CONVOCATÓRIA
CONVOCATÓRIA
CICLO CARNAVALESCO DO RECIFE - 2023
1. DA FINALIDADE
1.1 Constituem objeto desta Convocatória a habilitação e seleção de projetos para compor a Programação Artística do Ciclo Carnavalesco do Recife - 2023, no período compreendido entre 04/02/2023 a 28/02/2023, a ser executada pela Secretaria de Cultura/SECULT e Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR, com a finalidade de promover as apresentações artísticas exclusivamente das categorias listadas no Anexo I.
2. DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO DATAS
Publicação: 03 de dezembro de 2022;
Período de Inscrições Online: de 03 a 23 de dezembro de 2022;
Publicação das inscrições validadas: até 24 de janeiro de 2022;
Prazo para Recursos: 05 (cinco) dias após a publicação;
Publicação do resultado final: até 04 de fevereiro de 2022.
3. DA ORGANIZAÇÃO
3.1 A presente Convocatória é composta por (05) cinco etapas:
1ª etapa: Inscrição
2ª etapa: Habilitação Documental
3ª etapa: Habilitação Artística - para novos(as) proponentes. 4ª etapa: Montagem da Grade de Programação e Contratação 5ª etapa: Pagamento.
3.2 A Comissão de Avaliação Artística será composta por até 02 (dois) grupos. Cada grupo será integrado por: 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura – SECULT, 02 (dois) representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e 02 (dois) indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
3.2.1 O trabalho da Comissão de Avaliação Artística não será remunerado.
3.2.2 A Comissão citada será designada por portaria específica.
3.2.3 No caso de impossibilidade do Conselho Municipal de Política Cultural indicar seus representantes, caberá à SECULT preencher as vagas com membros do conselho.
3.3 A Programação Artística deste Ciclo será feita pelo Grupo de Trabalho composto pela Secretaria de Cultura do Recife/SECULT e Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR.
4. DO(A) PROPONENTE
4.1 Poderão participar desta Convocatória a Pessoa Física ou Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos, devidamente constituída na forma do direito, respeitando o disposto nos Decretos Municipais nº 25.269/2010 e nº 31.407/2018.
4.2 Não poderão apresentar propostas:
a) Integrantes da Comissão de Avaliação Documental, integrantes da Comissão de Avaliação Artística e integrantes do Grupo de Trabalho específico deste Ciclo.
b) Servidores, empregados temporários e terceirizados da Secretaria de Cultura do Recife e Fundação de Cultura Cidade do Recife, conforme Súmula Vinculante nº 13 do STF e Lei Municipal nº 17. 363/2007.
4.3 Fica proibido o empresariamento/representação de profissionais do setor artístico por entidades da Sociedade Civil, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 25.269/2010.
4.3.1 A proibição acima descrita não se aplica quando o artista ou grupo do setor artístico fizer parte da entidade da sociedade civil proponente, devidamente registrado em Ata.
4.4 O(A) proponente realizará uma inscrição para cada projeto.
4.4.1 Cada proponente poderá inscrever até 30 (trinta) projetos.
4.4.2 - O limite citado no item 4.4.1 poderá ser ultrapassado por associações, cooperativas, sindicatos e federações que representam as Agremiações da Cultura Popular, Artistas e/ou grupos.
5. DAS ETAPAS
5.1 - INSCRIÇÃO
5.1.1 A inscrição neste processo pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste Edital e do conteúdo dos seus Anexos.
5.1.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no período
de 03 de dezembro de 2022 até às 23h:59min (horário de Brasília) do dia 23 de dezembro de 2022, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.3 O Formulário de Inscrição, documento imprescindível para participação nesta convocatória, deverá ser preenchido de forma online contendo todas as informações solicitadas.
5.1.4 O(A) interessado(a) deve anexar na plataforma os documentos descritos no Edital e seus Anexos.
5.1.5 A inscrição só será concluída após o preenchimento do formulário de inscrição e envio dos documentos exigidos.
5.1.6 O não fornecimento de qualquer documento obrigatório indicado neste Edital ou em desconformidade com o exigido, após a finalização do processo de inscrição, tornará automaticamente inabilitada a inscrição realizada. O envio de arquivos corrompidos ou que necessitem de senha ou liberação de acesso também inabilitará automaticamente a inscrição.
5.1.7 Dos atos decisórios caberá recurso, conforme item 11 do Edital.
5.1.8 O Núcleo de Cultura Cidadã, localizado no Pátio de São Pedro, Casa 39, nesta cidade, estará disponível para auxiliar com as dúvidas sobre os documentos dos(as) proponentes em todas as etapas deste Edital, tanto presencial quanto pelos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h00.
5.1.9 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail ou qualquer outra forma diferente das especificadas nesta Convocatória.
5.1.10 Os documentos que contenham mais de uma página deverão ser compactados em um único arquivo PDF antes do envio.
5.2 - HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
5.2.1 Para Habilitação Documental a inscrição deverá conter a seguinte documentação:
5.2.2 Pessoa Física (Anexo II);
5.2.3 Pessoa Jurídica (Anexo III);
5.2.4 No caso de Grupo Artístico, representado por Pessoa Física ou MEI, é necessário apresentar uma Declaração de Grupo com a assinatura de 30% dos integrantes do projeto, acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto de cada assinante. Para atrações com mais de 30 (trinta) componentes, a assinatura de, no máximo, 08 (oito) integrantes é suficiente. O modelo da Declaração de Grupo consta no Anexo VI.
5.2.5 No caso de atrações representadas por Associações Culturais será necessário que estejam comprovadamente filiadas/associadas à entidade representativa, sendo obrigatória a apresentação de Estatuto e Ata vigente.
5.2.6 No caso de atrações representadas por Empresário(a), necessário apresentar a cópia do Contrato de Exclusividade, (modelo sugerido no Anexo V) deverá ter firmas reconhecidas e registro em Cartório, com prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses, identificando-se os percentuais do Artista e do Empresário, conforme Decreto Municipal nº 25.269/2010.
a) O Contrato de Exclusividade deverá ser assinado por integrantes da atração que estarão presentes no momento da apresentação.
5.2.7 Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo X.
5.2.8 Para o(a) Proponente Pessoa Jurídica com o CHF - Certificado de Habilitação de Firmas atualizado (expedido pela Divisão de Credenciamento de Fornecedores da Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife) não é necessária a apresentação dos seguintes documentos: Prova de Inscrição do CNPJ, Cópia do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social, bem como suas alterações e Cópia do comprovante de conta corrente.
5.2.9 O CHF poderá ser obtido pelo site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx/XxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxx
5.2.10 A Comissão de Habilitação Documental poderá solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada e exigir outros documentos que julgar necessários a qualquer tempo.
5.3 - 3ª Etapa: HABILITAÇÃO ARTÍSTICA
5.3.1 Aos participantes do último ciclo carnavalesco realizado pela Prefeitura do Recife, no ano de 2020, será dispensada esta etapa da habilitação artística, uma vez que a avaliação realizada anteriormente será revalidada.
5.3.2 O(A) proponente já habilitado artisticamente será submetido apenas à habilitação documental que se dará mediante a apresentação da documentação exigida nesta Convocatória e do preenchimento online do formulário de inscrição.
5.3.3 Caso a proposta artística realizada em 2020 não seja mais condizente com a realidade atual da atração, o(a) proponente deve sinalizar no formulário da ficha de inscrição.
5.3.4. Os(As) novos(as) proponentes, ou seja, aqueles que não participaram do ciclo carnavalesco da Prefeitura do Recife no ano de 2020, e que pleiteam participar em 2023, deverão fornecer conteúdos, no ato da inscrição online, que sirvam de subsídio para avaliação artística, tais como:
a) Histórico do(a) Artista/Grupo ou Agremiação que irá se apresentar, comprovado por registros como: link de vídeo com duração mínima de três minutos, indicação de postagem de vídeos na internet, fotos de apresentações/ensaios, panfletos digitais, declarações de Associações de classe/moradores ou documentos de órgãos governamentais correspondentes aos dados apresentados, comprovando as principais apresentações do Grupo/Artista ou Agremiação durante seu período de existência.
a.1. É obrigatória a apresentação de proposta contendo: descrição da apresentação artística, número de integrantes e link com vídeo de apresentação/ensaio.
a.2. A Comissão de Avaliação Artística poderá promover diligências destinadas à comprovação da documentação apresentada, solicitando outros documentos que julgar necessários.
b) Termo de Responsabilidade, caso haja participação de menores de 18 anos nas apresentações, devidamente assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, conforme modelo do Anexo IX, acompanhado das cópias autenticadas dos documentos dos menores e dos responsáveis legais.
c) Justificativa de preço de mercado mediante comprovações por meio de Notas Fiscais Eletrônicas válidas ou Notas de Empenhos pagas de apresentações anteriores realizadas em condições semelhantes, conforme consta no Decreto Municipal nº 31.407/2018. Neste sentido, com base também no art. 26, Páragrafo Único, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, e na discricionariedade da Administração Pública, as comprovações deverão ser de pelo menos 03 (três) apresentações anteriores realizadas em condições semelhantes, inclusive as contratações realizadas pelo próprio Município, que tenham sido realizadas até 5 (cinco) anos antes da data da apresentação da comprovação (considerando o período de pandemia, este prazo foi estendido), sendo pelo menos 02 (duas) públicas.
d) Os(as) participantes do último Ciclo Carnavalesco realizado pela Prefeitura do Recife, no ano de 2020, deverão atualizar a documentação listada no item 5.3 (necessária para a habilitação artística) para que a Comissão de Avaliação Artística desta etapa possa revalidar a análise realizada.
6. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA
6.1 Os critérios a serem aplicados para a Habilitação Artística dos novos projetos inscritos serão:
a) Histórico Artístico: será avaliada a trajetória do Artista, Grupo ou da Agremiação por meio dos documentos fornecidos: material de áudio e vídeo, matérias de jornais, panfletos e qualquer outro tipo de comprovação apresentada de forma digitalizada, que mostre a atividade profissional do Artista, Grupo ou Agremiação; (Pontuação de 1 a 5)
b) Representatividade/Reconhecimento Popular: será avaliada a visibilidade conquistada, a consolidação do trabalho apresentado no histórico artístico e a representatividade dentro do Ciclo Cultural; (Pontuação de 1 a 5)
c) Qualidade Artística (Pontuação de 3 a 10): será avaliado o artista, grupo ou agremiação, considerando:
c.1) Criatividade (Pontuação de 1 a 4);
c.2) Técnicas e elementos que caracterizam cada modalidade (Pontuação de 1 a 3);
c.3) Adequação ao Ciclo Cultural, que deverá estar descrito no Formulário de Inscrição apresentado no item 5.1.3 (Pontuação de 1 a 3).
6.2 A pontuação final por critério avaliado será definida pela média aritmética dos pontos atribuídos por avaliador.
6.3 Serão inabilitados os Projetos que obtiverem a pontuação inferior a 12 (doze), na forma descrita no item anterior desta Convocatória.
6.4 O resultado final da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e na página da Fundação de Cultura Cidade do Recife pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com o cronograma definido.
7. MONTAGEM DA GRADE DE PROGRAMAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 A Programação Artística do Ciclo em questão será realizada pelo Grupo de Trabalho composto pela Secretaria de Cultura do Recife/SECULT e Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR.
7.2 Em caso de alterações na Programação Artística do Ciclo em questão ou impedimento à contratação, o(a) Proponente selecionado deverá ajustar-se à nova programação. Caso não haja negociação ou ajuste, o Grupo de Trabalho indicará o substituto.
7.3 A Habilitação das Propostas não implica na inclusão na Grade de Programação.
a) Além da habilitação, a inclusão na Grade de Programação dependerá do Cronograma do Ciclo Cultural e da disponibilidade orçamentária do contratante;
7.4 A contratação para ser confirmada poderá implicar na negociação de cachê, pelo Grupo de Trabalho, conforme comprovações apresentadas (no item 5.3.4, c) e orçamento disponível para o Ciclo, inclusive em relação aos valores praticados pela PCR em Ciclos anteriores. Serão considerados desistentes os(as) proponentes que não aceitarem o valor do cachê proposto.
7.5 Uma vez selecionado para compor a programação, o(a) Proponente habilitado deverá apresentar, obrigatoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação recebida, sob pena de não contratação, os seguintes documentos:
a) Proposta (gerada pelo xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) Declaração de Ciência de Cachê assinada pelo artista/representante (gerada pelo xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
7.6 O Contrato poderá ser dispensado, nos casos permitidos conforme Decreto Municipal nº 31.407/2018, a critério da Administração Municipal.
7.7 Reserva-se o direito de a Prefeitura do Recife convidar até 10% (dez por cento) do total de Artistas, Grupos e Agremiações Culturais, contratados para compor a Programação Artística.
7.8 O(A) Proponente e a Contratada se obrigam a manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Convocatória, em especial a regularidade fiscal.
7.9 Será realizada a verificação da Regularidade Fiscal das atrações contratadas antes no início da Programação Oficial do Ciclo Cultural através de consulta aos meios eletrônicos disponíveis; caso não comprove a regularidade será dada ciência ao Habilitado da impossibilidade de sua contratação, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de comprovação da sua Regularização Fiscal. Findado esse prazo, a atração não poderá se apresentar no Ciclo em questão.
7.10 Os(As) proponentes que não cumprirem todas as exigências desta Convocatória ficarão impedidos de realizar apresentações no Ciclo Cultural.
8. DO ORÇAMENTO
8.1 Os recursos financeiros, para contratação dos Artistas selecionados nesta Convocatória, decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Recife.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 No sentido de subsidiar à CONTRATANTE na responsabilidade de comprovação da correta e integral realização da(s) apresentação(ões), perante, também, aos órgãos fiscalizadores, a CONTRATADA deverá apresentar a prestação de contas da apresentação realizada na forma a seguir:
9.1.1 Nota Fiscal acompanhada de 05 (cinco) fotos e 01 (um) vídeo (amador ou profissional) com no mínimo 03 (três) minutos de duração, em até 20 (vinte) dias contados da solicitação pelo CONTRATANTE.
9.2 A filmagem e as fotos deverão registrar o público presente e o local (através de materiais como banners, testeira, palco, camisas e balão publicitário) que comprovem a participação no Ciclo.
9.3 As imagens deverão ser nítidas de forma que seja possível identificar a participação dos integrantes da Atração Artística e do público presente.
9.3.1 Caso as imagens enviadas impossibilitem a identificação da apresentação, serão aplicadas as penalidades contidas no item 10 desta convocatória.
9.4 Caso seja constatada nas imagens fornecidas (foto/vídeo) que a quantidade de músicos/integrantes dos Grupos, Orquestras e Agremiações encontram-se divergentes com a informada na ficha de inscrição, o proponente ficará sujeito às penalidades descritas no item 10 desta convocatória e na legislação pertinente.
9.5 A entrega do material solicitado no item 9.1.1 deverá ser realizada pelo sistema Cultura Recife (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.6 O não cumprimento de todas as exigências contratuais poderá acarretar no não pagamento da apresentação artística, além das sanções previstas no item 10 e na Lei nº 8.666/93.
9.7 O Contratado deverá cumprir com todas as exigências do Edital e do Contrato deste ciclo, em especial a regularidade fiscal, inclusive a Prestação de Contas, durante toda a vigência do Contrato.
9.8 No caso de restar impossibilitada a realização de qualquer apresentação em decorrência de caso fortuito ou força maior, fica a CONTRATANTE isenta do pagamento ou de quaisquer verbas indenizatórias em conformidade com o Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9.8.1 Não ocorrendo a apresentação por culpa justificada da CONTRATANTE, será pago a título de ressarcimento, um percentual de 40% (quarenta por cento) incidente do valor individual da apresentação, referente aos custos efetivamente realizados e comprovados pela CONTRATADA.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A apresentação de documentação falsa pelo(a) Proponente, quando de sua inscrição e durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará na automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.
10.2 Os(As) Contratados(as) ficarão sujeitos(as) às penalidades abaixo, em conformidade com o estabelecido no artigo 87 da Lei 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações assumidas:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (dez por cento) do valor do Contrato pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Convocatória ou Contrato (não podendo esse ônus ser repassado para o artista e/ou Agremiação no caso de ser representado);
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal do Recife por até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade (impedimento) de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do Art. 87, da Lei Federal 8.666/93.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Qualquer Proponente participante desta Convocatória poderá recorrer à presidência da Fundação de Cultura Cidade do Recife dos atos decisórios nos prazos estabelecidos no cronograma do item 2 deste Edital.
11.2 O recurso deverá ser enviado pelo site do Cultura Recife (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no prazo estipulado no item 2 deste Edital.
11.3 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Fundação de Cultura Cidade do Recife em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.2 A inscrição do(a) Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.
12.3 Os(As) Proponentes que compuserem a Programação Artística estarão automaticamente cedendo os direitos de imagem e transmissão sonora para a Prefeitura do Recife durante o Ciclo.
12.4 Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica ou Física, previstos nas legislações aplicáveis, serão descontados dos valores contratados.
12.5 Os casos omissos serão decididos pelo Grupo de Trabalho do Ciclo relativo a esta Convocatória.
12.6 A Programação Artística deste Ciclo, após sua divulgação, somente poderá ser alterada em relação ao dia e local de apresentação, por decisão conjunta da Secretaria de Cultura do Recife/SECULT e Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR.
12.7 Os(As) Artistas ou Grupos Convidados deverão atender às mesmas exigências documentais dos selecionados nesta Convocatória.
12.8 A proposta não habilitada na Avaliação Artística não poderá ser contratada como convidada para compor a grade de programação.
12.9 O total da Programação Artística será composto por, pelo menos, 95% (noventa e cinco por cento) de artistas locais (Estado de Pernambuco).
12.10 Os(as) proponentes habilitados(as) que participarem da programação artística deverão observar as normas previstas na Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/97).
12.11 Constituem anexos desta Convocatória, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Relação de Categorias Artísticas;
b) Anexo II - Documentação para Pessoa Física;
c) Anexo III – Documentação para Pessoa Jurídica;
d) Anexo IV - Declaração de residência por terceiro;
e) Anexo V – Contrato de Exclusividade;
f) Anexo VI – Declaração de Grupo;
g) Anexo VII – Declaração de que não Emprega Menor;
h) Anexo VIII - Declaração de alíquota (ISS ou SIMPLES Nacional);
i) Anexo IX – Termo de Responsabilidade;
j) Anexo X - Termo de Compromisso.
12.12 Dúvidas e informações referentes a esta Convocatória poderão ser respondidas por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000.
12.13 Os Decretos e Xxxx citados nesta convocatória podem ser acessados no link:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/0000/xxxx-xx-xxxxxx.
Recife, 01 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Cultura do Recife
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife