Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
MINUTA DO CONTRATO XXX/2022 ANEXO X – EDITAL 009/2022
TERMO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA PARA UNIDADES DE SAÚDE ESTABELECIDAS EM OUTRAS CIDADES, COMPREENDENDO VIAGENS INTRAESTADUAIS E INTERESTADUAIS,
compreendendo fornecimento de condutores devidamente habilitados, combustível e veí- culos, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUN- DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXX, portador do CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e
de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACI- ENTES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA PARA UNIDADES DE SAÚDE ESTA- BELECIDAS EM OUTRAS CIDADES, COMPREENDENDO VIAGENS INTRAESTADUAIS E INTE- RESTADUAIS, compreendendo fornecimento de condutores devidamente habilitados, combustível e veículos, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA/MODELO/ANO/ PLACA DOS VEÍCULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | 04 (quatro) veículos tipo VAN com idade máxima de 13 (treze) anos de fabrica- ção (PORTARIA DE- TRO/PRES nº1.509, de 08/01/2020) e com as se- guintes características mí- nimas: capacidade 16 luga- res (15 passageiros + 01 condutor), equipada com ar condicionado, poltronas confortáveis com encosto de cabeça para todos os passageiros e equipamen- tos de segurança obrigató- rios exigidos pelo CON- TRAN e pela legislação vi- gente. | km |
1.2. O serviço de TRANSPORTE DE PACIENTES somente poderá ser efetuado com veículos que possuem o CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO – CAT válido nas característi- cas e condições exigidas e em nome da Contratada expedido pelo DETRO – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO RJ, bem como vinculados à AUTORIZAÇÃO emitida pelo DEMUT – XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO)
2.1. O objeto do contrato será executado em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXX, conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto execu- tado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
3.2.1. A parcela da obrigação para fins de pagamento compreenderá o período entre o 1º (primeiro) e último dia de cada mês.
3.2.2. O pagamento compreenderá somente as unidades que estejam direta- mente relacionados à quantidade de serviço efetivamente executado, guardan- do relação com a km (quilometragem) rodada.
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de com- pensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de
0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.
3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO)
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho é de 02 (dois) dias, após a convocação reali- zada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SA- ÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
4.1.1. A convocação da empresa vencedora para retirar a nota de empenho será reali- zada através do e-mail indicado pela empresa na proposta de preços ou através de publi- cação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”.
4.2. A execução do objeto compreende o período de atendimento contínuo de 24h (vinte e quatro horas) diárias nos 7 (sete) dias da semana, conforme o agendamento pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
4.3. A execução do objeto deverá ter início no horário e dia indicados na ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE junto à Contratada, conforme o agendamento informando o endereço dos hospitais e clínicas para onde os pacientes serão transportados.
4.4. A ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE junto à Contratada deverá ser realizada com antecedência mínima de 1 (um) dia da data da prestação de serviço.
4.5. A Contratada deverá ter disponibilidade de no mínimo 04 (quatro) veículos, conforme des- crito e de acordo com as exigências previstas na cláusula primeira, para a realização de viagens simultâneas.
4.6. A prestação de serviço deverá ser realizada de acordo com a Lei Federal nº9.503/1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e satisfazer às condições técnicas e aos requisitos de segu- rança, higiene e conforto estabelecidos na legislação vigente e previstas no termo de referência e no edital.
4.7. Para a execução da prestação de serviço devem ser observadas todas as disposições abaixo:
4.7.1. Os veículos especialmente destinados à execução do objeto deverão ter no má- ximo 13 (treze) anos de fabricação e com documentação pertinente à CATEGORIA ALUGUEL comprovado através do CRLV - CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCI- AMENTO DE VEÍCULO e possuir:
4.7.1.1. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo);
4.7.1.2. Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros;
4.7.1.3. Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centíme- tros;
4.7.1.4. Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de aci- dente;
4.7.1.5. Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CON- SELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN;
4.7.1.6. Cintos de segurança em número igual à lotação, conforme segue:
4.7.1.6.1. Para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retra- tor;
4.7.1.6.2. Para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator ou do tipo subabdominal.
4.7.2. Os condutores dos veículos especialmente destinados à execução do objeto de- verão atender aos seguintes requisitos:
4.7.2.1. Idade superior a 21 (vinte e um) anos,
4.7.2.2. Habilitação na categoria “D”;
4.7.2.3. Aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determi- nada pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;
4.7.2.4. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reinciden- te em infrações médias durante os doze últimos meses;
4.7.2.5. Apresentar a certidão negativa do registro de distribuição criminal dos condutores dos veículos, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e cor- rupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº9.503/1997.
4.8. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme o art. 62 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.9. O prazo para a execução do objeto é de XX (XXXX) meses, contados a partir da data da assi- natura do contrato, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal.
4.10. O prazo contratual poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos mo- tivos elencados no inciso II e/ou §1º do art. 57 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.11. O contrato somente poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma si- multânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.11.1. Os serviços foram prestados regularmente;
4.11.2. A Contratada não tenha sofrido qualquer punição que impossibilite a renovação contratual;
4.11.3. O Contratante ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.11.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administra- ção;
4.11.5. A Contratada concorde com a prorrogação.
4.12. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.3.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 15 (quinze) dias;
4.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provisória.
4.13. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato.
4.14. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 103020011.2.037000
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros – pes- soa jurídica
Fonte de Recursos: 20 (SUS)
Programático: 103020011.2.037000
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros – pes- soa jurídica
Fonte de Recursos: 100 (impostos e transferências de impostos) CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES)
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções re- sultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 01 (um) dia, conforme determina o art. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e quali- ficação que lhe forem exigidas;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebi- mento provisório não importa sua aceitação definitiva, no prazo máximo de 01 (um) dia;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em de- corrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasi- leira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus emprega- dos forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em co- nexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante;
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, refe- rente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas conce- dentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela execu- ção do contrato, e ainda, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indeniza- ções, taxas e/ou comissões que forem devidas;
6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais e veículos que não estiverem de acordo com as especificações;
6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no edital, termo de referência e contrato;
6.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
6.1.15. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados) necessários a plena execu- ção do objeto, quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados;
6.1.16. Providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o Contratante, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação ao objeto contrata- do;
6.1.17. Contratar profissionais idôneos e habilitados indispensáveis à execução do obje- to;
6.1.18. Acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções, independente da data da notificação;
6.1.19. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atenden- do, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contra- tante;
6.1.20. Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do
Contratante;
6.1.21. Executar o objeto rigorosamente no prazo pactuado e condições estabelecidas no ato convocatório e no contrato, bem como cumprir todas as demais obrigações im- postas pelo edital e seus anexos, inclusive o termo de referência;
6.1.22. Contratar, às suas expensas, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto;
6.1.23. Promover, às suas expensas, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do contrato, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao Contra- tante ou a terceiros, por dolo ou culpa, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do objeto contratado ou dele decorrente;
6.1.24. Prestar o serviço adequado, na forma prevista em lei e em normas técnicas apli- cáveis;
6.1.25. Executar o serviço com veículos em condições de segurança e tráfego, observa- dos os requisitos exigidos pela legislação, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro;
6.1.26. Executar o serviço com veículos sempre limpos;
6.1.27. Efetuar a substituição imediata dos veículos em manutenção ou com defeito, respeitando o agendamento e a ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sem ônus para o Contratante;
6.1.28. Efetuar a substituição imediata e de forma automática dos veículos que atingi- rem idade máxima (em anos) de fabricação exigido, devendo submeter a vistoria jun- to ao DEMUT – DEPARATAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO;
6.1.29. Comunicar ao Contratante de eventual perda, acidente, roubo, furto ou aliena- ção dos veículos, objeto da execução do contrato;
6.1.30. Arcar com todas as despesas incidentes, mão de obra, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer seguros, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administração, contribuições e obrigações decorrentes da le- gislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transpor- te, garantia, bem como as relativas à legislação civil e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto;
6.1.31. Arcar com as despesas relativas aos danos e perdas causados a terceiros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas, decorrentes de sua culpa ou do- lo na execução do serviço;
6.1.32. Provar, sempre que solicitado pelo Contratante, que se encontra em dia com o recolhimento de tributos, impostos, taxas, contribuições e encargos, relativos à execução do contrato;
6.1.33. Executar o serviço observando a capacidade máxima de passageiros dos veícu- los e não permitir o excesso de lotação;
6.1.34. Executar o serviço observando a velocidade compatível com o estado das vias, respeitando os limites regulamentares;
6.1.35. Transportar somente os pacientes indicados na ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, vedada expressa- mente a “carona” para pessoas estranhas;
6.1.36. Executar o serviço com condutores trajando de forma adequada e com vesti- menta que compreende calça comprida, camisa e calçado fechado, sendo vedado o uso de bermudas, shorts, camisetas e chinelos;
6.1.37. Executar o serviço com condutores que conduzam os veículos de modo que não prejudique a segurança e o conforto dos passageiros;
6.1.38. Não permitir que nenhuma pessoa fume ou ingira álcool no interior dos veícu- los;
6.1.39. Executar o serviço com toda a documentação relativa à propriedade e licencia- mento dos veículos, habilitação dos condutores e demais documentos operacionais exigidos;
6.1.40. Tratar os pacientes, servidores e fiscais do Contratante com cortesia e urbani- dade;
6.1.41. Cumprir os trajetos e itinerários indicados na ordem de serviço emita pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
6.1.42. Arcar com as despesas relativas a combustível, troca de óleo, lubrifican- tes e demais suprimentos, bem como de lavagem de veículos, necessários ao fi- el cumprimento do contrato;
6.1.43. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substitui- ção de peças desgastadas;
6.1.44. Manter a regulagem dos veículos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visan- do contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;
6.1.45. Substituir de forma imediata os veículos que não atenderem às condi- ções estabelecidas, sob pena de aplicações das sanções estabelecidas no con- trato, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação aplicável;
6.1.46. Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
6.1.47. Manter os veículos de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora su- periores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasi- leiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços;
6.1.48. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário;
6.1.49. Comunicar o Contratante, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários;
6.1.50. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene;
6.1.51. Substituir os veículos, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condi- ções de segurança, higiene ou limpeza;
6.1.52. Substituir os veículos, quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo previsto no edital, a partir do recebimento da notificação;
6.1.53. Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de habilitação expedida pelos órgãos competentes, se- gundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;
6.1.54. Responsabilizar-se pela disciplina de seus empregados durante a jorna- da de trabalho e comprometer-se que eles manterão o devido respeito e corte- sia, observando o controle do regimento de trabalho e descanso dos conduto- res, acompanhando e comprovando sua saúde física e mental;
6.1.55. Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica;
6.1.56. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de traba- lho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciá- rios, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
6.1.57. Providenciar treinamentos e reciclagem necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
6.1.58. Efetuar a substituição do condutor, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
6.1.59. Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, sem ônus para seus empregados;
6.1.60. Fornecer aos seus empregados os benefícios previstos em Acordos ou Convenção Coletiva da categoria;
6.1.61. Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substi- tuições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
6.1.62. Fazer seguro e manter as apólices vigentes dos seguros do casco, contra terceiros e danos pessoais;
6.1.63. Manter cobertos por apólices os seguros legalmente obrigatórios;
6.1.64. Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovantes de pagamen- to de salários, apólices de seguros contra acidente de trabalho e apólice de se- guro do casco, contra terceiros e danos pessoais, quitação de obrigações traba- lhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço por força do contrato;
6.1.65. Assumir todas as despesas decorrentes de danos materiais causados aos veículos ou bens de terceiros, bem como danos pessoais aos seus ocupantes ou a terceiros, de sua responsabilidade;
6.1.66. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Con- tratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;
6.1.67. Responsabilizar-se por quaisquer multas de trânsito, ambientais, tarifas rodoviárias, quando for o caso, durante a execução do contrato;
6.1.68. Disponibilizar veículos e empregados em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços, obedecidas as disposições da legislação tra- balhista vigente;
6.1.69. Observar as legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, DETRO – DE- PARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO RJ e ANTT – AGÊNCIA NA- CIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolu- ção CONAM nº16/9316 e Portaria IBAMA nº85/93;
6.1.70. Manter programa interno de autofiscalização da correta manutenção da frota, quanto à emissão de fumaça preta, especialmente para os veículos a óleo diesel utilizados na prestação dos serviços, sob pena de rescisão contratual;
6.1.71. Utilizar veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera;
6.1.72. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
6.1.73. Observar as disposições contidas na Resolução CONAMA nº416, de 30 de julho de 2009, quanto à destinação final ambientalmente adequada de pneus.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Con- tratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibili- dade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comu- nicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorpo- ração;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superio- res;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contrata- da, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justifica- das e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordi- nado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, im- peditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A rescisão do presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a
XVI e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES)
9.1. O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando injustificadamente:
9.1.1. Convocado, causar atraso ou recusar-se a assinar o contrato, receber a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
9.1.1.1. Sanção: de 06 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida:
9.1.2.1. Sanção: de 06 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.3. Xxxxx declaração ou apresentar documentação falsa:
9.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato:
9.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.5. Comportar-se de modo inidôneo:
9.1.5.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.6. Cometer fraude fiscal:
9.1.6.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.2. As sanções estabelecidas na cláusula 9.1. da ata de registro de preços serão aplicadas dentro dos limites fixados para cada conduta, de acordo com a culpabilidade, o dolo apurado, os antecedentes do agente, os motivos e as circunstâncias da infração e os prejuízos causados ao Con- tratante.
9.3. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
9.3.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qual- quer natureza;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarre- tem prejuízo ao interesse da execução do objeto.
9.5. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
9.5.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
9.5.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
9.5.3. Rescisão do contrato;
9.5.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.5.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.7. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atra- so, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.8. A recusa injustificada do Contratante em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumi- da, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE SAN- TO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA a convocar o licitante remanescente, na forma do art. 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/1993.
9.9. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratan- te no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.10. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.11. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.12. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no art. 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
9.13. São causas para a rescisão unilateral do contrato pelo Contratante, independente- mente de outros motivos previstos na legislação e no edital:
9.13.1. Transportar pessoas estranhas e que não sejam pacientes indicados na ordem de serviço emitida pelo setor competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante carona;
9.13.2. Subcontratar parcialmente ou totalmente o serviço;
9.13.3. Uso inadequado dos veículos ou sua utilização para fins diversos ao previsto no edital;
9.13.4. Alteração física, psicológica ou mental do condutores dos veículos que possa trazer riscos para si ou terceiros;
9.13.5. Realização de propaganda político-partidária de qualquer espécie;
9.13.6. Realização de propaganda publicitária de qualquer espécie;
9.13.7. Recusa em transportar pacientes em número da capacidade prevista dos veículos utilizados para a execução do serviço;
9.13.8. Prática de ato ou omissão pela Contratada que possa causar prejuízo de cunho econômico-financeiro, legal ou moral ao Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO)
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do art. 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA)
11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 009/2022, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
14.1. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1. O foro da Cidade e Comarca de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enumeradas no art. 65 e respectivos parágrafos e art. 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
16.2. Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência da licitação, serão fixos e irreajustá- veis, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta.
16.3. O valor do contrato poderá ser reajustado, decorrido um ano da data limite para apresentação da proposta, assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, a requerimento da Contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento, aplicando-se o índice IPCA instituído pelo IBGE – Instituto Brasileiro de geografia e Estatística, com base na seguinte fórmula:
R = [(I - Io) x P]/Io
Em que:
a) Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado.
I = índice relativo ao mês do reajuste.
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta. P = preço atual dos serviços.
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado.
I = índice relativo ao mês do novo reajuste.
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado. P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
16.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.5. Na ausência de previsão legal quanto ao paradigma substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
16.6. Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no contrato ca- bem recurso constantes do art. 109 da Lei Federal nº8.666/1993.
16.7. Xxxxxx seguem as informações e dados para pagamento:
BANCO: XXX AGÊNCIA: XXXX
CONTA CORRENTE: XXXX
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual teor e for- ma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio de Pádua/RJ, XX/XX/XXXX.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA