P refeitura Municipal Boa Vista do Cadeado Departamento de Licitações e Compras Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996 Av. Cinco Irmãos, n° 1130 - CEP 98118-000 - Fone: 055 3643 1014 CNPJ: 04.216.132/0001-06 MINUTA DE...
P refeitura Municipal Boa Vista do Cadeado
Departamento de Licitações e Compras
Criação: Lei nº 10.739, de 16/04/1996 – DOE nº 73, de 17/04/1996
Av. Cinco Irmãos, n° 1130 - CEP 98118-000 - Fone: 055 3643 1014
CNPJ: 04.216.132/0001-06
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
PREÂMBULO
O Município de Boa Vista do Cadeado, pessoa jurídica de Direito Publico interno com o CNPJ. 04.216.132/0001-06 sito a Av. Cinco Irmãos, n°. 1130, representado neste ato pelo Prefeito Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, casado, residente e domiciliado no Município de Boa Vista do Cadeado RS, neste ato denominada apenas como CEDENTE, e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
doravante simplesmente denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, Leis nº 14.133/2021, nº 13.019/2014, nº 13.204/2015 e Lei Municipal nº 1.262/204 e suas alterações posteriores, assim como pelas clausulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades entre as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA POSSE
O CEDENTE, sendo proprietário e possuidor do imóvel, é titular do direito de posse sobre referido imóvel decorrente de sua propriedade, especificamente no que se refere as 4 (quatro) salas comerciais concedidas para uso de acordo com a Lei Municipal 1.262/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO
O CEDENTE, pelo presente instrumento particular, transferirá à CESSIONÁRIA, os direitos DE POSSE decorrentes da propriedade, podendo a CESSIONÁRIA usufruor do respectivo imóvel, apenas para fins comerciais ou industriais, de acordo com as cláusulas e condições da Lei Municipal 1.262/2024 e o Edital de Chamamento Público 01/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DAS TAXAS E DESPESAS
As empresas CESSIONÁRIAS arcarão com o pagamento da taxa mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) Unidades de Referência Municipal (URM), valor este previsto no Decreto Municipal nº 1.195/2023, atualmente perfazendo o seguinte valor: 1 URM = R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Ainda, caso haja a subdivisão da sala 3, cada CESSIONÁRIA arcará com o pagamento da referida taxa, isto é, havendo um, dois ou três beneficiários, cada parte será responsável pelo pagamento integral de 1 URM.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
As CESSIONÁRIAS arcarão, também, com as despesas de manutenção, higiene e limpeza de suas respectivas salas comerciais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS BENFEITORIAS
As CESSIONÁRIAS declaram que é da responsabilida destas todos os equipamentos, utensílios e móveis necessários para o regular funcionamento das empresas beneficiadas.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem prazo determinado de 12 meses, podendo ser de acordo com as especificações do Edital e Lei Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato pode ser rescindido a qualquer momento pelo Poder Público havendo a constatação de que não estão sendo cumpridos os requisitos e condições previstas no Edital e Lei Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Cruz Alta - RS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Cedente e Cesionária
Boa Vista do Cadeado RS, 24 de maio de 2024.
_________________________
XXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Concedente
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Cessionária
_________________________
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assessor de Projetos e Legislação
OAB/RS: 118.218
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