PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 118/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2024
CONTRATO N° 76/2024
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA-SC, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede nesta cidade na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 83.102.582/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: OCEANO CONSTRUCOES LTDA, com sede no SETOR DE RADIO E TELEVISAO SUL LT 1RTV X/X XXXXXX 000 XXXXXXXX X, XXXX 000, xxxxxx XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxxx XXXXXXXX-XX, XXX: 00.000-000, com
registro na JCDF sob o NIRE nº 53203058791, inscrita no CNPJ nº 21.267.886/0001-04, neste ato representada pelo seu sócio titular, senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, nacionalidade BRASILEIRO, EMPRESARIO, Solteiro, nascido em 14/08/1986, nº do CPF: 000.000.000-00, identidade: MG14918662, órgão expedidor SSP-SP, residente e domiciliado no(a) XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00, XXXXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXX - XXXXX XXXXXX, XXX
33.825-130, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. 118/2024, modalidade Concorrência Eletrônica nº. 09/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA ALAMEDA TROMBUDO ALTO, NO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O VALOR GLOBAL deste contrato é de R$ 1.021.925,00 (um milhão e vinte e um mil e novecentos e vinte e cinco reais), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA
3.1. O presente instrumento terá vigência de 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
3.2. A licitante vencedora deverá prestar a garantia de execução da obra no ato da assinatura do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública (devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Fazenda);
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária (emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando- se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços, realizará as medições e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Agrolândia e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Agrolândia, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Agrolândia.
4.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. O Município de Agrolândia poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses
abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento
complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Agrolândia.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Agrolândia.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Agrolândia quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Agrolândia, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1. Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
5.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão, desde que se verifique fato imprevisível ou previsível, de conseqüências incalculáveis, e que não tenha havido prorrogação do instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
7 | Sec. de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente |
1 | Sec. de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente |
1002 | Pavimentacao de Ruas |
3449051980000000000 | Obras contratadas |
175470000000 | Recursos de Operações de Crédito |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Agrolândia, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Iniciar os serviços licitados no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de serviço, mediante agendamento prévio junto ao Fiscal de Contrato ou Coordenado do Setor de Planejamento do Município de Agrolândia.
7.3. Efetuar o serviço(S) no(s) local(is) indicado(s), também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º. O recebimento da obra será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações da ocorrência e da proposta.
§ 2º. O pedido de prorrogação de prazo para entrega da obra somente será conhecido pelo Município de Agrolândia, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações e Contratos do Município Agrolândia, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir a solidez e qualidade dos materiais empregados à obra e, caso haja solicitação do Fiscal de Contrato, reparar quaisquer danos decorrentes da execução da mesma no período de garantia pós-contratual, de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Agrolândia, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.8. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.9. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
7.10. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.11. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, DE 04 DE JULHO DE 2023;
7.12. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Agrolândia ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.13. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades,
respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Agrolândia, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, decorrente da execução da obra.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução
imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de executar a obra, no prazo determinado.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1. A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 45/2023, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Eletrônica nº. 09/2024, Processo Licitatório nº. 118/2024.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Trombudo Central, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXX DE por XXXXXX XXXXX DE
XXXXX:09372772666 BRITO:09372772666
Dados: 2024.09.03 14:50:21
-03'00'
Agrolândia/SC, 03 de Setembro de 2024.
Autoridade Competente Representante Legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CONTRATO Nº 75.2024
Pá! giná 10/10
CPF: CPF: