EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO- REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023- PROCESSO Nº 001/2023 FORNECIMENTO DE MATERIAL – ENTREGA PARCELADA SISTEMA BEC/SP
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO- REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023- PROCESSO Nº 001/2023
FORNECIMENTO DE MATERIAL – ENTREGA PARCELADA SISTEMA BEC/SP
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº: 001/2023 PROCESSO: 001/2023
OCC Nº 841200801002023OC00001
TIPO: “MENOR PREÇO”, CRITÉRIO DE JULGAMENTO - MAIOR DESCONTO POR LOTE.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: DIA 01/02/2023 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 9:00 HORAS DO DIA 14/02/2023
OBJETO: Aquisição de Medicamentos de A à Z, Éticos, Genéricos e Similares, por maior desconto percentual sobre a tabela CMED/ANVISA (mês base de Janeiro de 2023), para atender às necessidades da Farmácia Municipal, CAPS e UBS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 ( doze) meses, conforme especificações CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
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ÍNDICE
I EDITAL
Preâmbulo – Indicação da Unidade e sistema eletrônico (BEC/SP)
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso a informações;
5 Impugnação ao Edital;
6 Credenciamento;
7 Apresentação da Proposta de Preços;
8 Divulgação e classificação inicial das Propostas de Preços;
9 Etapa de Lances;
10 Julgamento, Negociação e Aceitabilidade das Propostas;
11 Habilitação;
12 Fase Recursal;
13 Adjudicação;
14 Homologação;
15 Preço e Dotação;
16 Condições do ajuste;
17 Prazo, Condições e Locais de Entrega;
18 Recebimento do Objeto;
19 Condições de Pagamento;
20 Das Penalidades;
21 Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços ANEXO III: Modelo de Declarações ANEXO IV: Ata da Minuta do contrato
ANEXO V: Termo de Ciência e Notificação – TCE/SP;
ANEXO VI: Planilha de Preços.
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, pela Secretaria dos Serviços Públicos Municipais, situada na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000-Xxxxxx, no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo- CEP 18.500-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, MAIOR DESCONTO POR LOTE, a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, POR MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA CMED/ANVISA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL, CAPS E UBS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo
período de 12 ( doze) meses, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, visando aquisições futuras pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Laranjal Paulista, descrito na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx – UGE 841200, nas condições descritas neste edital, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste edital, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, POR MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA CMED/ANVISA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL, CAPS E UBS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo período de 12 ( doze) meses, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital, visando aquisições futuras pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Laranjal Paulista.
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de fornecimento constantes do Termo de Referência
– Xxxxx X, parte integrante deste edital.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
3.1 Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atenderem as disposições deste edital e de seus anexos:
a) Desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, condição para a utilização do sistema eletrônico – BEC/SP.
a.1) O registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes que atuarão em nome da licitante nos sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do sistema BEC/SP.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
d) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão da Administração Pública Direta de Laranjal Paulista, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;
e) Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
f) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
g) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
h) Reunidas sob forma de consórcio.
i) Encontram-se falidas por declaração judicial.
j) Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
l) Como condição prévia à participação no certame (conforme Acórdão TCU nº 1.793/2011 – Plenário e art. 97, da Lei nº 8.666/93), a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
m) Cadastro de Apenados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
n) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
o) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
p) Cadastro de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::
As condições de impedimento acima, aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado na BEC e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impede a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
3.4 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
3.5 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital”, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito.
5.2 Caberá ao pregoeiro(a) manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão.
5.5 As decisões das impugnações serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP – BEC/SP.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – BEC/SP.
6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante deverá observaras datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
7.2. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, com a descrição do objeto ofertado e o PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, nos termos do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Proposta de Preços desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
7.3. Os preços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao
fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
7.3.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
7.4 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
7.6 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.6.1 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
7.7 À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.8 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.8.1 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.8.2 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete.
7.8.2.1 O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.8.2.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.9 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.9.1 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
7.10. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.11. O objeto proposto pela licitante deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no TERMO DE REFERENCIA - ANEXO I e do ANEXO II- PROPOSTA DE PREÇOS.
7.12. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
7.13. HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA BEC E DO EDITAL, PREVALECERÁ O DESCRITIVO TÉCNICO DO EDITAL.
8 DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2 A Análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
8.4 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 O sistema ordenará novamente as propostas analisadas e classificadas pelo Pregoeiro, por estarem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste instrumento convocatório, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6.1 Eventual desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo sistema.
9 ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
9.1.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observado (s) o (s) seguinte (s) limite (s) mínimo (s) de redução, em relação à proposta de menor preço e/ou ao do último lance oferecido: REDUÇÃO: R$ 1,00 ( HUM REAL).
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.3 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
9.3.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o item 9.3. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
9.3.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 9.3.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
9.4 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
9.5 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 9.3.1.
9.6 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
9.6.1 Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
9.7 Com base na classificação a que alude o item 9.6, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.7.1 A microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será
convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
9.7.1.1 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.7.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.7.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 9.6, seja microempresa, empresa de pequeno porte, nos termos da Lei 123/2006, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10 JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM SOBRE O PREÇO DA TABELA CMED/ANVISA, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço.
10.2.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
10.2.2 Paralelamente, nesta oportunidade, a Equipe de Apoio emitirá a Declaração de Situação do Fornecedor no CAUFESP, onde será verificado se a licitante encontra-se devidamente cadastrada e sem qualquer restrição de participação em pregões.
10.2.2.1 A depender da restrição apontada, o Pregoeiro motivadamente desclassificará a proposta.
10.3 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, a proposta de preço, conforme modelo do Anexo II acompanhado do Anexo VI – planilha detalhada, com o valor do preço final alcançado.
10.3.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.3.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, no prazo que estipular, por meio de documentação que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.4 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio do CAUFESP, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de documentação complementar por ela encaminhada.
11.2.1 Sob pena de inabilitação, a licitante, cuja oferta foi aceita, deverá encaminhar, de imediato, para os endereços citados no subitem 10.3, a documentação exigida no subitem 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no CAUFESP, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.1.1 Entende-se por “imediato” o prazo de até 30 (trinta) minutos após a notificação pelo Sistema, da licitante vencedora, sendo que o Pregoeiro poderá, a seu critério, prorrogar este prazo.
11.2.1.2 A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.2.2 Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos exigidos no subitem
11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
11.2.2.1 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema BEC os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.2.2 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Posteriormente deverão ser encaminhados, no original, a proposta de preços exigida no subitem 10.3.2 e, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial os documentos a que se referem o item 11.6, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da habilitação, para o endereço indicado no preâmbulo com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado ao Setor de Licitações da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista/SP- A/C Pregoeira.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou por meio eletrônico.
11.6 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.6.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6.2 Regularidade fiscal:
11.6.2.1-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
11.6.2.2.-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
a) A Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
b )A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários e/ou Imobiliários relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
c) A regularidade para com a Fazenda Estadual, deverá ser comprovada pela apresentação de certidão Negativa e ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a dívida ativa estadual emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet, a critério da Administração Pública;
11.6.2.3-Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
11.6.2.4-Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
11.6.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
11.6.4 Qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º) e Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º);
c) autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014 e nº 275/2019.
11.6.5 Outros Documentos:
a) CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Xxx, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
11.6.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando- se a elaboração de declarações individualizadas.
11.7 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.7.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.7.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.7.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.7.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.7.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.7.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Apenados.
.11.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritário e administrador.
11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada.
11.9.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema BEC/SP, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.9.2.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.3 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
12.1.1 A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.
12.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 8:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:30 horas.
12.2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos
relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 8:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 16:30 horas, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
12.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 ADJUDICAÇÃO
13.1 Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do item 11.4, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
13.2 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
14 HOMOLOGAÇÃO
14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
15 PREÇO E DOTAÇÃO
15.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
15.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
15.3 Não haverá reajuste de preços nem atualização.
15.4 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº: 02.04.00.10.303.0010.2020.0000.3.3.90.32.00-Despesa 142 e parte do orçamento consignado em dotações futuras.
16 CONDIÇÕES DO AJUSTE
16.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Nota de Xxxxxxx, da qual deverá constar, em anexo, todas as condições contratuais, inclusive as obrigações da contratada e contratante.
16.1.1 Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar, dos documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
16.1.4 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
16.2 A formalização do ajuste se dará com o recebimento da nota de empenho pela adjudicatária do objeto da licitação, que poderá se dar por qualquer meio devidamente comprovado.
16.2.1 Caso haja convocação para a adjudicatária retirar a nota de empenho, pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, a empresa terá 02 (dois) dias úteis, para tanto.
16.2.2 Caso a nota de empenho seja encaminhada por e-mail a empresa adjudicatária terá 02 (dois) dias úteis para acusar seu recebimento da mesma forma.
16.2.3 A não retirada da nota de empenho ou o seu não recebimento no prazo estabelecido configurará recusa na contratação, incidindo as penalidades previstas neste Edital.
16.2.4 O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
16.3.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
16.3.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário do Município de Laranjal Paulista e de grande circulação e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( link: licitações).
16.3.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
17 PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
17.1. O prazo de entrega do objeto contratual, será o prazo declinado na proposta respeitado o limite estabelecido no Anexo I neste edital.
17.1.1 Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:
a) até a data final prevista para a entrega; e,
b) instruídos com justificativas, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, e respectiva comprovação.
17.1.2 Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
17.2 O material deverá ser entregue de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminado no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
18 RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 O objeto da contratação será recebido pela contratante consoante o disposto no artigo 73, inciso II e seu parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93, e na legislação municipal pertinente.
18.1.1 O descarregamento do objeto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária, se assim o for.
18.1.2 No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Contratante, para posterior verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a marca e/ou fabricante declinados na proposta.
18.1.3 Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, não correspondem as especificações deste Edital ou não conferem com a marca e/ou fabricante declinados na proposta da Contratada ou estão fora dos padrões determinados, eles serão rejeitados e devolvidos, podendo a Administração rescindir a contratação ou determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de
até 02 ( dois) dias úteis contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.4 Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Administração poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.1.4.1 Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois ) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
18.1.5 O recebimento e aceite do objeto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no ANEXO I, verificadas posteriormente.
19 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos MEDICAMENTOS e da nota fiscal/fatura comprovando o recebimento do objeto licitado, respeitando-se, em todo o caso, a ordem cronológica de pagamentos da tesouraria municipal.
19.1.1 - Os pagamentos dar-se-ão, em até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do documento hábil para pagamento (NFe), junto a tesouraria da Prefeitura de Laranjal Paulista, acompanhado das medições dos serviços realizados no mês de referência, devidamente aprovada pela Secretaria contratante.
19.1.2 – Para fins de pagamento será utilizada a TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA - Preço Fábrica (PF) (mês base JANEIRO de 2023) aplicando-se o percentual de desconto ofertado pela detentora da Ata.
19.1.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
19.1.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em trinta dias após a data de sua apresentação válida.
19.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
19.1.6. Conforme o protocolo ICMS 42/2009, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
19.1.7 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
19.1.8 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
19.1.9 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente indicada pela Prefeitura.
19.1.10. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
19.1.11. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
20 PENALIDADES
20.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes.
20.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
20.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
20.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
20.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 20.2, a critério da Administração.
20.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
20.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
20.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
20.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
20.4.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
20.4.5 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
20.4.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
20.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
20.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e protocolizado nos dias úteis, das 8:00 horas às 13:00 horas e das 13:00 horas às 16:30 horas, na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000-Xxxxxx-Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
20.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
20.6.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
20.7 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
20.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 No julgamento da habilitação e das proposta, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
21.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
21.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
21.7 A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.8 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
21.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
21.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
21.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
21.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
21.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
21.16 Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos no Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro autorizará o envio do respectivo documento para o e-mail a ser indicado.
21.17 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
21.18 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Diário do Município e de grande Circulação e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( link: licitações).
21.19 Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste Edital e as constantes no catálogo de materiais afeto ao sistema BEC/SP, prevalecerão para todos os efeitos as do Anexo I.
21.20 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
21.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Laranjal Paulista/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
Laranjal Paulista, 30 de Janeiro de 2.023.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023-PROCESSO Nº 001/2023 FORNECIMENTO DE MATERIAL – ENTREGA PARCELADA
OCC Nº 841200801002023OC00001
SISTEMA BEC/SP
OBJETO: Aquisição de Medicamentos de A à Z, Éticos, Genéricos e Similares, POR MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA CMED/ANVISA, para atender às necessidades da Farmácia Municipal, CAPS e UBS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 ( doze ) meses, conforme especificações abaixo relacionadas:
1 - DESCRIÇÃO:
LOTE | Tipo | Valor estimado – tabela CMED 01/2023 | Média total de descontos | Valor com % de desconto aplicado: |
1 | Medicamentos de “A” a “Z”, do TIPO GENÉRICO descritos na Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês base Janeiro de 2023, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED. | R$ 1.423.951,68 | 28,33% | R$ 1.020.498,70 |
2 | Medicamentos de “A” a “Z”, do TIPO SIMILAR descritos na Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês base Janeiro de 2023, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED. | R$ 637.565,90 | 12,83% | R$ 555.744,94 |
3 | Medicamentos de “A” a “Z”, do TIPO ÉTICO descritos na Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês base Janeiro de 2023, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED. | R$ 1.669.103,20 | 7,19% | R$ 1.549.178,14 |
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, SOBRE A TABELA CMED/ANVISA
Item | Descrição | Unid. | Quant. estimada | Judicial? | Tipo | Preço PMVG CMED Unitário | Preço PMVG CMED Total |
Medicamentos Éticos – Lote 01 | |||||||
1 | Acertalix 10/2,5 mg | cpr. | 400 | Sim | Ético | R$ 4,593 | R$ 1.837,200 |
2 | Adeforte sol oral gotas | fr. | 15 | Sim | Ético | R$ 51,910 | R$ 778,650 |
3 | Alogliptina 25 mg | cpr. | 6.000 | Não | Ético | R$ 5,565 | R$ 33.390,000 |
4 | Brasart HCT 160/12,5 mg | cpr. | 500 | Sim | Ético | R$ 4,516 | R$ 2.258,000 |
5 | Brasart HCT 320/25 mg | cpr. | 500 | Sim | Ético | R$ 4,516 | R$ 2.258,000 |
6 | Citoneurim 5000 UI | amp. | 400 | Sim | Ético | R$ 3,430 | R$ 1.372,000 |
7 | Clobazam 10 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Ético | R$ 0,402 | R$ 603,000 |
8 | Dabigatrana 150 mg | cpr. | 3.500 | Não | Ético | R$ 3,497 | R$ 12.239,500 |
9 | Dapaglifozina 10 mg | cpr. | 6.000 | Não | Ético | R$ 3,960 | R$ 23.760,000 |
10 | Dasatinibe 100 mg | cpr. | 400 | Sim | Ético | R$ 490,335 | R$ 196.134,000 |
11 | Depakene 300 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Ético | R$ 0,851 | R$ 1.276,500 |
12 | Depakote 500 mg (original) | cpr. | 1500 | Sim | Ético | R$ 2,583 | R$ 3.874,500 |
13 | Empagliflozina 25 mg | cpr. | 3.500 | Sim | Ético | R$ 5,685 | R$ 19.897,500 |
14 | Empaglifozina 10 mg | cpr. | 2.500 | Não | Ético | R$ 5,685 | R$ 14.212,500 |
15 | Enablex 7,5 mg | cpr. | 800 | Sim | Ético | R$ 6,907 | R$ 5.525,600 |
16 | Etanercepte 50 mg/ml - c/ 2 seringas preenchidas de 1,0 ml + 2 agulhas | cx. | 50 | Sim | Ético | R$ 1.116,190 | R$ 55.809,500 |
17 | Etna | cpr. | 5.000 | Não | Ético | R$ 52,750 | R$ 263.750,000 |
18 | Fludrocortisona 0,1 mg comprimidos maceráveis | cpr. | 1.500 | Sim | Ético | R$ 1,754 | R$ 2.631,000 |
19 | Glicazida 30 mg cpr | cpr. | 120.000 | Não | Ético | R$ 0,532 | R$ 63.840,000 |
20 | Glyxambi 25/5 mg | cpr. | 400 | Sim | Ético | R$ 8,857 | R$ 3.542,800 |
21 | Imatinibe 400 mg | cpr. | 400 | Sim | Ético | R$ 261,786 | R$ 104.714,400 |
22 | Insulina Levemir - refil | un. | 1.200 | Não | Ético | R$ 342,770 | R$ 411.324,000 |
23 | Liposic pomada oftálmica | tb. | 80 | Sim | Ético | R$ 30,310 | R$ 2.424,800 |
24 | Magnen B6 | cpr. | 800 | Sim | Ético | R$ 1,925 | R$ 1.540,000 |
25 | Montelair 5mg original - c/ 30 cpr. | cpr. | 400 | Sim | Ético | R$ 2,197 | R$ 878,800 |
26 | Motilium 1 mg/ml - 100 ml suspensão original | fr. | 30 | Sim | Ético | R$ 46,590 | R$ 1.397,700 |
27 | Norditropin FlexPro sistema de aplicação preenchido 15 mg/ml - 1,5 ml | fr. | 30 | Sim | Ético | R$ 1.461,280 | R$ 43.838,400 |
28 | OsCal D | cpr. | 1.000 | Sim | Ético | R$ 0,999 | R$ 999,000 |
29 | Pantogar | cpr. | 1.100 | Sim | Ético | R$ 3,025 | R$ 3.327,500 |
30 | Patanol colírio | fr. | 30 | Sim | Ético | R$ 41,420 | R$ 1.242,600 |
31 | Perciazina 40 mg/ml - 20 ml | fr. | 20 | Sim | Ético | R$ 14,570 | R$ 291,400 |
32 | Periciazina 1 % ped sol. oral gotas | fr. | 600 | Não | Ético | R$ 7,510 | R$ 4.506,000 |
33 | Pred Mild colírio | fr. | 25 | Sim | Ético | R$ 15,730 | R$ 393,250 |
34 | Prolopa BD 100/25 mg | cpr. | 2.500 | Sim | Ético | R$ 1,800 | R$ 4.500,000 |
35 | Prolopa HBS 100/25 mg | cps. | 800 | Sim | Ético | R$ 1,337 | R$ 1.069,600 |
36 | Restasis emulsão oftálmica | fr. | 1.000 | Sim | Ético | R$ 153,000 | R$ 153.000,000 |
37 | Rotigotina 6 mg/24h adesivos transdérmicos | un. | 700 | Sim | Ético | R$ 16,214 | R$ 11.349,800 |
38 | Sitagliptina + metformina 50/1000 mg | cpr. | 800 | Sim | Ético | R$ 3,042 | R$ 2.433,600 |
39 | Somalgin Cardio 100 mg | cpr. | 1.000 | Sim | Ético | R$ 0,442 | R$ 442,000 |
40 | Somatropina 12 UI frasco ampola | amp. | 400 | Sim | Ético | R$ 363,610 | R$ 145.444,000 |
41 | Sulpirida 200 mg | cpr. | 2.000 | Sim | Ético | R$ 0,469 | R$ 938,000 |
42 | Sulpirida 50 mg | cpr. | 2.500 | Não | Ético | R$ 0,504 | R$ 1.260,000 |
43 | Tegretol CR 200 mg | cpr. | 3.000 | Não | Ético | R$ 0,799 | R$ 2.397,000 |
44 | Tegretol CR 400 mg | cpr. | 3.000 | Não | Ético | R$ 2,527 | R$ 7.581,000 |
45 | Ticagrelor 90 mg | cpr. | 800 | Sim | Ético | R$ 2,765 | R$ 2.212,000 |
46 | Venvanse 30 mg | cpr. | 3.000 | Não | Ético | R$ 9,279 | R$ 27.837,000 |
47 | Venzer 32 mg | cpr. | 2.500 | Não | Ético | R$ 1,625 | R$ 4.062,500 |
48 | Vildagliptina + metformina 50/850 mg | cpr. | 5.800 | Não | Ético | R$ 2,340 | R$ 13.572,000 |
49 | Xulthophy 3,6 mg/ml | fr. | 30 | Sim | Ético | R$ 171,220 | R$ 5.136,600 |
Valor total do medicamento ético: R$ 1.669.103,20 | |||||||
Percentual de desconto: 7,19% | |||||||
Valor total do medicamento ético com desconto: R$ 1.549.178,14 | |||||||
Medicamentos Genéricos-Lote 02 | |||||||
50 | Acetato de Dexametasona creme 1% tubo 10 gr | tb. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 3,250 | R$ 6.500,000 |
51 | Ácido Valproico 50 mg/ml xarope - 100 ml | fr. | 3.000 | Não | Genérico | R$ 7,960 | R$ 23.880,000 |
52 | Ácido Valpróico 500 mg | cpr. | 4.500 | Sim | Genérico | R$ 0,626 | R$ 2.817,000 |
53 | Alprazolam 1 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Genérico | R$ 0,453 | R$ 679,500 |
54 | Alprazolam 2 mg | cpr. | 2.500 | Sim | Genérico | R$ 1,581 | R$ 3.952,500 |
55 | Amoxicilina + clavulanato 500 mg + 125 mg | cpr. | 4.000 | Não | Genérico | R$ 3,007 | R$ 12.028,000 |
56 | Amoxicilina + clavulanato de potássio 80 mg + 11,4 mg pó susp. oral - 70 ml | fr. | 3.000 | Não | Genérico | R$ 60,640 | R$ 181.920,000 |
57 | Amoxicilina 500 mg cápsula dura c/ 1000 | cx. | 50 | Não | Genérico | R$ 1.743,100 | R$ 87.155,000 |
58 | Anastrosol 1 mg | cpr. | 360 | Sim | Genérico | R$ 15,789 | R$ 5.684,040 |
59 | Apixabana 5 mg | cpr. | 5.000 | Não | Genérico | R$ 2,115 | R$ 10.575,000 |
60 | Axetilcefuroxina 500 mg | cpr. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 6,837 | R$ 13.674,000 |
61 | Baclofeno 10 mg | cpr. | 15.000 | Sim | Genérico | R$ 0,878 | R$ 13.170,000 |
62 | Bisoprolol 10 mg | cpr. | 700 | Sim | Genérico | R$ 2,113 | R$ 1.479,100 |
63 | Bisoprolol 2,5 mg | cpr. | 400 | Sim | Genérico | R$ 0,790 | R$ 316,000 |
64 | Bromazepam 3 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 11,760 | R$ 9.408,000 |
65 | Carvedilol 3,125 mg | cpr. | 20.000 | Não | Genérico | R$ 1,726 | R$ 34.520,000 |
66 | Cefalexina 50 mg/ml pó para suspensão oral 100 ml | fr. | 600 | Não | Genérico | R$ 19,120 | R$ 11.472,000 |
67 | Cefalexina 500 mg | cps. | 50.000 | Não | Genérico | R$ 1,788 | R$ 89.400,000 |
68 | Celecoxibe 200 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 2,397 | R$ 1.917,600 |
69 | Cetoconazol 200 mg | cpr. | 8.000 | Não | Genérico | R$ 1,332 | R$ 10.656,000 |
70 | Ciclosporina 100 mg | cpr. | 400 | Sim | Genérico | R$ 4,251 | R$ 1.700,400 |
71 | Ciprofibrato 100 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 0,518 | R$ 414,400 |
72 | Clomipramina 75 mg | cpr. | 2.500 | Sim | Genérico | R$ 1,318 | R$ 3.295,000 |
73 | Clopidogrel 75 mg | cpr. | 1.600 | Sim | Genérico | R$ 1,613 | R$ 2.580,800 |
74 | Cloridrato de ambroxol 15 mg/5 ml xarope pediátrico - 120 ml | fr. | 4.000 | Não | Genérico | R$ 10,860 | R$ 43.440,000 |
75 | Cloridrato de ambroxol 30 mg/5 ml xarope adulto sem açúcar -120 ml | fr. | 4.000 | Não | Genérico | R$ 13,640 | R$ 54.560,000 |
76 | Cloridrato de metformina 850 mg | cpr. | 300.000 | Não | Genérico | R$ 0,321 | R$ 96.300,000 |
77 | Clortalidona 25 mg | cpr. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 0,295 | R$ 590,000 |
78 | Desvenlafaxina 50 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 2,681 | R$ 2.144,800 |
79 | Diclofenaco sódico 25 mg/ml - 3 ml injetável | amp. | 1.000 | Não | Genérico | R$ 0,940 | R$ 940,000 |
80 | Dipirona monoidratada 500 mg/ml sol. oral - 10 ml | fr. | 15.000 | Não | Genérico | R$ 3,300 | R$ 49.500,000 |
81 | Duloxetina 30 mg | cap. | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 3,504 | R$ 7.008,000 |
82 | Duloxetina 60 mg | cap. | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 6,942 | R$ 13.884,000 |
83 | Espironolactona 100 mg | cpr. | 10.000 | Não | Genérico | R$ 0,821 | R$ 8.210,000 |
84 | Fenitoina 100 mg | cpr. | 50.000 | Não | Genérico | R$ 1,860 | R$ 93.000,000 |
85 | Fenobarbital 100 mg | cpr. | 60.000 | Não | Genérico | R$ 0,200 | R$ 12.000,000 |
86 | Fingolimode 0,5 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 150,088 | R$ 120.070,400 |
87 | Fluoxetina 20mg/ml sol. oral gotas - 20 ml | fr. | 1.500 | Não | Genérico | R$ 22,990 | R$ 34.485,000 |
88 | Furosemida 10 mg/ml ampola 2 ml injetável - cx. c/ 100 amp. | cx. | 4 | Não | Genérico | R$ 90,810 | R$ 363,240 |
89 | Levetiracetam 100 mg/ml - 100 ml | fr. | 60 | Sim | Genérico | R$ 35,840 | R$ 2.150,400 |
90 | Levetiracetam 250 mg | cpr. | 2.500 | Não | Genérico | R$ 1,340 | R$ 3.350,000 |
91 | Levotiroxina 100 mcg | cpr. | 400 | Sim | Genérico | R$ 0,155 | R$ 62,000 |
92 | Levotiroxina 125 mcg | cpr. | 400 | Sim | Genérico | R$ 0,257 | R$ 102,800 |
93 | Losartana 50 mg | cpr. | 1.000 | Sim | Genérico | R$ 0,312 | R$ 312,000 |
94 | Maleato de dexclorfeniramina 0,4 mg/ml xpe. frasco 120 ml | fr. | 4.000 | Não | Genérico | R$ 8,920 | R$ 35.680,000 |
95 | Metoclopramida 5mg/ml 2 ml injetável | amp. | 400 | Não | Genérico | R$ 58,550 | R$ 23.420,000 |
96 | Metoprolol 25 mg | cpr. | 2.500 | Não | Genérico | R$ 0,418 | R$ 1.045,000 |
97 | Mirtazapina 15 mg | cpr. | 2.500 | Não | Genérico | R$ 1,303 | R$ 3.257,500 |
98 | Nimesulida 100 mg | cpr. | 20.000 | Não | Genérico | R$ 1,673 | R$ 33.460,000 |
99 | Nimesulida 50 mg /ml sol. oral gotas | fr. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 12,730 | R$ 25.460,000 |
100 | Nitrendipino 10 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 0,645 | R$ 516,000 |
101 | Nitrofurantoína 100 mg | cpr. | 2.500 | Sim | Genérico | R$ 0,187 | R$ 467,500 |
102 | Olanzapina 10 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Genérico | R$ 8,484 | R$ 12.726,000 |
103 | Oxcarbazepina 300 mg | cpr. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 1,251 | R$ 2.502,000 |
104 | Oxcarbazepina 60 mg/ml | fr. | 120 | Sim | Genérico | R$ 28,410 | R$ 3.409,200 |
105 | Oxibutinina 5 mg | cpr. | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 58,550 | R$ 117.100,000 |
106 | Paracetamol + Codeína 500 mg/30 mg | cpr. | 5.000 | Sim | Genérico | R$ 1,086 | R$ 5.430,000 |
107 | Paracetamol 200 mg/ml sol. oral gotas - 15 ml | fr. | 6.000 | Não | Genérico | R$ 4,290 | R$ 25.740,000 |
108 | Pioglitazona 30 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Genérico | R$ 1,440 | R$ 2.160,000 |
109 | Promestrieno creme vaginal | tb. | 1.000 | Não | Genérico | R$ 36,630 | R$ 36.630,000 |
110 | Risedronato 35 mg | cpr. | 100 | Sim | Genérico | R$ 26,670 | R$ 2.667,000 |
111 | Risperidona 2 mg | cpr. | 500 | Sim | Genérico | R$ 0,621 | R$ 310,500 |
112 | Rivaroxabana 20 mg | cpr. | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 4,103 | R$ 8.206,000 |
113 | Rosuvastatina 10 mg | cpr. | 1.000 | Sim | Genérico | R$ 2,231 | R$ 2.231,000 |
114 | Solifencina 5 mg | cpr. | 1000 | Sim | Genérico | R$ 2,443 | R$ 2.443,000 |
115 | Topiramato 100 mg | cpr. | 1.000 | Sim | Genérico | R$ 4,334 | R$ 4.334,000 |
116 | Topiramato 25 mg | cpr. | 1.000 | Sim | Genérico | R$ 1,028 | R$ 1.028,000 |
117 | Trimetazidina 35 mg | cpr. | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 1,031 | R$ 2.062,000 |
Valor total do medicamento genérico: R$ 1.423.951,68 | |||||||
Percentual de desconto: 28,33% | |||||||
Valor total do medicamento genérico com desconto: R$ 1.020.498,70 | |||||||
Medicamentos Similares-Lote 03 | |||||||
118 | Aminofilina 240 mg /ml injetável | amp. | 100 | Não | Similar | R$ 6,440 | R$ 644,000 |
119 | Besilato de Anlodipino 5 mg | cpr. | 200.000 | Não | Similar | R$ 0,776 | R$ 155.200,000 |
120 | Cinarizina 25 mg | cpr. | 15.000 | Não | Similar | R$ 0,237 | R$ 3.555,000 |
121 | Cinarizina 75 mg | cpr. | 25.000 | Não | Similar | R$ 0,362 | R$ 9.050,000 |
122 | Cloridrato de doxiciclina 100 mg | cpr. | 2.000 | Não | Similar | R$ 1,114 | R$ 2.228,000 |
123 | Diclofenaco de sódio 50 mg | cpr. | 100.000 | Não | Similar | R$ 0,426 | R$ 42.600,000 |
124 | Dimenidrinato 25 mg + Piridoxina 5 mg sol. oral gotas - 20 ml | fr. | 1500 | Não | Similar | R$ 7,560 | R$ 11.340,000 |
125 | Diosmina + hesperidina 1000 mg | cpr. | 2.500 | Sim | Similar | R$ 2,774 | R$ 6.935,000 |
126 | Diosmina + hesperidina 500 mg | cpr. | 2500 | Sim | Similar | R$ 1,361 | R$ 3.402,500 |
127 | Escopolamina 10 mg | cpr. | 30.000 | Não | Similar | R$ 0,585 | R$ 17.550,000 |
128 | Escopolamina 10 mg / ml sol. oral gotas | fr. | 1.500 | Não | Similar | R$ 11,700 | R$ 17.550,000 |
129 | Gatifloxacino 0,3% | fr. | 180 | Sim | Similar | R$ 27,460 | R$ 4.942,800 |
130 | Hidroclorotiazida 50 mg | cpr. | 20.000 | Não | Similar | R$ 0,248 | R$ 4.960,000 |
131 | Ibuprofeno 100 mg/ml sol oral gotas - 20 ml | fr. | 5.000 | Não | Similar | R$ 5,980 | R$ 29.900,000 |
132 | Ibuprofeno 300 mg | cpr. | 100.000 | Não | Similar | R$ 0,495 | R$ 49.500,000 |
133 | Nifedipino 20 mg simples | cpr. | 60.000 | Não | Similar | R$ 0,596 | R$ 35.760,000 |
134 | Oxido de zinco + retinol + colecalciferol 5000 ui/g + 900 ui/g + 150 mg/g - pomada - caixa c/ 50 tubos de 45 g | cx. | 120 | Não | Similar | R$ 354,280 | R$ 42.513,600 |
135 | Saccharomyces Boulardii 200 mg pó oral sachês | un. | 20.000 | Não | Similar | R$ 3,918 | R$ 78.360,000 |
136 | Simeticona 75 mg/ml sol. oral gotas - 15 ml | fr. | 10.000 | Não | Similar | R$ 5,930 | R$ 59.300,000 |
137 | Sulfato de salbutamol 100 mcg/dose aerosol oral 200 doses | fr. | 2.000 | Não | Similar | R$ 22,060 | R$ 44.120,000 |
138 | Sulfato ferroso heptaidratado 25 mg/ml sol. oral gotas - 30 ml | fr. | 500 | Não | Similar | R$ 7,150 | R$ 3.575,000 |
139 | Tramadol 100 mg | cpr. | 3.000 | Não | Similar | R$ 4,860 | R$ 14.580,000 |
Valor Total do medicamento similar: R$ R$ 637.565,90 | |||||||
Percentual de desconto: 12,83% | |||||||
Valor total do medicamento similar com desconto: R$ 555.744,94 | |||||||
Valor total geral com os descontos: R$ 3.125.421,78 |
1.1. - VALOR DE REFERÊNCIA ESTIMADO
1.1.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ R$ 3.125.421,78 ( três milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos).
1.2 Especificações técnicas
Para efeito de aquisição, prevalecerá, dentre os três tipos de medicamentos, aquele que apresentar o menor valor no momento da solicitação, sendo que a referência será sempre o preço de fábrica, para aquele tipo específico de medicamento a ser fornecido, divulgado pela tabela da CMED/ANVISA, sobre o qual incidirá o percentual de desconto registrado, sendo que os futuros fornecedores da Ata de Registro de Preços originará deste processo e será obrigado a conceder no mínimo o desconto CAP (Coeficiente de Adequação ao Preço), incidente sobre o Preço de Fábrica – PF de medicamentos nas compras que serão realizadas pela Prefeitura, de acordo com a Orientação Interpretativa nº 2, de 13/11/2006 – CMED, a qual estabelece que em qualquer operação de venda efetivada pelas empresas produtoras de medicamentos ou pelas distribuidoras, destinada tanto ao setor público como ao setor privado, deverá ser respeitado, para venda, o limite do Preço Fabricante. Esse preço inclui os impostos incidentes. Desconto CAP (resolução CMED nº 4/2006).
O CAP deverá ser aplicado sobre o Preço de Fábrica dos medicamentos excepcionais ou de alto custo, dos hemoderivados e dos medicamentos indicados para o tratamento de DST/AIDS e câncer, constantes do Comunicado CMED nº 10, de 30/11/2009. Além desses, o CAP também se aplica nas compras públicas de qualquer medicamento adquirido por força de decisão judicial.
O Coeficiente de Adequação de Preços – CAP aplica-se apenas à compra de medicamentos. Assim, na aquisição de insumos de outra natureza que não seja medicamentos como, por exemplo, material de enfermagem, suplementos alimentares e cosméticos, não se aplica o CAP.
A fornecedora obriga-se a fornecer percentual único de desconto sobre o preço de fábrica, constante na tabela de preços divulgada pela CMED/ANVISA, de tal sorte que ao ser aplicado sobre o valor descrito na tabela resulte no preço que inclua impostos, fretes e demais despesas incidentes sobre a operação.
1.2 DO FORNECIMENTO
Os medicamentos serão fornecidos PARCELADAMENTE, sem quantidade mínima exigida, sendo expedidas pelos Setores requisições periódicas escritas, quanto forem necessárias para atendimento da Administração Municipal diretamente ao Setor de Farmácia que emitirá a Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho diretamente às Adjudicatárias.
Além da entrega no local designado, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os medicamentos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
Os medicamentos entregues deverão conter: bula, rótulo e embalagens, com todas as informações sobre os mesmos, em língua Portuguesa, na forma aprovada pela ANVISA. A data de validade e o número do lote deverão estar impressos ou gravados em todas as unidades de apresentação do produto (caixa, blíster, ampola, bisnaga, frasco) conforme o caso. Na Nota fiscal deverá constar explicitamente o nome genérico ou Denominação Comum Brasileira (DCB), ou Denominação Comum Internacional (DCI), dosagem, forma farmacêutica, apresentação, número do lote, número de Registro no Ministério da Saúde e a data de validade para cada item fornecido, quando for o caso.
Os medicamentos a serem fornecidos deverão ter procedência conhecida, com data de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente possuam data de validade total inferior a 12 (doze) meses.
Local: A empresa fornecedora deverá entregar os produtos Unidade Básica de Saúde – Farmácia do Posto de Saúde
CSII - sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. Horário: das 08h00min às 16h 00min, em dias úteis, sem quantidade mínima e em veículo próprio para esse fim.
Programação: conforme necessidade da Unidade de Saúde do Município de Laranjal Paulista.
Prazo: o máximo para o licitante vencedor efetuar as entregas nos locais determinados será de 03(três) dias úteis após o recebimento do pedido ou Nota de Xxxxxxx.
As entregas não deverão ultrapassar o dia e horário informados nas programações, sujeitando à empresa fornecedora as penalidades cabíveis.
Fica reservado à Administração do Município de Laranjal Paulista, o direito de alterar a programação até 24 (vinte quatro) horas antes do prazo de entrega dos medicamentos, nas datas estipuladas na programação.
Na falta dos medicamentos estabelecidos na programação, cabe ao fornecedor comunicar à Administração do Município de Laranjal Paulista, por escrito, por telefone ou e-mail, a falta e o motivo, até às 8h00min do dia anterior ao da entrega dos produtos.
1.4 DA REPOSIÇÃO DO MATERIAL
O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
- houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;
- O produto não atender às especificações deste edital;
- O produto apresentar qualquer alteração antes do vencimento (validade).
Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
2 - JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária as aquisições em tela, para garantir o tratamento medicamentoso aos pacientes em acompanhamento/tratamento médico ou medicamentos de alto custo.
A utilização do desconto sobra a tabela CMED é a forma mais adequada, pois o número de medicamentos existentes é extremamente elevado, assim o desconto tendo como parâmetro a referida tabela atenderá o maior número de medicamentos possível e suprirá a maior parte das eventualidades.
Vale ressaltar que a aquisição destes itens faz-se recompor para sanar e melhorar, ainda mais, a qualidade dos serviços
ofertados ao cidadão, humanizando assim a Secretaria Municipal de Saúde deste município.
Tendo em vista que o Município não consegue prever o quantitativo de medicamentos necessários para atender a Secretaria Municipal de Saúde. Sendo assim, o quantitativo pode eventualmente sofrer algumas alterações, o que impediria neste caso, o acúmulo de produtos no estoque, e/ou, ainda, gastos onerosos desnecessários. Justifica-se então, a implementação de um registro de preço destes produtos.
Diante do exposto faz-se necessária a aquisição de medicamentos para atendimento à população no SUS pelo período de 12 ( DOZE ) MESES.
3 - VIGÊNCIA: 12 ( DOZE ) MESES.
4 - AGENTE GESTOR DO CONTRATO: Secretária Municipal da Saúde
5 - AGENTE FISCALIZADOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
6 - METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO (MAIOR DESCONTO) POR LOTE, levando-se ainda em consideração as especificações do objeto bem como a qualidade dos mesmos.
No preço contratado já deverão ser computados todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o serviço do contrato, isentando a Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos dar-se-ão, em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do documento hábil para pagamento (NFe), junto à tesouraria da Prefeitura de Laranjal Paulista ou depósito em conta informado pela Contratada, acompanhado das medições dos serviços realizados no mês de referência, devidamente aprovada pela Secretaria contratante.
8 - DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS:
A Ata de Registro de Preço firmada com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
8.1 Das Obrigações da Contratada
8.1.1 Comunicar ao setor responsável da Administração Pública, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material ou da execução do serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.1.2 A Contratada deverá substituir, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da notificação formal, os materiais que venham apresentar defeitos.
8.1.3 Responder por danos e prejuízos, tanto materiais quanto morais, em decorrência dos materiais e serviços prestados, causados à Contratante ou a terceiros por ação ou omissão própria.
8.1.4 Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação, assim como obrigações trabalhistas, transportes e demais encargos referentes ao serviço contratado, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas.
8.1.5 Responsabilizar-se em fornecer os materiais em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.1.6 Fica estabelecido a obrigação de manter durante vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
8.1.7 Para o fornecimento dos medicamentos, o licitante vencedor deverá:
a) Entregar o objeto licitado conforme local, prazo, horário de entrega e demais especificações, constantes, constantes deste Edital, e em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante, bem como com a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação.
b) Atendendo as Resoluções da CMED nº 02/2004, 04/2006, e 03/2011, as empresas deverão obedecer ao estabelecido para cumprimento das solicitações de medicamentos básicos:
Para Compras Públicas – Preço de Fábrica – PF é o teto de preço pelo qual o laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro, são esses os preços máximos que devem ser observados, tanto pelos vencedores, como pelos compradores. Nas aquisições de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) – Entes da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) É obrigatória a aplicação do CAP (Coeficiente de Adequação de Preços), desconto para compras públicas e também nos medicamentos indicados para o tratamento de DST/AIDS, sangue e hemoderivados. Antineoplásicos e adjuvantes no tratamento do câncer, constantes na Resolução CMED nº10 de 30/11/2011.
8.1.8 Nas entregas deverão apresentar na nota fiscal dos medicamentos: nome do princípio ativo, item e validade, caso não disponham as mesmas deverão encaminhar uma carta de correção com a nota fiscal.
8.1.9 Os medicamentos deverão vir acondicionados em embalagens integras dentro do prazo de validade estipulado. Os medicamentos termolábeis e os demais deverão ser transportados conforme normas vigentes, mantendo controle de temperatura e umidade.
8.1.10 O armazenamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos do pó e variação de temperatura, conforme Resolução da Anvisa nº 329 de 22/07/99. No caso de medicamentos termolábeis a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto. Nesses casos devem ser utilizadas preferencialmente, fitas especiais para monitoramento da temperatura durante o transporte.
8.1.11 As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto referentes à temperatura, unidade de empilhamento, etc.
8.1.12 As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e, o texto de acordo com orientações do Ministério da Saúde e código de defesa do consumidor, inclusive número de item, data de fabricação e prazo de validade.
8.1.13 As embalagens primárias individuais dos produtos (ampolas, blísteres, frascos), devem apresentar número do item, data de fabricação e prazo de validade.
8.1.14 Os produtos acondicionados em bisnagas devem apresentar lacre de bico de dispensação e tampa com dispositivo para rompimento.
8.1.15 Os aplicadores que acompanham os cremes e pomadas ginecológicas devem estar protegidas por material
adequado e convenientemente selado.
8.1.16 Produtos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes para aplicação, quando for o caso.
8.1.17 Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a administração por meio de seu representante, reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará a autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
8.1.18 Encaminhar ao Município, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo fiscal do contrato do Município.
8.1.19 Das Obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento de acordo com o valor contratado;
b) Fiscalizar e acompanhar, através da Secretaria Municipal de Saúde, a completa execução do objeto contratado;
c) Prestar a Contratada, todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento da Contratante;
d) Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário;
e) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir prazos ou irregularidades encontradas no fornecimento de medicamentos.
Laranjal Paulistas, 30 de Janeiro de 2.023.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Prefeito Municipal
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO Nº 001/2023 - PROCESSO: 001/2023 TIPO: MENOR PREÇO - MAIOR DESCONTO POR LOTE
OCC Nº 841200801002023OC00001
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, POR MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA CMED/ANVISA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL, CAPS E UBS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
pelo período de 12 ( doze) meses, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, visando aquisições futuras pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Laranjal Paulista.
Nome ou Razão Social do Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone: |
Os preços da presente proposta são:
LOTE | Tipo | Valor com o desconto ofertado | Percentual de desconto ofertado |
1 | Medicamentos de “A” a “Z”, do TIPO GENÉRICO descritos na Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês base Janeiro de 2023, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED. | R$ xx,xx | yy,yy% |
2 | Medicamentos de “A” a “Z”, do TIPO SIMILAR descritos na Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês base Janeiro de 2023, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED. | R$ xx,xx | yy,yy% |
3 | Medicamentos de “A” a “Z”, do TIPO ÉTICO descritos na Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês base MAIO de 2022, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED. | R$ xx,xx | yy,yy% |
1. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender- se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
4. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos.
5. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de fornecer a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo I do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: | |
Nome/Cargo/Endereço completo/RG/CP/Data de Nascimento/Telefone/E- mail: | |
Identidade nº/ órgão expedidor: | |
CPF nº |
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 PROCESSO: 001/2023
TIPO: MENOR PREÇO - MAIOR DESCONTO POR LOTE OCC Nº 841200801002023OC00001
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, POR MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE A TABELA CMED/ANVISA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL, CAPS E UBS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
pelo período de 12 ( doze) meses, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, visando aquisições futuras pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Laranjal Paulista.
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
A _ _ _ inscrita no CNPJ sob nº _ _ _ _, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _ _ _, portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
4) que está ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descritivo do objeto do Edital. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada no Sistema BEC, deverá prevalecer o estabelecido no edital e seus anexos. Não obstante a descrição pelo item BEC, a CONTRATADA deverá observar e entregar o produto que contenha todos os detalhes e especificações do Edital e seus anexos.
(local do estabelecimento), de de 2023.
Representante Legal/Procurador
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
ANEXO III-1
TIPO: MENOR PREÇO - MAIOR DESCONTO POR LOTE OCC Nº 841200801002023OC00001
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCOLEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representantelegal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrôniconº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ouinteressado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outrolicitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebidode qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficialdas propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, ematendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceirapessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dosatos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seusreais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
30
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogaçõesde contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatórioda licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com aadministração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO 001/2023-PROCESSO Nº 001/2023 ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO Nº /2023
Objeto: Aquisição de Medicamentos de A à Z, Éticos, Genéricos e Similares, por maior desconto percentual sobre a tabela CMED/ANVISA, para atender às necessidades da Farmácia Municipal, CAPS e UBS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 ( doze ) meses.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e comarca de LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, na XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.606/0001/80, através da Secretaria de xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro(a), portador(a) do documento de identidade R.G. n° (xxxxx) e inscrito(a) no CPF/MF sob o n° (xxxxxx), doravante denominado simplesmente PREFEITURA; e
CONTRATADA: ., CNPJ Nº , inscrição estadual nº , estabelecida à , nº , na cidade, Estado de , devidamente representada na forma do contrato social (ou pelo Sr°/Srª ), doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado, o seguinte: 1ª- OBJETO DO CONTRATO – Constitui objeto do presente contrato, o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A À Z, ÉTICO, SIMILAR E GENÉRICO, ATRAVÉS DO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA (mês base Janeiro de 2.023) PELO PERÍODO DE
12 ( DOZE ) MESES, conforme Anexos do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 001/2023, bem como a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.1 O detalhamento e a especificação dos serviços contratados, bem como as demais obrigações da CONTRATADA, estão elencados no ANEXO I do Edital – que integra este contrato e nas demais cláusulas do presente instrumento.
1.2 A CONTRATADA declara expressamente, sob as penas da Lei que está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta à execução dos serviços objeto deste contrato.
1.3 A execução dos serviços/entrega deve respeitar o disposto no Anexo I do Edital.
2ª - – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3ª DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A convocação do proponente pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para assinatura do Contrato - Ata.
3.2 - O preço/desconto ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado acima, de acordo com a respectiva classificação no Pregão.
3.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados o preço, o desconto e as condições constantes do
Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preço n.º 001/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de
compromisso.
3.4 - A cada fornecimento, no preço unitário a ser pago, constante da tabela CMED, será aplicado o percentual de desconto constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
4ª DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 – Os preços registrados são os decorrentes da Tabela CMED mês-base 01/2023, aplicando-se o percentual de desconto conforme proposta da empresa detentora da Ata. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis
lote | Tipo | Melhor proposta já com o desconto | % vencedor do item |
1 | Medicamentos de “A” a “Z”, do TIPO GENÉRICO descritos na Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês base MAIO DE 2.022, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED. | R$ xx,xx | yy,yy% |
2 | Medicamentos de “A” a “Z”, do TIPO SIMILAR descritos na Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês base MAIO DE 2.022, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED. | R$ xx,xx | yy,yy% |
3 | Medicamentos de “A” a “Z”, do TIPO ÉTICO descritos na Tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - mês base MAIO de 2022, com percentual de desconto sobre Preço Fábrica (PF) dos medicamentos constantes da Tabela CMED. | R$ xx,xx | yy,yy% |
4.2 - O percentual de desconto deverá ser fixo durante todo o período de validade desta Ata. 4.3 - Deverão estar incluídas no preço/desconto, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
5ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, classificada e codificada sob os 02.04.00.10.303.0010.2020.0000.3.3.90.32.00- Despesa 142 e parte do orçamento consignado em dotações futuras.
6ª - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1. O objeto da presente licitação será recebido de forma parcelada, acompanhada da respectiva nota fiscal eletrônica/fatura.
6.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal deverá atender às exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência, contendo às Especificações Técnicas e Comerciais dos Produtos.
6.3. A licitante vencedora fornecerá os medicamentos de procedência conhecida, com data de validade de no mínimo 12 (doze) meses contados a partir do faturamento, salvo produtos que comprovadamente possuam data de validade total inferior a 12 (doze) meses.
6.4. A empresa detentora da ata de registro de preços deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas.
6.5. O Prazo de entrega do item contratado será de, no máximo, 03 (três) dias úteis após o recebimento do pedido ou Nota de Xxxxxxx.
6.6. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do CPF, emitido pela Secretaria de Municipal de Saúde, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6.7. Os medicamentos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem à especificação da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata.
6.8. O recebimento provisório será efetuado no ato da entrega após a realização da verificação dos quantitativos e especificações técnicas do Termo de Referência e da Proposta Comercial, que será efetivado pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega. 6.9. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório, desde que o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega designado pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista conclua pela conformidade e aceitação das especificações e quantidades contratadas, mediante a lavratura de recibo passado no verso do documento fiscal para que seja configurado o recebimento definitivo.
6.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação feita pela Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.11. O Setor responsável terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
6.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Contrato Ata, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Contrato Ata, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
7ª - DO PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos MEDICAMENTOS e da nota fiscal/fatura comprovando o recebimento do objeto licitado, respeitando-se, em todo o caso, a ordem cronológica de pagamentos da tesouraria municipal.
7.1.1 - Os pagamentos dar-se-ão, em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento do documento hábil para pagamento (NFe), junto a tesouraria da Prefeitura de Laranjal Paulista, acompanhado das medições dos serviços realizados no mês de referência, devidamente aprovada pela Secretaria contratante.
7.1.2 – Para fins de pagamento será utilizada a TABELA DE PREÇOS CMED DA ANVISA - Preço Fábrica (PF) (mês base JANEIRO de 2023) aplicando-se o percentual de desconto ofertado pela detentora da Ata.
7.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
7.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em trinta dias após a data de sua apresentação válida.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que
lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
7.5. Conforme o protocolo ICMS 42/2009, fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 01/12/2010, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
8ª – DA ENTREGA:
8.1. Os medicamentos deverão conter todas as informações necessárias a perfeita caracterização dos mesmos, em língua portuguesa, como composição, peso, fabricante, lote, CNPJ, validade e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização dos produtos.
8.2. A entrega do objeto desta licitação deverão ser na sede da Unidade Básica de Saúde - Farmácia do Posto de Saúde CSII, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, nos horários das 8h00min às 16h00min, correndo por conta da licitante todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, ficando responsável pelo recebimento a servidora municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - CPF 000.000.000-00.
8.3. A empresa detentora da ata deverá entregar os produtos no prazo e forma fixados no termo de referência de acordo com o recebimento da ordem de fornecimento, que poderá ser encaminhada pela unidade interessada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) fac-símile, remessa postal ou retirada pelo contratado após a ligação telefônica do órgão. 9ª – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA:
9.1. O Proponente que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar a ata de registro de preços ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
9.2. O proponente sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem
prejuízo da rescisão contratual.
9.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.4. Ocorrendo atraso injustificado na execução/entrega do objeto contratado de:
a) até 05(cinco) dias, multa de 0,5%(meio por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso;
b) superior a 05(cinco) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso, até 20 dias, sendo que, após, será considerado inadimplemento total do contrato.
9.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato dela decorrente, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
9.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
9.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação.
10ª - DA LICITAÇÃO:
10.1. Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Registro de Preços sob o nº 001/2023 aberta pelo Edital do PROCESSO Nº 001/2023.
11ª – DO GESTOR/FISCALIZAÇÃO:
11.1. O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, designando-a como gestora da ata de registro de preços, solicitando à DETENTORA DA ATA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;
11.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a DETENTORA DA ATA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo DO REGIME DE JULGAMENTO:
12.1. A licitação decorrente da presente ata de registro de preços foi julgada pelo critério de MENOR PREÇO (MAIOR
DESCONTO) POR LOTE.
13ª – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTROLE E ALTERACÕES DE PREÇOS:
13.1 - Para utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria de Saúde deverá requisitar do detentor da ata, os itens constantes da tabela de preços CMED.
13.2 - A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a vigência constatar que os preços/descontos registrados estiverem superiores/inferiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou desnecessário o objeto.
13.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços e bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos Detentores da Ata.
13.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
13.4.1. Convocar o Detentor da Ata visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
13.4.2. Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido;
13.4.3. Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
13.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
13.5.1. Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
13.6. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
13.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Departamento de Licitações para alteração, por aditamento, do preço do Contrato - Ata.
14) – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE:
14.1. O Detentor da Xxx terá o seu registro cancelado nas hipóteses previstas de descumprimento do objeto contratual.
15ª – DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será automaticamente cancelada:
15.1.1. por decurso de prazo de vigência;
15.1.2. quando não restarem fornecedores registrados.
16ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
16.1.A ata de registro de preços poderá ser alterada nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo numerado em ordem crescente.
17ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA (SP) poderá rescindir de pleno direito O CONTRATO - ATA de registro de preços, independente de aviso, notificação, sem que assista à licitante vencedora qualquer direito à indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a PREFEITURA a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
d) O atraso injustificado na execução dos serviços;
e) A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
f) O desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada;
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE (PREFEITURA) e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
m) A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do Município de LARANJAL PAULISTA;
9.1 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a PREFEITURA.
9.2 - A rescisão contratual poderá ser também judicialmente requerida, nos termos da lei.
9.3 - No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA decorridos de serviços ou parcelas destes já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, fica assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito a PREFEITURA.
10ª - VINCULAÇÃO - O presente contrato administrativo está vinculado ao Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 01/2023 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente.
11ª - DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO – O objeto deste contrato será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1 Fica incumbido a Secretária Municipal da Saúde Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, como gestora do contrato, pela fiscalização da execução dos serviços pela CONTRATADA.
11.2 O recebimento definitivo do objeto ora contratado, fica condicionado a expedição de declaração de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, expedido pelo gestor do contrato.
11.3 O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
12ª - A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente contrato, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providências.
13ª - DAS PENALIDADES - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, a CONTRATADA ficará sujeita
às seguintes penalidades:
I) Advertência;
II) Pelo atraso injustificado no fornecimento de medicamento objeto da licitação, multa, nos termos do edital;
III) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
13.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da Prefeitura.
13.2 O descumprimento pela CONTRATADA do objeto contratado acarretará também as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das multas e demais consequências acima estabelecidas.
13.3 No caso de rescisão contratual em favor da PREFEITURA e de pleno direito, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente corrigido.
13.4 As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
13.5 A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a PREFEITURA venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
13.6 Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
13.7 A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
13.8 A inexecução total ou parcial do contrato importará também na suspensão do direito da CONTRATADA de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, pelo prazo desde já fixado em 12 (doze) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva.
13.9 Será propiciado à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.10 Penalidades a que se sujeita a PREFEITURA:
I)Sujeita-se, a PREFEITURA as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
14ª - DO VALOR DO CONTRATO - Para atender unicamente aos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fica estabelecido o valor deste Contrato em R$- -( ).
15ª - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da PREFEITURA, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora por todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza.
16ª - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
17ª - DISPOSIÇÕES FINAIS - Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital da PREFEITURA ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
17.1 Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 8.666/93; Lei Federal 10.520/2002 e ulteriores alterações.
17.2 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
18ª - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19ª - DA PUBLICAÇÃO - Caberá a PREFEITURA providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente
contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e dentro do prazo legal. E, por estarem assim, justos e acertados entre si, assinarem as partes o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor, a fim de que produza os efeitos legais.
LARANJAL PAULISTA, XXX de XXXXXX de 2023
Contratante Contratada Testemunhas:
1ª: RG:
Gestor do Contrato Fiscalizador
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
ANEXO V - ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
ANEXO VI PLANILHA DETALHADA
Item | Descrição | Unid. | Quant. estimada | Judicial ? | Tipo | Preço PMVG CMED Unitário | Preço PMVG CMED Total | % de desconto | Preço unitário com desconto | Preço total com desconto |
Medicamentos Éticos – LOTE 01 | ||||||||||
1 | Acertalix 10/2,5 mg | cpr. | 400 | Sim | Ético | R$ 4,593 | R$ | |||
1.837,200 | ||||||||||
2 | Adeforte sol oral | fr. | 15 | Sim | Ético | R$ 51,910 | R$ 778,650 | |||
gotas | ||||||||||
3 | Alogliptina 25 mg | cpr. | 6.000 | Não | Ético | R$ 5,565 | R$ | |||
33.390,000 | ||||||||||
4 | Brasart HCT | cpr. | 500 | Sim | Ético | R$ 4,516 | R$ | |||
160/12,5 mg | 2.258,000 | |||||||||
5 | Brasart HCT | cpr. | 500 | Sim | Ético | R$ 4,516 | R$ | |||
320/25 mg | 2.258,000 | |||||||||
6 | Citoneurim 5000 UI | am | 400 | Sim | Ético | R$ 3,430 | R$ | |||
p. | 1.372,000 | |||||||||
7 | Clobazam 10 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Ético | R$ 0,402 | R$ 603,000 | |||
8 | Dabigatrana 150 | cpr. | 3.500 | Não | Ético | R$ 3,497 | R$ | |||
mg | 12.239,500 | |||||||||
9 | Dapaglifozina 10 | cpr. | 6.000 | Não | Ético | R$ 3,960 | R$ | |||
mg | 23.760,000 | |||||||||
10 | Dasatinibe 100 mg | cpr. | 400 | Sim | Ético | R$ | R$ | |||
490,335 | 196.134,000 | |||||||||
11 | Depakene 300 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Ético | R$ 0,851 | R$ | |||
1.276,500 | ||||||||||
12 | Depakote 500 mg | cpr. | 1500 | Sim | Ético | R$ 2,583 | R$ | |||
(original) | 3.874,500 | |||||||||
13 | Empagliflozina 25 | cpr. | 3.500 | Sim | Ético | R$ 5,685 | R$ | |||
mg | 19.897,500 | |||||||||
14 | Empaglifozina 10 | cpr. | 2.500 | Não | Ético | R$ 5,685 | R$ | |||
mg | 14.212,500 | |||||||||
15 | Enablex 7,5 mg | cpr. | 800 | Sim | Ético | R$ 6,907 | R$ | |||
5.525,600 | ||||||||||
16 | Etanercepte 50 | cx. | 50 | Sim | Ético | R$ | R$ | |||
mg/ml – c/ 2 | 1.116,190 | 55.809,500 | ||||||||
seringas | ||||||||||
preenchidas de 1,0 | ||||||||||
ml + 2 agulhas | ||||||||||
17 | Etna | cpr. | 5.000 | Não | Ético | R$ 52,750 | R$ | |||
263.750,000 | ||||||||||
18 | Fludrocortisona 0,1 | cpr. | 1.500 | Sim | Ético | R$ 1,754 | R$ | |||
mg comprimidos | 2.631,000 | |||||||||
maceráveis | ||||||||||
19 | Glicazida 30 mg cpr | cpr. | 120.000 | Não | Ético | R$ 0,532 | R$ | |||
63.840,000 |
Glyxambi 25/5 mg | cpr. | 400 | Sim | Ético | R$ 8,857 | R$ 3.542,800 | |||
Imatinibe 400 mg | cpr. | 400 | Sim | Ético | R$ 261,786 | R$ 104.714,400 | |||
Insulina Levemir – refil | un. | 1.200 | Não | Ético | R$ 342,770 | R$ 411.324,000 | |||
Liposic pomada oftálmica | tb. | 80 | Sim | Ético | R$ 30,310 | R$ 2.424,800 | |||
Magnen B6 | cpr. | 800 | Sim | Ético | R$ 1,925 | R$ 1.540,000 | |||
Montelair 5mg original – c/ 30 cpr. | Cpr . | 400 | Sim | Ético | R$ 2,197 | R$ 878,800 | |||
Motilium 1 mg/ml – 100 ml suspensão original | fr. | 30 | Sim | Ético | R$ 46,590 | R$ 1.397,700 | |||
Norditropin FlexPro sistema de aplicação preenchido 15 mg/ml – 1,5 ml | fr. | 30 | Sim | Ético | R$ 1.461,280 | R$ 43.838,400 | |||
OsCal D | cpr. | 1.000 | Sim | Ético | R$ 0,999 | R$ 999,000 | |||
Pantogar | cpr. | 1.100 | Sim | Ético | R$ 3,025 | R$ 3.327,500 | |||
Patanol colírio | fr. | 30 | Sim | Ético | R$ 41,420 | R$ 1.242,600 | |||
Perciazina 40 mg/ml – 20 ml | fr. | 20 | Sim | Ético | R$ 14,570 | R$ 291,400 | |||
Periciazina 1 % ped sol. Oral gotas | fr. | 600 | Não | Ético | R$ 7,510 | R$ 4.506,000 | |||
Pred Mild colírio | fr. | 25 | Sim | Ético | R$ 15,730 | R$ 393,250 | |||
Prolopa BD 100/25 mg | cpr. | 2.500 | Sim | Ético | R$ 1,800 | R$ 4.500,000 | |||
Prolopa HBS 100/25 mg | cps . | 800 | Sim | Ético | R$ 1,337 | R$ 1.069,600 | |||
Restasis emulsão oftálmica | fr. | 1.000 | Sim | Ético | R$ 153,000 | R$ 153.000,000 | |||
Rotigotina 6 mg/24h adesivos transdérmicos | un. | 700 | Sim | Ético | R$ 16,214 | R$ 11.349,800 | |||
Sitagliptina + metformina 50/1000 mg | cpr. | 800 | Sim | Ético | R$ 3,042 | R$ 2.433,600 | |||
Somalgin Cardio 100 mg | cpr. | 1.000 | Sim | Ético | R$ 0,442 | R$ 442,000 | |||
Somatropina 12 UI frasco ampola | am p. | 400 | Sim | Ético | R$ 363,610 | R$ 145.444,000 | |||
Sulpirida 200 mg | cpr. | 2.000 | Sim | Ético | R$ 0,469 | R$ 938,000 | |||
Sulpirida 50 mg | cpr. | 2.500 | Não | Ético | R$ 0,504 | R$ 1.260,000 | |||
Tegretol CR 200 mg | cpr. | 3.000 | Não | Ético | R$ 0,799 | R$ 2.397,000 | |||
Tegretol CR 400 mg | cpr. | 3.000 | Não | Ético | R$ 2,527 | R$ 7.581,000 |
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45 | Ticagrelor 90 mg | cpr. | 800 | Sim | Ético | R$ 2,765 | R$ | |||
2.212,000 | ||||||||||
46 | Venvanse 30 mg | cpr. | 3.000 | Não | Ético | R$ 9,279 | R$ | |||
27.837,000 | ||||||||||
47 | Venzer 32 mg | cpr. | 2.500 | Não | Ético | R$ 1,625 | R$ | |||
4.062,500 | ||||||||||
48 | Vildagliptina + | cpr. | 5.800 | Não | Ético | R$ 2,340 | R$ | |||
metformina 50/850 | 13.572,000 | |||||||||
mg | ||||||||||
49 | Xulthophy 3,6 | fr. | 30 | Sim | Ético | R$ | R$ | |||
mg/ml | 171,220 | 5.136,600 | ||||||||
Valor total dos medicamentos éticos: Percentual de desconto: Valor total dos medicamentos éticos com desconto: | R$ 1.669.103,20 | |||||||||
GENÉRICOS – LOTE 02 | ||||||||||
50 | Acetato de Dexametasona | tb. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 3,250 | R$ 6.500,000 | |||
creme 1% tubo 10 | ||||||||||
gr | ||||||||||
51 | Ácido Valproico 50 | fr. | 3.000 | Não | Genérico | R$ 7,960 | R$ | |||
mg/ml xarope - 100 | 23.880,000 | |||||||||
ml | ||||||||||
52 | Ácido Valpróico | cpr. | 4.500 | Sim | Genérico | R$ 0,626 | R$ | |||
500 mg | 2.817,000 | |||||||||
53 | Alprazolam 1 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Genérico | R$ 0,453 | R$ 679,500 | |||
54 | Alprazolam 2 mg | cpr. | 2.500 | Sim | Genérico | R$ 1,581 | R$ | |||
3.952,500 | ||||||||||
55 | Amoxicilina + | cpr. | 4.000 | Não | Genérico | R$ 3,007 | R$ | |||
clavulanato 500 mg | 12.028,000 | |||||||||
+ 125 mg | ||||||||||
56 | Amoxicilina + | fr. | 3.000 | Não | Genérico | R$ 60,640 | R$ | |||
clavulanato de | 181.920,000 | |||||||||
potássio 80 mg + | ||||||||||
11,4 mg pó susp. | ||||||||||
oral - 70 ml | ||||||||||
57 | Amoxicilina 500 mg cápsula dura c/ | cx. | 50 | Não | Genérico | R$ 1.743,100 | R$ 87.155,000 | |||
1000 | ||||||||||
58 | Anastrosol 1 mg | cpr. | 360 | Sim | Genérico | R$ 15,789 | R$ | |||
5.684,040 | ||||||||||
59 | Apixabana 5 mg | cpr. | 5.000 | Não | Genérico | R$ 2,115 | R$ | |||
10.575,000 | ||||||||||
60 | Axetilcefuroxina | cpr. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 6,837 | R$ | |||
500 mg | 13.674,000 | |||||||||
61 | Baclofeno 10 mg | cpr. | 15.000 | Sim | Genérico | R$ 0,878 | R$ | |||
13.170,000 | ||||||||||
62 | Bisoprolol 10 mg | cpr. | 700 | Sim | Genérico | R$ 2,113 | R$ | |||
1.479,100 | ||||||||||
63 | Bisoprolol 2,5 mg | cpr. | 400 | Sim | Genérico | R$ 0,790 | R$ 316,000 | |||
64 | Bromazepam 3 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 11,760 | R$ | |||
9.408,000 |
Carvedilol 3,125 mg | cpr. | 20.000 | Não | Genérico | R$ 1,726 | R$ 34.520,000 | |||
Cefalexina 50 mg/ml pó para suspensão oral 100 ml | fr. | 600 | Não | Genérico | R$ 19,120 | R$ 11.472,000 | |||
Cefalexina 500 mg | cps . | 50.000 | Não | Genérico | R$ 1,788 | R$ 89.400,000 | |||
Celecoxibe 200 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 2,397 | R$ 1.917,600 | |||
Cetoconazol 200 mg | cpr. | 8.000 | Não | Genérico | R$ 1,332 | R$ 10.656,000 | |||
Ciclosporina 100 mg | cpr. | 400 | Sim | Genérico | R$ 4,251 | R$ 1.700,400 | |||
Ciprofibrato 100 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 0,518 | R$ 414,400 | |||
Clomipramina 75 mg | cpr. | 2.500 | Sim | Genérico | R$ 1,318 | R$ 3.295,000 | |||
Clopidogrel 75 mg | cpr. | 1.600 | Sim | Genérico | R$ 1,613 | R$ 2.580,800 | |||
Cloridrato de ambroxol 15 mg/5 ml xarope pediátrico - 120 ml | fr. | 4.000 | Não | Genérico | R$ 10,860 | R$ 43.440,000 | |||
Cloridrato de ambroxol 30 mg/5 ml xarope adulto sem açúcar -120 ml | fr. | 4.000 | Não | Genérico | R$ 13,640 | R$ 54.560,000 | |||
Cloridrato de metformina 850 mg | cpr. | 300.000 | Não | Genérico | R$ 0,321 | R$ 96.300,000 | |||
Clortalidona 25 mg | cpr. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 0,295 | R$ 590,000 | |||
Desvenlafaxina 50 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 2,681 | R$ 2.144,800 | |||
Diclofenaco sódico 25 mg/ml - 3 ml injetável | am p. | 1.000 | Não | Genérico | R$ 0,940 | R$ 940,000 | |||
Dipirona monoidratada 500 mg/ml sol. oral - 10 ml | fr. | 15.000 | Não | Genérico | R$ 3,300 | R$ 49.500,000 | |||
Duloxetina 30 mg | cap . | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 3,504 | R$ 7.008,000 | |||
Duloxetina 60 mg | cap . | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 6,942 | R$ 13.884,000 | |||
Espironolactona 100 mg | cpr. | 10.000 | Não | Genérico | R$ 0,821 | R$ 8.210,000 | |||
Fenitoina 100 mg | cpr. | 50.000 | Não | Genérico | R$ 1,860 | R$ 93.000,000 | |||
Fenobarbital 100 mg | cpr. | 60.000 | Não | Genérico | R$ 0,200 | R$ 12.000,000 | |||
Fingolimode 0,5 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 150,088 | R$ 120.070,400 | |||
Fluoxetina 20mg/ml sol. oral gotas - 20 ml | fr. | 1.500 | Não | Genérico | R$ 22,990 | R$ 34.485,000 |
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Furosemida 10 mg/ml ampola 2 ml injetável - cx. c/ 100 amp. | cx. | 4 | Não | Genérico | R$ 90,810 | R$ 363,240 | |||
Levetiracetam 100 mg/ml - 100 ml | fr. | 60 | Sim | Genérico | R$ 35,840 | R$ 2.150,400 | |||
Levetiracetam 250 mg | cpr. | 2.500 | Não | Genérico | R$ 1,340 | R$ 3.350,000 | |||
Levotiroxina 100 mcg | cpr. | 400 | Sim | Genérico | R$ 0,155 | R$ 62,000 | |||
Levotiroxina 125 mcg | cpr. | 400 | Sim | Genérico | R$ 0,257 | R$ 102,800 | |||
Losartana 50 mg | cpr. | 1.000 | Sim | Genérico | R$ 0,312 | R$ 312,000 | |||
Maleato de dexclorfeniramina 0,4 mg/ml xpe. frasco 120 ml | fr. | 4.000 | Não | Genérico | R$ 8,920 | R$ 35.680,000 | |||
Metoclopramida 5mg/ml 2 ml injetável | am p. | 400 | Não | Genérico | R$ 58,550 | R$ 23.420,000 | |||
Metoprolol 25 mg | cpr. | 2.500 | Não | Genérico | R$ 0,418 | R$ 1.045,000 | |||
Mirtazapina 15 mg | cpr. | 2.500 | Não | Genérico | R$ 1,303 | R$ 3.257,500 | |||
Nimesulida 100 mg | cpr. | 20.000 | Não | Genérico | R$ 1,673 | R$ 33.460,000 | |||
Nimesulida 50 mg /ml sol. oral gotas | fr. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 12,730 | R$ 25.460,000 | |||
Nitrendipino 10 mg | cpr. | 800 | Sim | Genérico | R$ 0,645 | R$ 516,000 | |||
Nitrofurantoína 100 mg | cpr. | 2.500 | Sim | Genérico | R$ 0,187 | R$ 467,500 | |||
Olanzapina 10 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Genérico | R$ 8,484 | R$ 12.726,000 | |||
Oxcarbazepina 300 mg | cpr. | 2.000 | Não | Genérico | R$ 1,251 | R$ 2.502,000 | |||
Oxcarbazepina 60 mg/ml | fr. | 120 | Sim | Genérico | R$ 28,410 | R$ 3.409,200 | |||
Oxibutinina 5 mg | cpr. | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 58,550 | R$ 117.100,000 | |||
Paracetamol + Codeína 500 mg/30 mg | cpr. | 5.000 | Sim | Genérico | R$ 1,086 | R$ 5.430,000 | |||
Paracetamol 200 mg/ml sol. oral gotas - 15 ml | fr. | 6.000 | Não | Genérico | R$ 4,290 | R$ 25.740,000 | |||
Pioglitazona 30 mg | cpr. | 1.500 | Sim | Genérico | R$ 1,440 | R$ 2.160,000 | |||
Promestrieno creme vaginal | tb. | 1.000 | Não | Genérico | R$ 36,630 | R$ 36.630,000 | |||
Risedronato 35 mg | cpr. | 100 | Sim | Genérico | R$ 26,670 | R$ 2.667,000 | |||
Risperidona 2 mg | cpr. | 500 | Sim | Genérico | R$ 0,621 | R$ 310,500 | |||
Rivaroxabana 20 mg | cpr. | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 4,103 | R$ 8.206,000 |
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000 | Xxxxxxxxxxxxx 00 | xxx. | 1.000 | Sim | Genérico | R$ 2,231 | R$ | |||
mg | 2.231,000 | |||||||||
114 | Solifencina 5 mg | cpr. | 1000 | Sim | Genérico | R$ 2,443 | R$ | |||
2.443,000 | ||||||||||
115 | Topiramato 100 mg | cpr. | 1.000 | Sim | Genérico | R$ 4,334 | R$ | |||
4.334,000 | ||||||||||
116 | Topiramato 25 mg | cpr. | 1.000 | Sim | Genérico | R$ 1,028 | R$ | |||
1.028,000 | ||||||||||
000 | Xxxxxxxxxxxxx 00 | xxx. | 2.000 | Sim | Genérico | R$ 1,031 | R$ | |||
mg | 2.062,000 | |||||||||
Valor total dos medicamentos genéricos: Percentual de desconto: Valor total dos medicamentos genéricos com desconto: | R$ 1.423.951,68 | |||||||||
SIMILAR – LOTE 03 | ||||||||||
118 | Aminofilina 240 mg | am | 100 | Não | Similar | R$ 6,440 | R$ 644,000 | |||
/ml injetável | p. | |||||||||
119 | Besilato de Anlodipino 5 mg | cpr. | 200.000 | Não | Similar | R$ 0,776 | R$ 155.200,000 | |||
120 | Cinarizina 25 mg | cpr. | 15.000 | Não | Similar | R$ 0,237 | R$ 3.555,000 | |||
121 | Cinarizina 75 mg | cpr. | 25.000 | Não | Similar | R$ 0,362 | R$ 9.050,000 | |||
122 | Cloridrato de doxiciclina 100 mg | cpr. | 2.000 | Não | Similar | R$ 1,114 | R$ 2.228,000 | |||
123 | Diclofenaco de sódio 50 mg | cpr. | 100.000 | Não | Similar | R$ 0,426 | R$ 42.600,000 | |||
124 | Dimenidrinato 25 mg + Piridoxina 5 | fr. | 1500 | Não | Similar | R$ 7,560 | R$ 11.340,000 | |||
mg sol. oral gotas - | ||||||||||
20 ml | ||||||||||
125 | Diosmina + | cpr. | 2.500 | Sim | Similar | R$ 2,774 | R$ | |||
hesperidina 1000 | 6.935,000 | |||||||||
mg | ||||||||||
126 | Diosmina + | cpr. | 2500 | Sim | Similar | R$ 1,361 | R$ | |||
hesperidina 500 mg | 3.402,500 | |||||||||
127 | Escopolamina 10 | cpr. | 30.000 | Não | Similar | R$ 0,585 | R$ | |||
mg | 17.550,000 | |||||||||
128 | Escopolamina 10 | fr. | 1.500 | Não | Similar | R$ 11,700 | R$ | |||
mg / ml sol. oral | 17.550,000 | |||||||||
gotas | ||||||||||
129 | Gatifloxacino 0,3% | fr. | 180 | Sim | Similar | R$ 27,460 | R$ | |||
4.942,800 | ||||||||||
130 | Hidroclorotiazida 50 | cpr. | 20.000 | Não | Similar | R$ 0,248 | R$ | |||
mg | 4.960,000 | |||||||||
131 | Ibuprofeno 100 | fr. | 5.000 | Não | Similar | R$ 5,980 | R$ | |||
mg/ml sol oral | 29.900,000 | |||||||||
gotas - 20 ml | ||||||||||
132 | Ibuprofeno 300 mg | cpr. | 100.000 | Não | Similar | R$ 0,495 | R$ | |||
49.500,000 | ||||||||||
133 | Nifedipino 20 mg | cpr. | 60.000 | Não | Similar | R$ 0,596 | R$ | |||
simples | 35.760,000 |
134 135 136 137 138 139 | Oxido de zinco + retinol + colecalciferol 5000 ui/g + 900 ui/g + 150 mg/g - pomada - caixa c/ 50 tubos de 45 g | cx. | 120 | Não | Similar | R$ 354,280 | R$ 42.513,600 | |||
Saccharomyces Boulardii 200 mg pó oral sachês | un. | 20.000 | Não | Similar R$ 3,918 | R$ 78.360,000 | |||||
Simeticona 75 mg/ml sol. oral gotas - 15 ml | fr. | 10.000 | Não | Similar R$ 5,930 | R$ 59.300,000 | |||||
Sulfato de salbutamol 100 mcg/dose aerosol oral 200 doses | fr. | 2.000 | Não | Similar R$ 22,060 | R$ 44.120,000 | |||||
Sulfato ferroso heptaidratado 25 mg/ml sol. oral gotas - 30 ml | fr. | 500 | Não | Similar R$ 7,150 | R$ 3.575,000 | |||||
Tramadol 100 mg | cpr. | 3.000 | Não | Similar R$ 4,860 | R$ 14.580,000 | |||||
Valor total dos medicamentos similares: Percentual de desconto: Valor total dos medicamentos similares com desconto: Valor total geral | R$ 637.565,90 | |||||||||