CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I – VENDEDOR
FORJAS TAURUS S.A., companhia aberta brasileira, com sede na Xx. xx Xxxxx, 000 xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.781.335/0001-02, e Inscrição Estadual nº 096/0024840, neste ato agindo por intermédio de seu procurador ao final nomeado e assinado.
II- COMPRADOR
Nome completo do comprador |
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Data de Nascimento / / |
Naturalidade |
UF |
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Nº Carteira de Identidade |
Data de Emissão / / |
Órgão Emissor |
UF |
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Profissão |
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Posto/ Graduação/ Cargo |
Matrícula ou Carteira Funcional |
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Nº do CPF |
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DDD ( ) |
Fone Res - |
DDD ( ) |
Celular - |
DDD ( ) |
Fone Trabalho - |
Ramal |
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Corporação/Instituição em que o comprador trabalha |
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End. da Corporação (Comercial) |
Nº |
Complemento |
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Bairro |
CEP - |
Cidade |
UF |
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End. Residencial |
N° |
Complemento |
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Bairro |
CEP - |
Cidade |
UF |
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Nome da Mãe |
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Nome do Pai |
III – OBJETO (ARMAS)
Ofício de Autorização nº Data de emissão: / /
Especificações da ARMA objeto do presente contrato de Compra e Venda:
Arma adquirida |
Modelo |
Referência / Derivação |
Carregadores Adicionais |
Modelo |
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Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes acima nomeadas e qualificadas celebram o presente Contrato de Compra e Venda, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
DA COMPRA E VENDA – Xxxx presente contrato, o Vendedor vende ao Comprador, e este compra daquele, a(s) arma(s) descrita(s) e caracterizada(s) no quadro III acima, pelo preço e demais condições a seguir definidas e aceitas pelas Partes de mútuo e comum acordo.
DO PREÇO – A presente compra e venda é celebrada pelo preço total, certo e ajustado, de R$ ( )
Pagável nos termos da cláusula seguinte.
DA FORMA DE PAGAMENTO – o preço acima estipulado será pago ao vendedor de acordo com as opções abaixo assinaladas.
Condições de Venda:
I - À Vista: Cheque (descrever abaixo) ou Depósito efetuado em: / / no Banco do Brasil – Agência: 3305-7 – Conta: 3111-9 (Depósito identificado com o CPF do Comprador. Anexar cópia do comprovante de depósito ao contrato)
II - A Prazo: 3 vezes 6 vezes 12 vezes
– As parcelas, mensais e sucessivas, são do valor de R$ ( ) cada, vencendo-se nas datas abaixo estabelecidas.
1º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
2º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
3º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
4º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
5º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
6º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
7º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
8º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
9º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
10º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
11º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
12º Cheque |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
Cheque pagamento do(s) Carregador(es) |
Nº Banco |
Agência |
Nº Cheque |
Data / / |
– O preço, à vista ou parcelado, será sempre pago mediante cheque(s) nominal(is) a favor de FORJAS TAURUS S.A., de emissão do próprio comprador, com indicação da(s) data(s) de seu(s) depósito(s), ou depósito do valor à vista, conforme indicado no item 3.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO – O fornecimento da(s) arma(s) pelo VENDEDOR fica condicionado ao atendimento integral e cumulativo das seguintes condições por parte do COMPRADOR:
– Apresentação de autorização para aquisição da(s) arma(s) pelo órgão competente, conforme Lei nº 10.826, de 22/12/2003; Decreto nº 5.123, de 01/07/2004; Decreto nº 3.665, de 20/11/2000, e regulamentação para aquisição de armas definida pelo Exército Brasileiro (Militares das Forças Armadas: Portaria nº 001, D.LOG 23/11/2005; Policiais Federais: Portaria nº 20, D.LOG 23/11/2005; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Federal, Polícias Civis e Militares e Bombeiros Militares: Portaria nº 21, D.LOG 23/11/2005 e Receita Federal, Portaria nº 14, D.LOG 23/08/2006).
– Remessa ao REPRESENTANTE da Região do VENDEDOR, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do primeiro depósito acima programado: (I) do(s) cheque(s) emitidos(s) e (II) de 2 (duas) vias do presente contrato, devidamente assinados pelo COMPRADOR.
– Efetiva compensação do(s) cheque(s) emitidos(s), quando de cada depósito pelo VENDEDOR, o qual se compromete a não depositá-lo(s) antes da(s) data(s) estabelecida(s) no subitem 3.1.
DA ENTREGA DA(S) ARMA(S) – A(s) arma(s) será (ao) entregue(s) na unidade responsável por seu registro perante o Exército Brasileiro e a Polícia Federal (SINARM), em até 120 (cento e vinte) dias contados da compensação do primeiro cheque, na venda a prazo ou do cheque único, na venda à vista, observado o atendimento cumulativo das condições previstas na Cláusula 4.
– Na entrega das armas serão sempre observadas as disponibilidades de estoque do VENDEDOR, circunstância que poderá determinar que o prazo previsto na Cláusula 5 venha eventualmente a ser ultrapassado.
– O VENDEDOR poderá, a seu exclusivo critério, proceder a entrega da(s) arma(s) antes de integralmente recebido o preço total ajustado, sem que isso importe em renúncia à condição estabelecida no subitem 4.3.
CONDIÇÕES GERAIS – A compra e venda de arma(s) ora pactuada submete-se ainda às seguintes condições:
– As taxas relativas ao registro da(s) arma(s) observam as normas estabelecidas na Lei nº 10.826, de 22/12/03 e no Decreto n° 5.123, de 01/07/04, não estando incluídas no preço total previsto na Cláusula 2.
– Em caso de desistência da compra e venda manifestada pelo COMPRADOR mediante ofício de seu superior, após o recebimento pelo VENDEDOR do(s) cheque(s) e das vias do contrato devidamente firmadas, o presente contrato resultará rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação. Em tal hipótese, o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR o(s) cheque(s) deste recebido(s) e ainda não depositado(s) para compensação e os valores porventura já depositados e compensados, abatendo a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor total a ser devolvido, a título de cláusula penal compensatória.
– Ressalvada a hipótese prevista no subitem 5.1, nos demais casos de atraso na entrega da(s) arma(s), o VENDEDOR estará obrigado a pagar ao COMPRADOR a quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da compra e venda ora pactuada, a título de ressarcimento dos prejuízos decorrentes da mora.
– A falta de pagamento de qualquer parcela do preço acarretará o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sujeitando-se o COMPRADOR à cobrança executiva do saldo devedor, acrescido de uma multa de 10% (dez por cento) de seu montante, a título de cláusula penal compensatória, sem prejuízo das demais cominações previstas em lei, tais como custas judiciais e honorários advocatícios.
– VENDEDOR e COMPRADOR elegem o Foro Central de Porto Alegre como competente para conhecer e julgar qualquer questão relacionada às disposições do presente contrato.
– O VENDEDOR não se responsabiliza por eventual confisco ou destruição da(s) arma(s) pela autoridade competente no percurso entre a fábrica e o local de destino referido na Cláusula 5.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias que também o assinam.
Porto Alegre, de de .
FORJAS TAURUS S.A
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Procurador
COMPRADOR
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Comprador
TESTEMUNHAS
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Assinatura
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Nome
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CPF
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Assinatura
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Nome
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CPF