TERMO ADITIVO Nº 030/2022
TERMO ADITIVO Nº 030/2022
CONTRATO Nº 164/2019 - SEI Nº 19.16.2256.0014779/2019-35 CT SIAD Nº 9235127
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PROJAN ENGENHARIA LTDA. - EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Projan Engenharia Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.638.898/0001-60, com sede na Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 254, bairro Calafate, XXX 00000-000, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG 10778932 - SSP/MG e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3347492 – SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091040 47/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto é a “contratação de Empresa Especializada em Instalação de Linhas de Vida e de Pontos de Ancoragem envolvendo Projeto, Execução, Inspeção e Manutenção de Linhas de Vida, de Pontos de Ancoragem, de Escadas de Acesso Seguro bem como de Passarelas de Circulação em Locais Altos das Sedes Próprias do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”, o acréscimo e a supressão sobre valor global inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do acréscimo e da supressão
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescenta-se 7,92% ao valor global inicial atualizado do Contrato e suprime-se 7,92% do valor global inicial atualizado do Contrato, em virtude da inclusão e exclusão de endereços, constantes do Anexo Único deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor global e da dotação orçamentária
Adiciona-se ao valor global do contrato a importância de R$ 263.801,67 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos), em função do acréscimo de 7,92%, e reduz-se do valor global do contrato a importância de R$ 263.801,67 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da supressão de 7,92%, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.99.0 – Fonte 10.1 e suas equivalentes nos exercícios seguintes, com os respectivos valores reservados.
Subcláusula única – Em virtude do acréscimo e da supressão descritos acima, o valor global inicial atualizado do Contrato permanece em R$ 3.328.997,66 (três milhões, trezentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - Da vigência
O presente Termo Aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus Aditivos naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 11/04/2022, às 12:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 11/04/2022, às 13:57, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 12/04/2022, às 11:09, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/04/2022, às 14:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/04/2022, às 14:51, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2769319 e o código CRC 72DD45F1.
Processo SEI: 19.16.2304.0018092/2022-65 / Documento SEI: 2769319 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000