CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0019/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0019/2012
Contrato nº: 0019/2012 Contratante: Município de Bom Jesus
Contratado: SUPERMERCADO NEVES LTDA ME
CNPJ/MF n. 04.542.161/0001-68
Finalidade: Aquisição de Materiais de Limpeza e de Consumo.
Vinculação: Proc. Adm. Licitatório nº 0018/2012 - C.V nº 0006/2012
Contrato administrativo que fazem entre si,de um lado o Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº 01.551.148/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado SUPERMERCADO NEVES LTDA ME, CNPJ nº
04.542.161/0001-68, sediada na SC 467 KM 40, nº 52, no município de Bom Jesus - SC, representado pelo Senhora ILDA XXXXXXXXX XXXXX E SÁ, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 16R/1.693.363-0 domiciliado na Rodovia SC 467, KM 40, nº 52, no município de Bom Jesus – SC, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,ter justo e contratado entre si a aquisição, descri- tos e caracterizados no Processo Licitatório nº 0018/2012,na modalidade de Convite p/ Compras e Serviços nº0006/2012, e nas cláusulas adiante especificadas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Aquisição de materiais de limpeza e de consumo, para atender a unidade municipal de saúde, com entrega parcelada, durante o exercício de 2012, nas quantidades e especificações constantes nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40,
41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 65, 66, 67,
68, nos termos especificado na autorização de fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá prazo determinado, com inicio a partir da assinatura do presente contrato até 31 de dezembro de 2012, independente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O valor a ser pago pelo objeto descrito na cláusula primeira será de R$ 47.726,77 ( quarenta e sete mil e setecentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos)
Por se tratar de contrato não superior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal nº 8.880 de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabem qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA – O PAGAMENTO
A Prefeitura de Bom Jesus efetuará o pagamento do objeto desta licitação parcelado, até 30 (trinta) dias após a apresentação de respectivo comprovante fiscal;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Xxxxx a entrega do item conforme solicitação a ser feita pelas Secretarias Municipais. II – Arcar com os encargos trabalhistas e tributários decorrentes da execução do contrato.
III – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato serão suportadas pela dotação orçamentária especifica do orçamento do exercício de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Efetuar o pagamento de acordo com a cláusula quinta.
II - Esclarecer as dúvidas quando elas existirem através do responsável pelos serviços.
III – Disponibilizar a estrutura necessária para que os objetos contratados sejam devidamente entregues.
IV- Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93. III – Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativas previstas no art. 77, da Lei 8.666/93.
IV – O presente contrato fica vinculado Processo Licitatório nº 0018/2012.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido qualquer outro valor á titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao
Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) entrega da apólice fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
e) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) quando houver a dissolução da empresa;
g) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
h) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
i) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
9.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Convencionam as partes que o descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, acarretará a incidência de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor do contrato, aplicável após análise das justificativas apresentadas.
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato;
III. Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do artigo 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente, juntamente com duas
(02) testemunhas ,em três (03) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus - SC, 17 de fevereiro de 2012.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX SUPERMERCADO NEVES LTDA ME
Prefeito Municipal CNPJ nº 04.542.161/0001-68
Contratante Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
Assessoria Jurídica Visto em / /
Minuta:
Contrato nº: 019/2012
Contratante: Município de Bom Jesus
Contratado: SUPERMERCADO NEVES LTDA ME
CNPJ/MF n. 04.542.161/0001-68