CONTRATO Nº 176/2024 SMS
CONTRATO Nº 176/2024 SMS
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E A EMPRESA MEDSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Caroline de Almeida Reis, CPF nº 000.000.000-00, nomeada através da Portaria de Nº 337/2022, de 04 de abril de 2022, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, a empresa MEDSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA, CNPJ sob o nº 16.646.281/0001-94 , estabelecida na cidade de Teresina-PI, bairro Angelin Q27 Casa 13/1, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado pelo Sra. Conceição Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para os fins que especificam, conforme especificações constantes na proposta da contratada, integrantes do procedimento e disposições estabelecidas no Processo administrativo nº 040.0000075/2023, referente a ADESÃO EXTERNA Nº 009/2023 – FLORIANO - PALMEIRAIS-PI, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores mediante as seguintes cláusulas e condições, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 001/2023, referente ao Pregão Eletrônico 019/2022- registro de preços para aquisição de material de limpeza do Município de Palmeirais-PI, para atender as necessidades da secretaria e fundo municipal de saúde do município de Floriano-PI.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1 Os Serviços deverão ser prestados de acordo com as necessidades do MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI.
1.1 Os materiais deverão ser entregues após a entrega da autorização de fornecimento, emitida pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela contratação dos materiais no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e respectiva Autorização de Fornecimento, em local indicado pela contratante.
1.2 Os materiais deverão ser entregues nos endereços indicados pela Secretaria competente, no momento da solicitação dos matérias.
1.2.1 NÃO HÁ QUANTIDADE MÍNIMA OU MÁXIMA DE SERVIÇOS.
1.3 Serão rejeitados os serviços em desacordo com as determinações do Edital e seus anexos, ficando os mesmos sujeitos ao controle pelo Gestor/Fiscal do contrato.
2. A autorização dos serviços será de inteira responsabilidade e iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX-XX, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
3. O objeto desta licitação poderá ser recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados pela contratante, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações
e exigências do edital. CONCEICAO DE
XXXXX X
Assinado de forma digital por CONCEICAO DE XXXXX X XXXXX:01425729347
XXXXX:01425729347 Dados: 2024.04.03 09:03:44 -03'00'
4. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 10 (dez) dias úteis, não consideradas como prorrogação do prazo de entrega;
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
7. O quantitativo dos materiais fixados no Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
8. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os materiais durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
9. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
10. Os bens deverão ser entregues separados por lote e prazo de validade, som seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.
10.1 Os bens deverão ser entregues com validade mínima de 1(um) ano. No caso do bem cuja natureza determine uma validade inferior a um ano, a entrega do mesmo não poderá exceder a um mês de sua fabricação/produção
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 107.792,88 (Cento e sete mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), para todo o período de sua vigência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE | QUANT. | VR UNITÁRIO | VR TOTAL |
1 | BANDEJA 48 X 33 3 CM DE PLÁSTICO TIPO BUFFET, SERF-SERVICE E FAST- FOOD | UNID | 23 | R$ 13,13 | R$ 301,99 |
2 | BORRACHA DE SILICONE PARA PANELA DE PRESSÃO P/ 4,5 A 7,5 CM | UNID | 11 | R$ 1,89 | R$ 20,79 |
3 | BOTAS EM PVC CANO LONGO , TAM. 36/37 /38/40/42 NA COR BRANCA | PARES | 34 | R$ 46,80 | R$ 1.591,20 |
4 | CABO DE RODO DE MADEIRA | UNID | 70 | R$ 2,66 | R$ 186,20 |
5 | CISCADOR DE PLASTICO COM CABO | UNID | 7 | R$ 6,30 | R$ 44,10 |
6 | COADOR DE CAFÉ DE TECIDO | UNID | 33 | R$ 2,70 | R$ 89,10 |
7 | COLHER DE ALUMÍNIO PARA COZINHA DE SERVIR | UNID | 11 | R$ 12,54 | R$ 137,94 |
8 | COLHER DE PLASTICO PARA MERENDA ESCOLAR | UNID | 950 | R$ 0,73 | R$ 693,50 |
9 | COLHER PARA MESA TIPO TALHER | UNID | 667 | R$ 3,96 | R$ 2.641,32 |
10 | CONCHA DE ALUMÍNIO PARA SERVIR | UNID | 7 | R$ 13,86 | R$ 97,02 |
11 | COPO DE PLASTICO PARA MERENDA ESCOLAR | UNID | 1.330 | R$ 2,44 | R$ 3.245,20 |
12 | COPO DESCARTAVEL DE 50ML PARA CAFÉ | CX | 4 | R$ 108,09 | R$ 432,36 |
13 | COPO DE VIDRO TIPO AMERICANO | UNID | 195 | R$ 1,12 | R$ 218,40 |
14 | DESENGRAXANTE DE ROUPAS BALDE DE 20 LITROS | BALDE | 20 | R$ 234,10 | R$ 4.682,00 |
XXXXX:0142572934
CONCEICAO DE XXXXX X
Assinado de forma digital por CONCEICAO DE XXXXX X XXXXX:01425729347
Dados: 2024.04.03 09:03:34
7 -03'00'
15 | DESINFETANTE , LÍQUIDO, AÇÃO GERMICIDA BACTERIADA, QUALIDADE BIODEGRADÁVEL, PRINCÍPIO ATIVO CLORETO DE ALQUIL-DIMETIL BENZIL AMÔNIO 50%, PH 8,5 A 9,5, SOLUBILIDADE EM ÁGUA, AROMA DE ALECRIM 1000 ML | FRASCO | 100 | R$ 3,42 | R$ 342,00 |
16 | DETERGENTE LAVA LOUÇAS NEUTRO, FR COM 500 ML. | FRASCO | 1000 | R$ 1,76 | R$ 1.760,00 |
17 | ESCORREDOR MACARRÃO E OUTROS | UNID | 8 | R$ 9,24 | R$ 73,92 |
18 | ESCOVA DE LAVAR ROUPA EM MADEIRA E CERDAS | UNID | 60 | R$ 2,88 | R$ 172,80 |
19 | ESCOVA DE UNHA PLASTICA | UNID | 51 | R$ 3,06 | R$ 156,06 |
20 | ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO COM SUPORTE | UNID | 27 | R$ 6,66 | R$ 179,82 |
21 | ESCOVINHA PARA SANITARIO SIMPLES | UNID | 50 | R$ 5,54 | R$ 277,00 |
22 | ESPÁTULA PARA PISO | UNID | 90 | R$ 3,60 | R$ 324,00 |
23 | ESPONJA DUPLA FACE | UNID | 800 | R$ 0,54 | R$ 432,00 |
24 | ESPREMEDOR DE ALHO EM ALUMINIO | UNID | 13 | R$ 3,89 | R$ 50,57 |
25 | ESTRADO EM POLIETILENO TAMANHO 50X50 COM ENCAIXE. | UNID | 40 | R$ 43,20 | R$ 1.728,00 |
26 | FACA DE COZINHA GRANDE | UNID | 10 | R$ 14,52 | R$ 145,20 |
27 | FACA DE MESA TIPO TALHER | UNID | 81 | R$ 3,23 | R$ 261,63 |
28 | FLANELA COM BAINHA 100% ALGODÃO NA COR BRANCA TAM. 40X70 CM. | UNID | 100 | R$ 3,06 | R$ 306,00 |
29 | FLANELAS MÉDIAS 0,5X0,75CM AMARELA OU VERMELHA | UNID | 100 | R$ 2,97 | R$ 297,00 |
30 | FÓSFORO EM MAÇO C/10CAIXINHAS DE 40 PALITOS | CJ | 130 | R$ 2,70 | R$ 351,00 |
31 | FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO N° 32 | UNID | 15 | R$ 36,30 | R$ 544,50 |
32 | FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO N° 38 | UNID | 17 | R$ 50,16 | R$ 852,72 |
33 | GARFO DE MESA TIPO TALHER | UNID | 141 | R$ 3,37 | R$ 475,17 |
34 | GARFO PARA SERVIR GRANDE | UNID | 8 | R$ 11,22 | R$ 89,76 |
35 | GARRAFA TÉRMICA CAPACIDADE DE 5 LITROS | UNID | 5 | R$ 75,90 | R$ 379,50 |
36 | GARRAFA TÉRMICA INOX PARA CAFÉ DE 1LT | UNID | 10 | R$ 82,50 | R$ 825,00 |
37 | GARRAFA TÉRMICA INOX PARA CAFÉ E VÁLVULA DE 1,8 LTS | UNID | 2 | R$ 118,18 | R$ 236,36 |
38 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 1%( DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS. GL/05LITROS | GALAO | 325 | R$ 12,60 | R$ 4.095,00 |
39 | HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2% , GALÃO DE 5 LITROS | GALAO | 200 | R$ 13,95 | R$ 2.790,00 |
40 | INSETICIDA SEM CHEIRO SPRAY 360ML | FRASCO | 15 | R$ 9,00 | R$ 135,00 |
41 | JARRA DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 2LTS | UNID | 20 | R$ 10,49 | R$ 209,80 |
42 | JARRA DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 3 LITRTOS | UNID | 8 | R$ 11,15 | R$ 89,20 |
43 | JARRA DE PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 4 LITROS | UNID | 10 | R$ 11,81 | R$ 118,10 |
44 | JARRA DE VIDRO COM TAMPA CAPACIDADE DE 2 LITROS | UNID | 23 | R$ 21,12 | R$ 485,76 |
45 | LAMINA DE BABEAR CX/03UNIDADES | CX | 300 | R$ 1,98 | R$ 594,00 |
46 | LEITEIRA ALUMÍNIO 2 LTS | UNID | 1 | R$ 32,34 | R$ 32,34 |
47 | LIMPA ALUMÍNIO FR COM 500 ML. | FRASCO | 230 | R$ 2,16 | R$ 496,80 |
CONCEICAO DE XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
CONCEICAO DE XXXXX X
E SOUSA:01425729347 XXXXX:01425729347
Dados: 2024.04.03 09:03:26 -03'00'
48 | LIMPADOR DE PISO, A BASE DE ACIDO CLORIDRICO CERÂMICAS E AZULEJOS. | FRASCO | 110 | R$ 7,92 | R$ 871,20 |
49 | LIMPADOR TIPO MULTIUSO, FR COM 500ML. | FRASCO | 40 | R$ 3,60 | R$ 144,00 |
50 | LIMPA PEDRAS DE 5 LITROS | GALAO | 40 | R$ 31,50 | R$ 1.260,00 |
51 | LUSTRA MOVEIS, FR COM 200 ML, PARA SUPERFÍCIES | FRASCO | 60 | R$ 4,41 | R$ 264,60 |
52 | LUVA DESCARTAVEL DE LATEX TAMANHO G, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 20 | R$ 36,60 | R$ 732,00 |
53 | LUVA DESCARTAVEL DE LATEX TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 20 | R$ 36,00 | R$ 720,00 |
54 | LUVA DESCARTÁVEL DE LATEX TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 45 | R$ 36,00 | R$ 1.620,00 |
55 | LUVA LÁTEX AMARELA ANTIDERRAPANTE. TAM. GRANDE | PARES | 100 | R$ 4,41 | R$ 441,00 |
56 | LUVA LÁTEX AMARELA ANTIDERRAPANTE. TAM. MEDIA | PARES | 110 | R$ 4,41 | R$ 485,10 |
57 | LUVA LÁTEX AMARELA ANTIDERRAPANTE. TAM. P | PARES | 100 | R$ 4,41 | R$ 441,00 |
58 | LUVA NITRILICA CANO LONGO VERDE GRANDE | PARES | 100 | R$ 15,12 | R$ 1.512,00 |
59 | LUVA NITRILICA CANO LONGO VERDE MEDIA | PARES | 120 | R$ 15,12 | R$ 1.814,40 |
60 | LUVA NITRILICA CANO LONGO VERDE PEQUENA | PARES | 100 | R$ 15,12 | R$ 1.512,00 |
61 | MOPINHO ROSQUEAVEL | UNID | 140 | R$ 16,20 | R$ 2.268,00 |
62 | PÁ COLETORA DE LIXO COM TAMPA | UNID | 39 | R$ 23,40 | R$ 912,60 |
63 | PÁ DE ZINCO COM CABO DE MADEIRA SIMPLES | UNID | 44 | R$ 4,59 | R$ 201,96 |
64 | PALITO DE DENTE CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 290 | R$ 1,44 | R$ 417,60 |
65 | PANELA CAÇAROLA 12 LTS | UNID | 15 | R$ 46,20 | R$ 693,00 |
66 | PANELA CAÇAROLA 23 LTS | UNID | 15 | R$ 49,50 | R$ 742,50 |
67 | PANELA DE PRESSÃO DE 10 LITROS | UNID | 6 | R$ 99,00 | R$ 594,00 |
68 | PANO DE CHÃO ALVEJADO GRANDE PADRÃO FLANELADO | UNID | 100 | R$ 4,32 | R$ 432,00 |
69 | PANO DE PRATO COMUM | UNID | 100 | R$ 4,41 | R$ 441,00 |
70 | PANO TIPO PERFEX DE TNT ROLÃO DE 300 METROS COM +- 500 PANOS | ROLO | 20 | R$ 79,20 | R$ 1.584,00 |
71 | PAPEIRO REFORÇADO EM ALUMÍNIO | UNID | 10 | R$ 38,28 | R$ 382,80 |
72 | PAPEL ALUMINIO DE 100 METROS | ROLO | 80 | R$ 37,80 | R$ 3.024,00 |
73 | PAPEL HIGIÊNICO DE 30 METROS, COR BRANCA, FOLHA SIMPLES ,PCT/64ROLOS | FARDO | 12 | R$ 52,20 | R$ 626,40 |
74 | PEDRA SANITARIA | UNID | 460 | R$ 1,89 | R$ 869,40 |
75 | PEGADOR DE SALADA DE INOX | UNID | 8 | R$ 9,24 | R$ 73,92 |
76 | PENEIRA GRANDE DE METAL | UNID | 2 | R$ 14,52 | R$ 29,04 |
77 | PENEIRA GRANDE DE PLASTICO DE 18CM | UNID | 8 | R$ 11,22 | R$ 89,76 |
78 | PINÇA PARA MOP AGUA | UNID | 100 | R$ 16,20 | R$ 1.620,00 |
79 | PLACA DE SINALIZAÇÃO PISO MOLHADO | UNID | 19 | R$ 27,90 | R$ 530,10 |
80 | PLÁSTICO FILME DE 100METROS | ROLO | 35 | R$ 34,20 | R$ 1.197,00 |
81 | PLÁSTICO FILME DE 30METROS | ROLO | 125 | R$ 4,86 | R$ 607,50 |
82 | PORTA DETERGENTE, SABÃO E BUCHA - MATERIAL PLÁSTICO 13CM X X14CM X 3CM | UNID | 75 | R$ 5,28 | R$ 396,00 |
CONCEICAO DE XXXXX X
Assinado de forma digital por CONCEICAO DE XXXXX X
XXXXX:01425729347
XXXXX:01425729347 Dados: 2024.04.03 09:03:15 -03'00'
83 | PRATO DE PLASTICO PARA MERENDA ESCOLAR - ISENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO | UNID | 1330 | R$ 3,23 | R$ 4.295,90 |
00 | XXXXX XXXXX XX. 125 DESCARTAVEL PCT/10 UNIDADES | PACOTE | 460 | R$ 2,97 | R$ 1.366,20 |
85 | PRATO FUNDO NR. 18 DESCARTAVEL PCT/10UNIDADES | PACOTE | 375 | R$ 2,85 | R$ 1.068,75 |
86 | PRATO PARA REFEIÇÃO EM VIDRO | UNID | 486 | R$ 5,94 | R$ 2.886,84 |
87 | PRATO RASO NR. 15 DESC PCT/10UNIDADES | PACOTE | 425 | R$ 2,47 | R$ 1.049,75 |
88 | PRATO RASO NR. 18 DESC PCT/10UNIDADES | PACOTE | 340 | R$ 2,47 | R$ 839,80 |
89 | PRENDEDOR DE ROUPA DE PLASTICO C/12 | PACOTE | 185 | R$ 2,79 | R$ 516,15 |
90 | PULVERIZADOR 500ML C/ GATILHO | UNID | 20 | R$ 5,40 | R$ 108,00 |
91 | REFIL DE MOP ÚMIDO ALGODÃO PONTA CORTADA 340G ENCAIXE PARA ROSCA UNIVERSAL | UNID | 100 | R$ 14,40 | R$ 1.440,00 |
92 | REFIL PARA MLOP PÓ DE 40CM | UNID | 26 | R$ 21,60 | R$ 561,60 |
93 | REFRATARIO TIPO MARINEX GRANDE | UNID | 20 | R$ 36,30 | R$ 726,00 |
94 | RODO 40 CM COM CABO DE MADEIRA | UNID | 50 | R$ 9,09 | R$ 454,50 |
95 | RODO 60 CM COM CABO DE MADEIRA | UNID | 85 | R$ 9,90 | R$ 841,50 |
96 | SABÃO EM BARRA COCO PCT C/ 05 UNIDADES 200G | PACOTE | 90 | R$ 12,60 | R$ 1.134,00 |
97 | SABONETE LÍQUIDO FR COM 5 LITROS | GALAO | 20 | R$ 22,50 | R$ 450,00 |
98 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 0,5 KG | MILHEI | 90 | R$ 14,40 | R$ 1.296,00 |
99 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 10 KG | MILHEI | 80 | R$ 57,60 | R$ 4.608,00 |
100 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 1 KG | MILHEI | 80 | R$ 16,20 | R$ 1.296,00 |
101 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 2 KG | MILHEI | 80 | R$ 17,10 | R$ 1.368,00 |
102 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 5 KG | MILHEI | 80 | R$ 52,20 | R$ 4.176,00 |
103 | SALEIRO DE PLÁSTICO | UNID | 69 | R$ 5,21 | R$ 359,49 |
104 | SUPORTE PARA MOP PÓ PLASTICO DE 40CM | UNID | 15 | R$ 32,40 | R$ 486,00 |
105 | TABUA PARA CARNE PLASTICA BRANCA | UNID | 8 | R$ 27,72 | R$ 221,76 |
106 | TABUA PARA VERDURAS VERDE | UNID | 8 | R$ 25,08 | R$ 200,64 |
107 | TAÇA DE VIDRO 300 ML | UNID | 107 | R$ 5,28 | R$ 564,96 |
108 | TACHO EXTRA GRANDE NR. 50 | UNID | 10 | R$ 250,80 | R$ 2.508,00 |
109 | TACHO GRANDE NR. 40 DE ALUMINIO | UNID | 15 | R$ 270,31 | R$ 4.054,65 |
110 | TACHO MEDIO Nº 10 | UNID | 8 | R$ 191,40 | R$ 1.531,20 |
111 | VASCULHADOR PARA TETO | UNID | 5 | R$ 18,00 | R$ 90,00 |
112 | VASSOURA DE PALHA | UNID | 135 | R$ 2,25 | R$ 303,75 |
113 | VASSOURA DE PELO 30 CM CABO DE MADEIRA | UNID | 49 | R$ 12,60 | R$ 617,40 |
114 | VASSOURA GARÍ SERDAS GRANDES, TAM.16X40CM. | UNID | 125 | R$ 17,91 | R$ 2.238,75 |
115 | VASSOURA PIAÇAVA TIPO LEQUE CABO DE MADEIRA | UNID | 100 | R$ 8,91 | R$ 891,00 |
116 | XICARAS GRANDE COM PIRES | UNID | 1 | R$ 5,28 | R$ 5,28 |
R$ 107.792,88 |
Para regular administração e controle do fornecimento, os valores unitários e o quantitativo dos materiais de expediente a ser adquirido são especificados na tabela acima. CONCEICAO DE Assinado de forma
XXXXX X
digital por CONCEICAO
DE XXXXX X
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
3.3.90.30 | 2038/2046/2047/2048/2052/2055 | 500/600/601 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas iguais, sendo a primeira de 50% (cinquenta porcento) paga antes da realização dos eventos e a segunda de 50% (cinquenta porcento) após a realização dos eventos, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à
CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses - DOPP, com duração até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores se forem o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
CONCEICAO DE Assinado de forma digital
XXXXX X
por CONCEICAO DE XXXXX X
XXXXX:0142572 XXXXX:01425729347
9347
Dados: 2024.04.03
09:02:55 -03'00'
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
9. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
10. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
12. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
13. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93;
14. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
16. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
17. Empregar insumos e materiais de boa qualidade para a perfeita execução dos serviços.
18. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais empregados, para imediata substituição;
5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
8.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
CONCEICAO DE Assinado de forma digital
por CONCEICAO DE MARIA
XXXXX X X XXXXX:01425729347
XXXXX:01425729347 Dados: 2024.04.03 09:02:46
-03'00'
9.1 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão na aplicação de penalidades.
9.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
9.2.1 Advertência.
9.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
9.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
9.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
9.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
9.5. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
9.6. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.7. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A contratante designará o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF de nº 000.000.000-00, membro da Comissão responsável pelo recebimento de materiais e serviços, como o fiscal do presente Contrato, o qual acompanhará a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
10.2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94
10.3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
12.1 A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as necessidades dos
programas e ações mantidas pela secretaria contratante.
CONCEICAO DE XXXXX X
Assinado de forma digital por CONCEICAO DE XXXXX
XXXXX:01425729 Dados: 2024.04.03 09:02:38
E SOUSA:01425729347
347
-03'00'
13.2 Integra o presente contrato e vincula - se ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2022, ATA Nº 001/2023- Palmeirais - PI e Adesão Externa 09/2023, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 01 de abril de 2024.
SIGNATÁRIOS | |
PELO CONTRATANTE XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | PELA CONTRATADA CONCEICAO DE Assinado de forma digital por XXXXX E CONCEICAO DE XXXXX X |
REIS:00375962336 REIS:00375962336 Dados: 2024.04.03 09:30:08 -03'00' XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE XXXXX | XXXXX:01425729347 SOUSA:01425729347 Dados: 2024.04.03 09:02:29 -03'00' MEDSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 16.646.281/0001-94 |