SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Município de Sorocaba
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014
PREGÃO PRESENCIAL DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBAS CENTRÍFUGAS HORIZONTAIS, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, PELO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.998/2014-SAAE..........................................................................................................
01. PREÂMBULO.
1.1 - De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 5.998/2014- SAAE, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Sorocaba torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014, em epígrafe.
1.2 - A presente licitação é do tipo “menor preço global” e se processará de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/2005, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014 e Lei Municipal 9.449 de 22/12/2010, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3 - Os envelopes “Proposta” e “Documentação” serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados.
1.4 - A sessão pública do Pregão Presencial será realizada às 15:00 horas do dia 12/12/2014, na sala de reunião do SAAE, localizada à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP.
1.5 - A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro responsável com o auxílio da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 873/2014, de 26 de agosto de 2014 e designados nos autos do processo em epígrafe.
1.6 - Integram este edital:
- Anexo I - Termo de Referência Básico;
- Anexo II - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
- Anexo III - Modelo de Carta Proposta;
- Anexo IV - Minuta do Contrato;
- Anexo V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
- Anexo VI - Declaração - Lei Municipal 10.128/2012, Decreto Municipal 20.786/2013 e Decreto Municipal 20.903/2013;
- Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação;
- Anexo VIII - Ordem de Serviço;
- Anexo IX - Declaração de documentos à Disposição do Tribunal;
02. OBJETO E PRAZO.
2.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, com fornecimento total de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas, por solicitação do Departamento de Eletromecânica - Setor de Mecânica.
2.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I, elaborado pelo Chefe do Departamento de Eletromecânica - Eng.º Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, o qual faz parte integrante do presente edital e do instrumento contratual.
2.3 - O prazo para execução dos serviços, objeto do presente Pregão Presencial, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
03. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS.
3.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo VIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.3.
04. REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
4.1 - Todos os preços propostos no presente Pregão Presencial serão mantidos fixos e irreajustáveis na forma da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor/Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
4.2 - Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a contratada deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados no mês anterior (mês cheio), para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprova- la.
4.3 - Juntamente com a medição, a contratada encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
4.4 - O pagamento será efetuado pelo SAAE, em 20 (vinte) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Eletromecânica - Setor de Mecânica do SAAE.
4.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
4.5 - A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
a) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD- EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
5.1 - As empresas interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos.
5.2 - Ficam impedidas de participar deste Pregão Presencial aquelas que:
5.2.1 - tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
5.2.2 - estejam suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.3 - estejam em regime de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
5.2.4 - incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
5.2.5 - tenham sócios, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
5.2.6 - por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
5.2.7 - tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação.
5.2.8 - enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e 20.903 de 2013.
06. CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1 - No dia, horário e local designado para o recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário estabelecido para a sessão pública, devendo para tal ato apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. No caso de Sociedade Anônima, deverá acompanhar documentos de eleição dos administradores.
6.1.2 - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.1.2.1 - O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, deverá identificar-se exibindo documento oficial com foto.
6.1.2.2 - Os documentos mencionados nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por Servidor da Administração, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
6.1.2.2.1 - Os referidos documentos deverão ser apresentados fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
6.2 - Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
6.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.
6.4 - Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação - Anexo II. A ausência da referida declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
6.4.1 - A referida Declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
6.5 - A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, Declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
6.5.1 - A referida Declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
6.5.2 - Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 6.5, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
6.6 - Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos subitens 6.1 e 6.4 participarão do presente certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços e manifestar, após declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra a decisão do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
6.7 - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
6.8 - Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização do Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame.
07. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
7.1 - As empresas interessadas deverão apresentar ao Pregoeiro, na data e hora aprazadas, os envelopes “Proposta” e “Documentação”, devidamente fechados e lacrados, constando em sua parte externa o seguinte:
ENVELOPE Nº 01: “PROPOSTA”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.998/2014-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
ENVELOPE Nº 02: “DOCUMENTAÇÃO”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.998/2014-SAAE.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
7.2 - Antes da entrega dos envelopes “Proposta” e “Documentação” deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, na ordem estabelecida no item 06, os documentos para Credenciamento e a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação.
08. PROPOSTA.
8.1 - A proposta deverá ser apresentada no envelope “Proposta”, fechado e lacrado, em uma única via original, obrigatoriamente em papel timbrado da licitante, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo III, datada, numerada, sem emendas, rasuras ou borrões, devidamente rubricada em todas suas folhas e assinada pelo representante legal da licitante.
8.2 - Deverá constar obrigatoriamente da proposta:
8.2.1 - os valores unitários e totais de todos os itens que compõem a Carta Proposta - Anexo III, com todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços embutidos, inclusive os tributos e taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI.
8.2.1.1 - Os quantitativos da Carta Proposta não podem ser alterados, sob pena de desclassificação.
8.2.2 - o valor global para prestação dos serviços pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
8.2.3 - o prazo de execução, conforme estabelecido no subitem 2.3.
8.2.4 - a condição de pagamento, conforme disposto no subitem 4.4;
8.2.5 - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
8.2.6 - Indicação do preposto, nos termos do subitem 10.3.1;
8.2.7 - razão social, CNPJ e endereço completo da licitante;
8.2.8 - indicação com a qualificação de quem assinará o contrato (CPF, RG e o cargo que ocupa na empresa);
8.2.9 - data e assinatura do representante legal da empresa;
8.2.10 - telefone e-mail, para envio de correspondência.
8.2.11 - agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
8.3 - O preço contido na proposta deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), não sendo admitido o uso de qualquer outro parâmetro financeiro.
8.4 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta inicial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de alteração a esse ou qualquer outro título.
09. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1 - Para participar do presente Pregão Presencial, as interessadas deverão habilitar-se apresentando para tal, no envelope “Documentação”, fechado e lacrado, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
9.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da LEI), conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 02 - “Documentação” se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
9.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da LEI):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT- EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
g1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
g3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
a2) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
- Execução de serviços em manutenção corretiva de Bomba Centrífuga Horizontal, com potência instalada de 250 cv (184 kw).
a3) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
b) Qualificação Técnica Profissional.
b1) Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT('s), emitidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional nos termos da Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à: execução de serviços em manutenção corretiva de Bomba Centrífuga Horizontal.
c) A comprovação de vínculo profissional, nos termos da Súmula 25 do TCESP, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da LEI):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado e não inferior a 8% (oito por cento) do valor total arrematado, para o período de 12 (doze) meses, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
9.1.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V;
b) Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VI;
c) Declaração de visita obrigatória fornecida pelo SAAE de Sorocaba:
c1) Para obtenção da declaração da visita citada no subitem anterior, a licitante interessada em participar do presente Pregão Presencial deverá visitar os locais dos serviços, a fim de tomar conhecimento das condições e dificuldades que os mesmos apresentam e dos pontos que serão instaladas as bombas. A licitante deverá informar através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a data e o horário para a realização da visita, como também os dados da empresa e do representante credenciado, devendo comparecer no dia agendado no Setor de Licitação e Contratos do SAAE de Sorocaba, à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de onde será acompanhado por um representante do SAAE. Não serão aceitas quaisquer argumentações posteriores, consequentes de desconhecimento dessas condições.
c2) A visita técnica deverá ser efetuada por um representante devidamente credenciado pela empresa licitante, devendo comprovar esta condição no ato da visita.
c3) A visita técnica poderá ser efetuada até a data da abertura do certame.
9.2 - Os documentos de habilitação relacionados no item 09 e subitens poderão ser indexados, preferencialmente, na mesma sequência disposta.
9.3 - Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
9.3.1 - Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet, estão dispensados de autenticação.
9.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Autarquia aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
9.5 - Se a licitante participante for a matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, e se for a filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6 - O contrato e o faturamento serão executados de acordo com o CNPJ-MF constante nos documentos habilitatórios apresentados.
9.7 - A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos no item 09 e subitens será considerada inabilitada.
9.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
9.9 - O não atendimento de alguma dessas exigências acarretará na desclassificação da proposta.
9.10 - O Pregoeiro apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá à Autoridade Competente a decisão final.
10. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1 - Regime de Execução.
10.1.1 - Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço global”, devendo a contratada inserir neles a mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
10.2 - Representação do SAAE.
10.2.1 - O SAAE se reserva no direito de manter um funcionário credenciado e designará o Chefe do Setor de Mecânica, senhor Xxxxxxx Xxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
10.3 - Representação da Contratada.
10.3.1 - A licitante vencedora deverá manter a frente dos serviços um Preposto, que será responsável pelo acompanhamento, esclarecimentos, segurança do trabalho e que responderá, única e exclusivamente, ao Fiscalizador do SAAE.
11. MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS.
11.1 - A licitante vencedora deverá fornecer todos os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários á execução dos serviços.
11.2 - A licitante vencedora deverá possuir e utilizar ferramentas, dispositivos e equipamentos aprovados e/ou recomendados pelo fabricante para desmontagem, montagem da bomba e execução de manutenção. Além disso, possuir instrumentos de medição aferidos por órgão competente, e dentro da validade.
11.3 - A fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da contratada, sendo que tais fatos não terão justificativas para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a licitante vencedora da responsabilidade sobre a qualidade dos equipamentos.
11.4 - A licitante vencedora deverá possuir balanceadora própria que permita realizar os balanceamentos dos rotores e conjuntos girantes, garantindo a performance do equipamento após sua intervenção.
11.5 - Para o caso das bombas tipo monobloco, os motores devem ser revisados (rebobinados) pela licitante vencedora, sendo que este serviço não deve ser terceirizado. Portanto a licitante vencedora deverá ter os equipamentos necessários para este serviço: estufa, rebobinadeira, envernizadora, etc.
11.6 - A licitante vencedora deverá possuir veículo para retirada e entrega dos equipamentos devendo o veículo ser adequado para o correto e seguro transporte dos conjuntos moto bombas.
11.7- A licitante vencedora deverá retirar e entregar as bombas no Centro Operacional do SAAE, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx do Paço, neste município, por sua conta e risco.
12. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.1 - Todas as peças substituídas deverão se devolvidas ao SAAE;
12.2 - Os serviços deverão ser executados, mediante autorização prévia do Departamento de Eletromecânica, Setor de Mecânica, após o recebimento do laudo(s) técnico(s) do(s) equipamento(s), o qual deverá ser enviado por correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.3 - O prazo máximo para a retirada da(s) bomba(s) será de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação, que poderá ser via telefônica, escrita ou eletrônica. Para tanto, a licitante vencedora deverá possuir Pronto Atendimento através de linha telefônica, celular ou fax, com funcionamento aos sábados, domingos e inclusive nos feriados.
12.4 - O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção será de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da autorização dos serviços, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo casos especiais e justificados.
12.5 - Fica terminantemente vetada à licitante vencedora a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial, devendo assim a licitante vencedora cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas. Assim a licitante vencedora deverá possuir usinagem e jateamento próprio e independente de terceirizações garantindo-se assim o pronto atendimento.
12.6 - O SAAE se dá o direito de, após executados os serviços, efetuar eventuais desmontagens, bem como realizar ensaios mecânicos, a fim de comprovar a qualidade dos materiais e componentes aplicados, bem como os procedimentos adotados na desmontagem e montagem.
12.7 - O SAAE se dá o direito de durante a execução dos serviços, realizar inspeções nas dependências da licitante vencedora para comprovação da observância dos procedimentos recomendados pelo fabricante, da aferição dos instrumentos utilizados na execução dos mesmos e utilização de peças originais, podendo solicitar a comprovação mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas.
12.8 - O laudo técnico do equipamento deverá conter o orçamento completo do conserto de acordo com os kits apresentados neste contrato e deverá conter também o preço do equipamento novo com todos os impostos, sendo que o valor máximo a ser considerado para efeito de manutenção do equipamento deverá ser de 70% do valor de uma bomba nova, cabendo ao SAAE análise técnica de necessidade para executar reparos acima deste valor.
12.9 - A licitante vencedora deverá obedecer todas as recomendações do fabricante, no referente a bitolas, dimensões e procedimentos para execução dos serviços. Além disso, deverá apresentar certificados de procedência dos materiais e peças emitidos pelos fabricantes, de modo a garantir a rastreabilidade e qualidade dos mesmos.
12.10 - Para execução dos ensaios e instalação de bancada deverão ser obedecidas as especificações e tolerâncias prescritas nas últimas revisões das Normas ABNT NBR 5383, NBR 5389, NBR 7094 e ISO 2548. Além disso, é obrigatória a apresentação do certificado de aferição pelo agente do INMETRO dos aparelhos da bancada de teste de performance da licitante vencedora.
12.11 - Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
12.12 - A licitante vencedora fica obrigada a reparar e corrigir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
12.13 - A existência da fiscalização não exime a licitante vencedora de responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e dos prazos dessa execução.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
13.1 - Será de responsabilidade da contratada escolher e contratar pessoal, observando rigorosamente, todas as determinações relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
13.2 - A contratada será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados.
13.3 - A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte, alimentação e assistência médica dos seus empregados.
13.4 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
13.5 - A contratada deverá fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva aos seus funcionários com validade dentro de prazo de garantia, com CA (Certificado de Aprovação) emitidos pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de conservação, higienização e funcionamento.
13.6 - A contratada é a única responsável por garantir que seus funcionários estão habilitados a executar os serviços solicitados no Termo de Referência. Os funcionários da contratada devem possuir treinamentos com certificação para trabalhos em espaço confinado NR 33 e trabalho com eletricidade NR 10, conforme normas regulamentadoras vigentes.
13.7 - Equipar os funcionários com EPI's de acordo com a situação e ou necessidade, atendendo a NR 18, devendo estes equipamentos e as ações estarem conforme as orientações das normas de segurança do trabalho.
13.8 - A contratada será responsável perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, imediatamente da comunicação do SAAE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da contratada, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como, qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
13.8.1 - Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
13.9 - Fornecer e manter, às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o objeto. Deverá fornecer também os equipamentos de proteção individual necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
13.9.1 - A não utilização ou incorreta de equipamentos de proteção individual implicará na paralisação da atividade do emprego pelos profissionais do SAAE, até que a situação seja regularizada, sendo esta condição anotada na caderneta de ocorrências.
13.10 - A contratada deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados especiais a fim de evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
13.11 - A contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, alusiva à obra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
13.12 - A contratada deverá manter no local dos serviços, funcionários em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços e com o prazo para execução.
13.13 - A contratada será responsável perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
13.14 - Será obrigação da contratada, respeitar rigorosa e especificamente o que se refere à mão de obra relativa ao serviço contratado, a Legislação Trabalhista, a de Previdência Social e a de Acidentes de Trabalho, sendo de sua responsabilidade os encargos daí decorrentes, e os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.15 - A contratada tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas no local dos serviços, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
13.16 - À contratada caberá a responsabilidade de quaisquer acidentes nos trabalhos de execução dos serviços, bem como pelas indenizações que possam ser devidas a terceiros, por fatores oriundos do serviço contratado
14. SUBCONTRATAÇÃO.
14.1 - A contratada não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do instrumento contratual e aplicação da penalidade prevista no subitem 20.1.8.
15. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO.
15.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste edital será aberta a Sessão Pública, iniciando-se pela fase de credenciamento das licitantes interessadas em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no subitem 6.1 e incisos.
15.2 - Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal das interessadas, solicitando em seguida a Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, dando-se início ao recebimento do envelope nº 01 - “Proposta” e do envelope nº 02 - “Documentação”.
15.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
15.4 - Abertos os envelopes “Proposta” pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
15.5 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
15.5.1 - forem elaboradas em desacordo com as exigências deste edital;
15.5.2 - sejam manifestamente inexequíveis.
15.6 - A desclassificação da proposta escrita importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
15.7 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o presente certame, lavrando-se ata a respeito.
15.8 - O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.9 - O Pregoeiro procederá à classificação do autor da proposta de “menor valor” e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta em ordem crescente.
15.9.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem da fase de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
15.10 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro.
15.11 - No caso de empate dos preços, serão admitidas para a fase seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
15.12 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a fase competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior oferta e, as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços, antes da inclusão na ata da licitação.
15.13 - O lance verbal deverá ser formulado observando a porcentagem mínima de 1%, inferior à proposta de menor valor.
15.14 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, não implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais, podendo voltar a ofertá-lo nas rodadas subsequentes.
15.15 - Não se realizando lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido menor preço.
15.16 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado, esta poderá ser aceita, hipótese em que o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante, visando obter menor preço.
15.17 - A fase de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes declinarem da formulação de lances.
15.18 - Encerrada a fase de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se a aceitabilidade do preço do primeiro classificado.
15.18.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso fica assegurado às ME`s e EPP`s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
15.18.2 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME`s ou EPP`s exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
15.19 - Considerado aceitável o menor preço, o Pregoeiro dará início a fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação da licitante de menor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
15.20 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
15.21 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
15.22 - Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15.23 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará o preço subsequente ao de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada a vencedora.
15.24 - Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelas licitantes credenciadas presentes e membros da Equipe de Apoio.
15.25 - A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta contendo o valor obtido através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na homologação. Esse prazo poderá ser modificado, desde que haja motivo útil aceito pelo Pregoeiro.
15.26 - Após a homologação do objeto, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não foram abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada pelo prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo os quais serão inutilizados.
16. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
16.1 - Declarada a vencedora, ao final da Sessão Pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata.
16.1.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
16.2 - À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
16.4 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
16.5 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à Autoridade Competente.
16.6 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
16.7 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8 - Os recursos devem ser protocolados no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP.
17. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO.
17.1 - Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
17.2 - Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do Pregão Presencial.
17.3 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao edital deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro(a), no Setor de Licitação e Contratos do SAAE, no seguinte endereço: Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº
1.285 - Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP - CEP: 18.095-340, ou através dos e-mails: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.3.1 - Admite-se impugnação por e-mail, ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
18. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
18.1 - Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE.
18.1.1 - A licitante vencedora da licitação deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, o documento comprobatório dos poderes de representação;
18.1.2 - No ato da assinatura do contrato deverá apresentar também, em cópia autenticada, Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, em nome dos vigilantes, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida.
18.2 - Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
18.3 - A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data definida para início dos serviços constante na Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
19. GARANTIA
19.1 - A contratada deverá dar garantia contra defeitos de fabricação das peças substituídas pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de emissão da nota fiscal referente aos serviços executados, sem prejuízo da garantia legal prevista no artigo 12, da Lei 8.078/90.
19.2 - A garantia dos serviços executados deverá obedecer aos prazos estipulados na legislação vigente.
19.3 - Se no prazo de garantia, houver algum problema levantado pela fiscalização, a contratada terá um prazo de 03 (três) dias úteis para refazer os reparos, contados a partir da notificação do SAAE, o que não acarretará ônus para a Autarquia.
19.4 - Caso a contratada não execute o citado no subitem 19.3 deste edital, o SAAE, através do setor competente, executará o reparo e emitirá a respectiva cobrança, tomando-se por base o preço de custo correspondente.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
20.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do contrato a ser firmado, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
20.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 18.1;
20.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no subitem 2.3, acarretará à contratada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 20.1.9;
20.1.3 - multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, caso a licitante vencedora não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no subitem 3.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.1.9;
20.1.4 - multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela contratada, o contrato poderá a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.1.9;
20.1.5 - por serviço não aceito pela fiscalização, a contratada ficará obrigada a refazer os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da notificação do SAAE, após os quais, se não solucionado o problema, será aplicada a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o SAAE rescindir o contrato, sem prejuízo da multa estabelecida no subitem 20.1.9;
20.1.6 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula.
20.1.7 - multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme subitem 4.5;
20.1.8 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
20.1.9 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
20.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente Pregão Presencial não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
20.3 - A licitante vencedora estará ainda sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.4 - A aplicação das penalidades previstas no presente edital e na Lei Federal nº 8.666/93, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
20.5 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
20.6 - Os casos de rescisão contratual, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.7 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no pedido de compra e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
21. RECURSOS FINANCEIROS.
21.1 - Para atender a despesa decorrente do presente Pregão Presencial serão oneradas verbas próprias do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.03 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS.
22.1 - A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
22.2 - Informações sobre o presente Pregão Presencial poderão ser obtidas no Setor de Licitação e Contratos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 5815, ou ainda através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.3 - O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na Internet, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
22.4 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5 - O SAAE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Presencial, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
22.6 - Os casos omissos, não previstos neste Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei Federal 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
22.7 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante:
22.7.1 - Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
22.7.2 - Considerou que os elementos desta lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
22.8 - A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
22.9 - Qualquer medida judicial, oriunda da presente licitação, será processada no foro da Comarca de Sorocaba/SP, com expressa renuncia de outra, por mais privilegiada que seja.
Xxxxxxxx, 00 de Novembro de 2014.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM BOMBAS CENTRÍFUGAS HORIZONTAIS PELO PRAZO DE 24 MESES.
1. FINALIDADE:
Este termo destina-se à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, com vigência de 24 (vinte e quatro meses).
2. DO OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, do SAAE Sorocaba.
3. CONDIÇÕES TÉCNICAS:
3.1. As bombas centrífugas deverão atender, após a execução dos serviços, aos pontos de rendimento, vazão e altura manométrica especificados nas curvas características apresentadas pelo fabricante. Para isso, a contratada deverá ter bancada de testes que permita o levantamento das curvas de performances das bombas, bem como os testes hidrostáticos em suas dependências.
3.2. A contratada deverá obedecer todas as recomendações do fabricante, no referente a bitolas, dimensões e procedimentos para execução dos serviços. Além disso, deverá apresentar certificados de procedência dos materiais e peças emitidos pelos fabricantes, de modo a garantir a rastreabilidade e qualidade dos mesmos.
3.3. A contratada deverá possuir e utilizar ferramentas, dispositivos e equipamentos aprovados e/ou recomendados pelo fabricante para desmontagem, montagem da bomba e execução de manutenção. Além disso, possuir instrumentos de medição aferidos por órgão competente, e dentro da validade.
3.4. A contratada deverá possuir balanceadora própria que permita realizar os balanceamentos dos rotores e conjuntos girantes, garantindo a performance do equipamento após sua intervenção.
3.5. Para o caso das bombas tipo monobloco, os motores devem ser revisados (rebobinados) pela contratada, sendo que este serviço não deve ser terceirizado. Portanto a contratada deverá ter os equipamentos necessários para este serviço: estufa, rebobinadeira, envernizadora, etc.
3.6. No processo de pintura deverão ser obedecidas basicamente as seguintes etapas:
• Remoção de materiais estranhos mediante escova de aço;
• Remoção de óleos e graxas mediante uso de solventes apropriados;
• Jateamento abrasivo ao metal , conforme especificação nº 10 (SP-10-63T) da SSPC ou grau Sa -2 1/2 da norma sueca SIS-05-5900/1967;
• Uma demão de fundo “primer” epoxi poliamida/ óxido de ferro, com espessura de 50 a 70 microns com película seca (imersão/ pistola);
• Duas demãos de tinta de acabamento esmalte epóxi curado + poliamida, com espessura de 50 a 70 microns cada uma (pistola) na cor padrão do fabricante.
3.7. Para execução dos ensaios e instalação de bancada deverão ser obedecidas as especificações e tolerâncias prescritas nas últimas revisões das Normas ABNT NBR 5383, NBR 5389, NBR 7094 e ISO 2548. Além disso, é obrigatória a apresentação do certificado de aferição pelo agente do INMETRO dos aparelhos da bancada de teste de performance da contratada.
3.8. Após a abertura das propostas, o SAAE realizará diligências nas dependências da vencedora, verificando-se e comprovando se a mesma possui todos os equipamentos e condições descritas nos itens acima.
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. As peças substituídas deverão ser garantidas pelo período mínimo de 06(seis) meses a contar da data da nota fiscal referente aos serviços executados.
4.2. Todas as peças substituídas deverão ser devolvidas ao SAAE.
4.3. Os serviços deverão ser executados, mediante autorização prévia do Departamento de Eletromecânica / Setor de Mecânica, após o recebimento do laudo(s) técnico(s) do(s) equipamento(s), o qual deverá ser enviado por correio eletrônico no endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou outro endereço na indisponibilidade dos mesmos.
4.4. O prazo máximo para a retirada da(s) bomba(s) será de 2 (duas) horas após o recebimento da solicitação, que poderá ser via telefônica, escrita ou eletrônica. Para tanto, a Contratada deverá possuir Pronto Atendimento através de Linha Telefônica, Celular ou Fax, com funcionamento aos sábados, domingos e inclusive nos feriados.
4.5. O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção será de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da Autorização dos Serviços, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo casos especiais e justificados.
4.6. Fica terminantemente vetada à contratada a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo assim a contratada cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas. Assim, a contratada deverá possuir usinagem e jateamento próprio e independente de terceirizações, garantindo-se assim o pronto atendimento.
4.7. A contratada deverá possuir veículo para retirada e entrega dos equipamentos na instalação do SAAE devendo ser o mesmo adequado para o correto e seguro transporte dos conjuntos moto bombas.
• O endereço para retirada e entrega da(s) bomba(s) será no Centro Operacional (C.O.) do SAAE, situado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx/XX.
4.8. O SAAE se dá o direito de, após executados os serviços, efetuar eventuais desmontagens, bem como realizar ensaios mecânicos, a fim de comprovar a qualidade dos materiais e componentes aplicados, bem como os procedimentos adotados na desmontagem e montagem.
4.9. O SAAE se dá o direito de, durante a execução dos serviços, realizar inspeções nas dependências da Contratada para comprovação da observância dos procedimentos recomendados pelo fabricante, da aferição dos instrumentos utilizados na execução dos mesmos e utilização de peças originais, podendo solicitar a comprovação mediante apresentação de Notas Fiscais.
4.10. É obrigação da Contratada, equipar os funcionários com EPI’s de acordo com a situação (necessidade), atendendo a NR 18, devendo estes equipamentos e as ações estarem conforme as orientações das normas de segurança do trabalho.
4.11. O laudo técnico do equipamento deverá conter o orçamento completo do conserto de acordo com os kits apresentados neste contrato e deverá conter também o preço do equipamento novo com todos os impostos, sendo que o valor máximo a ser considerado para efeito de manutenção do equipamento deverá ser de 70 % do valor de uma bomba nova, cabendo ao SAAE análise técnica de necessidade para executar reparos acima deste valor.
4.12. A vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura, podendo ser prorrogado, em entendimento mútuo.
4.13. Os valores deverão ser fixos e irreajustáveis, nos termos da Lei federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após este período poderão ser reajustados conforme edital.
5. CAPACITAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da LEI):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
a2) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente CREA, no(s) qual(ais) se indique(m), nos termos da Súmula 24 do TCESP, no mínimo:
- Execução de serviços em manutenção corretiva de Bomba Centrífuga Horizontal, com potência instalada de 250 cv (184 kw).
a3) É permitido o somatório de atestados concomitantes no período de execução.
b) Qualificação Técnica Profissional.
b1) Original(is) ou cópia(s) autenticada(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT('s), emitidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, com comprovação de vínculo profissional nos termos da Súmula 25 do TCESP, de forma a comprovar serviços de mesmas características às do objeto desta Licitação e que façam explicita referência à: execução de serviços em manutenção corretiva de Bomba Centrífuga Horizontal.
c) A comprovação de vínculo profissional, nos termos da Súmula 25 do TCESP, pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
6. JUSTIFICATIVA:
Diversas unidades do SAAE utilizam bombas horizontais e possuem bombas reserva para o seu funcionamento ininterrupto, porém as bombas defeituosas devem ser repostas com a maior brevidade possível.
Além disto, existe uma rotina de manutenção preventiva, onde as bombas são retiradas de sua unidade e enviadas para a oficina para avaliação de performance e substituição de peças comprometidas e/ou desgastadas, com o objetivo de evitar a manutenção corretiva, reconhecida como encarecida, pois são agravadas por falhas graves de elevado custo.
Devido ao volume de serviços, necessidade de peças e equipamentos ferramentais exclusivos a necessidade de reparo, a contratação disponibilizará agilidade nos reparos e economia visto que não haverá necessidade de disponibilidade de estoques e investimentos em peças de estoque e ferramental.
A finalidade deste termo é dar condições para o rápido reparo das bombas e colocação à disposição destas nas unidades, mantendo a disponibilidade operacional dos sistemas bombeadores, aplicados em Captação de Água Bruta, Distribuição de Água Tratada, Recalque de Esgoto e sistemas de Drenagem.
7. RELAÇÃO DE BOMBAS:
O SAAE possui atualmente 109 bombas centrífugas horizontais, conforme informado pela tabela 1. Devido ao grande número de bombas, foi-se dividido em classes, conforme mostrado pela tabela 2.
TABELA 1 - RELAÇÃO DE BOMBAS CENTRÍFUGAS DO SAAE
Local | Quant. | Marca Bomba | Modelo | Potência Motor (cv) | Classificação |
ETA Cerrado Recalque | 2 | KSB | RDL 300-400B | 350 | BBG Grande Porte |
ETA Cerrado Recalque | 5 | Imbil | BP 300-340A | 450 | BBG Grande Porte |
Ipaneminha | 2 | Mark Peerless | 10AE20 | 500 | BBG Grande Porte |
Total B. Bipartidas Grande Porte | 9 | BBG Grande Porte Total | |||
XXX 00 | 0 | XXX | SPY 000-000 | 000 | BGP Grande Xxxxx |
XXX 00 | 0 | XXX | SPY 000-000 | 000 | BGP Grande Porte |
Piscinão Abaeté | 3 | KSB | SPY 500-490 | 75 | BGP Grande Porte |
Barão | 2 | Imbil | ITAP 250-400 | 75 | BGP Grande porte |
Vitória Régia | 2 | KSB | ETA 250/400 | 200 | BGP Grande porte |
Vitória Régia | 2 | KSB | ETA 200/330 | 125 | BGP Grande porte |
Novo Éden | 2 | Imbil | INI 150/400 | 200 | BGP Grande porte |
Total B. Grande Porte | 18 | BGP Grande Porte Total | |||
Central Parque | 2 | Imbil | INI 150-400 | 50 | BMP Pequeno Porte |
ETA Cerrado Booster | 2 | Imbil | ITAP 200330 | 100 | BMP Pequeno Porte |
Xxxxx Xxxxxxx | 2 | Imbil | ITAP 200-400 | 75 | BMP Médio porte |
Urbes | 2 | Imbil | ITAP 000-000 | 000 | BMP Médio porte |
V. Haro | 2 | KSB | ETA 000-00 | 000 | BMP Médio porte |
X. Xxxx | 0 | Xxxxx | X000x | 100 | BMP Médio porte |
S1 Lodo Aerado | 3 | Weir Pumps | Aquaglide 400-500B | 40 | BMP Médio porte |
Horto Florestal | 2 | KSB | Meganorm 150-315 | 60 | BMP Médio porte |
YKK | 2 | KSB | Meganorm 000-000 | 000 | BMP Médio porte |
Toyota | 2 | KSB | Meganorm 125/400 | 175 | BMP Médio porte |
Campolim | 2 | KSB | Meganorm 150/315 | 75 | BMP Médio porte |
Sorocaba I | 2 | Mark Peerless | DN 000-00 | 000 | BMP Médio porte |
Total B. Médio Porte | 25 | BMP Médio porte Total | |||
EEE Amalia | 2 | Imbil | INI K 50160 | 10 | BPP Pequeno Porte |
EEE Amato | 2 | Imbil | INI K 8040 | 40 | BPP Pequeno Porte |
EEE Novo Mundo | 1 | Imbil | INI K 80250 | 15 | BPP Pequeno Porte |
EEE Novo Mundo | 1 | KSB | MegaFlow K 80250 | 15 | BPP Pequeno Porte |
EEE São Judas | 2 | Imbil | INI K 50-200 | 15 | BPP Pequeno Porte |
ETA Éden Captação | 4 | Albrizzi | 354 R | 25 | BPP Pequeno Porte |
ETA Éden Lavagem Filtros | 0 | Xxxxx | XX 125-250 | 40 | BPP Pequeno Porte |
ETE Pq São Bento | 3 | Haupt | L80 | 10 | BPP Pequeno Porte |
Xxxxx Xxxxxxx | 1 | Mark | 100/25 | 40 | BPP Pequeno Porte |
Pq São Bento | 1 | KSB | XXX 00-00 | 00 | XXX Xxxxxxx Xxxxx |
Xx Xxx Xxxxx | 0 | Mark | 100/25 | 40 | BPP Pequeno Porte |
S1 Água Industrial | 2 | KSB | Meganorm 50-315 | 15 | BPP Pequeno Porte |
S1 Lodo Aerado | 2 | KSB | Megaflow K 65-200 | 2 | BPP Pequeno Porte |
Santana | 2 | Imbil | INI 100-315 | 50 | BPP Pequeno Porte |
Sevilha | 2 | Imbil | INI 100-315 | 40 | BPP Pequeno Porte |
Terra Vermelha | 1 | Haupt | C100e | 40 | BPP Pequeno Porte |
V. Haro | 1 | KSB | ETA 80-40/2 | 40 | BPP Pequeno Porte |
Iporanga II | 2 | Thebe | TH 80-250 | 25 | BPP Pequeno Porte |
Total B. Pequeno Porte | 33 | BPP Pequeno Porte Total |
EEE Abaeté | 2 | Imbil | E4 | 25 | MBR |
Valo | 2 | Imbil | EP4 | 25 | MBR |
S1 Caixas de Manutenção | 1 | Gresco | XT - 8 | 15 | MBR |
Total B. Reautoescorvante | 5 | MBR Total | |||
ETA Cerrado Fluor | 1 | Aflon | NP 25/200 em PVDF | 3 | MBX Pequeno Porte |
ETA Cerrado PAC | 1 | Aflon | NP 40/200 em PP | 4 | MBX Pequeno Porte |
ETA Cerrado Mesa Comando | 1 | Mark | HU2P9 | 7,5 | MBX Pequeno Porte |
ETA Cerrado Mesa Comando | 1 | Mark | HM 4Q6 | 2 | MBX Pequeno Porte |
ETA Éden Cloro | 2 | ABS | 40-3 | 7,5 | MBX Pequeno Porte |
ETA Éden Soda | 2 | Bomax | MAXBLOC 421/3 | 5 | MBX Pequeno Porte |
Fazenda Imperial | 2 | Darka | CF 6 | 2 | MBX Pequeno Porte |
Granja Olga | 2 | Mark | DL 69 | 7,5 | MBX Pequeno Porte |
Pq São Bento | 1 | Mark | HU2P9 | 7,5 | MBX Pequeno Porte |
S1 Lavagem Mesas | 2 | Mark | HU3M8 | 7,5 | MBX Pequeno Porte |
Xxxxxxx | 1 | Mark | HU2P9 | 7,5 | MBX Pequeno Porte |
V. Haro | 1 | Mark | DB6 | 7,5 | MBX Pequeno Porte |
Valo | 2 | KSB | Megabloc 25-150 | 7,5 | MBX Pequeno Porte |
Total B. Monobloco Peq. Porte | 19 | MBX Pequeno Porte Total | |||
Total Geral | 109 |
TABELA 2 - CLASSIFICAÇÃO DAS BOMBAS
Local | Quant. | Classificação |
Total B. Bipartidas Grande Porte | 9 | BBG Grande Porte Total |
Total B. Grande Porte | 18 | BGP Grande Porte Total |
Total B. Médio Porte | 25 | BMP Médio porte Total |
Total B. Pequeno Porte | 33 | BPP Pequeno Porte Total |
Total B. Reautoescorvante | 5 | MBR Total |
Total B. Monobloco Pequeno Porte | 19 | MBX Pequeno Porte Total |
Total Geral | 109 |
Considerando o histórico de manutenção de bombas do SAAE e obedecendo a classificação acima, foi criada a relação de kits de peças e serviços conforme mostrado pelo ANEXO II.
8. RESPONSÁVEL DO SAAE PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Eng.° Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Chefe do Departamento de Eletromecânica Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxxx
Xxxxxxxx, 00 de Junho de 2014.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014
...................., ..... de ......................... de 2014.
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope “Documentação”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 20 do edital do Pregão Presencial nº 33/2014, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Razão Social: CNPJ-MF:
Representante legal: Cargo: RG e CPF:
Assinatura:
OBS: Este documento deverá ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchido e assinado na Sessão Pública.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Processo Administrativo nº 5.998/2014.
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, pelo tipo menor preço global, de acordo com o disposto no edital do Pregão Presencial nº 33/2014 supra e ordenamentos legais cabíveis:
MANUTENÇÃO EM BOMBAS CENTRÍFUGAS POR TIPO E TAMANHO | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
BOMBAS BI PARTIDA GRANDE PORTE | - | - | R$ |
Item 01 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - SERVICO | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB( Bi partida grande porte), com as seguintes operações: | |||
- Transporte do equipamento até a oficina Contratada; | |||
- Desmontagem da bomba em bancada; | |||
- Peritagem (verificação dos componentes da bomba, como rotor, carcaça, luva de desgaste, anel de desgaste, acoplamento, etc); | |||
- Montagem do conjunto motor bomba em bancada; | |||
- Pintura | |||
- Verificação da curva da bomba em banco de testes; | |||
- Transporte do equipamento até a planta do SAAE; | |||
Nota 1: Todo serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 2: Todo material necessário para execução do serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 3: Garantia mínima de 6 (seis) meses. | |||
Nota 4: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço (Mão-de-Obra incluindo a troca de peças danificadas) |
Item 02 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - ROLAMENTOS. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - CHIMEL | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - GAXETA. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) CJ. PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. | |||
Nota 1: Fornecimento dos rolamentos LA (Lado Acoplado) e LOA (Lado Oposta ao Acoplado). | |||
Nota 2: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 3: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (Conjunto de rolamentos). | |||
Nota 4: Fornecimento de CHIMEL LOA (lado oposto ao acoplamento) - Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Nota 5: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (quilograma). | |||
Nota 6: Fornecimento do conjunto de parafusos, porcas e arruelas, conforme projeto do equipamento. |
Item 03 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - EIXO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB(Bi partida grande porte) - Fornecimento do eixo. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 04 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - APERTA GAXETA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Fornecimento do aperta gaxeta, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de materiais. | |||
Item 05 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - ACOPLAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Fornecimento do acoplamento, incluindo serviço de usinagem (abertura de furo/rasgo de chaveta e confecção de chavetas). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de materiais. |
Item 06 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - ELEMENTO ACOPLAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Fornecimento do elemento do acoplamento. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 07 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - CJ. ANEL DESGASTE EM BRONZE | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Fornecimento do conjunto anel de desgaste. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (conjunto). |
Item 08 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - CJ. ANEL DESGASTE EM INOX | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Fornecimento do conjunto do anel de desgaste. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (conjunto). | |||
Item 09 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - ROTOR EM FoFo NODULAR | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Fornecimento do rotor. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 10 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - METALIZAÇÃO ROTOR. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Metalização do rotor, incluindo serviço de usinagem e fornecimento de material (liga metálica). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. |
ITEM 11 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - METALIZAÇÃO EIXO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida GRANDE porte) - Metalização do EIXO, incluindo serviço de usinagem e fornecimento de material (liga metálica). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. | |||
Item 12 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - CJ. LUVA DESGASTE PROTETORA EM BRONZE | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Fornecimento DO CONJUNTO da luva de desgaste PROTETORA, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. | |||
Item 13 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - CJ. ANEL CADEADO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Fornecimento do conjunto do anel cadeado, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. | |||
Item 14 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - ENCHIMENTO CORPO/TAMPA C/ SOLDA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Enchimento no corpo e tampa com solda, com fornecimento do material (solda). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. |
ITEM 15 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - CJ. VALVULA/TUBO REFRIGERACAO | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida GRANDE porte) - Fornecimento do conjunto de VALVULA/TUBOS DE REFRIGERACAO DA GAXETA, conforme projeto do equipamento. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (Conjunto das peças). | |||
Item 16 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - BALANCEAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Balanceamento do conjunto girante após substituição da peças. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). | |||
ITEM 17 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (grande PORTE) - JATEAMENTO E PINTURA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (BI-PARTIDA grande porte) - Serviço de jateamento e pintura conforme indicado pelo SAAE. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). |
BOMBA CENTRIFUGA HORIZONTAL PEQUENO PORTE | |||
Item 01 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - SERVICO | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba Centrifuga Horizontal pequeno porte), com as seguintes operações: | |||
- Transporte do equipamento até a oficina Contratada; | |||
- Desmontagem da bomba em bancada; | |||
- Peritagem (verificação dos componentes da bomba, como rotor, carcaça, luva de desgaste, anel de desgaste, acoplamento, etc); | |||
- Montagem do conjunto motor bomba em bancada; | |||
- Pintura | |||
- Verificação da curva da bomba em banco de testes; | |||
- Transporte do equipamento até a planta do SAAE; | |||
Nota 1: Todo serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 2: Todo material necessário para execução do serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 3: Garantia mínima de 6 (seis) meses. | |||
Nota 4: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço (Mão-de-Obra incluindo a troca de peças danificadas) | |||
Item 02 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - CJ. ROLAMENTOS. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - GAXETA. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - CJ. RETENTORES. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) CJ. PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. | |||
Nota 1: Fornecimento dos rolamentos LA (Lado Acoplado) e LOA (Lado Oposta ao Acoplado). | |||
Nota 2: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 3: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (conjunto de rolamento). | |||
Nota 4: Fornecimento da gaxeta - Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (quilograma). | |||
Item 03 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - EIXO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horiz. pequeno porte)-Fornecimento do eixo | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
ITEM 04 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - METALIZAÇÃO EIXO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida GRANDE porte) - Metalização do EIXO, incluindo serviço de usinagem e fornecimento de material (liga metálica). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. | |||
Item 05 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - APERTA GAXETA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - fornecimento do aperta gaxeta, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. | |||
Item 06 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - ACOPLAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Fornecimento do acoplamento, incluindo serviço de usinagem (abertura de furo/rasgo de chaveta e confecção de chavetas). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de materiais. | |||
Item 07 | 30 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - ELEMENTO ACOPLAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) Fornecimento do elemento do acoplamento. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 08 | 10 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - ROTOR. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Fornecimento do rotor. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 09 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - CJ. LUVA DESGASTE PROTETORA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Fornecimento da luva de desgaste PROTETORA, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de materiais | |||
Item 10 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - PLACA DESGASTE. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Fornecimento da placa desgaste. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 11 | 10 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - VOLUTA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Fornecimento da voluta. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 12 | 10 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - REVESTIMENTO VOLUTA . | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Revestimento da Voluta, com fornecimento de material (material cerâmico que o SAAE ira indicar). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 13 | 30 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - BALANCEAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Balanceamento do conjunto girante após substituição da peças. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). |
ITEM 14 | 30 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (PEQUENO PORTE) - JATEAMENTO E PINTURA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Serviço de jateamento e pintura conforme indicado pelo SAAE. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). | |||
BOMBA CENTRIFUGA HORIZONTAL MEDIO PORTE | |||
Item 01 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - SERVICO | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba Centrifuga Horizontal médio porte), com as seguintes operações: | |||
- Transporte do equipamento até a oficina Contratada; | |||
- Desmontagem da bomba em bancada; | |||
- Peritagem (verificação dos componentes da bomba, como rotor, carcaça, luva de desgaste, anel de desgaste, acoplamento, etc); | |||
- Montagem do conjunto motor bomba em bancada; | |||
- Pintura | |||
- Verificação da curva da bomba em banco de testes; | |||
- Transporte do equipamento até a planta do SAAE; | |||
Nota 1: Todo serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 2: Todo material necessário para execução do serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 3: Garantia mínima de 6 (seis) meses. | |||
Nota 4: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço (Mão-de-Obra incluindo a troca de peças danificadas) | |||
Item 02 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MEDIO PORTE) - CJ. ROLAMENTOS. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MEDIO PORTE) - GAXETA. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MEDIO PORTE) - CJ. RETENTORES. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MEDIO PORTE) CJ. PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. | |||
Nota 1: Fornecimento dos rolamentos LA (Lado Acoplado) e LOA (Lado Oposta ao Acoplado). | |||
Nota 2: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 3: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (conjunto de rolamento). | |||
Nota 4: Fornecimento da gaxeta - Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (quilograma). |
Item 03 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - EIXO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga - MBC(Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Fornecimento do eixo, com fornecimento da peça. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
ITEM 04 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - METALIZAÇÃO EIXO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida GRANDE porte) - Metalização do EIXO, incluindo serviço de usinagem e fornecimento de material (liga metálica). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. | |||
Item 05 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - APERTA GAXETA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga - MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento do aperta gaxeta, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 06 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - ACOPLAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento do acoplamento, incluindo serviço de usinagem (abertura de furo/rasgo de chaveta e confecção de chavetas). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de materiais. | |||
Item 07 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - ELEMENTO ACOPLAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento do elemento do acoplamento. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 08 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - ROTOR. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento do rotor. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 09 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - CJ. LUVA DESGASTE PROTETORA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento da luva de desgaste PROTETORA, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 10 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - PLACA DESGASTE EM FoFo | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento da placa de desgaste. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 11 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - PLACA DESGASTE EM INOX | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento da placa de desgaste. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 12 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - VOLUTA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bomba centrifuga horiz. médio porte)-Fornecimento da voluta | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 13 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - REVESTIMENTO VOLUTA | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Revestimento da Voluta, com fornecimento de material (material cerâmico que o SAAE ira indicar). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 14 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MÉDIO PORTE) - CJ PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento do conjunto de parafusos, porcas e arruelas, conforme projeto do equipamento. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (Conjunto das peças). | |||
ITEM 15 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (MEDIO PORTE) - JATEAMENTO E PINTURA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Serviço de jateamento e pintura conforme indicado pelo SAAE. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). |
BOMBA CENTRIFUGA HORIZONTAL GRANDE PORTE | |||
Item 01 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - SERVICO | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba Centrifuga Horizontal grande porte), com as seguintes operações: | |||
- Transporte do equipamento até a oficina Contratada; | |||
- Desmontagem da bomba em bancada; | |||
- Peritagem (verificação dos componentes da bomba, como rotor, carcaça, luva de desgaste, anel de desgaste, acoplamento, etc); | |||
- Montagem do conjunto motor bomba em bancada; | |||
- Pintura | |||
- Verificação da curva da bomba em banco de testes; | |||
- Transporte do equipamento até a planta do SAAE; | |||
Nota 1: Todo serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 2: Todo material necessário para execução do serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 3: Garantia mínima de 6 (seis) meses. | |||
Nota 4: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço (Mão-de-Obra incluindo a troca de peças danificadas) | |||
Item 02 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - CJ. ROLAMENTOS. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - GAXETA. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - CJ. RETENTORES. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) CJ. PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. | |||
Nota 1: Fornecimento dos rolamentos LA (Lado Acoplado) e LOA (Lado Oposta ao Acoplado). | |||
Nota 2: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 3: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (conjunto de rolamento). | |||
Nota 4: Fornecimento da gaxeta - Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (quilograma). | |||
Item 03 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - EIXO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga - MBC(Bomba centrifuga horizontal pequeno porte) - Fornecimento do eixo, com fornecimento da peça. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
ITEM 04 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - METALIZAÇÃO EIXO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida GRANDE porte) - Metalização do EIXO, incluindo serviço de usinagem e fornecimento de material (liga metálica). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. | |||
Item 05 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - APERTA GAXETA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga - MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento do aperta gaxeta, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 06 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - ACOPLAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento do acoplamento, incluindo serviço de usinagem (abertura de furo/rasgo de chaveta e confecção de chavetas). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de materiais. | |||
Item 07 | 10 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - ELEMENTO ACOPLAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento do elemento do acoplamento. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 08 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - ROTOR. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento do rotor. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 09 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBB (GRANDE PORTE) - METALIZAÇÃO ROTOR. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bi partida grande porte) - Metalização do rotor, incluindo serviço de usinagem e fornecimento de material (liga metálica). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. | |||
Item 10 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - CJ. LUVA DESGASTE PROTETORA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Fornecimento da luva de desgaste PROTETORA, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 11 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - VOLUTA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBB (Bomba centrifuga horiz. médio porte) - Fornecimento da voluta | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 12 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - REVESTIMENTO VOLUTA | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Revestimento da Voluta, com fornecimento de material (material cerâmico que o SAAE ira indicar). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 13 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - BALANCEAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Balanceamento do conjunto girante após substituição da peças. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). |
ITEM 14 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBC (GRANDE PORTE) - JATEAMENTO E PINTURA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBC (Bomba centrifuga horizontal médio porte) - Serviço de jateamento e pintura conforme indicado pelo SAAE. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). | |||
BOMBA CENTRIFUGA RE-AUTOESCORVANTE | |||
Item 01 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - SERVICO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR(Bomba Centrifuga RE- Autoescorvante), com as seguintes operações: | |||
- Transporte do equipamento até a oficina Contratada; | |||
- Desmontagem da bomba em bancada; | |||
- Peritagem (verificação dos componentes da bomba, como rotor, carcaça, luva de desgaste, anel de desgaste, acoplamento, etc); | |||
- Montagem do conjunto motor bomba em bancada; | |||
- Pintura | |||
- Verificação da curva da bomba em banco de testes; | |||
- Transporte do equipamento até a planta do SAAE; | |||
Nota 1: Todo serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 2: Todo material necessário para execução do serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 3: Garantia mínima de 6 (seis) meses. | |||
Nota 4: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço (Mão-de-Obra incluindo a troca de peças danificadas) | |||
Item 02 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - ROLAMENTOS. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - CJ. RETENTORES. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - CJ PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - CONJUNTO VEDAÇÃO. | |||
Nota 1: Fornecimento dos rolamentos - Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 03 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE- AUTOESCORVANTE) - EIXO. (AISI 420) | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga horizontal RE- Autoescorvante) - Fornecimento do eixo. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 04 | 10 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE- AUTOESCORVANTE) - SELO MECÂNICO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Fornecimento do selo mecânico. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 05 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - ACOPLAMENTO/POLIA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Fornecimento do acoplamento/POLIA, incluindo serviço de usinagem (abertura de furo/rasgo de chaveta e confecção de chavetas). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 06 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE- AUTOESCORVANTE) - CORREIAS. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centr. RE-Autoescorvante)- Fornecimento das correias | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 07 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - ROTOR. ( CA 40 ) | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Fornecimento do rotor. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 08 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - CAIXA SELO MECANICO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Fornecimento da CAIXA DE SELO MECANICO, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 09 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - PLACA DESGASTE. ( CA 40 ) | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Fornecimento da placa desgaste. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 10 | 2 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - VOLUTA. ( GG 20 ) | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Fornecimento da voluta. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 11 | 6 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - REVESTIMENTO VOLUTA . | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Revestimento da Voluta, com fornecimento de material (material cerâmico que o SAAE ira indicar). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material | |||
Item 12 | 4 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - FLAP. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Fornecimento do Flap. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 13 | 8 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - DIAFRAGMA (VALVULA ESCORVA). | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Fornecimento do diafragma (VALVULA DE ESCORVA). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 14 | 8 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - MOLA (VALVULA DE ESCORVA). | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Fornecimento da mola (VALVULA DE ESCORVA). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
ITEM 15 | 8 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBR (RE-AUTOESCORVANTE) - JATEAMENTO E PINTURA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBR (Bomba centrifuga RE- Autoescorvante) - Serviço de jateamento e pintura conforme indicado pelo SAAE | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). |
BOMBA CENTRIFUGA MONOBLOCO HORIZONTAL ( MBX) | |||
Item 01 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - SERVICO | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte), com as seguintes operações: | |||
- Transporte do equipamento até a oficina Contratada; | |||
- Desmontagem da bomba em bancada; | |||
- Peritagem (verificação dos componentes da bomba, como rotor, carcaça, luva de desgaste, anel de desgaste, acoplamento, etc); | |||
- Montagem do conjunto motor bomba em bancada; | |||
- Pintura | |||
- Verificação da curva da bomba em banco de testes; | |||
- Transporte do equipamento até a planta do SAAE; | |||
Nota 1: Todo serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 2: Todo material necessário para execução do serviço deve ser de responsabilidade da Contratada. | |||
Nota 3: Garantia mínima de 6 (seis) meses. | |||
Nota 4: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço (Mão-de-Obra incluindo a troca de peças danificadas) | |||
Item 02 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - ROLAMENTOS. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - CJ. RETENTORES. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - CJ PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS. | |||
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - CONJUNTO VEDAÇÃO. | |||
Nota 1: Fornecimento do rolamento - Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 03 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - EIXO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte) - Fornecimento do eixo. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 04 | 30 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - SELO MECÂNICO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte) - Fornecimento do Selo mecânico. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). |
Item 05 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - ANEL DESGASTE. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte) - Fornecimento do anel de desgaste, incluindo serviço de usinagem | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material. | |||
Item 06 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - ROTOR. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte) - fornecimento do rotor. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 07 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - LUVA DESGASTE PROTETORA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte) - Fornecimento da luva de desgaste PROTETOTA, incluindo serviço de usinagem. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (peça). | |||
Item 08 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) REVESTIMENTO VOLUTA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte) - Revestimento da Voluta, com fornecimento de material (material cerâmico que o SAAE ira indicar). | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) serviço com fornecimento de material |
Item 09 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - BALANCEAMENTO. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte) - Balanceamento do conjunto girante após substituição da peças. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). | |||
Item 10 | 20 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) JATEAMENTO E PINTURA. | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte) - Serviço de jateamento e pintura conforme indicado pelo SAAE | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (uma) unidade (mão-de-obra). | |||
Item 11 | 16 | R$ | R$ |
MANUT. BOMBA CENTRIFUGA MBX (PEQUENO PORTE) - REBOBINAMENTO DE MOTOR | |||
Manutenção em bomba centrifuga MBX (centrifuga monobloco horizontal pequeno porte) - Rebobinamento de motor, com troca de rolamentos e revisão nas tampas. | |||
Nota 1: Deve ter garantia mínima de 03 (três) meses. | |||
Nota 2: Valor unitário refere-se a 01 (um) motor revisado. |
RESUMO | |
BOMBAS BI PARTIDA GRANDE PORTE | R$ |
BOMBA CENTRIFUGA HORIZONTAL PEQUENO PORTE | R$ |
BOMBA CENTRIFUGA HORIZONTAL MEDIO PORTE | R$ |
BOMBA CENTRIFUGA HORIZONTAL GRANDE PORTE | R$ |
BOMBA CENTRIFUGA RE-AUTOESCORVANTE | R$ |
BOMBA CENTRIFUGA MONOBLOCO HORIZONTAL ( MBX) | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
O VALOR GLOBAL OFERTADO POR ESSA EMPRESA, PARA O PERÍODO DE 24 MESES É DE R$ ...................................... (. ).
Declaramos que os serviços ofertados atendem todas as características e especificações exigidas no Termo de Referência Básico - Anexo I.
Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/Fax/e-mail:
Banco:
Agência:
Conta nº:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
.................................(local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)........
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO IV
CONTRATO Nº /SLC/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A .........................................., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBAS CENTRÍFUGAS HORIZONTAIS, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.....................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município
de Sorocaba, com sede à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.285, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor ADHEMAR XXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente SAAE, e a ..............................., com sede à ...................., nº ...,
na cidade de ......../.., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
representada neste ato, pelo seu ................., senhor
........................, portador da Cédula de Identidade RG nº
.............. e CPF nº .............., doravante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, em conformidade com o Pregão Presencial nº 33/2014 - Processo Administrativo nº 5.998/2014-SAAE, e as cláusulas a seguir, reciprocamente aceitas:
PRIMEIRA - objeto e prazo.
1.1 - A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 5.998/2014-SAAE, obriga-se a executar para o SAAE, serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, por solicitação do Departamento de Eletromecânica - Setor de Mecânica.
1.2 - Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições, contidos no Termo de Referência Básico - Anexo I, elaborado pelo Chefe do Departamento de Eletromecânica - Eng.º Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, o qual faz parte integrante do presente contrato.
CONTRATO Nº /SLC/2014
1.3 - O prazo para execução dos serviços, objeto do presente contrato, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
SEGUNDA - prazo para início dos serviços.
2.1 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso 12.1.3.
TERCEIRA - reajuste de preço e pagamentos.
3.1 - O preço proposto no presente Pregão Presencial será mantido fixo e irreajustável na forma da Lei Federal nº 8.666/93, durante o período de 12 (doze) meses; após esse período, o preço poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE).
3.2 - Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a contratada deverá apresentar ao SAAE a medição dos serviços executados no mês anterior (mês cheio), para conferência e aprovação. Por sua vez, o SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
3.3 - Juntamente com a medição, a CONTRATADA encaminhará, por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica correspondente, a ser emitida “contra apresentação”.
3.4 - O pagamento será realizado pelo SAAE, em 20 (vinte) dias corridos, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente conferida e liberada pelo Departamento de Eletromecânica - Setor de Mecânica do SAAE.
3.4.1 - Em caso de inobservância culposa quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, acumulado entre a data da exigibilidade do débito e a data de seu efetivo pagamento.
3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, as certidões abaixo relacionadas, sob pena de ter o pagamento suspenso e o contrato rescindido:
CONTRATO Nº /SLC/2014
a) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
QUARTA - condições para execução dos serviços.
4.1 - Regime de Execução.
4.1.1 - Os serviços serão executados sob o regime de “empreitada por preço global”, devendo a CONTRATADA inserir neles a mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e tudo mais que for necessário para o pleno desenvolvimento dos serviços.
4.2 - Representação do SAAE.
4.2.1 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Mecânica, senhor Xxxxxxx Xxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
4.3 - Representação da CONTRATADA.
4.3.1 - A CONTRATADA manterá o senhor
......................................................., como preposto responsável durante a vigência do contrato.
QUINTA - materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas.
5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários á execução dos serviços.
CONTRATO Nº /SLC/2014
5.2 - A CONTRATADA deverá possuir e utilizar ferramentas, dispositivos e equipamentos aprovados e/ou recomendados pelo fabricante para desmontagem, montagem da bomba e execução de manutenção. Além disso, possuir instrumentos de medição aferidos por órgão competente, e dentro da validade.
5.3 - A fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da CONTRATADA, sendo que tais fatos não terão justificativas para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a CONTRATADA da responsabilidade sobre a qualidade dos equipamentos.
5.4 - A CONTRATADA deverá possuir balanceadora própria que permita realizar os balanceamentos dos rotores e conjuntos girantes, garantindo a performance do equipamento após sua intervenção.
5.5 - Para o caso das bombas tipo monobloco, os motores devem ser revisados (rebobinados) pela contratada, sendo que este serviço não deve ser terceirizado. Portanto a CONTRATADA deverá ter os equipamentos necessários para este serviço: estufa, rebobinadeira, envernizadora, etc.
5.6 - A CONTRATADA deverá possuir veículo para retirada e entrega dos equipamentos devendo o veículo ser adequado para o correto e seguro transporte dos conjuntos motobombas.
5.7 - A CONTRATADA deverá retirar e entregar as bombas no Centro Operacional do SAAE, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx do Paço, neste município, por sua conta e risco.
SEXTA - condições de execução dos serviços
6.1 - Todas as peças substituídas deverão se devolvidas ao
SAAE;
6.2 - Os serviços deverão ser executados, mediante
autorização prévia do Departamento de Eletromecânica, Setor de Mecânica, após o recebimento do laudo(s) técnico(s) do(s) equipamento(s), o qual deverá ser enviado por correio eletrônico no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3 - O prazo máximo para a retirada da(s) bomba(s) será de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação, que poderá ser via telefônica, escrita ou eletrônica. Para tanto a CONTRATADA deverá possuir Pronto Atendimento através de linha telefônica celular e fax, com funcionamento aos sábados, domingos e inclusive nos feriados.
CONTRATO Nº /SLC/2014
6.4 - O prazo máximo para execução dos serviços de manutenção será de 05 (cinco) dias corridos a contar da data da autorização dos serviços, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo casos especiais e justificados.
