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Termo de Colaboração/Termo de Fomento n.º 02/2023 Processo Administrativo nº 2023-S0PB5
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TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – AMAGES TENDO POR OBJETO OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1080 - Mata da Praia CEP: 29066-380 - Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representa pelo sr. XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Av. Rod. Norte Sul 108, Parque Residencial Laranjeiras/ES, CEP: 29165- 010 e a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
AMAGES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.053.685/0001-90, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxx 000-000, Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Presidente Glicia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2023-S0PB5 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Fomento, tem por objeto estabelecer colaboração entre as entidades que dele participam com vistas a oferta de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em direito aplicado, objetivando a qualificação de pessoal de ensino superior com nível de excelência, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA SECTI:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;
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e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
m) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA AMAGES:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
h) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
i) oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na escola a todos os seus alunos, vedada à cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança;
j) responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto da parceria;
k) executar diretamente o objeto da parceria, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
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l) prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SECTI, cujas reclamações se obrigam a atender;
m) atualizar o Plano de trabalho anualmente, revendo as metas quantitativas e qualitativas do atendimento a serem perseguidas/alcançadas, no caso de prorrogação do presente instrumento;
n) demais obrigações estabelecidas na Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 587.520,00 (quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte reais).
3.2. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 587.520,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e vinte reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 19.122.08002226, UG 320101-SECTI, Gestão 2023/2026 conforme discriminação abaixo:
Fonte:2.500 – 2.704 - ED:3.3.50.41- CONTRIBUIÇÕES R$ 587.520,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A SECTI transferirá os recursos em favor da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo – AMAGES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.053.685/0001-90, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.6 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.7 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá por um ano partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, que deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por meio de termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, o AMAGES deverá informar a administração pública estadual, através de ofício no prazo máximo de 10 dias para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
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V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – Extrato da conta bancária específica;
II – Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV – Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V – Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI – Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – Relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
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8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I – Os resultados já alcançados e seus benefícios; II – Os impactos econômicos ou sociais;
III – O grau de satisfação do público-alvo;
IV – A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – Aprovação da prestação de contas;
II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Primeiro. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Segundo. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
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b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
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Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO
11.1 – O presente Termo de Fomento poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter- se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 – A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Fomento terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
14.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
14.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
14.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
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14.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Fomento ou que com ele tenham relação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes reconhecem que, para a execução do Termo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
15.2 – As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Termo.
15.3 – As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Termo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
15.4 – As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
18.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES,14 de dezembro de 2023
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI
GLICIA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo – AMAGES
ANEXO I
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PLANO DE TRABALHO LEI 13.019/2014
A – PROPONENTE | |||
I - ENTIDADE | |||
Denominação Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES | |||
CNPJ 27.053.685/0001-90 | |||
Endereço (rua, avenida, número, complemento, bairro) Av. Noxxx Xxx. xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxx. | |||
Cidade Vitória | UF ES | CEP 29.050-335 | |
DDD 27 | Celular 00000-0000 | ||
II - DADOS BANCÁRIOS | |||
Banco Banestes - 021 | Agência 271 | Conta Corrente 37641206 | Praça de Pagamento Tribunal de Justiça |
III - DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE | |||
Nome completo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | |||
CPF 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor 694772 | ||
Endereço (rua, avenida, número, complemento, bairro) Rux Xxxxxxxxx Xxxxx 0000 | |||
Cidade/Estado Vitória/ES | UF ES | CEP 29.055-420 | |
Telefone (00) 0 0000-0000 | Celular (27) 0 0000- 0000 | ||
Cargo Presidente | Xxxxxx em: 2022 | Vencimento do Mandato: 2025 | |
IV - DO RESPONSÁVEL PELA PARCERIA | |
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização: Nome Completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | |
Telefone (00) 0000-0000 | Celular (00) 0000-0000 |
E-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx | |
CPF 000.000.000-00 | RG/Órgão Expedidor 1.598.859 |
Cargo Coordenador | |
Formação Profissional Magistrado |
B – PROJETO | |||
Título do projeto | Pós-graduação em Direito Aplicado | ||
I - PERÍODO DE EXECUÇÃO DA PARCERIA | |||
Início | 12/2023 | Término | 12/2026 |
II - APRESENTAÇÃO DO PROJETO |
O Curso de direito aplicado apesar de muito agregar ao operador do direito, é pouco oferecido em nosso país, normalmente encontrado com foco em áreas específicas, como cível, por exemplo. A AMAGES, entretanto, buscando oferecer um curso mais completo e concentrado, oferece o inovador curso de direito aplicado, voltado a todas as principais áreas do direito, abordando, Direito Penal, Cível, Constitucional, Empresarial, Tributário e Administrativo. Assim, com a viabilização do curso, há o intuito de sedimentar e produzir conhecimentos e diagnósticos, por meio da atividade científico-acadêmica. Com o desenvolvimento do curso será possível a ampliação dos debates acerca do tema bem como a realização de estudos e pesquisas na área que levem em consideração especialmente a realidade do Poder Judiciário capixaba. |
III – DIAGNÓSTICO DA REALIDADE |
Os cursos de pós-graduação da ESMAGES não se limitam apenas a aspectos técnicos do direito, mas também incorporam valores éticos fundamentais para a atuação jurídica responsável e comprometida com a justiça. Dessa forma, a oferta ao público em geral não apenas enriquece o cenário jurídico local com |
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profissionais mais capacitados, mas também fortalece a integridade e a ética na prática do direito. Em resumo, a ESMAGES, ao proporcionar cursos de pós-graduação com a participação ativa de juízes e desembargadores experientes, desempenha um papel essencial na formação avançada de profissionais do direito no Espírito Santo, promovendo uma educação jurídica de qualidade, prática e ética para benefício de toda a comunidade jurídica e da sociedade em geral. |
IV - JUSTIFICATIVA |
A realização do curso justifica-se pela necessidade constante de aperfeiçoamento dos profissionais do Direito na temática de Direito Aplicado. Além disto, com o desenvolvimento do curso será possível a ampliação dos debates acerca dos temas, bem como a realização de estudos e pesquisas na área que levem em consideração especialmente a realidade do Poder Judiciário capixaba. Com longa tradição e experiência na oferta de cursos de pós-graduação em direito aplicado, promovemos o ensino teórico integrado à educação profissional, por meio da articulação entre formação geral e educação profissional, considerando a realidade concreta no contexto dos arranjos produtivos e das vocações sociais, culturais e econômicas locais e regionais, por meio da prestação de assistência financeira para construção, ampliação e modernização do ensino. Pressupõe-se, portanto, que as mudanças ocorridas no Brasil de hoje são decorrentes de um longo processo na busca de uma educação de qualidade para todos, e que esta supere a lógica das partes e atinja o todo, promovendo, assim, a formação de indivíduos em todos os níveis sociais, tornando-os capazes de escrever a sua própria história e de nela intervir quando necessário. Assim, com a viabilização do curso, há o intuito de sedimentar e produzir conhecimentos e diagnósticos, por meio da atividade científico-acadêmica. Desta forma, além de permitir o acesso a novos conhecimentos nas áreas de Processo Civil, Direito Civil, Processo Penal, Direito Penal, Conciliação e Mediação, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Sentença Cível e Criminal, o curso também proporcionará a vivência do processo de produção de conhecimentos mediante a elaboração de monografias, pesquisas e avaliações de interesse dos profissionais do Direito, orientados por profissionais de reconhecida experiência acadêmica, contribuindo significativamente para a construção de novas políticas institucionais para o órgão. Com um corpo docente de extrema qualidade e influência no meio acadêmico e jurídico, os alunos são agraciados com os pensamentos doutrinários ao vivo, bem como, exemplos da aplicação prática do direito, |
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o que os auxilia a firmar tanto os pensamentos e pesquisas próprias como firmar o contato com profissionais já atuantes na área, saindo da regra de avaliar os exemplos dos livros e partindo para uma análise real dos problemas e necessidades da região onde estão inseridos. O curso também, abre as portas do Poder Judiciário Estadual, visto que, através da disponibilidade dos professores e da disciplina de prática jurídica, permite que alunos de diferentes realidades desfrutem de um contato mais próximo e íntimo da Justiça Estadual, sempre amparados e supervisionados pela escola, que busca produzir um ambiente de equidade e segurança nas relações práticas e diárias. Com o intuito de fazer a diferença de dentro para fora, durante todo o curso é apresentado aos alunos a cultura da não judicialização dos conflitos, sendo adicionado à ementa do curso disciplina específica e apresentado durante os estágios voluntários, a aplicação prática e seus efeitos. Ademais, considerando a excelência do corpo administrativo, docente e pedagógico, o curso promove inúmeros benefícios aos alunos, que via de consequência beneficiam a sociedade em que estão inseridos, auxiliando em seus empregos e estágios agregando valor ao poder judiciário e sistema educacional capixaba. |
V - OBJETIVOS |
Objetivo Geral |
Formar Especialistas na área do Direito, comprometidos com a pacificação dos conflitos sociais. Consolidar os conhecimentos teórico-práticos dos Profissionais do Direito nas diversas áreas do Direito. Formar Especialistas na área do Direito, comprometidos com a pacificação dos conflitos sociais. |
Objetivos Específicos |
• Proporcionar continuidade ao processo de formação qualificada e continuada dos profissionais do Direito; • Potencializar as capacidades técnicas dos operadores do Direito, em face de uma realidade social cada vez mais complexa, que requer formação e atualização permanente destes profissionais; • Instituir um espaço consolidado de reflexão e de pesquisa; • Oportunizar aos demais profissionais do Direito o acesso a conhecimentos atualizados na área de Conciliação e Mediação, com vistas à otimização e ao aperfeiçoamento das atividades técnicas e institucionais desenvolvidas por estes profissionais, integrando teoria e prática; • Fomentar a produção do conhecimento científico sobre as disciplinas estudadas, por meio da elaboração de Monografia, preparando os profissionais do Direito para desenvolver, com pensamento crítico-reflexivo, pesquisas e avaliações de interesse Estado do Espírito Santo, contribuindo para o diagnóstico e a construção de novas políticas públicas que permitam a otimização e agilização dos processos de trabalho. |
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VI – PÚBLICO BENEFICIARIO / PÚBLICO-ALVO |
Os profissionais aptos a participar do Curso de Pós-graduação, serão profissionais do Direito, que possuam Curso Superior, a saber que as vagas destinadas ao programa serão distribuídas especificamente aos alunos que atendam ao critério socioeconômico requisitados pelo “Nossa Bolsa”. |
VII – ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
Região metropolitana de Vitória, municípios adjacentes. |
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE |
Através da Disciplina de prática jurídica, os alunos cadastrados no estágio voluntário serão alocados em varas e juizados do TJES, para auxiliarem, na elaboração de minutas de sentença e/ou despacho, audiências de conciliação e/ou mediação. |
ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS - divulgação |
A divulgação do curso fica a cargo da Amages, mediante folderes, jornais e demais veículos autorizados, bem como quaisquer outros meios. Sendo de interesse dos alunos, a Amages se propõe em divulgar as ações das organizações parceiras. |
VIII – RESULTADOS ESPERADOS |
Pós-graduados que sejam referência em pesquisa científica, teórico e social, na área do direito; Pós-graduados que se destaquem no mercado de trabalho por excelência no conhecimento e aplicação do ensino teórico do Direito; Melhora na realidade empregatícia dos pós-graduados pela AMAGES. |
DETALHAMENTO METODOLÓGICO | ||||
Etapas | Objetivos Específicos | Ações | Metas | Resultados Esperados |
01 | Proporcionar continuidade ao processo de formação qualificada e continuada dos profissionais do Direito | Aulas das disciplinas específicas com aprofundamento nos temas mais recorrentes | Potencializar a capacidade de argumentação através dos novos conteúdos inculcados. | Operadores do direito com maior capacidade de argumentação, que contribuam com a sociedade através de seus estudos aprofundados. |
02 | Potencializar as capacidades técnicas dos operadores do Direito, em face de uma realidade social cada vez mais complexa, que requer formação e atualização permanente destes | Estudo das doutrinas e jurisprudências, somado aos estudos de casos fictícios e concretos. | Garantir os conhecimentos dos conflitos e decisões atuais para que conheçam também as melhores formas para resolverem conflitos dos temas estudados. | Profissionais mais qualificados e com bagagem maior para discutir os temas atuais, baseados nos conhecimentos desenvolvidos durante o curso. |
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profissionais; | ||||
03 | Instituir um espaço consolidado de reflexão e de pesquisa. | Incentivar os debates em sala, entre os alunos e entre alunos e professores. | Desenvolver e aprimorar os valores argumentativos de cada aluno, tratando com a repetição e costume, o tom de voz, gramática e argumentos de cada. | Profissionais preparados para enfrentar o mercado de trabalho sem medo ou ansiedade, se destacando pelo modo de abordar os casos e problemas que vierem a enfrentar no dia a dia. |
04 | Oportunizar aos demais profissionais do Direito o acesso a conhecimentos atualizados na área de Conciliação e Mediação, com vistas à otimização e ao aperfeiçoamento das atividades técnicas e institucionais desenvolvidas por estes profissionais, integrando teoria e prática; | Inserindo aulas específicas de Noções de Mediação e Conciliação na grade curricular | Familiarizar os alunos com a resolução adequada de conflitos, inserindo as formas no cotidiano dos alunos. | Profissionais atualizados e antenados, prontos para atuar na desjudicialização dos conflitos. |
05 | Fomentar a produção do conhecimento científico sobre as disciplinas, por meio da elaboração de Monografia, preparando os profissionais do Direito para desenvolver, com pensamento crítico- reflexivo, pesquisas e avaliações de interesse Estado do Espírito Santo, contribuindo para o diagnóstico e a construção de novas políticas públicas que permitam a otimização e | Acompanhar o processo de escrita do TCC, provendo orientador, interessado e disponível para auxiliar e aconselhar. | Trabalhos de Conclusão de Curso, completos e bem elaborados, que possam ser futuramente publicados, servindo de apoio e material de estudo para outros operadores do direito. | Profissionais com pensamento crítico- reflexivo aguçado, que os permita avançar em suas carreiras impactando a sociedade de forma positiva. |
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agilização dos processos de trabalho. |
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Apresentação de TCC: Apesar de não ser obrigatório nos cursos de pós-graduação, a oferta desta orientação, auxilia na organização do calendário, e principalmente, promove a discussão do tema de interesse com maior tempo e qualidade.
Prova semestral: Ao final de cada semestre os alunos realizam uma prova contendo o mínimo de 20 questões.
Avaliação do professor: Após cada semestre o desempenho dos docentes, funcionários e diretoria será avaliado de forma anônima pelos alunos matriculados;
Satisfação do aluno: No questionário semestral de satisfação, os alunos irão opinar acerca da didática, compromisso, conteúdo apresentado por cada professor, bem como, a disponibilidade, bom atendimento e qualidade na resolução de problemas dos funcionários e membros da diretoria.
IX– COMO SE DARÁ O PROCESSO DE AVALIAÇÃO?
MATRIZ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO | ||||||
Objetivo Específico | Indicadores quantitativos | Indicadores qualitativos | Fonte de Informação | Formas de coleta de dados | Responsável pela coleta | Periodicidade |
Proporcionar continuidade ao processo de formação qualificada e continuada dos profissionais do Direito | Formulário Forms de avaliação | Pesquisa de satisfação anônima pelo Forms | Participantes do curso de pós- graduação. | Preenchimento anônimo | Secretaria ESMAGES | Final de cada semestre. |
Potencializar as capacidades técnicas dos operadores do Direito, em face de uma realidade social cada vez mais complexa, que requer formação e atualização permanente destes profissionais; | Formulário Forms de avaliação | Pesquisa de satisfação anônima pelo Forms | Participantes do curso de pós- graduação. | Preenchimento anônimo | Secretaria ESMAGES | Final de cada semestre. |
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Instituir um espaço consolidado de reflexão e de pesquisa. | Formulário Forms de avaliação | Pesquisa de satisfação anônima pelo Forms | Participantes do curso de pós- graduação. | Preenchimento anônimo | Secretaria ESMAGES | Final de cada semestre. |
Oportunizar aos demais profissionais do Direito o acesso a conhecimentos atualizados na área de Conciliação e Mediação, com vistas à otimização e ao aperfeiçoamento das atividades técnicas e institucionais desenvolvidas por estes profissionais, integrando teoria e prática; | Lista de presença. | Pesquisa de satisfação anônima pelo Forms | Participantes do curso de pós- graduação. | Assinatura | Secretaria ESMAGES | Final do Semestre em que a disciplina for lecionada. |
Fomentar a produção do conhecimento científico sobre as disciplinas, por meio da elaboração de Monografia, preparando os profissionais do Direito para desenvolver, com pensamento crítico-reflexivo, pesquisas e avaliações de interesse Estado do Espírito Santo, contribuindo para o diagnóstico e a construção de novas políticas públicas que permitam a otimização e | Formulário Forms de avaliação | Pesquisa de satisfação anônima pelo Forms | Participantes do curso de pós- graduação. | Preenchimento anônimo | Secretaria ESMAGES | Final de cada semestre. |
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agilização dos processos de trabalho. |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO | CARGA HORÁRIA |
DIREITO CONSTITUCIONAL Constituição. Princípios constitucionais. Aplicabilidade. Direitos e garantias constitucionais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Jurisdição constitucional. | 24h (8) |
DIREITO ADMINISTRATIVO Regime jurídico-administrativo. Estrutura administrativa. Poderes administrativos. Ato administrativo. Agentes públicos. Processo administrativo. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos. Responsabilidade civil do Estado. Domínio público e intervenções estatais na propriedade privada. Sistemas de controle da administração. | 24h (8) |
DIREITO TRIBUTÁRIO Direito Tributário. Tributo e suas espécies. Sistema Tributário Nacional. Fontes do Direito Tributário. Regra de incidência tributária. Obrigação tributária: principal e acessória. Crédito tributário: suspensão, exclusão e extinção. Lançamento. Tributos estaduais e municipais. Infrações e sanções tributárias. Processo judicial tributário: ações exacionais e anti-exacionais. | 24h (8) |
DIREITO CIVIL PARTE GERAL. A parte geral do Direito Civil e a teoria da relação jurídica. Pessoa, objeto, fato jurídico e garantia. Perspectiva crítica da teoria da relação jurídica. Os direitos da personalidade. A teoria do fato jurídico. Os planos da existência, validade e eficácia. Objeto da relação jurídica, bens jurídicos e estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Prescrição e decadência. | 30h (10) |
COISAS. Pressupostos metodológicos para o estudo do Direito Civil, com enfoque na regulação jurídica da apropriação de bens. Teoria dos Direitos Reais. Posse e detenção. Função Social da posse. Tutela da posse. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Usucapião e tutela da propriedade. Garantias reais. Condomínio e obrigações propter rem. Tutela do condomínio. Direitos de vizinhança. Tutela dos direitos de vizinhança. | 21h (7) |
OBRIGAÇÕES. Teoria Geral das Obrigações: princípios, pagamento direto e indireto e inexecução. Contratos: princípios, formação, extinção e modalidades contratuais. | 21h (7) |
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RESPONSABILIDADE CIVIL. fundamentos, teorias e espécies. | 9h (3) |
FAMÍLIA. Elementos críticos do Direito de Família. Família constitucionalizada. Casamento. União estável e outras formas de união. Parentesco. Filiação. Poder Familiar. Alimentos. Tutela e curatela. Direito patrimonial na sociedade familiar. | 15h (5) |
SUCESSÕES. Introdução ao Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. | 12h (4) |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – com ênfase no Novo CPC PROCESSO CIVIL I. Noções introdutórias. Jurisdição e competência. Ação. Processo e procedimento. Petição inicial. Citação. Resposta do réu. Ordenamento do processo. Prova. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Tutela de urgência. | 30h (10) |
PROCESSO CIVIL II. Liquidação. Cumprimento de Sentença. Tutela executiva: teoria geral, títulos executivos, execuções específicas e formas de defesa do executado. Ações constitucionais: noções gerais e planos individual e coletivo. | 21h (7) |
DIREITO PENAL I PENAL I. Funções do Direito Penal. Bem jurídico penal. Princípios fundamentais do Direito Penal. Norma e lei penal. Norma e lei penal no tempo e no espaço. Conflito aparente de normas. Conceito de delito. Ação e omissão. Delito como ação típica. Delito como ação ilícita. Ilicitude e causas de justificação. Delito como ação culpável. Teorias do erro. Concurso de pessoas. Etapas da realização do delito. Consequências jurídicas do delito. Teoria dos fins da pena. Penas privativas de liberdade. Penas restritivas de direito. Pena de multa. Determinação das penas. Substitutos à privação de liberdade. Efeito da condenação e reabilitação. Concurso de crimes. Medidas de segurança. Punibilidade. Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias. Causas de extinção da punibilidade. Prescrição penal. | 30h (10) |
PENAL II. Aspectos da Parte Especial. Crimes contra a vida (arts. 121 a 128). Lesões Corporais (art. 129). Crimes contra a Honra (arts. 138 a 145). Crimes contra o patrimônio (arts. 155 a 160 e 168 a 183). Crimes contra a dignidade sexual (arts. 213 a 234-A). Crimes de Falsidade (arts. 297, 298, 299 e 304). Crimes contra a administração pública (arts. 312 a 359-H). Crimes contra a administração da justiça (arts. 338 a 359). | 24h (8) |
DIREITO PROCESSUAL PENAL Teoria geral do processo penal. Procedimento ordinário e especiais. Questões e processos incidentais. Sentença. Nulidade. Recursos. Ações autônomas de impugnação. Prisão e liberdade provisória. O procedimento bifásico do júri na Justiça Estadual e Federal. | 30h (10) |
DIREITO EMPRESARIAL Teoria Geral do Direito Empresarial. Direito societário. Títulos de crédito. Recuperação e falência. | 15h (5) |
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TÉCNICAS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO Comunicação e conciliação como meio de restabelecer o diálogo: origens históricas da conciliação (a conciliação no contexto do fórum de múltiplas portas; a distinção latino-americana de conciliação e mediação). Conciliação nos juizados especiais e no Código de Processo Civil. Conciliação e comunicação (teoria da comunicação, axiomas da comunicação, escuta ativa). A despolarização mediante práticas conciliatórias. Técnicas para lidar com o impasse. Técnicas para estimular os advogados a atuar de forma eficiente na conciliação. Questões éticas da conciliação. Princípios éticos da conciliação (diversidade de gênero; diversidade de poder). Conclusão do acordo (chegando ao acordo; testando o acordo; conclusão da sessão; redação dos termos da conciliação). Metodologia do caso concreto – estudo de casos particulares. | 9h (3) |
DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Sistemas de proteção ao consumidor. Princípios. Conceitos básicos. Direitos básicos. Responsabilidade no CDC. Práticas de mercado. A proteção contratual do consumidor. Soluções de conflitos de consumo (extrajudiciais e judiciais). Ações coletivas. | 12h (4) |
DIREITO ELEITORAL | 9h (3) |
DIREITO AMBIENTAL Parte Introdutória: Natureza Jurídica do Meio Ambiente. Princípios. Competências legislativas, administrativas e jurisdicionais. SISNAMA. Parte Geral: Licenciamento Ambiental. TR, LP,LI e LO. Estudos Ambientais. Audiência Pública. Parte Especial : Temas de Direito Ambiental: SNUC, Florestas e Mineração (jazida de petróleo) | 9h (3) |
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 9h (3) |
SENTENÇA CÍVEL | 9h (3) |
SENTENÇA CRIMINAL | 9h (2) |
TOTAL DISCIPLINAS | 396 h |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA JURÍDICA 16 horas mensais | 576 h |
CARGA-HORÁRIA GERAL | 972 h |
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XI – CRONOGRAMAS
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS | |||||||||||||
Objetivo Específico | Ações | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
Proporcionar continuidade ao processo de formação qualificada e continuada dos profissionais do Direito | 1. Aulas das disciplinas específicas com aprofundamento nos temas mais recorrentes | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Potencializar as capacidades técnicas dos operadores do Direito, em face de uma realidade social cada vez mais complexa, que requer formação e atualização permanente destes profissionais; | 1. Utilização de casos concretos para os estudos em sala | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Instituir um espaço consolidado de reflexão e de pesquisa. | 1. Acesso à biblioteca 2. Aulas abertas ao debate | 1 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 | 1 2 |
Oportunizar aos demais profissionais do Direito o acesso a conhecimentos atualizados na área de Conciliação e Mediação, com vistas à otimização e ao aperfeiçoamento das atividades técnicas e institucionais desenvolvidas por estes | 1. Aulas Específicas de Técnicas de Conciliação e Mediação | 1: 2025 |
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profissionais, integrando teoria e prática; | |||||||||||||
Fomentar a produção do conhecimento científico sobre as disciplinas, por meio da elaboração de Monografia, preparando os profissionais do Direito para desenvolver, com pensamento crítico-reflexivo, pesquisas e avaliações de interesse Estado do Espírito Santo, contribuindo para o diagnóstico e a construção de novas políticas públicas que permitam a otimização e agilização dos processos de trabalho. | 1. Encontros com professor orientador 2. Entrega do material de apoio | 2: 2025 | 1: 2025 | 1: 2025 | 1: 2025 | 1: 2025 | 1: 2025 | 1: 2025 | 1: 2025 |
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CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO | ||
DEZEMBRO/2023 | - Publicação do Edital | |
- | 2024 | 2025 |
JANEIRO | - Matrícula | - Férias |
FEVEREIRO | - Início do Período Letivo | - Início do Período Letivo |
MARÇO | - Xxxxxxx xxxxxx - Início da distribuição dos locais de estágio voluntário | - Período letivo |
ABRIL | - Xxxxxxx xxxxxx | - Xxxxxxx xxxxxx |
MAIO | - Xxxxxxx xxxxxx | - Xxxxxxx xxxxxx |
JUNHO | - Xxxxxxx xxxxxx | - Xxxxxxx xxxxxx |
JULHO | - Semana de Prova - Férias | - Semana de Prova - Férias |
AGOSTO | - Férias - Retorno do Período Letivo | - Férias - Retorno do Período Letivo |
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SETEMBRO | - Xxxxxxx xxxxxx | - Xxxxxxx xxxxxx |
OUTUBRO | - Xxxxxxx xxxxxx | - Xxxxxxx xxxxxx |
NOVEMBRO | - Xxxxxxx xxxxxx | - Xxxxxxx xxxxxx |
DEZEMBRO | - Xxxxxxx xxxxxx - Semana de Prova - Férias | - Período letivo - Semana de Prova - Férias |
XI – QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
EQUIPE TÉCNICA | ||||||||
Cargo | Nº de Profissionais | Escolaridade | Atribuições | Já trabalha na instituição? | Período de Contratação (meses) | Natureza de Trabalho (CLT por tempo determinado ou indeterminado ou contrato de estágio) | ||
Superior | Médio | Sim | Não | |||||
Coordenador do Projeto | 01 | X | Coordenador Geral do projeto e professores. | x | ||||
Auxiliar Administrativo | 02 | X | Registros de todas as atividades administrativas dos cursos e dos alunos. Acompanhamento pedagógica; financeiro (folha de pagamento de professores e afins); Administrativo. | X | CLT |
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Analisar os requerimentos acadêm e apresentar pareceres ao Diretor Efetuar os recebimentos e pagame da Escola através de rede banc mantendo o controle contábil receita e da despesa; Organizar livros da biblioteca; Manter a escrituração, fichário arquivos relativos à vida escolar alunos matriculados; Zelar pelos serviços de expedient Conhecer todas as áreas de atuação escola; Providenciar o preparo de históri escolares e certificados conclusão; Coordenar o almoxarifado da es mantendo atualizado seu fichário Coordenar o pessoal de servi gerais, especialmente serviços limpeza, conservação e vigilância Escola; . Ter o controle de todo o patrimô da Escola; . Expedir ofícios e correspondênc atinentes a sua área de atuação; . Responder as correspondênc inclusive eletrônicas, no âmbito suas atribuições, consultando Diretor ou Coordenador qua necessário; |
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. Manter o controle sobre as ativid financeiras e contábeis da Es prestando contas os órgãos diretiv . Auxiliar a Coordenadoria-Geral formulação de calendá acadêmicos; | r | |||||||
Professores | 19 | X | Professores do curso | X | Autônomo – PJ/RPA |
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XII – ORÇAMENTO |
O curso de pós-graduação em Direito Aplicado proporciona aos alunos o contato com um corpo docente de extrema qualidade e influência no meio acadêmico e jurídico, viabilizando ao aluno o contato com os melhores professores das principais áreas do direito. Para isto, a AMAGES conta com professores do Rio de Janeiro, custeando as passagens aéreas, translado, alimentação e hospedagem. A remuneração se dá por hora-aula, variando os valores conforme a especialização do professor, os pagamentos são realizados via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), ficando a cargo da AMAGES o pagamento dos encargos trabalhistas, e Nota Fiscal quando o professor possui PJ. Antes de dar início às aulas é realizada a divulgação do curso em nossas redes sociais pela assessoria de comunicação para divulgação do Edital, durante o curso são promovidos e custeados aulas extracurriculares, seminários e congressos. Ademais, o orçamento abaixo é uma previsão de gastos para o total de 24 meses de curso. |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO REPASSE |
Mês de repasse | Total |
DEZEMBRO DE 2023 | R$ 587.520,00 (quinhentos e oitenta e sete mil quinhentos e vinte reais) |
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (R$) * * incluir encargos trabalhistas, caso inclua salários | |||
CUSTEIO | |||
Item | Descrição | Quant. | Estimativa de custos |
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Valor unitário (r$) | Valor acumulado (parcial) (r$) | |||
01 | Despesa de Xxxxxxx colaboradores | 24 meses | R$ 109.496,12 | R$ 109.496,12 |
02 | Professores (PF e PJ) | 24 meses | R$ 168.023,88 | |
03 | Passagens aéreas | 24 meses | R$ 2.000,00 (cada passagem) | R$ 116.000,00 |
04 | Hospedagem/translado/alim entação | 24 meses | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
05 | Serviço de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) | 24 meses | R$ 24.700,00 | R$ 154.000,00 |
06 | Material de Consumo | 24 meses | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
TOTAL | R$ 587.520,00 |
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XXXXX XX – Declarações em atendimento a Lei 13.019/2014
RELAÇÃO CONTENDO O NOME DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE E PERÍODO DE ATUAÇÃO
(Artigo 34, Inciso VI, da Lei n° 13.019/2014 Alterada pela Lei n° 13.204/2015)
C E R T I D Ã O
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Eu, Glicia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx brasileiro (a), portador (a) da CI Nº 694772 SSP/ES , e CPF Nº 00000000000, residente e domiciliado à Rua/Av.: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0000, 0000, Xxxxx xx Xxxxx, 29.055-420, representante legal da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, certifico que os dirigentes e conselheiros da referida entidade, cujo período de atuação é de 02/12/2022 a 02/12/2025, são:
Nome Glicia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | N° CPF 000.000.000-00 | |||
N° RG 694772 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo Presidenta | Função Presidente | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx 0000, 0000, 29.055-420 | ||||
Bairro Praia do Canto | Cidade Vitória | CEP 29.055-420 | ||
Telefone 0 00 00000-0000 | Telefone 2 | Telefone 3 |
Nome Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Junior | N° CPF 000.000.000-00 | |||
N° RG 805.289 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo Vice-Presidente Executivo | Função Vice-Presidente Executivo | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod etc.) Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,xx 000, Xx. Palazzo Fanerse,Apto 701. | ||||
Bairro Praia da Costa | Cidade Vila Velha/ES | CEP 29.101-110 | ||
Telefone 1 | Telefone 2 | Telefone 3 |
Nome Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | N° CPF 000.000.000-00 | |||
N° RG 773.069 | Órgão Expedidor | Cargo Vice-Presidente Administrativo | Função Vice-Presidente Administrativo | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, apto 401. | ||||
Bairro Jardim Camburi | Cidade Vitória/ES | CEP 29.090-220 | ||
Telefone 1 ( ) | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
Nome Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | N° CPF 000.000.000-00 | |||
N° RG 0864.696.49 3 | Órgão Expedidor BA | Cargo Vice-Presidente Financeiro | Função Vice-Presidente Financeiro | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxx 00 | ||||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória/ES | CEP 29.057-520 | ||
Telefone 1 | Telefone 2 | Telefone 3 |
Nome Raphael Americano Camara | N° CPF 000.000.000-00 | |||
N° RG 1.320.901 | Órgão Expedidor | Cargo Vice-Presidente de Relações Institucionais | Função Vice-Presidente de Relações Institucionais | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod etc.) Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000,Xx. Terra Esperança, apto 1.101. | ||||
Bairro Praia da Costa | Cidade Vila Velha | CEP 29.101-220 | ||
Telefone 1 | Telefone 2 | Telefone 3 |
Nome Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | N° CPF 000.000.000-00 | |||
N° RG 664.030 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo Vice-Presidente de Segurança Institucional e Prerrogativas | Função Vice-Presidente de Segurança Institucional e Prerrogativas | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod etc.) Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xx. Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxx 00. | ||||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória/ES | CEP 29.057-520 | ||
Telefone 1 | Telefone 2 | Telefone 3 |
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Nome Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | N° CPF 000.000.000-00 | |||
N° RG 593.103 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas | Função Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod etc.) Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxx X | ||||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória/ES | CEP 29.057-630 | ||
Telefone 1 | Telefone 2 | Telefone 3 |
Nome Xxxxx Xxxxx e Gama Junior | N° CPF 000.000.000-00 | |||
N° RG 1.177.689 | Órgão Expedidor SSP/ES | Cargo Vice-Presidente de Esportes, Cultura e Lazer | Função Vice-Presidente de Esportes, Cultura e Lazer | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod etc.) Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, n° 1.947, Ed. Praia de Itapuã, apto 902 | ||||
Bairro Mata da Praia | Cidade Vitória/ES | CEP 29.066-430 | ||
Telefone 1 | Telefone 2 | Telefone 3 |
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Local, 01 de dezembro de 2023.
GLICIA MONICA
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXX:98563475720
XXXXXXX:98563475720 Dados: 2023.12.07 13:46:24
-03'00'
Glicia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente AMAGES
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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MINUTA
SECRETARIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Termo de Colaboração/Fomento n.º /2023 - Processo Administrativo n. º2023-HSL4K – Página 33 de 33
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
GLICIA XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 15/12/2023 12:43:41 -03:00
XXXXX XXXXX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECTI - SECTI - GOVES
2023-3KS1HH - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 15/12/2023 12:43 PÁGINA 34 / 34
assinado em 14/12/2023 16:46:47 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 15/12/2023 12:43:41 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por EDINEIA DAL COL (ASSESSOR ESPECIAL NIVEL II - QCE-05 - ASTEC - SECTI - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0XX