PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2022 Edital de Abertura n.º 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2022
Edital de Abertura n.º 01/2022
Abre inscrições e define normas do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de pessoal, em caráter temporário, para atuar no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, DESIGNADO, no uso de
suas atribuições e com base no art. 2º da Lei Complementar nº 260 de 22 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.545 de 16 de março de 2004, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para as Lotações descritas na tabela 2.1 deste Edital, que faz parte da estrutura organizacional desta Secretaria.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será executado pelo IPPEC, endereço eletrônico
xxx.xxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas existentes, em caráter temporário, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame.
1.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.4 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.5 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.6 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, documentos irregulares e demais eventos, bem como qualquer tipo de informação, seja ela de data de prova, local de prova ou convocação via e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação oficiais estabelecidas neste Edital e demais publicações oficiais no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
2. DOS CARGOS
2.1 O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração básica inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir:
Tabela 2.1
Lotação: Sede da Secretaria de Estado da Administração Prisional - Florianópolis/SC | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Remuneração Básica R$ ** | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Analista Técnico Administrativo II | 40h | 15 | 01 | R$ 5.331,60 | 100,00 | Diploma de curso superior em qualquer área emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
Pedagogo | 40h | 01 | * | R$ 5.331,60 | 100,00 | Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Enfermeiro | 30h | 02 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Farmacêutico | 30h | 02 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Nutricionista | 30h | 02 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social | 30h | 03 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo | 30h | 04 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Lotação: REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Remuneração Básica R$ ** | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 74 | 04 | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Artes | 40h | 02 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em artes ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 02 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Informática | 40h | 02 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica de padeiro ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em marcenaria ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Pedagogo | 20h | 02 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Cirurgião Dentista | 20h | 10 | 01 | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro | 30h | 11 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. |
Farmacêutico | 20h | 09 | 01 | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Clínico Geral | 10h | 21 | 01 | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 08 | 01 | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Nutricionista | 10h | 03 | * | R$ 1.332,90 | 100,00 | Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
20h | 01 | * | R$ 2.665,80 | |||
30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 09 | 01 | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais formação específica em Técnico em enfermagem do trabalho. |
Técnico em Saúde Bucal | 20h | 10 | 01 | R$ 1.896,60 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Saúde Bucal emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Segurança do Trabalho emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social | 30h | 14 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social para Equipe | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Serviço Social; |
Multiprofissional Saúde Ocupacional | - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação nas áreas de Saúde Ocupacional e/ou Saúde do Trabalhador devidamente reconhecido pelo MEC; - Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. | |||||
Psicólogo | 30h | 14 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Psicologia; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação em Psicologia Organizacional e do Trabalho devidamente reconhecido pelo MEC; - Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional |
Lotação: REGIÃO SUL | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Remuneração Básica R$ ** | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 44 | 02 | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Artes | 40h | 02 | 01 | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em artes ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 02 | 01 | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Informática | 40h | 02 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica de padeiro ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 03 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em marcenaria ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Pedagogo | 20h | 02 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Cirurgião Dentista | 20h | 10 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro | 30h | 11 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. |
Farmacêutico | 20h | 07 | 01 | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Clínico Geral | 10h | 21 | 01 | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 03 | * | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Nutricionista | 10h | 02 | * | R$ 1.332,90 | 100,00 | Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
20h | 02 | * | R$ 2.665,80 | |||
30h | 02 | * | R$ 3.998,70 | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 11 | 01 | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais formação específica em Técnico em enfermagem do trabalho. |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 09 | 01 | R$ 1.896,60 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Saúde Bucal emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Segurança do Trabalho emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social | 30h | 13 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Serviço Social; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação nas áreas de Saúde Ocupacional e/ou Saúde do Trabalhador devidamente reconhecido pelo MEC; - Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo | 30h | 13 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Psicologia; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação em Psicologia Organizacional e do Trabalho devidamente reconhecido pelo MEC; - Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional |
Lotação: REGIÃO NORTE E PLANALTO NORTE | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Remuneração Básica R$ ** | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 72 | 04 | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Informática | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica de padeiro ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em marcenaria ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Pedagogo | 20h | 01 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Cirurgião Dentista | 20h | 10 | 01 | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro | 30h | 10 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 02 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. |
Farmacêutico | 20h | 04 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Clínico Geral | 10h | 14 | 01 | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 03 | * | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Nutricionista | 10h | 03 | 01 | R$ 1.332,90 | 100,00 | Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
20h | 01 | * | R$ 2.665,80 | |||
30h | 02 | * | R$ 3.998,70 | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 09 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 02 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais formação específica em Técnico em enfermagem do trabalho. |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 10 | 01 | R$ 1.896,60 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Saúde Bucal emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 02 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Segurança do Trabalho emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social | 30h | 17 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 02 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Serviço Social; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação nas áreas de Saúde Ocupacional e/ou Saúde do Trabalhador devidamente reconhecido pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo | 30h | 16 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 02 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Psicologia; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação em Psicologia Organizacional e do Trabalho devidamente reconhecido pelo MEC; - Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional |
Lotação: REGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Remuneração Básica R$ ** | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 20 | 01 | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Artes | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em artes ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Informática | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Pedagogo | 20h | 01 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Cirurgião Dentista | 20h | 03 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro | 30h | 04 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. |
Médico Clínico Geral | 10h | 05 | * | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 01 | * | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Nutricionista | 20h | 01 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
30h | 03 | 01 | R$ 3.998,70 | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 02 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais formação específica em Técnico em enfermagem do trabalho. |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 03 | * | R$ 1.896,60 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Saúde Bucal emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Segurança do Trabalho emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social | 30h | 05 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Serviço Social; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação nas áreas de Saúde Ocupacional e/ou Saúde do Trabalhador devidamente reconhecido pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo | 30h | 05 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Psicologia; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação em Psicologia Organizacional e do Trabalho devidamente reconhecido pelo MEC; - Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional |
Lotação: REGIÃO SERRANA E MEIO OESTE | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Remuneração Básica R$ ** | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 28 | 2 | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Artes | 40h | 02 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em artes ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Informática | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica de padeiro ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em marcenaria ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Cirurgião Dentista | 20h | 07 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro | 30h | 10 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. |
Farmacêutico | 20h | 05 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Clínico Geral | 10h | 13 | 01 | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 03 | * | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Nutricionista | 10h | 01 | * | R$ 1.332,90 | 100,00 | Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
15h | 01 | * | R$ 1.999,37 | |||
20h | 02 | * | R$ 2.665,80 | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 09 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais formação específica em Técnico em enfermagem do trabalho. |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 08 | * | R$ 1.896,60 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Saúde Bucal emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Segurança do Trabalho emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social | 30h | 10 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 1 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Serviço Social; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação nas áreas de Saúde Ocupacional e/ou Saúde do Trabalhador devidamente reconhecido pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo | 30h | 10 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 1 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Psicologia; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação em Psicologia Organizacional e do Trabalho devidamente reconhecido pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional |
Lotação: REGIÃO OESTE | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vag as PcD | Remuneração Básica R$ ** | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 32 | 2 | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Artes | 40h | 02 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em artes ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 03 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Informática | 40h | 02 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica de padeiro ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 01 | * | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em marcenaria ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Pedagogo | 20h | 01 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Cirurgião Dentista | 20h | 08 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro | 30h | 13 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. |
Farmacêutico | 20h | 06 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Clínico Geral | 10h | 17 | 01 | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 03 | * | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Nutricionista | 10h | 03 | * | R$ 1.332,92 | 100,00 | Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
20h | 01 | * | R$ 2.665,80 | |||
30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 12 | 01 | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais formação específica em Técnico em enfermagem do trabalho. |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 09 | * | R$ 1.896,60 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Saúde Bucal emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Segurança do Trabalho emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social | 30h | 12 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social para Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Serviço Social; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação nas áreas de Saúde Ocupacional e/ou Saúde do Trabalhador devidamente reconhecido pelo MEC; - Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo | 30h | 15 | 01 | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo para Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Psicologia; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação em Psicologia Organizacional e do Trabalho devidamente reconhecido pelo MEC; - Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional |
Lotação: REGIÃO DO MEIO VALE DO ITAJAÍ | ||||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vag as PcD | Remuneração Básica R$ ** | Taxa de Inscrição R$ | Requisitos básicos |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 44 | 2 | R$ 3.793,20 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. |
Cirurgião Dentista | 20h | 05 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro | 30h | 04 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Enfermagem; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação em Enfermagem do Trabalho devidamente reconhecido pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional |
Farmacêutico | 20h | 03 | * | R$ 2.665,80 | 100,00 | Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Clínico Geral | 10h | 09 | * | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 02 | * | R$ 2.216,40 | 100,00 | Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Nutricionista | 10h | 01 | * | R$ 1.332,92 | 100,00 | Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
20h | 01 | * | R$ 2.665,80 | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 06 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica de Técnico em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | - Certificado e/ou Diploma de Curso Técnico em Enfermagem em nível de 2º grau; - Certificado e/ou Diploma de Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho devidamente reconhecido pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 05 | * | R$ 1.896,60 | 85,00 | Certificado de curso de ensino médio mais formação específica em Técnico em Saúde Bucal emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | R$ 2.844,90 | 85,00 | - Certificado e/ou Diploma de Curso Técnico em Segurança do Trabalho em nível de 2º grau devidamente reconhecido pelo MEC. |
Assistente Social | 30h | 05 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Serviço Social; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação nas áreas de Saúde Ocupacional e/ou Saúde do Trabalhador devidamente reconhecido pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Psicólogo | 30h | 06 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da |
Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. | ||||||
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | R$ 3.998,70 | 100,00 | - Diploma de Curso Superior em Psicologia; - Certificado e/ou Diploma de conclusão de pós graduação em Psicologia Organizacional e do Trabalho devidamente reconhecido pelo MEC, com Registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional |
** Remuneração Básica 1- Vencimento
2- Gratificação de Produtividade -
3- Adicional de Atividade Técnica – Art. 4º da Lei 18.314/2021 -
4- Adicional de Local de Exercício – Art. 7º da Lei 18.314/2021 - 150%
De acordo com o art. 6º da Lei 18.314/2021, na folha de pagamento do mês de julho/2022 será pago outra parcela de 50% das rubricas: Adicional de Atividade Técnica – Art. 4º da Lei 18.314/2021 e Adicional de Local de Exercício – Art. 7º da Lei 18.314/2021.
Para os cargos que atuam nos Estabelecimentos Penais e Estabelecimentos Socioeducativos farão jus 250% referente ao item 4 e não a porcentagem de 150%.
*Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
2.1.1 O candidato ficará classificado por Lotações descritas tabela 2.1 e será convocado por ordem de classificação para a escolha de vagas que estão disposta no anexo VIII dentro da área de abrangência.
2.1.2. A convocação para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitando o percentual de reserva de vagas.
2.2 A sigla “CR” significa: Cadastro Reserva. Os candidatos classificados, acima do número de vagas previstas na Tabela acima, passarão a integrar o Cadastro de Reserva e poderão ser chamados quando de surgimento de vagas para o respectivo cargo, observado o prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. Em hipótese alguma será realizada a readaptação ou readequação da função de servidor aprovado em Processo Seletivo, devendo o(a) mesmo(a) ficar atento às atribuições do ANEXO I do referido edital. Caso o candidato não consiga desempenhar as atribuições do cargo o (a) mesmo(a) terá seu contrato encerrado.
2.4 Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratados aprovados neste Processo Seletivo.
2.5 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
2.6 Os contratos serão firmados com prazo de 24 meses e poderão ser prorrogados por igual período, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 260/2004.
2.7 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação.
2.8 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
2.8.1 pelo término do prazo contratual;
2.8.2 por interesse da Administração Pública, de acordo com o art. 11, §1º da Lei Complementar nº 260/2004;
2.8.3 por interesse do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
2.8.4 se for constatado, mesmo que posteriormente, a inexatidão das informações, a não observância dos prazos ou irregularidades nos documentos apresentados, tanto no Processo Seletivo quanto na contratação, conforme item
15.3 deste Edital.
2.9 Conforme preconizado no art. 6º da Lei Complementar nº 260/2004, é proibida a contratação de servidores, ativos e inativos, da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, exceto a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e, desde que haja compatibilidade de horários, na forma disposta nas alíneas “b” e “c”, inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, sendo necessário que o candidato no momento da contratação preencha o Formulário MLR-018 - “DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E /OU FUNÇÕES”, que indique a não acumulação de cargos, bem como, informar se é servidor público ativo ou inativo e de qual esfera, conforme indicado neste item.
2.10 Fica vedada a contratação da candidata gestante em razão da natureza contratual imediata e da necessidade temporária excepcional de interesse público.
2.11 A candidata classificada que apresentar-se em estado gestacional será reclassificada para o final da listagem por uma única vez.
3. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação e o exercício dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter sido classificado;
c) não possuir nenhum vínculo empregatício com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, na condição de ativo ou inativo, exceto a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas e, desde que haja compatibilidade de horários, na forma disposta nas alíneas “b” e “c”, inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001;
d) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade na data da contratação;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;
g) possuir conduta social ilibada;
h) estar em gozo dos direitos políticos;
i) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional – ASO para o exercício da função;
j) possuir diploma ou certificado de conclusão de curso conforme exigência na tabela 2.1 para cada cargo;
k) estar em situação regular e ativa com o Conselho Regional da sua área de atuação, quando o requisito exigir.
l) enviar o Questionário de Investigação social no prazo determinado para avaliação da Comissão Organizadora.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação e cumprimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. Não poderá o candidato questionar posteriormente qualquer item em que o candidato não impugnou em momento oportuno, configurando preliminarmente a intempestividade do requerimento e não será analisado seu mérito.
4.2 As inscrições para este Processo Seletivo serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.3 O período para a realização das inscrições será o período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 até a data máxima estabelecida no ANEXO III - Cronograma deste Edital.
4.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. Ressalta-se que é total responsabilidade do candidato conferir em seu boleto bancário se o cargo a que se inscreveu está correto, bem como conferir se a lotação escolhida no ato da inscrição está correta. Após o pagamento do boleto bancário não será permitido a alteração de cargo e/ou lotação, em hipótese alguma, nem mesmo em sede de recurso, haja vista a total responsabilidade por parte do candidato em conferir tais informações no ato da inscrição.
4.6 O candidato terá sua inscrição deferida mediante o pagamento correto do boleto bancário.
4.6.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou ainda para inscrição realizada para outro cargo.
4.6.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a inscrição para dois ou mais cargos.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.7.1 O cumprimento de todos os itens deste edital é obrigatório e de total responsabilidade do candidato interessado. O candidato deverá ler com cautela o edital e confirmar os dados expressos em seu boleto bancário antes de efetivar seu pagamento. Não será permitida a alteração de localidade, em hipótese alguma. O Valor referente à taxa de inscrição será recolhido e ficará em poder do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina e não será reembolsado em hipótese alguma, salvo anulação total do processo.
4.7.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária ou Casas Lotéricas, até a data máxima estipulada no ANEXO III - Cronograma. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão aprovadas.
4.9 O IPPEC, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no cronograma deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo.
4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque, nem as pagas via depósito bancário, PIX ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento (agendamento) que não sejam efetivadas.
4.11 A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e o IPPEC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx devendo ser encaminhando para o e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx, no período estipulado para interposição de recurso, explícita no ANEXO III - Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu, se classificado, será submetido, quando da admissão, à equipe multiprofissional e a exame médico oficial ou credenciado pela Junta Médica da Gerência de Perícia Médica, vinculada à Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de Estado da Administração, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação do candidato para o exercício do cargo pretendido, conforme as atribuições especificadas no Anexo I deste Edital.
5.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 7.853/89, Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei Estadual nº 17.292/2017.
5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência ou a condições especiais para realização da prova e da candidata lactante, o candidato deverá:
5.4.1 a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado no período estabelecido no Anexo III - Cronograma, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
c) Enviar o formulário de solicitação de reserva de vagas para PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) permanente ou temporária, devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo V deste Edital e o laudo médico com as informações descritas no item a seguir;
5.4.1.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença–CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.4.1.2 Enviar através de link específico de CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos: Anexo V devidamente preenchido e assinado e laudo médico. O candidato deve estar "logado" no site para enviar os documentos.
5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no Edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em data disponível no Anexo III - Cronograma.
5.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como XxX poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, no período proposto no ANEXO III - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
5.10 Da candidata lactante:
5.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
5.10.1.1 Levar acompanhante;
5.10.1.2 Levar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade.
5.10.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
5.10.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos eletrônicos durante a realização do certame.
5.10.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
5.11 O IPPEC não receberá qualquer documento entregue pessoalmente ou candidatos ao processo seletivo em sua sede.
5.12 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.13 O IPPEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
5.14 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em data provável disponível no Anexo III - Cronograma. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido em seu Anexo III - Cronograma, observado horário oficial de Brasília/DF.
6 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.1 – Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) for beneficiário da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997; ou
c) for Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997: ou
d) possuir renda que não ultrapasse a dois salários mínimos, nos termos da Lei Estadual nº 11.289, de 27 de dezembro de 1999; ou
e) for voluntario da Justiça Eleitoral ou jurados que atuarem no Tribunal do Júri, nos termos da Lei Estadual nº 17.998/2020.
6.1.2 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
6.1.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
6.1.4 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no diário oficial do Estado e no site
xxx.xxxxx.xxx.xx na data estabelecida no Anexo III - Cronograma.
6.1.5 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma, conforme procedimentos descritos neste edital.
6.1.6 – O prazo de recurso estabelecido no Anexo III – Cronograma, não permite aos recorrentes o acréscimo de documentos que não foram enviados em data correta, bem como documentos em desacordo com o item 6 e seguintes subitens.
6.1.7 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) Acessar o site xxx.xxxxx.xxx.xx;
b) efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado no período estabelecido no Anexo III - Cronograma, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
c) Xxxxxxxxx a declaração de que atende à condição estabelecida nos itens anteriores, conforme Anexo IV deste edital.
d) Enviar através de link específico de ISENTOS no site xxx.xxxxx.xxx.xx, de uma única vez pois um envio de documentos apaga o envio anterior, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital, os seguintes documentos (digitalizados – pode ser uma foto, desde que em boa qualidade) sob pena de indeferimento na ausência de qualquer um dos documentos abaixo relacionados:
6.2 BENEFICIADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 11.289, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999:
6.2.1 Requerimento de isenção Anexo IV devidamente preenchido;
6.2.2 Candidato que esteja empregado: Comprovante de renda do candidato (igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos-nacional); ou
6.2.3 Candidato desempregado: Declaração objetividade que se encontra desempregado e fotocópia da Carteira de Trabalho da Previdência Social –CTPS (da folha de identificação e das folhas em que constarem os contratos de trabalho, mesmo sem nenhum registro).
6.3 OS CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE OU DE MEDULA LEI 10.567 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997
6.3.1 Requerimento de isenção Anexo IV devidamente preenchido;
6.3.2 Documento que comprove sua condição de doador de sangue ou de medula, de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue. O documento para comprovação da condição de doador de sangue ou de medula deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três).
6.4 BENEFICIADOS PELA LEI 13.656 DE 30 DE ABRIL DE 2018
6.4.1 Requerimento de isenção Anexo IV devidamente preenchido;
6.4.2 Comprovante de Cadastramento atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com assinatura e carimbo do servidor emitente, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data de publicação do presente edital. O referido documento poderá ser obtido nos órgãos ligados a Assistência Social dos Municípios;
6.5 BENEFICIADOS PELA LEI ESTADUAL Nº 17.998 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
6.5.1 Requerimento de isenção Anexo IV devidamente preenchido;
6.5.2 Certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou da Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (Eleição, plebiscito ou referendo) ou Júri, consecutivos ou não. Documento deverá conter o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri, nos termos da Lei nº 17.998/2020.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em data provável disponível no Anexo III - Cronograma.
7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, tendo início as 08h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.4 O IPPEC, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
7.5 - No Edital de homologação das inscrições, será publicada a relação de pedidos especiais deferidos e indeferidos para realização da prova escrita. O candidato que solicitou o atendimento especial e cumpriu fielmente o item 5.4 deste Edital e não constar nesta relação, deverá protocolar recurso, solicitando o atendimento especial que necessita.
7.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que não recorrer no prazo estipulado em Edital, NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.
8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas e fases:
Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.
Segunda etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo, que será realizado no momento da contratação do candidato classificado.
Observação: A ausência do candidato em qualquer uma das etapas eliminatórias nas datas e horários estabelecidos em edital próprio desclassifica automaticamente o candidato do presente Processo Seletivo Simplificado.
8.2 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
8.2.1. Para os cargos de nível superior a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual | Total de pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 | 10,00 |
Informática | 05 | 2,0 | 10,00 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | 60,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA | 100,00 |
8.2.1.1 Para os cargos de nível médio/técnico a prova escrita será composta de 25 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual | Total de pontos |
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | 20,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 4,0 | 20,00 |
Informática | 05 | 4,0 | 20,00 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 | 40,00 |
TOTAL DE PONTOS NA PROVA | 100,00 |
8.2.2 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II – Conteúdo Programático, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.2.3 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.2.3.1 A prova objetiva será aplicada nas cidades de Palhoça/SC, Criciúma/SC, Joinville/SC, Itajaí/SC, Lages/SC, Chapecó/SC, Blumenau/SC, podendo ser aplicada em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação desses municípios citados ou para melhor atender a logística de aplicação das provas.
8.2.3.1.1 Os candidatos inscritos para cargos com lotação na Sede da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa - Florianópolis/SC e com lotação em REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS, realizarão a prova escrita na cidade de Palhoça/SC e/ou limítrofe, conforme item 8.2.3.1.
8.2.3.1.2 Os candidatos inscritos para cargos com Lotação em REGIÃO SUL , realizarão a prova escrita na cidade de Criciúma/SC e/ou limítrofe, conforme item 8.2.3.1.
8.2.3.1.3 Os candidatos inscritos para cargos com Lotação em REGIÃO NORTE e PLANALTO NORTE, realizarão a prova escrita na cidade de Joinville/SC e/ou limítrofe, conforme item 8.2.3.1.
8.2.3.1.4 Os candidatos inscritos para cargos com Lotação em REGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ, realizarão a prova escrita na cidade de Itajaí/SC e/ou limítrofe, conforme item 8.2.3.1.
8.2.3.1.5 Os candidatos inscritos para cargos com Lotação em REGIÃO SERRANA E MEIO OESTE realizarão a prova escrita na cidade de Lages/SC e/ou limítrofe, conforme item 8.2.3.1.
8.2.3.1.6 Os candidatos inscritos para cargos com Lotação em REGIÃO OESTE, realizarão a prova escrita na cidade de Chapecó/SC e/ou limítrofe, conforme item 8.2.3.1.
8.2.3.1.7 Os candidatos inscritos para cargos com Lotação em REGIÃO DO MEIO VALE DO ITAJAÍ, realizarão a prova escrita na cidade de Blumenau/SC e/ou limítrofe, conforme item 8.2.3.1.
8.2.3.2 Os locais de provas especificados nos itens acima, poderão ser alterados para melhor atender a logística de aplicação das provas, devendo o candidato acompanhar a publicação do edital de homologação das inscrições e o ensalamento para confirmar o local de prova.
8.2.3.3 A prova objetiva será aplicada em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.2.3.4 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
8.2.3.5 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data ou localidade serão de responsabilidade do candidato.
8.2.4 O ensalamento será publicado no dia da publicação do Edital de Homologação das inscrições.
8.2.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.5 O horário e o local de realização da prova objetiva, constante no Edital de homologação das inscrições e no ensalamento, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
8.2.6 O candidato deverá comparecer no local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto.
8.2.6.1 Após o fechamento dos portões os candidatos não poderão adentrar ao local de realização das provas objetivas, em hipótese alguma.
8.2.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97.
8.2.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
8.2.9 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, documentos ilegíveis e/ou não identificáveis e também não serão aceitos qualquer tipo de documento na forma digital.
8.2.10 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.2.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
8.2.12 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
8.2.12.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original com fotografia;
8.2.12.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
8.2.12.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
8.2.12.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
8.2.12.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
8.2.12.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 10 deste Edital;
8.2.12.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 10 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao IPPEC a aplicação da penalidade devida.
8.2.13 O IPPEC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 10 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo IPPEC e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.2.14 O IPPEC não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
8.2.15 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas.
8.2.16 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva.
8.2.17 O IPPEC poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
8.2.18 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
8.2.19 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.2.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
8.2.21 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.2.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
8.2.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
8.2.24 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva, somente após decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Questões, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
8.2.25 Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem a ata e o lacre de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
8.2.26 A prova objetiva terá a duração de 03 horas (três horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.2.26.1 As provas serão constituídas de questões objetivas, inéditas ou de domínio público, de múltipla escolha e terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
8.2.26.2 O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
8.2.26.3 Em razão da pandemia da COVID-19, sugere-se aos candidatos fazer o uso de máscaras nas intermediações e no interior do local de realização das provas. Na entrada do local de prova será fornecido álcool em gel e serão seguidas todas as normas sanitárias e medidas de higiene e precaução ao COVID-19.
8.2.26.4 Sugere-se que o candidato leve uma máscara reserva, caso seja necessária a troca da máscara durante o período de realização da prova.
8.2.26.5 Sugere-se que na chegada ao local da prova, o candidato respeite o distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metros, evitando a proximidade entre as pessoas e obedecendo a metodologia de ordenamento de entrada dos candidatos estabelecida pela Coordenação do Processo Seletivo.
8.2.26.6 Sugere-se que os candidatos evitem levar bolsas, mochilas e, principalmente, telefone celular.
8.2.26.7 Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (caneta, lápis, borracha, garrafas, alimentos, dentre outros), bem como o candidato deverá trazer sua garrafa de água transparente (sem rótulo) ou opaca, abastecida com água e não deverá compartilhar a mesma, de maneira alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros do estabelecimento de ensino para abastecimento das garrafas de uso individual durante a prova.
8.2.27. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
8.2.27.1 O gabarito preliminar será divulgado em data provável disponível no Anexo III - Cronograma, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
8.2.27.2 Quanto ao gabarito preliminar divulgado caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 11 deste Edital.
9. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
9.2 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na média final para não ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
9.2.1 A classificação será feita por região geográfica, conforme distribuição dos cargos previstos na tabela 2.1 deste edital.
9.2.2 Nos termos do Decreto Estadual nº 1.570, de 18 de novembro de 2021, serão considerados classificados somente os 50 (cinquenta) candidatos aprovados que excederem as vagas previstas neste edital. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão considerados classificados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Processo Seletivo, conforme tabela abaixo:
Lotação: Sede da Secretaria de Estado da Administração Prisional - Florianópolis/SC | |||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Cadastro de Reserva | Total de Classificados |
Analista Técnico Administrativo II | 40h | 15 | 01 | 50 | 66 |
Pedagogo | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Enfermeiro | 30h | 02 | * | 50 | 52 |
Farmacêutico | 30h | 02 | * | 50 | 52 |
Nutricionista | 30h | 02 | * | 50 | 52 |
Assistente Social | 30h | 03 | * | 50 | 53 |
Psicólogo | 30h | 04 | * | 50 | 54 |
Lotação: REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS | |||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Cadastro de Reserva | Total de Classificados |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 74 | 04 | 50 | 128 |
Instrutor de Artes | 40h | 02 | * | 50 | 52 |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 02 | * | 50 | 52 |
Instrutor de Informática | 40h | 02 | * | 50 | 52 |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Pedagogo | 20h | 02 | * | 50 | 52 |
Cirurgião Dentista | 20h | 10 | 01 | 50 | 61 |
Enfermeiro | 30h | 11 | 01 | 50 | 62 |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Farmacêutico | 20h | 09 | 01 | 50 | 60 |
Médico Clínico Geral | 10h | 21 | 01 | 50 | 72 |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 08 | 01 | 50 | 59 |
Nutricionista | 10h | 03 | * | 50 | 55 |
20h | 01 | * | |||
30h | 01 | * | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 09 | 01 | 50 | 60 |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Técnico em Saúde Bucal | 20h | 10 | 01 | 50 | 61 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Assistente Social | 30h | 14 | 01 | 50 | 65 |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Psicólogo | 30h | 14 | 01 | 50 | 65 |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Lotação: REGIÃO SUL | |||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Cadastro de Reserva | Total de Classificados |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 44 | 02 | 50 | 96 |
Instrutor de Artes | 40h | 02 | 01 | 50 | 53 |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 02 | 01 | 50 | 53 |
Instrutor de Informática | 40h | 02 | * | 50 | 52 |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 03 | * | 50 | 53 |
Pedagogo | 20h | 02 | * | 50 | 52 |
Cirurgião Dentista | 20h | 10 | * | 50 | 60 |
Enfermeiro | 30h | 11 | 01 | 50 | 62 |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Farmacêutico | 20h | 07 | 01 | 50 | 58 |
Médico Clínico Geral | 10h | 21 | 01 | 50 | 72 |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 03 | * | 50 | 53 |
Nutricionista | 10h | 02 | * | 50 | 56 |
20h | 02 | * | |||
30h | 02 | * | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 11 | 01 | 50 | 62 |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 09 | 01 | 50 | 60 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Assistente Social | 30h | 13 | 01 | 50 | 64 |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Psicólogo | 30h | 13 | 01 | 50 | 64 |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Lotação: REGIÃO NORTE E PLANALTO NORTE | |||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Cadastro de Reserva | Total de Classificados |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 72 | 04 | 50 | 126 |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Informática | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Pedagogo | 20h | 01 | * | 50 | 51 |
Cirurgião Dentista | 20h | 10 | 01 | 50 | 61 |
Enfermeiro | 30h | 10 | * | 50 | 60 |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 02 | * | 50 | 52 |
Farmacêutico | 20h | 04 | * | 50 | 54 |
Médico Clínico Geral | 10h | 14 | 01 | 50 | 65 |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 03 | * | 50 | 53 |
Nutricionista | 10h | 03 | 01 | 50 | 57 |
20h | 01 | * | |||
30h | 02 | * | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 09 | * | 50 | 59 |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 02 | * | 50 | 52 |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 10 | 01 | 50 | 61 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 02 | * | 50 | 52 |
Assistente Social | 30h | 17 | 01 | 50 | 68 |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 02 | * | 50 | 52 |
Psicólogo | 30h | 16 | 01 | 50 | 67 |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 02 | * | 50 | 52 |
Lotação: REGIÃO DO VALE DO ITAJAÍ | |||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Cadastro de Reserva | Total de Classificados |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 20 | 01 | 50 | 71 |
Instrutor de Artes | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Informática | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Pedagogo | 20h | 01 | * | 50 | 51 |
Cirurgião Dentista | 20h | 03 | * | 50 | 53 |
Enfermeiro | 30h | 04 | * | 50 | 54 |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Médico Clínico Geral | 10h | 05 | * | 50 | 55 |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 01 | * | 50 | 51 |
Nutricionista | 20h | 01 | * | 50 | 55 |
30h | 03 | 01 | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 02 | * | 50 | 52 |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 03 | * | 50 | 53 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Assistente Social | 30h | 05 | * | 50 | 55 |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Psicólogo | 30h | 05 | * | 50 | 55 |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Lotação: REGIÃO SERRANA E MEIO OESTE | |||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Cadastro de Reserva | Total de Classificados |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 28 | 2 | 50 | 80 |
Instrutor de Artes | 40h | 02 | * | 50 | 52 |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Informática | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Cirurgião Dentista | 20h | 07 | * | 50 | 57 |
Enfermeiro | 30h | 10 | * | 50 | 60 |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Farmacêutico | 20h | 05 | * | 50 | 55 |
Médico Clínico Geral | 10h | 13 | 01 | 50 | 64 |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 03 | * | 50 | 53 |
Nutricionista | 10h | 01 | * | 50 | 54 |
15h | 01 | * | |||
20h | 02 | * | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 09 | * | 50 | 59 |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 08 | * | 50 | 58 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Assistente Social | 30h | 10 | * | 50 | 60 |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 1 | * | 50 | 51 |
Psicólogo | 30h | 10 | * | 50 | 60 |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 1 | * | 50 | 51 |
Lotação: REGIÃO OESTE | |||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Cadastro de Reserva | Total de Classificados |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 32 | 2 | 50 | 84 |
Instrutor de Artes | 40h | 02 | * | 50 | 52 |
Instrutor de Horta e Jardinagem | 40h | 03 | * | 50 | 53 |
Instrutor de Informática | 40h | 02 | * | 50 | 52 |
Instrutor de Panificação | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Instrutor de Marcenaria | 40h | 01 | * | 50 | 51 |
Pedagogo | 20h | 01 | * | 50 | 51 |
Cirurgião Dentista | 20h | 08 | * | 50 | 58 |
Enfermeiro | 30h | 13 | 01 | 50 | 64 |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Farmacêutico | 20h | 06 | * | 50 | 56 |
Médico Clínico Geral | 10h | 17 | 01 | 50 | 68 |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 03 | * | 50 | 53 |
Nutricionista | 10h | 03 | * | 50 | 55 |
20h | 01 | * | |||
30h | 01 | * | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 12 | 01 | 50 | 63 |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 09 | * | 50 | 59 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Assistente Social | 30h | 12 | 01 | 50 | 63 |
Assistente Social para Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Psicólogo | 30h | 15 | 01 | 50 | 66 |
Psicólogo para Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Lotação: REGIÃO DO MEIO VALE DO ITAJAÍ | |||||
Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD | Cadastro de Reserva | Total de Classificados |
Técnico em Atividades Administrativas | 40h | 44 | 2 | 50 | 96 |
Cirurgião Dentista | 20h | 05 | * | 50 | 55 |
Enfermeiro | 30h | 04 | * | 50 | 54 |
Enfermeiro do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Farmacêutico | 20h | 03 | * | 50 | 53 |
Médico Clínico Geral | 10h | 09 | * | 50 | 59 |
Médico Especialista em Psiquiatria | 10h | 02 | * | 50 | 52 |
Nutricionista | 10h | 01 | * | 50 | 52 |
20h | 01 | * | |||
Técnico em Enfermagem | 30h | 06 | * | 50 | 56 |
Técnico em Enfermagem do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Técnico de Saúde Bucal | 20h | 05 | * | 50 | 55 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Assistente Social | 30h | 05 | * | 50 | 55 |
Assistente Social para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
Psicólogo | 30h | 06 | * | 50 | 56 |
Psicólogo para Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | 30h | 01 | * | 50 | 51 |
9.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa.
d) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais.
e) obtiver maior pontuação em Informática.
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem).
9.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação por cargo e Lotação da Tabela 2.1 de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação por cargo e Lotação da Tabela 2.1.
10. DA ELIMINAÇÃO
10.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
10.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
10.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
10.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, fones de ouvido, relógios de qualquer tipo, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
10.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
10.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
10.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
10.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
10.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
10.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
10.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
10.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
10.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
10.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
10.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
10.1.15 ausentar-se da sala antes do tempo determinado no subitem 8.2.24;
10.1.16 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
10.1.17 não atingir a pontuação mínima para classificação, prevista neste Edital.
10.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao IPPEC, no prazo estabelecido no anexo III cronograma do edital, assim entendidos:
11.1.1 Contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa. Não serão aceitos inclusão de documentos faltantes que não foram enviados dentro do período estabelecido;
11.1.2 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
11.1.3 Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
11.1.4 Contra a nota final e classificação dos candidatos.
11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, sob pena de perda do prazo recursal.
11.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico
11.3.1 As alegações devem estar fundamentadas em:
a) Citação das fontes de pesquisa;
b) Nome dos autores;
c) Bibliografia específica com cópia das páginas dos livros citados.
11.4 - Procedimentos para envio do recurso:
a) Acessar o site;
b) Preencher o formulário de recurso (Anexo VI), fundamentar, assinar e digitalizar;
c) Anexar as cópias escaneadas das páginas dos livros citados;
d) Enviar através de link específico de Recursos no site xxx.xxxxx.xxx.xx, dentro do prazo estipulado no cronograma deste Edital. O candidato deve estar "logado" no site para enviar recursos.
Os arquivos devem ser no formato .docx, .pdf ou .jpg. Arquivos enviados em extensões diferentes não serão analisados pela Banca e serão indeferidos.
11.4.1 - Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado e não atender os dispositivos constantes nos itens acima ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
11.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente contra questões da prova objetivas e o gabarito preliminar, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
11.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
11.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 11.1 deste Edital.
11.8 Admitir-se-á um único recurso por questão pelo candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos em hipótese alguma recursos coletivos.
11.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão (ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
11.11 No caso de anulação de questão (ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do cargo, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
11.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
11.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
11.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
11.16 Não será permitido, em hipótese alguma, o acréscimo de documentos em sede de recurso, ou seja, não poderá o candidato acrescer documentos faltantes que não foram enviados nos prazos estabelecidos neste edital. Não serão aceitos documentos faltantes no caso de indeferimento de isenção por ausência de documentos obrigatórios, laudo médico obrigatório, pagamento de taxa de inscrição intempestivo e ausência de fundamentação de questões.
11.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.18 As respostas dos recursos contra qualquer fase estarão disponíveis na área do candidato no site
11.19 A Banca Examinadora IPPEC, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos por cargo e Lotação da tabela 2.1, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência por cargo e Lotação da Tabela 2.1.
13 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
3.1 Após o resultado final ser publicado no Diário Oficial do Estado, o candidato deverá obrigatoriamente acompanhar a publicação da sua convocação no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link específico do presente processo seletivo. O candidato também será notificado da sua convocação, bem como dos documentos necessários para contratação por meio do e-mail informado no momento da inscrição.
13.1.1 A fim de evitar o extravio das mensagens eletrônicas ou que elas sejam encaminhadas para a pasta spam, sugerimos que o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx seja cadastrado nos contatos.
13.2 Somente serão convocados os candidatos que foram classificados dentro do número de vagas do presente Edital.
13.3 As convocações serão feitas com base na Lotação da Tabela 2.1 escolhida pelos candidatos no momento da inscrição para a escolha de vagas descritas por Unidades relacionadas no Anexo VIII.
13.4 Os candidatos classificados serão convocados, por ordem crescente de classificação, para a escolha de vagas das Unidades descritas no Anexo VIII dentro da área da abrangência de sua Lotação da Tabela 2.1, até ser esgotado o número de vagas existentes.
13.4.1 Ao ser convocado, o candidato que não manifestar dentro de dois dias úteis, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação está condicionada a apresentação dos seguintes documentos, da forma que será informada previamente no e-mail de convocação (item 13.1) e no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link específico do presente processo seletivo:
14.1.1 Documento de Identificação com CPF;
14.1.2 Atestado de Saúde Ocupacional para o exercício da função, emitido OBRIGATORIAMENTE por médico do trabalho, correndo os custos por conta do candidato;
14.1.3 Certificado de reservista, ou de dispensa de incorporação, ou certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino.
14.1.3.1 A obrigação para com o Serviço Militar começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
14.1.4 Diploma do curso ou certificado do curso da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
14.1.5 Histórico do curso da escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
14.1.6 Comprovante do número do PIS/PASEP;
14.1.7 Comprovante do domicílio atual. No caso de não possuir comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá juntar e assinar documento sob o título “declaração de residência”, indicando detalhadamente o endereço onde reside;
14.1.8 Comprovante de registro e declaração de quitação no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional;
14.1.9 Comprovação de estar em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia do título eleitoral e certidão da Justiça Eleitoral que comprove esta condição;
14.1.10 Comprovação de não ter sido condenado criminalmente, anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da JUSTIÇA ESTADUAL dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
14.1.11 Comprovação de não ter sido condenado criminalmente, anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da JUSTIÇA FEDERAL com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
14.1.12 Declaração de Imposto de Renda (Declaração e Recibo);
14.1.13 Sendo o candidato ISENTO da Declaração de Imposto de Xxxxx, deverá fazer uma DECLARAÇÃO de próprio punho informando a isenção.
14.1.14 Conta corrente individual do Banco do Brasil, não podendo ser Conta Salário;
14.2 No ato da entrega da documentação para a contratação, o candidato assinará a minuta de contrato conforme Xxxxx XXX deste Edital.
14.3 Ficam proibidos de ser contratados e iniciar exercício:
14.3.1 Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
I – Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público;
II – Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; III – Contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV – Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
V – De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
VI – De lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
VII – De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; VIII – De redução à condição análoga à de escravidão;
IX – Contra a vida e à dignidade sexual, e;
X – Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
14.4. Para o cumprimento do disposto no item 14.3, o candidato irá preencher o modelo de declaração enviado por e- mail no ato de convocação e assinar dando ciência que não sofreu nenhum dos fatos acima relatados e autorizar expressamente à Diretoria de Inteligência e Informação a coletar e analisar os dados e informações necessários para o cumprimento da Investigação Social.
14.5 A Diretoria de Inteligência e Informação da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa poderá estabelecer parcerias com outros órgãos da Segurança Pública e afins, para o bom e fiel cumprimento da investigação social.
14.6 Constatada que a Declaração feita pelo candidato de acordo com item 14.4 é falsa, resultará na rescisão contratual da forma do item 2.8.4 do presente Edital.
14.7 Caso haja informação desfavorável ao candidato contratado, este será informado via ofício e terá prazo de dois dias úteis para apresentar justificativa, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado, no site xxx.xxx.xx.xxx.xx e endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, tendo validade de dois anos.
15.2 O candidato que deixar de entregar qualquer documentação estipulada, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
15.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do Processo Seletivo e/ou rescindirá o contrato administrativo firmado sem direito a indenizações.
15.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
15.5 Caso seja necessário, o treinamento do profissional contratado será realizado em Florianópolis, SC.
15.6 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão Permanente de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.
15.7 Fica o Presidente da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado.
15.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
15.9 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases obrigatórias acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
15.10 O IPPEC não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.11 Os cartões respostas, provas e demais documentos deste Processo Seletivo Simplificado serão arquivados pelo período de 02 (dois) anos após a homologação final. Após este período serão incinerados.
15.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua publicação. A impugnação deverá ser enviada, dentro do prazo estipulado, enviado no e-mail de atendimento ao candidato: xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.13 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis-SC, 11 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, designado
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente Organizadora de Processos Seletivos da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2022
Edital de Abertura n.º 01/2022
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS |
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados específicas relativos ao setor de trabalho; 2 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação; 3 - Analisar, diagnosticar e avaliar os programas, projetos e ações inerentes a sua área de atuação; 4 - Propor normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com sua área de atuação; 5 - Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções; 6 - Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua formação, compatíveis com sua área de atuação; 7 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu órgão; 8 - Uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e adotar soluções de racionalização e controle dos serviços; 9 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativos a assuntos de sua área de atuação; 10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes o registro, análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
INSTRUTOR
DENOMINAÇÃO DO CARGO: INSTRUTORES |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa atividades com habilitação especial abrangendo o exercício de ações formais e informais, de orientação educacional e preparação para o desempenho profissional. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1- Planejar e executar cursos de corte e costura, tricô, crochê, bordado manual e a máquina, flores e frutas artificiais, artes aplicadas, culinárias, datilografia, pintura em tela, porcelanas e cerâmica, tapeçaria, torneiro, entalhes, artes gráficas, serralheria, marcenaria e outros, prevendo habilidades e técnicas a serem dominadas; 2 - Ministrar conhecimentos específicos na área profissional e auxiliares a educandos; 3 - Adaptar o programa aos interesses da clientela; 4 - Responsabilizar-se pelo uso do material e equipamento a sua disposição; 5 - Elaborar planejamento e relatórios inerentes às atividades desenvolvidas no setor; 6 - Executar o curso planejado, através de aulas ministradas; 7 - Planejar, elaborar e aplicar instrumentos de avaliação dos cursos ministrados; 8 - Organizar, a partir de estudos e pesquisas, apostilas de orientação pedagógica; 9 - Participar das reuniões técnicas e administrativas quando convocado; 10 - Auxiliar o desempenho dos cursistas; 11 - Executar a limpeza e conservação de oficinas e equipamentos; e 12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
PEDAGOGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PEDAGOGO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos da área pedagógica; 2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de natureza sócio-educacional; 3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização; 4 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 5 - Elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimentos educacionais, para melhoria da qualidade dos trabalhos; 6 - Auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos, na sua área de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando sua melhor integração individual, social e profissional; 7 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa visando implantação e ampliação de serviços especializados na área pedagógica: 8 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 9 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 10 - Exercer docência em cursos na, área de educação especial; 11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
CIRURGIÃO DENTISTA
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; 2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente, cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; 3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; 4 - Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado; 5 - Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades dos casos que exijam tratamento especializado; 6 - Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados; 7 - Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las; 8 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; 9 - Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; 10- Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; 11- Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim, de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros; 12 - Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; 13 - Treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento; 14 - Realizar estudos sobre a frequência e características de afecções orais, analisando suas causas e consequências; 15 - Divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral; 16 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 17 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 18 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ENFERMEIRO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENFERMEIRO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específico. |
DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde, desenvolvidas pela instituição, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; 2 - Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado; 3 - Realizar consulta de enfermagem e prescrever assistência requerida; 4 - Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos; 5 - Identificar e preparar grupos, da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; 6 - Participar das atividades de vigilância epideológica; 7 - Fazer notificação de doenças transmissíveis; 8 - Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas ao indivíduo, família e a comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; 9 - Participar do planejamento e prestar assistência na situação de emergência e de calamidade pública; 10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência.; e 12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
FARMACÊUTICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve tarefas especificas de provisão, preparo e armazenamento, estocagem e dispensação de produtos e similares da área, farmacêutica. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas; 2 - Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira; 3 - Dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos; 4 - Dispensar produtos médicos-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes; 5 - Analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza, e quantidade de cada elemento; 6 - Adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos e de entorpecentes; 7 - Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares; |
8 - Cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas a disposição do corpo clínico; 9 - Coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia; 10 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 11 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 12 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
MÉDICO CLÍNICO GERAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Realizar atendimento ambulatorial; 2 - Examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista; 3 - Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico; 4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação; 5 - Manter registro do paciente examinado, anotando à conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; 6 - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais; 7 - Participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas; 8 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; 9 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; 10 - Participar das atividades de apoio-médico-sanitário das Unidades Sanitárias do Órgão; 11 - Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; 12 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; 13 - Fazer exames pré-admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho; 14 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 15 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 16 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Realizar atendimento ambulatorial; 2 - Examinar o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-lo ao especialista; 3 - Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico; 4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação; 5 - Manter registro do paciente examinado, anotando à conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; 6 - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais; 7 - Participar de programas de atendimento à população atingida por calamidades públicas; 8 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; 9 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; 10 - Participar das atividades de apoio-médico-sanitário das Unidades Sanitárias do Órgão; 11 - Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local; 12 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; 13 - Fazer exames pré-admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho; 14 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 15 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 16 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
NUTRICIONISTA
DENOMINAÇÃO DO CARGO: NUTRICIONISTA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica, ambulatorial, administração de serviços de alimentação, saúde pública e educação. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Estabelecer normas e diretrizes administrativas dentro do serviço de nutrição; 2 - Planejar, acompanhar e executar programas de nutrição na área de saúde pública; 3 - Proceder o planejamento, e elaboração de cardápios para dietas normais e especiais desde a política de compras, abastecimento, preparo e distribuição; 4 - Proceder o cálculo de dietas especiais; 5 - Elaborar mapa dietético de acordo com a prescrição médica, patologia, dados pessoais e laboratoriais do paciente; 6 - Orientar pacientes e familiares sobre a necessidade da observância da dieta; 7 - Fazer avaliação nutricional; 8 - Participar de comissões e grupos de trabalho técnico-científicos; 9 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 10 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 11 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços referentes à citotecnia, epidemiologia, saneamento, vigilância sanitária, serviços auxiliares de obstetrícia, serviços de enfermagem em geral. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Fazer atendimento de enfermagem; 2 - Administrar medicamentos mediante prescrição médica; 3 - Participar da vacinação e suas programações; |
4 - Fazer coleta de material para exames, quando indicado; 5 - Fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; 6 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; 7 - Participar de atividades de saúde a nível comunitário; 8 - Fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; e 9 - Executar outras atividades compatíveis com a função. |
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Xxxxxxxx e executar o trabalho técnico-odontológico, prevenir doenças bucais participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal, confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista, entre outras atividades previstas em lei. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; 2 - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; 3 - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; 4 - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; 5 - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; 6 - supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; 7 - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; 8 - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; 9 - proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; 10 - remover suturas; 11 - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 12 - realizar isolamento do campo operatório; 13 - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. |
ASSISTENTE SOCIAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve ação de planejamento, coordenação orientação, supervisão, execução e avaliação de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicativos a indivíduos, grupos e comunidades; 2 - Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza social; 3 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização; 4 - Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissional, na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 5 - Elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; 6 - Mobilizar recursos comunitários para que sejam devidamente utilizados em benefício da população; 7 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 8 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência: e 9 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
PSICÓLOGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO |
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR | CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolve serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e a estudos clínicos individuais e coletivos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 – Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; 2 – Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal, e de orientação profissional, bem como a aferição desses processos, para controle de sua validade; 3 – Realizar estudos e aplicações práticas no campo de educação; 4 – Desenvolver trabalhos de clínica psicológica; 5 – Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; 6 – Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica; 7 – Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 8 – Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e 9 – Executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL SAÚDE OCUPACIONAL
Atribuições comuns a todos os cargos/profissionais: a) planejar e executar programas de prevenção de acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes, com a participação dos servidores; b) promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar procedimentos de segurança e higiene do trabalho; c) articular-se, colaborar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho; d) participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional; e) participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho com vistas na prevenção e no controle dos danos à saúde dos servidores; f) analisar informações estatísticas relativas a acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho para fins de planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde ocupacional; g) realizar discussões de casos clínicos ocupacionais; h) realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento científico em relação à saúde ocupacional; |
i) fazer avaliação funcional das atividades desenvolvidas pelo servidor; j) promover relações sociais de trabalho de forma saudável, visando maior conforto, saúde, eficiência e segurança no desempenho das atividades profissionais; k) manter relatório das atividades da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional, com banco de dados atualizados, emitindo relatórios periódicos; l) ministrar treinamentos pertinentes à saúde ocupacional; m) promover e propor cursos de capacitação, em parceria com a área de recursos humanos, de forma a abranger os servidores que estejam expostos a agentes nocivos à saúde; n) desenvolver programas e ações de prevenção ao uso de tabaco, álcool e outras drogas; o) desenvolver programas e ações de promoção de saúde, prevenção e reabilitação profissional de acordo com as características de cada local de trabalho, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e diminuir o absenteísmo; p) desenvolver ações de preparo à aposentadoria; q) promover a Semana de Saúde Ocupacional; r) atuar nas comissões de prevenção de acidentes; s) executar ações em parceria com o Plano de Assistência à Saúde do Servidor; e t) seguir orientações e normalizações da Secretaria de Estado da Administração - SEA |
DESCRIÇÃO DETALHADA: |
ENFERMEIRO DO TRABALHO |
a) estudar as condições de saúde ocupacional da instituição, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as com a Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional; b) convocar servidores para avaliação médico-pericial da capacidade laborativa, nos casos de acidente em serviço e doença profissional e do trabalho; c) realizar acolhimento do servidor e prepará-lo para os procedimentos e exames periódicos; d) planejar programas de controle de doenças transmissíveis e não-transmissíveis dos servidores; e) elaborar, coordenar e desenvolver programas de avaliação da saúde dos servidores; f) supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de enfermagem do trabalho; g) auxiliar na implantação dos planos de emergência. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO |
a) apoiar os outros profissionais da Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional em suas atividades; b) participar no planejamento e na organização do cronograma elaborado à realização dos exames admissionais/periódicos/reabilitação/demissionais; c) executar o cronograma planejado, acolhendo e orientando os servidores na realização dos exames ocupacionais; d) esclarecer os servidores com relação aos cursos, palestras e outras atividades promovidas pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional; e) executar e participar dos cursos e palestras promovidos pela Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional; f) participar e assessorar, programas e atividades de enfermagem do trabalho; g) participar e executar programas de controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis dos servidores; h) executar e participar de programas de avaliação da saúde dos servidores; i) executar programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais. |
ASSISTENTE SOCIAL |
a) desenvolver estratégias de motivação dos servidores à promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e estimulá-los a adotar comportamento preventivo durante o trabalho, por meio da utilização dos recursos disponíveis, tais como filmes, slides, cartazes e publicações; b) auxiliar na seleção e treinamento de pessoal; c) realizar visitas domiciliar, hospitalar e ao local de trabalho para subsidiar o estudo de caso em análise; d) orientar e apoiar o servidor no seu retorno ao trabalho; e) identificar e atuar preventivamente na avaliação da carga psicossocial do trabalho, verificando a complexidade da tarefa/atividade, ritmo do servidor, jornada de trabalho, automatização, comunicação e relações, estilo de comando, estabilidade do serviço; f) viabilizar exame/consulta social com especialistas que não atendem na rede pública; g) encaminhar o servidor para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, para exame, consulta e internação, quando o município não dispuser dos recursos necessários; h) viabilizar o auxílio-transporte para tratamento de saúde dentro e fora do município, decorrente de acidente em serviço, doença profissional e doença do trabalho; i) realizar entrevista para conhecer os indicadores sócio-profissional, econômico e cultural dos servidores em tratamento de saúde, decorrente de acidente em serviço, doença profissional e doença do trabalho; j) procurar identificar as causas que estão influenciando na saúde dos servidores; k) relacionar as queixas e sintomas do servidor com as condições de trabalho visando à promoção de saúde; l) viabilizar em conjunto com a Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional mecanismos de intervenção para prevenir e recuperar a saúde dos servidores; m) acompanhar e analisar, em conjunto com a Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional, os servidores em licença para tratamento de saúde; n) realizar visita ao local de trabalho com a Equipe Multiprofissional de Saúde Ocupacional para avaliar com a chefia a atuação do servidor. |
PSICÓLOGO |
a) analisar o processo de trabalho para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração pública estadual; b) realizar avaliação psicológica e emitir pareceres para acompanhamento do servidor durante a vida laboral; c) participar da formulação e implantação de programas e projetos relativos à organização do trabalho e ao processo de trabalho, com relação ao absenteísmo, readaptações e remoções, por meio da integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho; d) elaborar diagnósticos psicossociais dos locais de trabalho e executar ações relativas à saúde mental no trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho; e) acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças no processo de trabalho; f) treinamento e desenvolvimento de grupos, visando à promoção da qualidade de vida no trabalho; g) encaminhar e orientar os servidores quanto ao atendimento adequado no âmbito da saúde mental. |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
a) informar o empregador e os servidores, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; b) analisar métodos e processos de trabalho, e identificar fatores de risco de acidentes em serviço, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle; c) executar normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas na observância de medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; d) indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2022
Edital de Abertura n.º 01/2022
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
MATÉRIAS COMUNS PARA TODOS OS CARGOS
NOÇÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.
CONHECIMENTOS GERAIS
Atualidades em: política, economia, sociedade, educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Antivírus.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
Definição de Administração – Tipos de Gerente. Evolução da Administração: teorias da administração; V.H. Vroom e P.W. Yetton. Processo decisório: tomada de decisão e resolução de problema; certeza, risco e incerteza. Recursos humanos: gerenciamento; mudanças sociais e legais que influenciam o gerenciamento de RH. Processos de Recrutamento e Seleção. Planejamento: Fundamentos; tipos; objetivos e metas; planejamento estratégico. Organização: organização do trabalho; modelos da estrutura organizacional. Liderança: poder, autoridade e liderança. Classificação dos Líderes. Orientação da liderança. Teoria dos Perfis. Teorias Comportamentais. Abordagens por Contingência. Motivação. Controle: Visão Geral do controle; meios para o controle da organização; fontes de controle; sistemas de controle informatizados; controle de operações quantitativas; controle estratégico; controle eficiente. História da Globalização. Marketing: Fundamentos e Conceitos Básicos de Marketing. Mercado internacional; mercado-alvo; mercados segmentados por alvos estratégicos; mercado do governo. Produtos: ciclo de vida do produto; processo de adoção; marcas. Mix de Produtos; Comunicação em marketing; venda direta ou pessoal. Gerenciamento de vendas; propaganda; promoção de vendas. Distribuição e logística; canais de distribuição; varejo; atacado. Administração da logística de Marketing. Processo de Decisão de Compra: mercado comercial; mercado industrial; consumidor. Pesquisa de Mercado. Processo de pesquisa de marketing. Tipos de Pesquisa. Atos e contratos administrativos. Lei 8.429/92. Lei 10.406/02. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial - Manual de Redação da Presidência da República: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Redação oficial - Manual de Redação da Presidência da República: características e tipos. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
INSTRUTOR DE ARTES
Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. ARTE- LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte: Sistema semiótico da representação. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula. Os parâmetros curriculares nacionais de Artes. Política nacional de educação inclusiva e trabalho pedagógico. Plano de Ensino: Noções de Técnicas e práticas de ensino; plano de curso, plano de aula. Conhecimentos inerentes ao Processo de criação. Percepção. Criatividade: conceito, originalidade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Psicomotricidade. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
INSTRUTOR DE HORTA E JARDINAGEM
Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Técnicas e preparos de plantio, manutenção e podagem. Tipos arbóreos, legumes e hortaliças. Épocas para plantio e colheita. Construções e instalações rurais. Cultura de cereais. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens. Uso adequado de agrotóxicos. Ecotoxicologia. Adubação mineral. Adubação orgânica: estercos, compostagem orgânica, biofertilizantes líquidos, adubação verde aplicada à fruticultura e olericultura. Rotação, sucessão e consorciação de culturas. Cobertura morta. Irrigação e drenagem. Solos:
características, fertilidade, uso e conservação dos solos. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Uso e regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identificação das principais pragas agrícolas. Manejo de pragas. Noções de cooperativismo. Plano de Ensino: Noções de Técnicas e práticas de ensino; plano de curso, plano de aula. Conhecimentos inerentes ao Processo de criação. Percepção. Criatividade: conceito, originalidade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Psicomotricidade. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Hardware - componentes de microcomputadores. Tipos de memórias. Dispositivos de entrada e saída. Protocolos de comunicação. Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: cabo coaxial, par trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias. Métodos de acesso. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, FDDI, Gigabit Ethernet, ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da arquitetura TCP/IP. Redes Públicas. RENPAC. Internet e Intranet. Equipamentos: hubs, switches e roteadores. Noções sobre instalação e operação de redes de computadores. Uso de software de acesso e navegação na Internet (browsers): Internet Explorer e Netscape. Modalidades e técnicas de acesso: FTP, Telnet, Download, Navegação e Pesquisa. Linguagens de programação: Java; Object Pascal, C, C++. Programação Java em arquitetura J2EE. Desenvolvimento para web: Linguagem PHP, HTML, xHTML, XML, CSS, JAVASCRIPT. Correio eletrônico: Outlook Express e Netscape. Segurança e apoio ao usuário. Backup, prevenção e eliminação de vírus, firewall. Direitos de Propriedades de Software - Lei de Software. Banco de dados: Conceitos e arquitetura de um Sistema Gerenciador de banco de dados (SGBD); Modelagem de dados e projeto lógico de banco de dados relacional; a linguagem SQL; Controle de transações; Indexação e hashing; Processamento da consulta; Controle de concorrência. Segurança Computacional: criptografia simétrica e assimétrica; assinatura digital, certificado digital, características do DES, AES e RSA; funções hash (MD5 e SHA-1). Informática: Sistema Operacional Windows, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus.. Plano de Ensino: Noções de Técnicas e práticas de ensino; plano de curso, plano de aula. Conhecimentos inerentes ao Processo de criação. Percepção. Criatividade: conceito, originalidade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Psicomotricidade. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
INSTRUTOR DE PANIFICAÇÃO
Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Panificação: Tecnologia de Panificação. Pães: de forma (caseiro, de centeio, etc.), pão francês e pão de hambúrguer. Boas Práticas de Fabricação. Higiene: corporal, uniforme e hábitos pessoais. Higiene e organização do ambiente de trabalho. Higiene de utensílios e equipamentos. Higiene dos alimentos em diversas etapas: recebimento, armazenamento, descongelamento, pré-preparo e preparo de alimentos, distribuição. Contaminação de alimentos. Comportamento dentro do ambiente de produção de alimentos. Noções básicas de armazenamento de alimentos e produtos de limpeza. Cuidados no uso de produtos de limpeza. Destinação correta do lixo; manuseio e uso correto de ferramentas, equipamentos e utensílios. EPIs- Equipamentos de proteção individual, quais são, importância, quando devem ser usados. Cuidados no manuseio de energia elétrica. Plano de Ensino: Noções de Técnicas e práticas de ensino; plano de curso, plano de aula. Conhecimentos inerentes ao Processo de criação. Percepção. Criatividade: conceito, originalidade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Psicomotricidade. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
INSTRUTOR DE MARCENARIA
Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Noções sobre Segurança do trabalho. Conhecimentos de ferramentas de trabalho, madeiras e seus derivados, juntas e encaixes, revestimento, Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação. Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras. Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira. Xxxxxxx e conhecimento em revestimento de madeira com fórmicas e lâminas de madeira. Leitura e interpretação de desenhos. Tipos de madeiras. Corte retos e em ângulo. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
PEDAGOGO
História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro- brasileira e africana. O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais. A questão da alfabetização e do letramento. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva. A Educação de Jovens e Adultos. Legislação Básica da Educação. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
CIRURGIÃO DENTISTA
Odontologia Social e Preventiva: Educação em saúde bucal. Epidemiologia aplicada à odontologia. Níveis de prevenção. Métodos preventivos (Flúor, Selantes). Prevenção das doenças bucais. Anatomia: Anatomia dental e análise funcional. Anatomia e aplicação clínica. Sistema dental. Anestesia: Farmacologia dos anestésicos locais. Anestésicos locais e controle da dor. Complicações das anestesias locais. Técnicas anestésicas em odontologia. Substância anestésica. Toxicologia. Cirurgia: Princípios da cirurgia. Técnica exodônticas. Acidentes e complicações exodônticas. Técnicas cirúrgicas. Instrumental. Medicação pré e pós-operatório.
Dentística restauradora: Cárie dentária. Princípios de preparo cavitário. Materiais protetores do complexo dentina polpa. Restaurações de resina em dentes anteriores e posteriores. Adesivos. Amálgama. Cimento ionômero de vidro. Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Tratamentos preventivos. Técnicas restauradoras minimamente invasivas. Isolamento absoluto. Radiologia oral. Endodontia: Considerações iniciais. Topografia da cavidade pulpar. Alterações patológicas no periápice. Tratamento conservador da polpa dental. Abertura coronária. Obturação do canal radicular. Apecificação. Reabsorção dentária. Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia: Antibióticos. Analgésicos. Atipiréticos. Antiinflamatórios. Hemostáticos. Drogas Ansiolíticas. Relaxantes musculares de ação central. Vitaminas. Tratamento de paciente grávidas, diabéticos. Problemas cardiovasculares, doenças gastrointestinais e doenças do sangue. Endocardite bacteriana. Odontopediatria: Procedimentos preventivos e restauradores. Prevenção da cárie dentária na criança e no adolescente. Traumatismo na dentição decídua. Tratamento pulpar em dentes decíduos. Restaurações em dentes decíduos. Anatomia dos dentes decíduos. Fluorose dental. Selantes. Técnicas anestésicas em crianças. Técnicas de RX em crianças. Farmacologia para crianças. Patologia Bucal: Distúrbios do desenvolvimento e do crescimento. Doenças de origem microbiana. Distúrbios do metabolismo. Doenças do sistema específico. Anomalias dentárias. Patologia das glândulas salivares. Tumores de tecidos moles. Periodontia: Anatomia periodontal. Classificação das doenças periodontais. Placa e cálculo dental. Doença periodontal necrosante. Raspagem e alisamento radicular. Gengivite. Periodontite. Doenças infecciosas. Materiais dentários: Materiais de moldagem, gessos, ligas para amálgama. Composição das resinas. Ética odontológica: Código de ética odontológica. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
ENFERMEIRO
Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Normativas de Assistência e Gestão em Enfermagem. Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém- nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Processo de Enfermagem: Bioestatística, Análise e Coleta de Dados, Amostragem, Apresentação Tabular e Representação Gráfica; Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador; Norma Regulamentadora 32; Biossegurança e Saúde; Exposição a material Biológico: Medidas de Controle Pós Exposição; Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde; Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS);.Doenças Profissionais e Doenças Relacionadas ao Trabalho; Benefícios e Reforma da Previdência Social. Aspectos Legais sobre Doenças e Acidentes de Trabalho no Brasil; Responsabilidades Éticas e Legais à Saúde do Trabalhador: SAT – Seguro contra Acidente do Trabalho, CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, Direitos Sociais, Férias Trabalhistas, Afastamento Laboral, Trabalho em Turnos Ininterruptos; Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador: Doenças Profissionais, Doenças Relacionadas ao Trabalho, Doenças Imunopreviníveis e Doenças de Notificação Compulsória; Ergonomia Aplicada ao Trabalho: Metodologia da Análise Ergonômica do Trabalho, Principais Correntes de Ergonomia, Ergonomia no Brasil e no Mundo, Legislação Brasileira relativa à Ergonomia, Manual de Aplicação da NR 17; Organização do Trabalho; Ergonomia Cognitiva; Ética e Deontologia de Enfermagem: Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho, Atribuições e Atuação do Enfermeiro do Trabalho; Administração de Serviços de Saúde e dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional – OHSAS 18001:2007, Sistemas de Gestão Integrada de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS); NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Higiene Ocupacional. Levantamento dos Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Metodologia de Avaliação. Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais e Limites de Exposição; Legislação de Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Complementar, Convenções Internacionais (Convenções da OIT sobre Saúde do Trabalhador) e Nacionais (Lei Orgânica da Saúde, Constituição da República Federativa do Brasil e Consolidação das Leis do Trabalho; Aposentadoria Especial no Brasil; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; Política Nacional para a Saúde do Trabalhador; NR 7-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Níveis de Atenção à Saúde-Promoção da Saúde e Proteção Específica, Atenção Secundária e Terciária, Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho; Programas de Saúde do Trabalhador; Sistema de Saúde Brasileiro: Público e Privado, Política Social e o Sistema Previdenciário no Brasil. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
FARMACÊUTICO
Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica: Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes, colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos, pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções) e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Farmacologia da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/ antimicrobianos / antiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas. Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam
- Saúde Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e suas atualizações. Vigilância Sanitária. Legislação Sanitária. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Código de ética da profissão farmacêutica. Boas práticas de dispensação de medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Atenção primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos, estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de distribuição e estoque de medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar. Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia antineoplásica (quimioterapia). Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Farmacologia Clínica: Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Código de ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 596 de 21 de fevereiro de 2014). Legislação pertinente ao exercício profissional Farmacêutico em unidades Hospitalares; Portaria n° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Xxxxxx xxxxx. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós- operatório. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA
Psicopatologia Conceito, Consciência, Orientação, Atenção, Linguagem, Memória, Sensopercepção, Inteligência, Consciência do Eu, Pensamento (forma, curso e conteúdo), Humor, Afetividade, Vontade, Pragmatismo, Psicomotilidade. – Psiquiatria Clínica Anamnese Psiquiátrica Métodos Diagnósticos, Transtornos mentais ditos orgânicos, Demências, Transtornos mentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas, Esquizofrenias e outros Transtornos Delirantes, Transtornos do Humor, Transtornos ansiosos, relacionados ao estresse e somatoformes, índromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos, Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos, Retardo Mental, Transtornos do desenvolvimento psicológico, Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência e Urgências Psiquiátricas. Psicofarmacologia Antipsicóticos, Ansiolíticos, Antidepressivos, Estabilizadores do Humor, Antiparkinsonianos, Inibidores de Colinesterases e outras drogas para tratamento das demências; e Eletroconvulsoterapia. Psicoterapia - Técnicas, Indicações e Resultados. Psiquiatria Forense. Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Xxxxxx xxxxx. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do
sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e Ácidos-Básicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular: arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada, endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal: esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico, colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal, hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária, leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardio-respiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa, queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
NUTRICIONISTA
Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias, fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação. Valor calórico. Necessidades calóricas. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais, gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção: pré-preparo, preparo e cocção. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção. Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento. Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Lixo: acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Custos: cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional. Código de defesa do consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estratégia Saúde da Família (ESF). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Normativas de Assistência e Gestão em Enfermagem. Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções: ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos: admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem - prontuário, sinais vitais, aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos, lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório: prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios. Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência de enfermagem ao recém- nascido e à parturiente (normal ou com complicações). Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
Processo de Enfermagem: Bioestatística, Análise e Coleta de Dados, Amostragem, Apresentação Tabular e Representação Gráfica; Estudo dos Agravos à Saúde do Trabalhador; Norma Regulamentadora 32; Biossegurança e Saúde; Exposição a material Biológico: Medidas de Controle Pós Exposição; Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde; Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS);.Doenças Profissionais e Doenças Relacionadas ao Trabalho; Benefícios e Reforma da Previdência Social. Aspectos Legais sobre Doenças e Acidentes de Trabalho no Brasil; Responsabilidades Éticas e Legais à Saúde do Trabalhador: SAT – Seguro contra Acidente do Trabalho, CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, Direitos Sociais, Férias Trabalhistas, Afastamento Laboral, Trabalho em Turnos Ininterruptos; Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador: Doenças Profissionais, Doenças Relacionadas ao Trabalho, Doenças Imunopreviníveis e Doenças de Notificação
Compulsória; Ergonomia Aplicada ao Trabalho: Metodologia da Análise Ergonômica do Trabalho, Principais Correntes de Ergonomia, Ergonomia no Brasil e no Mundo, Legislação Brasileira relativa à Ergonomia, Manual de Aplicação da NR 17; Organização do Trabalho; Ergonomia Cognitiva; Ética e Deontologia de Enfermagem: Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, Regulamentação do Exercício Profissional de Enfermagem do Trabalho, Atribuições e Atuação do Enfermeiro do Trabalho; Administração de Serviços de Saúde e dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT): Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional – OHSAS 18001:2007, Sistemas de Gestão Integrada de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS); NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Higiene Ocupacional. Levantamento dos Riscos Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Metodologia de Avaliação. Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais e Limites de Exposição; Legislação de Segurança, Medicina do Trabalho e Saúde Complementar, Convenções Internacionais (Convenções da OIT sobre Saúde do Trabalhador) e Nacionais (Lei Orgânica da Saúde, Constituição da República Federativa do Brasil e Consolidação das Leis do Trabalho; Aposentadoria Especial no Brasil; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; Política Nacional para a Saúde do Trabalhador; NR 7-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Níveis de Atenção à Saúde-Promoção da Saúde e Proteção Específica, Atenção Secundária e Terciária, Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho; Programas de Saúde do Trabalhador; Sistema de Saúde Brasileiro: Público e Privado, Política Social e o Sistema Previdenciário no Brasil. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
Cavidade bucal: condições normais. Cariologia. Placa bacteriana. Noções básicas sobre acometimento periodontais: gengivite e outras lesões fundamentais. Anatomia dental e do periodonto. Tipos de dentição. Ergonomia. Técnicas de escovação. Métodos auxiliares de prevenção (flúor, selantes, fio dental, escovas unitufo e interproximal, anti-sépticos). Raspagem sub e supra-gengival. Selantes. Noções básicas: Biossegurança. Equipamentos de proteção individual. (EPI’s). Noções básicas sobre: descontaminação, desinfecção, esterilização, assepsia, antissepsia, cadeia asséptica infecção barreiras protetoras individuais e gerais. Instrumentais e materiais dentários utilizados na prática diária. Técnicas de RX. Índices Epidemiológicos. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Estratégia Saúde da Família (ESF). Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Segurança no Trabalho Evolução histórica do prevencionismo. As atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho. Evolução do conceito de acidente de trabalho. Teoria da culpa. Teoria do risco profissional. Teoria do risco social. Conceituação legal do AT. Acidentes de trabalho: teoria dos acidentes, tipos e estatísticas. Legislação de segurança do trabalho. CIPA. Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho. Programas de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações proteção de máquinas industriais. Ferramentas de corte e soldagem. Sistemas de proteção coletiva. Segurança com caldeiras e vasos de pressão. Movimentação, transporte, manuseio e armazenamento de materiais. Riscos em obras de construção, demolição e reforma. Os riscos elétricos e seu controle. Proteções coletivas e individuais. Conceito e classificação dos riscos ocupacionais e seus agentes. Controle dos riscos ocupacionais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Programa de proteção respiratória. Mapeamento de riscos. Prevenção e Combate a Incêndios e explosões. Normas Regulamentadoras: NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-10, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-18, NR-
20 NR-23, NR-24, NR-25, NR-26 e NR-27. Legislações e Normas Brasileiras relativas à proteção contra incêndios. Classes de risco, métodos de extinção e agentes extintores. Técnicas de prevenção e combate a incêndios. Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Sistemas de prevenção, proteção e combate a incêndios. Ergonomia Organização do trabalho: postos de trabalho, arranjo físico, dimensionamento e mobília. Introdução à análise ergonômica. Metodologias de análise ergonômica. Análise ergonômica de demanda e da tarefa. Os comportamentos do homem no trabalho. Análise ergonômica da atividade: modelos, métodos e técnicas. Métodos de tratamento de dados em ergonomia. Diagnóstico e recomendações ergonômicas. Ambiente de trabalho: ambiente térmico, ambiente luminoso, ambiente sonoro, vibrações e radiações. Movimentação de cargas. Ambientes insalubres: atividades insalubres. Doenças profissionais. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
ASSISTENTE SOCIAL
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Xxxxx do assistente social nas relações intersetoriais. Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
PSICÓLOGO
Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família – orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina (Lei Nº 6.745/85). Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional e no serviço público.
ANEXO III – CRONOGRAMA | |
ETAPA OU ATIVIDADE | DATAS |
Publicação do Edital | 11/05/2022 |
Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição | 11/05/2022 a 18/05/2022 |
Publicação preliminar dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos | 19/05/2022 |
Prazo para recurso quanto ao edital dos isentos | 20/05/2022 |
Publicação definitiva dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos | 23/05/2022 |
Período de Inscrição | 11/05/2022 a 30/05/2022 |
Último dia para pagamento do boleto bancário | 31/05/2022 |
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas | 07/06/2022 |
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições | 08/06/2022 |
Publicação definitiva do edital de homologação das inscrições – pós recursos | 09/06/2022 |
Data Provável da Prova Escrita Objetiva | 12/06/2022 |
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site xxx.xxxxx.xxx.xx | 12/06/2022 às 20 horas |
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da prova escrita | 13 e 14/06/2022 |
Publicação do resultado da prova escrita | 20/06/2022 |
Recebimento de recurso contra a publicação do resultado da prova escrita | 21 e 22 /06/2022 |
Homologação do resultado final | 24/06/2022 |
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no PROCESSO SELETIVO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Lotação: |
Solicito isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital nº 01/2022 e declaro que:
a) ( ) Sou beneficiário da Lei Federal nº 13.656 e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
b) ( ) Sou doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997.
c) ( ) Sou Doador de Medula, nos termos da Lei Estadual nº 10.567, de 07/11/1997.
d) ( ) Sou beneficiário da Lei Estadual nº 11.289, de 27/12/1999. (Desempregado ou empregado conforme item 6.2.2)
e) ( ) Sou beneficiário da Lei Estadual nº 17.998, de 15/09/2020. (Empregado – Abaixo de dois salários-mínimos)
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
, de de 2022.
Assinatura do candidato
ANEXO V - REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA |
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Lotação: |
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim Em caso positivo, especificar:
, de de 2022.
Assinatura do candidato
OBS: O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência e cumprindo os demais requisitos deste edital, sob pena de indeferimento.
ANEXO VI - REQUERIMENTO DE RECURSO |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
Nome: |
CPF: |
Cargo Pretendido: |
Lotação: |
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo / IPPEC
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: |
REQUERIMENTO: ( ) Solicito alteração da letra " " para letra " ". ( ) Solicito anulação da questão, pois não há alternativa correta. ( ) Solicito anulação da questão, pois há mais de uma alternativa correta. Letras ( e ). ( ) Solicito anulação da questão, pois assunto da questão não está previsto no conteúdo programático. ( ) Outros. |
, de de 2022.
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES:
− Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
− No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DO CARGO DE
Pelo presente Contrato Administrativo de Trabalho que entre si celebram, como partes a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA, considerando o Edital de abertura do Processo Seletivo 02/2022/SAP, publicado no Diário Oficial do Estado nº XXXX, de XX de XXXXX de XXXX, doravante denominada CONTRATANTE, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, e o(a) Sr(a). , nascido(a) no dia /_ / ,
inscrito no CPF sob nº , residente
a , a seguir denominado CONTRATADO, ficou justo e convencionado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços profissionais relativos à função de com zelo, eficiência, pontualidade, assiduidade e lealdade, à CONTRATANTE, a cujos Regimentos, Regulamentos e Normas específicas se subordinará à execução do presente contrato, com local de trabalho o , neste Estado, obrigando-se a apresentar-se ao trabalho corretamente trajado ou com uso de uniforme que lhe for determinado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, como contraprestação pelos serviços, a remuneração básica, que é composta pelo Vencimento Básico e Gratificação de Produtividade (LC 16.299/2013), no valor de R$ x.xxx,xx (valor por extenso), acrescentando-se auxilio alimentação, no valor de R$ xx,xx (valor por extenso) por dia útil, não ultrapassando ao valor mensal de R$ xxx,xx (valor por extenso).
CLÁUSULA 3ª - A remuneração atribuída ao funcionário não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo quando se tratar de prestação de alimentos, de reposição ou de indenização à Fazenda Pública, não sendo permitido gravá-la em descontos ou cedê-la, senão nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 4ª - O CONTRATADO obriga-se a executar todos os serviços inerentes as suas funções, dentre elas as citadas no edital do processo seletivo simplificado:
CLÁUSULA 5ª - O CONTRATADO obriga-se a prestar seus serviços em xx (valor por extenso) horas semanais, de segunda a sexta feira, sendo x (valor por extenso) horas diárias nos horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª - O CONTRATADO nos termos da Lei Complementar nº 260 de 22/01/04, ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA 7ª - O prazo do presente Contrato de Trabalho será de prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, de acordo com o Art. 4º, parágrafo único da Lei nº 260 de 22/01/04, alterada pela Lei nº 17.215 de 19 de Julho de 2017; e vigorará de / / a / / , exceto se ocorrer um dos fatos previstos nos incisos I, III, IV, V da Clausula 8ª do presente.
CLÁUSULA 8ª - O presente contrato será rescindido:
I - no caso de infração de quaisquer de suas cláusulas ou de inadimplemento das demais obrigações impostas aos contratantes pela Lei Complementar nº 260 de 22/01/04, publicada no Diário Oficial do Estado nº 17.320 de 22 de janeiro de 2004;
II - pelo término do prazo contratual;
III - por iniciativa da Administração Pública; IV - por iniciativa do contratado;
V - Se for constatado, mesmo que posteriormente, a inexatidão das informações, a não observância dos prazos ou irregularidades nos documentos apresentados, tanto no Processo Seletivo quanto na contratação, conforme especificado no edital de abertura do processo seletivo.
Paragrafo 1°: A rescisão do contrato, nos casos dos incisos III e IV, será comunicada com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo 2°: No caso do inciso V o contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações.
CLÁUSULA 9ª - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.
E, por haxxxxx xssim contratado, firmar o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Florianópolis, de de . CONTRATANTE | CONTRATADO |
SETOR DE PROCESSO SELETIVO | GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2022
Edital de Abertura n.º 01/2022
ANEXO VIII - TABELA DE VAGAS DE CARGOS POR UNIDADE
Sede da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa - Florianópolis/SC | |
CARGOS | VAGAS |
Analista Técnico Administrativo II | 16 |
Pedagogo | 1 |
Enfermeiro | 2 |
Farmacêutico | 2 |
Nutricionista | 2 |
Assistente Social | 3 |
Psicólogo | 4 |
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DO DEASE | |||||||||||||||
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Instrutor de Artes | Instrutor de Horta e Jardinagem | Instrutor de Informática | Instrutor de Panificação | Instrutor de Marcenaria | Médico | Pedagogo | Psicólogo | Tec. Ativ. Adm | Tec. Enfermagem | Tec. Saúde Bucal |
30 Horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 10 horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS | CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO REGIONAL DE SÃO JOSÉ | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 7 | 1 | 1 | |
CENTRO DE INTERNAÇÃO FEMININO DE FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | |||||||||
Total da Região | 6 | 1 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 6 | 12 | 2 | 1 | |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Instrutor de Artes | Instrutor de Horta e Jardinagem | Instrutor de Informática | Instrutor de Panificação | Instrutor de Marcenaria | Médico | Pedagogo | Psicólogo | Tec. Ativ. Adm | Tec. Enfermagem | Tec. Saúde Bucal |
30 Horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 10 horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO SUL | CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO REGIONAL DE CRICIÚMA | 3 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 | 7 | 1 | 1 |
CASA DE SEMILIBERDADE DE CRICIÚMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||||||
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PROVISÓRIO DE TUBARÃO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||
Total da Região | 5 | 1 | 3 | 3 | 3 | 2 | 1 | 3 | 2 | 2 | 5 | 10 | 1 | 1 | |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Instrutor de Artes | Instrutor de Horta e Jardinagem | Instrutor de Informática | Instrutor de Panificação | Instrutor de Marcenaria | Médico | Pedagogo | Psicólogo | Tec. Ativ. Adm | Tec. Enfermagem | Tec. Saúde Bucal |
30 Horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 10 horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO NORTE E PLANALTO NORTE | CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO REGIONAL DE JOINVILLE | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 8 | 1 | 1 | |
Total da Região | 4 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 8 | 1 | 1 |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Instrutor de Artes | Instrutor de Horta e Jardinagem | Instrutor de Informática | Instrutor de Panificação | Instrutor de Marcenaria | Médico | Pedagogo | Psicólogo | Tec. Ativ. Adm | Tec. Enfermagem | Tec. Saúde Bucal |
30 Horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 10 horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO VALE DO ITAJAÍ | CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE ITAJAÍ | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | |||||
Total da Região | 2 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 3 | 0 | 0 | |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Instrutor de Artes | Instrutor de Horta e Jardinagem | Instrutor de Informática | Instrutor de Panificação | Instrutor de Marcenaria | Médico | Pedagogo | Psicólogo | Tec. Ativ. Adm | Tec. Enfermagem | Tec. Saúde Bucal |
30 Horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 10 horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO SERRANA E MEIO OESTE | CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO REGIONAL DE LAGES | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 5 | 1 | ||||
CASA DE SEMILIBERDADE DE LAGES | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||
Total da Região | 3 | 0 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 | 6 | 1 | 0 | |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Instrutor de Artes | Instrutor de Horta e Jardinagem | Instrutor de Informática | Instrutor de Panificação | Instrutor de Marcenaria | Médico | Pedagogo | Psicólogo | Tec. Ativ. Adm | Tec. Enfermagem | Tec. Saúde Bucal |
30 Horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 40 horas | 10 horas | 20 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO OESTE | CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO REGIONAL DE CHAPECÓ | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 7 | 1 | 1 | ||
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE SÃO MIGUEL DO OESTE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||
Total da Região | 3 | 0 | 2 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | 8 | 1 | 1 |
UNIDADES ORGANIZACIONAIS DO DPP
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Farmacêutico | Médico | Médico Psiquiatra | Psicólogo | Técnico em Atividades Adm | Técnico em Enfermagem | Técnico em Saúde Bucal |
30 horas | 20 horas | 30 horas | 20 horas | 10 horas | 10 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA GRANDE FLORIANÓPOLIS - DPP | 4 | |||||||||
PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS | 1 | Complexo | 2 | 4 | Complexo | Complexo | 2 | 16 | 2 | Complexo | |
PENITENCIÁRIA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 14 | 1 | 1 | |
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO | 1 | Complexo | Complexo | 4 | Complexo | ||||||
PRESÍDIO REGIONAL DE BIGUAÇU | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | ||||||
PRESÍDIO REGIONAL DE TIJUCAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | ||
PRESÍDIO FEMININO REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS | 1 | Complexo | 1 | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 4 | 1 | Complexo | |
PRESÍDIO MASCULINO REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS | 1 | Complexo | 1 | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 6 | 1 | Complexo | |
COLÔNIA AGROINDUSTRIAL DE PALHOÇA | 1 | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 10 | 1 | 2 | |
CASA DO ALBERGADO | 1 | Complexo | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 3 | Complexo | |||
Total do Complexo Prisional da Capital | 6 | 12 | 3 | 6 | |||||||
Total da Região | 9 | 10 | 9 | 10 | 20 | 9 | 9 | 66 | 8 | 10 | |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Farmacêutico | Médico | Médico Psiquiatra | Psicólogo | Técnico em Atividades Adm | Técnico em Enfermagem | Técnico em Saúde Bucal |
30 horas | 20 horas | 30 horas | 20 horas | 10 horas | 10 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO SUL | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL - DPP | 4 | |||||||||
PENITENCIÁRIA SUL DE CRICIUMA | 30 horas | 20 horas | 30 horas | 20 horas | 10 horas | 10 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | |
PENITENCIÁRIA FEMININA DE CRICIÚMA | 1 | Complexo | 1 | 2 | Complexo | Complexo | 1 | 1 | Complexo | ||
PENITENCIÁRIA MASCULINA DE TUBARÃO | 1 | Complexo | 1 | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 6 | 2 | Complexo | |
PRESÍDIO REGIONAL DE ARARANGUÁ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 1 | ||
PRESÍDIO REGIONAL DE CRICIÚMA | 2 | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||
PRESÍDIO REGIONAL DE TUBARÃO | 1 | Complexo | 2 | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 10 | 2 | Complexo | |
PRESÍDIO REGIONAL DE IMBITUBA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | |||
PRESÍDIO REGIONAL DE LAGUNA | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | ||||||
Total do Complexo Prisional de Criciúma | 3 | 8 | 1 | 3 | |||||||
Total do Complexo Prisional de Tubarão | 2 | 6 | 1 | 2 | |||||||
Total da Região | 9 | 9 | 9 | 8 | 20 | 3 | 9 | 36 | 11 | 9 |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Farmacêutico | Médico | Médico Psiquiatra | Psicólogo | Técnico em Atividades Adm | Técnico em Enfermagem | Técnico em Saúde Bucal |
30 horas | 20 horas | 30 horas | 20 horas | 10 horas | 10 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO NORTE E PLANALTO NORTE | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE - DPP | 4 | 3 | 4 | |||||||
PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE JOINVILLE (COGESTÃO) | |||||||||||
PRESÍDIO REGIONAL DE JOINVILLE | 1 | Complexo | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 14 | 1 | Complexo | ||
PRESÍDIO FEMININO REGIONAL DE JOINVILLE | 1 | Complexo | 1 | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 6 | 1 | Complexo | |
PRESÍDIO REGIONAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | ||||
PRESÍDIO REGIONAL DE BARRA VELHA | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | ||||
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO XXXXXXXX XXXXX | 0 | ||||||||||
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXX | 2 | 2 | 2 | 1 | 3 | 1 | 2 | 10 | 2 | 2 | |
PRESÍDIO REGIONAL DE JARAGUÁ DO SUL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 | 1 | 1 | |||
PRESÍDIO REGIONAL DE MAFRA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | |||
PRESÍDIO REGIONAL DE CANOINHAS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | ||
PRESÍDIO REGIONAL DE PORTO UNIÃO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | |||
Total do Complexo Prisional de Joinville | 2 | 5 | 2 | 2 | |||||||
Total da Região | 14 | 10 | 9 | 4 | 14 | 3 | 13 | 68 | 8 | 10 | |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Farmacêutico | Médico | Médico Psiquiatra | Psicólogo | Técnico em Atividades Adm | Técnico em Enfermagem | Técnico em Saúde Bucal |
30 horas | 20 horas | 30 horas | 20 horas | 10 horas | 10 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO VALE DO XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXX - XXX | 0 | |||||||||
XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX (COGESTÃO) | |||||||||||
PRESÍDIO FEMININO REGIONAL DE ITAJAÍ | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | ||
PRESÍDIO REGIONAL DE ITAJAÍ (COGESTÃO) | |||||||||||
PRESÍDIO REGIONAL DE BRUSQUE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | |||
PRESÍDIO REGIONAL DE ITAPEMA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | ||||
Total da Região | 3 | 3 | 3 | 0 | 4 | 1 | 3 | 18 | 2 | 3 |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Farmacêutico | Médico | Médico Psiquiatra | Psicólogo | Técnico em Atividades Adm | Técnico em Enfermagem | Técnico em Saúde Bucal |
30 horas | 20 horas | 30 horas | 20 horas | 10 horas | 10 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO SERRANA E MEIO OESTE | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SERRANA - DPP | 4 | |||||||||
PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CURITIBANOS | 1 | Complexo | 1 | 2 | Complexo | Complexo | 1 | 2 | Complexo | ||
PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL | 2 | Complexo | 2 | 2 | Complexo | Complexo | 1 | 2 | Complexo | ||
PRESÍDIO REGIONAL DE CAÇADOR | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | |||
PRESÍDIO REGIONAL DE LAGES | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | |||||
PRESÍDIO MASCULINO DE LAGES | 2 | 1 | 1 | ||||||||
PRESÍDIO REGIONAL DE CAMPOS NOVOS | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | |||||
PRESÍDIO REGIONAL DE VIDEIRA | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | |||||
UNIDADE DE SEGURANÇA MÁXIMA DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL | 1 | Complexo | 3 | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 1 | Complexo | ||
PRESIDIO FEMININA DE CURITIBANOS | Complexo | Complexo | Complexo | Complexo | |||||||
Total Complexo Prisional de São Cristovão do Sul | 4 | 8 | 2 | 4 | |||||||
Total da Região | 7 | 7 | 8 | 5 | 14 | 3 | 7 | 24 | 8 | 8 | |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Farmacêutico | Médico | Médico Psiquiatra | Psicólogo | Técnico em Atividades Adm | Técnico em Enfermagem | Técnico em Saúde Bucal |
30 horas | 20 horas | 30 horas | 20 horas | 10 horas | 10 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO OESTE | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL OESTE - DPP | 4 | |||||||||
PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE CHAPECÓ | 1 | Complexo | 2 | 2 | Complexo | Complexo | 2 | 2 | Complexo | ||
PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE CHAPECÓ | 1 | Complexo | 2 | 2 | Complexo | Complexo | 1 | 2 | Complexo | ||
PRESÍDIO REGIONAL DE CHAPECÓ | 1 | Complexo | 1 | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 1 | Complexo | ||
PRESÍDIO REGIONAL DE CONCÓRDIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | |||||
PRESÍDIO REGIONAL DE JOAÇABA | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 6 | 1 | 1 | |||
PRESÍDIO REGIONAL DE XANXERÊ | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | |||||
PRESÍDIO FEMININO REGIONAL DE CHAPECÓ | 1 | Complexo | 1 | 1 | Complexo | Complexo | 1 | 1 | Complexo | ||
PRESÍDIO REGIONAL DE MARAVILHA | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | |||||
PRESÍDIO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
PRESÍDIO REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||
Total Complexo Prisional de Chapecó | 6 | 9 | 3 | 6 | |||||||
Total da Região | 10 | 8 | 12 | 6 | 16 | 3 | 11 | 26 | 12 | 8 |
Região | UNIDADES | Assistente Social | Dentista | Enfermeiro | Farmacêutico | Médico | Médico Psiquiatra | Psicólogo | Técnico em Atividades Adm | Técnico em Enfermagem | Técnico em Saúde Bucal |
30 horas | 20 horas | 30 horas | 20 horas | 10 horas | 10 horas | 30 horas | 40 horas | 30 horas | 20 horas | ||
REGIÃO MEIO VALE DO ITAJAÍ | SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO XXXX XX XXXXXX - XXX | 0 | |||||||||
XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 1 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1 | 2 | 16 | 2 | 2 | |
PRESÍDIO REGIONAL DE BLUMENAU | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 12 | 1 | 2 | |
PRESÍDIO REGIONAL DE RIO DO SUL | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | |||||
PRESÍDIO REGIONAL DE INDAIAL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | |||
PRESÍDIO REGIONAL DE ITUPORANGA | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | |||||
Total da Região | 5 | 5 | 4 | 3 | 9 | 2 | 6 | 46 | 6 | 5 |
NUTRICIONISTAS | |||||
UNIDADES | CARGA HORARIA SEMANAL | ||||
10 horas | 15 horas | 20 horas | 30 horas | ||
REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS | |||||
1 | PRESÍDIO MASCULINO BIGUACU | 1 | |||
2 | COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA PALHOCA | 1 | |||
3 | PRESÍDIO REGIONAL TIJUCAS | 1 | |||
4 | PENITENCIÁRIA DE FLORIANOPOLIS | 1 | |||
5 | HCTP | ||||
6 | PRESÍDIO FEMININO FLORIANOPOLIS | ||||
7 | PRESÍDIO MASCULINO FLORIANOPOLIS | ||||
8 | CASA DE ALBERGADO | ||||
9 | CSR DE FLORIANOPOLIS | ||||
10 | CSFR DE FLORIANOPOLIS | ||||
11 | CSR DE SAO JOSE | ||||
12 | COPE - SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA | 1 | |||
REGIÃO SUL | |||||
14 | PENITENCIÁRIA SUL - CRICIUMA | 1 | |||
15 | PENITENCIÁRIA FEMININA CRICIUMA | ||||
16 | PRESÍDIO REGIONAL CRICIUMA | ||||
17 | CASE DE CRICIUMA | ||||
18 | SEMILIBERDADE DE CRICIUMA | 1 | |||
19 | PRESÍDIO ARARANGUÁ | 1 | |||
20 | PENIT. MASCULINA DE TUBARÃO | 1 | |||
21 | PRESÍDIO MASCULINO TUBARÃO | ||||
22 | CASEP DE TUBARÃO | ||||
23 | PRESÍDIO DE IMBITUBA | 1 | |||
24 | PRESÍDIO DE LAGUNA | 1 | |||
REGIÃO NORTE E PLANALTO NORTE | |||||
25 | PENIT. IND. DE JOINVILLE (COGESTÃO) | 1 | |||
26 | PRESÍDIO REGIONAL JOINVILLE | ||||
27 | PRESÍDIO FEMININO JOINVILLE | ||||
28 | CASE DE XXXXXXXXX | ||||
00 | XXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX | 1 | |||
30 | PENIT. XXX XXXXX XX XXX | 0 | |||
00 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXX | 1 | |||
32 | PRESÍDIO REGIONAL MAFRA | 1 | |||
33 | PRESÍDIO REGIONAL CANOINHAS | 1 | |||
34 | PRESÍDIO REGIONAL XXXXX XXXXX | 0 | |||
XXXXXX XX XXXX XX XXXXXX | |||||
00 | XXXXXXXX XX XXXXXXX | 1 | |||
36 | PRESÍDIO DE ITAPEMA | 1 | |||
37 | PRESÍDIO DE BARRA VELHA | 1 | |||
38 | CASE DE ITAJAÍ | 1 | |||
39 | PRESÍDIO FEMININO ITAJAÍ | 1 | |||
40 | PENITENCIÁRIA DE ITAJAÍ (CPVI) | ||||
41 | PRESÍDIO MASCULINO ITAJAÍ (CPVI) | ||||
REGIÃO SERRANA E MEIO OESTE | |||||
42 | PRESÍDIO REGIONAL CAÇADOR | 1 | |||
43 | PRESÍDIO DE VIDEIRA | ||||
44 | PRESÍDIO DE CAMPOS NOVOS | 1 | |||
45 | PENITENCIÁRIA CURITIBANOS | 1 | |||
46 | PENIT. IND. SÃO CRISTÓVÃO DO SUL | ||||
47 | PENIT. MÁXIMA DE CURITIBANOS | ||||
48 | FEMININA DE CURITIBANOS | ||||
49 | PRESÍDIO REGIONAL LAGES | 1 | |||
50 | PRESÍDIO MASCULINO LAGES | ||||
51 | CASE/CASEP DE LAGES | ||||
52 | SEMILIBERDADE DE LAGES |
REGIÃO OESTE | |||||
53 | PRESÍDIO REGIONAL XANXERÊ | 1 | |||
54 | PRESÍDIO REGIONAL CONCÓRDIA | 1 | |||
55 | PRESÍDIO REGIONAL JOAÇABA | 1 | |||
56 | PRESÍDIO DE SAO MIGUEL DO OESTE | 1 | |||
57 | CASEP DE SÃO MIGUEL DO OESTE | ||||
58 | PRESÍDIO DE MARAVILHA | ||||
59 | PRESÍDIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO | ||||
60 | PENIT. AGRÍCOLA DE CHAPECÓ | 1 | |||
61 | PENIT. INDUSTRIAL CHAPECÓ | ||||
62 | PRESÍDIO MASCULINO CHAPECÓ | ||||
63 | PRESÍDIO FEMININO XXXXXXX | ||||
00 | XXXX/XXXXX XX XXXXXXX | ||||
XXXXXX XX XXXX XXXX XX XXXXXX | |||||
65 | PENIT. INDUSTRAL BLUMENAU | 1 | |||
66 | PRESÍDIO REGIONAL XXXXXXXX | ||||
00 | XXXXXXXX XX XXXXXXX | ||||
00 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XX XXX | 1 | |||
69 | PRESÍDIO DE ITUPORANGA |
Equipe Multiprofissional Saúde Ocupacional | |||||
UNIDADES | Assistente Social | Psicólogo | Enfermeiro do Trabalho | Técnico em Enfermagem do Trabalho | Técnico em Segurança do Trabalho |
SEDE DA SAP E REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
REGIÃO SUL | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
REGIÃO NORTE E XXXXXXXX XXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXXX XX XXXX XX XXXXXX | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
REGIÃO SERRANA E MEIO OESTE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
REGIÃO OESTE | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
REGIÃO DO MEIO VALE DO ITAJAÍ | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |