ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A (IPT) E O CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DE CONTAS - CNPGC.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os Partícipes , de um lado o INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
S.A. - IPT, empresa pública, com sede na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxx n.º 532,
Estado de São Paulo, CEP: 05508-901, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 60.633.674/0001-55 e com Inscrição Estadual n.º 105.933.432.110, neste ato representado por dois diretores infra-assinados, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado IPT, e, de outro, o CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DE CONTAS - CNPGC, inscrito no CNPJ sob o nº
26.570.201/0001-18, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxxx XX, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente CNPGC, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx, infra assinada,conforme poderes estatutários, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com suas missões estatutárias e, no que couber com a Lei federal n.º 13.303, de 2016 e Lei federal n.º 8.666, de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 O presente Acordo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes visando ao desenvolvimento e execução de ações relativas à avaliação da conformidade de produtos de proteção, em especial equipamentos de proteção individual voltados à COVID -10, adquiridos pelos Estados e Municípios onde atua o Ministério Público de Contas , bem como análise documental e
desenvolvimento de ações de capacitação, conforme atividades previstas no Plano de Trabalho integrante deste instrumento como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1 Além das obrigações assumidas em decorrência da natureza do ajuste e daquelas disciplinadas no Plano de Trabalho (Anexo I), os partícipes se comprometem a colaborar mutuamente na execução de atividades regulares e especiais que visem ao cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Termo.
2.2 Os partícipes se comprometem, igualmente, quando da divulgação dos resultados das ações empreendidas, seja por meio de matérias à imprensa ou site e mídias sociais próprias, a destacar o papel desempenhado por cada um na consecução das ações.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA EXECUÇÃO
3.1 As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2 As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar- se-ão conforme Plano de Trabalho (Anexo I) acordado entre os partícipes, que é parte integrante deste instrumento.
3.3 Para a plena execução deste Acordo, os partícipes desde já designam seus respectivos gestores destinados a solucionar problemas de ordens técnica, administrativa e financeira, inerentes aos trabalhos desenvolvidos em parceria.
3.3.1 Pelo IPT:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx E-mail: xxxxxxx@xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
3.3.2 Pelo CNPGC:
Nome: Cibelly Farias
E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
3.4 A solução de casos imprevistos será decidida de comum acordo entre os gestores indicados acima no que for de suas competências, ou entre o CNPGC e o IPT, por meio de seus representantes legais.
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS
4.1 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
4.2 As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os partícipes e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
4.3 As atividades decorrentes do presente Acordo serão prestadas em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos serviços prestados.
4.4 Muito embora haja participação voluntária dos participes, não há qualquer forma de fomentação ou remunera ção aos partícipes, nem alcance de relações trabalhistas ou sujeição de direitos futuros à título de regimes estatutários.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Acordo é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre os partícipes, por meio da celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA- DA ALTERAÇÃO
6.1 Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1 A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a q ualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre os partícipes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
CLÁUSULA OITAVA DA EQUIPE
8.1 Os servidores e empregados de qualquer partícipe, em decorrência da execução das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão qualquer alteração nas suasvinculações com a entidade de origem, ficando, porém, sujeitas a observância dos regulamentos internos do local onde estiverem atuando.
8.2 Os Partícipes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não especificada, devida em decorrência, direta ou indireta, do pessoal da parte que vier a ser contratado e/ou designado para atender o objeto do presente Termo, não tendo os servidores/empregados de u ma parte qualquer vínculo empregatício com as demais.
CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO
9.1 O CNPGC publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no prazo e forma previstos no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
10.1 Fica eleito como o único competente para a solução de questões oriundas do presente Acordo de Cooperação, que amigavelmente os partícipes não puderem resolver, o foro da Justiça Federal de Florianópolis, com prévia exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim, justos e contratados, os partícipes assinam o presente em duas vias de igual teor e idêntico valor jurídico, dando tudo p or firme e valioso, para que produza os efeitos legais.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Florianópolis, 27 de abril de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:12275353844
-03'00'
XXXXX:12275353844 Dados: 2021.05.28 15:47:02
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
MOTTA:245936318 MOTTA:24593631840
40
Dados: 2021.05.28 15:28:01
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxx Motta Diretora Financeira e Administrativa
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
Xxxxxxx Xxxxxx Presidente
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.05.28
13:06:04 -03'00'
CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DE CONTAS- CNPGC
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO IPT Nº 56400/21
OBJETIVO E ESCOPO DO PROJETO
O Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o CNPGC e o IPT visando ao desenvolvimento e execução do projeto visando avaliação técnica da conformidade de equipamentos de proteção individual , insumos e material hospitalar voltados ao combate e proteção contra COVID-19 adquiridos por Estados e municípios onde atua o Ministério Público de Contas em todo Brasil .
Além disso, prevê-se a possibilidade de análise documental, com produção de parecer por parte do IPT acerca de requisitos de editais eventualmente sob investigação, bem como formulação de quesitos que am parem eventuais
órgãos públicos dos itens acima mencionados.
Por fim, caso entenda-se oportuno, prevê-se a realização de cursos acerca de regras de saúde e segurança de materiais, regras técnicas em vigência, alertas
em editais de aquisição de equipamentos, entre outras formas de capacitação que
O programa de coo peração técnico -científica aqui estabelecido e regulamentado visa possibilitar a atuação mais eficaz dos partícipes no cumprimento de suas respectivas missões e atribuições institucionais em relação a dados, informações, laudos, relatórios, perícias e pareceres técnicos.
MÉTODO
O CNPGC, por meio de expediente subscrito por Membro de sua Diretoria- Executiva, notadamente seus Vice-Presidentes Regionais, de acordo com a
atuação do MPC no Estado ou município em sua área de abrangência, enviará as solicitações e requisições de apoio tecnológico e documental ao IPT.
Cada MPC, de acordo com sua requisição específica, encaminhará amostra dos produtos ou documentos que estão sob suspeita para fins de análise do IPT. O respectivo MPC arcará com eventuais despesas de envio ao IPT.
O IPT fornecerá ao CNPGC e, por conseguinte, ao MPC, apoio tecnológico em suas áreas de competência e expertise, dentro de suas linhas de atuação, por meio de dados, informações, laudos, relatório e pareceres técnicos.
O IPT envidará todos os esforços necessários para produzir o resultado da análise das amostras dentro do menor tempo possível, tendo em vista o caráter urgente da medida, comunicando ao CNPGC a expectativa de prazo.
META E RESULTADOS ESPERADOS
Da análise das amostras e/ou documentos encaminhados, o IPT utilizará as melhores práticas do mercado, dentro de padrões de qualidade reconhecida no mercado interno e externo.
O CNPGC prestará todas as informações e apoio necessários ao IPT no desenvolvimento da ação .
DIVULGAÇÃO
O CNPGC, assim como cada MPC, de acordo com suas ações específicas, se comprometem a destacar, seja por meio de material de divulgação encaminhado à imprensa ou por sites e mídias sociais próprias, o trabalho desenvolvido pelo IPT para consecução das metas e resultados, promovendo conhecimento de sua expertise técnica e funções instituc ionais.
Da mesma forma, o IPT, quando da divulgação dos resultados, mencionará o
presente Acordo, bem como seus partícipes, incluindo o CNPGC e o(s) MPC(s) envolvidos em cada ação específica.
São Paulo, 28 de maio de 2021.
INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A IPT