TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PA
1º TERMO DE ADITAMENTO - 1ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO Nº 37/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA AURUM SOFTMATIC LTDA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 13.146.149-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 01/1997 e nº 04/1997 publicadas no DOE/SP, respectivamente, nos dias 08/03/1997 e 20/03/1997, bem como pelo Ato nº 1.917/2015, publicado no DOE/SP de 08/10/2015.
CONTRATADA: a empresa AURUM SOFTMATIC LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.160.849/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx na forma de seu Contrato Social pela Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portadora do RG nº 5110604 SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
OBJETO: Contratação de licença de direito de uso de software jurídico integrado para gerenciamento de processos judiciais, incluindo serviços de implantação e suporte técnico.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente instrumento é celebrado com fulcro no artigo 65, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
PROCESSO SEI Nº 0018181/2022-44.
As PARTES acordam entre si e celebram o presente Termo, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
1.1- Altera-se o Anexo V ao Contrato nº 37/2023, em observância às disposições do artigo 60, caput do Estatuto de Licitações e Contratos Administrativos, para que passe a constar o "Termo de Aceite e Condições de Uso do Astrea" - Anexo Único do presente Termo.
1.2- Havendo divergências entre o conteúdo do "Termo de Aceite e Condições e Uso do Astrea" e o Contrato nº 37/2023 e os Anexos I a IV, estes últimos deverão prevalecer.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1- A vigência do presente instrumento terá início com sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - DOE-TCESP, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Contrato nº 37/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1- Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Termo para todos os fins de direito.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES DE USO DO ASTREA
Contrato de Licença de Uso de Usuário Final
LEIA CUIDADOSAMENTE ESTE CONTRATO ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE ASTREA (O “SOFTWARE” OU OFERECIDOS (OS “SERVIÇOS”) PELA AURUM SOFTWARE LTDA. AO UTILIZAR O SOFTWARE, VOCÊ CONC DESTE CONTRATO. CASO NÃO CONCORDE, NÃO USE O SISTEMA E OS SERVIÇOS DA CONTRATADA.
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“Contrato”) é um acordo legal entre o Usuário pessoa fís SOFTMATIC LTDA., sociedade empresária limitada com sede na cidade de Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.160.849/0001-25 (a “CONTRAT direitos de propriedade intelectual e titularidade sobre o programa de computador ASTREA, cuja lice instrumento denominado “Termos de aceite e Condições de Uso do ASTREA”, e na melhor forma do D CONTRATADA e o CLIENTE, o qual declara ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condiç totalidade do acordo entre as Partes.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Além dos termos definidos no corpo deste Contrato, os seguintes termos, quando iniciados em maiúsculas, neste Termo terão a definição que lhes é atribuída abaixo:
1.1.1. AURUM: Pessoa jurídica, criadora e responsável pela operação do ASTREA.
1.1.2. APLICATIVO/APLICATIVO MÓVEL: software que permite acesso aos serviços do ASTREA e que pode ser descarregado pelo Usuário para instalação em dispositivo ou aparelho móvel, através da plataforma virtual ou uma loja on-line;
1.1.3. ASTREA (“SOFTWARE” ou “SISTEMA””): é o software da CONTRATADA, disponível no site: xxx.XXXXXX.xxx.xx e no Aplicativo Móvel, onde são disponibilizadas ferramentas e funcionalidades para a gestão do cotidiano profissional da área jurídica, tais como agenda para controle de prazos, audiências e reuniões; lembretes; cadastro de contatos; captura dos andamentos processuais nos sites oficiais de diferentes órgãos e tribunais brasileiros, conforme contratados pelo CLIENTE; armazenamento de documentos e peças processuais; entre outras, oferecidas pelo software de propriedade e titularidade da CONTRATADA, o qual poderá, também, integrar funcionalidades oferecidas por softwares de terceiros;
1.1.4. CONTA: é o ambiente acessível por meio dos Dados de Acesso onde cada Usuário poderá fazer uso do SISTEMA, gerindo suas atividades profissionais e o seu Conteúdo;
1.1.5. CONTEÚDO: são os dados operacionais próprios das atividades profissionais do CLIENTE, inseridos, gerados, recebidos ou organizados na conta do CLIENTE, em decorrência da fruição dos serviços, podendo incluir ou não dados financeiros, dados de Usuários, dados de cadastro, dados pessoais;
1.1.6. CLIENTE: é a pessoa física ou jurídica titular da conta do ASTREA, a qual adere ao presente instrumento para utilização do ASTREA, em caráter de teste ou definitivo;
1.1.7. RESPONSÁVEL LEGAL: Pessoa física capaz de responder legalmente e contratualmente pelo CLIENTE;
1.1.8. RESPONSÁVEL FINANCEIRO: Pessoa física, relacionada ao CLIENTE, que atuará como
canal de comunicação e responsável direto no tocante a assuntos financeiros como pagamentos e emissão de notas fiscais;
1.1.9. USUÁRIO: é toda a pessoa física vinculada ao CLIENTE e cadastrada para utilizar o SISTEMA, a qual uma vez cadastrada, submete-se automaticamente ao presente Termo de Uso e à Política de Privacidade. É de responsabilidade exclusiva do administrador definir as permissões de cada Usuário no SISTEMA;
1.1.10. USUÁRIO ADMINISTRADOR/ADMINISTRADOR: é a pessoa física, vinculada ao CLIENTE e responsável pela gestão da conta do ASTREA. É habilitado para administrar a conta e definir as permissões de cada Usuário no SISTEMA;
1.1.11. QUANTIDADE DE PROCESSOS MONITORADOS: Recurso que confere ao CLIENTE o direito ao Serviço de monitoramento de procedimento judicial ou administrativo cadastrado no ASTREA pelo Usuário, incluindo, mas não se limitando a cada ação, medida cautelar, medida incidental, mandado de segurança, recursos, desdobramentos, andamentos ordinários de procedimentos administrativos, tenham eles números de identificação distintos ou não, estejam eles em curso perante o mesmo juízo ou não e/ou em instâncias diversas ou não. A quantidade de processos monitorados dependerá do plano contratado pelo CLIENTE;
1.1.11.1. A contabilização da quantidade de processos monitorados depende diretamente da forma de distribuição de processos, numeração e divisão aplicada em cada órgão público.
1.1.12. DADOS DE ACESSO: são as informações de login e senha que permitem o acesso a uma conta de Usuário;
1.1.13. DADOS DE CADASTRO: são as informações do CLIENTE, inseridas no ASTREA pelo CLIENTE que permitam a abertura de uma conta, a geração dos Dados de Acesso e a contratação dos serviços, exceto pelos Dados Financeiros;
1.1.14. INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO: são as informações financeiras do CLIENTE e seus Usuários utilizados para viabilizar o pagamento das retribuições pelos serviços contratados;
1.1.15. DADOS DOS USUÁRIOS: Os Dados dos Usuários incluem sem se limitar: nome do Usuário, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, e-mail, número de documentos e os registros relacionados ao uso do SISTEMA;
1.1.16. DADOS PESSOAIS: Informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável;
1.1.17. INFORMAÇÕES: é o conjunto de todos os dados vinculados a utilização da conta do cliente, incluindo, mas não se limitando a: dados pessoais, dados de cadastro, informações de pagamento;
1.1.18. LICENCIAMENTO: é a relação jurídica existente entre CLIENTE e CONTRATADA, em razão da contratação dos serviços da CONTRATADA pelo CLIENTE;
1.1.19. PERÍODO DE TESTE: consiste em um período de gratuidade dos serviços, disponibilizado a critério e por liberalidade da CONTRATADA para que o cliente teste o SISTEMA, cuja duração será determinada pela política então vigente da CONTRATADA;
1.1.20. PLANO: refere-se a cada conjunto de recursos e funcionalidades do ASTREA oferecido a condição de preço própria, forma de pagamento para fruição pelo CLIENTE durante prazo determinado, divulgado no ASTREA, conforme vigente à época de sua contratação;
1.1.21. RECURSOS: serviços oferecidos pelo ASTREA de forma quantificável, a exemplo, mas não se limitando a quantidade de Usuários, capacidade de armazenamento, quantidade de processos monitorados, nomes para monitoramento de publicações.
1.1.22. FUNCIONALIDADES: são as funcionalidades oferecidas pelo ASTREA para automação, organização e gestão do cotidiano profissional da área jurídica, incluindo mas sem se limitar a agenda para controle de prazos, audiências e reuniões; lembretes; cadastro de contatos; armazenamento de documentos e peças processuais; entre outras, oferecidas pelo software de propriedade e titularidade da CONTRATADA o qual poderá integrar funcionalidades oferecidas por Softwares de Terceiros;
1.1.23. SERVIÇOS ADICIONAIS: são os serviços contratados de forma avulsa e de prestação não continuada, oferecidos pela AURUM para o CLIENTE, em condições de preço, pagamento e prazo então vigentes, conforme informado pela CONTRATADA;
1.1.24. SERVIÇOS: Conjunto dos serviços prestados e/ou oferecidos através do ASTREA, como recursos, funcionalidades e serviços adicionais.
1.1.25. SOFTWARE DE TERCEIRO: são os softwares de propriedade de terceiros destinados a contribuir com os serviços oferecidos pelo ASTREA, que podem ou não ser integrados ao SISTEMA da CONTRATADA por meio de Interface de Programação de Aplicativos (“API”);
1.1.26. UPGRADE: Alteração de plano do CLIENTE para um plano com recursos maiores e/ou mais funcionalidades, acarretando em um aumento do valor pago pelo plano.
1.1.27. DOWNGRADE: Alteração de plano do CLIENTE para um plano com recursos menores e/ou quantidade menor de funcionalidades, acarretando em uma redução do valor pago pelo plano.
1.1.28. POLÍTICA DE PRIVACIDADE: é o conjunto de diretrizes que regem a utilização das Informações, incluindo, potencialmente, dados pessoais, a qual o CLIENTE declara estar ciente e de acordo neste ato;
2. OBJETO
2.1. Este instrumento estabelece os termos e condições aplicáveis à contratação pelo CLIENTE da licença revogável, não exclusiva e intransferível, sobre o direito de uso dos serviços e serviços ADICIONAIS do ASTREA.
2.2. São anexos e partes integrantes deste Termo, a Política de Privacidade do ASTREA, publicada e disponível para consulta no SISTEMA, plano de uso, e as informações específicas informadas pelo CLIENTE quanto ao número de Usuários, quantidade e características dos serviços e serviços adicionais contratados, pelos preços publicados no ASTREA à época da contratação, constituindo tais documentos a totalidade do acordo entre as Partes.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Os planos do SISTEMA em vigência, bem como seus recursos, funcionalidades e valores podem ser acessados no link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
3.2. As funcionalidades disponíveis no ASTREA são aquelas listadas na página "Plano de Uso", dentro do software, incluindo, mas não se limitando a, agenda, contatos, atendimentos, timesheet, financeiro.
3.3. Qualquer alteração de preço será previamente comunicada ao CLIENTE, por escrito, surtindo efeitos no início do próximo período de assinatura. Tem-se por aceitas as alterações de preço caso o CLIENTE continue utilizando as Soluções Adquiridas, sob os novos termos e condições.
3.4. Os recursos disponíveis no ASTREA são:
3.4.1. Espaço de Armazenamento em Nuvem: trata-se do Serviço de disponibilização de espaço em banco de dados em nuvem, em Software de Terceiros, e administrado pela CONTRATADA, para guarda de conteúdo inserido pelo CLIENTE no software.
3.4.2. Monitoramento de processos: trata-se do serviço de monitoramento e captura dos andamentos processuais nos sistemas dos órgãos públicos relacionados a procedimento judicial ou administrativo, selecionados pelo CLIENTE no ASTREA, o qual será prestado de acordo com condições previstas nos itens abaixo:
3.4.2.1. O CLIENTE reconhece que a captura não é realizada de forma individual, personalizada, sob demanda e instantânea.
3.4.2.2. As movimentações dos processos monitorados serão atualizadas a cada 60 (sessenta) horas (em dias úteis) no ASTREA. O tempo de cada consulta realizada pelo ASTREA, aqui estipulado, poderá sofrer alterações a depender da disponibilidade de cada órgãos públicos judiciais ou administrativos, observando ainda o disposto no item 10.3 deste instrumento;
3.4.2.3. Compete ao CLIENTE informar os dados necessários dos processos a serem pesquisados e os Sites Oficiais em que pretende que a pesquisa seja realizada. Para a efetiva realização da pesquisa, os dados necessários são os exigidos na pesquisa de cada site oficial, de cada órgãos públicos judiciais ou administrativos, e os mesmos serão exigidos caso a caso no momento de sua habilitação para a captura automática.
3.4.2.4. O recebimento de movimentações referente a processos que estejam protegidos sob segredo de justiça dependerá da inclusão pelo CLIENTE dos dados de acesso de referido processo (ex: login, senha, CPF, “chaves” do processo.) no SISTEMA.
3.4.3. Publicações/Intimações Eletrônicas - Trata-se do serviço de captura e disponibilização dos andamentos processuais nos Diários Oficiais e da Justiça Federal e Diários Oficiais e das Justiças Estaduais, conforme selecionado pelo CLIENTE, o qual será prestado de acordo com condições previstas nos itens abaixo:
3.4.3.1. Cabe ao CLIENTE a informação por escrito dos nomes para pesquisa, bem como de todas as possibilidades de variações dos mesmos, passíveis de publicações nos Diários Oficiais e da Justiça;
3.4.3.2. A AURUM não se responsabilizará pela não entrega de publicações onde constem variações que não estejam cadastradas para o nome principal;
3.4.3.3. O cadastramento de variações será realizado pela equipe da AURUM, conforme os nomes fornecidos pelo CLIENTE, sendo deste a responsabilidade de informar por escrito à AURUM os nomes para pesquisa, bem como de todas as possibilidades de variações dos mesmos, passíveis de publicações nos Diários Oficiais e da Justiça;
3.4.3.4. A AURUM estará isenta de qualquer responsabilidade pela não entrega de publicações onde constem variações que não estejam cadastradas para o nome principal informado pelo CLIENTE;
3.4.3.5. O CLIENTE reconhece a possibilidade de falhas causadas por homônimos, podendo tanto receber publicações de terceiros, como também não receber, conforme fluxo normal, publicações vinculadas ao nome cadastrado.
3.4.4. No caso dos serviços constantes do item 3.4.3, o recebimento de movimentações referente a processos que estejam protegidos sob segredo de justiça dependerá da inclusão pelo CLIENTE dos dados de acesso de referido processo (login, senha, CPF) na Plataforma.
3.4.5. Além dos serviços já citados, o ASTREA oferece funcionalidades e possibilidades técnicas, tais como alarmes, envio de notificações por e-mail, entre outras, que poderão, a critério do CLIENTE, ser ativadas ou inativadas para adequação às suas reais necessidades.
3.5. Serviços Adicionais: O ASTREA oferece ainda os seguintes serviços Adicionais:
3.5.1. Migração: Os serviços de Migração consistem na realização pela CONTRATADA da transferência de dados do CLIENTE de outro SISTEMA de gestão de atividade advocatícia. Este Serviço (a) está disponível apenas para os CLIENTES que atendam os requisitos técnicos básicos previstos no ASTREA, no momento da contratação; (b) é oferecido apenas para a transferência dos dados especificados em documento apartado; (c) e sua prestação será condicionada aos procedimentos especificados no ASTREA, no momento da contratação, além do previsto nas subcláusulas abaixo.
3.5.1.1. Caso o CLIENTE tenha mais de um banco de dados, deverá contratar uma Migração para cada um dos bancos de dados.
3.5.1.2. É responsabilidade do CLIENTE o correto envio das informações requeridas para a Migração, de acordo com as instruções especificadas pela CONTRATADA para o local de origem do CLIENTE, conforme detalhado no ASTREA, no momento da contratação.
3.5.1.3. A rotina de Migração será executada pela CONTRATADA somente uma vez a partir das informações recebidas do CLIENTE.
3.5.1.4. A Migração será executada pela CONTRATADA seguindo as informações, prazos e condições informadas no ASTREA e em documento enviado via e-mail para o cliente após a contratação.
3.5.1.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, na hipótese de: (a) indisponibilidade do SISTEMA de origem durante a migração, (b) alteração de versão do SISTEMA de origem; ou ainda (c) volume de informações do CLIENTE a serem migradas. Nestes cenários, a CONTRATADA entrará em contato com o CLIENTE a fim de informá-lo a respeito da nova previsão de entrega, informando de tempos em tempos a evolução do Serviço.
3.5.1.6. O CLIENTE terá até 30 (trinta) dias, após a contratação dos serviços, para fornecer as informações necessárias e completas para que a CONTRATADA possa dar início ao Serviço de Migração. Durante este prazo, a CONTRATADA manterá um de seus analistas disponível para a realização do Serviço junto ao CLIENTE. Após tal prazo, o Serviço não estará mais disponível para o CLIENTE, sem ônus a qualquer das Partes, ou direito a reembolso dos valores pagos pelo CLIENTE.
3.5.1.7. O CLIENTE declara e concorda que devido às características do Serviço: (a) se a Migração for contratada após o CLIENTE ter inserido algum processo, a Migração poderá gerar duplicidade de informações; (b) após aceite da Migração pelo CLIENTE não será possível solicitar à CONTRATADA a realização de ajustes nos dados migrados.
3.5.1.8. A AURUM atua na qualidade de OPERADORA de dados pessoais, nos termos do artigo 5º, inciso VII da Lei 13.709/2018, ao realizar a migração dos dados (incluindo pessoais) do banco de dados envolvido.
3.5.1.9. O CLIENTE declara que possui plena ciência de que durante a prestação deste serviço a AURUM poderá acessar os dados armazenados (incluindo, potencialmente, dados pessoais). Os dados tratados em razão da migração não serão utilizados pela AURUM para quaisquer outros fins diversos dos previstos aqui, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. O CLIENTE reconhece, ainda, a competência técnica e idoneidade da XXXXX e de seus colaboradores para efetuar tal procedimento.
3.5.2. Consultoria(s): As consultorias são oferecidas com a finalidade de contribuir com a capacitação dos Usuários para o melhor aproveitamento do SISTEMA. Suas condições de contratação são aquelas previstas no ASTREA, no momento da contratação.
3.5.3. O conjunto de Consultorias, compõe uma jornada de encontros entre a AURUM e o CLIENTE.
3.5.4. As consultorias serão executadas pela CONTRATADA seguindo as informações, prazos e condições informadas no ASTREA e em documento enviado via e-mail para o cliente após a contratação. A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério adicionar novos serviços, modificá-los, alterar suas condições de oferta, bem como deixar de oferecê-los, sem necessidade de aviso prévio e sem qualquer ônus à CONTRATADA, na medida máxima permitida pela lei.
3.6. Dos serviços de terceiros:
3.6.1. O módulo financeiro do ASTREA poderá utilizar serviços de terceiros, por meio de integração com o SISTEMA, para disponibilizar as funcionalidades de emissão de boletos bancários e recebimento de valores.
3.6.2. Nas situações envolvendo o serviço acima, o ASTREA não reterá quaisquer valores ou dados envolvidos nas transações, bem como não se responsabiliza por tal operação;
3.6.3. O cliente reconhece que os terceiros envolvidos possuem processos próprios e prestam o serviço sem envolvimento ou interferência da AURUM, que portanto não possui qualquer responsabilidade quanto à prestação destes serviços, eventuais falhas ou interrupções. Não obstante, a AURUM prestará todo o suporte ao cliente em relação ao presente serviço, intermediando junto ao terceiro envolvido a resolução de eventuais problemas.
4. CONTRATAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS PLANOS
4.1. Após criar sua conta no ASTREA, o CLIENTE poderá utilizar o SISTEMA pelo período de teste, onde terá acesso aos serviços (Recursos e Funcionalidades), a título gratuito para teste.
4.2. A qualquer tempo, antes, depois ou durante o Período de teste, o CLIENTE poderá efetivar a contratação de um plano, a partir de quando os serviços estarão disponíveis à título oneroso pelo prazo de vigência contratado, conforme as condições vigentes à época, divulgadas no ASTREA.
4.3. Na contratação do plano, inclusive no Período de teste, o CLIENTE elegerá as funcionalidades que pretende contratar, bem como o dimensionamento de sua demanda, informando no ASTREA o número de Usuários, número de processos que pretende gerenciar pelo SISTEMA, o Espaço de Armazenamento em Nuvem que pretender contratar, e o número de nomes de advogados que deverão ser utilizados para os serviços de Publicações. Com base nessas informações, o ASTREA poderá sugerir o Plano a ser contratado, indicando seu correspondente valor.
4.3.1. O prazo de vigência da contratação será igualmente determinado pelo CLIENTE que poderá contratar os serviços com recorrência mensal ou anual.
4.4. Os planos do ASTREA possuem limites fixos para cada recurso, e por tal motivo, caso o CLIENTE queira expandir a capacidade de ao menos um desses recursos, deverá alterar seu plano de forma integral, realizando um upgrade.
4.5. O CLIENTE, quando desejar, poderá reduzir suas funcionalidades e/ou recursos no SISTEMA, realizando por livre vontade um downgrade. Neste caso, o CLIENTE reconhece que poderá perder recursos e/ou funcionalidades em relação ao plano até então utilizado.
4.6. Para a efetivação do downgrade, o cliente precisa configurar sua conta no ASTREA com recursos compatíveis com o limite de recursos do plano contratado.
4.7. O CLIENTE poderá ainda contratar a qualquer tempo os serviços Adicionais, conforme estejam disponíveis no ASTREA, pelo prazo de duração e preço informados no momento da contratação.
4.7.1. A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério cancelar ou modificar as condições de oferta de qualquer dos serviços, sem aviso prévio e sem qualquer ônus, na medida máxima permitida pela lei.
4.8. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades ou recursos, bem como pela realização de customizações, desenvolvimentos e consultorias solicitadas pelo CLIENTE, independentemente do motivo que ensejou a solicitação do CLIENTE, observando ainda, as disposições contidas na Cláusula 14.3 do presente termo.
4.8.1. Caso o CLIENTE tenha interesse na busca e consulta de novos tribunais e/ou órgãos públicos que não estejam disponíveis no ASTREA, deverá solicitar a AURUM, a qual irá adicionar o pedido em lista de espera. A busca poderá ser implementada, sem prazo definido, a depender de outras demandas e disponibilidades.
4.9. Outras condições relacionadas à downgrade, upgrade e troca de periodicidade devem ser solicitadas à AURUM via chat no ASTREA. Tais solicitações seguirão os procedimentos com base na política interna da CONTRATADA vigente no momento da solicitação.
4.9.1. A alteração de plano, seja ela por downgrade, upgrade ou troca de periodicidade não altera a data de aniversário do contrato, podendo ser alterada apenas a data do vencimento das faturas seguintes.
4.9.2. Ao realizar a alteração de plano, seja ela por downgrade, upgrade ou troca de periodicidade, o cliente perderá eventuais descontos recebidos na contratação do plano.
4.9.3. Caso o pedido de downgrade ocorra após os primeiros 7 (sete) dias de contrato, ou seja, após o período de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, a AURUM não realizará qualquer tipo de reembolso dos eventuais valores pagos a maior.
5. USUÁRIOS
5.1. O CLIENTE deverá inserir corretamente os dados solicitados pelo ASTREA para o cadastramento de Usuários até o limite contratado.
5.1.1. Cabe exclusivamente ao CLIENTE ou Usuário Administrador a responsabilidade pela limitação dos poderes administrativos de cada Usuário no que diz respeito às possibilidades técnicas oferecidas no ambiente de configuração de Usuários, inclusive mas sem se limitar à aplicação de restrições a Usuários específicos para (a) alteração e cancelamento do Plano contratado; (b) contratação de serviços Adicionais; (c) acesso a módulos financeiros; e (d) acesso a processos específicos, inclusive aqueles sob segredo de Justiça.
5.1.2. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE os atos praticados por seus Usuários, comprometendo-se também a dar ciência a esses de que os Dados de Acesso às Contas de Usuários são pessoais e intransferíveis.
5.2. A qualquer tempo, através do Usuário Administrador, será possível adicionar e retirar Usuários, desde que respeitado o limite de Usuários do plano vigente.
5.3. Cada Usuário é responsável pela criação e utilização dos seus dados de acesso.
6. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
6.1. A partir da data do aceite ao presente Termo no SISTEMA, no ato da contratação ou ativação do Plano escolhido, se dará início a vigência do presente Termo.
6.2. Exceto pelas obrigações que, por determinação legal ou dispositivo contratual, devam sobreviver a este prazo, a duração do prazo de vigência deste Termo corresponderá a:
6.2.1. 30 (trinta) dias, no caso de contratação de Plano mensal;
6.2.2. 1 (um ano), no caso de Plano anual.
6.3. Os Planos serão automaticamente renovados ao final do prazo de duração do Plano, a menos que o CLIENTE manifeste seu interesse em cancelar o seu Plano antes do final do período contratado.
6.3.1. O cancelamento entrará em vigor no dia seguinte ao último dia do prazo de duração do Plano em vigor.
6.3.2. A renovação será realizada com base no plano utilizado pelo CLIENTE no momento da renovação.
6.4. Caso o CLIENTE esteja utilizando o ASTREA na modalidade anual e deseje, ao final da vigência de tal plano, migrar para a modalidade mensal, deverá proceder tal alteração antes do término do prazo de vigência do plano anual em curso. Caso assim não proceda, a vigência será renovada automaticamente na modalidade anual.
6.5. Sem prejuízo de outros dispositivos deste Contrato, no décimo dia após o término do prazo de vigência, caso não ocorra o pagamento do Plano, o acesso do CLIENTE ao SISTEMA será automaticamente interrompido, independentemente de qualquer aviso prévio.
6.6. Transcorridos 60 (sessenta) dias a contar da data de término da vigência deste Termo, as Informações serão apagadas do banco de dados da CONTRATADA, exceto por aquelas que mandatoriamente devam ficar em poder da CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE E DOS USUÁRIOS
7.1. O CLIENTE, uma vez aderido ao presente Contrato, declara ter avaliado as capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades, recursos, padrão de qualidade e adaptabilidade, e considera-se responsável por contratar o Software na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características de maneira completa e ilimitada.
7.2. Em sendo a CONTRATANTE pessoa jurídica, o cadastro deverá ser realizado por seu representante legal ou outra pessoa legalmente autorizada, o qual terá acesso ao SISTEMA como Usuário administrador e será, juntamente com a CONTRATANTE, responsável pelo sigilo e segurança do login e senhas, nos termos do item anterior. Caso o representante legal designado deixe de trabalhar com a CONTRATANTE e seja o único detentor das informações de acesso, esta deverá entrar em contato com a CONTRATADA, enviando cópia autenticada e atualizada de seu Contrato Social e outro documento oficial que lhe outorgue os devidos poderes para solicitar um novo login, que lhe será encaminhado em até 2 (dois) dias, a contar da data de solicitação, podendo a CONTRATANTE efetuar as modificações necessárias.
7.3. O CLIENTE reconhece e concorda que os serviços oferecidos pelo ASTREA são fornecidos mediante acesso à rede mundial de computadores – internet, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição e manutenção de equipamentos, serviços de provedor e demais atributos técnicos adequados a permitir seu acesso ao ASTREA, assim como a responsabilidade pela falha de funcionamento de seus equipamentos do CLIENTE, ou quaisquer limitações ou impedimentos técnicos de seus equipamentos e de sua conexão à rede internet do CLIENTE e aos serviços disponibilizados no SISTEMA.
7.4. O CLIENTE é responsável pela utilização do SISTEMA unicamente para a finalidade de auxiliar a gestão de sua prática profissional, conforme designado neste Contrato.
7.5. O CLIENTE reconhece que o uso do ASTREA não exime o advogado de suas responsabilidades legais frente aos seus clientes e aos processos nos quais atua como patrono, sendo o ASTREA um software de auxílio e meio.
7.6. O CLIENTE declara e garante que todos os Dados do CLIENTE, Informações de pagamento e dos Usuários inseridos no SISTEMA são verdadeiros e precisos, sendo o único e exclusivo responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas, comprometendo-se, ainda, a manter os dados necessários sempre atualizados.
7.7. O CLIENTE é o único responsável pela inserção de dados corretos, válidos e precisos requeridos pelo SISTEMA para a perfeita fruição dos serviços de Captura Automática e Publicações, bem como pela atualização de tais dados.
7.7.1. Para a plena fruição dos serviços de Captura Automática, conforme a modalidade de busca eleita pelo CLIENTE, competirá a ele informar com exatidão número da inscrição de cada Usuário na Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”) e/ou o número de identificação de cada um dos procedimentos judiciais e administrativos a serem monitorados em seus respectivos Juízos ou Cortes, inclusive mas sem se limitar a cada ação, medida cautelar, medida incidental, mandado de segurança, recursos, quaisquer andamentos ordinários de procedimentos administrativos, dentro de uma mesma instância, e/ou ainda por seu número de identificação perante o Conselho Nacional de Justiça. Caberá ao CLIENTE também discriminar os tribunais e outros órgão públicos em cujos sites as buscas deverão ser feitas, podendo consultar a lista de sites de tribunais e órgãos públicos disponíveis para este Serviço, apresentada no ASTREA.
7.7.2. O funcionamento dos serviços de Publicações dependerá da inserção pelo CLIENTE do nome e documento (OAB ou CPF) do Usuário pessoa física ou do nome e CNPJ do Usuário pessoa jurídica, a serem pesquisados, bem como da escolha, dos Diários Oficiais em que pretende que as buscas sejam realizadas, dentre aqueles disponibilizados no ASTREA.
7.8. Os Dados de Acesso são de responsabilidade exclusiva de cada Usuário que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo, não se afastando seu dever de realizar a troca de senha, como medida de segurança.
7.9. O CLIENTE deverá informar à CONTRATADA imediatamente ao constatar qualquer irregularidade que afete o funcionamento regular dos serviços, de modo a possibilitar que a CONTRATADA tome as providências necessárias para o restabelecimento dos serviços no menor prazo possível.
7.10. É expressamente vedado ao CLIENTE:
a) Utilizar o SISTEMA para finalidade diversa daquela prevista neste Termo, em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
b) Sublicenciar, transferir, vender, dar em garantia, doar, copiar, reproduzir, alienar de qualquer forma, ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, o direito de uso objeto deste Licenciamento, inclusive, mas sem se limitar a seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
c) Reproduzir, adaptar, modificar e/ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o software ou seu conteúdo, sem a autorização expressa da CONTRATADA;
d) Publicar conteúdo inapropriado, ilegal ou imoral no SISTEMA;
e) Burlar a segurança do SISTEMA para práticas nocivas à CONTRATADA e a terceiros, como exploits, spamming, flooding, spoofing, crashing, root kits;
f) Realizar engenharia reversa;
g) Utilizar automatizações e/ou integrações próprias ou de terceiros sem a autorização
expressa da AURUM;
h) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento do software, tais como vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro.
7.11. É de responsabilidade do CLIENTE efetuar e manter seguras as cópias das suas informações, utilizando as ferramentas disponíveis no ASTREA antes de se desligar do SISTEMA. O CLIENTE poderá solicitar a exportação e envio de informações, nos termos da Cláusula 9.7 deste instrumento.
7.12. O CLIENTE concorda em defender, indenizar e manter indene a CONTRATADA e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios e custos judiciais, resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida do ASTREA, ou (ii) da sua violação das condições pactuadas neste Termo, por si ou por qualquer de seus Usuários.
8. PAGAMENTO
8.1. Em retribuição ao Licenciamento ora contratado, o CLIENTE pagará à CONTRATADA conforme os valores vigentes e divulgados no ASTREA à época da contratação para o Plano configurado pelo CLIENTE no SISTEMA.
8.2. Os planos do ASTREA são pré-pagos, ou seja, o SISTEMA será disponibilizado ao CLIENTE a partir da confirmação do primeiro pagamento. O valor do plano deverá ser pago da seguinte forma:
8.2.1. Nas contratações de PLANO MENSAL, o pagamento será realizado mensalmente.
8.2.2. Nas contratações de PLANO ANUAL, o pagamento poderá ser realizado à vista em parcela única, ou em uma quantidade de parcelas definidas pela política da CONTRATADA vigente no momento da contratação.
8.2.2.1. Independentemente do número de parcelas aplicadas, os pagamentos deverão ser realizados nos meses subsequentes da contratação.
8.3. A critério do CLIENTE, os pagamentos poderão ser realizados por meio de boletos bancários gerados diretamente no ASTREA ou por meio de autorização de débito dos valores contratados no cartão de crédito informado pelo CLIENTE no SISTEMA.
8.3.1. Nos pagamentos realizados com a utilização de cartão de crédito, o CLIENTE automaticamente autoriza a CONTRATADA a debitar de seu cartão de crédito o valor referente a renovação do PLANO, conforme a periodicidade prevista no Plano contratado, seja ela mensal ou anual.
8.3.2. O CLIENTE concorda que (a) a data de débito no cartão de crédito das parcelas subsequentes à primeira coincidirão com o mesmo dia do mês-calendário em que foi realizado o débito da primeira parcela da retribuição, e (b) caso a data do primeiro débito tenha sido um dia 29, 30 ou 31, em meses subsequentes mais curtos que o mês de contratação, o débito poderá ser feito no último dia daquele mês.
8.3.3. A AURUM não se responsabiliza por eventuais falhas, instabilidades, estornos ou qualquer outra situação relacionada à cobrança por cartões de créditos relacionados a terceiros.
8.3.4. No caso dos pagamentos via boleto bancário, as PARTES reconhecem que os serviços e prazos relacionados dependem da compensação do referido boleto.
8.4. A contratação de serviços Adicionais se dará pelos valores e formas vigentes na data de sua contratação, conforme divulgado pelo ASTREA à época, não se alterando, contudo, os valores dos
serviços contratados anteriormente.
8.5. Caso o CLIENTE solicite a alteração de plano, os valores vigentes serão atualizados de acordo com a precificação praticada na data da solicitação.
8.5.1. Em casos de downgrade:
8.5.1.1. Nenhum valor já pago será restituído;
8.5.2. Em casos de upgrade:
8.5.2.1. No momento da alteração, o CLIENTE deverá realizar o pagamento do valor correspondente à diferença de valor entre os planos e/ou periodicidade, de forma proporcional ao tempo de serviço que já foi pago mas não utilizado.
8.5.2.2. O pagamento da diferença de valores referente ao upgrade deverá ser realizado à vista em parcela única, por meio de cartão de crédito ou boleto.
8.6. A retribuição paga referente ao plano contratado será reajustada a cada 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida por lei, de maneira automática, com base na variação positiva do IGP-M (ou o índice que vier a sucedê-lo). Para os fins desta Cláusula, considera-se como data base da periodicidade para reajustes, a data da primeira fatura paga resultante da primeira contratação de um Plano pelo CLIENTE.
8.6.1. Para a hipótese de vigência mensal, a base de cálculo para aplicação do reajuste será o valor cobrado no mês imediatamente anterior à aplicação do reajuste.
8.6.2. Para a hipótese de vigência anual, o valor será reajustado observando, para tanto, o valor cobrado pela última anuidade contratada.
8.6.3. Em caso de variação negativa do índice adotado, o preço dos serviços permanecerá inalterado pelo período correspondente à variação negativa.
8.7. Caberá ao CLIENTE, caso discorde do reajuste, entrar em contato com a AURUM para cancelar o Plano antes da atualização do valor. A continuidade da utilização dos serviços pelo CLIENTE após a aplicação do reajuste será considerada como aceite à renovação do Plano e ao respectivo valor atualizado.
8.8. O não pagamento da retribuição no prazo estipulado acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
8.9. O CLIENTE permanecerá responsável pelo pagamento na data de vencimento, ainda que haja atraso, por qualquer motivo, na entrega do boleto bancário ou cobrança de qualquer espécie até a data do pagamento, devendo contactar a AURUM via chat para informar o ocorrido e realizar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir em mora.
8.10. O atraso do pagamento não sanado pelo CLIENTE por prazo superior a 10 (dez) dias corridos a contar da data de vencimento, acarretará na suspensão automática dos serviços a partir do 11º (décimo primeiro) dia sem pagamento.
8.11. Após a comprovação do pagamento pelo CLIENTE à CONTRATADA, o restabelecimento dos serviços suspensos ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas.
8.11.1. Nos casos em que o pagamento ocorrer na forma de boleto, prevalecerá como marco a compensação do boleto.
8.12. Não haverá restituição de valores, modificação nas datas de vencimento ou redução de valor das retribuições subsequentes, como forma de compensar o período de suspensão dos serviços por inadimplemento.
8.13. Caso o inadimplemento seja superior a 20 (vinte) dias corridos a contar da data do vencimento da retribuição devida, considerar-se-á o presente instrumento rescindido, sem prejuízo do direito da CONTRATADA em tomar as medidas que entender necessárias para o
recebimento do pagamento das parcelas em atraso.
8.14. A CONTRATADA manterá sempre disponível no ASTREA, e no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ o preço e as condições vigentes de cada plano.
8.14.1. Os descontos promocionais concedidos para a contratação de determinados Planos
(a) não são cumulativos, (b) são exclusivos do Plano e da Periodicidade a que se referem, e
(c) tem prazo de validade, conforme informado pela CONTRATADA ao CLIENTE quando da oferta do desconto.
8.14.2. Eventual cancelamento antecipado do Plano ou alteração dos serviços antes do final do prazo de vigência contratado pelo CLIENTE não implicará em restituição de valores pagos antecipadamente.
8.14.3. O CLIENTE declara ciência de que eventuais descontos, ofertas gratuitas de funcionalidades e módulos, condições especiais de pagamento, podem ser oferecidos em caráter temporário pela CONTRATADA, podendo a CONTRATADA alterá-las, descontinuá- las ou passar a cobrá-las sem necessidade de anuência prévia, desde que informe previamente o final da gratuidade e o valor a ser cobrado. Caso o CLIENTE discorde da alteração, poderá cancelar a contratação da funcionalidade ou módulo objeto da modificação, sob pena de a continuidade de utilização do ASTREA pelo CLIENTE seja considerado o aceite do preço informado.
9. RESCISÃO
9.1. O CLIENTE poderá rescindir o presente Contrato, imotivadamente, por meio de comunicação à CONTRATADA via chat de atendimento no ASTREA ou do e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Independente da vigência do Plano (anual ou mensal), este aviso poderá ser dado com até 10 (dez) dias de antecedência da data de vencimento da próxima fatura.
9.1.2. O CLIENTE desde já concorda que em caso de rescisão de qualquer Plano, tenha ele vigência, mensal ou anual, um consultor da CONTRATADA poderá entrar em contato para avaliação do nível de satisfação do CLIENTE e acordar junto ao CLIENTE as providências finais decorrentes da rescisão.
9.1.3. Havendo desistência da rescisão pelo CLIENTE durante o período do aviso prévio, o Termo permanecerá válido e eficaz entre as Partes pelo seu prazo remanescente e o acesso não será suspenso ao final do prazo do aviso prévio.
9.2. O CLIENTE reconhece que, a depender do momento do pedido de rescisão, alguma cobrança previamente programada/agendada poderá ser realizada, tendo em vista a conexão e dependência de serviços de terceiros.
9.2.1. Caso a referida cobrança seja realizada de forma indevida, a AURUM compromete-se em contribuir com a breve devolução dos valores, sem qualquer tipo de incidência de juros ou multas.
9.3. Na hipótese de rescisão imotivada pelo CLIENTE antes de esgotado o prazo de duração do Plano contratado, os serviços permanecerão disponíveis pelo prazo remanescente de vigência contratado e serão cancelados automaticamente após esse período, sem restituição de valores pagos antecipadamente e não utilizados, a qualquer título, e a partir de então nenhuma nova cobrança será feita pela CONTRATADA, exceto pelos valores porventura em aberto.
9.4. A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, mediante envio de comunicação por e-mail ao CLIENTE, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, exceto pela devolução dos valores pagos antecipadamente pelo CLIENTE em proporção correspondente ao período remanescente de vigência do Contrato.
9.5. Sem prejuízo de outros dispositivos neste sentido, a presente relação também poderá ser considerada rescindida por qualquer das Partes, bastando o envio de notificação a outra Parte neste sentido, nas seguintes hipóteses:
9.5.1. Descumprimento das obrigações não pecuniárias previstas neste Contrato, que não tenham sido sanadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data de recebimento de notificação enviada pela Parte inocente neste sentido, sem prejuízo do eventual ressarcimento pelas perdas e danos apurados;
9.5.2. Pedido de falência ou recuperação judicial de qualquer das Partes, bem como sua dissolução judicial ou extrajudicial;
9.5.3. Impossibilidade de cumprimento das obrigações do presente instrumento em razão de casos fortuitos ou eventos de força maior que perdurem por um prazo superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer obrigação de ressarcimento por perdas e danos de uma Parte a outra.
9.5.4. Dentro do prazo de até 7 (sete) dias a contar da data em que quaisquer das Partes tome conhecimento a respeito de uma reorganização societária da outra Parte que implique na transferência do controle societário a terceiros, caso em que não caberá qualquer indenização de uma Parte a outra.
9.6. A resilição ou rescisão deste Contrato conforme previsto nesta Cláusula 8 não afetará o direito da CONTRATADA tomar as medidas que entenda cabíveis para a cobrança de eventuais débitos pendentes do CLIENTE, em decorrência do presente Contrato.
9.7. Em qualquer hipótese de rescisão, em até 60 (sessenta) dias da data da rescisão, o CLIENTE poderá solicitar a exportação e envio das informações da sua área de trabalho, agenda, contratos, financeiro, processos e casos contidas no banco de dados da CONTRATADA. As Informações serão exportadas em formato eletrônico (cópia da base de dados), em formato .xls ou outro formato determinado pela CONTRATADA.
9.7.1. Após esse prazo, caso o cliente tenha interesse em retornar a usar o ASTREA, será criada uma nova conta sem qualquer ligação com a conta e informações utilizadas anteriormente.
10. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
10.1. O ASTREA estará à disposição do CLIENTE diariamente e em tempo integral, podendo a CONTRATADA interromper sua disponibilidade nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Realização de manutenções preventivas pela CONTRATADA: as manutenções preventivas ocorrerão em data e horário comunicados ao CLIENTE com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência;
10.1.2. Realização de manutenções emergenciais decorrentes de falhas de funcionamento dos serviços não causadas por erros ou defeitos de Software de Terceiros.
10.2. As manutenções necessárias serão realizadas no menor tempo possível, tão logo sejam detectadas pela CONTRATADA ou comunicadas a ela pelo CLIENTE.
10.3. Além dos eventos previstos na Cláusula 10.1, o SISTEMA e os serviços poderão estar indisponíveis nos casos abaixo, dos quais a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, se responsabilizará:
10.3.1. Interrupção do fornecimento de energia elétrica;
10.3.2. Falha da conexão à internet (“link”), fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação dos serviços;
10.3.3. Defeitos, mal funcionamento ou paradas para manutenção de Software de
Terceiros;
10.3.4. Falhas na conexão aos respectivos tribunais, de modo que o Serviço poderá ser interrompido em razão de alterações ou impossibilidade de acesso às aplicações dos tribunais;
10.3.5. Atualizações, manutenções, eventuais bloqueios ou outras ações realizadas diretamente nos SISTEMAs dos órgãos públicos que são utilizados como fonte de busca pelo ASTREA.
10.3.6. Eventos fora do controle da CONTRATADA, inclusive mas sem se limitar (i) eventos causados por atos ou omissões do CLIENTE ou de terceiros; (ii) eventos resultantes de falhas do equipamento de hardware, software ou outras tecnologias utilizados pelo CLIENTE; bem como (iii) quaisquer casos fortuitos e de força maior, assim definidos pelo Artigo 393, do Código Civil.
10.4. A AURUM reserva-se o direito de, a qualquer tempo ou título, controlar e/ou alterar a aparência, o desenvolvimento e/ou operações dos nossos serviços a nosso exclusivo critério, bem como estabelecer e modificar os procedimentos para o seu contato Conosco, sem a necessidade de notificação prévia.
10.5. A CONTRATADA poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao CLIENTE:
10.5.1. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CLIENTE à sua conta, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Termo;
10.5.2. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do CLIENTE por meio de endereços de IP de origem que apresentam risco à segurança do ASTREA.
10.5.3. Excluir, total ou parcialmente, as Informações cadastradas pelo CLIENTE que não estejam em consonância com as disposições deste Termo; e
10.5.4. Remover ou desabilitar o acesso a Conteúdo que esteja em desacordo com este Termo.
11. SUPORTE
11.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar aos CLIENTES as novas versões, implementações e melhorias dos serviços e funcionalidades oferecidos no âmbito do SISTEMA e do Plano contratado, bem como a prestar suporte técnico ao CLIENTE durante todo o prazo de duração dos serviços.
11.2. O suporte técnico será prestado por profissionais capacitados, em dias úteis e dentro do horário comercial compreendido entre 9h e 18h no fuso horário de Brasília, de segunda à sexta, por meio dos canais "E-mail" (xxxxxxx.XXXXXX@xxxxx.xxx.xx) ou “Chat” sem qualquer custo adicional, prestando os esclarecimentos de quaisquer dúvidas, recebendo sugestões e críticas relativas aos serviços.
11.2.1. Em casos de Feriados Municipais ou Estaduais que contemplem a sede da AURUM em Florianópolis/SC, os Usuários serão informados sobre a adoção de SISTEMA de plantão, com número de pessoal reduzido.
11.3. As solicitações serão atendidas pelo suporte técnico da CONTRATADA sem discriminação e por ordem de chegada das solicitações.
11.4. A CONTRATADA não garante que todas as dúvidas poderão ser esclarecidas e todos os problemas resolvidos em um único atendimento e por uma única pessoa.
11.5. A CONTRATADA poderá solicitar ao CLIENTE durante um atendimento informações pessoais
como login e senha de acesso ao tribunal e outras informações que forem necessárias, com o fim único e exclusivo de solução de problemas, cuja resolução exijam tal acesso, como busca de processos em segredo de justiça e intimações eletrônicas. Nestes casos, a CONTRATADA tratará referidos dados de maneira confidencial e não utilizará as Informações (incluindo, potencialmente, dados pessoais) que eventualmente vier a ter acesso durante o atendimento para quaisquer fins diversos dos aqui previstos, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018.
12. CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DE DADOS
12.1. As Partes reconhecem a natureza confidencial das Informações que lhes serão transmitidas, sob forma eletrônica, escrita ou oral, em razão da prestação do serviço ora contratado, na forma aqui estabelecida.
12.2. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra Parte que venham a tomar conhecimento em razão deste contrato e apenas utilizá-las de forma restritiva, nos exatos limites para os quais as mesmas foram compartilhadas.
12.3. Não são consideradas violações ao dever de sigilo e segurança a divulgação ou recebimento de informações que:
12.3.1. Estavam no domínio público na data da celebração do presente Contrato;
12.3.2. Eram ou tornaram-se conhecidas pelo público em geral;
12.3.3. Eram conhecidas pela CONTRATADA antes de ter sido recebida do CLIENTE;
12.3.4. Forem reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitidos por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo;
12.3.5. Sejam recebidas de terceiros e/ou tenham sido desenvolvidas independentemente pela CONTRATADA; ou
12.3.6. Xxxxx reveladas em razão de exigência legal ou por ordem judicial, hipótese na qual a CONTRATADA comunicará o CLIENTE, previamente à divulgação.
12.4. São consideradas Informações Confidenciais, para os fins deste Contrato, todos e quaisquer dados, informações, documentos e conhecimentos sobre as atividades, negócios, finanças, produtos, processos, bancos de dados, know-how, ideias, códigos fontes e outras programações, invenções, conceitos, equipamentos, softwares, diagramas, fluxogramas, desenvolvimento, listas de CLIENTEs e parceiros ou outras informações técnicas, financeiras ou comerciais da Parte Reveladora, que a Parte Receptora ou qualquer de suas pessoas autorizadas venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência da relação entre as Partes.
12.5. Para fins desta Cláusula, entende-se como “Parte Reveladora” a parte que divulgou as informações e “Parte Receptora” a parte que obteve as informações divulgadas pela Parte Reveladora.
12.6. O CLIENTE concorda que os registros das operações que correspondem à aceitação de determinadas opções no SISTEMA serão mantidos nos bancos de dados da CONTRATADA, juntamente com a data e hora de manifestação do aceite pelo CLIENTE, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação da opção pelo CLIENTE, independentemente de outra formalidade.
12.6.1. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá ceder, transferir, alienar ou disponibilizar as Informações do CLIENTE, salvo para o fim exclusivo da prestação do serviço ora contratado, dentro dos termos do presente instrumento e da legislação aplicável.
12.6.2. O CLIENTE expressamente autoriza a CONTRATADA a utilizar as Informações para (a)
envio de notificações, alertas e comunicados; (b) promover o funcionamento das características dos serviços disponíveis no ASTREA; (c) aperfeiçoar as características e funcionalidades dos serviços oferecidos pelo SISTEMA; (d) gerar estatísticas genéricas para monitoramento de utilização do SISTEMA; (e) realizar pesquisas de marketing, planejamento de projetos da CONTRATADA; (f) viabilizar integrações do ASTREA com Software de Terceiros por meio de APIs; e (g) promover resolução de problemas no SISTEMA ou Aplicativo, verificação e proteção das Informações, do SISTEMA ou Aplicativo contra erros, fraudes ou qualquer outro crime eletrônico.
12.6.3. A CONTRATADA poderá ter acesso às Informações para resolução de problemas, dúvidas e/ou quaisquer requisições do CLIENTE que assim o exijam, inclusive por meio de acesso remoto, conforme previsto no item 12.10 desta Cláusula.
12.6.4. A CONTRATADA poderá fazer o uso do conteúdo das mensagens trocadas com o CLIENTE e de suas avaliações, de forma escrita ou oral, por telefone ou via chat, em todas as etapas de contato durante a relação das partes, internamente para aperfeiçoar os processos de atendimento e a experiência do CLIENTE com o ASTREA. Não obstante as informações fornecidas pelo CLIENTE estejam seguras nos termos deste Contrato, os Dados de Acesso são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do CLIENTE e de seus Usuários.
12.6.5. Caso o CLIENTE ou qualquer de seus Usuários acredite que o sigilo de seus Dados de Xxxxxx esteja ameaçado por qualquer razão, deverá imediatamente comunicar a CONTRATADA em quaisquer dos canais de atendimento disponíveis, sem prejuízo da alteração de senha imediata no SISTEMA.
12.6.6. A CONTRATADA é responsável pela observância dos níveis legalmente requeridos para segurança na proteção das Informações, bem como pela adoção de meios e medidas técnicas para evitar a perda, acesso não autorizado ou subtração indevida das Informações.
12.7. A CONTRATADA aplicará seus maiores esforços no sentido de não permitir que sejam violados os preceitos de integridade e segurança virtual do ASTREA. No entanto, diante do notório avanço tecnológico relativo às invasões e violações virtuais, a CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais perdas, prejuízos, danos ou lucros cessantes que resultem da violação de sua segurança virtual por terceiros.
12.8. A CONTRATADA não acessará o SISTEMA do CLIENTE, salvo com sua autorização expressa através do SISTEMA e exclusivamente nos seguintes casos:
12.8.1. Para auxiliar no diagnóstico, resolução de problemas, treinamentos e atualizações no software por meio de acesso remoto previamente e expressamente autorizado pelo CLIENTE;
12.8.2. Em caso de problema técnico na conta, relatado pelo CLIENTE, ocasião em que é aberto um chamado ao time de suporte técnico, o qual realizará o acesso ao banco de dados da CONTRATADA para a correção do problema técnico da conta.
12.9. Em ambas as situações, os colaboradores da AURUM responsáveis por tal acesso comprometem-se contratualmente a tratar os dados de maneira confidencial e, também, a não utilizar dados (incluindo dados pessoais) que eventualmente vierem a ter acesso para quaisquer outros fins diversos dos previstos no Termo de Uso do ASTREA, sendo certo que os dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018.
12.10. Ao utilizar o software ASTREA, o CLIENTE está ciente:
12.10.1. Que durante a prestação dos serviços contratados, a CONTRATADA poderá acessar remotamente, mediante o aceite do Usuário (checkbox) no SISTEMA, os dados armazenados em seu ASTREA (incluindo, potencialmente, dados pessoais);
12.10.2. Que os dados obtidos por meio do acesso remoto não serão utilizados pela CONTRATADA para quaisquer outros fins diversos dos previstos aqui, sendo certo que os
dados pessoais eventualmente acessados serão tratados nos termos da Lei nº 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Dados;
12.10.3. Da competência técnica e idoneidade da CONTRATADA e de seus colaboradores para efetuar tal procedimento;
12.10.4. Que a CONTRATADA poderá utilizar sempre que julgar necessário, durante a vigência do contrato, um conjunto de ferramentas (softwares licenciados), para auxiliar no diagnóstico, resolução de problemas, treinamentos e atualizações no software ASTREA por meio do acesso remoto.
12.11. Na utilização de alguns serviços do ASTREA, o CLIENTE poderá acessar e/ou utilizar também Software de Terceiros. O CLIENTE compreende e concorda que tais Informações serão compartilhadas com os Software de Terceiros, os quais possuem uma política própria para o tratamento de dados, conforme indicado em seus próprios termos de uso. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo tratamento oferecido às Informações do CLIENTE por tais Softwares de Terceiros, cabendo ao CLIENTE, caso esteja em desacordo com a política de segurança de dados dos Softwares de Terceiros, cancelar a contratação do Serviço.
13. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. No âmbito do software ASTREA, a AURUM poderá coletar e tratar dados pessoais de duas maneiras, conforme descrito a seguir:
13.1.1. Dados coletados pela AURUM enquanto CONTROLADORA de dados: Para a prestação dos serviços a AURUM realizará a coleta e tratamento das seguintes informações do CLIENTE e demais Usuários do software, nos termos do artigo 7º, incisos I, V, VI e IX da Lei nº 13.709/2018: Dados fornecidos voluntariamente pelo titular ou seu representante para cadastro da conta e contratação dos serviços: O ASTREA coleta e trata dados pessoais dos Usuários conforme sejam necessários para o seu cadastramento no SISTEMA, tais como nome, número de OAB, endereço de e-mail, contato telefônico e dados financeiros, tais como relacionados aos meios de pagamento utilizados para a contratação de um Plano de serviços;
13.1.1.1. Informações coletadas durante a utilização do ASTREA: O ASTREA coleta e trata ainda dados relacionadas a:
I. Dados de acesso e utilização: O ASTREA poderá coletar e tratar dados do Usuário relacionados ao seu acesso e utilização do SISTEMA e dos serviços, tais como: tipo de plano contratado; informações sobre as interações do Usuário com os serviços, assim como a data e hora de qualquer acesso, inclusive os serviços utilizados, o Conteúdo publicado na conta do CLIENTE, a configuração e alterações na configuração dos serviços, e pode incluir informações relacionados ou resultantes da utilização de Software de Terceiros.
II. Dados técnicos: O ASTREA poderá coletar e tratar certos dados técnicos do Usuário e de sua interação com o SISTEMA, tais como informações de URL, dados de cookies, o endereço IP do Usuário, geolocalização, o tipo de dispositivo utilizado para acessar ou conectar-se ao ASTREA, identificação do dispositivo, atributos do dispositivo, tipo de ligação à rede (por exemplo, Wi-Fi, 3G, LTE, Bluetooth) e fornecedor de rede, desempenho da rede e do dispositivo, tipo de navegador, idioma, informações que permitam a gestão dos direitos digitais, SISTEMA operativo e versão do ASTREA.
13.1.1.2. Nos termos do art. 6º da Lei nº 13.709/2018, a AURUM promoverá o tratamento dos dados coletados estritamente com a finalidade de:
I. Fornecer, personalizar e melhorar a experiência do Usuário com os serviços
oferecidos pelo ASTREA, e com outros serviços e produtos fornecidos pela AURUM, (por exemplo, ao fornecer serviços personalizados, individualizados ou adaptados à sua localização ou interesse, recomendações e funcionalidades);
II. Compreender de que forma o Usuário acessa e utiliza os serviços, a fim de garantir a sua funcionalidade técnica, desenvolver novos produtos e serviços e analisar a utilização do SISTEMA pelo Usuário, incluindo a sua interação com aplicativos, produtos e serviços que são disponibilizados, oferecidos ou conectados através do ASTREA;
III. Permitir a execução das obrigações contratuais estabelecidas pela AURUM em face do Usuário, incluindo prestação de serviços de atendimento, suporte, treinamento, hospedagem de dados, geração de relatórios, etc;
IV. Processar o faturamento e outros assuntos relacionados à gestão do contrato;
V. Prover a autenticação do Usuário e outras medidas para evitar a ocorrência de fraudes;
VI. Enviar notificações e avisos sobre os serviços;
VII. Enviar comunicações ao Usuário, diretamente ou através de parceiros, para fins de: marketing, pesquisa, participação em concursos, enquetes, promoções através de e-mails, notificações ou outras mensagens, de acordo com quaisquer autorizações eventualmente transmitidas pelo Usuário (por exemplo, através da página de Definições de conta do Usuário); e
VIII. Fornecer ao Usuário funcionalidades, atualizações, políticas de preços e de contratação, publicidade ou outro conteúdo baseado na localização e nos interesses específicos do Usuário.
13.2. Dados coletados pela AURUM enquanto OPERADORA de dados: Em relação aos dados pessoais de terceiros coletados pelo CLIENTE e imputados no SISTEMA, a AURUM tratará tais dados pessoais na qualidade de Operadora de dados. Isso significa que a AURUM coletará e tratará dados pessoais por conta e ordem do CLIENTE, o qual figura neste caso como Controlador de Dados, responsável por tais operações de tratamento. Desse modo, é de responsabilidade do CLIENTE, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018, estipular os objetivos que justificam a realização do tratamento, sua respectiva base legal, bem como obter as autorizações aplicáveis. Cabe ainda ao CLIENTE, atender às solicitações dos titulares de dados pessoais.
13.2.1. A AURUM armazena as informações coletadas em servidores próprios ou por ela contratados (atualmente Google Cloud e AWS) com o compromisso de cumprir as determinações de confidencialidade. Dessa forma, é possível que dados pessoais sejam tratados fora do território nacional.
13.2.2. A AURUM adota as medidas tecnológicas adequadas a atender aos padrões legalmente requeridos para preservar a privacidade dos dados coletados, tais como:
13.2.2.1. Proteção contra acesso não autorizado de terceiros a seus SISTEMAs por meio de login e senha de acesso individuais, adotando uma política de renovação de senhas e revisão de autorizações periódica;
13.2.2.2. Controle de acesso às informações coletadas por empregados e profissionais terceirizados, os quais se comprometeram formalmente e por escrito a manter seu sigilo e seu acesso é orientado pelos princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância, objetivando a preservação da privacidade conforme disposto no presente contrato e na Política de Privacidade do ASTREA (disponibilizada na página “Plano de Uso”), a qual recomenda-se a consulta
periódica.
13.2.3. Quando a Aurum detectar atividade suspeita na conta do CLIENTE, como por exemplo alto número de tentativas frustradas de acesso, poderá adotar as medidas de segurança que entender cabíveis, a fim de proteger a conta do CLIENTE e o software, ocasião em que deverá comunicar o CLIENTE o mais rápido possível.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. Nenhuma das Partes será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, especiais, incidentais, consequenciais ou punitivos em relação à outra. As Partes entendem e concordam que o Licenciamento do ASTREA não configura qualquer relação que envolva vínculo empregatício entre as Partes, as quais obrigam-se por si próprias a arcar com eventual passivo de sua responsabilidade, e solicitar a exclusão da lide caso empregado da outra Parte venha a acioná-las judicialmente.
14.2. Os serviços do ASTREA, incluindo os serviços prestados com auxílio de Softwares de Terceiros, são disponibilizados ao CLIENTE na condição "como está" e "como disponível", sem garantia expressa ou implícita, ou condição de qualquer tipo que garanta que: (a) as funções contidas no SISTEMA e nos serviços atendam às necessidades do CLIENTE, (b) o SISTEMA e os serviços permanecerão disponíveis de forma ininterrupta ou livre de erros, (c) qualquer funcionalidade continuará disponível, (d) os defeitos no SISTEMA e/ou nos serviços serão corrigidos, ou (d) que haverá compatibilidade entre o ASTREA, aplicações ou serviços de terceiros.
14.3. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos experimentados pelo CLIENTE em razão de:
14.3.1. Tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas pelo ASTREA;
14.3.2. Falhas no SISTEMA de informática ou nos servidores que não tenham sido causados pela CONTRATADA;
14.3.3. Interrupções da disponibilidade dos serviços em razão dos eventos listados na Cláusula 10.1;
14.3.4. Outros eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.4. A CONTRATADA exime-se de quaisquer responsabilidades relacionadas a eventuais danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação por terceiros não autorizados ou pelos próprios Usuários solicitados pelo CLIENTE, em arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição por meio dos serviços contratados.
14.5. Cabe exclusivamente ao CLIENTE a criação de senha quando do seu cadastro de Usuário no ASTREA. O sigilo e responsabilidade pela utilização e atividades lá realizadas serão de inteira gestão do CLIENTE, de modo que este deverá manter sua conta atualizada, comunicando de pronto à CONTRATADA sobre qualquer problema relativo à quebra de segurança, bem como no caso de utilização não autorizada. O uso indevido por terceiros da senha do CLIENTE não trará qualquer responsabilidade à CONTRATADA, salvo se comprovada sua culpa ou xxxx.
14.6. Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, decorrentes ou relacionados ao seu mau uso ou inabilidade do CLIENTE em usar o ASTREA, sem prejuízo do previsto nas demais Cláusulas.
14.7. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTRATADA com relação ao CLIENTE por todos os danos indenizáveis, conforme regulada neste contrato, excederá o
correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores pagos pelo CLIENTE à CONTRATADA no ano anterior à ocorrência do fato danoso.
14.8. Como garantia de envio de todas as publicações oriundas dos diários oficiais que estejam disponíveis no SISTEMA e tenham sido efetivamente adicionados pelo CLIENTE ao Serviço de Publicações, a CONTRATADA se compromete a manter um seguro garantia para cobertura de eventuais falhas, erros, omissões e atrasos, junto a uma companhia seguradora idônea.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. A CONTRATADA é titular de todos os direitos intelectuais e patrimoniais sobre o ASTREA, incluindo todos os seus módulos e funcionalidades, marcas e domínios disponibilizados, bem como todos os demais direitos de propriedade intelectual vinculados aos serviços contratados.
15.2. O CLIENTE será detentor de uma licença de uso limitada, não-exclusiva, intransferível, revogável, temporária e não passível de cessão, restando, portanto, autorizado o CLIENTE a tão somente utilizar as funcionalidades do ASTREA manifestamente contratadas.
15.3. Por meio deste Licenciamento, a CONTRATADA de nenhuma forma outorga ao CLIENTE quaisquer direitos, expressa ou implicitamente, sobre os direitos intelectuais (incluindo, sem limitação, qualquer invenção, descoberta, aperfeiçoamento ou know-how), direitos autorais ou sobre qualquer outro direito de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA, independentemente da natureza pela qual foi adquirido ou concebido, antes ou após a data de vigência deste instrumento.
15.3.1. A CONTRATADA é detentora legítima da licença de Software de Terceiros incluídos nos serviços licenciados ao CLIENTE e está autorizada a utilizar referidas licenças para a prestação dos serviços oferecidos pelo ASTREA.
15.4. O CLIENTE não poderá, em hipótese alguma, ceder, licenciar, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, compartilhar senha, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os direitos de uso do ASTREA ou de quaisquer das suas funcionalidades, informações, dados, Softwares de Terceiros ou outras tecnologias que sejam de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros.
15.5. Em nenhuma hipótese, o CLIENTE terá acesso ao código fonte do ASTREA ora licenciado, propriedade intelectual da CONTRATADA.
15.6. Todo o conteúdo do ASTREA, tutelado pelos direitos de Propriedade Intelectual, incluindo textos, imagens, gravações, códigos e outros, é pertencente à CONTRATADA, de forma que a sua utilização pelo CLIENTE está igualmente regulada por esta licença de uso e perdurará apenas durante a sua vigência.
15.7. Todo e qualquer conteúdo e material disponível e/ou exibido no ASTREA, o que inclui mas não se limita a gráficos, documentos, textos, imagens, ícones, fotografias, logos, gravações, software, marcas, programas de computador, bancos de dados, redes, arquivos e códigos-fonte, entre outros, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que, por sua vez, reserva a si todos os direitos de propriedade intelectual, protegida, dessa forma, pelas leis de direitos autorais e outras regras, regulamentos e legislações brasileiras de propriedade intelectual aplicáveis, declarando a CONTRATADA que possui todas as licenças necessárias para sua reprodução ou utilização.
15.8. É vedado ao CLIENTE, Usuários e seus terceiros relacionados:
15.8.1. Criar trabalhos derivados baseados nos serviços do ASTREA;
15.8.2. Copiar ou exibir o conteúdo e layout dos websites da AURUM e da sua aplicação em outro website (emoldurar);
15.8.3. Copiar, apresentar ou reproduzir o conteúdo, ainda que parcial, do SISTEMA para quaisquer fins, seja com objetivo comercial interno ou externo, salvo com autorização expressa da CONTRATADA;
15.8.4. Falar em nome da CONTRATADA ou utilizar seu nome, marca ou qualquer outro designativo, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATADA.
15.9. O CLIENTE concede a autorização para que a AURUM possa utilizar o nome, razão social, logomarca e/ou marcas da CLIENTE em ações promocionais, comerciais e de divulgação, que se relacionam com o objeto deste contrato.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Caráter Vinculativo. Este instrumento vincula as Partes por si e por seus sucessores e cessionários mutuamente autorizados. As Partes, seus sucessores e cessionários autorizados deverão cumprir plenamente as obrigações aqui assumidas.
16.2. Cessões. A natureza deste Licenciamento é individual e intransferível, sendo vedado ao CLIENTE, a cessão ou venda total ou parcial a terceiros dos direitos e obrigações ora assumidos, a qualquer título. A CONTRATADA está autorizada a ceder os direitos e obrigações do presente contrato a terceiros na hipótese de venda, aquisição, fusão, reorganização societária da CONTRATADA, independente de autorização prévia do CLIENTE.
16.3. Anexos. Serão considerados documentos anexos ao presente instrumento eventuais e-mails que tratem das validações necessárias à execução do objeto do presente instrumento, nos termos aqui definidos e como tais deverão ser considerados partes integrantes deste instrumento. Em caso de conflito entre o disposto em quaisquer dos documentos, à exceção de aspectos técnicos, prevalecerão os termos aqui presentes.
16.4. Legitimidade. O CLIENTE declara e garante à CONTRATADA que é pessoa física ou pessoa jurídica com plena capacidade para contratar, e detém toda autoridade e poderes necessários para realizar essa contratação.
16.5. Título Executivo. As partes concordam que o presente contrato e qualquer documento bancário emitido com base neste instrumento, constituem títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação Processual Civil.
16.6. Renúncia ou Novação. A tolerância das Partes quanto a eventuais descumprimentos de disposições do presente instrumento, bem como dos demais Termos e eventuais anexos que regerão a relação jurídica aqui celebrada não constituirá renúncia aos direitos que são mutuamente ora conferidos, nem poderá ser tida como novação, permanecendo em vigor as demais Cláusulas deste instrumento da forma em que foram originalmente pactuadas.
16.7. Autonomia das Disposições. Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável, inválida, inoperante, nenhuma outra disposição aqui presente será afetada como consequência e, da mesma forma, todas as demais disposições deverão permanecer em total vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não tivesse sido aqui incluída. Se a aplicação de qualquer disposição aqui contida, com relação a qualquer sujeito ou circunstância for inválida ou inexequível, uma disposição adequada e equitativa deverá substituí-la de forma a fazer valer este instrumento, na máxima extensão possível para que seja válida e exequível, e de acordo com a intenção e o objetivo de tal disposição inválida ou inexequível.
16.8. Notificações. Todos os avisos, notificações, solicitações ou comunicações ocorridas na constância da relação jurídica ora contratada, assim como comunicações envolvendo cada uma das Partes, inclusive para fins de dar ou receber informações, se para a CONTRATADA, deverão ocorrer no ASTREA, por e-mail ou Chat e se para o CLIENTE, serão dadas por meio do e-mail cadastrado no ASTREA.
16.9. Alterações. O CLIENTE expressamente concorda que este instrumento poderá ser a qualquer tempo modificado unilateralmente pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de aviso prévio, exceto em caso de modificações que a CONTRATADA considere materiais. A CONTRATADA compromete-se, no entanto, a comunicar a alteração contratual realizada por aviso enviado ao e-mail cadastrado do CLIENTE. A partir da data de publicação da versão atualizada do Contrato no ASTREA, os serviços passarão a ser regulados pelos termos e condições do Contrato atualizado, cabendo ao CLIENTE que vier a discordar de referida alteração, solicitar a rescisão contratual, nos moldes da Cláusula 9.1. A continuidade na utilização dos serviços serão consideradas como aceitação das novas condições contratuais.
16.10. Lei Aplicável. Este instrumento é regido e será interpretado de conformidade com as leis da república Federativa do Brasil.
16.11. Foro. Fica eleito o foro competente da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como o único competente para a resolução de disputas e/ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 03/07/2023, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor Técnico de Departamento, em 13/07/2023, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, informando o código verificador 0781780 e o código CRC DA37F4E5.
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