PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2019 - PMJA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2019 - PMJA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2019 PREGÃO Nº 044/2019
PROCESSO ADM. Nº 068/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E AS EMPRESAS ABAIXO RELACIONADAS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, TÊNIS E MOCHILAS ESCOLAR PARA ATENDER AOS ALUNOS DE TODA A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001-87, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 800, centro, nesta cidade de Jardim Alegre – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.468.417-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jardim Alegre-PR e, de outro lado, as empresas:
AKM ESTAMPARIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.939.960/0001-75, com sede na Rua Capistrano de Abreu nº 211, Jardim Shangrilá, na cidade de Apucarana – Paraná, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 7.793.653-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Reverendo Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx nº 75, Apto 1402, gleba Palhano, na cidade de Londrina – Paraná, CEP: 86.055-645, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Camiseta manga curta, cor azul celeste, com detalhe frontal de frizo azul marinho, malha: composição: 67% poliéster, 33% de viscose, gramatura 160 gr. m², com variação de 5% para mais ou para menos. Gola: em ribana retilínea, 100% acrílico 3 cm de largura sendo: 0,5 cm de azul marinho 0,5 cm de azul claro No peito lado esquerdo Brasão do Município centralizado na altura do tórax serigrafia de alta qualidade e definição com escrita de Educação , na costa na parte de cima em silk PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE – PR Manufatura: fechamento do corpo, mangas e ombros em overloque, gola aplicada em overloque, barra do corpo e mangas com 2 cm aplicadas com cobertura em máquina galoneira, linha 100% poliéster, tam. 1 ao 16, tam. P, M e G. | AKM | Uni | 3000 | R$ 8,00 | R$ 24.000,00 |
2 | Calça confeccionada em helanca azul marinho , composta em 65% em poliéster, 35% algodão, , com gramatura, 280 gr. m² e tingimento frente e verso aproximado o avesso do lado direito, nas laterais um frizo de 1 cm de largura em helanca100% poliéster com 140 gramas, na cor azul claro, nas laterais bolsos embutidos com forro no mesmo tecido, elástico de 40 mm de largura, virado em máquina específica de quatro agulhas ponto corrente. | AKM | Uni | 1500 | R$ 15,50 | R$ 23.250,00 |
Manufatura: fechamento lateral, entre pernas e gancho em overloque. Tam: 1 ao 16, e tam. P, M e G. | ||||||
8 | MOCHILA PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL com três compartimentos, corpo principal, bolso superior, bolso inferior e alças das costas, na cor pantone 19-4010 tpx, em tecido tactel escamado 100 % poliéster, com plastificação em policloreto de vinila, com gramatura mínima de 461 g/m² e espessura de 0.43 mm conforme laudos fornecidos por laboratório credenciados. Foles do bolso inferior horizontal, canal do zíper, e reforço de alça na cor pantone 18-4051 tpx em tecido verona 100% poliéster plastificado com policloreto de vinila com gramatura de 360 gm², espessura de 0,38 mm, ambos os tecidos comprovados por laudos, fornecidos por laboratório de ensaios químicos têxteis acreditado pelo inmetro. Corpo principal, com altura de 400 mm, largura 300 mm, fundo 130 mm, foles corpo com fechamento através de zíper número 8 cor pantone 19-1102 tpx invertido e dois cursores preto de número 8 com 645 mm de comprimento, costurado no meio de dois folis zíper na cor pantone 19-4010 tpx, com o mesmo comprimento do zíper, com o folis zíper anterior com 30 mm de largura por 645 mm de comprimento, folis zíper posterior com 72 mm de largura por 645 mm de comprimento, perfazendo um total de 130 mm de largura. Foles inferior com aproximadamente 640 mm de comprimento por 130 de largura, contendo um bolso lateral em material 100 % poliéster formato de colmeia, tela aerada, com medidas de 150 mm de largura por 150 mm de altura fechamento do bolso na parte inferior por costura interna, bolso na cor pantone 19-4053 tpx com fechamento na parte superior em elástico de 25 mm de largura de mesma cor, costurado dobrado com 11 mm de cada lado, a 20 mm da costura do foles inferior com o superior, no lado esquerdo da mochila, na parte interna do compartimento principal lado esquerdo deverá conter etiqueta interna em tecido resistente com a legislação instituída pelo cometro. Costas: almofadada, confeccionada em tecido 100 % poliéster com gramatura de 461 g/m² e espessura de 0.43 mm, conforme laudo fornecido por laboratório credenciado, na cor pantone 19-4010 tpx, acoplada com espuma de polietileno expandido de quatro milímetros, e forrado com tecido 60 % pvc e 40 % poliéster com gramatura mínima de 330 g/m² sendo que a trama de poliéster aberta em forma quadricular irregulares na cor pantone 19-1102 tpx e detalhado com uma costura em forma de meia lua na horizontal na parte inferior com 100 mm de altura no centro, e duas costuras na vertical em forma de arco com medida de 50 mm no centro, as costuras iniciam e terminam na parte arredondada inferior e abaixo do reforço das alças. Alças de ombro e alça de mão serão costuradas juntas sob reforço na parte superior, reforço em cadarço de no mínimo 30mm de largura tipo ca, na cor pantone 19- | AKM | Un | 1100 | R$ 27,00 | R$ 29.700,00 |
4010, a 30 mm do frizo superior, alça de mão fixada sob alça de ombro com um intervalo de 50 mm no centro, alça de mão com comprimento de 220 mm externo e 20 mm interno para maior resistência, sobre o reforço haverá costura em x com medida de 20 mm de comprimento por 20 mm de altura em ambas as alças. Alça de mão em cadarço bicolor de 40 mm de largura na cor pantone 19-4010 tpx com uma faixa central de 5 mm na cor pantone 18-4051 tpx, com uma dobra de 100 mm de comprimento na parte central. Alça de ombro com desenho anatômico para melhor acomodação e distribuição de peso, almofadada com espuma de polipropileno expandido de quatro milímetros com 440 mm de comprimento por 70 mm de largura, na parte superior deverá ter 20 mm embutidos no reforço, na ponta oposta ao lado superior terá largura de 40 mm onde será fixado diretamente na alça com dobra de 70 mm com reforço em forma de x um regulador triplo de 40 mm medida aferido na parte interna, em material plástico na cor pantone 19-1102 tpx, acabamento da alça com viés tipo boniao de 25 mm de largura na cor pantone 19-4010, alça inferior em fita bicolor mesma da alça de mão, com medidas de 400 mm de comprimento, 40 mm embutidos costurados com um reforço triangular medindo 50 mm x | ||||||
9 | MOCHILA ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Para transporte e melhor acomodação de materiais escolar: Mochila com três compartimentos: corpo principal, bolso superior, bolso inferior e alças das costas, na cor pantone 19-4010 tpx, em tecido tactel escamado 100% poliéster, com plastificação em policloreto de vinila sem ftalato, com gramatura de 461 g/m² e espessura de 0.43 mm conforme laudos fornecidos por laboratório credenciados. foles do bolso inferior horizontal, canal do zíper, e reforço de alça na cor pantone 18-4051 tpx em tecido tactel escamado 100% poliéster, com plastificação em policloreto de vinila sem ftalato, com gramatura de 461 g/m², espessura de 0,43 mm, ambos os tecidos comprovados por laudos, fornecidos por laboratório de ensaios químicos têxteis creditado pelo inmetro. Corpo principal, com altura de 340 mm, largura 290 mm, fundo 130 mm, foles corpo com fechamento através de zíper número 8 cor pantone 19-1102 tpx e dois cursores preto de número 8 na cor preta, com 480 mm de comprimento, costurado no meio de dois folis zíper na cor pantone 19-4010 tpx, com o mesmo comprimento do zíper, com o folis zíper anterior com 30 mm de largura por 480 mm de comprimento, folis zíper posterior com 72 mm de largura por 480 mm de comprimento, perfazendo um total de 130 mm de largura. foles inferior com aproximadamente 640 mm de comprimento por 130 de largura, contendo um bolso lateral em material 100 % poliéster formato de colmeia, tela aerada, com medidas de 150 mm de largura por 150 mm de altura fechamento do bolso na parte inferior | AKM | Un | 500 | R$ 23,80 | R$ 11.900,00 |
por costura interna, bolso na cor pantone 19-4053 tpx com fechamento na parte superior em elástico de 25 mm de largura de mesma cor, costurado dobrado com 11 mm de cada lado, a 20 mm da costura do foles inferior com o superior, no lado esquerdo da mochila, na parte interna do compartimento principal lado esquerdo deverá conter etiqueta interna em tecido resistente com logomarca do fabricante, CNPJ, composição do tecido e demais informações, em conformidade com a legislação instituída pelo cometro. Costas: almofadada, confeccionada em tecido 100 % poliéster com gramatura de 461 g/m² e espessura de 0.43 mm, conforme laudo fornecido por laboratório credenciado, na cor pantone 19-4010 tpx, acoplada com espuma de polietileno expandido de quatro milímetros, e forrado com tecido 60 % pvc e 40 % poliéster com gramatura mínima de 330 g/m² sendo que a trama de poliéster aberta em forma quadricular irregulares na cor pantone 11-0601 tpx e detalhado com uma costura em forma de meia lua na horizontal na parte inferior com 100 mm de altura no centro, e duas costuras na vertical em forma de arco com medida de 50 mm no centro, as costuras iniciam e terminam na parte arredondada inferior e abaixo do reforço das alças. Alças de ombro e alça de mão serão costuradas juntas sob reforço na parte superior, reforço em cadarço de no mínimo 30mm de largura , na cor pantone 19-4010, a 30 mm do frizo superior, alça de mão fixada sob alça de ombro com um intervalo de 50 mm no centro, alça de mão com comprimento de 220 mm externo e 20 mm interno para maior resistência, sobre o reforço haverá costura em x com medida de 20 mm de comprimento por 20 mm de altura em ambas as alças. Alça de mão em cadarço bicolor de 40 mm de largura na cor pantone 19-4010 tpx com uma faixa central de 5 mm na cor pantone 18-4051 tpx, com uma dobra de 100 mm de comprimento na parte central. Alça de ombro com desenho anatômico para melhor acomodação e distribuição de peso, almofadada com espuma de polipropileno expandido de quatro milímetros com 300 mm de comprimento por 65 mm, na parte superior deverá ter vinte mm embutidos no reforço, na ponta oposta ao lado superior será fixado através de cadarço 25 mm tipo ca na cor pantone 19- 4010 com reforço em x, um regulador triplo de 25 mm medida aferido na parte interna, em material plástico na COR pantone 19-4010 tpx. acabamento da alça com vies tipo boniao de 25 mm de largura na cor pantone |
Valor Total do Fornecedor R$ 88.850,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais).
XXXXXX XXXXXXXXXX EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.264.344/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx * Paraná, CEP: 87.020-320 neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 318.855-8 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxx xx Xx xx 000 xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – Paraná, CEP: 87.010-370, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
4 | Bermuda confeccionada em helanca azul marinho, composta por 65% poliéster, 35% algodão, com gramatura 280 gr. m² e tingimento frente e verso aproximando o avesso do lado direito, nas laterais um frizo de 1 cm de largura cada lado de helanca 100% poliéster com 140 gramas, sendo na cor azul claro, nas laterais bolsos embutidos com forro do mesmo tecido, elástico de 40 mm de largura, virado em máquina específica de quatro agulhas ponto corrente comprimento até a altura do joelho e barra com 2 cm feita em galoneira, manufatura: fechamento lateral, entre pernas e ganchos em overloque, com linha 100% poliéster, tam. 1 ao 16, tam. P, M e G. | Xxxxxx Confecções | Uni | 800 | R$ 8,49 | R$ 6.792,00 |
5 | Short saia confeccionada em helanca azul marinho, composta de 65% em poliéster, 35% algodão, com gramatura 280 gr. m² e tingimento frente e verso aproximando o avesso do lado direito, saia sobreposta a frente fixada em toda lateral do lado esquerdo e cós, solta do lado direito, nas laterais em frizo de 1 cm de largura cada lado em helanca 100 % poliéster com 140 gramas, na cor azul claro, elástico de 40 mm de largura, virado em máquina específica de quatro agulhas ponto corrente, comprimento até altura do joelho e barra de 2 cm feita em galoneira, manufatura: fechamento lateral, entre pernas e ganchos em overloque, com linha 100% poliéster, tam. 1 ao 16, tam. P, M e G. | Xxxxxx Confecções | Uni | 800 | R$ 9,98 | R$ 7.984,00 |
7 | Camiseta gola pólo, com composição 67% poliéster, 33% viscose, gramatura 160 gr. m², com variação de 5% para mais ou para menos, gola na composição 50% poliéster e 50 % algodão na cor azul royal, nas mangas retilínea de 2 cm de largura na mesma composição da gola na cor azul royal, no bolso Brasão do município bordado com serigrafia de alta qualidade e definição com escrita acima do brasão: Educação, abaixo do brasão: MOTORISTA e na costa na parte de cima em silk PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE – PR tam. P, M, G e GG | Xxxxxx Confecções | Uni | 50 | R$ 19,99 | R$ 999,50 |
Valor Total do Fornecedor R$ 15.775,50 (quinze mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).
TRENTO CONFECÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.094.331/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – Paraná CEP: 80.250-160, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Travessa Xxxxx Xxxxxxx nº 50, Apto 1802, 17 Andar, Àgua Verde, na cidade de Curitiba – Paraná, CEP: 80.240-190, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
10 | Tênis - calçado tipo running, apropriado para caminhadas, corridas leves, prática de esportes difusos moderados, uso diário, leve, versátil, | Tex | Par | 1500 | R$ 45,00 | R$ 67.500,00 |
resistente, duradouro, confortável, produzidos e confeccionados a partir de duas partes distintas (cabedal e solado) nas quais são unidas pelo processo de adesivos a base de água trazendo benefícios ao meio ambiente no qual não receberá dejetos químicos dos adesivos. CABEDAL – o cabedal é composto das seguintes peças. GÁSPEA – peça superior confeccionada a partir de laminado pvc na cor marinho (pantone 19-3938TPX) dublado com tecido poliéster tipo favo com brilho na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX) dublado com espuma de poliuretano, leva também aplicação de das cores azul royal(pantone 18-3949 TPX) ebranco (pantone 11-4800TPX) pelo processo de silkscreen e tratamento com solda eletrônica em alta frequência. Obs.: deverá conter visivelmente nas bases das duas laterais a inscrição PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. Função: proteger o pé, absorver e expelir líquidos internos, proporcionando conforto, leveza e ventilação. FRENTE – peça frontal constituída de laminado pvc na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX). Função: proteger os dedos, armar a frente, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade. REFORÇO SUPERIOR DA GASPEA – peça frontal localizada na região da articulação dos dedos, constituída de laminado pvc na cor azul royal (pantone 18-3949TPX) tratada com solda eletrônica em alta frequência. Função: reforçar região de articulação onde se concentra maior dispersão de energia aumentando assim significativamente a durabilidade do objeto. TALONEIRA – peça traseira constituída de laminado pvc na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX). Com aplicação de estabilizador injetado de policloreto acetato de vinila dureza máxima 60, na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX) e detalhe branco. Função: proteger o calcanhar, armar e enrijecer a traseira, facilitar limpeza externa, aumentar a durabilidade., proteger o calcanhar, e principalmente evitar entorses TALONEIRA SUPERIOR – peça traseira constituída de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX), dublado com não tecido. Função: proteger o calcanhar, armar e enrijecer a traseira, aumentar a durabilidade, promover transpiração na parte trasera,e principalmente evitar entorses. REFORÇO TESOURINHA – peça superior confeccionada a partir de laminado sintético pvcna cor azul marinho (pantone 19-3938TPX). |
Função: aumentar resistência para passagem do atacador. FORRO DA GÁSPEA – peça interna central constituída de tecido poliéster tipo favo com brilho na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX) dublado com espuma de poliuretano. Função: aumentar a durabilidade, resistência, auxiliar na transpiração, aumentar o conforto para o usuário. LINGUETA – peça superior externa constituída de nylon dupla frontura (tipo smash) na cor azul marinho (pantone 19-3938TPX), dublado com não tecido. Com aplicação de detalhe constituído de laminado pvc, e personalização conforme arte definida pelo órgão requisitante, pelo processo de silkscreen e solda eletrônica em alta frequência. Função: fechamento do calçado, proteção dos pés, facilitação no calce, e auxilio na higienização. FORRO DA LINGUETA – peça interna constituída de tecido poliéster tipo favo com brilho na cor royal (pantone 18-3949TPX) dublado com espuma de poliuretano, e aplicação de etiqueta termotransferível com os dados da empresa como razão social, cnpj, data de fabricação. Função: auxilio na absorção de suor, proteção interna, conforto e durabilidade. FORRO DO COLARINHO– peça traseira interna, constituída de tecido poliéster tipo favo com brilho na cor azul royal (pantone 18-3949TPX) dublado com espuma de poliuretano. Função: proteger a região do calcanhar, auxiliar na absorção de suor, conforto, durabilidade. REFORÇO DA FRENTE – peça frontal interna constituída de resina termoplástica dublada com não tecido, apli |
Valor Total do Fornecedor R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais).
VALOR TOTAL R$ 172.125,50 (cento e setenta e dois mil , cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de uniformes, tênis e mochilas escolar para atender aos alunos de toda a Rede Pública Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação Pregão Presencial nº 044/2019 e Processo Administrativo nº 068/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Jardim Alegre, mediante emissão de Nota de Autorização da Despesa expedida pela Divisão de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Nota de Autorização da Despesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O produto, objeto desta licitação deverá ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, quando possível, às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.2 – A entrega do objeto da presente licitação será efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de recebimento da Nota de Autorização da Despesa pelo fornecedor em seu email, expedida pela Divisão de Compras, entregues diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E PRODUTOS, na sede da prefeitura.
5.3 – O produto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.5 abaixo.
5.4 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e reajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como
§ 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Jardim Alegre, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como
§ 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do produto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar a Divisão de Compras, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
a) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019 que deu origem ao presente instrumento.
b) Prestar durante todo o contrato os serviços e a entrega dos produtos nos exatos termos e especificações técnicas definidos no termo de referência do edital de licitação, bem como de sua proposta.
c) Deverá garantir durante todo o período do contrato o fornecimento de serviços e produtos que se obrigou a fornecer em quantidades, forma e prazos assinalados pela Administração Pública.
d) Tem ciência a empresa que não serão aceitas as entregas parciais dos produtos solicitados, nem a entrega apresentando especificações diversas do edital de licitação.
e) Tem o dever de informar adequadamente e manter atualizado pela Administração todos os endereços e telefone para contato.
f) A licitante tem ciência de que as solicitações de entrega e/ou de início dos serviços serão encaminhadas ao email informado para a apresentação das propostas, bem como todas as demais notificações relativas ao processo.
g) Quando solicitar qualquer pedido de reajuste de preços fundado em fato imprevisível a licitante deverá fazer prova suficiente de que houve causa para o referido aumento, sob pena de indeferimento do pedido.
h) Tem ciência que constituem motivos para rescisão unilateral do contrato e aplicação de penalidades as hipóteses previstas pelo art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93, bem como o art. 7º da Lei n. 10.520/02, os quais integram o presente contrato.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Nota de Autorização da Despesa;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
11.2 - A responsável pela fiscalização do contrato será a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxx, Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – O fornecedor terá o seu contrato RESCINDIDO unilateralmente pelo Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso verificados os motivos do art. 78, incisos I à XII, da Lei n. 8.666/93, bem como ocorrer a hipótese do art. 7º da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo da apuração das penalidades cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Assegurada a defesa prévia, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de multa à Contratada:
a) multa de mora, a qual incidirá mensalmente no percentual de 1% (um por cento), por atraso injustificado na entrega do produto, no início da execução dos serviços ou no andamento dos serviços, a contar da data que a contratada foi notificada do atraso pelo Município até eventual rescião unilateral do contrato por culpa da contratada.
b) multa de 10% do valor dos itens vencidos pela contratada, em caso de rescisão unilateral do contrato, uma vez verificados os motivos do art. 78, incisos I à XII, da Lei n. 8.666/93, bem como ocorrer a hipótese do art. 7º da Lei n. 10.520/02
13.2 - A aplicação das penalidades de multa previstas nas alíneas a) e b) do item anterior serão cobradas cumulativamente se ambas forem aplicadas.
13.3 - A multa poderá descontada do valor de eventual garantia prestada e dos pagamentos devidos pela Administração, ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente, acrescida de juros e correção monetária em todos os casos.
13.4 - A multa não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
13.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.6 - Poderá também ser aplicada a penalidade do art. 7º da Lei n. 10.520/02, em caso de quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei n. 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato.
13.7 - Para a aplicação de penalidades, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo de
licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 87, §2º, da Lei n. 8.666/93, a contar da assinatura do aviso de recebimento da correspondência encaminhado ao endereço constante da proposta da contrada.
13.8 - Para a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 87, §3º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 - Os licitantes são obrigados a apresentar propostas de preços compatíveis com o mercado, ainda que o preço estimado pela Administração constante em edital seja superior ao praticado.
14.2 - Fica expressamente vedada qualquer conduta praticada pelos licitantes com o fim de combinar entre si a divisão de itens, ou afastar potenciais licitantes com o fim de frustar a competitividade do certame.
14.3 - Em observância aos itens anteriores, a contratada declarará sobre as penas da lei que os preços oferecidos são compatíveis com o mercado e que não ajustarem entre si qualquer expediente para frustar a competitivade do certame.
14.4 - Em caso de qualquer suspeita de combinação, ajuste ou qualquer outro expediente com o fim de frustar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório ficará rescindido o contrato sem direito à qualquer indenização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da
Nota de Autorização da Despesa pela Divisão de Compras.
16.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jardim Alegre-PR, 17 de julho de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx AKM ESTAMPARIA LTDA ME
Prefeito Municipal
Contratante
Xxxxx Xxxxxxx Martins Vizentin Contratada
XXXXXX CONFECÇÕES EIRELI EPP TRENTO CONFECÇÕES EIRELI
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Contratada
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 115/2019, de 23 de Julho de 2.019.
SÚMULA: Dispõe sobre exoneração de Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; E CONSIDERANDO a decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná 3ª Câmara Cível – PROJUDI, que deu resultado a Apelação Cível e Remessa necessária N. 0000175-46.2018.8.16.0097, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, E CONSIDERANDO o ACORDAM POR UNANIMIDADE de votos, em CONHECER e dar PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, RESOLVE,
E X O N E R A R
Art.1º. A servidora Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula funcional 500173, RG Nº 4.723.074-8 SESP/PR, do cargo efetivo de Professora 20 horas, Classe C, Nível 30, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério, Lei Municipal nº 061/2010, do Poder Executivo, lotada na Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.
Art.2º. Fica declarado vago o cargo citado no artigo anterior, levado a efeito pela Lei Municipal nº339/95 da Estrutura Administrativa da Prefeitura e suas posteriores alterações.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 116/2019, de 23 de Julho de 2.019.
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; E CONSIDERANDO a decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná 3ª Câmara Cível – PROJUDI, que deu resultado a Apelação Cível e Remessa necessária N. 0000175-46.2018.8.16.0097, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, E CONSIDERANDO o ACORDAM POR UNANIMIDADE de votos, em CONHECER e dar PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, RESOLVE,
E X O N E R A R
Art.1º. A servidora Inês Aparecida Tristão, matrícula funcional 500321, RG Nº 4.067.432-2 SESP/PR, do cargo efetivo de Professora 20 horas, Classe C, Nível 30, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério, Lei Municipal nº 061/2010, do Poder Executivo, lotada na Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.
Art.2º. Fica declarado vago o cargo citado no artigo anterior, levado a efeito pela Lei Municipal nº339/95 da Estrutura Administrativa da Prefeitura e suas posteriores alterações.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 117/2019, de 23 de Julho de 2.019.
SÚMULA: Dispõe sobre exoneração de Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; E CONSIDERANDO a decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná 3ª Câmara Cível – PROJUDI, que deu resultado a Apelação Cível e Remessa necessária N. 0000175-46.2018.8.16.0097, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, E CONSIDERANDO o ACORDAM POR UNANIMIDADE de votos, em CONHECER e dar PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, RESOLVE,
E X O N E R A R
Art. 1º. A servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula funcional 500386, RG Nº 3.410.606-1 SESP/PR, do cargo efetivo de Professora 20 horas, Classe C, Nível 30, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério, Lei Municipal nº 061/2010, do Poder Executivo, lotada na Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.
Art. 2º. Fica declarado vago o cargo citado no artigo anterior, levado a efeito pela Lei Municipal nº339/95 da Estrutura Administrativa da Prefeitura e suas posteriores alterações.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 118/2019, de 23 de Julho de 2.019.
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; E CONSIDERANDO a decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná 3ª Câmara Cível – PROJUDI, que deu resultado a Apelação Cível e Remessa necessária N. 0000175-46.2018.8.16.0097, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, E CONSIDERANDO o ACORDAM POR UNANIMIDADE de votos, em CONHECER e dar PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, RESOLVE,
E X O N E R A R
Art.1º. A servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula funcional 500329, RG Nº 3.911.210-8 SESP/PR, do cargo efetivo de Professora 20 horas, Classe C, Nível 30, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério, Lei Municipal nº 061/2010, do Poder Executivo, lotada na Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.
Art.2º. Fica declarado vago o cargo citado no artigo anterior, levado a efeito pela Lei Municipal nº339/95 da Estrutura Administrativa da Prefeitura e suas posteriores alterações.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 119/2019, de 23 de Julho de 2.019.
SÚMULA: Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
O Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.62, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município; E CONSIDERANDO a decisão do Poder Judiciário do Estado do Paraná 3ª Câmara Cível – PROJUDI, que deu resultado a Apelação Cível e Remessa necessária N. 0000175-46.2018.8.16.0097, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, E CONSIDERANDO o ACORDAM POR UNANIMIDADE de votos, em CONHECER e dar PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, RESOLVE,
E X O N E R A R
Art.1º. O servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula funcional 500262, RG Nº 3.315.596-4 SESP/PR, do cargo efetivo de Professor 40 horas, Classe C, Nível 30, do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério, Lei Municipal nº 061/2010, do Poder Executivo, lotado no Centro Municipal de Educação Infantil “Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx”, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.
Art.2º. Fica declarado vago o cargo citado no artigo anterior, levado a efeito pela Lei Municipal nº339/95 da Estrutura Administrativa da Prefeitura e suas posteriores alterações.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 048/2018, REFERENTE AO PREGÃO Nº. 050/2018, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E A EMPRESA B. H. CREMONINI BAENA - INFORMATICA - ME
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.468.417-0-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliada neste Município de Jardim Alegre, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado empresa B. H. CREMONINI BAENA - INFORMATICA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Santo Antônio, nº 493, Centro, sediada no município de Jardim Alegre – Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.711.155/0001-39, neste ato representada por seu Representante legal, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF, sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0, residente e domiciliado na cidade de Jardim Alegre - PR, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este I TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2018, REFERÊNCIA AO PREGÃO Nº.
050/2018, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, prorrogar o prazo da vigência do Contrato Administrativo nº.
048/2018, através da seguinte redação:
I - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2018 até o dia 23 de Julho de 2020”.
II – “Ficando aditivado o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) passando o valor global que era de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) para R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO ADMINISTRATIVO
originário não explicitamente modificados neste I TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e dezenove (23/07/2019).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
B. H. CREMONINI BAENA - INFORMATICA - ME
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Neni Aparecida Caroba Cantertezi
CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Relatório de Gestão da Criança e do Adolescente
Ações desenvolvidas pela Política de Assistência Social e da Criança e do Adolescente no 3° Bimestre de 2019.
Equipamento: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Criança e Adolescente
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para Crianças e Adolescentes do município de Jardim Alegre, atende atualmente a média de 120 crianças e adolescentes/mês, na faixa etária de 5 a 15 anos.
Realiza atendimentos em grupo através de atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas e de oficinas de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Funciona de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 as 17:30 horas, em prédio próprio, ao lado do CRAS, com orientaçõ es da Equipe Técnica deste.
Conta com 18 funcionários, sendo Coordenador, oficineiros e estagiários para atender as crianças e adolescentes.
OBJETIVO: O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
AÇÕES REALIZADAS:
AÇÕES | CRONOGRAMA |
Oficina de dança, arte e cultura | De segunda a sexta feira sendo 4 horas no período matutino e 4 horas no período vespertino |
Oficina de Informática básica | Às segundas, quartas e sextas feiras no período matutino e no período vespertino |
Oficina de Karatê | De segunda a sexta feira sendo 2 horas no período matutino e 2 horas no período vespertino |
Oficina de música e fanfarra | Segunda, quarta e sextas feiras no período matutino e no período vespertino |
Oficina de artesanatos, e brincadeiras recreativas | De segunda a sexta feira no período matutino e no período vespertino |
Reunião com a equipe | 02 |
Reunião com pais e responsáveis | 01 |
Comemorações de Carnaval, Pascoa, Dia das Mães, Festa Junina. | 04 |
NÚMERO DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES ATENDIDOS:
FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE DE ATENDIDOS/ano |
0 a 6 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 76 |
7 a 14 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | 212 |
15 a 17 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos | 17 |
Equipamento: CASA LAR
É um serviço que acolhe Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
O serviço é voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes. O atendimento é oferecido para um grupo de no máximo 10 crianças e adolescentes na Casa Lar do município, e visa garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
OBJETIVO: viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
- Número de crianças e adolescentes abrigados no Bimestre 03
As ações desenvolvidas neste ano foram:
• Trabalho em grupo com as crianças e adolescentes com o tema: Higiene, cuidados e regras de convivência.
• Capacitação para as cuidadoras e auxiliares com o tema: Apresentação do serviço de acolhimento institucional e do perfil de cada criança e adolescente juntamente com sugestões de intervenções.
• Acompanhamento psicossocial com as crianças e adolescentes e com as famílias que estão em processo de reaproximação.
• Reelaboração do PIA.
• Trabalho em grupo com as crianças e adolescentes com o tema: Direitos e Deveres.
• Reunião com a Equipe Técnica do CREAS para discussão do acompanhamento familiar.
• Elaboração de relatórios psicossociais para o Poder Judiciário.
• Apresentação do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico para as cuidadoras e auxiliares.
• Construção do fluxograma de acolhimento com a rede de proteção.
• Reunião com os profissionais para discutir como auxiliar no aprendizado escolar.
Equipamento: CREAS
É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e do fortalecimento das relações familiares e sociais.
O público alvo são pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.
Para alcançar os objetivos, o PAEFI desenvolve trabalho social realizado pela equipe composta por profissionais de diversas áreas, como assistente social, psicólogo e advogado. Entre as atividades, estão a identificação das necessidades das pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS; atenção especializada; orientação sobre direitos; encaminhamento para outros serviços da Assistência Social e de outras políticas, como saúde, educação, trabalho e renda, habitação; orientação jurídica; acesso à documentação, entre outros.
OBJETIVOS
Este serviço tem como objetivos:
▪ Contribuir para o fortalecimento da família no seu papel de proteção
▪ Incluir famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos
▪ Contribuir para acabar com as violações de direitos na família
▪ Prevenir a reincidência de violações de direitos
DEMANDAS ATENDIDAS NO PAEFI | QTD. DE ATENDIDOS |
Crianças ou adolescentes vítimas de violência intrafamiliar | 0 |
Crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual | 1 |
Crianças ou adolescentes vítimas de exploração sexual | 0 |
Crianças ou adolescentes vítimas de negligência ou abandono | 0 |
Crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil | 0 |
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas (LA e/ou PSC) | 15 |
Quantidade de adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida - LA | 04 |
RECURSOS UTILIZADOS
DESCRIÇÃO | VALORES |
Manutenção do Conselho Tutelar | R$ 36.232,28 |
Manutenção da Proteção Social Especial (Casa Lar, CREAS) | R$ 255.417,11 |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos | R$ 42.300,13 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | R$ 27.575,23 |
TOTAL | R$ 361.524,75 |
Jardim Alegre, 22 de julho de 2019.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Assistência Social Portaria 004/2017
RESOLUÇÃO Nº 005/ 2019
APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO E O RELATÓRIO FINANCEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REFERENTE AO 3º BIMESTRE/2019.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Jardim Alegre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 609/2015 e dá outras providencias e,
Considerando a deliberação da plenária realizada em 19/07/2019 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO E O RELATÓRIO FINANCEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REFERENTE
AO 3º BIMESTRE/2019 das ações vinculadas a Secretaria de Assistência Social do município de Jardim Alegre.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na da de sua publicação.
Jardim Alegre, 22 de julho de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Leal Presidente do CMDCA - Jardim Alegre
PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 01/2019
Contratante | Câmara Municipal de Jardim Alegre - PR | |||
Contratada | A empresa POSTO SÉCULO XXI LTDA. CNPJ: 11.122.491/0001-60 0 estabelecida na Rua. Ouro Verde, s/nº, Jardim Alegre/PR, que apresentou os documentos exigidos por Xxx, neste ato representada por Sócio Administrador, Sr. CLAUDINEI DA LOMBA, portador da Carteira de Identidade nº 4.463.196-2 – SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00 | |||
Objeto | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM e ETANOL), ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS DE AR, DE ÓLEO E DE COMBUSTÍVEL DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE. | |||
Valor | Dar-se-à ao presente Contrato o valor global R$ 36.848,00 (trinta e seis mil oitocentos e quarenta oito reais). | |||
Vigência do Contrato | 23/07/2019 a 22/07/2020 | |||
Dotação Orçamentária | ||||
01.001.01.031.0001.2.036.3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | |||
Origem | Pregão Presencial 02/2019 |
Jardim Alegre/PR, 23 de Julho 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Câmara
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 11/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2019
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, depois de constatado a regularidade do Pregão Presencial nº 02/2019, e em especial o parecer da Assessoria Jurídica, HOMOLOGA E RATIFICA A ADJUDICAÇÃO feita pelo Senhor Xxxxxxxxx, quanto a resultado da Licitação de nº. 11/2018, na Modalidade de Pregão Presencial nº 05/2018, definindo pela contratação das licitantes, para a aquisição objetos, conforme abaixo:
1 - AUTO POSTO SÉCULO XXI LTDA. CNPJ: 11.122.491/0001-60, vencedora do Item 01 – 3.000 litros gasolina comum- R$ 12.870,00(doze mil oitocentos e setenta reais), 02 – 8.000 litros etanol - R$ 23.120,00(vinte três mil e cento vinte reais), Item 03 – 20 litros de óleo lubrificantes SAE 15W40, especificação API SL/CF- R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta seis reais), Item 04 – 06 filtros de ar – R$ 162,00(cento e sessenta dois reais), Item 05 – 06 filtros de óleo – R$ 150,00(cento e cinquenta reais) e Item 06 – 03 filtros de combustíveis – R$ 90,00(noventa reais), totalizando R$ 36.848,00 (trinta e seis mil oitocentos e quarenta oito reais).
Acolhendo o resultado, determina a Comissão de Licitação que comunique aos licitantes o resultado da mesma, convidando-os a comparecerem junto a Câmara Municipal de Jardim Alegre, a fim de firmarem o contrato para aquisição dos objetos
licitados a que se habilitaram, nos itens e pelos valores acima especificados, tornando a presente decisão de conhecimento público conforme determina a Legislação vigente.
Jardim Alegre, 22 de Julho de 2019.