EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 13/2020
Processo nº 12610021.001321/2020-63
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, E A AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA CRIOLA PROPAGANDA LTDA.
A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.202.792/0001-
30, com sede no Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx (Via Costeira), 6800 - Centro de Convenções de Natal, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59.090-002, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1.800.422 SESED/RN e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 04, Candelária - San Valle, Natal/RN, CEP 59.066- 260, e por sua Diretora de Promoção Turística, Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXX DE FRANÇA, brasileira,
2.003.002.256.997
solteira, jornalista, portador da Carteira de Identidade nº – SSP/CE e do CPF nº
000.000.000-00, e a empresa abaixo relacionada, doravante denominada CONTRATADA, que têm, entre si, acordado os termos deste contrato, objeto do Chamamento Público nº 001/2020, Processo Administrativo SEI nº 12610021.001321/2020-63, vencedora da seleção mediante os termos e condições a seguir.
CONTRATADA: CRIOLA PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº. 04.152.108/0001-50, estabelecida na X XXXXX XXXXX, 1107, TIROL, NATAL – RN, CEP; 59.022.260, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXXXX
BEZERRA, portador da Carteira de Identidade nº. 001.633.543 SSP/RN e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx – XX, XXX: 00.00-000, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratar 01 (uma) agência de publicidade e propaganda, visando a prestação de serviços de publicidade e propaganda, que compreende ao conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover os produtos e serviços turísticos, difundir ideias ou informar o público em geral acerca do rico patrimônio histórico-cultural, material e imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, notadamente com o intuito de:
1.2. cumprir seu principal objeto social que é de promover e divulgar o Rio Grande do Norte como destino turístico;
1.3. fomentar a economia do Estado do Rio Grande do Norte, considerando que o turismo é a principal atividade econômica, com a geração de emprego e renda;
1.4. As especificações técnicas dos serviços de que trata o referido objeto, guardará obediência ao detalhamento especificado constante deste Edital, em consonância com as políticas de Turismo do Estado do Rio Grande do Norte e Estatuto Social da Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A (EMPROTUR).
1.5 Conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Federal nº.12.232/2010, também integram o objeto deste Edital, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
A) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas na execução do contrato, vedada a inclusão de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade;
B) À produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados pela agência contratada e pela equipe de Marketing da EMPROTUR;
C) À criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
1.6. O planejamento, previsto no subitem 1.5.a, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados; e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.7. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº.12.232/2010, as pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea “a” do subitem 1.5. terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
1.8. Os serviços previstos neste contrato não abrangem atividades de patrocínio, de relações-públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.9. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
1.10. Tais serviços deverão ter caráter promocional, legal, informativo ou de orientação social, perseguindo sempre a meta de eficiência e racionalidade na otimização da aplicação dos recursos.
1.11. A CONTRATADA atuará por ordem e conta da CONTRATANTE, em conformidade com o art.3º da Lei Federal nº.4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.5., e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.12. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste item.
1.13. Para a execução das ações de comunicação publicitária, a futura CONTRATANTE deverá, obrigatoriamente, instituir procedimento de seleção interna entre as contratadas, cuja metodologia será aprovada pela administração e publicada na imprensa oficial, conforme disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
1.14 Será executada uma Campanha de Marketing Digital, nos moldes o quadro abaixo, para os seguintes Estados:
Rio Grande do Norte, notadamente nos Municípios de Natal, Pau dos Ferros, Mossoró, Apodi, Caicó e Currais Novos;
Paraíba, notadamente nos Municípios de João Pessoa, Souza, Cajazeiras e Patos;
Pernambuco, notadamente nos Municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Caruaru; Ceará, notadamente nos Municípios de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Crato;
Alagoas, notadamente nos Municípios de Maceió e Arapiraca; Bahia, notadamente nos Municípios de Salvador e Lauro de Freiras; Sergipe, notadamente no Município de Aracaju.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | PRODUÇÃO DE SPOT Gravação e finalização de 1 (um) spot de 30 segundos, incluindo: produção, sonorização, locução, edição, mixagem e finalização. | Spot | 5 |
02 | COMPRA DE MÍDIA Compra de mídia digital para impulsionamento nas principais redes sociais voltadas ao turista (Instagram, Facebook, Youtube, Tik Tok) e no site de busca Google. | Inserções | 1.500 |
03 | VEICULAÇÃO DE SPOT EM RÁDIOS AM E FM Veiculação de 10 spot diários, de 30 segundos cada, em sistema rotativo, no período a definir no 2º semestre de 2020, referente ao selo Turismo + Protegido e políticas sanitárias do setor turístico. Os spot serão veiculados em 11 (onze) rádios AM no território do Rio Grande do Norte, 2 (duas) rádios FM na cidade de Fortaleza (CE), 2 (duas) rádios FM em João Pessoa (PB), 1 (uma) rádio FM em Recife (PE) e 6 (seis rádios FM na região do Rio Grande do Norte. A escolha das rádios ficará a cargo da contratante mediante estudo de audiência. | Inserções | 2.200 |
04 | VEICULAÇÃO DE COMERCIAL EM CANAIS ESPECIALIZADOS 25 (vinte e cinco) inserções de banner digitais nos sites de mídia especializada do setor turístico. | Inserções | 25 |
O foco da promoção é nos destinos abaixo relacionados:
Serras do Agreste Potiguar (Aventura);
Santuário de Santa Rita de Cássia + Espaço Santá (Religioso e Cultural);
Geoparque Seridó (Ecoturismo e Histórico-cultural); Tibau do Sul / Pipa (Sol e Praia, Gastronomia);
São Miguel do Gostoso (Sol e Praia/Esportes);
Natal (Sol e Praia, Histórico-cultural, Corporativo, Gastronômico); Galinhos (Sol e Praia);
Mossoró (Cultural e Corporativo);
Xxxxxxx e Portalegre (Aventura e ecoturismo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 179.743,20 (cento e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
2.2. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do Pregão, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados na Lei 13.303/2016 e art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).
2.4. Os preços constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
I) cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
II) cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2020 consta na Lei Orçamentária Anual - 2020, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora 28.2022 – Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A – EMPROTUR; Subação 303001 - Campanha de Marketing - Nacional
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento: 47 – Serviços de Comunicação em geral;
Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$ 179.743,20 (cento e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS AUTORAIS
4.1. Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a
ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.
4.1.1. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída nas modalidades de remuneração definidas na Clausula de Alterações Contratuais deste Termo de Referência.
4.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
4.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
4.2. Com vistas às contratações relacionadas a bens e serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, dos fornecedores, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
4.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
4.2.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
4.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
4.3. Qualquer remuneração, devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos, será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
4.4. A CONTRATADA se obrigam a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obras consagradas, incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 8.1.7.
4.5. A CONTRATADA se obrigam a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores de bens e de serviços especializados, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I) a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento do bem ou do serviço especializado, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II) que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III) que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
4.5.1. Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 4.5, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.
4.6. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelos acordos comerciais com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá duração da data de sua assinatura até 31 de março de 2021, podendo prorrogar a vigência, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
5.2. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
5.3. A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I) os serviços tenham sido prestados regularmente;
II) a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III) o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV) a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.4. Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:
I) realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
II) a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
III) se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
IV) esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
V) eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos deste Contrato;
VI) caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
5.5. A CONTRATANTE não prorrogará o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
5.6. A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a CONTRATANTE, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO
6.1. A execução desses serviços será remunerada de acordo com o que preceitua as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, da seguinte maneira:
A) pelo DESCONTO DE AGÊNCIA de 20% (vinte por cento) sobre as veiculações efetivadas, incidente sobre o valor da mídia efetivamente negociada, conforme especificado no objeto, e que nos termos das Normas-Padrão da Atividade Publicitária é pago às AGÊNCIAS a serem contratadas, pelos veículos de comunicação.
B) pelos HONORÁRIOS de 15% (quinze por cento) sobre CUSTOS DE PRODUÇÃO realizada tecnicamente por terceiros fornecedores de bens e/ou serviços, decorrentes do estudo ou de criação intelectual das agências contratadas, conforme especificado no item 2 deste Edital.
C) pelos HONORÁRIOS de 5% (cinco por cento) sobre o valor respectivo, quando a responsabilidade da AGÊNCIA limitar-se, exclusivamente, à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento;
D) pelos CUSTOS INTERNOS, de acordo com os valores constantes na Tabela de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Norte – SINAPRO/RN, nos trabalhos desenvolvidos internamente pelas AGÊNCIAS contratadas, não se aceitando descontos inferiores a 20% (vinte por cento) ou superior a 60% (sessenta por cento), nos termos do art.11 da Lei Federal n°.4.680/1965, dentro do princípio da razoabilidade.
6.2. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA serão remuneradas conforme disposto neste item.
6.2.1. 60% (sessenta por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte, a título de ressarcimento dos CUSTOS INTERNOS dos serviços executados (desenvolvidos internamente) pela CONTRATADA, referentes a peça e ou material nos termos das Leis Federais nº. 4.680/1965 e nº. 12.232/2010 e suas alterações.
6.2.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
6.2.1.2. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
6.2.2. Honorários de 15% (quinze por cento), incidentes sobre CUSTOS DE PRODUÇÃO (os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores), com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e/ou material, nos termos da Lei Federal nº.4.680/1965 e da Lei Federal nº.12.232/2010 e suas alterações.
6.2.3. Honorários de 5% (cinco por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes:
I) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimentos pertinentes ao objeto do presente contrato;
II) à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, nos termos da Lei Federal nº.4.680/1965 e da Lei Federal nº.12.232/2010 e suas alterações;
III) à reimpressão de peças publicitárias.
6.2.3.1. Para fins do disposto no inciso III do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
6.2.4. Honorários de 15% (quinze por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, nos termos da Lei Federal nº.4.680/1965 e da Lei Federal nº.12.232/2010 e suas alterações.
6.3. Os honorários de que trata esta Clausula, subitens “A”, “B” e “C”, calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA não farão jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
6.5. Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
6.5.1. Quando houver a autorização excepcional da CONTRATANTE para o ressarcimento dessas despesas, deverão ser apresentados todos os comprovantes de pagamento dos deslocamentos e diárias, a fim de aferir a execução e assegurar o reembolso pelo valor líquido, sem a incidência de honorários.
6.6. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
6.6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano de vigência do contrato.
6.7. Além da remuneração prevista neste item, A CONTRATADA fará jus ao DESCONTO DE AGÊNCIA concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art.11 da Lei Federal nº.4.680/1965 e com o art.7º do Regulamento para Execução da Lei Federal nº.4.680/1965, aprovado pelo Decreto Federal nº.57.690/1966.
6.7.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art.19 da Lei Federal nº.12.232/2010.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
7.1. A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Termo de Referência da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
8.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
8.1.2. Centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no Rio Grande do Norte, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou
de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
8.1.2.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possuem, no Rio Grande do Norte, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais e respectivas qualificações:
A) 01 (um) Diretor geral: possuir experiência comprovada.
B) 01 (um) Profissional de atendimento: possuir formação acadêmica e experiência comprovada na função.
C) 01 (um) profissional de planejamento e pesquisa: possuir formação acadêmica e experiência comprovada em planejamento de comunicação e marketing;
D) 01 (um) Diretor de criação: possuir formação acadêmica e experiência comprovada no setor de criação de agência de publicidade;
E) 01 (uma) dupla de criação: possuir formação acadêmica e experiência comprovada.
F) 01 (uma) dupla de criação para o meio digital: possuir formação acadêmica e experiência comprovada.
G) 01 (um) profissional de produção (impressa, eletrônica, digital e de design/ computação gráfica): possuir experiência comprovada em produção;
H) 01 (um) profissional de Mídia: possuir formação acadêmica e experiência comprovada em planejamento e execução de mídia.
8.1.3. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pela CONTRATANTE.
8.1.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados no Portfólio da agência, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
8.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação e transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
8.1.5.1. Pertencem à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
8.1.5.1.1. O disposto no subitem 8.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos de divulgação à CONTRATADA, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº.12.232/2010.
8.1.5.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido à CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
8.1.5.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados
8.1.5.4. O desrespeito ao disposto no subitem 8.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
8.1.6. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes nos subitens do item "Direitos Autorais", no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e
outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE.
8.1.7. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE:
I) Fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
II) Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pelo CONTRATANTE, aptos a fornecer à CONTRATADA bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III) Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados cadastrados pelo CONTRATANTE que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV) Exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
V) A cotação deverá ser apresentada com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e assinatura do responsável pela cotação, por meio impresso ou digital.
8.1.7.1. Quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, A CONTRATADA coletarão orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização da CONTRATANTE.
8.1.7.2. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverão apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão da CONTRATANTE.
8.1.7.3. Se e quando julgar conveniente, a CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato.
8.1.7.4. A CONTRATADA estão cientes de que deverá incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts. 44 a 46 da Lei Federal nº.12.288/2010.
8.1.7.5. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de bens e de serviços especializados, acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
8.1.7.6. As disposições dos subitens 8.1.7 e 8.1.7.3 não se aplicam à compra de mídia.
8.1.8. Submeter a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução do objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.1.8.1. É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que:
I) Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação;
II) Algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
8.1.9. Obter a autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, para realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato.
8.1.10. A CONTRATADA só poderão reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por ordem e conta da CONTRATANTE, se previamente tiver sido por ela expressamente
autorizada.
8.1.10.1. A autorização a que se refere o subitem precedente não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de divulgação nos planejamentos de mídia por ela apresentados, para as ações publicitárias a serem executadas durante a vigência deste contrato.
8.1.10.2. Quando da programação de veículo de divulgação on-line, a CONTRATADA obrigam-se a providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias da CONTRATANTE em veículos de divulgação que promovam conteúdo ou atividades ilegais.
8.1.11. Apresentar à CONTRATANTE, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei Federal nº.12.232/2010.
8.1.12. Apresentar à CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 8.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente,, e as justificativas que demonstrem tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art.15 da Lei Federal nº.12.232/2010.
8.1.12.1. O estudo de que trata o subitem 8.1.11 deve levar em conta os meios, praças e veículos de divulgação habitualmente programados nos esforços de publicidade da CONTRATANTE, com vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
8.1.12.1.1. O resultado da negociação global entre as partes previstos no subitem 8.1.11.1 vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 12 (doze) meses da data de assinatura deste contrato.
8.1.12.2. Ao final do período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA apresentará novos estudos, que vigorará durante os 12 (doze) meses seguintes e assim sucessivamente.
8.1.12.3. Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 8.1.11, a CONTRATANTE poderá solicitar novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá promover nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
8.1.13. Encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos:
A) TV e Cinema: cópias em arquivos digitais;
B) Internet: arquivos digitais;
C) Rádio: arquivos digitais;
D) Mídia impressa e material publicitário: arquivos digitais em alta resolução, abertos ou finalizados.
8.1.13.1. As peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, caso atenda à solicitação da CONTRATANTE.
8.1.14. Prestar os seguintes serviços à CONTRATANTE, como resultado da concorrência que deu origem a este instrumento:
A) manutenção de acervo da propaganda da CONTRATANTE, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos;
B) manutenção de banco de imagens, com as fotos e imagens produzidas durante a execução deste contrato e as respectivas informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos.
8.1.14.1. O acervo virtual será constituído e mantido pela agência CONTRATADA em decorrência do certame que deu origem a este instrumento, a suas expensas, reservada à CONTRATANTE a faculdade de liberar seu uso a quem lhe aprouver.
8.1.15. Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos, com informações relativas aos prazos de cessão dos direitos autorais vinculados, independentemente do disposto nos subitens 8.1.12 e 8.1.13.
8.1.16. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pela CONTRATANTE.
8.1.17. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou pelos fornecedores e veículos por ela contratados.
8.1.18. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
8.1.19. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
8.1.20. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
8.1.21. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o §1º do art.4º da Lei Federal nº.12.232/2010.
8.1.22. Cumprir todas as Leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
8.1.23. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos empregados de fornecedores de bens e de serviços especializados contratados.
8.1.24. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
8.1.25. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
8.1.26. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
8.1.27. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como responder por todos os efeitos desses contratos, perante seus signatários e a própria CONTRATANTE.
8.1.28. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
8.1.29. A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei Federal nº.9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
8.1.30. Responder perante a CONTRATANTE e fornecedores de bens e de serviços especializados por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
8.1.31. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE.
8.1.32. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
8.1.33. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
8.4.34. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
8.2. As OBRIGAÇÕES a seguir complementam o subitem 8.1.
8.2.1. Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deveram ser precedido da apresentação do competente projeto de apropriação de custos o qual, aprovado pela Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR, gerenciadores do contrato, através do fiscal designado, gerará a expedição do Pedido de Inserção ou Ordem de Execução de Serviços, onde constarão as especificações dos serviços, processos e os prazos de execução. O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado, e deverão ser submetidos à apreciação do gerenciador do presente contrato – a CONTRATANTE -, que decidirá quanto à sua aprovação.
8.2.2. Todos os serviços realizados serão documentados através da apresentação dos respectivos comprovantes de veiculação.
8.2.3. Os serviços serão executados pela CONTRATADA com o fornecimento de toda mão de obra, material e equipamento necessários, sendo permitida a contratação de fornecedores de bens e serviços auxiliares da propaganda, necessários ao cumprimento do objeto licitado, desde quer previamente submetido à anuência da unidade ou órgão responsável pelo gerenciamento do contrato. Nessa hipótese, a CONTRATADA será responsável pela administração dos suprimentos de bens e serviços dos terceiros fornecedores e pela integral execução dos serviços que competirem a ela, AGÊNCIA, arcando integralmente com os encargos de qualquer natureza destes decorrentes.
8.2.3.1. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (arte, fotolito, VT, filmes, etc.) ficarão sob a guarda da CONTRATADA, mas disponíveis a qualquer tempo a Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A e, quando for o caso, que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação do serviço e arquivo próprio, vendada a transferência a agentes de qualquer espécie ou uso das finalidades solicitadas em pleno de campanha específica.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
A) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com A CONTRATADA;
B) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
C) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
D) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos às CONTRATADAS e às condições de contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, pela CONTRATADA;
E) notificar, formal e tempestivamente, A CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
F) notificar A CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
G) efetuar os pagamentos às CONTRATADAS nas condições e preços pactuados.
9.2. A CONTRATANTE comunicará às CONTRATADAS por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
10.2. Será nomeado fiscal e seu substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
10.3. A fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato.
10.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.6. A autorização, pela CONTRATANTE, dos planos de mídia e dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
10.7. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
10.8. A CONTRATADA permitirão e oferecerão condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
10.9. A CONTRATADA se obrigam a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
10.10. À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representantes credenciados pela CONTRATADA.
10.11. A CONTRATANTE avaliará os serviços prestados pela CONTRATADA, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 6 (seis) meses.
10.12. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para: apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
10.13. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao fiscal deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11. Para a liquidação e pagamento de despesas referentes a bens e serviços especializados, previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I) a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome da CONTRATANTE - Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A (EMPROTUR), CNPJ/MF nº.10.202.792/0001-30; nos casos em que obrigatória, deverá ser apresentada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regime tributário aplicável à transação e fato gerador, e ao domicílio tributário da CONTRATADA, ou outro critério legalmente aceitável.
Informações que devem constar na Nota Fiscal da CONTRATADA:
• o número deste contrato;
• as informações para crédito em conta-corrente (nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta)
• número da autorização de serviços, razão social e CNPJ do prestador dos serviços.
II) a primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e de serviços especializados ou do veículo de divulgação, que será emitido em nome da CONTRATANTE; nos casos em que obrigatória, deverá ser apresentada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme regime tributário aplicável à transação e fato gerador, e ao domicílio tributário da CONTRATADA, ou outro critério legalmente aceitável
Informações que devem constar na Nota Fiscal da do PRESTADOR FINAL:
• as informações para crédito em conta-corrente (nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta)
• número da autorização de serviços.
III) os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega.
11.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessárias à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
11.1.2. O fiscal deste contrato somente atestará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas, conforme orientações de comprovação da EMPROTUR.
11.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I) Execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança (com comprovações) de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1;
II) Intermediação e supervisão, pela CONTRATADA, de bens e de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança (com comprovações) de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
II) Bens e serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança (com comprovações) de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
IV) Veiculação: apresentação dos documentos de cobrança (com comprovações) de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo de divulgação, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 11.4.
11.2.1. Na ocorrência de falha local em uma programação em rede nacional de mídia eletrônica, além das providências previstas no inciso III do subitem anterior, a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo de divulgação com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.2. É da responsabilidade da CONTRATADA observar rigorosamente os preços de tabela de cada inserção e dos respectivos descontos, de que trata o Art.15 da Lei Federal nº.12.232/2010, por ocasião da apresentação dos planos de mídia à CONTRATANTE.
11.3. O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos documentos previstos neste contrato.
11.4. No tocante à veiculação, além do previsto no inciso III do subitem 15.2, A CONTRATADA ficam obrigadas a apresentar, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes comprovantes, de forma digital:
I) Revista: exemplar original;
II) Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III) Demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 8.1.10 ou 8.1.11, perante a CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
IV) As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nas alíneas ‘I’, ‘II’ e ‘III’ do subitem 11.4.1 serão estabelecidas formalmente pela CONTRATANTE.
11.5. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, mediante consulta on-line.
11.5.1. A CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
11.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.7. A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.8. A CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
11.9. Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem bancária da CONTRATANTE, pela agência bancária pagadora.
11.9.1. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os pagamentos efetuados a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhará relatório até o 10º (décimo) dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
11.9.1.1. Os dados e formato dos controles serão definidos pela CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da autorização de serviço, número da nota fiscal da agência, número da nota fiscal do prestador, razão social do favorecido e valor pago.
11.9.2. O não cumprimento do disposto nos subitens 11.9 e 11.9.1 do referido contrato, ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
11.9.2.1. Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
11.9.2.2. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 11.9.2, a CONTRATANTE poderá optar pela rescisão deste contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e
efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores ou aos veículos de divulgação, conforme o caso.
11.9.2.3. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos de divulgação em receber com regularidade pelos bens e serviços especializados prestados e pela venda de espaço ou tempo, a CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos de divulgação, em operações bancárias concomitantes.
11.9.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.4. A CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no primeiro ano de contrato.
12.2. O contrato poderá ser alterado, mediante justificativa e por acordos das Partes para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando manutenção do equilíbrio financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito ou fato do princípio, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
12.3. O contrato pode ainda ter seu valor reajustado devido à obrigatoriedade por ocasião de medida legal.
12.4. O reajuste será concedido mediante negociação entre as Partes, considerando-se as particularidades do contrato em vigência e a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.
12.5. No caso de revisão ou reajuste, será lavrado termo aditivo ou termo de apostilamento ao contrato vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA:
A) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
B) for envolvida em escândalo público e notório;
C) quebrar o sigilo profissional;
D) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
E) der motivo à suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes, caso em que responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
F) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, na forma definida neste contrato;
G) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
H) não mantiver suas condições de habilitação e qualificação, incluída a comprovação da qualificação técnica de funcionamento prevista no art. 4º da Lei nº 12.232/2010;
I) deixar de atender ao disposto nos subitens 8.1.5.3, 11.10, 11.10.1 e 11.10.2.1.
13.2. Exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, a rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, ou a execução da garantia contratual, para ressarcimento dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
13.2.1. Caso a retenção não possa ser efetuada, no todo ou em parte, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, recolher o respectivo valor em agência bancária a ser indicada pela CONTRATANTE.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
13.4. Em caso de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação, associação, cessão ou transferência, total ou parcial, este contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para a CONTRATANTE, e com a concordância desta, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13.4.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de continuar ou não com a execução deste contrato com a empresa resultante da alteração social.
13.4.2. Em caso de cisão, a CONTRATANTE poderá rescindir este contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante deste contrato, pela empresa que, entre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições inicialmente pactuadas.
13.4.3. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social poderá implicar a aplicação das sanções previstas neste contrato e em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I) Advertência;
II) Suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem 1.13;
III) Multa de mora e multa compensatória;
IV) Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
14.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
14.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
14.1.3. Nas sanções aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF pela CONTRATANTE.
14.1.3.1. A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA que as sanções foram registradas no SICAF.
14.2. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
I) A advertência, a suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem 1.13 e as multas serão aplicadas pelo fiscal deste contrato;
II) Caberá ao titular do CONTRATANTE aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração e declarar a inidoneidade.
14.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.3.1. A falha na execução contratual restará configurada quando:
14.3.1.1. A CONTRATADA cometerem, nos últimos 12 (doze) meses contínuos de execução contratual, uma quantidade de infrações cujo somatório de pontos correspondentes (conforme as alíneas a seguir) e atinja ou ultrapasse 10 (dez) pontos.
Tabela 1: Grau de infração e quantidade de pontos atribuídos | |
Grau da infração | Correspondência |
Leve | 1 (um) ponto por infração |
Média | 2 (dois) pontos por infração |
Grave | 3 (três) pontos por infração |
14.3.1.2. Comprovadas as falhas e atingida a pontuação estabelecida no subitem 15.3.1.1., a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções, por infração, conforme os graus, as correspondências, as descrições e as incidências estabelecidas a seguir:
Tabela 2: Grau e correspondência de cada infração | |
Grau da infração | Correspondência |
Leve | Advertência (na primeira infração) Multa no valor de 0,025 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço (após a primeira infração). |
Média | Multa no valor de 0,1 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço. |
Grave | Multa no valor de 0,5 %, por incidência, sobre o valor total deste contrato ou valor do serviço. |
Tabela 3: Infrações | |||
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Não operar como organização completa prejudicando o fornecimento dos serviços com elevada qualidade. | Média (passível de correção) | Semestral |
2 | Demora para centralizar o comando da publicidade da CONTRATANTE no estado, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
3 | Não executar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, mediante demanda da CONTRATANTE. | Grave | Semestral |
4 | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | Leve (passível de correção) | Semestral |
5 | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da CONTRATANTE. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
6 | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação ou não transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas | Grave | Por ocorrência |
7 | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela CONTRATANTE no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto deste contrato | Grave | Por ocorrência |
8 | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE | Grave | Por ocorrência |
9 | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
10 | Não observar as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE | Média (passível de correção) | Semestral |
11 | Não observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na condução dos serviços objeto deste contrato | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
12 | Provocar prejuízos e danos à CONTRATANTE devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato | Grave | Por ocorrência |
13 | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE | Grave | Por ocorrência |
14 | Não repassar à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de espaço, tempo ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação | Grave | Por ocorrência |
15 | Não repassar à CONTRATANTE o desconto de antecipação de pagamento, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. | Grave | Por ocorrência |
16 | Sobrepor os planos de incentivo aos interesses da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam | Grave | Por ocorrência |
17 | Não negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
18 | Não incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos arts. 44 a 46 da Lei nº 12.288/2010. (Igualdade racial) | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
19 | Contratar fornecedores de bens e de serviços especializados ou reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, relacionados à execução deste contrato, sem a autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
20 | Não providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias da CONTRATANTE em veículos de divulgação que promovam conteúdo ou atividades ilegais. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
21 | Não apresentar à CONTRATANTE, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
22 | Cotar preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que: um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | Grave | Por ocorrência |
23 | Realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
24 | Recusar a encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
25 | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe | Grave | Por |
sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. | ocorrência | ||
26 | Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo que acidentalmente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
27 | Recusar o ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. | Grave | Por ocorrência |
28 | Não prestar o devido esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA. | Grave | Por ocorrência |
29 | Caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira. | Grave | Por ocorrência |
30 | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto deste contrato. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
31 | Não cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
32 | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento. | Média (passível de correção) | Semestral |
33 | Não apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
34 | Gerar prejuízos e infrações à CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
35 | Não realizar de forma devida o pagamento de tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
36 | Não observar na execução dos serviços as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição. | Leve (passível de correção) | Semestral |
37 | Demora na constituição, em parceria com as outras agências contratadas, de um acervo da propaganda da CONTRATANTE, em meio virtual, com as peças produzidas durante a execução deste contrato e com banco de imagens. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
14.3.1.3. As penalidades decorrentes das condutas tipificadas acima podem ser aplicadas cumulativamente entre si, desde que seu somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor atualizado da contratação, sem prejuízo das demais sanções dispostas no subitem 14.1.
14.3.2. No ato de advertência, a CONTRATANTE estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade mencionada no inciso I e para a correção das ocorrências de que trata o inciso II, ambos do subitem 15.3.
14.4. A suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem 1.13 será aplicada quando, vencido o prazo estipulado na advertência, a CONTRATADA continuar inadimplente em relação ao fato que deu origem à sanção.
14.5. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
14.5.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de:
I) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
II) 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, em caráter excepcional, se houve justificativa plausível, a juízo da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
14.5.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço poderá caracterizar a inexecução total deste contrato, a juízo da CONTRATANTE.
14.5.3. A CONTRATADA estará sujeita à multa compensatória de:
I) 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
II) 1% (um por cento), calculada sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pela:
III) inexecução total deste contrato;
IV) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
V) Até 1% (um por cento) sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, respeitado o acima disposto neste subitem.
14.5.4. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I) Por até 06 (seis) meses:
A) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
B) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 15.3, 15.4 e 15.5.
II) Por até 02 (dois) anos:
A) a não conclusão dos serviços contratados;
B) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Planilha de Autorização de Produção (PAP) ou da Planilha de Autorização de Veiculação (PAV) ou documento equivalente, depois da solicitação de correção efetuada pela CONTRATANTE;
C) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
D) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
E) apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura deste contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
F) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
14.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
14.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
A) Sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
B) Xxxxxxxxxx, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
C) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
14.6.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.7. Da aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária de participação da seleção interna de que trata o subitem 1.13, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
14.7.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
14.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
14.9. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
14.10. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
14.10.1. valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Natal, 18 de agosto de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – Vice-Presidente CNPJ/MF n° 10.202.792/0001-30
CONTRATANTE
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXX XXXXX DE FRANÇA CONTRATANTE
CRIOLA PROPAGANDA LTDA. CNPJ: 04.152.108/0001-50
XXXXXXXX XXXXXXXXXX BEZERRA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º 2º
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Supervisora Administrativa, em 18/08/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX, Chefe de Gabinete,
em 18/08/2020, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 18/08/2020, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Diretora de Promoção Turística, em 18/08/2020, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 18/08/2020, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6569895 e o código CRC 25245E1E.
Referência: Processo nº 12610021.001321/2020-63 SEI nº 6569895
20 DE AGOSTO DE 2020
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.740
Diário Oficial 11
RIO GRANDE DO NORTE
HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 23/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA A ENFERMAGEM
A Pregoeira do HMWG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço do ITEM.
A abertura e disputa se dará no dia 27/08/2020 às 10 horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx, UASG: 926086. Informações: (00)0000-0000.
O Edital encontra-se disponível no referido site e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Obs: encurtado os prazos com fulcro no art. 4º-G da Lei nº 13.979/20.
Natal, 19 de agosto de 2020. Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira
HOSPITAL Dr. XXXX XXXXX XXXXXXX - XXXX/SESAP EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019.
CONTRATANTE: Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXXX e a Empresa: XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX EIRELI EPP. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto pactuar a prorrogação do prazo de execução por um período de 12 (doze) meses, referente a prestação de Serviços de Recarga de Cartucho para Impressora Laser Monocromática e Multifuncional (TONER), com cessão de 37 (Trinta e Sete), equipamentos, conforme quantidades e especificações constantes no anexo I deste Contrato.
24.131.10.302.2003.2382 - Manutenção das Unidades Hospitalares: 0001 - Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 33.90.39.12 Locação de Máquinas e Equipamentos. Fonte Recurso: 100 - Recursos Ordinários.
VIGÊNCIA: 23/08/2020 até 22/08/2021
VALOR GLOBAL DO ADITIVO R$ 47.978,64 (Quarenta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro cen- tavos)
VALOR MENSAL DO SERVIÇO: R$ 3.998,22 (Três mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos). Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-CONTRATANTE e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - CONTRATADO TESTEMUNHAS: Xxxxxx Xxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00 Natal/RN, 19 de agosto de 2020.
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2020 - PROCESSO SEI 00610230.000087/2020-94
Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preço por Item, HOMOLO- GADO a classificação das empresas conforme abaixo especificadas, objeto de publicação do julgamento no Diário Oficial do Estado, Edição de 01/08/2020.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | EMPRESA | MARCA/NOME COMERCIAL | VALOR REGISTRADO |
1 | Flut icasona, composi ção: fu orato, associado ao vi lant erol, concent ração: 100 mcg,dose + 25 mcg,dose, forma farmacêut ica: pó para inalação. Emb alagem com 30 doses | FR | 4 0 | DESERTO | ||
2 | Flut icasona, composi ção: fu orato, associado ao vi lant erol, concent ração: 200 mcg,dose + 25 mcg,dose, forma farmacêut ica: pó para inalação. Emb alagem com 60 doses | FR | 4 0 | DESERTO | ||
3 | Formoterol fu marato, composição: associado à fluticason a, concent ração: 12 mcg + 250 mcg, forma farmacêutica: cápsula pó inalant e, características adici onais : com frasco inalador. | CÁP | 1 .5 00 | DESERTO | ||
4 | Salmeterol xinafoato, composição: associ ado com p ropionato de fluticasona, concentração: 50 mcg + 250 mcg,dose, ti po d e apres entação: dis cos com 60 doses | FR | 8 0 | DESERTO | ||
5 | Salmeterol xinafoato, composição: associ ado com p ropionato de flut icasona, con centração: 50 mcg + 500 mcg,dose, forma farmacêut ica: pó para inalação com 60 doses | FR | 6 0 | DESERTO | ||
6 | Ti otrópio brometo, composição: sal brometo, concentração: 2,5 mcg,d ose, forma farmacêut ica: sol ução p/ inal ação, característica adi cional: com inalador | FR | 1 600 | AGIL | Boehri nger//Spiriva | R$ 223,49 |
7 | Umeclidíni o brometo, composição: associado ao trifenatat o d e vilanterol, concentração: 62,5 mcg,dose + 25 mcg,d ose, forma farmacêut ica: pó inalante, adicional: com inal ador | FR | 4 0 | DESERTO | ||
8 | Umeclidíni o bromet o, concentração: 62,5 mcg,dose, forma farmacêut ica: pó inalante, adicional: com inal ador | FR | 6 0 | DESERTO |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Aviso de Dispensa de Licitação Nº 17/2020
Objeto: Aquisição de material médico hospitalar ( touca)
Data/Hora do envio dos documentos: Até às 17:00 horas do dia 25/08/2020
Documentação necessária que deverá ser enviada: Proposta assinada, Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União / INSS; Certidão do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa do Estado, Certidão Municipal.
Maiores informações: Divisão de Compras - Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx s/n Natal/RN, telefone para contato (00) 0000-0000. Signatário: Suyame Furtado Ricarte (Diretora Geral)
Natal, 18 de agosto de 2020
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/16.
Processo Mãe: 189113/2015-9 Processo: 00610096.000595/2020-64.
Contratantes: Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Empresa INSTITUTO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DO RIO GRANDE DO NORTE LTDA (ITORN).
Objeto: O presente instrumento tem por objetivo pactuar a prorrogação da validade e vigência do contrato original por um perío- do de 12 (doze) meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação.
Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor mensal de R$ 200.000,0, sendo R$ 104.157,00 pela locação do imóvel e R$ 95.843,00 pelos bens móveis descritos no anexo I, perfazendo o valor anual de R$ 2.400.000,00.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste aditivo no valor Global de R$ 2.400.000,00 serão custeadas com recursos da Contratante assim classificados: Programação: 24.131.10.302.2003 238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte.
Natureza da Despesa: 339039.10 - Locação de Imóveis. Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários.
Sendo R$ 800.000,00 referentes ao período de 01/09/2020 até 31/12/2020 e R$ 1.600.000,00 referentes ao período 01/01/2021 até 31/08/2021.
Da Validade e Vigência: Este aditivo tem validade e vigência de 01/09/2020 até 31/08/2021, eficácia com a publicação do extra-
to no DOE, permanecendo em vigor as demais Clausulas anteriormente pactuadas e não alteradas.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Pela Contratante e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Pela Contratada.
Secretaria de Estado do Turismo
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2020
Assunto: Contrato Para Prestação de Serviços De Publicidade PROCESSO: 12610021.001321/2020-63
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: Criola Propaganda Ltda, CNPJ nº. 04.152.108/0001-50
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. - Contratar 01 (uma) agência de publicidade e propaganda, visando a prestação de serviços de publicidade e propaganda, que compreende ao conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a con- ceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação, a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover os produtos e serviços turísticos, difundir ideias ou informar o público em geral acerca do rico patrimônio histórico-cultural, material e imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ 179.743,20 (cento e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2020 consta na Lei Orçamentária Anual - 2020, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora 28.2022 - Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR; Subação 303001 - Campanha de Marketing - Nacional
Elemento de Despesa: 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Subelemento: 47 - Serviços de Comunicação em geral;
Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$ 179.743,20 (cento e setenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá duração da data de sua assinatura até 31 de março de 2021, podendo prorrogar a vigência, de acor- do com os critérios de conveniência e oportunidade.
5.2. A critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este Contrato pode ser prorrogado por iguais e suces- sivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração das condições e dos preços contratados.
5.3. A prorrogação somente poderá ocorrer desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I) os serviços tenham sido prestados regularmente;
II) a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III) o valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
IV) a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.4. Quando da prorrogação contratual, a CONTRATANTE:
I) realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação;
II) a pelo menos 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CON- TRATADA para que esta manifeste, dentro de 03 (três) dias, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual Contrato;
III) se positiva a resposta da CONTRATADA, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo Termo Aditivo;
IV) esta resposta terá caráter irretratável e, portanto, a CONTRATADA dela não poderá, após expressa manifestação neste sen- tido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão;
V) eventual desistência da CONTRATADA após expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual ensejará pela CONTRATANTE a devida aplicação de penalidade, nos termos deste Contrato;
VI) caso a CONTRATADA manifeste, num primeiro momento, por não ter interesse em prorrogar o Contrato e posteriormente venha a se retratar, demonstrando vontade de prorrogá-lo, fica a critério da CONTRATANTE, como faculdade e prerrogativa, proceder à prorrogação ou dar curso a novo processo de licitação.
5.5. A CONTRATANTE não prorrogará o Contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea pela Administração Pública, impedida de participar de procedimentos licitatórios ou contratar no âmbito da Administração Pública Federal ou, ainda, suspensa no âmbito da CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
5.6. A prorrogação do Contrato, quando demonstrada a vantajosidade para a CONTRATANTE, deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica.
Natal, 19 de agosto de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Vice-Presidente CNPJ/MF n° 10.202.792/0001-30
CONTRATANTE
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXX XXXXX DE FRANÇA - Diretora de Marketing CONTRATANTE
CRIOLA PROPAGANDA LTDA. CNPJ: 04.152.108/0001-50
VINICIUS CAVALCANTI BEZERRACONTRATADA
TESTEMUNHAS EDNA REGIA SALES PINHEIRO E VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX
Secretaria de Estado da Tributação
RESUMO DO CONTRATO Nº 018/2020 DE FORNECIMENTO DE INGRESSOS (LINKS DE ACESSOS) DE JOGOS DE FUTEBOL DO CAMPEONATO POTIGUAR 2020, DA "CAMPANHA NOTA POTIGUAR", QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA TRIBUTAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A FEDERAÇÃO NORTE-RIO- GRANDENSE DE FUTEBOL (FNF).
PROCESSO Nº 00310010.002021/2020-90
OBJETO - Contratação de empresa para liberação de acesso digital parcelado de 10.000 (dez mil) ingressos (links de acesso) ao usuário da Campanha Nota Potiguar, permitindo assistir aos jogos do Campeonato Potiguar 2020, beneficiando assim o con- sumidor que participante da Campanha Nota Potiguar, instituída pela Lei nº 10.228/2017 e Decreto nº 28.841/2019 .
PARÁGRAFO ÚNICO: A quantidade de acesso (links) constante desta Cláusula poderá sofrer acréscimo ou redução, depen- dendo da demanda de cada jogo.
BASE LEGAL: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no Termo de Inexigibilidade de Licitação, "caput" do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, constante do Processo nº. 00310010.002021/2020-90.
PRAZO DE VIGÊNCIA - O presente contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura ate 31.12.2020 e o prazo da exe- cução do contrato conforme cronograma de jogos e a quantidade informada pela COEF/SET, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo de acordo com o Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação.
VALOR - R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 22.132.04.122.0100.158001.0001 - Natureza de Despesa: 33.90.31 - Sub-elemento 06 -
Fonte 0.1.90
Local e data: Natal/RN, 18 de agosto de 2020.
Assinaturas - Pela Contratante: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Secretário Adjunto da Tributação
Pela Contratada: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Presidente da Federação Norte-Riograndense de Futebol TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - CPF: 000.000.000-00