CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº72/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E AUTO SOCORRO MARTINS LTDA-ME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº72/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E AUTO SOCORRO MARTINS LTDA-ME
Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 201, neste Município, aqui denominada CREDENCIANTE, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Trânsito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do CI.RG nº 5.674.657 SSP/SC e do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CI.RG nº 4/C 32845399 e CNPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 617, neste Município, e, de outro lado a Empresa: AUTO SOCORRO MARTINS LTDA-ME, com sede á Avenida Perola do Atlântico, nº2085, Lote nº21, Xxxxxx X, Balneário: Jardim Pérola do Atlântico, Itapema do Norte, na cidade de Itapoá/SC, CEP:89.249-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.263.926/0001-44 e Inscrição Estadual n.º25562621-5, representada neste ato Pelo proprietário XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e do CI.RG nº1.364.244-8 SSP/SC, aqui denominada CREDENCIADA, ajustam o credenciamento de pessoas jurídicas para o exercício dos serviços de reboque, remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos ou recolhidos em decorrência de infração às normas de trânsito ou envolvidos em ilícitos penais no município de Itapoá/SC, conforme especificações constante no Edital e seus Anexos e disposições da Lei Municipal nº 714/2017, e em conformidade com a autorização contida no processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2017 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMADA PÚBLICA Nº
05/2017 - PROCESSO Nº 123/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O presente tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para o exercício dos serviços de reboque, remoção, depósito e guarda de veículos apreendidos ou recolhidos em decorrência de infração às normas de trânsito ou envolvidos em ilícitos penais no município de Itapoá/SC, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos e disposições da Lei Municipal nº 714/2017.
1.1.1. Os serviços de recolhimento de veículos automotores ao pátio de depósito compreendem a implantação, operação e manutenção de serviços de guincho 24h e depósito em pátio permanente, de acordo com as especificações e procedimentos da Lei Municipal nº 714/2017.
1.2. Os serviços em referência se farão sem qualquer ônus para o Município de Itapoá e demais órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive Polícia Militar e Polícia Civil, sendo que os custos com a execução dos serviços e a implantação e manutenção do pátio serão de inteira responsabilidade da CREDENCIADA os quais serão ressarcidos exclusivamente com a receita dos preços fixados pelo presente Edital e seus anexos.
1.3. A CREDENCIADA deverá observar rigorosamente as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas legais da União, do Estado de Santa Catarina, do Município de Itapoá e demais normas pertinentes aos serviços.
1.4. Do horário dos serviços:
1.4.1. A CREDENCIADA deverá atender a todos os chamados provenientes da Polícia Militar, Polícia Civil e fiscalização de trânsito municipal, se houver, para fins de remoção e subsequente depósito de veículos, apreendido em razão de infrações de trânsito, aplicação de medidas administrativas ou penalidades, mantendo o funcionamento dos serviços de guarda, depósito e remoção durante 24 horas por dia, ininterruptamente, inclusive, sábados, domingos e feriados, com sede e depósito no Município de Itapoá/SC.
1.4.1.1. O atendimento ao público no pátio, para informações e liberação de veículos, deverá ser no mínimo de segunda a sexta-feira, no horário das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas), ressalvados os feriados.
1.4.2. Facultado a empresa CREDENCIADA, o atendimento fora deste horário, a seu critério, em benefício do público, exceto nas temporadas de verão, quando o atendimento deverá ocorrer todos os dias.
1.5. Dos veículos para prestação dos serviços de remoção:
1.5.1. A CREDENCIADA deverá dispor de no mínimo dois veículos equipados de guincho, devidamente licenciados e dotados de dispositivos e equipamentos de acordo com a legislação pertinente, sendo 01 (um) veículo com capacidade para 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas) e 01 (um) veículo com capacidade para 8.500kg (oito mil e quinhentos quilogramas) que deverão atender as seguintes condições:
I. Regularmente adaptados para execução segura do serviço de guincho e com capacidade de remoção (guinchamento ou plataforma) de qualquer tipo de veículo independente do tamanho, peso e ano de fabricação;
II. Apresentar-se em excelentes condições de funcionamento (mecânica, latoaria e sistema de guincho);
III. Adequado às exigências legais;
IV. Estar providos de todos os equipamentos de segurança obrigatórios, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, bem como de sinalizador móvel e fixo que possibilite a prestação do serviço com plena segurança;
V. Possuir apólice de seguro contra terceiros, por danos físicos ou materiais.
1.5.2. Os veículos guinchos somente poderão ser operados por condutor devidamente habilitado nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, por conta e risco da CREDENCIADA, ficando a cargo desta a responsabilidade civil e criminal, inclusive perante terceiros, usuários e o Município de Itapoá.
1.5.3. Os condutores deverão se apresentar devidamente uniformizados, com colete refletivo, durante a prestação dos serviços.
1.5.4. Os veículos guincho serão vistoriados periodicamente pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Itapoá, ou quando se achar necessário ou quando houver a troca.
1.5.5. A CREDENCIADA deverá adequar o veículo às exigências legais sempre que identificada qualquer irregularidade pelo Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Itapoá, mediante prazo por ele estabelecido.
1.6. Do depósito (pátio):
1.6.1. O local para depósito (pátio) deverá ser disponibilizado pela CREDENCIADA e receber os veículos removidos no âmbito da área de abrangência do Município de Itapoá, em função das demandas decorrentes de operações rotineiras de remoção descritas neste edital.
1.6.2. O pátio deverá localizar-se na área urbana do Município de Itapoá, em local apropriado, devidamente cercado, iluminado, com estrutura mínima para oferecer segurança e possibilidade de recepção de veículos 24 (vinte e quatro) horas por dia.
1.6.3. O pátio deverá possuir área mínima disponível de 1.000 m² (um mil metros quadrado), e área coberta, no mesmo pátio, de no mínimo 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
1.6.4. O pátio deverá ser adequado para o estacionamento de veículos leves e pesados, devendo o solo ser mantido permanentemente sem o acúmulo de água, vegetação, etc, e em boas condições de uso, higiene e limpeza, sujeita tal condição à permanente fiscalização do Departamento de Trânsito do Município de Itapoá.
1.7. Do seguro:
1.7.1. A CREDENCIADA deverá manter apólice de seguro, contra terceiros, por danos físicos e materiais sobre todos os veículos sob sua guarda, cuja avaliação se dará individualmente e dentro dos padrões praticados no mercado, de forma a impossibilitar o prejuízo ao erário ou ao particular.
1.8. Dos veículos não reclamados:
1.8.1. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e não reclamados por seus proprietários serão levados à hasta pública pela Credenciada, por intermédio de leiloeiro público oficial, com registro no Órgão Estadual competente, mediante fiscalização da Diretoria de Trânsito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Itapoá, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, sendo contados obrigatoriamente 60 (sessenta) dias a partir da apresentação do ofício da empresa credenciada constando a relação dos veículos não reclamados ao ente fiscalizador municipal, e mais 30 (trinta) dias após esse período, e o montante arrecadado servirá para quitação, pela seguinte ordem.
I - custas do leiloeiro;
II - custas administrativas do processo de hasta pública com editais, publicações, correspondências e outros; III - despesas decorrentes dos serviços de retenção, remoção, apreensão, guarda, estadia e depósito;
IV - quitação da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais; e,
V - o saldo restante, se houver, será depositado à conta do proprietário do veículo, na forma da lei.
1.8.2. Na hipótese de a arrecadação em leilão não ser suficiente para saldar o crédito da empresa CREDENCIADA pelos serviços de remoção, depósito e guarda do veículo, fica garantido, às suas expensas, o direito de ação contra o proprietário ou possuidor devedor.
1.8.3. A realização da hasta pública deverá ser autorizada e fiscalizada pela Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Itapoá.
1.9. Dos procedimentos a serem observados na remoção:
1.9.1. A CREDENCIADA deverá receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante no Código Nacional de Trânsito, quando devidamente apreendidos, removidos e/ou retirados de circulação pela Polícia Militar, Polícia Civil e fiscalização de trânsito municipal, se houver, exceto aqueles de tração animal.
1.9.1.1. Os veículos oriundos de apreensões que já se encontram nos pátios da Polícia Civil serão removidos para uma das empresas CREDENCIADAS, aplicando, no que couber, os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 714/2017 e no edital de credenciamento
1.9.1.2. Havendo mais de uma CREDENCIADA, a solicitação do serviço se dará de forma alternada entre as respectivas empresas.
1.9.2. A CREDENCIADA somente procederá a remoção do veículo mediante solicitação da Polícia Militar, Polícia Civil e fiscalização de trânsito municipal, se houver.
1.9.3. A remoção somente poderá ser efetuada pela CREDENCIADA na presença e com a prévia autorização do agente da Polícia Militar ou Polícia Civil ou da fiscalização de trânsito municipal, se houver, responsável pela apreensão.
1.9.4. A CREDENCIADA receberá uma via do Auto de Retirada de Veículo de Circulação emitida pelo Policial Militar no ato da atuação ou documento equivalente emitido pela Polícia Civil, devendo arquivar o documento em ordem alfanumérica de placa, em local destinado para esta finalidade.
1.9.4.1. A CREDENCIADA deverá manter registro diário eletrônico, no qual deve constar no mínimo:
a) Identificação dos veículos recebidos;
b) Nome, endereço e identidade do proprietário condutor;
c) Data e horário de recebimento;
d) Nome e identidade do agente fiscalizador ou autoridade responsável pela medida administrativa;
e) Data e horário de saída do veículo
1.10. Do depósito e guarda dos veículos
1.10.1. No ato da entrada do veículo no pátio, a CREDENCIADA deverá efetuar o lançamento no Registro Diário de Entradas e Veículos, bem como deverá manter em dia o registro e inventário completo dos veículos e demais bens sob sua guarda e depósito, anexando inclusive, o registro fotográfico da diagonal dianteira e traseira, número do motor e chassi ou NIV - Número de Identificação Veicular.
1.10.2. Os veículos apreendidos serão encaminhados ao pátio de depósito, onde o funcionário responsável promoverá a abertura de processo administrativo composto de um relatório sobre o estado do veículo, seus pertences, acessórios e/ou boletim de ocorrência policial;
1.10.3. A CREDENCIADA deverá armazenar os veículos, separadamente um do outro, em condições adequadas, implantando sistema de organização lógica e sistematizada do depósito, de tal modo que permita rápida localização e vistoria de qualquer veículo por parte das autoridades competentes.
1.10.3.1. Em hipótese alguma os veículos poderão ser empilhados uns sobre os outros, ou encostados uns nos outros.
1.11. Da liberação:
1.11.1. O procedimento de liberação do veículo será realizado no próprio local do depósito no período de Segunda a Sexta- Feira, no horário das 8:00 (oito) as 18:00 (dezoito) horas, facultado à PERMISSIONÁRIA atendimento fora deste horário, a seu critério, em beneficio do público, exceto nas temporadas de verão, quando o atendimento deverá ocorrer todos os dias.
1.11.2. A liberação do veículo, exclusivamente nos casos de infração de trânsito, somente poderá ocorrer mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Apresentação do original do Termo de Liberação de Veículo emitido pela Polícia Militar e pela fiscalização de trânsito municipal, se houver;
b) Apresentação do original do comprovante de pagamento (autenticado) de todas as taxas, impostos e multas devidas pelo proprietário do veículo; e,
c) Apresentação do original do comprovante de recolhimento das tarifas de guincho e estadia.
1.11.3. No ato da entrega do veículo será devolvido ao proprietário ou a seu representante legal habilitado, mediante recibo.
1.11.4. Nenhum veículo poderá ser liberado sem atender as exigências da legislação de trânsito;
1.11.5. A liberação do veículo, exclusivamente nos casos de infração penal, somente poderá ocorrer mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) apresentação de uma via do Termo de Liberação emitido pela Polícia Civil.;
1.11.6. Em nenhuma hipótese o veículo poderá ser liberado sem a apresentação dos documentos listados no item 20.6.2 ou 20.6.5.
1.12. Das tarifas a serem cobrados dos usuários:
1.12.1. As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de guincho e estadia dos veículos serão estabelecidos e reajustados de acordo com a variação da Unidade Padrão Municipal - UPM do Município de Itapoá.
1.12.2. O recolhimento das tarifas cobradas pelos serviços deverá ser feito pelos usuários exclusivamente em instituição bancária, por meio de guia de recolhimento, a crédito de conta-corrente aberta pela CREDENCIADA em seu nome, exclusivamente para movimentação de tais valores, ficando a CREDENCIADA sujeita a demonstração de seu movimento para o Departamento de Trânsito do Município de Itapoá.
1.12.2.1. A arrecadação do preço público será realizada diretamente pela CREDENCIADA, exclusivamente pelo sistema bancário, com a emissão de nota fiscal ao usuário.
1.12.3. Em hipótese alguma, sob pena de rescisão desta concessão, poderá a CREDENCIADA receber valores relativos a tarifas de guincho e estadia fora do sistema bancário, conforme item anterior.
1.12.4. A CREDENCIADA deverá observar rigorosamente os preços públicos instituídos, sendo vedada a prática de preços diferenciados, abatimentos ou a tolerância de descontos, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O contrato terá início imediato à sua assinatura e a sua vigência está condicionada á vigência do Edital de Chamamento Público nº 05/2017, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração da empresa credenciada para a prestação do serviço ocorrerá de tarifa fixada na Lei Municipal nº 714/2017 e cobrada diretamente dos proprietários/possuidores dos veículos apreendidos conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | REMOÇÃO | GUARDA E DEPÓSITO | CUSTÓDIA DIÁRIA |
1 | Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos. | UPM | 15 | 5 | 3 |
2 | Automóveis, camionetes e utilitários. | UPM | 30 | 10 | 5 |
3 | Caminhões, ônibus, micro-ônibus e reboques. | UPM | 45 | 20 | 11 |
*UPM = Unidade Padrão do Município de Itapoá (referência mês de agosto/2017 1 UPM = R$ 3,051)
3.2. As tarifas a serem cobradas dos usuários dos serviços de guincho e estadia dos veículos serão estabelecidas e reajustadas de acordo com a variação da Unidade Padrão Municipal - UPM do Município de Itapoá.
3.3. As tarifas de remoção, estadia, depósito e guarda do veículo junto ao pátio de depósito serão cobradas do seu proprietário a partir do momento em que se proceder a apreensão e consequente remoção até a data da efetiva liberação.
3.3.1. São isentos de pagamento de tarifas de serviço os proprietários de veículos recuperados de furto ou roubo até dois dias da sua formal liberação pelo órgão competente.
3.3.2. É expressamente vedada a cobrança/pagamento de qualquer sobretaxa em relação a tabela adotada.
3.4. A empresa credenciada deverá observar rigorosamente os preços públicos instituídos, sendo vedada a prática de preços diferenciados, abatimentos ou a tolerância de descontos, sob pena de rescisão do credenciamento.
3.4.1. A apreensão e remoção consistem no deslocamento do veículo guincho até o local onde se encontra o veículo a ser recolhido e a condução até o local de depósito do mesmo.
3.4.2. A guarda, depósito e estadia consistem na manutenção do veículo removido ou apreendido nas instalações da empresa CEREDENCIADA.
3.4.3. A diária de custódia consiste na tarifa de manutenção diária do veículo sob custódia, e será calculada por dia, sendo considerada desde a data de remoção do veículo até a data da efetiva retirada do mesmo.
3.4.3.1. A primeira diária será devida integralmente pelo simples recolhimento do veículo ao pátio, independentemente do tempo de permanência. A segunda diária, e as seguintes, serão devidas a partir das 12h00min (meio dia) do dia seguinte à diária anterior, sucessivamente.
3.5. Em nenhuma hipótese o pagamento das tarifas poderá ser recebido em espécie pela empresa credenciada, devendo o recolhimento ser feito pelos usuários exclusivamente em instituição bancária, por meio de guia de recolhimento, ficando sujeita a fiscalização pela Prefeitura Municipal de Itapoá, Polícia Militar local e Polícia Civil.
3.6. Fica sujeita a rescisão do credenciamento caso a empresa credenciada receba valores relativos a tarifas de guincho e estadias fora do sistema bancário e/ou em desconformidade com a tabela vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRAPRESTAÇÃO
4.1. Pela prestação de serviços a empresa credenciada repassará à Administração mensalmente o correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados por requisição das autoridades judiciária ou policial, a título de contraprestação.
4.2. A CREDENCIADA deverá efetuar o pagamento deste montante sobre a RECEITA BRUTA MENSAL até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
4.3. Até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido a CREDENCIADA deverá entregar ao Fiscal do Contrato os Relatórios Mensais de Prestação dos Serviços de todas as operações realizadas no mês com os respectivos valores arrecadados.
4.4. Em caso de atraso no pagamento será aplicada multa contratual, sobre o valor devido corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, além de juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1. Não há dotação orçamentária, pela inexistência de gastos da Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
6.2. A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões na execução dos serviços, inclusive no ato da entrega.
6.3. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias a eventual impossibilidade temporária de prestar serviços, com plena justificativa enviada ao Departamento de Trânsito do Município.
6.4. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA cobrará do usuário e da CONTRATANTE qualquer importância adicional
6.5. É vedado a CONTRATADA delegar ou transferir no todo ou em parte os serviços constantes neste instrumento.
6.6. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, a adjudicatária CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND e do CRF/FGTS, Certidão negativa da Receita Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista em vigor.
6.7. São obrigações específicas da CREDENCIADA ainda:
a) Arcar com todos os custos para a execução da prestação de serviços, implantação e manutenção do pátio;
b) Atender a todos os chamados provenientes da Polícia Militar, Polícia Civil e da fiscalização de trânsito municipal, se houver, para fins de remoção e subsequente depósito de veículos apreendidos em razão de infrações de trânsito ou penais, mantendo o funcionamento dos serviços de guarda, depósito e remoção durante 24 horas por dia, ininterruptamente, inclusive, sábados, domingos e feriados, com sede e depósito no Município de Itapoá/SC;
c) Disponibilizar o atendimento ao público no pátio, para informações e liberação de veículos, no mínimo de segunda a sexta-feira, no horário das 8h00min (oito horas) às 18h00min (dezoito horas), ressalvados os feriados e temporada de verão, quando o atendimento deverá ocorrer todos os dias;
d) Observar rigorosamente às normas previstas no CTB e demais legislações Federais, Estaduais e Municipais pertinentes à prestação dos serviços;
e) Atender às exigências das normas da Agência Nacional de Transportes Públicos e do CONTRAN aplicáveis à espécie no uso de veículos para a prestação dos serviços objeto do edital;
f) Adotar a Tabela de Preços dos serviços a serem prestados conforme previsto neste edital e na Lei 714/2017, bem como os critérios de reajuste, condições e prazos para o pagamento;
g) Responsabilizar-se pela total segurança dos veículos apreendidos e depositados, dos quais passa a ser fiel depositário;
h) Receber todo e qualquer veículo, conforme classificação do Artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro, quando devidamente apreendidos, removidos, ou retirados de circulação pelos agentes fiscalizadores e autoridades de trânsito, excetos àqueles de tração animal;
i) Xxxxxx registro diário eletrônico, do qual devem constar, cumulativamente, no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo recebido; nome, endereço e identidade do proprietário e condutor; data e horário de recebimento; nome e identidade do agente fiscalizador ou autoridade responsável pela medida administrativa; e, data e hora da saída do veículo.
j) Manter monitoramento de entrada e saída de veículos 24h, através de câmeras de vigilância que possibilitem a identificação do veículo, condutor e placas de identificação do mesmo, mantendo as gravações armazenadas por no mínimo de 30 dias;
k) Atender as viaturas da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros e os veículos da Prefeitura Municipal dentro dos limites territoriais do município de Itapoá, também respeitando o critério de revezamento caso haja mais de uma empresa credenciada;
l) Recolher mensalmente o valor referente ao ISSQN conforme a Lei Municipal n° 007, de 23 de dezembro 2003.
m) Manter-se em dia com a Fazenda Municipal, sendo que o não cumprimento deste dispositivo acarretará na perda da Autorização de Exploração dos Serviços.
n) Manter apólice de seguro, com cobertura para furto, roubo, incêndio e dano sobre os veículos sob sua guarda, de forma a impossibilitar prejuízo ao erário ou ao particular.
o) Disponibilizar em local visível na recepção do pátio e nos caminhões guincho os valores tarifários.
p) Dispor de no mínimo 2 (dois) veículos, sendo um com capacidade para 3.500kg e outro com capacidade para 8.500kg, ambos em bom estado de conservação;
q) Manter os veículos guincho atualizados quanto aos procedimentos e formas de remoção correta dos veículos, de acordo com a legislação pertinente;
r) Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda do serviço prestado;
s) Apresentar condutor devidamente uniformizado, com colete refletivo, durante a prestação do serviço;
t) Atender as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhe sejam correlatas, entregando cópias ao município quando solicitadas;
u) Apresentar o veículo para vistoria técnica comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe for estipulado;
v) Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de guincho;
w) Responder pelos seus atos, sujeitando-se as normas e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro;
x) Submeter-se à fiscalização das autoridades e agentes de trânsito competentes;
y) Substituir imediatamente o veículo guincho quando este apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparos.
6.8. São obrigações específicas da CREDENCIANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Fiscal do Contrato, servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
b) Realizar o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, reuniões, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, através dos gestores responsáveis pela administração e monitoramento da rede credenciada, devendo as intercorrências ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
c) Receber as denúncias realizadas pelos usuários do sistema quanto à prestação dos serviços ou faturamento, tomando medidas cabíveis para processo administrativo de apuração dos fatos, solicitando apoio ao Departamento Jurídico do Município.
d) Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
e) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa além da rescisão do contrato, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública.
7.2. O não cumprimento de quaisquer dos dispositivos desta Lei, sujeitará a empresa exploradora do serviço às sanções que podem variar de multa no valor de até 200 Unidade Padrão Municipal – UPM, até a perda da autorização para exploração do serviço, através da rescisão unilateral do contrato por parte do Município, sem o pagamento de nenhuma espécie de indenização por parte do município e sem o prejuízo de outras medidas previstas a Lei Municipal nº 714/2017.
7.3. Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior”, devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;
8.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em multa de 10% (dez) por cento do valor estimado do contrato.
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
8.3. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
8.4. Este credenciamento poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo da conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, por motivos plenamente justificáveis, dentro do eminente interesse público ou a pedido da CONTRATADA, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constituem motivos para descredenciamento o não cumprimento de qualquer das Cláusulas e condições constantes neste termo, bem como os motivos previstos na legislação vigente.
9. CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pela pela Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal Planejamento e Urbanismo da Prefeitura de Itapoá, através do Diretor do Departamento de Trânsito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador do CI.RG nº 5.674.657 SSP/SC e do CNPF/MF nº 000.000.000-00, ou outro servidor técnico no ato designado, sendo ainda realizada, individual ou conjuntamente com a Polícia Militar e Polícia Civil.
9.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços, com ciência da contratada, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de faturas, as irregularidades cometidas durante a prestação dos serviços contratados.
9.3. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida
instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, 14 de novembro de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ XXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA AUTO XXXXXXX XXXXXXX LTDA-ME XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX COMANDANTE DO PELOTÃO DA POLICIA MILITAR - 2º TENENTE DO PM -1ª CIA/27ºBPM |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |