CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 046/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 046/2021
De acordo com o Processo Licitatório, modalidade Carta Convite de nº 009/2021. Processo Administrativo nº 370/2021 de 01/03/2021.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa OFICINA MARQUES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.228.262/0001-43, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominado simples- mente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato visa a contratação de empresa especializada, para revisão, reparo e aferição do motor MWM do veículo Caminhão Agrale 13000 placas IOX 2153.
1.2 Os serviços serão realizados em oficina da contratada.
1.3 Conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR GLOBAL / TOTAL R$ |
VEICULO PLACAS IOX 2153 | |||||
01 | 01 | 1 | KIT MOTOR MWM (camisa, pistão e anel) | 4.280,00 | |
01 | 02 | 1 | Xxxx Xxxxxxxx Biela | 596,90 | |
01 | 03 | 1 | Jogo Bronzina Mancal | 769,90 | |
01 | 04 | 1 | Jogo Valvula Escape | 365,80 |
01 | 05 | 1 | Jogo Valvula Admissão | 385,70 | 22.851,00 |
01 | 06 | 1 | Jogo de Bucha Biela | 369,90 | |
01 | 07 | 1 | Jogo Guia de Válvula | 259,90 | |
01 | 08 | 1 | Jogo Bucha Comando | 110,00 | |
01 | 09 | 1 | Jogo Junta Completo | 1.280,00 | |
01 | 10 | 1 | Bomba de Oleo | 945,60 | |
01 | 11 | 1 | Bomba de Agua | 687,30 | |
01 | 12 | 1 | Bomba e Bico | 4.000,00 | |
01 | 13 | 1 | Retifica do motor | 5.000,00 | |
01 | 14 | 1 | Mão de obra | 3.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser prestados em oficina equipada, pertencente a contratada;
2.2 O deslocamento dos veículos para o conserto será por conta da contratada;
2.3 Os horário e dia para a execução dos Serviços deverão ser previamente combinados com o Secretario da pasta no momento da elaboração do cronograma, bem como a forma com que se dará vistas ao serviço prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS EQUIPAMENTOS As ferramentas de trabalho e os equi- pamentos de segurança necessários para a realização das tarefas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 01(um) ano, a contar do dia 22/04/2021 até o dia 21/04/2022.
CLÁUSULA QUINTA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 22.851,00 (vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e um reais).
4.2 O pagamento será realizado de forma avista mediante apresentação de nota Fiscal/ Fatura, bem como apresentação de laudo de vistoria emitido por funcionário desta prefeitura capacitado para elaboração do mesmo.
4.3. Para efeito de pagamentos dos serviços, será observado o que estabelece a legislação vigen- tes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá através da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
04 | Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos |
273 | Material de Consumo |
33.90.30.39- 276 | Material Para Conservação de Veículo |
280 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
33.90.39.19- 281 | Manutenção e conservação de veículo |
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSÁBILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CON- TRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estará a cargo da Secretária Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, por meio do funcionário Xxx- xxx Xxxxxx Xxxxx, matricula nº 1149-5/1, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
Constituir-se- as obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
8.1 Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legisla- ção aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
8.2 Manter a documentação da empresa em dias com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente;
8.3 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar ne- cessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
8.4 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
8.5 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA NONA: DOS DEVERES E PENALIDADES
Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades:
1. Advertência escrita:
a. Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas poderá ser encaminhado pe- dido formal de rescisão de Contrato à autoridade municipal competente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no contrato/Nota de Empenho e nas Leis n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso:
a) multa de 0,5% por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação/substituição do servi- ço, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, desde que o atraso ocor- ra por culpa exclusiva da CONTRATADA;
b) multa de 10% por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total do Contrato, atuali- zado monetariamente; por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis.
e) multa de 20% por inexecução total ou subempreitada do objeto sem autorização, aplicada so- bre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, por irregularidades consideradas rele- vantes pela fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis.
3. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas anteriores a CONTRATADA ficará su- jeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas nos artigos 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e 87, inciso III, da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos ter- mos que seguem;
4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5. Emitir o termo de fiscalização.
6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratual:
7. Expedir Ordem de Início dos Serviços:
8. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
9. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibili- zar instalações necessárias à execução dos mesmos.
10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em pro- cesso formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
11. Relacionar o local onde será executado o serviço;
12. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Munici- pal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da exe- cução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveni- ência para o Município;
Parágrafo único- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente contrato, ou anulá-lo por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores).
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do processo nº 370/2021, inclusive a proposta da CONTRATADA e pelas disposições constantes das Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares 22 de abril de 2021.
OFICINA MARQUES EIRELI GARDEL XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
Examinado e Aprovado
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Município Matrícula nº 1149-5/1 OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00