CONTRATO nº 047/2022
CONTRATO nº 047/2022
DAS PARTES:
PATROCINADORA: ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – AMVE, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada PATROCINADORA;
PATROCINADO: INSTITUTO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.421.267/0001-76, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, XXX 00000- 000, na cidade de Blumenau (SC), neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº -
-1.--2.--9--4, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx doravante designada PATROCINADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA SUA EXECUÇÃO
1.1 - Constitui objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao PATROCINADO (A) com o objetivo de realizar HACHATHON 2022, conforme Projeto anexado no processo administrativo 386/2022, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
1.2 O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO PELO PATROCÍNIO
2.1 – O preço contratual global importa na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2.2. O pagamento será efetuado no dia 07/12/2022 por meio boleto bancário providenciado pelo Patrocinado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato de patrocínio inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 30/12/2022.
3.2. Poderá haver prorrogação deste contrato, desde que de forma justificada e aprovada pelo Patrocinador, em conformidade com os termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico.
3.3. A publicação resumida deste instrumento será publicada no Diário Oficial dos Municípios.
3.4 - Fica delegado atribuição de Gestora do contrato da PATROCINANTE, Sra. Xxxxxxx Xxxxx, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA PATROCINADA:
A PATROCINADA responsabiliza-se:
4.1. O (A) Patrocinado (a) se obriga a oferecer contrapartida de imagem, de acordo com o foco do projeto aprovado e que possibilitem ampla divulgação da marca da AMVE.
4.2. As contrapartidas devem referenciar a AMVE como patrocinadora.
4.3. Considera-se contrapartida a obrigação contratual do(a) patrocinado(a) que expressa o direito de associação da marca da patrocinadora ao projeto, tais como:
I - postagem na rede social do Instituto Gene agradecendo (todas as marcas em post único formato carrossel);
II - nome em todos os materiais de divulgação; III - materiais no kit dos participantes;
IV - nome na camiseta; V - mailing do evento;
VI - menção no encerramento.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
5.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – efetuar o pagamento devido ao PATROCINADO até o dia 07/12/2022, nas condições estabelecidas neste contrato;
II – fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
IV – orientar o PATROCINADO acerca da utilização da marca e/ou símbolos da Amve; VI – analisar a prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Para a prestação de contas do patrocínio, a Patrocinadora exigirá do Patrocinado, exclusivamente, a comprovação da realização da iniciativa patrocinada e das contrapartidas previstas neste termo, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico, por meio de Relatório de Execução do Objeto que deverá conter relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto, podendo a comprovação sobre os serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
CLASULA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 - Compete, à PATROCINADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato de patrocínio, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
7.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da PATROCINADORA, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
7.3 - A PATROCINADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à PATROCINANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela PATROCINADA quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
8.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato de patrocínio ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem sujeita a devolução dos valores de patrocínio, conforme o caso.
8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLAUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
9.1 - A presente contratação fundamenta-se no Artigo 5º, g, da Resolução nº 15/2022, e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas especificas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 - O presente instrumento de contrato será rescindido, a critério da PATROCINANTE, independente de interpelação judicial ou notificação judicial/extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que o PATROCINADO tenha direito à indenização de qualquer espécie quando esta:
I - descumprir das obrigações contratuais, salvo se a PATROCINANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula sexta deste instrumento;
II - transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente instrumento de contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
III – sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
10.2 - Reserva-se, ainda, ao PATROCINADO, o direito de rescindir imotivadamente o presente instrumento de contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
10.3 - Convindo as Partes, poderá o presente instrumento de contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à PATROCINANTE.
10.4 - Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente instrumento de contrato, fica o PATROCINADO responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
10.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente instrumento de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O PATROCINANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no DOM/SC - Diário Oficial dos Municípios, conforme previsto no artigo 18 da resolução 12/16.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As Partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
12.2. As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes abaixo identificadas, a tudo presente.
Blumenau (SC), 08 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE QUADROS - AMVE PATROCINADORA | INSTITUTO XXXX XXXXXXXX PATROCINADO |
XXXXXXX XXXXX
GESTORA DO CONTRATO