 | 2.561,59 |
512,31 | 5,00 | |||||
11.0.10 | Materiais diversos | CJ | - | 13.770,60 | - | 13.770,60 |
13.770,60 | 1,00 | |||||
11.0.11 | Esgoto - PVC Acessórios | CJ | - | 340,30 | - | 340,30 |
340,30 | 1,00 | |||||
11.0.12 | Esgoto Sanitário e Ventilação- PVC Esgoto série R marca TIGRE | CJ | - | 13.227,35 | - | 13.227,35 |
13.227,35 | 1,00 | |||||
11.0.13 | Água Potável - Aparelhos | CJ | - | 110,00 | - | 110,00 |
110,00 | 1,00 | |||||
11.0.14 | Drenos para evaporadoras de Ar | CJ | - | 1.069,00 | - | 1.069,00 |
condicionado - PVC Marrom soldável | 1.069,00 | 1,00 | ||||
11.0.15 | Metais | CJ | - | 490,00 | - | 490,00 |
490,00 | 1,00 | |||||
11.0.16 | PPR PN 12/16 Termo-fusão ref. Tigre ou Amanco | CJ | - | 3.845,21 | - | 3.845,21 |
3.845,20 | 1,00 | |||||
11.0.17 | PEX ref. Tigre ou Astra - rede instalada com conexões através de crimpagem | CJ | - | 3.514,16 | - | 3.514,16 |
3.514,16 | 1,00 | |||||
11.0.18 | Caixas de Inspeção/Interligação de Esgoto e Águas Pluviais | CJ | - | 1.056,20 | - | 1.056,20 |
1.056,20 | 1,00 | |||||
11.0.19 | Rede de Hidrantes de combate a Incêndio | CJ | - | 16.068,03 | - | 16.068,03 |
16.068,03 | 1,00 | |||||
11.0.20 | Empreitada de Hidráulica | EMPR | 56.088,00 | - | - | 56.088,00 |
56.088,00 | 1,00 | |||||
12 | Sistemas Elétricos e de Comunicação | 69.794,09 | 219.972,83 | 499,36 | 290.266,29 | |
- | ||||||
12.0.1 | Caixa PVC amarela marca TIGRE ou equivalente | CJ | - | 552,80 | - | 552,80 |
552,80 | 1,00 | |||||
12.0.2 | Caixas para xxxxxx xx xxxx | XX | - | 0.000,00 | - | 4.348,00 |
4.348,00 | 1,00 | |||||
12.0.3 | Caixa retangular em alumínio tipo Condulet | CJ | - | 303,75 | - | 303,75 |
303,75 | 1,00 | |||||
12.0.4 | Cabo Unipolar cobre flexível ref. Prysmiam isol. Afumex Green 450/750V | CJ | - | 10.739,00 | - | 10.739,00 |
10.739,00 | 1,00 | |||||
12.0.5 | Cabo Unipolar cobre flexível ref. Prysmiam isol. Afumex 0,6/1kV, instalado | CJ | - | 35.934,30 | - | 35.934,30 |
35.934,30 | 1,00 | |||||
12.0.6 | Cabo Unipolar cobre flexível ref. Prysmiam isol. EPR90ºC GSETTE, instalado | CJ | - | 3.678,15 | - | 3.678,15 |
3.678,15 | 1,00 | |||||
12.0.7 | Cabo Unipolar cobre flexível ref. Prysmiam Superastic PVC 70°C-450/750V | CJ | - | 2.180,38 | - | 2.180,38 |
2.180,38 | 1,00 | |||||
12.0.8 | Caixa de passagem em chapa de aço pintado - embutir | CJ | - | 87,52 | - | 87,52 |
87,52 | 1,00 |
12.0.9 | Dispositivo Elétrico - p/ embutir marca Ref. Linha PIAL PLUS na cor branca | CJ | - | 4.973,80 | - | 4.973,80 |
4.973,80 | 1,00 | |||||
12.0.10 | Dispositivos de Alarme e Detecção de Incêndio ref. Ascael | CJ | - | 1.034,80 | - | 1.034,80 |
1.034,80 | 1,00 | |||||
12.0.11 | Eletrocalhas de aço galvanizado | CJ | - | 785,60 | - | 785,60 |
785,60 | 1,00 | |||||
12.0.12 | Eletroduto Aço galvanizado | CJ | - | 48,00 | - | 48,00 |
48,00 | 1,00 | |||||
12.0.13 | Eletroduto PVC flexível marca TIGRE ou equivalente | CJ | - | 4.223,00 | - | 4.223,00 |
4.223,00 | 1,00 | |||||
12.0.14 | Eletroduto PEAD flexível | M | - | 1.079,00 | - | 1.079,00 |
1.079,00 | 1,00 | |||||
12.0.15 | Eletroduto metálico flexível tipo Sealtube | CJ | - | 22.851,18 | - | 22.851,18 |
22.851,18 | 1,00 | |||||
12.0.16 | Luminárias e acessórios | CJ | - | 22.563,12 | - | 22.563,12 |
22.563,12 | 1,00 | |||||
12.0.17 | Perfilado e acessórios | CJ | - | 2.933,60 | - | 2.933,60 |
2.933,60 | 1,00 | |||||
12.0.18 | Quadros elétricos montados e certificados prontos para operar em conformidade com NR-10/2004 e ABNT NBR-5410, marca Heading: | CJ | - | 34.221,99 | - | 34.221,99 |
34.221,99 | 1,00 | |||||
12.0.19 | Especificação do Material para SPDA conforme ABNT NBR-5419, ref. marca TEL- Termotécnica Ind. e Com. Ltda. - (31) 3308- 7000: | CJ | - | 4.862,99 | - | 4.862,99 |
4.862,99 | 1,00 | |||||
12.0.20 | Empreitada de Elétrica | EMPR | 43.231,44 | - | - | 43.231,44 |
43.231,44 | 1,00 | |||||
12.1.1 | LUMINÁRIA FLUORESCENTE completa para emergência de 15 W | UN | - | 3.100,80 | 467,99 | 3.568,79 |
187,83 | 19,00 | |||||
12.2.1 | SINALIZADOR pisca-pisca ou rotativo para entrada e saída de veículos | UN | - | 251,52 | 31,37 | 282,89 |
141,44 | 2,00 | |||||
12.2.2 | Cabeamento ESTRUTURADO | CJ | 10.983,52 | 23.717,65 | - | 34.701,17 |
34.701,16 | 1,00 | |||||
12.2.3 | Cabeamento TELEFONIA | CJ | 2.144,98 | 4.539,20 | - | 6.684,18 |
6.684,17 | 1,00 | |||||
12.2.4 | EQUIPAMENTOS racks e acessórios | CJ | 8.429,07 | 19.291,13 | - | 27.720,20 |
27.720,20 | 1,00 | |||||
12.2.5 | Sistema CFTV | CJ | 5.005,09 | 11.671,55 | - | 16.676,64 |
16.676,64 | 1,00 | |||||
13 | Ar condicionado, exaustão e ventilação | 25.000,00 | 283.962,58 | 967,04 | 309.929,62 | |
- | ||||||
13.0.1 | EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO CENTRAL | CJ | 25.000,00 | 273.924,14 | - | 298.924,14 |
298.924,1 4 | 1,00 | |||||
13.0.2 | Ventiladores de ar Externo: | CJ | - | 4.500,00 | - | 4.500,00 |
4.500,00 | 1,00 | |||||
13.0.3 | GRELHA para insuflação de ar, de dupla deflexão em alumínio anodizado, com registro, 600 x 600 mm | UN | - | 1.009,28 | 71,65 | 1.080,93 |
270,23 | 4,00 | |||||
13.0.4 | CONDICIONADOR de ar tipo Split "High- Wall", 12.000 Btu/h | UN | - | 4.529,16 | 895,39 | 5.424,55 |
2.712,27 | 2,00 | |||||
14 | Serviços Finais | - | 85.371,81 | 105.789,31 | 191.161,12 | |
- | ||||||
13.1.1 | PLANTIO DE GRAMA preta, em mudas em canteiro de 25 cm de profundidade | M2 | - | 324,02 | 59,32 | 383,33 |
13,19 | 29,06 | |||||
13.1.2 | PLANTIO DE ÁRVORE frutífera Bananeira com altura 0,50 a 1,00 m; em cava de 80 x 80 x 80 cm | UN | - | 2.277,15 | 704,12 | 2.981,27 |
58,45 | 51,00 | |||||
13.1.3 | PLANTIO DE ÁRVORE ornamental Cassia Aleluia com altura 1,50 a 2,00 m; em cava de 0,80 x 0,80 x 0,80 cm | UN | - | 228,92 | 55,23 | 284,15 |
71,03 | 4,00 | |||||
13.1.4 | PLANTIO DE FOLHAGEM ornamental Guaimbé com altura 0,50 a 0,70 m; em cava de 60 x 60 x 60 cm | UN | - | 318,58 | 27,29 | 345,87 |
17,00 |
13.1.5 | PLANTIO DE FORRAÇÃO Clorófito, em canteiro de 25 cm de profundidade | M2 | - | 301,76 | 172,49 | 474,25 | |
20,61 | 23,00 | ||||||
13.1.6 | PLANTIO DE FORRAÇÃO Piléia, em canteiro de 25 cm de profundidade | M2 | - | 371,49 | 217,48 | 588,97 | |
20,30 | 29,00 | ||||||
13.1.7 | PLANTIO DE FORRAÇÃO Sanchezia, em canteiro de 25 cm de profundidade | M2 | - | 337,18 | 114,62 | 451,80 | |
32,27 | 14,00 | ||||||
13.1.8 | PLANTIO DE TREPADEIRA Alamanda com altura 0,50 a 0,70 m, em cavas de 60 x 60 x 60 cm | UN | - | 95,82 | 9,63 | 105,45 | |
17,57 | 6,00 | ||||||
14.2.1 | GEOTÊXTIL usado como filtro envolvendo o material drenante | M2 | - | 4.209,71 | 289,86 | 4.499,57 | |
4,62 | 972,22 | ||||||
14.2.2 | PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA de blocos de concreto sobre coxim de areia | M2 | - | 44.965,18 | 7.580,94 | 52.546,12 | |
54,04 | 972,22 | ||||||
14.2.3 | MURO divisório com bloco de concreto 14x19x39 cm, e=14 cm, altura 1,80 m, assentado sobre sapata corrida com argamassa mista de cimento , cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:0,5:8 | M | - | 31.942,00 | 36.061,42 | 68.003,42 | |
340,01 | 200,00 | ||||||
14.2.4 | LIMPEZA geral da edificação | M2 | - | - | 9.858,64 | 9.858,64 | |
7,14 | 1.380,00 | ||||||
14.2.5 | PROJETO AS BUILT | M2 | - | - | 50.638,27 | 50.638,27 | |
36,69 | 1.380,00 | ||||||
Total | 532.474,79 | 2.370.379,87 | 543.076,94 | R$ 3.445.931,59 | |||
BDI: | R$ 861.482,90 | ||||||
Total Geral: | R$ 4.307.414,49 |
DIV.: Diversos = Total – (Material – Mão de Obra)
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Cronograma
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Unidade Regional de Adamantina - UR 18
Rua Josefina Dall'Antonia Tiveron - Adamantina - SP
-
Data do inícios das obras: 3/6/2013 jun-13 jul-13
ago-13 set-13 out-13 nov-13
dez-13
jan-14
xxx-00 xxx-00 xxx-00 xxx-00
1 Serviços Iniciais
2 Infra e Superestrutura
3 Vedações Internas e Externas
47.111,57
1.059.834,09
86.096,45
início Duração Início Fim
0 90 03/06/13 01/09/13
15 90 18/06/13 16/09/13
75 90 17/08/13 15/11/13
177.547,27 341.987,23 355.232,84 276.080,85 210.963,51 373.600,95
● ● ● ●
14.495,87
● ● ● ●
14.495,87
-
●
● ● ● ●
-
● ● ●
244.577,10
● ● ● ●
326.102,80
● ● ● ●
326.102,80
-
3.623,97
14.495,87
● ●
-
● ● ●
19.868,41
● ● ● ●
26.491,21
● ● ● ●
26.491,21
● ●
13.245,61
-
163.051,40
-
-
401.661,56
360.437,46 165.679,16 285.142,50 304.427,40 193.170,87
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4 Impermeabilização, Isolação Térmica e Cobertura
95.282,25
120 45
01/10/13 15/11/13
● ● ●
40.835,25
● ● ● ●
54.447,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5 Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxx
6 Acabamentos
7 Produtos Especiais ou Sob Encomenda
8 Equipamentos especiais
9 Módulos e Sistemas Especiais de Construção
836.138,76
176.264,58
109.097,51
90.000,00
4.877,37
135 90 16/10/13 14/01/14
● ● ● ●
54.235,26
● ● ● ●
54.235,26
● ● ● ●
54.235,26
● ● ●
192.955,10
● ● ● ●
257.273,46
● ● ● ●
257.273,46
● ●
128.636,73
●
-
-
-
-
-
-
-
-
150 90 31/10/13 29/01/14
● ● ● ●
25.670,00
● ● ● ●
25.670,00
● ● ● ●
25.670,00
● ● ● ●
25.670,00
●
-
-
-
13.558,81
-
-
-
-
-
180 120 30/11/13 30/03/14
● ● ● ●
40.000,00
● ● ● ●
40.000,00
●
-
6.417,50
-
-
-
-
-
-
180 60 30/11/13 29/01/14
● ● ● ●
975,47
● ● ● ●
975,47
● ● ● ●
975,47
● ● ● ●
975,47
● ●
487,74
● ●
-
-
-
10.000,00
-
-
-
-
-
-
190 150 10/12/13 09/05/14
487,74
-
-
-
-
-
-
10 Sistemas de Transporte Interno de Insumos
14.232,79
30 300
● ● ● ●
1.388,57
● ● ● ●
1.388,57
● ● ● ●
1.388,57
● ● ● ●
1.388,57
● ● ● ●
1.388,57
● ● ● ●
1.388,57
● ● ● ●
1.388,57
● ● ● ●
1.388,57
● ● ● ●
1.388,57
● ● ● ●
1.388,57
●
03/07/13 29/04/14
347,14
-
11 Sistemas Hidráulicos e Mecânicos
12 Sistemas Elétricos e de Comunicação 13 Ar condicionado, exaustão e ventilação 14 Serviços Finais
135.639,19
290.266,29
309.929,62
191.161,12
3.445.931,59
190 90 10/12/13 10/03/14
265 90 23/02/14 24/05/14
250 65 08/02/14 14/04/14
300 65 30/03/14 03/06/14
-
● ● ●
103.309,87
● ● ● ●
137.746,50
● ●
68.873,25
● ●
22.606,53
● ● ● ●
45.213,06
● ● ● ●
45.213,06
● ●
22.606,53
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
177.547,27 341.987,23 355.232,84 276.080,85 210.963,51 373.600,95 401.661,56 360.437,46 165.679,16
-
-
● ● ● ●
96.755,43
● ● ● ●
96.755,43
● ● ● ●
96.755,43
-
● ● ● ●
95.580,56
● ● ● ●
95.580,56
-
285.142,50 304.427,40 193.170,87
OBS: Considerar o BDI (R$ 861.482,90) distribuído proporcionalmente aos valores constantes do Cronograma Físico Financeiro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Qualquer referência a marca e modelo de equipamentos e materiais constantes do Memorial Descritivo - Anexo II e dos arquivos eletrônicos que compõem o Projeto Básico, é meramente exemplificativa, admitindo-se a oferta de produtos similares.
Devido ao tamanho dos arquivos eletrônicos, somente uma parte desses arquivos será disponibilizada no endereço: xxx.xxx.xx.xxx.xx, entretanto, as licitantes interessadas poderão solicitar à DM-5 - Seção de Licitações, a gravação dos arquivos, mediante o fornecimento de mídia para gravação.
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA nº 01/13
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Construção do imóvel que abrigará a Unidade Regional de Adamantina.
Observações:
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Preço Total Geral por extenso:
Prazo de execução dos serviços: meses (máximo 12 meses) contados a partir da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de garantia dos serviços: ( ) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (mínimo de 60 meses para a obra e 12 meses para os equipamentos).
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias) contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços indicados na planilha a seguir contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São Paulo, em de de 2013.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
TABELA DE CUSTOS SINTÉTICA | ||||||||
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | ||||||||
Unidade Regional de Adamantina | ||||||||
Xxx Xxxxxxxx Xxxx'Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | R$ UNIT. | QUANT. | DIV. | MAT. | M.O. | TOTAL | |
1 | Serviços Iniciais | . | ||||||
1.1.1 | ABRIGO PROVISÓRIO de madeira executado na obra para alojamento e depósito de materiais e ferramentas | M2 | ||||||
80,00 | ||||||||
1.1.2 | RASPAGEM e limpeza manual de terreno | M2 | ||||||
1.506,78 | ||||||||
1.1.3 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA de vala em solo de 1ª categoria, rofundidade: entre 2 e 4 m | M3 | ||||||
1.200,99 | ||||||||
1.1.4 | APLICAÇÃO de herbicida esterilizante de solo | M2 | ||||||
1.506,78 | ||||||||
1.1.5 | LIGAÇÃO de água a rede pública | UN | ||||||
1,00 | ||||||||
1.2.1 | LIGAÇÃO provisória de água para obra e instalação sanitária provisória , pequenas obras - instalação mínima | UN | ||||||
1,00 | ||||||||
1.2.2 | ABRIGO para cavalete em alvenaria, dimensões 0,65 x 0,85 x 0,30 | UN | ||||||
1,00 | ||||||||
1.2.3 | CAVALETE com tubo de aço galvanizado 20 mm (3/4") | UN | ||||||
1,00 | ||||||||
1.2.4 | LIGAÇÃO provisória de luz e força para obra - instalação mínima | UN | ||||||
1,00 | ||||||||
1.3.1 | FOSSA séptica pré-moldada, Ø 1,20 m, altura 2,50 m, para 5 contribuintes | UN | ||||||
1,00 |
1.3.2 | LOCAÇÃO da obra, execução de gabarito | M2 |
705,60 | ||
1.4.1 | TAPUME de chapa de madeira compensada, inclusive montagem - madeira compensada resinada e=6 mm | M2 |
241,60 | ||
1.4.2 | PORTÃO provisório de madeira em chapa compensada resinada 10 mm, largura 3 m e altura 2 m | UN |
2,00 | ||
2 | Infra e Superestrutura | |
- | ||
2.1.1 | ESTACA moldada "in loco" , Ø 30 cm, carga admissível 30 t | M |
1.300,99 | ||
2.1.2 | ALVENARIA de embasamento com tijolo comum, empregando argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, traço 1:2:8 | M3 |
50,99 | ||
2.1.3 | FÔRMA com chapa compensada resinada, e=12 mm, para pilares/vigas/lajes, incluso contraventamentos/escoramentos com pontaletes 7,5 x 7,5 cm, 3 aproveitamentos | M2 |
3.204,07 | ||
2.1.4 | FÔRMA DE PAPELÃO em perfil cilíndrico para pilares - Ø 30 cm | M |
154,00 | ||
2.1.5 | MONTAGEM de fôrma com chapa compensada plastificada, e=12mm, para pilares/vigas/lajes, incluso contraventamentos/travamentos 7,5x7,5cm | M2 |
3.204,07 | ||
2.1.6 | DESMONTAGEM de fôrma com chapa compensada plastificada, e=12mm, para pilares/vigas/lajes, incluso contraventamentos/travamentos 7,5x7,5cm | M2 |
3.204,07 | ||
2.1.7 | ESCORAMENTO METÁLICO para lajes de edificação | M2 |
1.379,76 |
2.1.8 | ARMADURA de aço para estruturas em geral, CA-50, diâmetro até 20,0 mm, corte e dobra na obra | KG |
55.762,00 | ||
2.1.10 | CONCRETO estrutural dosado em central , fck 30 MPa | M3 |
555,36 | ||
2.1.11 | TRANSPORTE, lançamento, adensamento e acabamento do concreto em estrutura | M3 |
555,36 | ||
3 | Vedações Internas e Externas | |
- | ||
3.0.1 | ALVENARIA de vedação com blocos cerâmico furados 9 x 19 x 19 cm (furos horizontais), espessura da parede 9 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 1 - | M2 |
20,07 | ||
3.0.2 | ALVENARIA de vedação com blocos deitados cerâmico furados 19 x 14 x 39 cm (furos horizontais), espessura da parede 19 cm, juntas de 12 mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 1 - | M2 |
505,08 | ||
3.0.3 | ALVENARIA de vedação com blocos cerâmico furado, 14 x 19 x 39 cm (furos verticais), espessura da parede 14 cm, juntas de 12 mm, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - tipo 2 - | M2 |
344,49 | ||
3.0.4 | ARGAMASSA de cimento e areia sem peneirar traço 1:3 | M3 |
44,98 | ||
3.0.5 | ARGAMASSA mista de cimento, cal hidratada e areia peneirada traço 1:2:8 | M3 |
44,98 | ||
4 | Impermeabilização, Isolação Térmica e |
Cobertura | - | |
4.0.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO de alvenaria de embasamento com argamassa de cimento e areia traço 1:3, com aditivo impermeabilizante, e=2 cm | M2 |
50,99 | ||
4.0.2 | IMPERMEABILIZAÇÃO de cobertura não sujeita a fissurações e a trânsito à base de emulsão acrílica estruturada com véu de poliéster | M2 |
688,00 | ||
4.0.3 | PROTEÇÃO MECÂNICA de superfície sujeita a trânsito com arg. de cimento e areia traço 1:7, e=3 cm | M2 |
688,00 | ||
4.0.4 | PAINEL METÁLICO em aço zincado pré- pintado para revestimento de coberturas e fachadas com isolante termo-acústico em eps, e=50 mm | M2 |
454,00 | ||
5 | Portas, Janelas e Vidros | |
- | ||
5.0.2 | PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,80 x 2,10 m | UN |
8,00 | ||
5.0.3 | PORTA interna de madeira, colocação e acabamento , de uma folha com batente, guarnição e ferragem, 0,90 x 2,10 m | UN |
5,00 | ||
5.0.5 | PORTA AUTOMÁTICA SOCIAL, deslizante, para baixo fluxo de pessoas, uma folha fixa e uma móvel com vidro liso temperado, para vão de 2200 x 2500 mm | CJ |
1,00 | ||
5.0.6 | CAIXILHO de alumínio anodizado padrão aço inox , classe A13 (tipo Glazing), colocação e acabamento ,com maxim ar. | M2 |
567,00 | ||
5.0.7 | VIDRO Laminado Controle Solar Prata - Low- e 10mm, colado em caixilho | M2 |
567,00 |
5.0.8 | PORTA de vidro temperado , 10 mm, duas folhas móveis, e duas folhas laterais fixas, para vão de 4120x2100 mm, com ferragem rodisios | CJ |
1,00 | ||
5.0.10 | PORTAS de vidro temperado , 10 mm, uma folha móvel, e quatro folhas laterais fixas, para vão de 6100x2500 mm, com ferragem e mola hidráulica | CJ |
1,00 | ||
5.0.11 | Porta de vidro temperado leitoso, 10 mm, , para vão de 1800x600 mm | CJ |
6,00 | ||
5.0.12 | JANELA de alumínio, colocação e acabamento , maxim-ar, com uma seção, dimensões 4,80x 0,90 m, com vidro 6mm | UN |
1,00 | ||
5.0.13 | JANELA de alumínio, colocação e acabamento , maxim-ar, com uma seção, dimensões 1,20x 0,90 m, com vidro 6mm | UN |
3,00 | ||
5.1.1 | ESPELHO cristal para sanitário, e=5 mm | M2 |
8,00 | ||
6 | Acabamentos | |
- | ||
6.0.1 | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA em piso de concreto, duas demãos, aplicada com rolo de lã | M2 |
30,99 | ||
6.0.2 | PINTURA COM TINTA ACRÍLICA em piso, para faixas de demarcação, com faixas de 10 cm de largura, aplicada com trincha | M |
458,00 | ||
6.0.3 | PINTURA COM TINTA ESMALTE em rufo, calha e condutor, com uma demão | M |
39,99 | ||
6.0.4 | PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA em parede interna e externa, com três demãos, sem massa corrida | M2 |
1.168,00 |
6.0.5 | REJUNTAMENTO DE PISO cerâmico com argamassa pré-fabricada, espessura da junta: 6 mm | M2 |
936,90 | ||
6.0.6 | RODAPÉ PORCELANATO retificado 60 x 60 cm, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante , altura 8 cm | M |
230,00 | ||
6.0.7 | REVESTIMENTO porcelanato assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo | M2 |
936,90 | ||
6.0.8 | REVESTIMENTO porcelanato tipo borda 30x60 cm assentado com argamassa pré- fabricada de cimento colante, juntas a prumo | UN |
257,00 | ||
6.0.9 | EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura látex | M2 |
1.168,00 | ||
6.0.10 | LIXAMENTO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO manual para preparação e conservação | M2 |
124,41 | ||
- | FORRO DE GESSO Acartonado | M2 |
318,72 | ||
7 | Produtos Especiais ou Sob Encomenda | |
- | ||
7.0.2 | DIVISÓRIA sanitária de granito e=3 cm assentada com argamassa, no traço 1:3 | M2 |
19,07 | ||
7.0.3 | Balcão da Recepção | UN 1,00 |
7.1.1 | CORRIMÃO tubular em aço inox diâmetro conforme projeto | M |
110,82 | ||
8 | Equipamentos especiais | |
- |
8.0.2 | UN | |
Gerador | 1,00 | |
9 | Módulos e Sistemas Especiais de Construção | |
- | ||
9.1.1 | ACIONADOR manual de alarme de incêndio | UN |
2,00 | ||
9.1.2 | ACIONADOR manual de bomba de incêndio | UN |
2,00 | ||
9.1.3 | SIRENE eletromecânica de incêndio | UN |
2,00 | ||
9.1.4 | CENTRAL de alarme de incêndio para 24 pontos com bateria | UN |
1,00 | ||
9.2.1 | EXTINTOR de gás carbônico , capacidade 6 kg | UN |
2,00 | ||
9.3.1 | EXTINTOR de água pressurizada , capacidade 10 litros | UN |
2,00 | ||
9.4.1 | EXTINTOR de pó químico pressurizado , capacidade 12 kg | UN |
5,00 | ||
9.5.1 | ABRIGO para hidrante em chapa de aço carbono , com mangueira de Ø 65 mm (2 1/2") x 30 m | UN |
2,00 | ||
9.5.3 | XXXXXXXX xx xxxxxxxx xx xxxxxxx, X 00 xx (2 1/2") | UN |
1,00 | ||
10 | Sistemas de Transporte Interno de Insumos | |
- | ||
10.0.2 | MONTAGEM E INSTALAÇÃO de elevador de obra com torre de 10m de altura, tração a cabo de aço, para transporte de carga | UN |
1,00 | ||
10.0.3 | DESMONTAGEM de elevador de obra com torre de 10m de altura, tração a cabo de aço, para transporte de carga | UN |
1,00 |
10.1.1 | TRANSPORTE vertical de armadura para concreto com elevador ou guindaste do térreo até a 3ª laje | KG |
55.762,00 | ||
10.1.2 | TRANSPORTE vertical de uma caixa de azulejo ou ladrilho, ou um saco de cimento com elevador, do térreo até a 2ª laje | UN |
205,60 | ||
10.1.3 | CARGA e descarga manual de tubo de PVC em caminhão carroceria | M |
884,00 | ||
10.1.4 | TRANSPORTE horizontal de azulejos ou ladrilhos 2 caixas, ou 2 sacos de cimento até 60 m distância | UN |
205,60 | ||
10.1.5 | TRANSPORTE horizontal de materiais a granel a 60 m de distância com carrinho ou gerica | M3 |
36,00 | ||
10.1.6 | TRANSPORTE vertical manual de armadura para concreto do térreo até a 1ª laje | KG |
27.881,00 | ||
10.1.7 | TRANSPORTE vertical manual de armadura para concreto do térreo até a 2ª laje | KG |
27.881,00 | ||
10.1.8 | TRANSPORTE vertical manual de azulejos ou ladrilhos 1 caixa, ou 1 saco de cimento, do térreo até a 1ª laje | UN |
205,60 | ||
10.1.9 | TRANSPORTE vertical manual de azulejos ou ladrilhos 1 caixa, ou 1 saco de cimento, do térreo até a 2ª laje | UN |
205,60 | ||
10.1.10 | TRANSPORTE vertical manual de esquadria metálica do térreo até a 1ª laje | M2 |
567,00 | ||
10.1.11 | TRANSPORTE vertical de tijolo comum arremessado manualmente , sobre 1ª laje | MILHEIRO |
42,24 | ||
11 | Sistemas Hidráulicos e Mecânicos | |
- |
11.0.1 | BARRA DE APOIO para lavatório de louça, para portadores de deficiência física, comprimento 60 cm, largura 45 cm | UN |
8,00 | ||
11.0.2 | BACIA sanitária com barras de apoio em duas paredes, com assento sanitário para portadores de necessidades especiais | UN |
4,00 | ||
11.0.3 | LAVATÓRIO de louça com coluna suspensa, barra de apoio de canto e misturador monocomando, para pessoas portadoras de necessidades especiais | UN |
4,00 | ||
11.0.4 | APARELHO misturador metálico para pia de cozinha tipo mesa | UN |
1,00 | ||
11.0.5 | BACIA de louça com caixa acoplada, com tampa e acessórios | UN |
5,00 | ||
11.0.6 | TAMPO de granito preto para lavatório, e=30,00 mm, largura 0,29 m | M |
4,60 | ||
11.0.7 | TAMPO de granito preto para pia, e=30,00 mm, largura 0,60 m | M |
1,32 | ||
11.0.8 | CHUVEIRO metalico com articulação | UN 2,00 |
11.0.9 | LAVATÓRIO de louça de semi- encaixe quadrada DECA L83C ou similar coR branco, com aparelho misturador e acessórios | UN |
5,00 | ||
11.0.10 | Materiais diversos | CJ |
1,00 | ||
11.0.11 | Esgoto - PVC Acessórios | CJ |
1,00 | ||
11.0.12 | Esgoto Sanitário e Ventilação- PVC Esgoto série R marca TIGRE | CJ |
1,00 | ||
11.0.13 | Água Potável - Aparelhos | CJ |
1,00 | ||
11.0.14 | Drenos para evaporadoras de Ar | CJ |
condicionado - PVC Marrom soldável | 1,00 | |
11.0.15 | Metais | CJ |
1,00 | ||
11.0.16 | PPR PN 12/16 Termo-fusão ref. Tigre ou Amanco | CJ |
1,00 | ||
11.0.17 | PEX ref. Tigre ou Astra - rede instalada com conexões através de crimpagem | CJ |
1,00 | ||
11.0.18 | Caixas de Inspeção/Interligação de Esgoto e Águas Pluviais | CJ |
1,00 | ||
11.0.19 | Rede de Hidrantes de combate a Incêndio | CJ |
1,00 | ||
11.0.20 | Empreitada de Hidráulica | EMPR |
1,00 | ||
12 | Sistemas Elétricos e de Comunicação | |
- | ||
12.0.1 | Caixa PVC amarela marca TIGRE ou equivalente | CJ |
1,00 | ||
12.0.2 | Caixas para tomada de piso | CJ |
1,00 | ||
12.0.3 | Caixa retangular em alumínio tipo Condulet | CJ |
1,00 | ||
12.0.4 | Cabo Unipolar cobre flexível ref. Prysmiam isol. Afumex Green 450/750V | CJ |
1,00 | ||
12.0.5 | Cabo Unipolar cobre flexível ref. Prysmiam isol. Afumex 0,6/1kV, instalado | CJ |
1,00 | ||
12.0.6 | Cabo Unipolar cobre flexível ref. Prysmiam isol. EPR90ºC GSETTE, instalado | CJ |
1,00 | ||
12.0.7 | Cabo Unipolar cobre flexível ref. Prysmiam Superastic PVC 70°C-450/750V | CJ |
1,00 | ||
12.0.8 | Caixa de passagem em chapa de aço pintado - embutir | CJ |
1,00 |
12.0.9 | Dispositivo Elétrico - p/ embutir marca Ref. Linha PIAL PLUS na cor branca | CJ |
1,00 | ||
12.0.10 | Dispositivos de Alarme e Detecção de Incêndio ref. Ascael | CJ |
1,00 | ||
12.0.11 | Eletrocalhas de aço galvanizado | CJ |
1,00 | ||
12.0.12 | Eletroduto Aço galvanizado | CJ |
1,00 | ||
12.0.13 | Eletroduto PVC flexível marca TIGRE ou equivalente | CJ |
1,00 | ||
12.0.14 | Eletroduto PEAD flexível | M |
1,00 | ||
12.0.15 | Eletroduto metálico flexível tipo Sealtube | CJ |
1,00 | ||
12.0.16 | Luminárias e acessórios | CJ |
1,00 | ||
12.0.17 | Perfilado e acessórios | CJ |
1,00 | ||
12.0.18 | Quadros elétricos montados e certificados prontos para operar em conformidade com NR-10/2004 e ABNT NBR-5410, marca Heading: | CJ |
1,00 | ||
12.0.19 | Especificação do Material para SPDA conforme ABNT NBR-5419, ref. marca TEL- Termotécnica Ind. e Com. Ltda. - (31) 3308- 7000: | CJ |
1,00 | ||
12.0.20 | Empreitada de Elétrica | EMPR |
1,00 | ||
12.1.1 | LUMINÁRIA FLUORESCENTE completa para emergência de 15 W | UN |
19,00 | ||
12.2.1 | SINALIZADOR pisca-pisca ou rotativo para entrada e saída de veículos | UN |
2,00 | ||
12.2.2 | Cabeamento ESTRUTURADO | CJ |
1,00 | ||
12.2.3 | Cabeamento TELEFONIA | CJ |
1,00 | ||
12.2.4 | EQUIPAMENTOS racks e acessórios | CJ |
1,00 | ||
12.2.5 | Sistema CFTV | CJ |
1,00 | ||
13 | Ar condicionado, exaustão e ventilação | |
- | ||
13.0.1 | EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO CENTRAL | CJ |
1,00 | ||
13.0.2 | Ventiladores de ar Externo: | CJ |
1,00 | ||
13.0.3 | GRELHA para insuflação de ar, de dupla deflexão em alumínio anodizado, com registro, 600 x 600 mm | UN |
4,00 | ||
13.0.4 | CONDICIONADOR de ar tipo Split "High- Wall", 12.000 Btu/h | UN |
2,00 | ||
14 | Serviços Finais | |
- | ||
13.1.1 | PLANTIO DE GRAMA preta, em mudas em canteiro de 25 cm de profundidade | M2 |
29,06 | ||
13.1.2 | PLANTIO DE ÁRVORE frutífera Bananeira com altura 0,50 a 1,00 m; em cava de 80 x 80 x 80 cm | UN |
51,00 | ||
13.1.3 | PLANTIO DE ÁRVORE ornamental Cassia Aleluia com altura 1,50 a 2,00 m; em cava de 0,80 x 0,80 x 0,80 cm | UN |
4,00 | ||
13.1.4 | PLANTIO DE FOLHAGEM ornamental Guaimbé com altura 0,50 a 0,70 m; em cava de 60 x 60 x 60 cm | UN |
17,00 | ||
13.1.5 | PLANTIO DE FORRAÇÃO Clorófito, em | M2 |
canteiro de 25 cm de profundidade | 23,00 | |
13.1.6 PLANTIO DE FORRAÇÃO Piléia, em canteiro | M2 | |
de 25 cm de profundidade | 29,00 | |
13.1.7 PLANTIO DE FORRAÇÃO Sanchezia, em | M2 | |
canteiro de 25 cm de profundidade | 14,00 | |
13.1.8 PLANTIO DE TREPADEIRA Alamanda com | UN | |
altura 0,50 a 0,70 m, em cavas de 60 x 60 x 60 | 6,00 | |
cm | ||
14.2.1 GEOTÊXTIL usado como filtro envolvendo o | M2 | |
material drenante | 972,22 | |
14.2.2 PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA de blocos | M2 | |
de concreto sobre coxim de areia | 972,22 | |
14.2.3 MURO divisório com bloco de concreto | M | |
14x19x39 cm, e=14 cm, altura 1,80 m, | 200,00 | |
assentado sobre sapata corrida com | ||
argamassa mista de cimento , cal hidratada e | ||
areia sem peneirar traço 1:0,5:8 |
14.2.4 LIMPEZA geral da edificação M2
14.2.5 PROJETO AS BUILT M2
1.380,00
1.380,00
Total R$ |
BDI: R$ |
Total Geral: R$ Total Geral por extenso: |
DIV.: Diversos = Total – (Material – Mão de Obra)
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob
n.º 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG n° e CPF n° , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato 197/98, publicado no DOE de 05/02/98, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na , n.º
, - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.) , RG nº. e CPF n° , na qualidade de vencedora da Concorrência n.º 01/13, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do PROCESSO TC-A nº. 12.448/026/13, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Construção do imóvel que abrigará a Unidade Regional de Adamantina - UR-18 do CONTRATANTE.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da CONCORRÊNCIA nº 01/13 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de de de 2013, apresentada pela CONTRATADA.
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O objeto da presente contratação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato inicia-se a partir da data de assinatura do contrato, encerrando-se na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1- A CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, os seguintes documentos:
3.1.1- Cópia(s) da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART, ou, Cópia(s) do Registro(s) de Responsabilidade Técnica - RRT;
3.1.2- Nome, formação, nº do CREA ou CAU, endereço e fone/fax comercial do engenheiro que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;
3.1.3- Indicação do profissional de segurança do trabalho, devidamente habilitado de acordo com a legislação vigente;
3.1.4- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10 % do valor total do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços e prorrogações, se houver, para ressarcimento de danos.
3.1.5- Comprovante de contratação de seguro de risco de engenharia com importância segurada correspondente a 100% do valor total do contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços
3.1.6- A inscrição da obra no posto do INSS e informações sobre o seu valor para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
3.2- A Comissão de Fiscalização terá 3 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
3.3- O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
3.4- Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital;
3.4.1- A Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE não aceitará nenhum material similar aos estipulados na proposta da CONTRATADA, sem que previamente seja submetido e aprovado por escrito pela Comissão de Fiscalização.
3.5- Os serviços a serem realizados, e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às normas técnicas reconhecidas e aplicáveis, em suas últimas revisões, tais como:
3.5.1-Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
3.5.2-Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
3.5.3-Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
3.5.4-Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal pertinentes à execução dos serviços contratados.
3.5.5- Deverá ter o acompanhamento de responsável técnico com competência para o artigo 8º ou 9º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, como também, do Técnico de Segurança.
3.6- Será admitida a subcontratação dos serviços: Implantação de ar condicionado, instalação de caixilharia/vidros, execução das fundações, instalação da rede estruturada, e instalação de elevador;
3.6.1- A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
3.6.2- A subcontratação de serviços somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
3.6.3- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA QUARTA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
4.2- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.2.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.2.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados.
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
4.2.3- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará a CONTRATADA, no prazo de três dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
4.2.4 - As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E RECURSOS
5.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ),
5.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Construção e Conservação de Sedes do Tribunal de Contas, reservados sob o elemento 44.90.51.30 - Execução de Obras e Instalações.
CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, conforme cronograma, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), em conformidade com a Medição aprovada, observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº. 02/2001 do CONTRATANTE.
6.1.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 dias corridos após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, de acordo com as previsões deste contrato.
6.2- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
6.3- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
6.4- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar LC-116, de 31 de julho de 2003.
6.5- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
6.6- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, a legislação do município de Adamantina quanto ao ISSQN e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil-RFB.
6.7- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº. ............. Agência nº.
...................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
6.7.1- Em 15 (quinze) dias, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços de acordo com as respectivas medições e do Termo de Recebimento Provisório, desde que a correspondente nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos referidos na Cláusula 6.1, seja protocolada junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até três dias úteis contados do recebimento da comunicação citada na Cláusula 4.2.3;
6.7.2- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas;
6.7.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE DE PREÇOS
7.1- Após 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, os valores remanescentes serão atualizados pela variação do INCC - Índice Nacional da Construção Civil, publicado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O reajuste se dará mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Ro × ⎡⎛ INCC ⎞ −1⎤
⎢⎜ INCCo ⎟
⎣⎝
⎠
⎥
⎦