TERMO DE REFERÊNCIA CONCRETO USINADO
TERMO DE REFERÊNCIA CONCRETO USINADO
Processo: DFD Nº 23/2024/SMOSP
Unidade Administrativa Demandante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Concreto Usinado para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e Esporte e Lazer do Município de Cláudia/MT nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Quadro de quantidades e preços. Concreto usinado
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953), DEVERÃO SER OBSERVADAS AS NORMAS DA ABNT, EM ESPECIAL AS NBR 7212/2012 (“EXECUÇÃO DE CONCRETO DOSADO EM CENTRAL”), 12655/2006 (“CONCRETO – PREPARO CONTROLE E RECEBIMENTO), 5738/2003, 6118/2014, 15823/2010 E 15900/2009. | M3 | 1790 | R$ 875,00 | R$ 1.566.250,00 |
2 | BOMBEAMENTO | M3 | 722 | R$ 40,00 | R$ 28.880,00 |
3 | MOBILIZAÇAO/DESMOBILIZAÇAO DE BOMBA | UND | 50 | R$ 995,00 | R$ 49.750,00 |
TOTAL | R$ 1.644,880,00 |
1.3. O objeto desta contratação caracteriza como serviço comum de engenharia, visto que:
• os serviços a serem executados não são dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito;
• existem contratações similares feita pela Administração Pública, em execução ou concluídas;
• os métodos, equipamentos e materiais utilizados para sua feitura são frequentemente empregados;
• os padrões de desempenho e qualidade são aferidos através de especificações técnicas usuais.
• existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame licitatório
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.1.1.CONCRETO USINADO
3.1.2.Especificações Gerais
3.1.2.1. Disposição e mistura dos materiais (aglomerante, agregados, água e quando necessário aditivos) dosados e na usina em suas quantidades ideais para atingir os parâmetros de resistência e plasticidade exigidos por norma e atendendo as especificações contidas neste documento;
3.1.2.2. Transporte do material em caminhão “betoneira” da usina até o local de aplicação, respeitando os limites de tempo de pega até a descarga na obra, bem como, entrega em um único local;
3.1.2.3. O tempo de aplicação contato a partir do momento da dosagem do concreto na Usina, até o final da aplicação no local da entrega, não poderá ser superior a 02hrs30min (duas horas e trinta minutos);
3.1.2.4. Por motivos técnicos, a adição de água ao concreto usinado após a dosagem, somente será permitida mediante autorização por escrito do responsável técnico designado pela Prefeitura;
3.1.2.5. A unidade de medida a ser utilizada será a de metros cúbicos (m³);
3.1.2.6. A remessa mínima será de 6 m³ (seis metros cúbicos);
3.1.2.7. O concreto deverá ser entregue nos locais designados em tempo hábil para aplicação, respeitando as normas técnicas e as especificações contidas neste documento;
3.1.2.8. No caso do concreto bombeado, deverá ser utilizado bomba estacionária.
3.1.3.Controle Tecnológico
3.1.3.1. Sempre que exigido, deverá ser verificado o “SLUMP” (abatimento) do concreto usinado na obra, a ser realizado no ato da entrega do concreto e em conformidade com a norma da ABNT.
3.1.3.2. Para cada carga, a contratada deverá colher “corpos de prova” antes e durante a concretagem e providenciar às suas expensas a realização de ensaios laboratoriais de resistência à compressão aos 7 (sete) e 28 (vinte e oito) dias corridos, os quais deverão ser entregues ao setor de obras de Prefeitura de Cláudia tão logo da obtenção dos resultados, quando solicitado.
3.1.3.3. Sempre que exigido, a contratada deverá apresentar atestados de ensaios laboratoriais atualizados (prazo não superior a 30 dias dos materiais
componentes do concreto (cimento, pedra e areia) em conformidade com as normas da ABNT.
3.1.4.Normas Técnicas
3.1.4.1. Deverão ser observadas as normas da ABNT, em especial as NBR 7212/2012 (“Execução de Concreto Dosado em Central”), 12655/2006 (“Concreto – Preparo Controle e Recebimento), 5738/2003, 6118/2014, 15823/2010 e 15900/2009.
3.1.5.Condições De Recebimento
3.1.5.1. O prazo máximo para programação/agendamento de entrega do material, objeto do pedido, é de 5 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Requisição/Pedido, ou instrumento equivalente, pela contratada, devendo o material atender as normas técnicas contidas nas especificações.
3.1.5.2. O tempo de permanência de cada caminhão betoneira, na obra, deverá ser de até 01h30min.
3.1.5.3. Os técnicos da Prefeitura poderão recusar o material entregue, a expensas da Contratada, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas.
3.1.5.4. Corre por conta da Contratada qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade:
4.1.1.Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.2.Os materiais devem ser provenientes de fontes licencias pelo órgão ambiental. 4.1.3.Para habilitação as licitantes deverão apresentar licença ambiental de operação
das unidades produtoras dos produtos.
4.2. Da exigência de carta de solidariedade
4.2.1.Em caso de fornecedor revendedor, sugere-se exigir carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
4.3. Subcontratação
4.3.1.Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Garantia da contratação
4.4.1.Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.4.2.O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de Entrega
5.1.1.O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da Requisição/Pedido ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Prefeitura de Cláudia, que deverá conter obrigatoriamente a quantidade e descrição do material solicitado, locais de entrega e assinatura do responsável.
5.1.2.O prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da ordem de fornecimento.
5.1.3.Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.4.Correrá por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
5.1.5.Os bens deverão ser entregues no local/endereço informado pela contratante, que limitar-se-á aos locais de execução dos projetos citados no item 4 do estudo técnico preliminar, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, a entrega poderá ocorrer em outros horários desde que acordado entre as partes.
5.1.6.A Contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do ajuste, observados os limites de quantidades estipulados.
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1.O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.2.2.Os produtos que apresentarem vício ou defeito deverão ser substituídas.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
8.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Para garantir a qualidade e a conformidade dos materiais aqui estão sugestões de critérios de inspeção e aceitação dos materiais a ser observado pelos fiscais:
Material | Critério de Inspeção e Aceitação | |||
• Testes de Slump (Abaixamento): Verificar a trabalhabilidade do concreto. • Inspeção de Entrega: Assegurar que o concreto seja entregue Concreto Usinado dentro do tempo de pega e em condições adequadas para uso. • Teste de Resistência à Compressão: Xxxxx em amostras curadas para verificar se atendem às especificações de resistência para a idade especificada. |
8.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4. A contratada responderá integralmente pelo custo de suas substituições tantas vezes quantas forem necessárias.
8.5. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.10. Liquidação e prazo de pagamento
8.10.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, atestado pelo fiscal, correrá o prazo de até 30 dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.10.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• a data da emissão;
• os dados do contrato e do órgão contratante;
• o período respectivo de execução do contrato;
• o valor a pagar;
• eventuais destaques de valores de retenções tributárias cabíveis.
8.10.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.10.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.10.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.10.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.10.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.10.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.11. Forma de pagamento
8.11.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.11.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.11.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.11.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.11.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta.
9.1.1.O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, sob a forma PRESENCIAL, conforme recomendação do Documento de Formalização de Demanda - DFD, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2. Forma de fornecimento
9.2.1.O fornecimento do objeto será parcelado.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.644,880,00 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e zero centavos), conforme custos unitários na tabelas anexas.
10.2. O custo total da contração baseou-se em valores praticados por contratação correlatas e pesquisa direto com fornecedor. Ver anexo I.
10.3. Baseado no manual de orientação de pesquisa de preços do Superior Tribunal de Justiça, para obtenção dos valores unitários foi utilizada a seguinte metodologia:
10.4. Caso o coeficiente de variação seja inferior 25%, o preço estimado será igual a média dos orçamentos válidos. E caso o coeficiente de variação seja igual ou superior a 25%, o preço estimado será a mediana dos valores válidos.
10.5. Coeficiente de variação é igual ao resultado da divisão do desvio-padrão pela média aritmética dos preços encontrados. Quanto maior o coeficiente mais heterogêneo são os preços coletados.
10.6. “A utilização da mediana é aconselhável quando a pesquisa se apresenta de forma heterogênea, uma vez que, nesse caso, há influência dos extremos dos dados coletados. Já a média é indicada quando os preços estão dispostos de forma homogênea, sem a presença de valores extremos.”
10.7. “Um dos parâmetros passíveis de serem utilizados para definir quando utilizar a média ou a mediana é fazer uso da medida de dispersão denominada coeficiente de variação. O coeficiente de variação fornece a oscilação dos dados obtidos em relação à média. Quanto menor for o seu valor, mais homogêneos serão os dados. O coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a média como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da mediana como critério de definição do preço médio.” (Manual de orientação de pesquisa de preços do Superior Tribunal de Justiça)
10.8. Considerando que o sistema no qual são lançados os valores aceita apenas uma forma de valor mediano, optou-se por utilizar a mediana visto que um dos itens, deslocamento de bomba, apresentou coeficiente de variação muito elevado. O uso na mediana não provocou variação significativas nos outros itens pois estes apresentaram coeficiente de variação baixo.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Dotação: (429) 08.001.15.451.0005.1034.4.4.90.30
11.2. Fonte de Recurso: 1.701.000000
11.3. Fonte de Recurso: 1.500.000000
11.4. Dotação: (439) 08.001.15451.0005.1042.4.4.90.30
11.5. Fonte de Recurso: 1.701.000000
11.6. Fonte de Recurso: 1.500.000000
11.7. Dotação: (490) 08.002.26.782.0005.1056.4.4.90.30
11.8. Fonte de Recurso: 1.701.000000
11.9. Fonte de Recurso: 1.500.000000
11.10. Dotação: (578) 08.002.26.782.0005.1056.4.4.90.30
11.11. Fonte de Recurso: 1.701.000000
11.12. Fonte de Recurso: 1.500.000000
Cláudia, 20 de junho de 2024.
Elaborado por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXX Xxx. Civil – CREA-MT 49703
Secretaria Municipal de Obras
XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Departamento de Engenharia e Projetos
Secretaria Municipal de Obras
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador de Departamento
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ANEXO I - PESQUISA DE PREÇOS BALIZAMENTO DE PREÇOS MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO - CONCRETO USINADO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | FONTE | DADOS DA FONTE |
30 | CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953), DEVERÃO SER OBSERVADAS AS NORMAS DA ABNT, EM ESPECIAL AS NBR 7212/2012 (“EXECUÇÃO DE CONCRETO DOSADO EM CENTRAL”), 12655/2006 (“CONCRETO – PREPARO CONTROLE E RECEBIMENTO), 5738/2003, 6118/2014, 15823/2010 E 15900/2009. | M3 | R$ 875,00 | MEDIANA | Coef. Variação =13,135% |
R$ 1.080,00 | COTAÇÃO DIRETA | USINOP SOLUÇÕES EM CONCRETO, XXX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX X 0000 SINOP MT CNPJ 10.210.085/0001-96 | |||
R$ 794,00 | COTAÇÃO DIRETA | CONCREART CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, RODOVIA BR 163 – KM 956 + 500M, N° 2500 DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 78.548-000 - NOVA SANTA HELENA - MT, CNPJ: 27.588.233/0001-03 - I.E.: 13687084-8 | |||
R$ 875,00 | COTAÇÃO DIRETA | POLIMIX CONCRETO LTDA, CNPJ: 29.067.113/0232-18, XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXX - XX | |||
31 | SERVIÇO DE BOMBEAMENTO | UN | R$ 40,00 | MEDIANA | Coef. Variação =15,713% |
R$ 40,00 | COTAÇÃO DIRETA | USINOP SOLUÇÕES EM CONCRETO, XXX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX X 0000 XXXXX XX CNPJ 10.210.085/0001-96 |
R$ 40,00 | COTAÇÃO DIRETA | CONCREART CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, RODOVIA BR 163 – KM 956 + 500M, N° 2500 DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 78.548-000 - NOVA SANTA HELENA - MT, CNPJ: 27.588.233/0001-03 - I.E.: 13687084-8 | |||
R$ 55,00 | COTAÇÃO DIRETA | POLIMIX CONCRETO LTDA, CNPJ: 29.067.113/0232-18, XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXX - XX | |||
32 | DESLOCAMENTO DE BOMDA | UN | R$ 995,00 | MEDIANA | Coef. Variação =70,979% |
R$ 995,00 | COTAÇÃO DIRETA | USINOP SOLUÇÕES EM CONCRETO, XXX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX X 0000 XXXXX XX CNPJ 10.210.085/0001-96 | |||
R$ 800,00 | COTAÇÃO DIRETA | CONCREART CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, RODOVIA BR 163 – KM 956 + 500M, N° 2500 DISTRITO INDUSTRIAL CEP: 78.548-000 - NOVA SANTA HELENA - MT, CNPJ: 27.588.233/0001-03 - I.E.: 13687084-8 | |||
R$ 3.600,00 | COTAÇÃO DIRETA | POLIMIX CONCRETO LTDA, CNPJ: 29.067.113/0232-18, XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXX - XX |