CONTRATO Nº 002.01/2023-CMM-D.
CONTRATO Nº 002.01/2023-CMM-D.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E RECARGAS DE CARTUCHOS E TONER, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA ATTIVA LTDA - ME, CONSOANTE AS CLÁUSULAS SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, e em obediência aos itens da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, as partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOJU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita sob nº 22.942.791/0001-01, com sede na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx, Estado do Pará, neste ato representada pelo XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2213966 (SSP/PA), residente e domiciliado na Rodovia PA 150, Condomínio Xxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxx, Xxxxxx do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ATTIVA LTDA - ME, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CPF/MF sob o nº 34.517.449/0001-43, Inscrição Estadual 15.656.626-5, com endereço sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Pará, tendo como representante legal a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade 6097295 (SSP/PA) e CPF nº 000.000.000-00, que tem como origem a Dispensa nº 002/2023-CMM-D e se rege conforme as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁSULA I – ORIGEM DO CONTRATO
1.1 Este Contrato Administrativo oriundo do processo Administrativo nº 002/2023-D, o qual originou a Dispensa nº 002/2023-CMM-D, ratificada pelo Exmo. Sr. Presidente, no dia 08/02/2023.
XXXXXXX XX – LEGISLAÇÃO
2.1 As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e nº 8.987/95, com a redação da Lei nº 9.648/98, ás quais a CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁSULA III – OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
3.1 Este contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO E RECARGAS DE CARTUCHOS E TONER, AFIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU/PA, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Recarga de toner da impressora BROTHER DCP-L2540DW (Gabinete do Presidente) | RECARGA | 20 | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 |
2 | Recarga de toner da impressora BROTHER DCP-L2540DW (Sala do Financeiro) | RECARGA | 20 | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 |
3 | Recarga de toner da impressora BROTHER DCP-L2540DW (Sala do Secretário Legislativo) | RECARGA | 20 | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 |
4 | Recarga de toner da impressora BROTHER DCP-1617NW (Recepção) | RECARGA | 20 | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 |
5 | Recarga de toner da impressora HP LASER JET P1102W | RECARGA | 20 | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 |
6 | Recarga de cartucho da impressora ECOTANK EPSON L3250 - Preto (Sala do Cidadão) | RECARGA | 20 | R$ 64,00 | R$ 1.280,00 |
7 | Recarga de cartucho da impressora ECOTANK EPSON L3250 - Color (Sala do Cidadão) | RECARGA | 25 | R$ 64,00 | R$ 1.600,00 |
8 | Recarga de cartucho da impressora ECOTANK EPSON L3250 - Preto | RECARGA | 20 | R$ 64,00 | R$ 1.280,00 |
9 | Recarga de cartucho da impressora ECOTANK EPSON L3250 - Color | RECARGA | 25 | R$ 64,00 | R$ 1.600,00 |
10 | Toner da impressora BROTHER DCP- L2540DW (Gabinete do Presidente) | UNIDADE | 5 | R$ 125,00 | R$ 625,00 |
11 | Toner da impressora BROTHER DCP- 1617NW (Recepção) | UNIDADE | 5 | R$ 125,00 | R$ 625,00 |
12 | Toner da impressora HP LASER JET P1102W | UNIDADE | 5 | R$ 125,00 | R$ 625,00 |
CLÁSULA IV – FORMA DE FORNECIMENTO:
4.1 O prazo dos serviços do objeto desta licitação será de 03 (três) meses e a contagem do prazo terá início dia 16 de fevereiro de 2023, data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA V – DO VALOR CONTRATUAL
5.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, o preço estimado de R$ 17.535,00 (dezessete mil, quinhentos e trinta e cinco reais), de acordo com a tabela descrita na cláusula III, podendo sofrer acréscimo ou supressão de até 25%(vinte e cinco por cento), do valor original do contrato, conforme previsto no § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 Os pagamentos das obrigações oriundas deste contrato serão efetuados em até 10 (dez) dias da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal.
6.1.1 O pagamento será efetuado no valor constante da nota fiscal acompanhada de ORDEM DE FORNECIMENTO devidamente ATESTADA pelo fiscal de contrato.
6.1.2 A CONTRATADA para obter o valor do pagamento deverá apresentar Certidões Negativas de Débitos do INSS e FGTS, devidamente válidas.
CLÁSULA VII - E DA VIGÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 O presente Contrato terá vigência por 03 (três) meses da data de sua assinatura. Sendo que este será rescindo com a conclusão do processo licitatório.
7.2 Os recursos para atender os objetivos do presente contrato, serão os provenientes de fontes próprias do Câmara, sob cobertura da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente. EXERCÍCIO: 2023.
ATIVIDADE: 01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de consumo.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 Promover através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas nos objetos comunicando á CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério exijam medidas corretivas de sua parte.
8.1.2 Efetuar o pagamento pelo fornecimento executado á CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 Executar o serviço discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato;
9.1.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
9.1.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que verifiquem vícios, defeitos, incorreções ou especificações contraria ao edital e/ou a proposta especificações técnicas, e defeitos de origem.
9.1.4 Responsabilizar-se integralmente pelo transporte dos objetos, sendo por conta da mesma o risco integral de toda a operação.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
10.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
10.1.1 Pelos danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou a acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.1.2 Pelos encargos trabalhista, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste Contrato, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA XI - DA MULTA MORATÓRIA:
11.1 O atraso injustificado da entrega do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 2% (dois) por cento, por dia e atraso, calculada sobre o valor total do Contrato e atualização deste Instrumento e de seus aditivos, se for o caso;
11.2 A multa prevista nesta CLÁUSULA, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso cobrados judicialmente.
CLÁUSULAS XII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 Pela execução total ou parcial deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções.
a) advertência;
b) multa de 8% (oito por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e de seus aditivos, se for o caso;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, por prazo não superior dois (02) anos;
d) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra (c) desta CLÁUSULA.
12.2 A multa prevista na letra (b) desta CLÁUSULA, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
12.3 As sanções previstas nas letras (a), (c) e (d) desta CLÁUSULA poderão ser aplicadas juntamente com a letra (b) da mesma CLÁUSULA, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dia úteis de sua aplicação.
12.4 A sanção prevista na letra (d) desta CLÁUSULA é de competência executiva da CONTRATENTE, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias, podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO:
13.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
13.1.1 Conforme om previsto no Art. 78 da Lei 8.66/93 e legislação subsequente;
13.2 Formas de rescisão:
13.2.1 Conforme o previsto no Art. 79 d lei 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA XIV – DO FORO:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Moju/PA, competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada com base no objeto deste contrato, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
ATTIVA
Assinado de forma
LTDA:3451 digital por ATTIVA
LTDA:3451744900
744900014 0143
3
Dados: 2023.02.23
10:42:57 -03'00'
Moju-PA, 16 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
MALCHER:39722554204
CAMARA MUNICIPAL DE MOJU:22942791000101
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX:39722554204
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE MOJU:22942791000101
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOJU CNPJ: 22.942.791/0001-01
CONTRATANTE
ATTIVA LTDA - ME CNPJ: 34.517.449/0001-43
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF: