TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE COLETA E ENTREGA DE DOCUMENTOS – HIMABA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para o serviço de coleta, transporte e entrega rápida de documentos e/ou pequenos volumes, através de motociclista profissional (motoboy), com a finalidade de atender às necessidades nas dependências do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, situado à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, através de prestação de serviços especializados, de forma contínua, de acordo com as condições e especificações constantes deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
4. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Constituem os serviços objeto do presente Contrato, os serviços de:
✓ Execução de serviços de coleta, transporte e entrega rápida de documentos e/ou pequenos volumes, através de motociclista profissional (motoboy), conforme a necessidade, devidamente uniformizado, com equipamentos de proteção e motocicleta devidamente regularizada.
✓ A CONTRATADA deverá atender toda a gama de serviços desde a retirada, o manuseio, a entrega e o correto preenchimento e assinatura do recebedor no protocolo de entrega.
✓ O CONTRATADO deverá retirar os volumes de segunda a sexta-feira, no HIMABA, das 09h às 18h, salvo alguma excepcionalidade (emergência) onde poderá eventualmente ocorrer chamado fora desse horário ou em fins de semana e feriados.
✓ A requisição de serviço será por demanda, que será registrada através de uma Autorização de Serviço, fornecido em 3 (três) vias pela CONTRATADA.
✓ O serviço deverá ser prestado com motocicletas registradas na espécie de carga e na categoria aluguel, sendo o seu registro em nome do profissional condutor, da empresa para quem presta o serviço ou de terceiros que autorizem, por escrito, a utilização nos serviços de moto-frete, conforme legislação vigente.
✓ A empresa prestadora de serviço de transporte deverá possuir motoboy com disponibilidade de horário sempre que for chamado, e motoboy reserva para suprir possível falta do efetivo, garantindo que as entregas sejam realizadas no prazo de 3 (três) dias úteis da solicitação, e, para encomendas identificadas como URGENTE a entrega deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da coleta, em Vila Velha, Vitória e Região Metropolitana.
✓ A CONTRATADA deverá providenciar todo equipamento de segurança necessário para o condutor, conforme prevê o código de trânsito nacional, como por exemplo, capacete e roupas especializadas para dias de chuva com motocicletas dotadas de baús conforme a legislação vigente. Utilizar colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos, nos termos da regulamentação do Contran, bem como, usar Equipamento de Proteção Individual.
✓ Os motoboys deverão ser treinados e capacitados para exercer a função de maneira eficiente, cortês e segura;
✓ O motociclista deverá portar celular, fornecido pela CONTRATADA, para se comunicar com o responsável da CONTRATANTE e a base da CONTRATADA, durante o período de execução dos serviços.
✓ Por ocasião da assinatura deste contrato, deverá ser comprovado, que:
a) os veículos a serem utilizados são registrados no DETRAN, com competência para o município de domicilio ou residência de seu condutor ou prestador de serviço ou do proprietário legal do veículo.
b) Licença para trafegar, emitida pelo DETRAN/PR, a qual deve ser renovada anualmente.
c) o(s) condutor(es) do(s) veículo(s) está(ão) habilitado(s) há pelo menos 02 (dois) anos na categoria “A” de habilitação, nos termos do artigo 143 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), além de não ter(em) sido punido(s) com suspensão do direito de dirigir nos 12 (doze) meses anteriores à data de requerimento da autorização para a atividade, comprovado por extrato ou declaração do Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN) expedidor do documento de habilitação;
d) O documento de habilitação deverá conter a indicação EAR (Exerce Atividade Remunerada).
✓ Os serviços prestados não terão franquia mínima de quilômetro rodado.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço discriminado neste TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Disponibilizar mão-de-obra, e equipamentos em quantidade necessária a perfeita execução dos serviços;
c) Responsabilizar-se pelo perfeito transporte e entrega no local de destino, devendo entrega-los ao destinatário nas mesmas condições e estado recebido pela CONTRATANTE, comprometendo-se a informar qualquer problema ocorrido na entrega;
d) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou Municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive instruir os seus empregados à prevenção de incêndios e as de Segurança e Medicina do Trabalho nas áreas da Administração;
e) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
g) A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes que possam decorrer da prestação de serviços objeto deste contrato, bem como pela reparação integral de todos e quaisquer danos que seus funcionários vierem a causar à CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros na execução dos serviços do presente contrato;
h) Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas;
i) Reservar exclusivamente ao INSTITUTO GNOSIS o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados;
j) Preparar e fornecer aos seus empregados, quando aplicável, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), quando exigível, na forma da Lei;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
6.5. Disponibilizar instalações sanitárias;
6.6. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
6.7. Notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
6.8. Fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
6.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, os laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor (LTCAT, PCMSO, PGR, PPRA e PCMAT);
6.10. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial.
7. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
7.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.4. Vetar o prosseguimento normal do fornecimento, baseados na legislação em vigor;
7.5. Exercer, ainda, fiscalização constante no setor operacional da contratada e no setor de atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência dos serviços contratados;
7.6. Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
7.7. Receber da contratada, documentação pertinente ao serviço ou as questões que envolvam o serviço, sempre que solicitado em prazo máximo de 72 horas.
7.8. Assegurar-se de que o número de empregados alocados ao serviço pela CONTRATADA é suficiente para o bom desempenho dos serviços;
7.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
7.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.11. Rejeitar, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Mínimo de 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto desse TR.
b) Somente serão consideradas as propostas das proponentes cujas atividades estejam contidas no Alvará de Licença.
c) Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizaria para quaisquer questionamentos futuros que ensejassem avenças técnicas ou financeiras.
d) Apresentar a seguinte documentação no ato da assinatura do contrato:
Pessoa Jurídica acrescentar:
I. Cartão CNPJ;
II. Estatuto social com a última alteração;
III. Documentos pessoais do representante da empresa – no mínimo 02 administradores, caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador;
IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço;
V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio);
VI. Registro da empresa no Conselho de medicina;
VII. Proposta informando o formato de trabalho a ser feito na Unidade com o valor (exceto para plantões).
a) Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às estipulações deste Termo de Referência, à documentação a ele anexa e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto deste Instrumento;
b) Fazer, corrigir, ou refazer trabalhos defeituosos, por conta do INSTITUTO GNOSIS, através de terceiros, debitando à CONTRATADA os gastos daí decorrentes, caso essa última não os refaça ou corrija dentro do prazo determinado pela Fiscalização;
c) Recusar os equipamentos e eventuais serviços de reparo ou manutenção que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos estipulados pelo presente TERMO CONTRATUAL;
d) Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações na sequência da execução que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir desta, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho diferente;
e) Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução de problemas surgidos;
f) Encaminhar à CONTRATADA as comunicações que se façam necessárias, com relação aos trabalhos de fiscalização e controle dos serviços;
g) Atestar a execução dos serviços referentes às faturas a serem apresentadas;
h) Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à boa execução dos mesmos, ou à salvaguarda dos interesses do INSTITUTO GNOSIS. Quaisquer ônus provenientes dessa rejeição serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
§2º- À Fiscalização caberá, ainda, determinar os prazos para cumprimento das exigências feitas.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução do serviço será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser podendo ser prorrogado, por analogia, dentro do limite previsto na Lei nº 8.666.93. Ou rescindido em caso de término do contrato entre a contratante e o governo do Estado do Espírito Santo.
11. VEDAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
12. DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
a) O valor do objeto deverá ser cotado em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas, inclusive impostos e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas incidentes em seu escopo de prestação de serviços;
b) devendo incluir valores distintos para locação e suporte, tendo em vista o suporte que deverá ser oferecido às máquinas do patrimônio da SMS.
b) as características do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes nesse Termo de Referência.
c) serão desclassificadas Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao INSTITUTO GNOSIS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizeram necessárias, objetivando a comparação da regularidade da cotação ofertada;
d) será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
14. PROCEDIMENTOS DE ENVIO DA PROPOSTA
As propostas deverão ser enviadas para xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 10/12/2019.
15. RESULTADO
Após a avaliação, o INSTITUTO GNOSIS chegará ao resultado no dia 11/12/2019.
16. IMPUGNAÇÃO
Prazo de até 02 (dois) dias da data fixada para o resultado, para impugnação, após não serão mais aceitos os pedidos de revisão.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019.