MARINHA DO BRASIL LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA
MARINHA DO BRASIL LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 765741/2019-021/00, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA E A EMPRESA ELETROINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
A UNIÃO, por intermédio do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA, CNPJ
11.376.952/0001-20, situado à Avenida Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 315 – Benfica – XXX 00000-000 – na cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ 11.376.952/0001-20, neste ato representado pelo Diretor do Laboratório Farmacêutico da Marinha, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 18/2018, de 23 de janeiro de 2018, publicada no DOU nº 17 de 24 de janeiro de 2018, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 490320-0, MB, doravante denominada CONTRATANTE, e a ELETROINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.395.575/0001-74, sediado(a) na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxx Xxxxx – São Bernardo do Campo – CEP: 09664-000 – São Paulo doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 11.411.324-5, expedida pelo SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 63071.000721/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 765741-022/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de Serviço de Inspeção Técnica de investigação, Limpeza Química e Passivação da superfície interna da tubulação do “Loop” (anel de distribuição) e Tanque de Armazenagem de água purificada (AP ou PW – purified water) em aço inoxidável AISI 316 L, do Sistema de Água Purificada da Fábrica de Medicamentos do Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM), que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./..........., e prazo de vigência da contratação tratando-se de serviços não contínuos, deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 122.533,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos e trinta e três reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 765741
Fonte: 6151000000
Programa de Trabalho: 090913 Elemento de Despesa: 339039 PI: H16202429F8
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA–INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. 6.1 O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIADE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 6.126,65 (seis mil e cento e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), na modalidade de , correspondente a 5%
( cinco por cento) de seu valor total, no prazo de , observadas as condições previstas
no Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. O prazo de execução dos serviços será de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do Contrato, na forma que segue:
a) Inspeção Técnica de investigação
b) Quelação complexa alcalina
c) Quelação complexa
d) Passivação por quelação complexa
e) Realizar testes de comprovação de eficiência através de ensaio de Ferroxil, conforme previsto em norma ASTMA380.
f) Fornecimento de relatório final
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rio de Janeiro, RJ., em de de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Capitão de Mar e Guerra (IM) Diretor
REPRESENTANTE DA MARINHA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor (Sócio) REPRESENTANTE DA CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Colaborador EMGEPRON