6.5 - Fica terminantemente vetada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial, devendo assim a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas. Assim a CONTRATADA deverá possuir usinagem e jateamento próprios e independente de terceirizações, garantindo-se assim o pronto atendimento.
6.6 - O SAAE se dá o direito de, após executados os serviços, efetuar eventuais desmontagens, bem como realizar ensaios mecânicos, a fim de comprovar a qualidade dos materiais e componentes aplicados, bem como os procedimentos adotados na desmontagem e montagem.
6.7 - O SAAE se dá o direito de durante a execução dos serviços, realizar inspeções nas dependências da CONTRATADA para comprovação da observância dos procedimentos recomendados pelo fabricante, da aferição dos instrumentos utilizados na execução dos mesmos e utilização de peças originais, podendo solicitar a comprovação mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas.
6.8 - O laudo técnico do equipamento deverá conter o orçamento completo do conserto de acordo com os kits apresentados neste contrato e deverá conter também o preço do equipamento novo com todos os impostos, sendo que o valor máximo a ser considerado para efeito de manutenção do equipamento deverá ser de 70% do valor de uma bomba nova, cabendo ao SAAE análise técnica de necessidade para executar reparos acima deste valor.
6.9 - A CONTRATADA deverá obedecer todas as recomendações do fabricante, no referente a bitolas, dimensões e procedimentos para execução dos serviços. Além disso, deverá apresentar certificados de procedência dos materiais e peças emitidos pelos fabricantes, de modo a garantir a rastreabilidade e qualidade dos mesmos.
6.10 - Para execução dos ensaios e instalação de bancada deverão ser obedecidas as especificações e tolerâncias prescritas nas últimas revisões das Normas ABNT NBR 5383, NBR 5389, NBR 7094 e ISO 2548. Além disso, é obrigatória a apresentação do certificado de aferição pelo agente do INMETRO dos aparelhos da bancada de teste de performance da CONTRATADA.
CONTRATO Nº /SLC/2014
6.11 - Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra especializada.
6.12 - A CONTRATADA fica obrigada a reparar e corrigir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
6.13 - A existência da fiscalização não exime a CONTRATADA de responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e dos prazos dessa execução.
SÉTIMA - obrigações da CONTRATADA.
7.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA escolher e contratar pessoal, observando rigorosamente, todas as determinações relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
7.2 - A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados.
7.3 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte, alimentação e assistência médica dos seus empregados.
7.4 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
7.5 - A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva aos seus funcionários com validade dentro de prazo de garantia, com CA (Certificado de Aprovação) emitidos pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de conservação, higienização e funcionamento.
7.6 - A CONTRATADA é a única responsável por garantir que seus funcionários estão habilitados a executar os serviços solicitados no Termo de Referência. Os funcionários da contratada devem possuir treinamentos com certificação para trabalhos em espaço confinado NR 33 e trabalho com eletricidade NR 10, conforme normas regulamentadoras vigentes.
CONTRATO Nº /SLC/2014
7.7 - Equipar os funcionários com EPI's de acordo com a situação e ou necessidade, atendendo a NR 18, devendo estes equipamentos e as ações estarem conforme as orientações das normas de segurança do trabalho.
7.8 - A CONTRATADA será responsável perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, imediatamente da comunicação do SAAE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Autarquia, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como, qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
7.8.1 - Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
7.9 - Fornecer e manter, às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o objeto. Deverá fornecer também os equipamentos de proteção individual necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
7.9.1 - A não utilização ou incorreta de equipamentos de proteção individual implicará na paralisação da atividade do emprego pelos profissionais do SAAE, até que a situação seja regularizada, sendo esta condição anotada na caderneta de ocorrências.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados especiais a fim de evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
7.11 - A CONTRATADA deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, alusiva à obra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
7.12 - A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços, funcionários em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços e com o prazo para execução.
7.13 - A CONTRATADA será responsável perante o SAAE, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
CONTRATO Nº /SLC/2014
7.14 - Será obrigação da CONTRATADA, respeitar rigorosa e especificamente o que se refere à mão de obra relativa ao serviço contratado, a Legislação Trabalhista, a de Previdência Social e a de Acidentes de Trabalho, sendo de sua responsabilidade os encargos daí decorrentes, e os encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.15 - A CONTRATADA tomará todas as precauções e cuidados necessários no sentido de garantir internamente a segurança das pessoas no local dos serviços, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
7.16 - À CONTRATADA caberá a responsabilidade de quaisquer acidentes nos trabalhos de execução dos serviços, bem como pelas indenizações que possam ser devidas a terceiros, por fatores oriundos do serviço contratado.
OITAVA - subcontratação.
8.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços no seu todo, em qualquer hipótese e ainda que parcialmente, sob pena de rescisão do presente contrato e aplicação da penalidade prevista no inciso 12.1.8.
NONA - preços.
9.1 - Os preços para execução dos serviços, ora avençados, são aqueles constantes da proposta final da CONTRATADA apresentada ao Pregão Presencial nº 33/2014, já embutidas todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato, como mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, tributos, taxas incidentes (Federais, Estaduais e Municipais), Leis Sociais, BDI e outros que porventura possam ocorrer.
DÉCIMA - valor total do contrato.
10.1 - Dá-se ao presente contrato o valor total de
R$ .. - (. ).
DÉCIMA PRIMEIRA - recursos financeiros.
11.1 - Para atender a despesa decorrente do objeto deste contrato serão oneradas verbas próprias do SAAE, conforme a dotação nº 24.04.03 3.3.90.39 17 512 7008 2227 04.
CONTRATO Nº /SLC/2014
DÉCIMA SEGUNDA - sanções por inadimplemento.
12.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do presente contrato, ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas na seção V do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
12.1.1 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 18.1 do edital;
12.1.2 - o não cumprimento do prazo estabelecido para a execução dos serviços, conforme estabelecido no inciso 1.3, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total deste contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se os serviços não tiverem sido executados, o presente contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estipulada no inciso 12.1.9;
12.1.3 - multa diária de 1% (um por cento) do valor total deste contrato, caso a CONTRATADA não inicie os serviços na data determinada na Ordem de Serviço, conforme estabelecido no inciso 2.1, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, caso não o tenha iniciado, este contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 12.1.9;
12.1.4 - multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o presente contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 12.1.9;
12.1.5 - por serviço não aceito pela fiscalização, a CONTRATADA ficará obrigada a refazer os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da notificação do SAAE, após os quais, se não solucionado o problema, será aplicada a multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), podendo o SAAE rescindir o contrato, sem prejuízo da multa estabelecida no inciso 12.1.9;
CONTRATO Nº /SLC/2014
12.1.6 - multa diária de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula do presente contrato;
12.1.7 - multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS, junto com o documento fiscal, conforme inciso 3.5;
12.1.8 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
12.1.9 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
12.2 - A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 - A CONTRATADA estará ainda sujeita às penalidades previstas nos artigos 89 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 - A aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
12.5 - Os valores de eventuais multas serão descontados dos pagamentos devidos pelo SAAE, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
12.6 - Os casos de rescisão contratual, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CONTRATO Nº /SLC/2014
12.7 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar este contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
DÉCIMA TERCEIRA - vigência contratual.
13.1 - A vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data definida para início dos serviços constante na Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DÉCIMA QUARTA - reconhecimento dos direitos da
administração em caso de rescisão contratual.
14.1 - Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
DÉCIMA QUINTA - vinculação ao edital do Pregão Presencial nº 33/2014.
15.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório.
15.2 - O cumprimento do presente contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº 33/2014, seus anexos e à proposta da CONTRATADA apresentada ao Processo Administrativo nº 5.998/2014-SAAE.
DÉCIMA SEXTA - fiscalização.
16.1 - O SAAE designará o Chefe do Setor de Mecânica, senhor Xxxxxxx Xxxx, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
CONTRATO Nº /SLC/2014
DÉCIMA SÉTIMA - legislação aplicável.
17.1 - O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 - E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento do contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
Testemunhas:
01ª 02ª
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014
................................................................................, inscrita no
CNPJ-MF nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
1. Identificação do Dirigente:
Nome: CPF: Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, / /
Assinatura
RG
ANEXO VII
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Sorocaba, de de 2014.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral
CONTRATADA
OBS: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO VIII
À
....................... (nome da Contratada)
ORDEM DE SERVIÇO
Pregão Presencial nº 33/2014 - Processo nº 5.998/2014-SAAE.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Data para início dos serviços: / / |
SERVIÇO A SER REALIZADO |
Responsável da Empresa:
Telefone para contato:
Responsável do SAAE pela fiscalização:
Telefone para contato:
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
DEPARTAMENTO/SETOR.......................
OBS: Este documento deverá ser preenchido pelo SAAE, após a assinatura do contrato.
ANEXO IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2014.
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em bombas centrífugas horizontais, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral