GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS SEGURO DE TRANSPORTES
GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS SEGURO DE TRANSPORTES
Este glossário se apresenta composto de palavras e expressões comumente usadas pelo mercado segurador, e por vezes desconhecidas pelo grande público consumidor de seguros,
Temos por objetivo elucidar as dúvidas que porventura possam existir na leitura e interpretação das Condições Gerais, Coberturas Básicas, Adicionais e Cláusulas Específicas que regem este contrato de seguro.
A
Abalroamento
Choque do navio ou embarcação com outro navio ou em barcação, cais, bóia, ou qualquer outro objeto que possa gerar algum dano, de maneira acidental.
Aceitação
Aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.
Agravação do Risco
São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pelo Segurador.
Apólice
É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais e Cláusulas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.
Arrebatamento
Ato de arrebatar; arrancar; tirar com violência.
Arresto
Apreensão judicial da coisa, em virtude de dívida para a garantia da execução.
Arribada
Diz-se do ato de entrada de um navio ou embarcação em um porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no porto de saída também é considerada arribada.
A arribada pode ser voluntária ou forçada.
Voluntária é aquela que é feita por simples vontade ou capricho do capitão ou comandante. Forçada é aquela provocada por motivo de força maior.
Ato doloso
É o ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Ato ilícito
É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou ca use prejuízo a outrem.
Avaliação
Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar.
Na liquidação dos sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.
Avaria
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.
Avaria particular
Acontece quando a ocorrência do risco segurado ocasiona apenas a perda ou diminuição de parte ou fração do objeto segurado.
Avaria Grossa
É o dano ou gasto extraordinário feito com o propósito deliberado de salvar o que for possível do navio ou da carga transportada com resultado útil.
Averbação
Documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro.
Aviso
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer ao Segurador, assim que tenha dele conhecimento.
B
Beligerante
Que faz guerra ou está em guerra; nações ou governos que se guerreiam.
Beneficiário
Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.
Bens
São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
C
Cancelamento e Rescisão
Dissolução antecipada do contrato de seguro, em sua totalidade, por perda de direito do Segurado ou determinação legal, ou parcialmente, em relação a uma determinada cobertura, no caso de reembolso correspondente ao Limite Máximo de Garantia da mesma. O cancelamento do seguro por acordo das partes denomina-se “Rescisão .
Cancelamento automático
É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados.
Cancelamento integral
É a dissolução do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolução de prêmio.
Capatazia
Custos relativos a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, quando efetuados por aparelhamento portuário.
Caso Fortuito
É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furacão, inundação, queda de raio, outros fenômenos da natureza.
Causa
No seguro, é o antecedente indispensável de qualquer acidente ou sinistro.
Cobertura
É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.
Cobertura Adicional
Corresponde à cobertura de outros riscos, que não são cobertos automaticamente pela cobertura básica, e contra os quais o Segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.
Cobertura Básica
Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
Comissão
É a percentagem sobre os prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores.
Comissário de Avarias
É o profissional indicado para realizar os trabalhos de apuração da causa, natureza e extensão das avarias.
Condições Gerais
Conjunto de Cláusulas contratuais que estabelece obrigações e direitos, do Segurado e da Seguradora.
Contrato de Afretamento
Contrato que celebra o aluguel de navios, e no qual estão especificadas todas as condições referentes ao acordo.
O fretador pode ser aquele que aluga navios para explorá-los comercialmente, ou um embarcador para o qual fica comprometido o espaço de carga do navio.
Corretor de Seguro
É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.
D
Dano
No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
Dano Moral
Xxxxx, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, ou qualquer tipo de desconforto, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, são as perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, decorrentes de ofensa ao seu nome ou à sua imagem, independente da ocorrência simultânea de outros danos.
Dolo
Má-fé; qualquer ato consciente por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade consciente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso.
E
Endosso
É o documento pelo qual o Segurado e o Segurador alteram dados, modificam condições de uma apólice, ou a transferem a outrem.
F
Força maior
Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.
Fortuna do mar
Denominação dada a todos os eventos oriundos de casos fortuitos ou força maior, acontecidos no mar ou por causa do mar.
