CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E OUTRAS AVENÇAS
São partes deste Contrato o CLIENTE, qualificado na Proposta Comercial ou Termo de Adesão ao Serviço, e a Operadora NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de Boa vista, Estado de Roraima , na xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.522.739/0001-66, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA” e, de outro lado, o CONTRATANTE, também denominado ASSINANTE e/ou CLIENTE, que aceita os termos e condições deste instrumento através da assinatura do documento denominado “Termo de Contratação” apresentado pela CONTRATADA:.
I. OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (todo e qualquer meio físico para provimento de serviço de telecomunicações e/ou transporte de dados), pela NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA,nascondiçõesprevistasnesteinstrumento,emconjunto com as previstas no respectivo Termo de Adesão e em eventual proposta comercial apresentada desde que devidamente vistados e assinados por ambas as partes, e, em contrapartida a remuneração a ser paga pelo CLIENTE à NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA.
1.1.1 Havendo conflito entre o disposto neste contrato e as condições constantes no Termo de Adesão e/ou Proposta Comercial prevalecerá o diposto neste último instrumento.
II. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 O CLIENTE desde já reconhece que para a prestação do serviço ora contratado poderão ser necessários ajustes técnicos e/ou fornecimento, por parte da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, de equipamentos de sua propriedade ou da propriedade de Terceiros, os quais, caso sejam necessários, serão instalados nas dependências do CONTRATANTE.
2.1.1 A prestação de Serviços ora contratada não abrange eventual fornecimento e instalação dos equipamentos, os quais devem ser objeto de negociação separada que poderá ou não constar da proposta comercial.
2.2 A prestação dos serviços, desde que existam condições técnicas para tanto e após a análise com aprovação do cadastro do CLIENTE pela NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, terá início no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar dadata de assinatura do Termo de Adesão/ Proposta Comercial, e a partir de então será prestado de forma contínua.
2.3 No caso de serem necessárias adequações técnicas nas dependências da CONTRATANTE, o prazo estabelecido para início da prestação dos Serviços de que trata o item 2.2 será prorrogado pelo tempo necessário a essa adequação, e constatada a impossibilidade técnica de prestação do Serviço, o presente Contrato estará automaticamente rescindido, sem quaisquer direitos, obrigações ou ônus para qualquer das Partes.
III. DIREITOS E OBRIGAÇÕES NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA:
3.1 São Direitos da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA:
a) Livre exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, prestado em regime privado e/ou no interesse coletivo, observados os direitos e condicionamentos estabelecidos pela ANATEL;
b) Empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
c) Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
d) Proceder à revisão de seus preços a cada período de 12 (dozes) meses ou no menor período admitido porlei, com basenavariaçãodoIGP-M,oupeloíndice oficial que vier a substituí-lo.
e) Com vistas ao re-equilíbrio econômico financeiro do Contrato, proceder a revisão dos seus preços em virtude da ocorrência de fatos e eventos supervenientes que alterem as condições iniciais da prestação do
Serviço, casos em que a NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA comunicará expressamente ao CLIENTE com 15 (quinze) dias de antecedência.
3.1.1 No caso do item “b” da cláusula anterior, a prestadora continuará responsável perante ANATEL e ao cliente pela prestação do serviço.
3.1.2 As relações entre prestadora e os terceiros serão regidas pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre CLIENTE e ANATEL.
3.2 São deveres da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA:
a) Não condicionar a oferta do SCM à aquisição dequalquer outro serviço;
b) Manter um centro de atendimento telefônico para seus assinantes, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana;
c) Prover a manutenção dos equipamentos utilizados na prestação do serviço;
d) A NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA não pode impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o assinante seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações;
e) Face á reclamações e dúvidas dos assinantes a NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA
deverá fornecer imediato esclarecimento e sanar o problema com a maior brevidade possível;
f) Tornar disponíveis ao assinante, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações;
g) Tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
h) Observar os parâmetros de qualidade nacionais e internacionais além dos estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o assinante, pertinentes à prestação dos serviços;
i) Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infra- estruturas;
j) Nos termos do art. 72 da LGT a NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA poderá utilizar as informações individuais do CLIENTE relativas à prestação do serviço ora contratado, somente para execução desses serviços;
k) Nos termos do art. 72 da LGT A NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA reserva-se ao direito de prestar informações individuais, relativas à prestação do serviço a terceiros agregados desde que as mesmas não possibilitem aidentificação direta ou indireta do CONTRATANTE;
l) Prestar a ANATEL, sempre que solicitado, informações Técnico-Operacionais ou econômicas, em particular as relativas ao número de contratantes e à área de cobertura e aos valores aferidos pela NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA em relação aos parâmetros indicadores de qualidade, bem como franquear aos representantes da ANATEL o acesso à suas instalações ou à documentação quando solicitado;
IV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
4.1 São direitos doCONTRATANTE:
a) O acesso ao serviço, mediante contratação junto a NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA;
b) Otratamento não discriminatório quanto às condições de acesso efruição do serviço;
c) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
d) Inviolabilidade ao segredo de comunicação, respeitada as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
e) O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente;
f) Cancelamento ou interrupção do serviço a qualquer tempo com ônus adicional, se for o caso;
g) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes deste contrato;
h) Prévio conhecimento das condições de suspensão e cessação do serviço.
i) Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela
NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA;
j) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela prestadora;
k) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, junto à ANATEL, ou outros organismos de defesa ao consumidor.
l) Substituição doseu código de acesso sefor ocaso, nos termos da regulamentação;
m) Reparação pelos danos causados pela violação de seus direitos;
n) Não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
o) Terrestabelecidaaintegridadedosdireitosrelativosàprestaçãodosserviçosapartirda purgação da mora, ou do acordo celebrado com a NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
p) Bloqueio, temporário ou permanente, parcial outotalmente, do acesso a comodidades solicitadas;
q) Continuidade do serviço pelo prazo contratual;
r) Recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
4.2 São deveres doCONTRATANTE:
a) Utilizaradequadamente oserviço, os equipamentos e as redes detelecomunicações;
b) Preservar osbensdaprestadora NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA eaquelesvoltados àutilizaçãodoserviço;
c) Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço;
d) Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA;
e) Somente conectar a rede prestadora, terminais que possuam certificação expedida pela ANATEL.
f) Informar a NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, o mais rápido possível, sobre ocorrências que possam comprometer a prestação do serviço;
g) Garantir acesso de funcionários da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, devidamente identificados, às suas dependências para manutenção, reparação e instalação de equipamentos;
h) Não desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma os equipamentos da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA.
i) Não usar o serviço ora contratado de maneira ilegal ou fraudulenta e nem permitir que terceiros o façam sob pena de rescisão do Contrato.
V. REGRAS DE USO DO SERVIÇO SCM
5.1 O Cliente não poderá utilizar o Serviço de Comunicação Multimídia prestado pela NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA para:
a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da Internet;
b) Tentar obter acesso ilegal a quaisquer sistemas de terceiros propagando vírus ou congêneres;
c) Alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autoruzação;
d) Enviar mensagens coletivas (spam mails) a grupos de usuários qua não as tenha autorizado;
e) Estimular práticas ilícitas, ou contrárias a moral e aos bons custumes;
f) Incitar práticas de atos discriminatórios de qualquer natureza;
g) Colocar a disposição ou facilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pronográficos, degradantes que induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade e temor;
h) Induzir ouincitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para asaúde e para o equlíbrio psíquico;
i) Transmitir ou retransmitir mensagens que sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou extemporâneas, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeteo ou sobre as intenções ou propósito do comunicador;
j) Violar o sigilo das comunicações;
k) Veicular publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
V. REMUNERAÇÃO
5.1 Em contraprestação aos Serviços objeto deste instrumento o CLIENTE pagará à NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA uma remuneração mensal calculada de acordo com os valores e condições constantes no Termo de Adesão ou na Proposta Comercial do respectivo serviço contratado.
5.1.1 A NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA poderá enviar mensalmente ao CLIENTE, se solicitado, uma fatura mensal com o relatório e discriminação dos Serviços utilizados pelo CLIENTE no período, juntamente com o respectivo documento bancário de cobrança.
5.2. O CLIENTEpagará à NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA na data de vencimento da fatura definido no Termo de Adesão ou na proposta comercial valor correspondente ao total dos Serviços utilizados no mês da emissão da fatura, única e exclusivamente através do respectivo documento bancário de cobrança, sendo certo que nenhuma pessoa ou empresa está autorizada a receber quaisquer valores em nome da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA.
5.3. Caso o CLIENTE não efetue o pagamento dos Serviços utilizados até a data do vencimento, será cobrada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento, acrescidadejuros demorade 1% (um por cento) ao mês, proratadie, calculados sobre ovalor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito, além de atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculados sobre o valor total devido, sem prejuízo do disposto na cláusula 5.4 abaixo.
5.4. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, o CLIENTE desde já concorda e reconhece que o não pagamento da fatura implicará no bloqueio dos serviços prestados pela NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, após 10 (dez) dias da data do vencimento do documento de cobrança, a critério único e exclusivo da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA e sem necessidade de notificação prévia.
5.4.1. Ocorrendo o bloqueio dos serviços, estes somente serão restabelecidos após o efetivo recebimento pela NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA do valor em atraso e dos respectivos encargos.
5.4.1.1 Sem prejuízo ao disposto no item acima, havendo qualquer tipo de transação entre as partes, o serviço será restabelecido quando do pagamento dos valores na forma expressamente acordada.
5.4.1.2 O CLIENTE concorda que qualquer desconto ou prorrogação de prazo concedido na forma do item 5.4.2.1 não importará em renovação das condições previstas nesse contrato e que qualquer acordo nesse sentido é uma faculdade da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, que poderá ou não acordar conforme seus critérios de conveniência e oportunidade.
5.4.2. No caso de rescisão deste Contrato por não pagamento da fatura e/ou do documento bancário de cobrança, a NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente à protesto e/ou para inscrição nos Serviços de Proteção ao Crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação.
5.5. O CLIENTE desde já concorda e reconhece que o não recebimento da fatura de Serviços e do respectivo documentobancáriodecobrançasejaporextravio,ouqualqueroutromotivo,não a exime da responsabilidade pelo
respectivo pagamento referente à prestação dos Serviços na data de vencimento, sendo que nesse caso o CLIENTE deverá solicitar à NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento.
VI. DA QUALIDADE DOSERVIÇO
6.1 Os Serviços serão prestados observando-se os seguintes parâmetros:
a) Fornecimento de transporte de sinais respeitando as características estabelecidas na regulamentação;
b) Disponibilidade dos serviços nos padrões contratados;
c) Emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos naregulamentação;
d) Divulgação à CONTRATANTE, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preço e condições de fruição do serviço;
e) Rapidez no atendimento às solicitações do CONTRATANTE;
f) Fornecimento de informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, da planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço;
6.2 Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA se compromete a descontar do valor a ser cobrado do CLIENTEo valor proporcional ao númerode horas em que o serviço ficou indisponível.
6.2.1 O disposto no item 6.2 não se aplica aos casos em que a interrupção ou a degradação for inferior a 30 (trinta) minutos.
6.2.2 Para ter direito à concessão dos descontos o CLIENTE deverá efetuar imediatamente após a ocorrência o registro de falha no serviço no Serviço de Atendimento da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, devendo tal reclamação ser considerada procedente, com responsabilidade da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA.
6.2.3 Não será efetuado nenhum desconto caso a interrupção e/ou falha se dê por motivos de caso fortuito e/ou força maior.
6.3 A paralisação ou degradação do serviço por motivos de teste, manutenção, ampliação de redes ou similares deverá, sempre que possível, ser previamente acordada eagendada com o CONTRATANTE.
6.3.1 Não serão concedidos descontos nos casos de interrupções e/ou paralisações que ocorram na forma prevista no item 6.3 deste instrumento.
6.4 Sem prejuízo ao disposto nos item 6.2 e 6.3 deste contrato, não serão concedidos descontos nos seguintes casos:
a) Interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE ou de seus prepostos;
b) Interrupções ocasionadas por falhas de infra-estrutura do CONTRATANTE;
c) Quando, por qualquer motivo o CLIENTE impedir o acesso do pessoal técnico da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA, postergando, assim, o momento de correção da falha.
VII. PRAZO E RESCISÃO
7.1 Ressalvadas as hipóteses de necessidade de adequações técnicas, o presente Contrato entrará em vigor na data da assinatura do respectivo termo de adesão ou proposta comercial e assim permanecerá por prazo de 12 (doze) meses.
7.2. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem justa causa, por qualquer das partes, mediante simples e expressa comunicação prévia, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e
pagamento da multa referente a fidelidade, se houver.
7.3. O presente Contrato poderá ser rescindido ainda com justa causa, por qualquer das partes, mediante simples comunicação por escrito à outra parte na ocorrência dos seguintes eventos:
(a) se qualquer das partes infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar tal falha dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de notificação, por escrito, da outra parte, nesse sentido;
(b) se qualquer das partes entrar em regime de falência, recuperação judicial ou liquidação judicial ouextrajudicial;
(c) caso fortuito ou força maior; desde que acarretem na impossibilidade de continuidade do serviço.
7.4. Independentemente da causa, a rescisão deste Contrato somente será efetivada a partir do momento em que o CLIENTE pagar à NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA todos os valores devidos até a data do cancelamento do serviço.
VIII. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
8.1 As partes declaram e garantem que os serviços ora prestados estão de acordo com todas as normas de segurança e sigilo das Telecomunicações.
8.2 As partes se comprometem a manter a mais estrita confidencialidade acerca de todas as informações que vierem a ter acesso a respeito do negócio da outra parte e dos termos do presentecontrato. Aviolaçãoaodever de confidencialidade, salvo em caso de disposição legal ou decisão judicial, ensejará na aplicação das sanções penais e cíveis cabíveis.
8.2.1 Para efeitos do disposto nesse contrato e na presente cláusula o termo “informações” significa o contido no presente termo e toda informação revelada, tanto escrita como oral, direta ou indiretamente, por uma parte à outra, incluindo mas não se limitando à informações comerciais, voz, dados e imagens transmitidas, informações relativas à produtos e serviços, terceiros alheios ou envolvidos com o objeto deste contrato, dados relativos à operação, clientes e prospecção de clientes, know-how, direitos de projeto, segredos comerciais, oportunidades de mercado e/ou assuntos referentes aos negócios de cada parte.
IX. DELIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
9.1 A NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
9.1.2 Em nenhuma hipótese o valor eventualmente pago a título de indenização pela NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA ao CONTRATANTE, por danos diretos comprovadamente causados, poderá exceder o valor total deste contrato nos termos da legislação vigente.
X. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Em caso de extravio, furto, roubo ou outra ocorrência que inutilize os equipamentos ou impossibilite a prestação dos Serviços, o CLIENTE se obriga a comunicar o fato imediatamente à NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA.
10.2 Caso o evento que venha a inutilizar equipamento de propriedade da NETFAST
TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA cedido ao CLIENTE a qualquer título, ocorra por culpa, negligência ou imperícia do CONTRATANTE, este, independente de qualquer aviso prévio ou notificação, deverá restituir o equipamento ou o valor correspondente.
10.3 Nenhum vínculo empregatício é estabelecido em razão deste Contrato, entre os sócios, empregados, prepostos e/ou contratados de uma das partes e a outra parte, sendo cada uma delas inteiramente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus respectivos empregados econtratados.
10.4 O presente Contrato e/ou os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos a terceiros pelo CONTRATANTE, sem o prévio consentimento por escrito da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA.
10.5 O termo de adesão, a proposta comercial, o presente Contrato e seu(s) respectivo(s) anexo(s) constituem o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo verbal ou escrito anteriormente firmado por ambas, e somente poderá ser alterado, modificado ou aditado mediante documento escrito e assinado pelas partes, legalmente representadas.
10.6 O CLIENTE declara e garante para todos os fins de direito e sob as penas da lei civil e penal que a assinatura constante no Termo de Xxxxxx ao presente Contrato é de seu representante legal e que este possui plenos poderes para assumir todas as obrigações dele decorrentes.
10.7 O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável a irretratável, e obriga, além das partes contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título em todos os direitos e obrigações ora assumidas.
10.8 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não implicam em Novação e não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, aqualquer tempo, aseu exclusivo critério, nem alterarão as condições estipuladas neste Contrato.
10.9 O CLIENTE poderá encontrar informações acerca do Serviço Comunicação Multimidia - SCM no portal eletrônico da NETFAST TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMIDIA LTDA – xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx. O CLIENTE poderáentrar emcontatocom aANATEL, inclusive com o objetivo de obter cópia da regulamentação, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela central de atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos E e H – XXX 00.000-000 – Brasília – DF.
10.10 Fica eleito o foro da cidade de Boa Vista, estado do Roraima, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.