CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 90/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2016
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA E GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, RG nº. 4.127.866 e CPF nº. 000.000.000-00, e a empresa GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME inscrita no CNPJ-MF sob o nº 11.941.163/0001-95 com endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 32.808.620-4, CPF nº 000.000.000-00, conforme consta no Requerimento do Empresário, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à Licitação n.º 44/2016, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - A Contratada se obriga a fornecer gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene e papelaria para a APAE, abaixo relacionados, conforme especificações e quantidades constantes no Edital e Anexo I do Pregão Presencial n.º 44/2016, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Unid. | Quant. | Especificação | Valores de referência em (R$) | |
Unitário | Total | ||||
01 | Pct | 38 | Macarrão tipo espaguete, sêmola, pacote de 01 kg. | R$ 3,30 | R$ 125,40 |
06 | Un | 375 | Gelatina Sabores: Morango, abacaxi, maracujá, uva, limão, pêssego, cereja. Embalagem de 35 g. | R$ 1,05 | R$ 393,75 |
07 | Un | 23 | Margarina vegetal com sal: Pote de 500g. | R$ 3,75 | R$ 86,25 |
08 | Pct | 10 | Trigo moído pra kibe: Pacotes de 1 kg. | R$ 5,90 | R$ 59,00 |
09 | Fr | 225 | Suco polpa de fruta sabores: Cajú, Acerola, Goiaba. Garrafa PET de 01 litro. | R$ 4,56 | R$ 1.026,00 |
10 | Dz | 38 | Ovos brancos médios. Embalagem com 12 unidades. | R$ 4,55 | R$ 172,90 |
13 | Kg | 38 | Alho branco tipo 4 | R$ 19,70 | R$ 748,60 |
14 | Pct | 225 | Bolacha doce sabor maisena, pacote 400 g | R$ 3,00 | R$ 675,00 |
15 | Pct | 20 | Feijão tipo carioca tipo 1. Embalagem individual 1 kg. | R$ 5,45 | R$ 109,00 |
17 | Pct | 150 | Achocolatado em pó: Embalagem de 500 gr. | R$ 3,20 | R$ 480,00 |
19 | Pct | 225 | Xxxxxxx xxxxxxx: Obrigatória: Pacotes de 500g | R$ 3,20 | R$ 720,00 |
20 | Pct | 10 | Fubá de milho fino: Pacotes de 01 kg. | R$ 1,95 | R$ 19,50 |
21 | Pct | 16 | Sal refinado: Pacotes de 01 kg. | R$ 0,95 | R$ 15,20 |
22 | Kg | 38 | Cebola Branca | R$ 3,75 | R$ 142,50 |
23 | Kg | 20 | Queijo Muçarela: peça de 3 a 5 kg. | R$ 21,30 | R$ 426,00 |
24 | Un | 20 | Queijo ralado: Embalagem de 50g. | R$ 2,50 | R$ 50,00 |
25 | Un | 23 | Coco ralado: Embalagem de 100g. | R$ 3,35 | R$ 77,05 |
26 | Un | 10 | Canela em pó: Embalagem de 50g. | R$ 1,60 | R$ 16,00 |
27 | Un | 150 | Vinagre: Embalagem 750 ml. | R$ 3,00 | R$ 450,00 |
30 | Un | 75 | Farinha de trigo especial pacote de 01 kg. | R$ 2,45 | R$ 183,75 |
31 | Un | 10 | Fermento em pó químico embalagem de 250 gr. | R$ 4,50 | R$ 45,00 |
32 | Kg | 23 | Carne bovina congelada em cubos: PATINHO | R$ 21,30 | R$ 489,90 |
33 | Kg | 23 | Carne bovina congelada xxxxx XXXXXXX | R$ 21,30 | R$ 489,90 |
34 | Kg | 23 | Xxxx e sobrecoxa de xxxxxx xxxxxxxxx. Embalagem de no mínimo de 02 kg. | R$ 7,45 | R$ 171,35 |
76 | Un | 375 | Condicionador infantil: embalagem de 500 ml | R$ 15,50 | R$ 5.812,50 |
86 | Un | 38 | Shampoo infantil: para topo tipo de cabelo, neutro frasco 500 ml. | R$ 13,40 | R$ 509,20 |
EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
36 | Pct | 12 | Macarrão tipo espaguete, sêmola, pacote de 01 kg. | R$ 3,30 | R$ 39,60 |
41 | Un | 125 | Gelatina Sabores: Morango, abacaxi, maracujá, uva, limão, pêssego, cereja. Embalagem de 35 g. | R$ 1,05 | R$ 131,25 |
42 | Un | 7 | Margarina vegetal com sal: Pote de 500g. | R$ 3,75 | R$ 26,25 |
43 | Fr | 75 | Suco polpa de fruta sabores: Cajú, Acerola, Goiaba. Garrafa PET de 01 litro. | R$ 4,56 | R$ 342,00 |
44 | Dz | 12 | Ovos brancos médios. Embalagem com 12 unidades. | R$ 4,55 | R$ 54,60 |
47 | Kg | 12 | Alho branco tipo 4 | R$ 19,70 | R$ 236,40 |
48 | Pct | 75 | Bolacha doce sabor maisena, pacote 400 g | R$ 3,00 | R$ 225,00 |
49 | Pct | 50 | Achocolatado em pó: Embalagem de 500 gr. | R$ 3,20 | R$ 160,00 |
51 | Pct | 75 | Bolacha salgada: Obrigatória: Pacotes de 500g | R$ 3,20 | R$ 240,00 |
52 | Kg | 12 | Cebola Branca | R$ 3,75 | R$ 45,00 |
53 | Un | 7 | Coco ralado: Embalagem de 100g. | R$ 3,35 | R$ 23,45 |
54 | Un | 50 | Vinagre: Embalagem 750 ml. | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
56 | Un | 25 | Farinha de trigo especial pacote de 01 kg. | R$ 2,45 | R$ 61,25 |
57 | Kg | 7 | Carne bovina congelada em cubos: | R$ 21,30 | R$ 149,10 |
PATINHO | |||||
58 | Kg | 7 | Carne bovina congelada moída PATINHO | R$ 21,30 | R$ 149,10 |
59 | Kg | 7 | Xxxx e sobrecoxa de xxxxxx xxxxxxxxx. Embalagem de no mínimo de 02 kg. | R$ 7,45 | R$ 52,15 |
108 | Un | 125 | Condicionador infantil: embalagem de 500 ml | R$ 15,50 | R$ 1.937,50 |
118 | Un | 12 | Shampoo infantil: para topo tipo de cabelo, neutro frasco 500 ml. | R$ 13,40 | R$ 160,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA)
2.1 - As entregas serão parceladas, nas quantidades solicitadas pelo departamento requisitante, mediante a expedição de requisição pelos representantes de referido setor. Os prazos de entrega são os consignados no Anexo I deste Instrumento.
2.2 - O objeto será recebido conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.3 - Quando o Contratado, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a entregar os produtos, será convocado, pela ordem de classificação das propostas, os demais licitantes classificados com vistas à entrega do mesmo, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula nona deste instrumento.
2.4 - Na hipótese dos produtos apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.5 - Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, reclamados à Contratada, que terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para substituir os rejeitados.
2.6 - A entrega dos produtos será nos termos do art. 73 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
2.7 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.8 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 17.677,20 (dezessete mil seiscentos e sessenta e sete reais, vinte centavos), conforme classificação final da Contratada constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
3.2 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
3.3 - O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
3.4 - Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Contratante convocará a Contratada para proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste edital e contrato.
3.5 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA) - A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da unidade orçamentária: Unidade Orçamentária 06 – Secretaria do Desenvolvimento Social – Despesa 1713, Unidade Orçamentária 06 – Secretaria do Desenvolvimento Social – Despesa 196.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - O pagamento devido ao Contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos itens fornecidos e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
5.1.1 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
5.2 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema.
5.3 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo Contratado ensejará a suspensão do pagamento.
5.4 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
5.5 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
5.6 - O não pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO DE VIGÊNCIA)
6.1. O PRAZO DE VIGÊNCIA do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. São obrigações da Contratada:
a) Fornecer os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente itens de qualidade e com prazos de validade em vigor;
b) Obedecer aos prazos de fornecimento estipulados e cumprir todas as exigências do edital e deste instrumento;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
d) Xxxxx com todos os custos de reentrega no caso em que os itens não atendam as condições do Edital;
e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens vendidos;
f) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir no fornecimento dos produtos;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos fornecimentos que realizar, como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1. São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento dos produtos;
b) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos no prazo estipulado no contrato;
d) Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
f) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
g) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
h) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 - O atraso injustificado no fornecimento dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 03 (três) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 03 (três) dias, até o limite de 05 (cinco) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
b1) A partir do 6º (sexto) dia estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida caracterizada pelo atraso superior a 05 (cinco) dias na entrega; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
9.4 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.5 - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 9.1, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.6 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.7 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.8 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.9 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.10 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.11 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros na entrega do objeto.
12.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO GESTOR DO CONTRATO
14.1. A Administração indicará como gestor do Contrato à Sr.x XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF Nº: 000.000.000-00, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, dentro dos padrões determinados pela Lei n.º 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA ANÁLISE)
16.1. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Paranapanema.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
17.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Xxxxxxxxxxxx/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 07 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME
TURÍSTICA DE PARANAPANEMA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG nº 23.010.996-2 SSP/SP
Prefeito Municipal Contratado
Contratante
TESTEMUNHAS:
1)
RG Nº
2)
RG Nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO / TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA CONTRATADA: GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME
CONTRATO N° 90/2016
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e papelaria para a APAE. ADVOGADO: XXXX XXXXXXX XXXXXX
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Paranapanema, 07 de dezembro de 2016.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: GRACIELE VENDRAMINI RAMOS - ME
CNPJ Nº: 11.941.163/0001-95
CONTRATO N°: 90/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2016
DATA DA ASSINATURA: 07/12/2016
VIGÊNCIA: 06/12/2017
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e papelaria para a APAE.
VALOR (R$): R$ 17.677,20 (dezessete mil seiscentos e sessenta e sete reais, vinte centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema, 07 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: GRACIELE XXXXXXXXXX XXXXX - ME
CONTRATO N.º 90/2016
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene e papelaria para a APAE.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Setor de Licitação |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 07 de dezembro de 2016.
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti
Setor de Licitações