Franquia
Quantia, pré-determinada nas apólices, que a Seguradora deduz da indenização devida ao Segurado.
Franquia dedutível
É aquela que o Segurador sempre deduz, ainda quando o prejuízo exceder a quantia pré-determinada.
Furto simples
É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, e sem deixar vestígios.
Furto qualificado
É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.
I
Importância Segurada
É a importância declarada pelo Segurado como sendo o valor real do objeto segurado, representando o limite máximo da indenização pagável por conta dos prejuízos cobertos, observado o Limite Máximo de Garantia da apólice.
Indenização
É a reparação devida ao Segurado. Pode ser prestada pela reposição do bem ou em dinheiro, mediante acordo entre as partes.
L
Limite Máximo de Garantia
É o valor máximo fixado na apólice, que a Seguradora assumirá, em cada viagem de um mesmo meio de transporte, ou por acumulação de bens e/ou mercadorias em portos, aeroportos e outros locais previstos no contrato de seguro, de um mesmo Segurado.
Liquidação de sinistros
É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações.
Liquidador, ajustador ou regulador
É o técnico indicado pelos Seguradores para proceder à liquidação dos sinistros.
N
Negligência
Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação.
No seguro, é considerada especialmente na prevenção do risco ou minoração dos prejuízos.
O
Objeto do Seguro
É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Ocorrência
Acontecimento, circunstância. No jargão de seguros, usa-se às vezes como sinônimo de evento danoso, sinistro, ou, ainda, agravação de risco.
P
Prejuízo
É qualquer dano ou perda que reduz, na quantidade ou qualidade, o valor dos bens.
Prêmio
É a importância paga pelo Segurado, ou Estipulante proponente, à Seguradora, em troca da transferência do risco a que está exposto.
Prescrição
No seguro, é a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados em lei.
Proponente
É a pessoa que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.
Proposta
Documento preenchido e assinado pelo proponente, na formação do seguro, na qual são contidos os dados que devem constar da apólice e informações verdadeiras e completas sobre os riscos a serem cobertos.
Pro rata
É o cálculo do prêmio do seguro, proporcional aos dias de vigência do contrato.
R
Reclamação
É a apresentação, pelo Segurado, ao Segurador, do seu pedido de indenização. A reclamação deve vir acompanhada da prova da ocorrência do risco, do seguro do bem, e também do prejuízo sofrido pelo reclamante.
Rescisão
Dissolução antecipada do contrato de seguro por acordo das partes. Quando não há acordo, usa-se o termo “cancelamento .
Risco
É o acontecimento incerto, ou de data incerta, potencialmente danoso, que, segurado, provocará o acionamento da apólice de seguro por ocasião de sua eventual oc orrência.
Risco agravado
É aquele que, em virtude de qualquer deficiência ou característica intrínseca, apresenta maior probabilidade de sinistro.
Riscos Excluídos
São os riscos que o contrato retira da responsabilidade do Segurador. Os riscos excluídos podem ser genéricos, quando enumerados nas Condições Gerais da apólice, e específicos, quando constam das Condições Especiais.
Roubo
É a subtração da coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
S
Salvados
São as coisas com valor econômico que escapam ou sobram do sinistro.
Segurado
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.
Seguradora
É aquela que emite uma apólice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes, mediante o pagamento de prêmio pelo Segurado.
Seguro
É o contrato mediante o qual uma pessoa denominada Segurador, se obriga, mediante o recebimento de um prêmio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato.
Sinistro
É a ocorrência do risco previsto no contrato (apólice).
Soçobramento
Emborcar; virar de borco.
Sub-rogação
É o direito que a lei confere ao Segurador, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra terceiros, responsáveis pelos prejuízos.
T
Taxa
É o elemento necessário a fixação do prêmio.
Transbordo
Passar a carga de um meio de transporte para outro.
V
Valor econômico
É a capacidade de um bem de ser trocado por outros bens ou por dinheiro.
Vício próprio ou intrínseco
É a condição natural de certas coisas, que as tornam suscetíveis de se destruir ou avariar, sem intervenção de qualquer causa externa.
Vistoria de Sinistro
Inspeção efetuada por peritos habilitados, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.