CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 43/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 43/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E A EMPRESA PRO CIRURGICA CHAPECO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE APARELHO PARA GLÚTEO VERTICAL EM PÉ PARA ACADEMIA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM NO ANEXO I DO EDITAL.
Contrato que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDINÓPOLIS, com endereço na Xxxxxxx XXXXX XXXXXXX - 0 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Xxxxxxxxxxxx XX, inscrita no CNPJ sob n.º 11.436.039/0001-72 neste ato representada pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e PRO CIRURGICA CHAPECO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrito no CNPJ sob n.º 17.184.520/0001-02, neste ato representada por seu representante legal, Senhor(a) XXXXX XXXXXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Licitação Pregão Presencial 27/2022, homologado em 05/07/2022,mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Edital antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE APARELHO PARA GLÚTEO VERTICAL EM PÉ PARA ACADEMIA, CONFORME DESCRIÇÃO DO ITEM NO ANEXO I DO EDITAL. Fica a CONTRATADA, obrigada a prestar serviços nos itens em que foi considerada vencedora no presente certame.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Pregão nº: 27/2022, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Menor Preço, POR ITEM.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço total de R$ R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
4.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos ou indiretos do bem em si, como: combustível, lubrificante, pneus, frete, depreciação, encargos trabalhistas e previdenciários e indiretos, imposto/tributos conforme legislação vigente, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso, requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3. O pagamento será efetivado pelo MUNICÍPIO, diretamente na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE, ou ainda, via depósito em conta corrente bancária da CONTRATADA, ou ordem bancária, até o dia 10 do mês subsequente, após a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura, podendo variar para mais ou menos dias em decorrência da programação de pagamentos da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5.1. O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: sem reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de fornecimento dos serviços é contados a partir da solicitação, e terá garantia constante no código de defesa do consumidor e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
6.1.1. O contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de assinatura do contrato, sendo do dia 06/07/2022 a 04/09/2022. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual período, se houver interesse do Município, conforme previsão no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - O início deverá se dar em até 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Processo Administrativo Nº. 57/2022 | Pregão Presencial Nº. 27/2022 | |||||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
05 | 001 | 0010 | 0301 | 0009 | 2019 | 3449052100000000000 | Aparelhos e equip. p/ esportes e diversão | 01021002 |
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1 - O serviço somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
8.2 – No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais /ou serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantendo-se o valor inicial atualizado vedado à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
10.1.3 - Advertência
10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS.
10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Gestor do Fundo Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº.
8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato fica eleito o foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
JARDINÓPOLIS, 05 de julho de 2022
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx(a) Municipal | XXXXX XXXXXXX XXXX PRO CIRURGICA CHAPECO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Contratada | |
Fiscal de Contrato |